sábado, 13 de fevereiro de 2021

Governo entrega mais 77,6 quilômetros de pista pavimentada na BR-235/BA

 RODOVIAS


Além de mais segurança, obras promoverão a integração do sertão do norte baiano aos estados da Bahia, Sergipe e Pernambuco
Publicado em 12/02/2021 15h22
Governo entrega mais 77,6 quilômetros de pista pavimentada na BR-235/BA

A obra da BR-235 faz parte de um empreendimento viário que tem, ao todo, 658,4 quilômetros de extensão no estado da Bahia. - Foto: Ricardo Botelho/MInfra

Mais uma etapa concluída em benefício do Nordeste brasileiro. O Governo Federal entregou, nesta sexta-feira (12), um trecho de 77,6 quilômetros de pista pavimentada na BR-235/BA, próxima à divisa com Sergipe.

Popularmente conhecida como rodovia do Vaqueiro, a BR-235 facilitará o acesso e a integração do litoral sergipano ao sertão nordestino. Os serviços executados no lote 2 da rodovia beneficiam o percurso do polo Juazeiro-Petrolina e encurtam a distância para Salvador, capital da Bahia.

Prioritária para o Governo Federal, a obra de construção da BR-235 faz parte de um grande empreendimento viário que tem, ao todo, 658,4 quilômetros de extensão no estado da Bahia, divididos em dez lotes. Com a entrega desta sexta-feira, já são oito lotes pavimentados (do 1 ao 8), totalizando 530,9 quilômetros liberados aos usuários. O investimento para as obras no lote 2 foi de R$ 170 milhões.

A BR-235 é uma rodovia transversal brasileira que atravessa os estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Com a obra executada, o turismo histórico e ecológico deverá ser incrementado e a expectativa é de que cerca de três milhões de pessoas sejam beneficiadas diretamente.

 


Com informações do Ministério da Infraestrutura

InovAtiva lança programa para atender mil projetos inovadores este ano

 STARTUPS


Ideiaz ajudará negócios que ainda estejam no estágio inicial com atividades como mentoria e suporte tecnológico
Publicado em 12/02/2021 14h55 Atualizado em 12/02/2021 15h02
InovAtiva lança programa para atender mil projetos inovadores este ano Adicionar Imagem

O programa irá atender projetos inovadores que ainda estão na fase inicial. - Foto: Banco de imagens

Mais de 15 mil startups receberão apoio do InovAtiva Brasil nos próximos anos. O programa é resultado de uma parceria da Secretaria de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia, e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O investimento chegará a R$ 44 milhões.

“Nossos objetivos são bastante audaciosos. Nós queremos que o Brasil seja um dos três principais ecossistemas de empreendedorismo inovador do mundo. Vamos alcançar mais de 15 mil startups com esse programa”, afirmou o secretário especial da Sepec, Carlos Alexandre Jorge da Costa.

Segundo ele, a expectativa é ampliar a capacidade de atendimento para levar as ferramentas e serviços do InovAtiva para empreendedores de todo o país. Com essa ideia, foi lançado o programa “Ideiaz Powered by InovAtiva Brasil”, que deverá atender mil projetos e pequenos negócios inovadores, este ano, que ainda estão na fase inicial com atividades de mentoria, consultoria organizacional, suporte tecnológico, suporte para formalização do negócio e qualificação empreendedora.

Ideiaz

O Ideiaz Powered by InovAtiva Brasil conectará os empreendimentos a incubadoras e aceleradoras de todo o Brasil. É uma iniciativa da Sepec, Sebrae e Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).

“Por isso, estamos chamando esse programa de Ideiaz de A a Z. Para fazer você ir do início até ter o seu negócio montado e com sucesso, conte com todo o apoio do Governo brasileiro e do Sebrae”, reforçou Carlos Costa. “A Sepec e o Sebrae vão apoiá-lo [empreendedor] com mais mentoria, com muito mais capacitação e com iniciativas que vão transformar a sua ideia em um modelo de negócio viável até conseguir obter recursos. Você poderá contar com todo o nosso suporte”, explicou o secretário.

Oportunidade

Para as startups que ainda estão começando, o programa é uma oportunidade de alavancar as ideias e desenvolver o negócio. É o caso de Hemmely Rodrigues, de 21 anos, do Rio de Janeiro. Ela é uma das muitas empreendedoras brasileiras que estão correndo atrás para fazer funcionar a Gera, uma empresa que conecta catadores cooperados com cooperativas de reciclagem a estabelecimentos geradores de resíduos.

“Uma oportunidade como essa é justamente o que a gente está buscando”, disse. “Dentro de toda a nossa trajetória, nesse momento de desbravar o mercado, encontramos algumas necessidades/ dificuldades. Uma delas é a própria abertura da nossa empresa, a prospecção de clientes também é uma coisa que a gente está correndo atrás, assim como a consolidação da nossa plataforma”, pontuou.

