O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, cumprirá agenda nesta sexta-feira, 5, em Araguaína, onde assinará a Ordem de Serviço para início imediato das obras de construção do Hospital Geral de Araguaína (HGA) e prestigiará a solenidade da formatura do 1° Curso de Policiamento Ostensivo Rural do Tocantins, realizado no 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM) em Araguaína.
A assinatura da Ordem de Serviço ocorrerá às 10 horas no canteiro de obras do HGA. O hospital vai contar com 400 leitos, melhorando o acesso aos serviços de média e alta complexidade em saúde na região norte do Tocantins. A obra está dividida em três etapas e, para a primeira fase, estão sendo destinados R$ 30 milhões do orçamento do próprio Estado.
Quando estiver pronto, os 400 leitos da unidade hospitalar serão subdivididos da seguinte forma: 120 leitos para clínica médica, 87 para leitos de cirurgia, 70 para leitos de ortopedia, 11 para leitos de psiquiatria, dois para leitos de obstetrícia, dois para leitos de pediatria, 28 para leitos para especialidades diversas, 60 para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 20 para leitos de Unidade de Cuidado Intermediário; além de Pronto-Socorro para atendimento diário de mais de 150 pessoas, setores de oncologia, de diálise, laboratórios e toda a área administrativa.
Curso de Policiamento Ostensivo
Ainda em Araguaína, o governador Carlesse vai prestigiar a solenidade de formatura do 1° Curso de Policiamento Ostensivo Rural do Estado do Tocantins, realizado no 2° Batalhão da Polícia Militar, em Araguaína, que ocorrerá às 11 horas, no Quartel do 2° BPM.
O curso, iniciado em dezembro de 2020, conta com 29 formandos que foram capacitados na doutrina de policiamento rural, práticas de prevenção aos crimes, abordagem em ambiente rural, noções de sobrevivência no Cerrado, direção off-road, dentre outros.
Na oportunidade, o governador Carlesse fará a entrega de equipamentos de uso não letal que contribuirão para o policiamento preventivo e a intensificação das ações de combate à criminalidade em Araguaína e região. São 200 munições AM403P (elastômero); um lançador AM640; e oito granadas de gás lacrimogêneo.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), em continuidade aos trabalhos da ação emergencial de entrega de cestas básicas, atende nesta quarta-feira, 3, os municípios de Porto Nacional e Lajeado.
Desde o início da pandemia, já foram entregues cerca de 600 mil cestas básicas, nos 139 municípios do Estado, beneficiando aproximadamente 600 mil famílias. Em 2021, já foram entregues mais de 25 mil cestas básicas.
Na Diocese de Porto Nacional, foram entregues 500 kits de alimentos. O bispo Romualdo Mathias falou sobre a importância de receber as cestas básicas no município. “É de grande importância receber os alimentos doados pelo Governo do Estado, por meio da Setas. Com esses kits de alimentos, podemos atender as famílias que precisam. As cestas estão sendo distribuídas para todas as famílias que estão vindo em busca de alimentos, sem distinção de credo ou situação de vida. Agradecemos ao Governo do Tocantins, pois a fome não se resolve com palavras, mas com ações concretas”, afirmou.
A primeira-dama e secretária de Assistência Social de Porto Nacional, Keila Maciel, também agradeceu ao Governo do Tocantins pelo apoio. “Em primeiro lugar, quero agradecer ao Governo do Tocantins, que está nos proporcionando 500 cestas básicas, por meio do Cras municipal, para atender nossa população. É de grande importância, porque a demanda é muito grande, precisamos muito”, pontuou.
O secretário da Setas, José Messias de Araújo, destaca a determinação do Governo do Tocantins na entrega de cestas básicas para todas as famílias que precisam, por meio das instituições parceiras. “É ordem do governador Mauro Carlesse que o alimento continue chegando na mesa das famílias mais necessitadas”, afirma, ainda agradecendo à equipe da Setas pelo esforço em atender a população tocantinense.
O objetivo da ação emergencial é garantir a segurança alimentar das famílias tocantinenses vulneráveis e afetadas pela pandemia da Covid-19.
Com a ação, estão sendo entregues 1.200 cestas básicas em Porto Nacional, beneficiando 1.200 famílias, por meio das instituições: Centro de Referência (Cras) municipal, Associação Central dos Amigos de Porto Nacional (Acap), Fazenda da Esperança, Casa do Idoso Tia Angelina, Casa do Estudante e Diocese de Porto Nacional, entre outras instituições.
