segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Sisu: começa hoje prazo de adesão de instituições públicas de educação

 


Seleção dos candidatos às vagas é feita através de resultados do Enem

Publicado em 08/02/2021 - 09:06 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Começa nesta segunda-feira (8) - e vai até a próxima sexta-feira (12) - o prazo de adesão de instituições públicas de educação superior ao primeiro processo seletivo de 2021 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O edital contendo o cronograma e procedimentos do primeiro processo seletivo de 2021 do Sisu foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro.

A seleção dos candidatos às vagas é feita por meio dos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), referente à edição de 2020.

“Após a divulgação do resultado do Enem 2020, o Ministério da Educação (MEC) publicará o edital com o prazo de inscrição e demais procedimentos para o primeiro processo seletivo do Sisu deste ano”, informou o ministério.

Segundo o edital, cabe às instituições de ensino disponibilizar o acesso virtual para que os estudantes selecionados via Sisu possam encaminhar a documentação exigida e efetuar a matrícula de forma remota, caso não possam realizar os procedimentos necessários de forma presencial.

Documentos de adesão

Após o período de adesão, as instituições terão de 17 a 23 de fevereiro para retificar, se for o caso, as informações constantes nos documentos de adesão, que deverão ser encaminhados ao MEC.

Também cabe a essas instituições de educação superior divulgar, tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu, “conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos”.

O Sisu é o programa do MEC para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e para participar é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

Além do Sisu, as notas do Enem podem ser usadas para acessar o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior.

Edição: Kleber Sampaio

Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília


MEC publica relação de aprovados na segunda chamada do Prouni

 


Prazo para confirmar informações termina no dia 24

Publicado em 08/02/2021 - 09:29 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Educação publica hoje (8) a relação de candidatos aprovados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) de 2021. O prazo para que os selecionados comprovem as informações que foram prestadas na inscrição encerrará no dia 24 de fevereiro.

A lista com o nome dos selecionados para o primeiro processo seletivo de 2021, bem como o cronograma do programa, pode ser acessada por meio do site do Prouni

Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. Mais de 162 mil bolsas estão sendo ofertadas nesta edição do Prouni. Desse total, 52.839 são para cursos na modalidade de educação à distância.

Critérios

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650) por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa (R$ 3.300).

É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso ainda que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação.

Excepcionalmente neste ano, os interessados serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19 e apenas o primeiro dia de provas foi realizado.

Edição: Maria Claudia


Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Tribunal disponibiliza links para inscrição e certificados de acompanhamento das sessões

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar as sessões das Turmas, Seções e da Corte Especial no canal do STJ no YouTube, nos dias 9, 10 e 11 de fevereiro. As pautas dos julgamentos estão disponíveis no calendário de sessões.

Para fazer a inscrição no respectivo órgão julgador e registrar a frequência, basta clicar no link que será disponibilizado no momento da transmissão.

As sessões das seis Turmas serão realizadas no dia 9 de fevereiro, a partir das 14h. As Seções se reúnem pela primeira vez no ano no dia 10, quarta-feira, também a partir das 14h. Por sua vez, a Corte Especial terá sessão no dia 11 de fevereiro, a partir das 13h.

Para realizar a inscrição para acompanhar as Turmas, Seções e a Corte Especial, clique nos links a seguir: ​

STJ

Ação de ressarcimento de benfeitorias em imóvel alugado prescreve em três anos a contar da rescisão do contrato

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que considerou que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do desembolso, pelo locatário, dos valores investidos no imóvel. Por causa do reconhecimento da prescrição, a corte local havia negado a uma ex-locatária o ressarcimento das benfeitorias.

Relatora do recurso especial da ex-locatária, a ministra Nancy Andrighi lembrou que, nos termos do artigo 189 do Código Civil, a pretensão surge para o titular no momento em que é violado o direito, e é extinta pela ocorrência da prescrição.

Stat​us quo ante

Segundo a ministra, a pretensão da indenização por benfeitorias é decorrência lógica da procedência do pedido de resolução do contrato, cujo resultado prático é o retorno das partes ao estado anterior (status quo ante).

Assim – acrescentou Nancy Andrighi –, é forçoso reconhecer que "a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que rescindiu o contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento".

Com o provimento do recurso, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TJDFT, para que, afastada a prescrição, seja analisado o pedido de indenização pelas benfeitorias no imóvel.