O que é uma startup?

Startup é um termo em inglês usado para definir as empresas que ainda são jovens ou recém-criadas e apresentam grandes possibilidades de crescimento. Elas são caracterizadas por ser um negócio escalável e que cresce de uma forma muito mais rápida e eficiente em comparação a uma pequena ou média empresa tradicional. As startups entram no mercado para buscar capital e utilizam tecnologias digitais para crescer e encontrar financiamento.

InovAtiva Brasil

Em 2020, o InovAtiva ficou, pelo segundo ano consecutivo, em primeiro lugar no ranking 100 Open Startups, uma iniciativa de apoio ao empreendedorismo inovador. De 2013 a 2020, mais de 2,3 mil empreendimentos já foram acelerados.

De acordo com o Ministério da Economia, outras iniciativas serão lançadas, além do Ideiaz, como o InovAtiva Conecta, para promover a conexão de startups com investidores e grandes empresas; e o InovAtiva Academy, com conteúdos exclusivos de capacitação para empreendedores.

“Estamos trabalhando para que 2021 traga grandes oportunidades de conexões, de aprendizado e de colocar o seu negócio em pé. Fazendo com que a sua ideia seja transformada em um grande empreendimento”, afirmou o secretário Carlos Alexandre Jorge da Costa. “Você poderá ser um que faz a diferença. O seu sucesso vai significar mais emprego, mais renda e uma nação da qual nós tenhamos todo orgulho.”

Conheça mais sobre o programa

Concluídas obras de restauração na Travessia Urbana de Itaperuna

 

INFRAESTRUTURA


Obra na BR-356/RJ é uma das principais vias de ligação entre o Noroeste, Norte Fluminense e cidades de Minas Gerais
Publicado em 12/02/2021 12h13
Concluídas obras de restauração na Travessia Urbana de Itaperuna

Os serviços, que contaram com R$ 36 milhões de investimentos, garantirão mais conforto e segurança. - Foto: Ministério da Infraestrutura

Oministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello Costa, e o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), general Santos Filho, entregaram as obras de restauração na Travessia Urbana de Itaperuna, BR-356/RJ, no noroeste fluminense.

“O Porto do Açu precisa de logística e os municípios que estão na área de influência, incluindo o noroeste do Rio de Janeiro, vão precisar de mais infraestrutura. Basta olhar um pouco para a rodovia para perceber que o Contorno de Itaperuna é uma necessidade. E nós não conseguiríamos fazer esses empreendimentos sem os recursos de emendas parlamentares”, ressaltou o ministro.

Os serviços, que contaram com R$ 36 milhões de investimentos, garantirão mais conforto e segurança para os motoristas que trafegam pela via e também para ciclistas e pedestres, que contam agora com ciclovia e novas calçadas.

Para oferecer mais segurança aos ciclistas, que trafegavam entre os carros, foi implantada uma ciclovia numa extensão de 2.400 metros. A pavimentação de 30.000 metros quadrados de calçadas também propicia caminhadas mais seguras e de lazer aos pedestres. E os usuários do transporte público dispõem de mais conforto e segurança com a execução de baias de estacionamento em pontos de ônibus.

 


Com informações do Ministério da Infraestrutura

Assinado acordo para a instalação de Parque Tecnológico Agropecuário

 


Espaço para incubadoras ficará no Pelotas Parque Tecnológico, no Rio Grande do Sul
Publicado em 12/02/2021 12h04
Assinado acordo para a instalação de Parque Tecnológico Agropecuário

Assinatura da carta de intenções entre UFPel e Embrapa. - Foto: Paulo Lanzetta/Embrapa

AUniversidade Federal de Pelotas (UFPel) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Clima Temperado assinaram uma carta de intenções para a instalação do Parque Tecnológico Agropecuário no Pelotas Parque Tecnológico, no Rio Grande do Sul, reforçando a instalação de incubadoras para o setor do agro.

A proposta é oportunizar o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico para constituição de empresas inovadoras, de forma a inserir os alunos da universidade ao mercado de trabalho e transferir tecnologias desenvolvidas pelas duas instituições parceiras para o setor produtivo do agronegócio.

O Parque Tecnológico Agropecuário terá como público-alvo os empreendedores e empresas que demonstrem efetivo potencial para absorver e desenvolver conhecimento científico e tecnológico e que queiram constituir empresas inovadoras e/ou inserir inovações no meio produtivo ligado à cadeia produtiva do agronegócio.

