terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Decisão do presidente do STJ e do CJF facilita resgate de precatórios e RPVs por advogados

 


A norma prevista no parágrafo 5º do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, que seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao analisar pedido de providências apresentado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe em relação à determinação dos magistrados das 5ª e 8ª Varas Federais da Seção Judiciária daquele estado.

Controvér​​​sia

O pedido de providências foi interposto em razão da exigência, por parte dos magistrados, de apresentação de nova procuração, atualizada e com firma reconhecida, com a finalidade específica para o levantamento dos valores relativos a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

No procedimento, a OAB alegou que a exigência, além de ter sido feita sem a edição de ato administrativo formal, contraria atos da presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que regulamentam o pagamento de precatórios e RPVs e preveem a necessidade de simples autenticação, pela secretaria judiciária, da procuração que consta dos autos.  

Foram notificados o diretor do foro e os magistrados da 5ª e da 8ª Varas Federais da Seção Judiciária de Sergipe. Os juízes manifestaram-se no sentido de que precatórios e RPVs são sempre expedidos em nome do titular do crédito e que, além disso, o saque pode ser realizado pessoalmente pelo titular do crédito direto, na instituição bancária, ou por procurador habilitado nos autos, desde que cumpridas as determinações das instituições financeiras  – os bancos exigem do advogado procuração específica, nos termos do artigo 13, parágrafo 7º, da Lei 12.153/2009 e do artigo 40, parágrafo 5º, da Resolução 458/2017.    

Decis​​ão

O ministro Humberto Martins registrou que, em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução CJF 670/2020, que alterou, incluiu e revogou dispositivos da Resolução 458/2017.

Entre as principais alterações, está a instituição das preferências no pagamento da parcela superpreferencial e a regulamentação do saque de valores por meio de procuradores do beneficiário, que passará a exigir a apresentação de procuração específica da qual conste o número da conta dos depósitos ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal.

O presidente do CJF destacou que a decisão está em harmonia com a Resolução CNJ 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

"Decidindo de outra forma, o Poder Judiciário inviabilizaria o livre exercício da advocacia consagrado em sede constitucional, sobretudo se, na relação convencionada entre a parte e o advogado, poderes especiais foram confiados a este para levantamento de valores devidos à parte beneficiária", observou o ministro.

"Nesse sentido, reafirmo que o parágrafo 5° do artigo 40 da Resolução CJF 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes especiais decorrentes da cláusula ad judicia et extra, com os poderes especiais de receber e dar quitação, acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo", esclarece a decisão.

"Ante o exposto, conheço do pedido e determino às varas federais da Seção Judiciária de Sergipe que se abstenham de exigir dos advogados com procuração ad judicia et extra, contendo poderes especiais de receber e dar quitação, a apresentação de uma nova procuração específica de levantamento de valores", concluiu Humberto Martins.

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou uma entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição, enquadra-se a requisição de pequeno valor (RPV). Para saber mais sobre precatórios, acesse a cartilha eletrônica aqui.

Com informações da Comunicação do CJF

STJ

Tribunal registra mais de 586 mil decisões durante o trabalho remoto

 


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ultrapassou o número de 586 mil decisões e despachos proferidos desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março de 2020. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre o período de 16 de março de 2020 e 7 de fevereiro de 2021, foram proferidas 586.441 decisões – 441.418 terminativas e 145.023 decisões interlocutórias e despachos.

As decisões terminativas foram, em sua maioria, monocráticas (350.934). As decisões colegiadas somaram 90.484.

Clas​​​ses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (176.449), os habeas corpus (127.139) e os recursos especiais (74.450).

De acordo com os dados atualizados, o STJ realizou, no período, 185 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

STJ

Presidente do STJ prestigia comemoração do aniversário de 200 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 


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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), participou, nesta segunda-feira (8), da solenidade de comemoração dos 200 anos de criação do Tribunal de Relação de Pernambuco, o atual Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Por videoconferência, o presidente do STJ enfatizou que o histórico dos magistrados e servidores da corte pernambucana sempre foi marcado pela dedicação ao direito, ao serviço público e à sociedade brasileira.

"São pessoas que pugnam pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária, fincada nos valores supremos do Estado Democrático de Direito", ressaltou.

Em 2008, o ministro Humberto Martins foi agraciado com a Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado, a maior condecoração do TJPE.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, também participou virtualmente do evento.

Discu​rsos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, também participou do evento. Ele lembrou que o Tribunal de Justiça pernambucano é o quarto mais antigo do país. "O Tribunal do Recife tem, na sua essência, uma visão histórica muito importante para a ciência do direito", destacou.

O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, enalteceu a trajetória da corte estadual no cumprimento de sua missão constitucional com independência e altivez.

"O Tribunal de Justiça é fruto de uma construção coletiva. Resistiu aos desgastes do tempo e continuará se projetando no futuro, desafiando turbulências e instabilidades políticas, sociais, econômicas e, na atualidade, de saúde pública", declarou o magistrado.​

STJ

“Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania”, diz Humberto Martins em palestra a jovens advogados de MT

 


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, proferiu, nesta segunda-feira (8), palestra magna no Seminário da Jovem Advocacia, evento virtual organizado pela Comissão da Jovem Advocacia da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso.

No discurso, o presidente do STJ destacou o papel essencial do advogado para a administração da justiça, tanto sob o ponto de vista gerencial quanto para a sua efetivação. "Foi apenas com a Carta Cidadã que a importância da advocacia para o bom funcionamento da justiça foi merecidamente reconhecida, ou seja, só teremos, verdadeiramente, justiça se reconhecermos o advogado como indispensável", declarou.

O ministro Humberto Martins ressaltou também que a Constituição Federal atribui à advocacia o mesmo grau de relevância em relação à magistratura e ao Ministério Público, sendo o advogado "o primeiro juiz" da causa.

"O advogado não se encontra subordinado ao juiz ou ao promotor, devendo agir com independência e harmonia na defesa da vida, da igualdade e da liberdade. O advogado constrói a tese, o Ministério Público fiscaliza e o magistrado julga", enfatizou.

O​AB

Humberto Martins afirmou, ainda, que a Ordem dos Advogados do Brasil desempenha uma missão muito maior do que somente o trabalho de um conselho profissional. Para o ministro, mais do que a defesa das prerrogativas do advogado, a OAB representa a sociedade civil na luta pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito.  ​

"Assim, é possível observar que o advogado e a OAB podem colaborar com o Estado na defesa da Constituição da República, da democracia e da justiça social, o que, inexoravelmente, inclui todos os direitos coletivos e difusos", concluiu.

"Paixão pela advo​cacia"

O presidente do STJ finalizou a participação no evento dizendo nutrir uma "paixão" pela advocacia, em paralelo com o "amor" pela magistratura. "Minha paixão é o exercício da profissão de advogado, que atua na defesa da cidadania tendo como norte o amor ao bem maior da lei: a Constituição", concluiu.

Antes de ingressar na magistratura, Martins exerceu a advocacia, tendo sido presidente da seccional da OAB em Alagoas entre 1998 e 2002. Na época, fez da experiência uma oportunidade para abrir as portas da entidade para a sociedade civil organizada e atender aos cidadãos com transparência, aproximando a advocacia da população.​

STJ

Ação para cobrar parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento prescreve em cinco anos

 


​​É de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança em razão da falta de pagamento das parcelas com previsão de desconto no contracheque do devedor, decorrente da perda da margem consignável.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um devedor para extinguir a ação de cobrança ajuizada por um banco em abril de 2013, visando o recebimento de parcelas oriundas de contrato de financiamento firmado em abril de 2006, mediante consignação em folha de pagamento.

O inadimplemento começou em fevereiro de 2007 e durou até março de 2008. No curso do processo, a margem consignável do devedor foi restabelecida e, com isso, as parcelas ajustadas no contrato voltaram a ser pagas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do devedor para decretar a prescrição da ação, por entender que se aplicaria ao caso o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Prescrição pl​ena

Em recurso ao STJ, o devedor insistiu na tese de que a ação estaria prescrita, pois seria quinquenal o prazo aplicável no caso de empréstimo para pagamento mediante consignação em folha.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou precedentes das turmas de direito privado no sentido da incidência da prescrição quinquenal – prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil de 2002 – em relação às ações em que se requer o pagamento de dívida líquida constante de instrumento particular de natureza pessoal.

Para o ministro, no caso, há plena incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas não quitadas do empréstimo, vencidas entre 20 de fevereiro de 2007 e 20 de março de 2008 – mais de cinco anos antes da propositura da ação de cobrança.

Leia o acórdão.​

STJ

Com expectativa de gerar novos empregos, Governo lança aplicativo “MS Contrata+”

 


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A possibilidade do empregador encontrar o funcionário ideal, e melhor, nas proximidades da empresa. Esse é o grande diferencial do aplicativo “MS Contrata+”, lançado pelo governo do Estado nesta segunda-feira, dia 08 de fevereiro.

O governador Reinaldo Azambuja ressaltou que a nova ferramenta não poderia ter vindo em melhor momento, pois as projeções são de que Mato Grosso do Sul tenha o maior crescimento de PIB no Brasil, e gerar novos empregos.

Além da plataforma para trabalhadores, há ainda uma para os empresários.

Com duas plataformas, o aplicativo possibilita entre outras coisas o agendamento para atendimento na agência na Funtrab, link para Carteira de Trabalho Digital e entrada no Seguro-desemprego.

O MS Contrata+ já está disponível nas versões Android e iOS e também no site da Funtrab. 

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS

Secretário de Saúde pede que municípios concluam mais de 5 mil casos sem encerramento

 


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  • 08/fevereiro/2021 12:05 pm
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Mais 350 exames positivos para a Covid-19 foram registrados nesta segunda-feira, dia 08 de fevereiro. No total, já contabilizamos 165.903 sul-mato-grossenses que foram infectados pelo vírus. Lembrando que, a exemplo do que acontece todas as semanas, os números de hoje não refletem a realidade da doença no Estado, por conta dos sistemas de plantão aos finais de semana.

A Capital Campo Grande e Dourados continuam entre os que mais registraram novos casos.

Na live desta segunda-feira, o Secretário de Saúde Geraldo Resende voltou a pedir que os municípios encerrem os casos que aguardam conclusão, pois são quase 5 mil.

O boletim epidemiológico de hoje traz ainda o registro de mais 12 pessoas que não resistiram e vieram a óbito. O total de mortes do início da pandemia pra cá é de 3.024.

Em tratamento, 6.340 pessoas estão em isolamento domiciliar, enquanto que 463 estão hospitalizadas, sendo que 237 estão em leitos clínicos e 226 em leitos de UTI.

A macrorregião de Dourados segue com o maior índice de ocupação de leitos, com 85%. Na macrorregião de Campo Grande 78% dos leitos UTI/SUS já estão ocupados; 41% em Corumbá e 54% em Três Lagoas.

Neste último final de semana, um quarto lote com 32 mil vacinas chegou ao Estado. Das 32 mil doses distribuídas aos municípios, 10,2 mil são para aplicar a segunda dose nos idosos acima de 80 anos que já foram vacinados com as doses do terceiro lote. As 21.800 doses serão usadas para aplicar 20% em profissionais de saúde e 80% em idosos acima de 80 anos.

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS

Consumidores superendividados recuperam dignidade com ajuda do Procon/MS

 


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Criado há apenas quatro meses, o Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado/Superendividado do Procon/MS está fazendo um trabalho fundamental de orientação e apoio.

Segundo o superintendente do órgão Marcelo Salomão, em alguns casos, o trabalho auxilia na recuperação, até mesmo, da dignidade.

Mesmo que não preencham o perfil de superendividados, os consumidores recebem cartilhas com orientações e planilhas que lhes permite planejar e organizar suas ações.

Desde que foi criado, em agosto do ano passado, 552 pessoas foram abordadas. Do total, 542 receberam as cartilhas e planilhas. Outros 10 vieram de outros municípios. Após o atendimento, 108 apresentaram perfil de endividamento e 79 de superendividamento.

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS

MS tem hoje o cenário ideal para o desenvolvimento da suinocultura

 


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  • 09/fevereiro/2021 8:25 am
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O Valor Bruto da Produção dos suínos no Mato Grosso do Sul atingiu o recorde de R$ 1,1 bilhão de faturamento. A atividade se tornou uma importante via de diversificação da produção no Estado, em especial depois que o Governo do Estado, através da Semagro, adotou uma série de políticas de incentivo à cultura.

Nós conversamos com o secretário da Semagro, Jaime Verruck e ele citou algumas dessas políticas.

Em 1º de janeiro de 2021 o programa Leitão Vida completou um ano desde a reformulação, com 2.576 milhões de animais incentivados, que somaram R$ 18,6 milhões em benefícios pagos aos criadores de suínos do Estado.

Verruck explicou que dois pólos importantes já se formaram no Estado, gerando milhares de novos empregos.

Segundo ele as perspectivas para este ano são ainda melhores.

Atualmente a cadeia da suinocultura é responsável por 16 mil empregos e produção estimada em R$ 16 bilhões. São 74,6 mil matrizes distribuídas em 34 propriedades no Estado, que contam com a vantagem da disponibilidade de grãos de qualidade para a preparação de ração. A produção vem em evolução constante, com crescimento de 128% em 10 anos e aumento de 131% nos abates no mesmo período.

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS

Coronavírus: MS já vacinou 48,22% na primeira fase

 


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  • 09/fevereiro/2021 10:11 am
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Em Mato Grosso do Sul, 48,22% do público prioritário na primeira fase de vacinação, que são profissionais da saúde, indígenas aldeados e idosos acima de 80 anos, já foram vacinados. As informações constam no vacinômetro, ferramenta criada pelo Governo do Estado, para dar transparência e auxiliar no enfrentamento à Covida-19.

Ao todo foram aplicadas 76.700 doses da vacina contra Covid-19. Dos 79 municípios, dois municípios, inclusive, ultrapassaram a meta de vacinação de 90%. Jateí está com 104,39% de cobertura vacinal e Dois Irmãos do Buriti com 103,89%.

Já a Capital, Campo Grande, até o momento, vacinou 36,07% das 51.553 pessoas do público prioritário.

Ainda de acordo com os dados do vacinômetro, os municípios com menores percentuais de imunização são Taquarussu, com 17,09%, Sete Quedas, com 27,68%, Caracol com 32,87%, Dourados com 35,70% e Figueirão, com 35,87%.

A meta de vacinação é de 90% dos públicos alvos.

O ranking da cobertura vacinal dos 79 municípios sul-mato-grossenses pode ser conferido no endereço www.saude.ms.gov.br no link informações Covida-19.

 

Katiuscia Fernandes - Subcom MS