No município de Lajeado, serão entregues 600 kits de alimentos no Cras, apoiando 600 famílias. O prefeito de Lajeado, Julio Bandeira, falou da importância dessa parceria entre o Governo do Tocantins e o município e também sobre a entrega de cestas básicas para a população. A parceria é muito importante na distribuição dos alimentos para as famílias carentes. “O momento é de pandemia, muito delicado, muitas famílias carentes. O desemprego afetou parte da nossa sociedade e o alimento é uma necessidade diária. Esses kits de alimentos vêm amenizar e suprir a necessidade do nosso povo”, afirmou.
Entenda
A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da Covid-19.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição de cerca de 600 mil cestas básicas, por compra direta, fazem parte da ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço http://www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Para a Conacate, a Polícia Civil e a Federal têm competência exclusiva para registrar esse tipo de ocorrência.
03/02/2021 14h11 - Atualizado há
907 pessoas já viram isso
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6628), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que autoriza o recebimento, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes do Poder Judiciário do estado, de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. O relator da ADI é o ministro Nunes Marques.
O objeto da ação é o artigo 2° do Provimento 34/2020 da Corregedoria de Justiça estadual. A Conacate argumenta que a função do termo circunstanciado de ocorrência é registrar os fatos que, em tese, configuram infrações penais de menor potencial ofensivo e que sua lavratura é de competência exclusiva da Polícia Civil e da Federal. Segundo a entidade, é isso o que determina o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O outro dispositivo constitucional desrespeitado, de acordo com a Conacate, é o artigo 37, incisos I e II, que estabelece que todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em lei. A confederação argumenta que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial e o bombeiro militar teriam de fazer um juízo jurídico dos fatos expostos no documento, questão que não é exigida para posse do cargo que ocupam.
O ministro Marco Aurélio levou em consideração a comprovação de que o condenado tinha em depósito produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro, prática que é criminosa.
03/02/2021 14h35 - Atualizado há
1252 pessoas já viram isso
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa do empresário Vinícius Oliveira Freitas, condenado por vender anabolizantes. A liminar foi indeferida pelo relator nos autos do Habeas Corpus (HC) 196228.
Flagrante
Vinícius Freitas foi flagrado em novembro de 2019 pela Polícia Civil em sua casa na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, ao receber uma grande carga de anabolizantes. O Juízo da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, destacou que a medida era indispensável para garantir a ordem pública.
Vinícius foi condenado a 10 anos de reclusão, no regime fechado, e a 10 dias-multa pelos crimes de tráfico de drogas e venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade e, posteriormente, a pena foi redimensionada para 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, com pagamento de 750 dias-multa.
Crime culposo
No STF, a defesa alega a atipicidade do comportamento narrado na denúncia, afirmando que Vinícius apenas recebia a mercadoria, mas não a vendia. Segundo os advogados, trata-se de crime na modalidade culposa, pois o condenado desconhecia o conteúdo das caixas, e não há prova que respalde a condenação. Defendem, assim, a substituição da prisão por medida cautelar diversa, com o argumento de que se trataria de execução provisória da pena.
Depósito
Segundo o ministro Marco Aurélio, os argumentos da defesa reiteram as alegações apresentadas em outro processo (HC 191417), em que a liminar foi indeferida. Ao analisar o atual pedido, o relator observou que o Tribunal de Justiça concluiu pela comprovação do crime, uma vez que o condenado tinha em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro, prática prevista como delito pelo Código Penal.
Sobre a configuração de crime culposo, o ministro assinalou que, conforme a sentença, as caixas de anabolizantes foram entregues no endereço e em nome de Vinícius, que assinou a guia de recebimento. O juízo ressaltou, também, a ausência de dados que corroborem a versão apresentada pelo condenado no interrogatório sobre o desconhecimento do conteúdo das caixas.
Os fatos se referem à compra de leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes pelo Poder Executivo Federal em 2020.
03/02/2021 16h59 - Atualizado há
6922 pessoas já viram isso
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020. Como compete ao procurador-geral da República investigar e propor eventual ação penal por crime comum atribuído ao presidente da República, caberá a Aras a adoção das medidas que entender necessárias para a elucidação dos fatos.
Recursos públicos
Na Petição (Pet) 9404, o PDT narra que reportagem veiculada na imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro público na compra de produtos alimentícios supérfluos. Os gastos seriam desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam. Diante disso, sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas.
Para a legenda, o caso é de possível ocorrência do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal). Isso porque, a seu ver, há fartos indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras. O PDT ressalta, ainda, que o valor gasto é 20% superior ao do ano anterior.