“Esta ideia nasceu do entendimento entre as duas instituições para que pudéssemos unir esforços para qualificar os ativos tecnológicos oriundos da área de Biotecnologia Agronômica, considerada uma iniciativa inovadora na região e no país, e que proporcionará o acompanhamento de etapas que requerem atenção como a pós-liberação dos ativos tecnológicos junto ao mercado”, explicou o chefe-adjunto de Transferência de Tecnologias da Embrapa, Enilton Fick Coutinho.

 


Com informações da Embrapa

Governo edita medida provisória para facilitar acesso a crédito

 COVID-19


O ato suspende até o dia 30 de junho uma série de exigências para contratação de empréstimos com instituições financeiras e privadas
Publicado em 12/02/2021 11h44 Atualizado em 12/02/2021 12h10

Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela Covid-19.

Os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:

>> Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

>> Quitação das obrigações eleitorais;

>> Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (sendo necessário estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);

>> Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

>> Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele, e nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia/Finam, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);

>> Regularidade com o Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural;

>> Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) nas operações de crédito com recursos públicos; e

>> Proibição de instituições de crédito fazerem operações de financiamento ou concederem dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS, a quem esteja em débito com o Fundo.

O texto também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.


Com informações do Ministério da Economia

Nove meses da Operação Verde Brasil 2


MEIO AMBIENTE

Nesse período, foram aplicadas 4.878 multas e termos de infrações, somando 3,337 bilhões de reais

Publicado em 12/02/2021 11h38 Atualizado em 12/02/2021 12h05
Nove meses da Operação Verde Brasil 2

A força-tarefa combateu 16.435 focos de incêndio - Foto: Ministério da Defesa

Aatuação das Forças Armadas e agências ambientais, por meio da Operação Verde Brasil 2, completa nove meses. No combate aos crimes ambientais na região da Amazônia Legal, foram apreendidos 464.182 m³ de madeira. Os Comandos Conjuntos da Amazônia, Norte e Oeste registraram o total de 89.082 inspeções terrestres e navais.

Nesse período, foram aplicadas 4.878 multas e termos de infrações, somando 3,337 bilhões de reais. A força-tarefa também combateu 16.435 focos de incêndio, sendo 15.687 na região do Comando Conjunto Oeste.

Na quarta-feira (10), o Vice-Presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), Hamilton Mourão, anunciou o Plano Amazônia 2021/2022, que substituirá a Operação Verde Brasil 2. O fim da operação está previsto para 30 de abril de 2021.

 


Com informações do Ministério da Defesa

Banco Sistema terá de cumprir sentença em ação indenizatória movida contra o Bamerindus

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Sistema no cumprimento de sentença de ação indenizatória movida contra o Banco Bamerindus. Os ministros consideraram que a instituição devedora – que não mais se encontra em liquidação extrajudicial, por ter sido adquirida pelo BTG Pactual – foi repersonificada no Banco Sistema, o qual responde pelas dívidas do Bamerindus e, assim, "deverá atender ao quanto transitado em julgado no título executivo".

Com esse entendimento, foi confirmado acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Banco Sistema contra a decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença.

A ação indenizatória teve origem em acidente no qual o carro de uma família foi atingido de frente por veículo do Bamerindus que estava na contramão. Os pais do autor da ação, que na época tinha um ano e meio de vida, morreram no acidente. O processo teve início em 1995.

O credor, ainda em 2001, formulou pedido de habilitação do valor da indenização na liquidação extrajudicial do Bamerindus. Treze anos depois, o controle do Bamerindus foi adquirido pelo BTG, e sua denominação social passou a ser Banco Sistema S.A.

Coisa j​​​ulgada

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator na Terceira Turma, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que "o Banco Sistema é o Banco Bamerindus", mas com denominação social diferente, "não se podendo pretender alterar essa realidade e, assim, procurar discutir questões sobre as quais houve a incidência de coisa julgada material quando o Bamerindus foi condenado ao pagamento da indenização ao exequente".

O relator lembrou que o mesmo caso já foi analisado pela Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.441.102, em que o filho das vítimas do acidente buscava redirecionar o cumprimento da sentença contra o HSBC, o qual havia adquirido ativos do Bamerindus. Nesse julgamento, ficou definida a ilegitimidade passiva do HSBC, pois a aquisição de parte dos ativos não extinguiu o banco em liquidação.

Prescriç​​​ão

Uma das questões apontadas no recurso do Banco Sistema foi a suposta prescrição da execução. Ele sustentou que o prazo prescricional aplicável ao caso seria o de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil de 2002), e que esse prazo deveria ser contado a partir de 2006, quando o autor completou 16 anos – o que significaria estar a execução prescrita desde 2009. No entanto, segundo o banco, a pretensão executiva só foi manifestada pelo autor em 2010; ainda assim, contra o HSBC, não contra o Sistema.

O ministro Sanseverino observou, porém, que o prazo de prescrição da pretensão executiva – segundo precedentes do STJ – corre a partir do trânsito em julgado da sentença, o que, no caso analisado, se deu em 2002, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, que previa o prazo de 20 anos tanto para a pretensão material quanto para a executória. De acordo com o relator, o novo código não tratou da pretensão executiva; por isso, a sua entrada em vigor, em 2003, não afetou a contagem.

Sanseverino apontou ainda que o credor nunca ficou inerte – pressuposto para o reconhecimento da prescrição –, mas não poderia ajuizar a ação executiva contra o devedor por causa da liquidação extrajudicial em curso – medida que suspende todas as ações e execuções que possam afetar o patrimônio da instituição liquidanda.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a ação executiva contra o HSBC interrompeu o prazo prescricional, e desde o trânsito em julgado da decisão que considerou aquele banco ilegítimo não houve o implemento da prescrição.

Leia o acórdão.​ STJ

Terceira Seção aprova novas súmulas

 


​Atualizada em 12/02/2021, às 11h33​​

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. 

Os enunciados têm a seguinte redação: 

Súmula ​643: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação".

Súmula 644: "O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo". 

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.​

Operação Faroeste: suspenso pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação no STJ

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis. A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha.

A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano.

Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, "em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo" (artigo 92, I, do Código Penal).

Ocorre que há jurisprudência que impede a aplicação do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria é efetivada depois do cometimento de crime que envolva violação de dever funcional.

Por isso, "a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação", destacou Og Fernandes.

O ministro observou, ainda, que seria "juridicamente incoerente" impedir a aposentadoria voluntária do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la àquele que responde a processo criminal.​

STJ

Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo

 


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002.

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo, mas afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual ajuizada por uma empresa de serviços aeroportuários contra a operadora de plano de saúde. A autora alegou que o reajuste de preços aplicado ao plano coletivo seria abusivo e contestou a exigência de valores a título de cobrança mínima.

O juiz reconheceu o caráter abusivo da cláusula de cobrança mínima e declarou rescindido o contrato, sem incidência de multa. O TJSP, ao confirmar a sentença, considerou que o CDC é aplicável na relação entre a operadora de plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica estipulante, pois esta última atuaria meramente como mandatária dos segurados.

No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora questionou a incidência do CDC e pediu para ser declarada válida a cláusula de cobrança mínima presente no contrato.

Equilíbrio contra​​tual

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a demanda entre empregador e operadora de plano de saúde coletivo não se rege pelo CDC, salvo quando o contrato contar com menos de 30 beneficiários – situação que revela condição de vulnerabilidade do estipulante.

A ministra explicou que a finalidade da previsão de cobrança mínima é evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a própria viabilidade da prestação do serviço de assistência coletiva à saúde nos moldes em que foi contratado.

No caso julgado, houve redução de receita decorrente da grande evasão de usuários: 354 pessoas deixaram o plano de saúde, das 604 que inicialmente estavam inscritas.

"A perda de quase 60% dos beneficiários ativos, após a implementação do reajuste acordado entre os contratantes, é circunstância extraordinária e imprevisível, que gera efeitos não pretendidos ou esperados por ocasião da celebração do negócio jurídico, frustrando, pois, a legítima expectativa das partes", afirmou a relatora.

Onerosidade exc​​essiva

Para Nancy Andrighi, a redução de receita decorrente da evasão de usuários causou importante impacto na situação econômico-financeira do contrato.

Porém, acrescentou a ministra, quando a exigência da cobrança mínima implica – como no caso – a obrigação de pagamento correspondente a 160 beneficiários sem qualquer contraprestação da operadora, há violação do espírito de justiça contratual que modela o exercício da autonomia privada.

Dessa forma – destacou a relatora –, a cláusula de cobrança mínima, que em tese serviria para corrigir desequilíbrios e permitir a manutenção do contrato, transformou-se em "fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora", a qual se beneficia com o recebimento correspondente a 64% dos beneficiários ativos, sem ter a obrigação de prestar o serviço.

Leia o acórdão.

STJ

Entender Direito: podcast do STJ debate o primeiro ano de vigência do Pacote Anticrime

 


A nova edição do podcast Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca o primeiro aniversário da entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para esta edição, foram convidados o professor e promotor de justiça Rogério Sanches Cunha e a professora e advogada criminalista Soraia Mendes.

Em vigor desde janeiro do ano passado, o pacote alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. Durante o primeiro ano de vigência da Lei Anticrime, o STJ vem uniformizando a interpretação de seus dispositivos.

Ouça onde e quando quiser o podcast Entender Direito e outros produtos da Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, no SoundCloud, no Spotify ou no seu agregador de podcasts favorito.

STJ