segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Redes municipal e estadual do Rio iniciam hoje ano letivo

 


Escolas da capital terão apenas ensino a distância

Publicado em 08/02/2021 - 08:27 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

As redes de ensino estadual do Rio de Janeiro e municipal da capital fluminense iniciam hoje (8) o ano letivo. As escolas municipais da capital inicialmente terão apenas ensino a distância. Nos primeiros dias, as aulas serão transmitidas pela TV Escola (canal 2.3), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 20h30.

A partir de 23 de fevereiro, começa a funcionar o ensino remoto através do aplicativo Rio Educa em Casa. Além disso, será oferecido aos alunos material impresso.

As aulas presenciais começam no dia 24 para os alunos da pré-escola e dos 1º e 2º anos do ensino fundamental. As demais séries voltarão nas semanas seguintes, de acordo com calendário da Secretaria Municipal de Educação.

Na segunda etapa, duas a três semanas depois, devem retornar os alunos de parte das creches e do 3º, 4º, 5º, 9º e parte do 6º ano. E duas a três semanas depois da segunda etapa, voltam às aulas presenciais os estudantes de parte das creches e do 6º ano, além dos 7º e 8º anos, da educação de jovens e adultos (Peja) e das classes especiais.

No entanto, o retorno presencial não é obrigatório para os alunos. Profissionais de educação que façam parte do grupo de risco para a covid-19, como idosos e pessoas com comorbidades, não voltarão às atividades presenciais enquanto não forem vacinados.

Apenas escolas que possam adotar os protocolos de segurança contra a covid-19 reiniciarão as aulas. As demais terão que receber adaptações em suas instalações e comunicarão à comunidade a data do retorno.

Rede estadual

Já a rede estadual inicia o ano letivo, mas ainda sem aulas. Em fevereiro, as escolas do estado receberão os alunos - em grupos e horários pré-agendados - para fazer uma avaliação socioemocional. A ideia é fazer um diagnóstico para saber o que os alunos esperam da escola depois de um ano fora da sala de aula.

As aulas só serão retomadas no dia 1º de março no modelo híbrido, ou seja, presencial e também remoto. O ensino presencial será feito com revezamento das turmas, em dias alternados.

Edição: Kleber Sampaio



Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

SP: mais de 5 mil escolas estaduais podem voltar às aulas presenciais

 


Governo do estado classificou educação como serviço essencial

Publicado em 08/02/2021 - 06:00 Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Mais de 5 mil escolas da rede estadual de ensino no estado de São Paulo poderão voltar a ter aulas presenciais a partir de hoje (8). O governo estadual passou a classificar a educação como serviço essencial e, com isso, a abertura das unidades escolares poderá ocorrer mesmo nas fases mais restritivas do Plano São Paulo. 

“A decisão é baseada em experiências internacionais para garantir a segurança dos alunos e professores, bem como o desenvolvimento cognitivo e socioemocional das crianças e adolescentes”, destacou a Secretaria de Educação do Estado em nota.

Cada unidade poderá definir como fará o rodízio de alunos e suas atividades presenciais e remotas. “Por isso é importante que pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos entrem em contato com a sua escola para saber os dias e horários em que poderão ir presencialmente à unidade”, ressaltou a secretaria.

Para as localidades que estiverem classificadas na fase vermelha ou laranja, a presença dos alunos é limitada a até 35% do número de estudantes matriculados; na fase amarela, a presença é limitada a até 70%; já na fase verde, é admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.

“A volta às aulas presencias está condicionada as determinações locais das prefeituras. Mesmo nos municípios autorizados, a presença dos alunos nas escolas não é obrigatória nas regiões que estejam na fase vermelha ou laranja do Plano São Paulo, mas as escolas poderão permanecer abertas e com atividades nessas etapas”.

De acordo com o governo, os estudantes pertencentes ao grupo de risco para a covid-19 que apresentem atestado médico poderão participar das atividades escolares exclusivamente por meios remotos.

Greve de professores

Os professores da rede pública de ensino do estado decidiram fazer greve nas aulas presenciais a partir de hoje. Segundo o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), os profissionais vão trabalhar normalmente, mas de forma remota. 