Leia o acórdão.​

STJ

Corte Especial inicia julgamento para decidir qual ato deve ser considerado em caso de dupla intimação

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (3), o julgamento do EAREsp 1.663.952 para definir, nas hipóteses de dupla intimação sobre o mesmo ato processual – uma no portal eletrônico e outra por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) –, qual delas deve prevalecer para fins de contagem dos prazos processuais.

O ministro Raul Araújo, relator dos embargos, votou no sentido de que deve prevalecer a intimação pelo portal eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei 11.419/2006. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

"O advogado que se cadastra no sistema eletrônico de intimação de um determinado tribunal, devidamente previsto em lei e que dispensa outra forma de intimação, acaba depositando confiança no ato oficial do Judiciário para fins da contagem dos prazos processuais a que está submetido. Entender de forma diversa, efetivamente, é tornar inútil a moderna sistemática de notificação dos atos oficiais introduzida pela Lei do Processo Eletrônico", explicou o ministro.

Segundo ele, a discussão é necessária, pois a Corte Especial não exauriu a questão, sendo possível identificar julgados do tribunal com entendimentos distintos sobre o assunto.

Três verte​​ntes

Raul Araújo destacou que há três vertentes jurisprudenciais no STJ sobre o tema: a primeira entende que deve prevalecer a publicação no DJe; a segunda defende a prevalência da data de intimação feita no portal eletrônico; e a terceira compreende que, havendo duplicidade, deve ser considerada a primeira intimação validamente efetuada.

O relator dos embargos lembrou que diversos tribunais estaduais e federais utilizam, de forma conjunta, os dois meios para dar publicidade aos seus atos, o que pode gerar duas datas de notificação e embaraço na definição do termo inicial dos prazos.

"Nesse contexto, é salutar esta Corte Especial debruçar-se para análise da temática, cumprindo a função uniformizadora de jurisprudência inerente ao STJ, pois há efetiva divergência jurisprudencial a respeito dessa relevante questão processual, o termo inicial prevalente na contagem dos prazos quando haja concomitância de intimações eletrônicas, uma pelo portal eletrônico e outra pelo DJe", justificou Araújo.

Na fundamentação de seu voto, o ministro afirmou que, diante de procedimento do próprio Judiciário que cause dúvida – como no caso de duplicidade de intimações válidas –, não pode a parte ser prejudicada; por isso, deve-se considerar a intimação no portal eletrônico como marco temporal para a contagem dos prazos.

"Levando-se em consideração os princípios da boa-fé processual, da confiança e da não surpresa, atinentes ao direito processual, deve a norma ser interpretada da forma mais favorável à parte, a fim de se evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais", concluiu o ministro.

Ainda não há data para a retomada do julgamento na Corte Especial. ​

STJ

Morre em Brasília o ministro aposentado do STJ Jacy Garcia Vieira

 


Faleceu, neste domingo (7), aos 89 anos, em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jacy Garcia Vieira, que foi integrante da primeira composição do tribunal. O velório do magistrado será neste domingo em sua residência, na QI 15, bairro Lago Sul, em Brasília.

O sepultamento também será em Brasília e está marcado para esta segunda-feira (8), às 11h30, no cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, externou o sentimento de luto da Corte diante da perda do grande juiz. "O Superior Tribunal de Justiça está de luto! O ministro Garcia Vieira foi grande exemplo de preocupação com a agilidade da prestação jurisdicional, sempre eficiente e preocupado em manter o acervo processual em dia, não deixar o cidadão à espera pela resposta da Justiça. Em nome do STJ, externo minhas condolências à família desejando que Deus console seus corações diante da irreparável perda".

Um vocacionado para o Direito


Jacy Garcia Vieira nasceu em 4 de outubro de 1932, em Goiatuba (GO). Formou-se em direito em 1960, pela Universidade Católica de Belo Horizonte. Por sete anos, atuou como advogado em Minas Gerais, no município de Boa Esperança e em comarcas vizinhas.

Em 1967, ainda em Minas Gerais, foi aprovado no concurso para juiz de direito, mas não chegou a tomar posse. Preferiu ingressar na magistratura, no mesmo ano, como juiz federal substituto no Distrito Federal. Em 1974, tonou-se juiz federal do Estado do Amazonas, depois foi removido mais três vezes, para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e de volta ao Distrito Federal.

Integrou a primeira composição do STJ, oriundo do Tribunal Federal de Recursos, onde assumiu o cargo de ministro em 8 de setembro de 1988. Presidiu a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matéria de direito público, entre 1994 e 1995. Aposentou-se em 5 de outubro de 2002. 

O ministro era viúvo da esposa Gilda Freire Garcia. Ele deixa cinco filhos e oito netos.​
STJ

Pacote Anticrime: a interpretação do STJ no primeiro ano de vigência da nova lei

 


​​​​Em meio à pandemia da Covid-19, o número de assassinatos voltou a crescer no Brasil, depois de dois anos seguidos de queda. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o primeiro semestre de 2020 teve alta de 7,1% no volume de mortes violentas intencionais, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nos seis primeiros meses de 2020, foram registradas 25.712 ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e óbitos decorrentes de intervenção policial, o que equivale a uma pessoa morta a cada dez minutos.

De acordo com o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do FBSP, houve crescimento também no quantitativo de casos de violência contra a mulher, com uma agressão física de dois em dois minutos e um estupro a cada oito minutos. Conforme o levantamento, o número de denúncias de violência de gênero levadas às polícias militares aumentou em 3,8% no comparativo entre o primeiro semestre de 2019 e os seis primeiros meses do ano passado, com um total de 147.379 chamados em todo o país.

As estatísticas da violência urbana no Brasil são traduzidas em uma sensação generalizada de insegurança, que resulta em uma cobrança da sociedade por medidas de endurecimento do combate à criminalidade. Pesquisas do Instituto Datafolha realizadas em 2018 e 2019 revelam, por exemplo, o apoio majoritário da população brasileira à aprovação da pena de morte e da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Endurecimento le​​gal

Foi no embalo do clamor popular por maior repressão aos criminosos que o Congresso aprovou a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote ou Lei Anticrime. Em vigor desde janeiro do ano passado, o pacote alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do Código Penal (CP), do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei de Execução Penal (LEP).

Entre as novidades, a Lei Anticrime elevou de 30 para 40 anos o tempo máximo da pena de reclusão, ampliou o rol de crimes considerados hediondos – foram incluídos delitos como genocídio, roubo com restrição de liberdade da vítima e furto com uso de explosivo – e limitou as hipóteses de progressão de regime e de livramento condicional.

Somente duas regras ainda não entraram em vigor. Uma delas é a criação do juiz das garantias, com o acréscimo dos artigos 3ª-A a 3º-F no CPP. A outra é a exigência de realização de audiências de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante, conforme nova redação dada ao artigo 310 do CPP. Ambas as normas estão suspensas por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

Durante o primeiro ano de vigência da Lei 13.964/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem uniformizando a interpretação de seus dispositivos. Acórdãos sobre o Pacote Anticrime foram divulgados em seis edições do Informativo de Jurisprudência, publicação periódica produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal.

Contemporaneida​​de

As novas regras da prisão preventiva são o tema mais frequente na jurisprudência do STJ em torno da Lei Anticrime. Em uma série de julgados, as turmas penais vêm consolidando o entendimento de que a Lei 13.964/2019 – nos termos da redação conferida ao artigo 315 do CPP – exige expressamente que a imposição de preventiva ou de qualquer outra cautelar deve estar fundamentada em motivação concreta relacionada a fatos novos ou contemporâneos e na demonstração da imprescindibilidade da medida restritiva.

O princípio da contemporaneidade foi aplicado pela Sexta Turma para conceder, por unanimidade, habeas corpus (HC 553.310) relatado pela ministra Laurita Vaz a uma então vereadora de Bertioga (SP), denunciada pela suposta prática do crime de concussão no seu gabinete parlamentar.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, entre 2013 e 2014, ela teria exigido de dois assessores parte de sua remuneração mensal, totalizando cerca de R$ 42 mil. Em razão da denúncia, a ex-vereadora foi afastada do cargo pelo juízo de primeiro grau.

Ao apreciar o caso, a Sexta Turma revogou a suspensão do exercício da função pública. De acordo com a ministra Laurita Vaz, não houve fatos recentes que justificassem a implementação da cautelar. Como destacou a ministra, o afastamento do cargo foi determinado mais de cinco anos depois dos episódios narrados na denúncia.

"Em que pese, de fato, a gravidade e a reprovabilidade das condutas imputadas à paciente, verifica-se que não foi demonstrada, na espécie, a indispensabilidade atual da restrição, nos termos do parágrafo 1º do artigo 315 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019", concluiu.

Ex off​​icio

Ao contrário do reconhecimento do princípio da contemporaneidade, um tema não consensual na corte superior é a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, à luz da redação dada ao artigo 311 do CPP pelo Pacote Anticrime. Ao longo de 2020, a Quinta Turma alterou o próprio entendimento a respeito da matéria.

O colegiado compreendia que a nova legislação mantém no ordenamento jurídico a autorização para o juiz converter o flagrante em segregação provisória sem prévio requerimento. Como registrado pela edição 679 do Informativo de Jurisprudência, a turma penal referendou, por unanimidade, a decisão que indeferiu habeas corpus (AgRg no HC 611.940) impetrado por um suspeito de praticar, em Santa Catarina, os delitos de organização criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.

Ao votar pela manutenção da custódia cautelar do acusado, o relator do HC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a Lei Anticrime excluiu apenas a possibilidade da imposição, de ofício, de prisão preventiva.

"Embora a Lei 13.964/2019 tenha retirado a possibilidade de decretação da prisão preventiva, de ofício, do artigo 311 do Código de Processo Penal, no caso, trata-se da conversão da prisão em flagrante, hipótese distinta e amparada pela regra específica do artigo 310, II, do CPP", explicou.

Posteriormente, a Quinta Turma fixou tese em sentido contrário. No HC 590.039, impetrado pela Defensoria Pública de Goiás, o colegiado, por unanimidade, concedeu a ordem para anular duas prisões cautelares impostas sem prévia manifestação das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial, em razão de flagrante da prática do crime de receptação.

Segundo o relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, o Pacote Anticrime modificou a redação do parágrafo 2º do artigo 282 do CPP, de modo a definir que qualquer medida cautelar somente será decretada pelo magistrado mediante provocação.

"Parece evidente a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade explicitada, inclusive, quando da inclusão do artigo 3º-A no Código de Processo Penal, que dispõe que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação", complementou.  

A fim de pacificar a interpretação do tema, a Quinta Turma afetou para a Terceira Seção o julgamento do recurso em habeas corpus (RHC 131.263) no qual um acusado pelo crime de tráfico de drogas foi detido preventivamente, de ofício, após o flagrante em Goiás. O ministro Sebastião Reis Júnior é o relator do caso, que teve a análise interrompida por um pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik.

Revisão periódi​​​ca

Ainda em matéria de prisão preventiva, o STJ firmou entendimento sobre a norma inscrita no parágrafo único do artigo 316 do CPP, nos termos da Lei Anticrime. O dispositivo inovou ao estabelecer a necessidade de revisão da segregação cautelar a cada 90 dias. De acordo com a edição 680 do Informativo de Jurisprudência, uma das teses delimitadas é a de que a obrigação de rever a preventiva de três em três meses vale apenas para o juiz ou o tribunal que impuser a custódia provisória.

No caso concreto, a Sexta Turma, por unanimidade, negou habeas corpus (HC 589.544) em que um homem condenado em primeira e segunda instâncias pelo cometimento do crime de extorsão questionava o fato de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não ter revisado a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau.

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, enfatizou que o Pacote Anticrime é literal ao atribuir exclusivamente ao órgão emissor da decisão o dever de reavaliar a prisão cautelar. "A inovação legislativa se apresenta como uma forma de evitar o prolongamento da medida cautelar extrema, por prazo indeterminado, sem formação da culpa", comentou.

Também no tocante à regra da revisão da preventiva a cada 90 dias – inserida no artigo 316 do CPP –, o STJ vem compreendendo que a inovação processual da Lei 13.964/2019 não resulta em soltura automática em caso de eventual atraso na reavaliação da conveniência da segregação provisória.

Esse posicionamento das turmas de direito penal foi reforçado por precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Suspensão de Liminar 1.395. Em outubro passado, por maioria, a corte manteve a suspensão da eficácia de liminar que havia colocado em liberdade André Oliveira Macedo, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). André do Rap, como é conhecido, está foragido.

Antes do julgado do STF, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, adotou a mesma interpretação ao manter a custódia cautelar contra um homem condenado na Justiça Federal da 1ª Região por tráfico internacional de entorpecentes e organização criminosa, depois de ter sido apreendido na posse de 257 quilos de cocaína. Ele permanecia preso provisoriamente desde dezembro de 2017, sem que a medida fosse revista, como prevê o Pacote Anticrime.

Relator do HC 605.590, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou – ao julgar agravo contra sua decisão monocrática que negou o relaxamento da prisão ao paciente – que o descumprimento do prazo nonagesimal para a rediscussão da preventiva "não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade".

Progressão prisio​​​nal

Em relação aos condenados, a Lei Anticrime promoveu nova disciplina no artigo 112 da Lei de Execução Penal, por meio de uma escala com percentuais de observância da pena para a progressão de regime, a depender da natureza da sanção e do perfil do apenado. Contudo, conforme a jurisprudência das turmas penais, resta uma lacuna legal no caso de quem cumpre pena por crime hediondo e possui condenação anterior pela prática de delito comum.

A matéria foi examinada pela Sexta Turma, por exemplo, em habeas corpus (HC 607.190) no qual a Defensoria Pública de São Paulo pleiteava que um condenado em regime fechado por tráfico de drogas e furto qualificado, reincidente simples, tivesse direito à progressão com base em prazo mais vantajoso previsto na Lei 13.964/2019.

Na origem, o Tribunal de Justiça paulista manteve o patamar inicial de 60% da pena, destinado aos que cometem crime hediondo e são reincidentes em igual modalidade delitiva, nos termos do Pacote Anticrime. A Sexta Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, determinando que a progressão ocorra quando for atingido o percentual de 40% da sanção, reservado aos apenados primários na prática de crime hediondo.

Segundo o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro, diante da ausência de previsão legal, o magistrado deve buscar a solução mais favorável ao réu por meio da analogia in bonam partem. "Desse modo, forçoso reconhecer que, diante de duas situações, em obediência ao princípio do favor rei, ao paciente se deve aplicar a norma penal mais benéfica", resumiu.

Livramento con​dicional

Outra novidade da Lei Anticrime no campo da execução penal é a ampliação dos requisitos para o livramento condicional, conforme a redação dada ao artigo 83 do Código Penal. Nas turmas de direito penal, houve reorientação jurisprudencial a partir da nova exigência legal de não cometimento de falta disciplinar grave nos 12 meses anteriores para a concessão do benefício (a Súmula 441 do STJ reconhece que a falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional).  

Os julgados do tribunal vêm asseverando ainda que, além do período de um ano sem falta grave, a Lei 13.964/2019 demanda a existência de circunstâncias pessoais favoráveis para se autorizar o benefício. Exemplo de tal posição foi o julgamento em que, por unanimidade, a Quinta Turma não conheceu de habeas corpus (HC 616.951) no qual a Defensoria Pública de São Paulo contestava a exigência de exame criminológico para a concessão de livramento condicional a um homem apenado por cinco roubos qualificados e que cometeu nove faltas graves durante o cumprimento da pena.

A última falta grave havia sido cometida há mais de dois anos. Mas, de acordo com o relator, ministro Felix Fischer, além das faltas, o réu apresentou indicativos desfavoráveis no exame criminológico anterior, o que levou à determinação da nova prova técnica.

Fischer citou trecho do Pacote Anticrime segundo o qual as condições subjetivas necessárias a quem requer o benefício são "comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto". A Quinta Turma recomendou celeridade na realização do exame.

​Tráfico privile​​​giado

A Lei Anticrime também tratou do regime de cumprimento da pena para condenados por tráfico privilegiado, modalidade elencada no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esse dispositivo permite a redução da pena em até dois terços – chegando ao mínimo legal de um ano e oito meses – quando a quantidade de material apreendido não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes e não se dedica a delitos nem integra organização criminosa.

Normatizando jurisprudência consolidada no STF e no STJ, a Lei 13.964/2019 alterou a redação do parágrafo 5º do artigo 112 da LEP para retirar o caráter hediondo do tráfico privilegiado. Como registra a edição 683 do Informativo de Jurisprudência, a novidade fundamentou a decisão unânime da Sexta Turma de conceder habeas corpus coletivo (HC 596.603), pedido pela Defensoria Pública de São Paulo, para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses.

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo listados no processo, 1.018 homens e 82 mulheres cumpriam, em março passado, a pena mínima por tráfico em regime fechado. De maneira preventiva, eventuais novos apenados nas mesmas condições deverão ser igualmente contemplados pela decisão do STJ, impedindo-se a decretação de regime fechado pela Justiça paulista.

No voto, o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, criticou a insistente desconsideração das diretrizes derivadas das cortes superiores relativas ao tema, por parte das demais instâncias: "Produz um desgaste permanente da função jurisdicional, com anulação e/ou repetição de atos, e implica inevitável lesão financeira ao erário, bem como gera insegurança jurídica e clara ausência de isonomia na aplicação da lei aos jurisdicionados".

Esteli​​onato

Outra mudança promovida pelo Pacote Anticrime é a obrigatoriedade da representação da vítima no crime de estelionato, salvo se praticado contra a administração pública, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental, maiores de 70 anos ou incapazes. Há divergência entre as turmas penais quanto ao alcance da retroatividade da nova regra, ponto em torno do qual permanece omissão legal.

Para a Quinta Turma – edição 674 do Informativo de Jurisprudência –, o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.964/2019, não pode ser aplicado aos processos em que o Ministério Público já ofereceu denúncia. Esse foi o posicionamento unânime do colegiado no julgamento de habeas corpus (HC 573.093) em que a Defensoria Pública de Santa Catarina  pleiteava a anulação do processo de um homem condenado por estelionato, sem que a vítima houvesse se pronunciado a respeito da persecução penal.

De acordo com o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, as denúncias de estelionato já ofertadas estão protegidas pelo princípio do ato jurídico perfeito. "As condições de procedibilidade, que alguns autores chamam de condições de admissibilidade do processo penal ou, ainda, de pressupostos processuais, não se confundem com as condições de prosseguibilidade", afirmou o ministro ao explicar que a representação é requisito para o início, e não para a continuidade de uma ação penal.

Já no HC 583.837 – edição 677 do Informativo de Jurisprudência –, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, pela retroatividade da exigência de representação da vítima em todos os processos por estelionato ainda não transitados em julgado, mas sem a extinção automática da punibilidade naqueles em que o ofendido não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal.

A decisão do colegiado se deu no julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve o réu condenado à pena de reclusão por estelionato, apesar da ausência de representação da vítima. No voto, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, disse que as normas regulamentadoras da ação penal são regidas pelos princípios da retroatividade e da ultratividade benéficas, pois disciplinam o exercício da pretensão punitiva.

"Parece notório que o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, inserido pela Lei 13.694/2019, é norma mais benéfica em relação ao regime anterior. E, pelo caráter misto, alcança casos anteriores à sua vigência", declarou.

Não persecução​​ penal

O STJ também busca uniformizar a interpretação em relação à retroatividade do instituto do acordo de não persecução penal. Ao criar o artigo 28-A do CPP, a Lei 13.964/2019 abriu a possibilidade de que o Ministério Público proponha ao acusado acordo para a não abertura de ação penal, desde que preenchidos os requisitos legais de confissão de crime sem violência ou grave ameaça, de pena mínima inferior a quatro anos, e mediante o cumprimento de obrigações como a prestação de serviços comunitários.

A Sexta Turma afetou a matéria para julgamento na Terceira Seção. O habeas corpus (HC 596.340) em análise foi impetrado pela defesa de um homem denunciado pelo crime de furto qualificado, que confessou o delito, mas teve negado o pedido para negociar um acordo de não persecução penal após parecer contrário do Ministério Público do Tocantins. Em liminar, o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, suspendeu a ação penal até o exame de mérito do caso.

A Quinta Turma, por sua vez, vem firmando a tese de que a retroatividade do acordo de não persecução penal só é válida se a denúncia não tiver sido recebida. Esse entendimento embasou a decisão do colegiado que, por unanimidade, manteve o desprovimento de recurso especial (AgRg no REsp 1.886.717) interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contrário à retroatividade do acordo.

O caso concreto envolvia um condenado por contrabando de medicamentos importados. Segundo o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o artigo 2º do Código de Processo Penal dispõe que as normas processuais penais não possuem efeito retroativo.

"Da simples leitura do artigo 28-A do CPP se verifica a ausência dos requisitos para a sua aplicação, porquanto o recorrente, em momento algum, confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal, pressuposto básico para a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal", complementou.

STJ

Abertas as inscrições para programa de intercâmbio nos EUA

 

A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) abre nesta segunda-feira (8) as inscrições para o programa de intercâmbio em parceria com o Estado de Utah, nos Estados Unidos. Serão selecionados professores para atuar no ensino de Português nas turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental por um período de até 3 anos. Para consultar o edital completo, clique aqui.

Os candidatos aprovados receberão um salário anual que varia de US$ 29,000 a US$ 44,000, dependendo da titulação, além de outros benefícios como plano de saúde e odontológico, moradia inicial, oportunidade de visto de trabalho para cônjuge e matrícula em escola pública para filhos de 5 a 18 anos.

A ação é resultado do Memorando de Entendimento entre a Seti e a Secretaria de Educação do Estado de Utah, assinado em 2014. “O programa fortalece a cooperação internacional entre o Paraná e o Estado de Utah na medida em que proporciona uma troca de experiências culturais, de ensino e de aprendizagem”, destaca o coordenador de Relações Internacionais da Seti, Luis Mascarenhas.

Para a coordenadora do Programa de Imersão dupla em Língua Portuguesa do Estado de Utah, Silvia Juhas, a experiência em um sistema educacional diferente do vivenciado no Brasil contribui para a formação profissional dos professores e para que alunos americanos aprendam a língua e conheçam cultura brasileira.

REQUISITOS – Os candidatos necessitam ter graduação em Licenciatura em Pedagogia, ou Letras ou áreas afins, experiência comprovada de três anos na função de professor do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e proficiência em língua inglesa a equivalente B1.

Os professores selecionados precisam estar aptos para o ensino das disciplinas de Português, Matemática, Estudos Sociais, Ciências e, quando necessário, Educação Física. O profissional terá um contrato de trabalho em tempo integral de 40 horas semanais, sendo 30 horas em sala de aula e 10 horas para preparação.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 22 de fevereiro exclusivamente por e-mail. A ficha de inscrição e os documentos exigidos deverão ser enviados no formato PDF para o seguinte endereço eletrônico: utah.seti@gmail.com.



Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) abre, nessa segunda-feira (8), as inscrições para o programa de intercâmbio em parceria com o Estado de Utah, nos Estados Unidos.   -  Foto: Divulgação SETI

Governo começa a construir condomínios de idosos de Prudentópolis e Irati

 Governo do Paraná 

O Governo do Estado deu início à construção de mais duas unidades do Condomínio do Idoso, projeto habitacional voltado para a terceira idade que integra o Programa Viver Mais Paraná. O empreendimento de Prudentópolis começou a ser erguido no fim do ano passado e, de acordo com a mais recente medição, atingiu 33,49% do cronograma de execução. Já o de Irati, também na Região Centro-Sul, ainda está em fase embrionária, com os serviços de terraplanagem iniciados no mês passado – o projeto alcançou a marca de 2,30%. Ambos têm previsão de conclusão para 2021.

Somadas, as plantas vão disponibilizar 80 casas exclusivas, metade em cada município, para pessoas com 60 anos ou mais em formato de loteamento fechado e sob um programa de aluguel social. O investimento da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) nas duas unidades é de R$ 7,57 milhões.

“É um projeto pioneiro porque envolve parceria com os municípios, atendimentos em todas as áreas, e um sistema justo de aluguel social. Um olhar diferente para com a terceira idade”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Queremos ampliar o número de projetos pelo Paraná”.

Além da construção dos condomínios do Centro-Sul paranaense, o Estado tem mais três processos em fase de licitação. A previsão é que as obras das unidades de Maringá (Noroeste), Cascavel (Oeste) e Guarapuava (Centro) comecem ainda neste ano. Outros quatro municípios – Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Telêmaco Borba (Campos Gerais), Ponta Grossa (Campos Gerais) e Francisco Beltrão (Sudoeste) – já tiverem os projetos contratados, passo preliminar à fase licitatória.

O planejamento da Cohapar prevê ainda a elaboração de outros dez condomínios em municípios diferentes. “O Brasil está envelhecendo e este programa, inédito no País, proporciona segurança, saúde e garante aos beneficiados toda uma infraestrutura para que desfrutem da melhor idade”, destacou o presidente da Cohapar, Jorge Lange.

FOZ DO IGUAÇU – Outra unidade do Condomínio do Idoso em construção pelo Governo do Estado é a de Foz do Iguaçu, na Região Oeste. O cronograma está ritmo avançado – alcançou 85% de execução. A obra começou em agosto de 2019 e ocupa uma área total de 11,5 mil metros quadrados. Deve ser finalizada até maio. O investimento é de R$ 4,29 milhões.

“Atrasou um pouco por causa da pandemia e também devido às chuvas, especialmente em janeiro. A estrutura das casas ficou pronta, agora estamos colocando paver nas calçadas e plantando grama. Se não tivermos mais obstáculos, o prazo é maio. Mas possivelmente terminaremos antes”, disse Kevin Pedralli Bertolla, engenheiro de execução da obra.

JAGUARIAÍVA – O primeiro Condomínio do Idoso a ficar pronto no Paraná foi em Jaguariaíva, nos Campos Gerais. O empreendimento foi entregue em outubro do ano passado. O Governo do Estado investiu R$ 3,8 milhões na construção. A prefeitura de Jaguariaíva fez a doação do terreno e também será responsável pela prestação de serviços periódicos básicos de saúde e assistência social no local.

CARACTERÍSTICAS – Os condomínios têm estruturas iguais. Contam com 40 casas, todas elas com 42 metros quadrados, em alvenaria. Os imóveis têm sala, cozinha, um quarto e um banheiro, além de uma lavanderia externa, projetados para abrigar um idoso ou um casal. As unidades também serão entregues com piso, acabamentos e todas as instalações elétricas e hidráulicas necessárias para o idoso iniciar a mudança de imediato.

Há três grandes particularidades para atender o perfil dos moradores: as portas são maiores do que os projetos habituais da Cohapar, os banheiros terão barras de segurança e os acessos externos contarão com rampas, pensando também em uma rotina com cadeira de rodas.

ESTRUTURA – Os complexos preveem horta comunitária com boa estrutura de concreto e floreiras, academia ao ar livre, quiosque, bancos de repouso e um centro de convivência com biblioteca, cozinha com churrasqueira, dois banheiros, sala administrativa, salão de jogos e espaço de atendimento médico. O condomínio é fechado com muros e conta com portão e guarita. A administração fica sob a responsabilidade das administrações municipais.

REQUISITOS – A iniciativa do Governo do Paraná é organizada a partir de um aluguel social de 15% do salário mínimo – R$ 165 considerando o valor do mínimo previsto pelo Governo Federal para 2021, de R$ 1.100. “O aluguel social arrecadado nos condomínios dos idosos será revertido para a ampliação dos programas de habitação do Paraná”, explicou Lange.

Podem participar do processo seletivo pessoas com 60 anos ou mais, com renda de um a seis salários mínimos, sozinhas ou em casal, que comprovadamente não tenham outro imóvel em seu nome, moradores de áreas de risco, e que possuam toda a documentação necessária. O cadastro é feito no link http://cohapar.pr.gov.br/cadastro.

Confira detalhes dos Condomínios de Idosos em construção em Irati e Prudentópolis

Irati
40 moradias
Investimento de R$ 3.715.985,96      
Construtora responsável: Tercasa
Cronograma de conclusão: 2,30%
Obra iniciada em janeiro/21

Prudentópolis
40 moradias
Investimento: R$ 3.860.000,00     
Construtora Responsável: Esquadra
Cronograma de execução: 33,49%
Obra iniciada em outubro/20

Como estão as obras exclusivas para a terceira idade do Viver Mais Paraná

Concluído
Jaguariaíva

Em obras
Foz de Iguaçu
Prudentópolis
Irati

Em processo licitatório
Cascavel
Guarapuava
Maringá

Projetos contratados
Cornélio Procópio
Telêmaco Borba
Francisco Beltrão
Ponta Grossa

Projetos em elaboração
Mais 10 municípios.



Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
	Governo começa a construir condomínios de idosos de Prudentópolis e Irati. Foto: Cohapar

 

Saúde confirma 1.558 novos casos e 11 mortes pela Covid

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou neste domingo (07) 1.558 novos casos confirmados e 11 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus. 

Os dados acumulados do monitoramento mostram que o Paraná soma 565.655 casos confirmados e 10.309 mortos em decorrência da doença.  

Os casos divulgados neste domingo são de fevereiro (1.497) e janeiro de 2021 (34), e dos seguintes meses de 2020: maio (1), novembro (8) e dezembro (18).

INTERNADOS – 1.376 pacientes com diagnóstico estão internados. São 1.154 pacientes em leitos SUS (626 em UTI e 528 em leitos clínicos/enfermaria) e 222 em leitos da rede particular (94 em UTI e 128 em leitos clínicos/enfermaria). 

Há outros 1.293 pacientes internados, 440 em leitos UTI e 853 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos. 

MORTES – A secretaria estadual informa a morte de mais 11 pacientes. São 7 mulheres e 4 homens, com idades que variam de 34 a 96 anos. Os óbitos ocorreram entre 5 de janeiro de 2021 e 06 de fevereiro de 2021.

Os pacientes que foram morreram residiam em Foz do Iguaçu (3) e um cada um dos seguintes municípios: Boa Vista da Aparecida, Castro, Guarapuava, Marechal Cândido Rondon, Paranapoema, Tamarana, Telêmaco Borba e Umuarama.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento registra 4.256 casos de residentes de fora, 79 pessoas morreram.

Confira o informe completo acessando www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19.

Governo do paraná