quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Chefe de Gabinete do Governador destaca disposição do Estado em reforçar parceria com a Câmara de Palmas para beneficiar a população

 


09/02/2021 - Sara Cardoso/Governo do Tocantins

Representando o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, o seu chefe de Gabinete, Sebastião Albuquerque, prestigiou a abertura do ano legislativo da Câmara Municipal de Palmas, realizada nesta terça-feira, 9, com a presença da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, parlamentares e representantes de órgãos e instituições municipais e estaduais.

Em discurso na tribuna, o Chefe de Gabinete reforçou a disposição do Governo do Tocantins em construir uma parceria que se efetive em benefícios para toda a população do Tocantins, inclusive para a capital Palmas, que podem ser viabilizados graças ao enquadramento do Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O Governo tem feito muitos investimentos em Palmas. Várias obras de infraestrutura, como pavimentação e drenagem das quadras 307, 309, 407 Sul; retomada das obras da NS-15, que só essa obra tem o custo avaliado em R$ 103 milhões; unidades habitacionais; revitalização da ponte Fernando Henrique Cardoso; várias escolas estão sendo reformadas e logo iremos inaugurar uma escola ao lado do Colégio Militar, com mais de 1.500 vagas. Outros projetos como a duplicação das rodovias que ligam Palmas a Paraíso do Tocantins e Palmas a Porto Nacional, já estão em licitação”, destacou o Chefe de Gabinete.

O representante do governador Carlesse falou também sobre o desempenho do Estado frente à pandemia do novo Coronavírus. “Falo com muita segurança e também com muita alegria, que o Tocantins é o único Estado que não sofreu com a questão do colapso estadual da saúde, pelo contrário, nós estamos ajudando nossos coirmãos da Amazônia, atendendo pacientes de outros estados com êxito. Quero destacar ainda que o governador Mauro Carlesse determinou que não haverá fechamento de nenhuma unidade, ambulatório, Unidade de Terapia Intensiva, enquanto não passarmos pela pandemia da Covid-19. É uma determinação do governador, independente ou não do momento que passarmos”, assegurou.

Ao final de sua fala, o Chefe de Gabinete destacou a harmonia entre os poderes. “O nosso governador Mauro Carlesse e a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, possuem vários projetos em conjunto. Quero dizer a vocês, vereadores, que o Palácio Araguaia também é de vocês. Estamos com uma sala municipalista para atender vereadores, prefeitos, líderes de comunidades em geral, abraçando todos vocês, escutando e se possível atendendo todas as demandas”, finalizou.

Presidente da Câmara

Em seu discurso, a presidente da Câmara, Janad Valcari, ressaltou que o Legislativo municipal é comprometido com a população. "Reafirmamos o nosso compromisso com o povo da Capital, em mantermos esta Casa independente e firmes no propósito de fazer o que é melhor pela Capital. Estamos aqui para trabalhar muito, legislar, fiscalizar e zelar por cada cidadão que aqui vive", disse a presidente.

 

Edição: Lenna Borges


Governo do Tocantins

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Privatização da Casa da Moeda e de outras estatais dispensa autorização por lei específica

 


A autorização genérica prevista no Programa Nacional de Desestatização fundamenta o processo de retirada do poder público do controle acionário de empresa estatal.

08/02/2021 18h45 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que, para a privatização ou a extinção de empresas estatais, é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização. Na sessão virtual encerrada em 5/2, os ministros, por maioria, julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6241, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defendia a necessidade de lei específica para a desestatização de empresas públicas e sociedades de economia mista e buscava suspender o processo de privatização da Casa da Moeda do Brasil, do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Programa de Desestatização

O foco da discussão foi a autorização de inclusão de empresas estatais no Plano Nacional de Desestatização, prevista no artigo 2º e no artigo 6º, inciso I e parágrafo 1º, da Lei 9.491/1997. Em voto seguido pela maioria, a ministra Cármen Lúcia, relatora, explicou que, para a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas, há necessidade de autorização em lei específica, conforme o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal, e que a titularidade da competência para decisões de intervenção estatal na economia, nesses casos, é do Poder Legislativo. Entretanto, a Constituição não é explícita quanto à forma legislativa a ser adotada no desempenho da competência para a desestatização.