A presidente do sindicato, Isabel Noronha, disse que a paralisação é uma greve sanitária, contra a volta das aulas em meio à pandemia de covid-19. “Não há condições para um retorno seguro. As escolas não apresentam a mínima infraestrutura. Recebemos, a todo momento, fotos e vídeos de professores mostrando banheiros quebrados, lixo acumulado, goteiras, álcool em gel vencido. E tudo isso já está causando consequências graves”.

Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que a paralisação faz parte de uma agenda político-partidária, e que “o sindicato ainda se esquece de contabilizar os riscos diversos atrelados ao atraso educacional e à saúde emocional e mental das milhares de crianças e adolescentes”.  

“A retomada das aulas é pautada em medidas de contenção da epidemia, obedecendo aos critérios de segurança estabelecidos pelo Centro de Contingência do Coronavírus, embasada em experiências internacionais e nacionais. Estudantes e profissionais com doenças crônicas ou fatores de risco devem permanecer em casa, cumprindo atividades remotas”, destacou em nota.

Edição: Graça Adjuto



Por Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Idosos acima de 90 anos começam a ser vacinados em São Paulo

 


Quem tem mais de 85 receberá a vacina a partir do próximo dia 15

Publicado em 08/02/2021 - 06:15 Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O estado de São Paulo começa hoje (8) a vacinar idosos acima de 90 anos contra a covid-19. Aqueles com idade acima de 85 anos começam a ser vacinados no próximo dia 15.

O estado tem cerca de 515 mil pessoas com idade acima de 85 anos. Cerca de 37% das pessoas com 85 anos ou mais e que tiveram a doença evoluíram para óbito no decorrer da pandemia, sendo essa a parcela da população mais vulnerável ao novo coronavírus.

Até o momento, estão sendo vacinados em todo o estado os profissionais de saúde, indígenas e quilombolas, que somam cerca de 1,6 milhão de pessoas. Segundo o Vacinômetro, até o meio dia de ontem (7) 795.702 haviam sido imunizadas contra a covid-19 em todo o estado. O Vacinômetro é uma ferramenta digital, desenvolvida em parceria com a Prodesp (empresa de tecnologia da informação), que permite a qualquer pessoa acompanhar em tempo real o número de vacinados no estado.

Os idosos acima de 90 anos contarão com cinco pontos na capital paulista para a vacinação em sistema drive-thru: o Estádio do Pacaembu, a Arena Corinthians, o Autódromo de Interlagos, o Anhembi e a Igreja Boas Novas, na Vila Prudente. Além desses locais, a prefeitura de São Paulo vai garantir a vacinação dos idosos em uma rede de 468 unidades básicas de Saúde (UBSs) espalhadas em todas as regiões da cidade e em quatro centros-escola do município.

Os drive-thrus funcionarão das 8h às 17h. Já nas UBSs, a vacinação será realizada das 7h às 19h. Apenas na capital, a previsão é imunizar mais de 32 mil idosos acima de 90 anos, de um total de 206 mil em todo o estado.

Pré-cadastro

Para agilizar o atendimento, a recomendação é de que seja feito o pré-cadastramento no site Vacina Já. Com o preenchimento prévio da ficha, o tempo de atendimento nas unidades para a imunização é de um minuto. Se o cadastro for preenchido presencialmente o tempo é maior, já que a coleta das informações leva cerca de dez minutos.

A ferramenta não funciona como agendamento e nem é obrigatória para receber a vacina. O objetivo é evitar as aglomerações nos postos de vacinação. O pré-cadastro pode ser feito por familiares de idosos ou de qualquer pessoa que participe dos públicos previstos na campanha.

Edição: Graça Adjuto


Por Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria

 


Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado

Publicado em 25/01/2021 - 06:30 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os segurados que recolhem para a Previdência Social por conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$ 220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.

Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual sobre R$ 1,1 mil.

Com a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro reajustar o salário mínimo para R$ 1.102, o segurado recolherá um pouco mais a partir de fevereiro. O reajuste ocorre porque o mínimo de 2021 foi reajustado em 5,26%, contra inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,45%. Como a Constituição determina a reposição do poder de compra, o salário mínimo precisará seguir o INPC.

O contribuinte pode recolher sobre R$ 1.102 a partir de janeiro, se quiser. A partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.

Datas

Os pagamentos da competência de janeiro podem ser feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.

Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.

Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria.
Agência Brasil explica: como contribuir para o INSS por conta própria. - Arte/Agência Brasil

Perfis

A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na contagem para outros regimes de Previdência Social.

A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os 11% mínimos poderá conquistar esses direitos.

A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que exercem atividade remunerada.

Edição: Maria Claudia



 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Microempresários da área de alimentação terão capacitações no Rio

 


Inscrições estão abertas no site do Sebrae

Publicado em 08/02/2021 - 06:30 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Microempreendedores fluminenses que atuam no setor de alimentação podem se inscrever para a série de treinamentos gratuitos que o Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa no estado do Rio de Janeiro (Sebrae-RJ) promoverá, pelo whatsapp, por meio do Programa Crescendo Juntos Microempreendedor.
 
As inscrições já estão abertas no site do Sebrae. Os treinamentos são voltados para os microempreendedores individuais (MEIs), pequenos negócios e potenciais empresários do segmento de alimentação fora de casa, para que estejam melhor preparados para o período pós-pandemia. As vagas são limitadas. As primeiras aulas estão previstas para os dias 24 e 26 deste mês e abordarão os temas Marketing digital e Formalização do MEI, respectivamente. Cada turma deverá ter até 250 participantes.

As capacitações irão até maio. A expectativa do Sebrae-RJ é atender cerca de mil negócios gratuitamente. Além das capacitações, serão oferecidas 100 consultorias individuais sobre marketing digital para os participantes do programa. A analista do Sebrae-RJ Louise Nogueira destacou que embora o projeto seja prioritariamente destinado ao MEI e potenciais empresários, “também poderão ser atendidos donos de microempresas e de empresas de pequeno porte que atuam no segmento em todo o estado".
 
Louise informou que ambulantes, donos de carrinhos de lanche, barraquinhas e foodtrucks, entre outros, que ainda não se formalizaram, poderão esclarecer dúvidas e conhecer todos os benefícios e obrigações do microempreendedor individual durante o treinamento. Além das aulas, estão previstos dois webinars (videoconferências com objetivo educacional) nos meses de abril e maio, sobre Empreendedorismo feminino e Boas práticas nos serviços de alimentação.

Programa

O Programa Crescendo Juntos Microempreendedor do Sebrae é uma parceria com a Coca-Cola Brasil e outras organizações. Na primeira fase, o programa pretende mobilizar até 110 mil microempreendedores do setor de alimentação nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Bahia.

Maiores informações podem ser obtidas no site do programa, ou por meio do aplicativo Crescendo Juntos Microempreendedor”, disponível para celulares Android e Apple.

Edição: Graça Adjuto



Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021

 









 

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição







Publicado em 08/02/2021 - 06:44 












a

Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Edição: Graça Adjuto




Participantes do Enem digital podem pedir reaplicação

 


Prazo para a solicitação vai até o dia 12

Publicado em 08/02/2021 - 07:00 Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Candidatos que não puderam participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital por estarem com sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa e aqueles que não conseguiram fazer as provas por problemas logísticos podem, a partir de hoje (8), pedir, na Página do Participante, para participar da reaplicação do Enem. O prazo para que isso seja feito vai até o próximo dia 12. 

As provas do Enem digital foram aplicadas nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Nas semanas que antecederam cada uma das aplicações, os candidatos puderam enviar exames e laudos médicos ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aqueles que ainda não o fizeram poderão, agora, acessar o sistema online. As provas da reaplicação serão nos dias 23 e 24 de fevereiro, apenas na versão impressa.  

De acordo com balanço divulgado pelo Inep, 320 participantes do Enem digital já fizeram os pedidos. Foram aprovadas 194 solicitações. O prazo para os pedidos de reaplicação do Enem impresso foi entre os dias 25 e 29 de janeiro. Os resultados das análises dos pedidos, tanto dos participantes do Enem impresso quanto do digital, serão divulgados até dia 15 deste mês.

Além da covid-19, podem solicitar a reaplicação participantes com coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. 

Problemas na aplicação 

Também poderão pedir a reaplicação estudantes que tenham sido prejudicados por problemas logísticos. De acordo com o edital do Enem, são considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

No primeiro dia de aplicação do Enem digital, foi registrado problema em um servidor, o que atrasou o envio das provas para os computadores onde os participantes fariam o exame. Por causa do tempo, eles não puderam fazer as provas. Esses participantes também terão direito à reaplicação. 

Também terão direito à reaplicação os estudantes que fariam a prova no estado do Amazonas, onde o exame foi suspenso por causa dos impactos da pandemia. As provas do Enem digital foram também suspensas em um dos locais de prova em Macapá (AP), por conta de problemas de infraestrutura.

Os pedidos de reaplicação serão analisados pelo Inep. A aprovação ou a reprovação do pedido deverá ser consultada também na Página do Participante. Os participantes também podem entrar em contato com o Inep pelo telefone 0800 616161. O Inep recomenda, no entanto, que os candidatos façam a solicitação pela internet. 

Cronograma 

O Enem 2020 tem uma versão impressa, aplicada nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Ao todo, cerca da metade dos inscritos no Enem impresso e aproximadamente 70% do Enem digital faltaram às provas. 

O Inep divulgará na quarta-feira (10) os gabaritos das questões objetivas do Enem digital. Os cadernos de prova já estão disponíveis na página da autarquia. 

O resultado final, tanto da versão impressa quanto da digital e da reaplicação, será divulgado no dia 29 de março. Os candidatos podem usar as notas para concorrer a vagas no ensino superior, por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Edição: Graça Adjuto


Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Sisu: começa hoje prazo de adesão de instituições públicas de educação

 


Seleção dos candidatos às vagas é feita através de resultados do Enem

Publicado em 08/02/2021 - 09:06 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Começa nesta segunda-feira (8) - e vai até a próxima sexta-feira (12) - o prazo de adesão de instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O edital contendo o cronograma e procedimentos do primeiro processo seletivo de 2021 do Sisu foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro.

A seleção dos candidatos às vagas é feita por meio dos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referente à edição de 2020.

“Após a divulgação do resultado do Enem 2020, o Ministério da Educação (MEC) publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos para o primeiro processo seletivo do Sisu deste ano”, informou o ministério.

Segundo o edital, cabe às instituições de ensino disponibilizar o acesso virtual para que os estudantes selecionados via Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar a matrícula de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.

Documentos de adesão

Após o período de adesão, as instituições terão de 17 a 23 de fevereiro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser encaminhados ao MEC.

Também cabe a essas instituições de educação superior divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu, “conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos”.

O Sisu é o programa do MEC para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e para participar é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para acessar o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior.

Edição: Kleber Sampaio

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília


MEC publica relação de aprovados na segunda chamada do Prouni

 


Prazo para confirmar informações termina no dia 24

Publicado em 08/02/2021 - 09:29 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Educação publica hoje (8) a relação de candidatos aprovados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) de 2021. O prazo para que os selecionados comprovem as informações que foram prestadas na inscrição encerrará no dia 24 de fevereiro.

A lista com o nome dos selecionados para o primeiro processo seletivo de 2021, bem como o cronograma do programa, pode ser acessada por meio do site do Prouni

Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. Mais de 162 mil bolsas estão sendo ofertadas nesta edição do Prouni. Desse total, 52.839 são para cursos na modalidade de educação à distância.

Critérios

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650) por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa (R$ 3.300).

É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso ainda que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação.

Excepcionalmente neste ano, os interessados serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19 e apenas o primeiro dia de provas foi realizado.

Edição: Maria Claudia


Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Tribunal disponibiliza links para inscrição e certificados de acompanhamento das sessões

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar as sessões das Turmas, Seções e da Corte Especial no canal do STJ no YouTube, nos dias 9, 10 e 11 de fevereiro. As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões.

Para fazer a inscrição no respectivo órgão julgador e registrar a frequência, basta clicar no link que será disponibilizado no momento da transmissão.

As sessões das seis Turmas serão realizadas no dia 9 de fevereiro, a partir das 14h. As Seções se reúnem pela primeira vez no ano no dia 10, quarta-feira, também a partir das 14h. Por sua vez, a Corte Especial terá sessão no dia 11 de fevereiro, a partir das 13h.

Para realizar a inscrição para acompanhar as Turmas, Seções e a Corte Especial, clique nos links a seguir: ​

STJ

Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.

Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.

Stat​us quo ante

Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).

Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que "a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento".

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.

Leia o acórdão.​

STJ

Corte Especial inicia julgamento para decidir qual ato deve ser considerado em caso de dupla intimação

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (3), o julgamento do EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) –, qual delas deve prevalecer para fins de contagem dos prazos processuais.

O ministro Raul Araújo, relator dos embargos, votou no sentido de que deve prevalecer a intimação pelo portal eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

"O advogado que se cadastra no sistema eletrônico de intimação de um determinado tribunal, devidamente previsto em lei e que dispensa outra forma de intimação, acaba depositando confiança no ato oficial do Judiciário para fins da contagem dos prazos processuais a que está submetido. Entender de forma diversa, efetivamente, é tornar inútil a moderna sistemática de notificação dos atos oficiais introduzida pela Lei do Processo Eletrônico", explicou o ministro.

Segundo ele, a discussão é necessária, pois a Corte Especial não exauriu a questão, sendo possível identificar julgados do tribunal com entendimentos distintos sobre o assunto.

Três verte​​ntes

Raul Araújo destacou que há três vertentes jurisprudenciais no STJ sobre o tema: a primeira entende que deve prevalecer a publicação no DJe; a segunda defende a prevalência da data de intimação feita no portal eletrônico; e a terceira compreende que, havendo duplicidade, deve ser considerada a primeira intimação validamente efetuada.

O relator dos embargos lembrou que diversos tribunais estaduais e federais utilizam, de forma conjunta, os dois meios para dar publicidade aos seus atos, o que pode gerar duas datas de notificação e embaraço na definição do termo inicial dos prazos.

"Nesse contexto, é salutar esta Corte Especial debruçar-se para análise da temática, cumprindo a função uniformizadora de jurisprudência inerente ao STJ, pois há efetiva divergência jurisprudencial a respeito dessa relevante questão processual, o termo inicial prevalente na contagem dos prazos quando haja concomitância de intimações eletrônicas, uma pelo portal eletrônico e outra pelo DJe", justificou Araújo.

Na fundamentação de seu voto, o ministro afirmou que, diante de procedimento do próprio Judiciário que cause dúvida – como no caso de duplicidade de intimações válidas –, não pode a parte ser prejudicada; por isso, deve-se considerar a intimação no portal eletrônico como marco temporal para a contagem dos prazos.

"Levando-se em consideração os princípios da boa-fé processual, da confiança e da não surpresa, atinentes ao direito processual, deve a norma ser interpretada da forma mais favorável à parte, a fim de se evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais", concluiu o ministro.

Ainda não há data para a retomada do julgamento na Corte Especial. ​

STJ

Morre em Brasília o ministro aposentado do STJ Jacy Garcia Vieira

 


Faleceu, neste domingo (7), aos 89 anos, em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jacy Garcia Vieira, que foi integrante da primeira composição do tribunal. O velório do magistrado será neste domingo em sua residência, na QI 15, bairro Lago Sul, em Brasília.

O sepultamento também será em Brasília e está marcado para esta segunda-feira (8), às 11h30, no cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, externou o sentimento de luto da Corte diante da perda do grande juiz. "O Superior Tribunal de Justiça está de luto! O ministro Garcia Vieira foi grande exemplo de preocupação com a agilidade da prestação jurisdicional, sempre eficiente e preocupado em manter o acervo processual em dia, não deixar o cidadão à espera pela resposta da Justiça. Em nome do STJ, externo minhas condolências à família desejando que Deus console seus corações diante da irreparável perda".

Um vocacionado para o Direito


Jacy Garcia Vieira nasceu em 4 de outubro de 1932, em Goiatuba (GO). Formou-se em direito em 1960, pela Universidade Católica de Belo Horizonte. Por sete anos, atuou como advogado em Minas Gerais, no município de Boa Esperança e em comarcas vizinhas.

Em 1967, ainda em Minas Gerais, foi aprovado no concurso para juiz de direito, mas não chegou a tomar posse. Preferiu ingressar na magistratura, no mesmo ano, como juiz federal substituto no Distrito Federal. Em 1974, tonou-se juiz federal do Estado do Amazonas, depois foi removido mais três vezes, para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e de volta ao Distrito Federal.

Integrou a primeira composição do STJ, oriundo do Tribunal Federal de Recursos, onde assumiu o cargo de ministro em 8 de setembro de 1988. Presidiu a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matéria de direito público, entre 1994 e 1995. Aposentou-se em 5 de outubro de 2002. 

O ministro era viúvo da esposa Gilda Freire Garcia. Ele deixa cinco filhos e oito netos.​
STJ