De acordo com a argumentação, ao direcionar e permitir gastos exorbitantes com esses itens alimentícios, em vez de destinar as quantias ao combate e à prevenção à Covid-19, Bolsonaro teria incorrido, também, no delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
Presidente do STF discursou na cerimônia de abertura do Ano Legislativo e destacou a atuação dos Poderes na pandemia.
03/02/2021 17h20 - Atualizado há
853 pessoas já viram isso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, destacou a atuação do Poder Legislativo no enfretamento à pandemia da Covid-19. A afirmação ocorreu durante a abertura do Ano Legislativo no Congresso Nacional nesta quarta-feira (3), ao lado dos novos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Em sua manifestação, Fux lembrou das 227 mil vítimas da Covid-19 e compadeceu-se com a dor de seus familiares. No entanto, o ministro reconheceu que os cidadãos e instituições do país demonstraram capacidade de “resiliência e de superação” e que a Constituição Federal sairá mais fortalecida da crise.
"O Poder Legislativo atuou com brevidade e sensibilidade ao priorizar a ordem normativa em prol da sociedade temas da pandemia e de auxílio aos mais carentes", apontou o ministro. Para ele, os Poderes do Estado devem construir "soluções dialógicas para o fortalecimento da democracia constitucional e para o desenvolvimento nacional", com harmonia e independência.
O presidente ressaltou que o Poder Judiciário criou, em 2020, instrumentos de defesa dos direitos fundamentais como o Observatório dos Direitos Humanos, o Observatório do Meio Ambiente, o Juízo 100% Digital e os Escritórios Sociais para os advogados carentes de instrumentos para ingressar na justiça digital.
Ao parabenizar os presidentes recém-eleitos para conduzir o Congresso Nacional no biênio 2021-2022, Fux desejou "luz e sabedoria" durante as gestões e lembrou que, enquanto ocupantes "passageiros" de funções públicas, o foco de suas ações devem ser "em prol do fortalecimento das instituições, da democracia e das liberdades humanas e de imprensa".
Assessoria de Comunicação da Presidência Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O prazo foi estabelecido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que trata da atuação do governo federal em relação ao fundo.
03/02/2021 17h28 - Atualizado há
1164 pessoas já viram isso
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comprovem, em cinco dias, a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Clima. O ministro é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, em que o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade questionam a atuação do governo em relação ao Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Fundo Clima).
A União e o BNDES devem informar a quantidade total de recursos já comprometidos com a execução de projetos e com financiamentos celebrados e o valor remanescente de recursos ainda em aberto. Devem, ainda, se manifestar sobre as alegações do PSOL e do Observatório do Clima sobre a aplicação dos recursos, apresentadas em duas petições na ADPF 708.
Na Petição (PET) 171/2021, o PSOL afirma que toda a verba disponível em 2020 na modalidade não reembolsável do Fundo Clima (cerca de R$ 8,9 milhões) foi destinada a apenas um projeto de gestão de resíduos sólidos, o “Lixão Zero”, de interesse do governo de Rondônia. Segundo o partido, a destinação teria ocorrido sem a publicação de edital público e em desrespeito à Lei Federal 4.320/1964, que regula os orçamentos públicos e ao Decreto 93.872/1986, que regulamenta a unificação dos recursos do Tesouro Nacional. Em caráter liminar, o PSOL pede a suspensão do financiamento até que sejam sanadas as irregularidades.
Na PET 95737/2020, o Observatório do Clima, admitido na ação como interessado (amicus curiae), demonstra preocupação com o direcionamento de recursos do Fundo Clima para o gerenciamento de recursos sólidos. Segundo a entidade, é necessário saber se a aplicação está sendo norteada pelas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que visa à redução das emissões de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes. Para o Observatório do Clima, a concentração dos recursos repassados em ações de saneamento e resíduos sólidos pode representar desvirtuamento das finalidades do Fundo Clima.
O ministro Alexandre de Moraes determinou o envio imediato dos autos ao diretor da Polícia Federal para investigação dos fatos.
03/02/2021 18h20 - Atualizado há
1639 pessoas já viram isso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigação de vazamento de informações de dados pessoais e sigilosos de ministros da Corte e outras autoridades. No despacho, ele determinou que relatório elaborado por perito analisando a divulgação, e que identifica endereços eletrônicos que estariam comercializando ilegalmente os dados, seja autuado no Supremo como Petição autônoma e sigilosa. Por prevenção, o processo será relatado também pelo ministro Alexandre, relator do Inquérito (INQ) 4781, que apura ofensas e ameaças aos ministros do STF.
Na última segunda-feira, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, pediu providências a respeito de suposta comercialização de dados dos magistrados da Corte, noticiada pelo jornal "O Estado de S.Paulo". Foram enviados ofícios ao ministro da Justiça, André Mendonça, e ao ministro Alexandre de Moraes.
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a comercialização de informações e dados privados e sigilosos de membros do Supremo atinge diretamente a intimidade, a privacidade e segurança pessoal de seus integrantes. Diante disso, a seu ver, há a necessidade de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito, visando interromper o incentivo à quebra da normalidade institucional, concretizada por meio da divulgação e comercialização de dados privados e sigilosos de autoridades.
Presidente do STF ainda definirá pauta sobre casos que serão analisados em sessões por videoconferência nos dias 17 e 18 de fevereiro.
03/02/2021 19h15 - Atualizado há
2296 pessoas já viram isso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quarta-feira (3) o cancelamento do ponto facultativo no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas. Fux também convocou sessões de julgamento - que ocorrerão por videoconferência - para a quarta e a quinta-feira, dias 17 e 18 de fevereiro, datas em que ainda não havia sessões marcadas neste ano.
Tradicionalmente, o STF, na quarta-feira de cinzas, tem expediente somente à tarde e, nos últimos anos, não realizou julgamentos na semana do carnaval - compensando, porém, com sessões extraordinárias em outras datas. Neste ano, o ponto facultativo de quarta-feira foi cancelado por conta do momento excepcional vivenciado no país em razão da pandemia da Covid-19.
A pauta de julgamentos dos dois dias ainda será definida pelo presidente do STF e deve ser divulgada na próxima semana.
Na quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli apresentou a primeira parte de seu voto. A sessão, a partir das 14h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
03/02/2021 20h19 - Atualizado há
2956 pessoas já viram isso
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (3), o Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível, com a leitura do relatório e da primeira parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (4). O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 786), e o entendimento adotado no caso deverá ser seguido nos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação em todas as instâncias.
Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após uma tentativa de estupro, a vítima foi arremessada de um edifício em Copacabana. O recurso motivou o relator a convocar uma audiência pública, em junho de 2017.
Limite das liberdades
Em nome dos familiares, o advogado Roberto Algranti Filho sustentou que a reconstituição da história em programa televisivo de grande audiência é uma verdadeira pena perpétua para a família da vítima, que revive o crime 50 anos depois do ocorrido, o que é incompatível com o sistema constitucional brasileiro. Segundo o advogado, toda liberdade, inclusive a de imprensa, tem um limite. Algranti Filho defendeu que o direito ao esquecimento deve ser invocado por anônimos atingidos por uma tragédia como um instrumento capaz de fazer uma pessoa retornar ao anonimato.
Respeito e veracidade das informações
O advogado da Globo Comunicação e Participações S/A, Gustavo Binenbojm, sustentou que o programa retratou a história de forma respeitosa, fidedigna aos fatos e sem desrespeitar a imagem da vítima, cumprindo sua função social de informar, alertar e fomentar o debate sobre a violência contra a mulher. Segundo Binenbojm, os fatos narrados eram de domínio público e não havia dúvida sobre a veracidade das informações. Ele lembrou, ainda, que um dos irmãos da vítima é autor de livros sobre o crime. Para ele, não existe direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro.
Perspectiva histórica
Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli apresentou a perspectiva histórica do tema. O relator citou alguns casos nacionais e internacionais e fez referência à doutrina e à jurisprudência sobre a matéria. Toffoli afirmou que, embora o caso concreto envolva um programa televisivo, a tese de repercussão geral que será proposta por ele diz respeito a qualquer plataforma de comunicação, e a solução a ser dada pela Corte se refere à discussão sobre a existência ou não do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Manifestações
Além dos advogados das partes, manifestaram-se, na sessão, representantes de partes interessadas admitidas no processo (amici curiae) e a Procuradoria-Geral da República.
José Eduardo Cardozo, em nome do Instituto de Direito Partidário e Político, afirmou que o direito ao esquecimento é inerente e fundamental aos Estados democráticos. Para a representante da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Tais Borja Gasparian, não deve ser proibido falar sobre crimes, a fim de que não se repitam fatos abomináveis como os dos autos. Carlos Affonso Pereira de Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RJ), manifestou preocupação com a elasticidade conceitual do direito ao esquecimento e disse que a não delimitação desse direito permite usá-lo de forma oportunista.
Em nome da Google Brasil Internet Ltda., Eduardo Mendonça afirmou que o limite da liberdade de expressão deve ser o conteúdo ilícito e que o direito ao esquecimento sem parâmetros é um direito à conveniência da informação, apesar de sua veracidade e da ausência de ofensa. Para Oscar Vilhena Vieira, do Instituto Palavra Aberta, o reconhecimento do direito ao esquecimento pode conferir caráter absoluto a um mero interesse e, assim, permitir ameaças à democracia. Em nome do Instituto Vladimir Herzog, Adriele Ayres Britto defendeu o reconhecimento do direito à memória e à história, para impedir os erros do passado e não prejudicar a tomada de decisão e a adoção de políticas públicas.
Também se manifestaram Anderson Schreiber, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDC), para quem a liberdade de expressão precisa ser usada de forma responsável, e André Zonato, pela Yahoo! do Brasil Internet Ltda, que alertou para o risco de uma “indústria de ações” sobre o direito ao esquecimento.
O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, observou que há muitos conceitos relevantes associados ao tema, como liberdade, privacidade, verdade, intimidade, história, memória e direito à informação. Da mesma forma, ressaltou que, na atualidade, a questão envolve, também, a superexposição das pessoas e o tratamento nas redes sociais, a base de dados da internet e o armazenamento de dados. Segundo ele, a Constituição diz que a honra e a imagem são invioláveis, mas também assegura o direito de indenização em caso de violação desses direitos.
Usuário de aplicativo de mensagem utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas para compartilhar pornografia infantil
Publicado em02/02/2021 12h32
Maceió/AL - A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (2/2) um mandado de busca e apreensão em um bairro da parte alta da cidade de Maceió durante a execução da fase ostensiva da Operação INOCÊNCIA COMPARTILHADA 2, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de pornografia infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens, dos quais também participavam pessoas residentes em outros países.
A investigação é resultado da operação policial desenvolvida pela Interpol na Argentina denominada Operacion Terra, que identificou a existência de grupos do aplicativo de mensagens por onde os investigados trocavam fotos e vídeos contendo imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes com participantes de vários países. A polícia argentina identificou que um dos participantes do grupo utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas, o qual compartilhou imagens de crianças em situação de nudez. Diante dos fatos, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.
Embora o usuário da linha telefônica investigada não estivesse no imóvel no momento do cumprimento do mandado de busca, os policiais federais colheram informações importantes para a sua identificação e responsabilização.
O responsável responderá pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que punem a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. As penas máximas para esses crimes, se somadas, podem chegar a até 10 anos de prisão.
As investigações continuarão até a localização do responsável.
Operação Ampere é um desdobramento da Operação Diagnosis, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2018
Publicado em02/02/2021 12h15
Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (2/2) a Operação Ampere, com objetivo de desarticular esquema criminoso que atua desviando recursos públicos da União, mediante fraude à licitação e pagamento de propinas, em detrimento da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), no Amapá. Cerca de 25 policiais federais dão cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão em Macapá/AP.
A ação é um desdobramento da Operação Diagnosis, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2018. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados nos estados do Amapá e do Pará em virtude do pagamento, com recurso público, de cifras milionárias a empresas que não tinham qualquer relação contratual com o governo.
As investigações apontaram para a existência de uma “sociedade informal” entre empresas e pessoas físicas, incluindo o sócio de uma empresa e o advogado de outra, para fraudar licitações e desviar recursos públicos. O montante desviado ainda não foi levantado.
Os investigados podem incorrer, na medida de suas responsabilidades, nos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, fraude à licitação, tráfico de influência e lavagem de capitais. Uma vez condenados, podem cumprir penas que somadas chegam a 46 anos de reclusão.
Ampere é a unidade de medida de corrente elétrica, em razão dos desvios se darem em prejuízo da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.
Usuário de aplicativo de mensagem utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas para compartilhar pornografia infantil
Publicado em02/02/2021 12h32
Maceió/AL - A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (2/2) um mandado de busca e apreensão em um bairro da parte alta da cidade de Maceió durante a execução da fase ostensiva da Operação INOCÊNCIA COMPARTILHADA 2, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de pornografia infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens, dos quais também participavam pessoas residentes em outros países.
A investigação é resultado da operação policial desenvolvida pela Interpol na Argentina denominada Operacion Terra, que identificou a existência de grupos do aplicativo de mensagens por onde os investigados trocavam fotos e vídeos contendo imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes com participantes de vários países. A polícia argentina identificou que um dos participantes do grupo utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas, o qual compartilhou imagens de crianças em situação de nudez. Diante dos fatos, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.
Embora o usuário da linha telefônica investigada não estivesse no imóvel no momento do cumprimento do mandado de busca, os policiais federais colheram informações importantes para a sua identificação e responsabilização.
O responsável responderá pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que punem a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. As penas máximas para esses crimes, se somadas, podem chegar a até 10 anos de prisão.
As investigações continuarão até a localização do responsável.