A ministra destacou que o STF reconhece a constitucionalidade da edição de lei geral para fins de privatização e a desnecessidade de lei específica para a autorização de desestatização de estatais (ADIs 3577 e 3578). Segundo a relatora, no entanto, a autorização legislativa genérica não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do Poder Executivo. Ela deve ser pautada em objetivos e princípios que têm de ser observados nas diversas fases do processo de desestatização. A retirada do Poder Público do controle acionário de uma empresa estatal ou sua extinção é consequência de política pública autorizada pelo Congresso Nacional em previsão legal pela qual se cria o Programa de Desestatização. "A atuação do chefe do Poder Executivo vincula-se aos limites e condicionantes legais previstos", assinalou.

Por fim, ela acrescentou que, nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei específica para sua extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Autorização específica

Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski consideram que a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser necessariamente precedida de autorização legislativa específica. No seu entendimento, a natureza da obrigação jurídica de edição de lei específica para a autorização de empresas públicas e sociedades de economia mista tem como sucedâneo lógico que, no caso de alienação, seja editado um ato simétrico.

AR/AD//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Leia mais:

28/10/2019 - PDT pede suspensão da privatização da Casa da Moeda, do Serpro, da Dataprev e de outras três estatais

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (09)

 


08/02/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
No programa de hoje, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, vai explicar os detalhes sobre a atuação do tribunal na homologação de um acordo histórico, de quase R$ 38 bilhões, entre a Vale e algumas instituições públicas, em razão do rompimento da barragem de Brumadinho. No quadro Direito Imobiliário, falaremos sobre negociação e portabilidade no financiamento bancário. Será que é possível, legalmente, reduzir os juros dessa modalidade de crédito? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Dmitri Kabalevsky. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O uso constante das redes sociais tem feito surgir um novo problema: a dependência psicológica dos usuários. Um especialista vai explicar até que ponto as empresas responsáveis pelas redes sociais podem ser responsabilizadas. Também vamos falar do sonho de ser modelo. Muitas garotas investem tempo e dinheiro na tentativa de desfilar nas passarelas. Como fazer para evitar que esse sonho se transforme em pesadelo? Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

 


Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

08/02/2021 19h40 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização deve ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que a Rede Sustentabilidade questiona a atuação do governo em relação à imunização.

Ordem de preferência

Em pedido de tutela incidental, a Rede alega que, diante da escassez de vacinas disponíveis no Brasil, o Novo Plano Nacional de Imunização é muito genérico, e a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderá gerar várias situações de injustiça. Por essa razão, pedia que a ordem de preferência entre classes e subclasses dos grupos de risco fosse organizada, com critérios objetivos, e que houvesse publicidade dos nomes dos vacinados, para que as pessoas “furadoras de fila” fossem responsabilizadas. Requeria, ainda, que o Ministério da Saúde optasse, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, no total de 54 milhões de novas doses.

Maior publicidade possível

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu apenas o primeiro pedido. Para ele, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.

Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.

Inexistência de detalhamento

De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.

Intromissão

Sob pena de intromissão do Judiciário em esfera privativa do Executivo, o relator indeferiu o pedido para que fosse determinado ao Ministério da Saúde a opção pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, e lembrou que, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde manifestou opção antecipada, em pelo menos três meses, de compra das 54 milhões de doses adicionais.

Em relação às demais solicitações, Lewandowski observou que a União firmou o compromisso de encaminhar mensalmente as atualizações do plano e o cronograma correspondente às distintas fases da imunização.

EC/AS//CF

Leia mais:

Veja a reportagem da TV Justiça:

14/1/2021 - Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

STF

Negado pedido de governadores sobre partilha de contribuições desvinculadas da seguridade social

 


Segundo a decisão, o mecanismo de desvinculação de receitas da União não vulnera o princípio federativo nem configura fraude à Constituição.

09/02/2021 10h35 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 523, em que 24 governadores solicitavam que a União partilhasse com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 5/2.

Partilha

Os chefes dos Executivos estaduais alegavam que a DRU permite a inclusão, no orçamento fiscal, de 30% da arrecadação com contribuições sociais, da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e de taxas federais, a serem empregados de forma desvinculada de suas finalidades originárias. Eles sustentavam que, de acordo a Constituição Federal (artigo 157, inciso II, alínea “d”), pertencem aos estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto que a União vier a instituir, por meio de lei complementar, com base na competência residual prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição. Segundo eles, porém, a opção da União de adotar as contribuições especiais, em vez de impostos residuais, como forma de aumentar a arrecadação contorna a partilha constitucional de receitas tributárias, fraudando o princípio federativo.

De acordo com os governadores, a desvinculação se iniciou em 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, posteriormente transformado no Fundo de Estabilização Fiscal, até se tornar, em 2000, a DRU, com validade até 2023. Por isso, a seu ver, não se trata de medida temporária, prevista no artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas permanente, em evidente fraude à modelagem originária da Constituição.

Aperfeiçoamento

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que o mecanismo da DRU foi criado pelo Congresso Nacional para autorizar a União a dispor, com liberdade, de fração da arrecadação tributária a que a Constituição confere destinação específica, vinculando-a a órgão, fundo ou despesa. Ela aponta que, ao contrário do exigido pelo artigo 154, inciso I, da Constituição, a DRU foi instituída não pelo legislador complementar, e sim pelo poder constituinte derivado, que não está relacionado aos mesmos limites que devem ser observados pela legislação infraconstitucional. Além disso, as contribuições sociais têm fato gerador e base de cálculo discriminados na Constituição.

Exceções expressas

De acordo com a relatora, sempre que pretendeu excepcionar determinada transferência de recursos dos efeitos da desvinculação, o legislador constituinte o fez expressamente nas emendas constitucionais sobre a questão. Ela destaca que, ao desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2023, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, o artigo 76 do ADCT afasta a incidência de qualquer norma que venha a incidir sobre esses recursos para afetar a sua destinação, à exceção do salário-educação.

Natureza dos tributos

A ministra assinala, ainda, que há jurisprudência reiterada do STF de que as alterações promovidas pelas sucessivas emendas constitucionais não modificaram a natureza dos tributos sobre os quais incidem os comandos de desvinculação. Em seu entendimento, apesar da destinação ser elemento essencial das contribuições, a decisão de desvincular percentual do valor arrecadado não descaracteriza a sua natureza jurídica, por traduzir exceção estabelecida na própria Constituição.

Quanto à alegação de fraude à Constituição com a suposta perenização da DRU, a relatora verificou que, no decorrer dos anos, foram adotados modelos de desvinculação significativamente distintos nas emendas constitucionais editadas sobre o tema. Segundo Rosa Weber, em todas elas houve "uma legítima e individualizada” manifestação de vontade do poder constituinte derivado, exercido por deputados federais e senadores na edição de emendas constitucionais.

Por fim, ela lembrou que não se pode isolar a análise da DRU dos arranjos normativos estruturantes do regime de repartição de receitas. Lembrou, por exemplo, que o Fundo de Participação do Estados e do Distrito Federal passou, progressivamente, de 18% para 21,5% e que a Emenda Constitucional 42/2003 determinou que a União entregue aos estados e ao Distrito Federal 25% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico.

RP/AD//CF

STF

Ministro Fachin homologa desistência em HC de Lula sobre suspeição de procuradores no "caso do triplex"

 


O HC, impetrado contra decisão do STJ, foi indeferido pelo relator, e recurso de agravo regimental aguardava que o Plenário do STF decidisse sobre a alegada suspeição.

09/02/2021 15h05 - Atualizado há

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta terça-feira (9), o pedido de desistência formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um Habeas Corpus (HC 174398) no qual era arguida a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato que atuaram no caso do triplex do Guarujá (SP). O HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indeferido pelo relator, e recurso de agravo regimental aguardava que o Plenário do STF decidisse sobre a alegada suspeição.

No recurso contra a decisão do ministro Fachin, a defesa também pedia o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing constantes do Inquérito (INQ) 4781, que investiga troca de mensagens entre autoridades. No pedido de desistência deste agravo, a defesa do ex-presidente argumentou que teve acesso às mensagens, por meio da Reclamação (RCL) 43007.

O ministro Fachin observou que remeteu o recurso ao julgamento pelo Plenário porque as mensagens que foram originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram, além dos autos INQ 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Petição (PET) 8403, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Fachin citou decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que, ao determinar a preservação das provas obtidas na Operação Spoofing, ressaltou a necessidade de que o Plenário do STF decida sobre a licitude da obtenção das provas neste caso para que estas sejam consideradas válidas.

“Nada obstante a veiculação nestes autos de tema de imprescindível debate a ser realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual transcende os interesses subjetivos do paciente almejados na presente impetração, consubstanciado nos limites da garantia disposta no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, os impetrantes manifestam superveniente desinteresse no prosseguimento da prestação jurisdicional reclamada”, afirmou o relator ao homologar o pedido de desistência.

O ministro Fachin ressaltou, porém, que a aceitação do pedido de desistência, sem se ter julgado o mérito do habeas corpus, não retira da sua competência a prevenção de futuras ações ou recursos relacionados com o caso, conforme norma recente editada pelo ministro Fux já na presidência do Tribunal.

PR/CR//EH

STF

STF invalida lei paraibana que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante pandemia

 


A decisão segue entendimento adotado pelo Plenário na análise de leis semelhantes editadas por outros estados da Federação.

09/02/2021 16h54 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual concluída em 5/2, declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados de servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do estado durante a calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os ministros seguiram voto da ministra Cármen Lúcia, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6451, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que, ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.

Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal). A ministra citou recentes decisões do STF relativas a leis semelhantes editadas no Rio de Janeiro (ADI 6495), Rio Grande do Norte (ADI 6484), Maranhão (ADI 6475), que também foram declaradas inconstitucionais.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar.

VP/AD//CF

STF

Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

 


O acordo, firmado entre o Ministério Público Federal e a autarquia, havia sido homologado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

09/02/2021 18h10 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a homologação do acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para a análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 5/2, no Recurso Extraordinário (RE) 1171152.

Prazos

Em dezembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia homologado o acordo em decisão monocrática, a ser submetida a referendo pelo Plenário. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.

Vulnerabilidade social

Ao votar por confirmar a homologação, o relator destacou que os prazos estipulados são razoáveis, pois não impõem aos segurados espera excessiva e permitem à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à correta concessão dos benefícios. "A homologação visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a administração pública", ressaltou.

Efeito vinculante

Em relação à extinção das demandas correlatas, o acordo encerra o processo com resolução de mérito, com efeitos nacionais, e sua homologação tem efeito vinculante sobre as ações coletivas já ajuizadas que tratem do mesmo tema do RE. As ações judiciais com decisão definitiva têm seus efeitos limitados à data da homologação.

Solução consensual

Para o ministro Alexandre de Moraes, o ajuste vai ao encontro das disposições do Código de Processo Civil (CPC), que elegeu a solução consensual dos conflitos como princípio fundamental do processo e que deve pautar a atuação do Estado na resolução dos conflitos jurídicos. De acordo com o relator, a realização de entendimentos desse tipo, quando possível, é a tônica do atual sistema processual, que elevou o instrumento consensual a verdadeiro princípio orientador de toda a atividade estatal. Isso vem sendo reconhecido pela jurisprudência do STF, que tem admitido a homologação de acordos para privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.

RP/AD//CF
Foto: Agência Brasil

STF

Fabricantes de eletroeletrônicos contestam lei de RO sobre troca de produtos essenciais defeituosos

 


Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico.

09/02/2021 18h56 - Atualizado há

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida liminar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei estadual 4.878/2020 de Rondônia que determinam a troca imediata ou a devolução do valor pago por produtos considerados essenciais que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. A lei é o objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6665, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Entre os produtos considerados essenciais pela lei estão eletrodomésticos da chamada "linha branca" (fogões, geladeiras e máquinas de lavar roupas), computadores, celulares e equipamentos para tratamento médico. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até 41 UPFs, o que corresponde a R$ 3.794 a cada violação. Segundo os fabricantes, a norma, que entrou em vigor em 26/1, está causando prejuízos irreparáveis ao setor.

A Abinee alega que o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para a troca ou a devolução é de 30 dias. Argumenta, ainda, que a Assembleia Legislativa de Rondônia extrapolou sua competência legislativa concorrente para legislar sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano, matérias reguladas por lei federal (o CDC). Ainda de acordo com a associação, a norma afronta o direito à livre iniciativa e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

AR/AS//CF

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (10)

 


09/02/2021 20h16 - Atualizado há

Revista Justiça
Os preços mundiais dos alimentos básicos dispararam em janeiro para o nível mais alto desde julho de 2014. O índice da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) registrou, no mês, aumento de 4,3% em comparação a dezembro de 2020. No Brasil, a queda no consumo de alguns produtos pode abaixar um pouco os preços? O que o consumidor pode fazer para driblar o impacto desses aumentos e ajustar o orçamento? A safra recorde de grãos vai contribuir para esse ajuste doméstico? No quadro Direito de Trânsito, o tema será a missão e a responsabilidade dos membros de Comissões Julgadoras dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Philip Glass. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

2ª Turma garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

 


O colegiado negou pedido de membros do Ministério Público de reconsideração da decisão em que foi determinado o compartilhamento das mensagens.

09/02/2021 19h47 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, não admitiu o recurso interposto por procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e manteve o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito. O colegiado entendeu que os membros do Ministério Público de primeiro grau não possuem legitimidade para postular na causa.

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.

Compartilhamento

Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação (RCL) 43007, havia autorizado o acesso de Lula aos arquivos que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e aos que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em dezembro, após os advogados do ex-presidente sustentarem que o acesso continuava sendo negado, o ministro reiterou a determinação.

Os procuradores da República, então, recorreram da decisão pleiteando a revogação da autorização de compartilhamento ou, caso já tivesse ocorrido a entrega, que o ex-presidente fosse impedido de utilizar o conteúdo para qualquer finalidade, inclusive em defesas judiciais. Eles alegavam que Lula, por não figurar como vítima da atuação dos hackers investigados da Operação Spoofing, não teria legitimidade para pedir acesso aos arquivos apreendidos.

Falta de legitimidade

Ao proferir o voto condutor do julgamento, o relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros, os procuradores de primeiro grau, alheios ao conflito, intervieram nos autos contra decisões tomadas pelo Supremo, mesmo sem interesse na causa. Os únicos polos legitimados para contestar os objetos da reclamação, explicou, são o procurador-geral da República e o próprio Lula, autor da reclamação e réu na ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Lewandowski frisou que os trechos que vieram a público não veicularam quaisquer comunicações de natureza pessoal ou familiar nem expuseram a vida privada ou a intimidade de nenhum dos interlocutores, mas apenas supostos diálogos travados por membros do Ministério Público entre si e com Sérgio Moro acerca de investigações e ações penais em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas. A seu ver, essas conversas não estão cobertas pelo sigilo.

Validade das provas

O ministro observou que não se discute, no caso, a validade das provas obtidas na operação, mas apenas o acesso a elementos que estavam em poder do Estado e foram periciados. Lewandowski ressaltou que há três anos o acesso vem sendo negado à defesa do ex-presidente, contrariando determinações expressas do STF. A questão relativa à autenticidade ou valor probatório do conteúdo será resolvida no âmbito dos processos em que vier a ser juntado.

Parceria indevida

Sem entrar no mérito das mensagens, Lewandowski observou, no entanto, que o conteúdo que veio à tona, até o momento, é extremamente grave e impactante e que deve causar perplexidade em quem tem o mínimo conhecimento acerca do devido processo legal. “A pequena amostra do material já se figura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação”, disse. Parte das conversas mostra tratativas com autoridades estrangeiras, que teriam interferido em investigações à revelia dos trâmites legais, especialmente as referentes à Odebrecht.

Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.

Plenário

O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas ao reconhecer a legitimidade dos procuradores, na condição de terceiros prejudicados. Segundo ele, a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa deve ser estendida a todos. Fachin ponderou, ainda, que a decisão que retirou o sigilo da reclamação atinge diretamente os direitos à personalidade e à intimidade dos procuradores e seus familiares. O ministro votou pelo acolhimento do pedido de reconsideração para que o material coletado não seja utilizado em nenhum processo, até que o Plenário decida sobre a validade das informações, sobre o compartilhamento e sobre a competência para analisar esse pedido.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

SP/AS//CF

STF

TV passa a transmitir sessões de Plenário e CAS com tradução simultânea em Libras

 


Da Comunicação Interna | 09/02/2021, 15h55

As transmissões da TV Senado estão mais inclusivas desde 5 de janeiro, quando a emissora passou a oferecer a tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões do Plenário. As reuniões da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também contarão com o recurso. A medida atende às solicitações dos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Romário (Podemos-RJ). A novidade foi um dos destaques durante a transmissão da eleição para a Presidência da Casa, na semana passada.

Os senadores aprovaram a inovação e ressaltaram a importância da emissora na transparência e na conexão da Casa com o cidadão.

— Garantir que nossa fala chegue a todos é uma atitude que, além de obrigatória, emana espírito público. Nada mais justo que os veículos da Câmara, do Senado e do governo deem esse exemplo — disse Mara Gabrilli.

Para Flávio Arns, a TV Senado possui uma "caminhada bonita e necessária" de aproximação do Congresso com a população, que, assim, pode acompanhar os debates políticos. 

— Agora, [será] de uma maneira mais inclusiva, abrindo a janela [na tela de tv para tradução simultânea] de Libras para que os deficientes auditivos também possam acompanhar [as transmissões]. É um avanço importante, desejado há anos e que enfim se concretizou — destacou ele.

Inclusividade

A janela de Libras na TV Senado é apenas uma das várias ações inclusivas que a Casa vem adotando desde 2020. Em novembro, por exemplo, foi deflagrada a campanha Capacitismo não tem vez — com ações pontuais e divulgação na intranet do Senado, essa campanha tem o objetivo de combater o preconceito contra pessoas com deficiência e jogar luz sobre diversas iniciativas de acessibilidade já implementadas ou em progresso.

Em outra ação inclusiva, a Coordenação de Visitação Institucional do Senado realizou em dezembro o primeiro tour remoto com tradução simultânea em Libras. O encontro reuniu cerca de 35 pessoas, entre elas 15 com deficiência auditiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CMO será instalada com Orçamento 2021 e auxílio emergencial entre prioridades

 


Da Redação | 09/02/2021, 16h36

Após passar 2020 sem atividade formal em razão da pandemia de covid-19, impasses políticos sobre o comando do colegiado e uma série de adiamentos, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) enfim será instalada nesta quarta-feira (10) às 10h. O início dos trabalhos do colegiado foi confirmado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião de líderes nesta terça-feira (9).

Inicialmente o ato estava marcado para esta terça, mas por conta da morte do senador José Maranhão (MDB-PB) por complicações da covid-19 na noite de segunda-feira (8), o Senado declarou lutou oficial e suspendeu atividades legislativas por 24 horas.

A instalação da comissão formada por 30 deputados e 10 senadores titulares é o primeiro passo para a análise do Orçamento de 2021 (PLN 28/20). Sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o governo federal só pode gastar uma parte das previsões de despesas deste ano — os chamados duodécimos. O restante fica contingenciado.

— Um ponto que informei aos líderes foi a instalação na data de amanha da Comissão Mista de Orçamento que vai discutir e aprovar o Orçamento de 2021. E, logo na sequência após essa aprovação, inaugurar a segunda comissão mista para analisar o Orçamento de 2022 — disse Pacheco. 

Um dos desafios de deputados e senadores na Comissão Mista de Orçamento é encontrar fontes de recursos para a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 — pago até dezembro — e para outros gastos necessários enquanto perdurar a pandemia, segundo apontou o  diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto.

Em 2020, os gastos públicos com a pandemia foram separados do Orçamento da União por meio do chamado “Orçamento de Guerra”, aprovado em forma de emenda constitucional (EC 106) e que perdeu vigência em 31 de dezembro.

— Há essa questão do auxílio emergencial e de gastos que nao estão previstos na peça orçamentária original enviada pelo governo. E também todas as questões das incertezas da recuperação da atividade econômica, das receitas e também do teto de gastos. O PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual], na forma como ele foi enviado, o teto de gastos já estava no limite. Isso mostra que o espaço é muito exíguo para fazer gastos novos. Toda essa questão dos gastos exigidios pela crise vai precisar ser contemplada nesse debate do Orçamento. É uma questão fundamental em jogo — apontou Salto em entrevista à Rádio Senado. 

Auxílio

A prorrogação do auxílio emergencial é uma das preocupações centrais manifestadas por deputados e senadores nesse retorno às atividades legislativas. A inclusão do programa de forma definitiva no Orçamento da União de 2021 é uma das alternativas negociadas com o Poder Executivo. Senado e Câmara também analisam 14 proposições que pretendem prolongar o benefício.

Além da LOA, a CMO é a responsável pela análise prévia das propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), fundamentais para a previsão de receitas e despesas do governo federal.

A  reunião será no plenário 2 da Câmara dos Deputados e deverá contar com a presença exclusiva de parlamentares. Assessores e público externo poderão acompanhar a reunião pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado