terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Telecovid começa a vacinar 1,2 mil cadastradros nesta 4ª

 


Serviço em domicílio atenderá idosos acamados com 79 anos ou mais e pacientes de home care privado

Em operação desde o dia 2 de fevereiro, o Telecovid já cadastrou mais de 1,2 mil idosos para serem vacinados em casa. O agendamento é exclusivo para pessoas com 79 anos ou mais acamados ou pacientes de home care privado. Equipes da Secretaria de Saúde estão programando as rotas e as primeiras vacinações começam nesta quarta-feira (10).

No momento em que os profissionais da Saúde fizerem o contato para confirmar o agendamento, será possível atualizar se ele já foi ou não imunizado | Breno Esaki/Agência Saúde

O Telecovid não é um canal para esclarecimento de dúvidas, portanto, a Secretaria de Saúde solicita à população que só entre em contato nos telefones 190, 193 e 199 se a pessoa a ser imunizada preencher a condição de paciente acamado ou de home care privado.

Os usuários que não se enquadram no perfil descrito não poderão agendar a vacinação.

A central de atendimento vem recebendo várias ligações desde a reativação. O alerta da pasta ocorre já que, muitas vezes, as pessoas ligam para tirar dúvidas gerais sobre vacinação, e as linhas telefônicas ficam congestionadas. Ao ligar nos números informados acima, a chamada é redirecionada ao serviço de atendimento da Secretaria de Saúde.

O tempo médio de espera após o cadastramento pelo Telecovid é de uma semana, tendo em vista que existe a necessidade da verificação dos critérios estabelecidos para oferta do serviço.

Os usuários que não se enquadram no perfil descrito não poderão agendar a vacinação. A pasta esclareceu, nesta segunda-feira (8), que alguns dos idosos cadastrados não atendem aos requisitos necessários, e outros, após os primeiros dias da vacinação e início dos drive-thrus, já receberam a primeira dose da vacina. Por isso, haverá uma revisão nos cadastrados para atualizar o número e a necessidade vigente. “ No momento em que os profissionais da Saúde fizerem o contato para confirmar o agendamento, será possível atualizar se esse paciente já foi ou não imunizado”, afirma Alexandre Garcia, subsecretário de Atenção Integral à Saúde.

Início do serviço em casa

O tempo médio de espera após o cadastramento pelo Telecovid é de uma semana, tendo em vista que existe a necessidade da verificação dos critérios estabelecidos para oferta do serviço.

O Telecovid conta com cinco servidores que estão trabalhando exclusivamente no cadastramento. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Saúde orienta que a população acesse o site www.saude.df.gov.br/telecovid para obter os esclarecimentos necessários, pois o Telecovid funciona apenas para realizar o cadastro.

*Com informações da Secretaria de Saúde


AGÊNCIA BRASÍLIA

Cultura injetou R$ 18 milhões com Termos de Fomento em 2020

 


Os 67 projetos executados geraram mais de 7,1 mil empregos e alcançaram público superior a 4,1 milhões de usuários

A Caravana de São João levou música para as ruas durante a pandemia | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A execução de Termos de Fomento (TF) foi uma das estratégias da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) para estimular a cadeia produtiva da cultura em 2020, abalada fortemente pela pandemia da Covid-19. Um incentivo que movimentou a cultura em todos os cantos do DF, gerando um total de 7.103 empregos, sendo 5.321  diretos e outros 1.782 indiretos. O público alcançado é de mais de 530 mil pessoas presencialmente e mais de 3,6 milhões on-line. Os dados são da Subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural (SDCD).

“No ano passado, cumprimos 67 Termos de Fomento que, por meio de emendas parlamentares, injetaram um montante de mais de R$ 18 milhões no DF. Em 2021, vamos ampliar essa execução”, explicou Bartolomeu Rodrigues, secretário de Cultura e Economia Criativa

“Antes os projetos eram 95%, senão 100% presenciais. Para evitar aglomerações, usamos como artifícios as “lives” e as itinerâncias, com caminhões executando músicas para quem estava confinado”Mirella Ximenes, subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural

Compromisso da Secec
A agilidade e o comprometimento dos servidores da Secec foram determinantes na execução desses Termos de Fomento em tempo de pandemia. “Antes os projetos eram 95%, senão 100% presenciais. Para evitar aglomerações, usamos como artifícios as “lives” e as itinerâncias, com caminhões executando músicas para quem estava confinado”, destaca a subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural Mirella Ximenes.

O secretário-executivo, Carlos Alberto Jr. revela que a Secec enxergou a importância desse instrumento como uma ferramenta poderosa na cadeia produtiva da economia criativa. “Mesmo estando em plena pandemia, os Termos de Fomento abriram esse leque de empregos. Tudo, é claro, dentro das normas legais, sob total transparência e responsabilidade”.

“Durante pandemia, o Termo de Fomento foi um instrumento fundamental para ajudar o setor. Havia artistas e, principalmente, o pessoal da área técnica, que trabalhava com iluminação, cenário, passando por dificuldades. E essas pessoas tiveram oportunidade de voltar trabalhar”, completa Mirella.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o regime geral de parcerias entre o governo e entidades privadas sem fins lucrativos em projetos ou atividades de interesse mútuo.

Arte debaixo da Janela
A diversidade e a criatividade dos projetos executados por Termos de Fomento impressionam, revelando a capacidade dos artistas de se reinventar e superar desafios. São ações que levam o rap às escolas, festivais de hip hop, terapia por meio do forró, cinema drive-in, celebrações de aniversários de regiões administrativas, homenagens aos 60 anos da cidade, edições comemorativas de publicações, produções audiovisuais, o resgate da cultura quilombola e afro e o papel da mulher na sociedade.

As serenatas foram um sucesso. Foram 18 apresentações em nove lugares diferentes

Foi o caso da proposta de levar a arte, a música, o teatro, para debaixo das casas e prédios, onde as pessoas estavam confinadas em função da Covid-19. As serenatas foram um sucesso. Foram 18 apresentações em nove lugares diferentes. Além de Asa Sul e Asa Norte, os artistas passaram também por Taguatinga, Ceilândia, Planaltina, Sobradinho, Guará e Cruzeiro, abarcando um público de quase duas mil pessoas que assistiram às apresentações de suas varandas ou janelas.

“A ideia de levar arte para a grande maioria da população durante a pandemia partiu do secretário Bartolomeu Rodrigues, que estava muito preocupado com a situação dos artistas. A ideia foi maravilhosa e atendeu tanto a população – todos dentro de suas casas – quanto os artistas. Foi muito positivo, fiquei muito agradecida por essa parceria”, elogia Teresa Padilha, do Teatro Mapati.

Danças terapêuticas
Organização da Sociedade Civil que, desde 1994, se apoia na cultura para promover o desenvolvimento humano e social de atores periféricos no DF, o Grupo Cultural Azulim foi amparado também por um Termo de Fomento para continuar colocando em prática as ações interativas em Sobradinho II.

“A contemplação desse Termo de Fomento permitiu honrar alguns compromissos atrasados e permitiu iniciar 2021 com novos projetos que vieram para melhor atender nossa comunidade”Ironildo Pereira, diretor-presidente de OSC

Com incentivo de pouco mais de R$ 69 mil, o projeto “Azulim para Todos” promove, desde dezembro de 2020, oficinas de dança para 210 crianças, adolescentes, jovens e adultos, empregando 12 pessoas diretamente e outras 4 indiretamente.

“A contemplação desse Termo de Fomento permitiu honrar alguns compromissos atrasados e permitiu iniciar 2021 com novos projetos que vieram para melhor atender nossa comunidade”, aponta Iranildo Gonçalves Moreira, diretor-presidente da OSC.

No grupo desde 2017, a estudante Raissa Ferreira, 19 anos, é apaixonada por dança urbana, razão pela qual um de seus objetivos é levar esse prazer a outras pessoas. “Entrei na dança só para fazer algo diferente, não ficar parada e acabei viciando, me faz sentir bem”, revela a jovem.

“Entrei na dança só para fazer algo diferente, não ficar parada e acabei viciando, me faz sentir bem”Raissa Fernandes, 19 anos, estudante

Contação de histórias
Beneficiado com Termo de Fomento no valor de R$ 245.694,40, o projeto “Sou de Brasília – Brasília 60 anos”, é uma homenagem à capital, que envolveu crianças de 90 escolas de Ceilândia e mais de 50 mil visualizações nas redes sociais.

A ideia, encabeçada pelo Instituto Brasileiro de Alto Desempenho (Ibad), era levar para as plataformas digitais histórias da cidade nas vozes de 21 contadores do DF, entre eles, a idealizadora do projeto, a escritora e professora Gisele Gama Andrade, autora do livro infantil “Sara e Sua Turma”.

A empreitada gerou 55 empregos diretos e outros 18 indiretos nos setores, beneficiando de músicos a costureiras, além de equipe de audiovisual, ilustradores, designers gráficos e professores.

“O projeto ‘Sou de Brasília’ foi pensado para, no aniversário de 60 anos de Brasília, homenagear a cidade que foi construída por um sonho coletivo. A ideia original era poder levar às crianças o orgulho de viver aqui”, conta Gisele Gama.

Além das pílulas virtuais criadas para o canal no YouTube, 11 mil exemplares de “Sou de Brasília” foram doados às professoras da Regional de Ensino de Ceilândia, em outubro de 2020, juntamente com a entrega de 11,5 mil máscaras infantis. “O apoio e o incentivo da Secec foram extremamente importantes, fundamentais”, reforça Gisele Gama.

“Os Termos de Fomento têm aproximando as ações da Secec a praticamente todo o Distrito Federal e Entorno. Aumentamos a nossa capilaridade com esses recursos, expandindo cultura, com intensidade, para a periferia”, avalia o secretário, Bartolomeu Rodrigues.

*Com informações da Secretaria de Cultura



STJ Notícias comemora 300 edições e traz o início do ano judiciário no tribunal

 


O programa STJ Notícias (STJN) chegou à marca de 300 edições, que foram ao ar ao longo dos últimos seis anos. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STJN é um programa informativo e conectado às redes sociais, veiculado semanalmente na TV Justiça e na internet.  

Nesta edição comemorativa, uma reportagem especial mostra a trajetória do programa por meio de decisões do tribunal desde 2014 que tiveram impacto direto na vida dos brasileiros.  

O STNJ traz, ainda, a sessão da Corte Especial que marcou o início do ano judiciário no STJ. Ao abrir os trabalhos, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a presidência do tribunal bateu recorde no número de decisões proferidas durante o plantão judicial: foram nove mil decisões no período – aumento de 12,5% em relação ao último plantão.   

Após o recesso forense, os prazos processuais voltaram a correr e os órgãos julgadores do STJ retomaram os trabalhos. Entre as decisões de destaque noticiadas nesta semana, está a prorrogação, pela Corte Especial, do prazo de afastamento de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia investigados na Operação Faroeste, além de decisão da Terceira Turma sobre a possibilidade de fixação de preço mínimo em estacionamento de shopping.  

Programa STJ Notí​cias     

STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises terça-feira, às 11h; quarta-feira, às 7h30, e domingo, às 19h.   ​

STJ

Informativo de Jurisprudência destaca aplicação de astreintes e prazo para impugnação após intimação

 


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 684 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destacou duas das teses publicadas.

Na primeira delas, a Terceira Seção, por maioria, definiu que "é ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta". A tese foi fixada no RMS 60.531, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por maioria, que "o prazo para impugnação se inicia após quinze dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação". O REsp 1.761.068 foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva.

Conheça o inform​ativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​

STJ

Sexta Turma afasta natureza hedionda do porte de arma de uso permitido com numeração raspada

 


O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual, superando o entendimento que prevalecia na corte, concedeu dois habeas corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar o caráter hediondo do crime.

Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a inclusão do artigo 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

Redução de da​nos

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública sustentou que a previsão da Lei dos Crimes Hediondos não inclui o parágrafo do artigo 16, e que a finalidade da lei é coibir com mais rigor quem utiliza armamentos pesados, como fuzis e metralhadoras. "Fere o princípio da proporcionalidade considerar o porte ilegal de um revólver 38 com numeração raspada um delito hediondo", alegou a Defensoria.

De acordo com a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, o STJ vinha afirmando até agora que os legisladores teriam atribuído ao porte e à posse de arma de uso permitido com numeração suprimida uma reprovação equivalente à da conduta do artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, que diz respeito a armas de uso exclusivo das polícias e das Forças Armadas. Esse entendimento, segundo ela, deve ser superado.

"Corrobora a necessidade de superação do posicionamento acima apontado a constatação de que, diante de texto legal obscuro – como é o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos na parte em que dispõe sobre a hediondez do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo – e de tema com repercussões relevantes na execução penal, cabe ao julgador adotar uma postura redutora de danos, em consonância com o princípio da humanidade", declarou a ministra.

Debate legis​​lativo

Para Laurita Vaz, o Congresso Nacional, ao elaborar a Lei 13.497/2017 – que alterou a Lei de Crimes Hediondos –, quis dar tratamento mais grave apenas ao crime de posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, não abrangendo o crime relativo a armamento de uso permitido com numeração raspada.

Segundo a relatora, durante os debates no Poder Legislativo, ficou claro que a proposta dos parlamentares era que somente os crimes que envolvessem armas de fogo de uso restrito fossem incluídos no rol dos hediondos; posteriormente, ao dar nova redação aos dispositivos legais em questão, a Lei 13.964/2019 reforçou o entendimento de que apenas foi equiparado a hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso proibido, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003.

A ministra lembrou ainda que, no relatório apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas do Pacote Anticrime, foi afirmada a necessidade de se coibir mais severamente a posse e o porte de arma de uso restrito ou proibido, pois tal situação amplia consideravelmente o mercado do tráfico de armas.

Laurita Vaz disse que, da mesma maneira, ao alterar a redação do artigo 16 da Lei 10.826/2003, com a imposição de penas diferenciadas para a posse ou o porte de arma de fogo de uso restrito, a Lei 13.964/2019 atribuiu reprovação criminal diversa, a depender da classificação do armamento.​

STJ

Decisão do presidente do STJ e do CJF facilita resgate de precatórios e RPVs por advogados

 


A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe em relação à determinação dos magistrados das 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária daquele estado.

Controvér​​​sia

O pedido de providências foi interposto em razão da exigência, por parte dos magistrados, de apresentação de nova procuração, atualizada e com firma reconhecida, com a finalidade específica para o levantamento dos valores relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

No procedimento, a OAB alegou que a exigência, além de ter sido feita sem a edição de ato administrativo formal, contraria atos da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que regulamentam o pagamento de precatórios e RPVs e preveem a necessidade de simples autenticação, pela secretaria judiciária, da procuração que consta dos autos.  

Foram notificados o diretor do foro e os magistrados da 5ª e da 8ª Varas Federais da Seção Judiciária de Sergipe. Os juízes manifestaram-se no sentido de que precatórios e RPVs são sempre expedidos em nome do titular do crédito e que, além disso, o saque pode ser realizado pessoalmente pelo titular do crédito direto, na instituição bancária, ou por procurador habilitado nos autos, desde que cumpridas as determinações das instituições financeiras  – os bancos exigem do advogado procuração específica, nos termos do artigo 13, parágrafo 7º, da Lei 12.153/2009 e do artigo 40, parágrafo 5º, da Resolução 458/2017.    

Decis​​ão

O ministro Humberto Martins registrou que, em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução CJF 670/2020, que alterou, incluiu e revogou dispositivos da Resolução 458/2017.

Entre as principais alterações, está a instituição das preferências no pagamento da parcela superpreferencial e a regulamentação do saque de valores por meio de procuradores do beneficiário, que passará a exigir a apresentação de procuração específica da qual conste o número da conta dos depósitos ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal.

O presidente do CJF destacou que a decisão está em harmonia com a Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

"Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se, na relação convencionada entre a parte e o advogado, poderes especiais foram confiados a este para levantamento de valores devidos à parte beneficiária", observou o ministro.

"Nesse sentido, reafirmo que o parágrafo 5° do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo", esclarece a decisão.

"Ante o exposto, conheço do pedido e determino às varas federais da Seção Judiciária de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores", concluiu Humberto Martins.

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou uma entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição, enquadra-se a requisição de pequeno valor (RPV). Para saber mais sobre precatórios, acesse a cartilha eletrônica aqui.

Com informações da Comunicação do CJF

STJ

Tribunal registra mais de 586 mil decisões durante o trabalho remoto

 


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ultrapassou o número de 586 mil decisões e despachos proferidos desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março de 2020. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre o período de 16 de março de 2020 e 7 de fevereiro de 2021, foram proferidas 586.441 decisões – 441.418 terminativas e 145.023 decisões interlocutórias e despachos.

As decisões terminativas foram, em sua maioria, monocráticas (350.934). As decisões colegiadas somaram 90.484.

Clas​​​ses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (176.449), os habeas corpus (127.139) e os recursos especiais (74.450).

De acordo com os dados atualizados, o STJ realizou, no período, 185 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

STJ

Presidente do STJ prestigia comemoração do aniversário de 200 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 


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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), participou, nesta segunda-feira (8), da solenidade de comemoração dos 200 anos de criação do Tribunal de Relação de Pernambuco, o atual Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Por videoconferência, o presidente do STJ enfatizou que o histórico dos magistrados e servidores da corte pernambucana sempre foi marcado pela dedicação ao direito, ao serviço público e à sociedade brasileira.

"São pessoas que pugnam pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária, fincada nos valores supremos do Estado Democrático de Direito", ressaltou.

Em 2008, o ministro Humberto Martins foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, a maior condecoração do TJPE.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, também participou virtualmente do evento.

Discu​rsos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, também participou do evento. Ele lembrou que o Tribunal de Justiça pernambucano é o quarto mais antigo do país. "O Tribunal do Recife tem, na sua essência, uma visão histórica muito importante para a ciência do direito", destacou.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, enalteceu a trajetória da corte estadual no cumprimento de sua missão constitucional com independência e altivez.

"O Tribunal de Justiça é fruto de uma construção coletiva. Resistiu aos desgastes do tempo e continuará se projetando no futuro, desafiando turbulências e instabilidades políticas, sociais, econômicas e, na atualidade, de saúde pública", declarou o magistrado.​

STJ

“Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania”, diz Humberto Martins em palestra a jovens advogados de MT

 


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, proferiu, nesta segunda-feira (8), palestra magna no Seminário da Jovem Advocacia, evento virtual organizado pela Comissão da Jovem Advocacia da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso.

No discurso, o presidente do STJ destacou o papel essencial do advogado para a administração da justiça, tanto sob o ponto de vista gerencial quanto para a sua efetivação. "Foi apenas com a Carta Cidadã que a importância da advocacia para o bom funcionamento da justiça foi merecidamente reconhecida, ou seja, só teremos, verdadeiramente, justiça se reconhecermos o advogado como indispensável", declarou.

O ministro Humberto Martins ressaltou também que a Constituição Federal atribui à advocacia o mesmo grau de relevância em relação à magistratura e ao Ministério Público, sendo o advogado "o primeiro juiz" da causa.

"O advogado não se encontra subordinado ao juiz ou ao promotor, devendo agir com independência e harmonia na defesa da vida, da igualdade e da liberdade. O advogado constrói a tese, o Ministério Público fiscaliza e o magistrado julga", enfatizou.

O​AB

Humberto Martins afirmou, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil desempenha uma missão muito maior do que somente o trabalho de um conselho profissional. Para o ministro, mais do que a defesa das prerrogativas do advogado, a OAB representa a sociedade civil na luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito.  ​

"Assim, é possível observar que o advogado e a OAB podem colaborar com o Estado na defesa da Constituição da República, da democracia e da justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos", concluiu.

"Paixão pela advo​cacia"

O presidente do STJ finalizou a participação no evento dizendo nutrir uma "paixão" pela advocacia, em paralelo com o "amor" pela magistratura. "Minha paixão é o exercício da profissão de advogado, que atua na defesa da cidadania tendo como norte o amor ao bem maior da lei: a Constituição", concluiu.

Antes de ingressar na magistratura, Martins exerceu a advocacia, tendo sido presidente da seccional da OAB em Alagoas entre 1998 e 2002. Na época, fez da experiência uma oportunidade para abrir as portas da entidade para a sociedade civil organizada e atender aos cidadãos com transparência, aproximando a advocacia da população.​

STJ

Ação para cobrar parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento prescreve em cinco anos

 


​​É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006, mediante consignação em folha de pagamento.

O inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. No curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do devedor para decretar a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Prescrição pl​ena

Em recurso ao STJ, o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da prescrição quinquenal – prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002 – em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

Para o ministro, no caso, há plena incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas não quitadas do empréstimo, vencidas entre 20 de fevereiro de 2007 e 20 de março de 2008 – mais de cinco anos antes da propositura da ação de cobrança.

Leia o acórdão.​

STJ

Com expectativa de gerar novos empregos, Governo lança aplicativo “MS Contrata+”

 


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  • 08/fevereiro/2021 11:47 am
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A possibilidade do empregador encontrar o funcionário ideal, e melhor, nas proximidades da empresa. Esse é o grande diferencial do aplicativo “MS Contrata+”, lançado pelo governo do Estado nesta segunda-feira, dia 08 de fevereiro.

O governador Reinaldo Azambuja ressaltou que a nova ferramenta não poderia ter vindo em melhor momento, pois as projeções são de que Mato Grosso do Sul tenha o maior crescimento de PIB no Brasil, e gerar novos empregos.

Além da plataforma para trabalhadores, há ainda uma para os empresários.

Com duas plataformas, o aplicativo possibilita entre outras coisas o agendamento para atendimento na agência na Funtrab, link para Carteira de Trabalho Digital e entrada no Seguro-desemprego.

O MS Contrata+ já está disponível nas versões Android e iOS e também no site da Funtrab. 

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS

Secretário de Saúde pede que municípios concluam mais de 5 mil casos sem encerramento

 


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  • 08/fevereiro/2021 12:05 pm
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Mais 350 exames positivos para a Covid-19 foram registrados nesta segunda-feira, dia 08 de fevereiro. No total, já contabilizamos 165.903 sul-mato-grossenses que foram infectados pelo vírus. Lembrando que, a exemplo do que acontece todas as semanas, os números de hoje não refletem a realidade da doença no Estado, por conta dos sistemas de plantão aos finais de semana.

A Capital Campo Grande e Dourados continuam entre os que mais registraram novos casos.

Na live desta segunda-feira, o Secretário de Saúde Geraldo Resende voltou a pedir que os municípios encerrem os casos que aguardam conclusão, pois são quase 5 mil.

O boletim epidemiológico de hoje traz ainda o registro de mais 12 pessoas que não resistiram e vieram a óbito. O total de mortes do início da pandemia pra cá é de 3.024.

Em tratamento, 6.340 pessoas estão em isolamento domiciliar, enquanto que 463 estão hospitalizadas, sendo que 237 estão em leitos clínicos e 226 em leitos de UTI.

A macrorregião de Dourados segue com o maior índice de ocupação de leitos, com 85%. Na macrorregião de Campo Grande 78% dos leitos UTI/SUS já estão ocupados; 41% em Corumbá e 54% em Três Lagoas.

Neste último final de semana, um quarto lote com 32 mil vacinas chegou ao Estado. Das 32 mil doses distribuídas aos municípios, 10,2 mil são para aplicar a segunda dose nos idosos acima de 80 anos que já foram vacinados com as doses do terceiro lote. As 21.800 doses serão usadas para aplicar 20% em profissionais de saúde e 80% em idosos acima de 80 anos.

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS