quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Fux cancela ponto facultativo e marca sessões de julgamento na semana do Carnaval

 


Presidente do STF ainda definirá pauta sobre casos que serão analisados em sessões por videoconferência nos dias 17 e 18 de fevereiro.

03/02/2021 19h15 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou nesta quarta-feira (3) o cancelamento do ponto facultativo no dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas. Fux também convocou sessões de julgamento - que ocorrerão por videoconferência - para a quarta e a quinta-feira, dias 17 e 18 de fevereiro, datas em que ainda não havia sessões marcadas neste ano.

Tradicionalmente, o STF, na quarta-feira de cinzas, tem expediente somente à tarde e, nos últimos anos, não realizou julgamentos na semana do carnaval - compensando, porém, com sessões extraordinárias em outras datas. Neste ano, o ponto facultativo de quarta-feira foi cancelado por conta do momento excepcional vivenciado no país em razão da pandemia da Covid-19.

A pauta de julgamentos dos dois dias ainda será definida pelo presidente do STF e deve ser divulgada na próxima semana.
 

STF

Direito ao esquecimento: julgamento de recurso com repercussão geral prossegue nesta quinta-feira (4)

 


Na quarta-feira (3), o ministro Dias Toffoli apresentou a primeira parte de seu voto. A sessão, a partir das 14h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

03/02/2021 20h19 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (3), o Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível, com a leitura do relatório e da primeira parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (4). O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 786), e o entendimento adotado no caso deverá ser seguido nos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação em todas as instâncias.

Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após uma tentativa de estupro, a vítima foi arremessada de um edifício em Copacabana. O recurso motivou o relator a convocar uma audiência pública, em junho de 2017.

Limite das liberdades

Em nome dos familiares, o advogado Roberto Algranti Filho sustentou que a reconstituição da história em programa televisivo de grande audiência é uma verdadeira pena perpétua para a família da vítima, que revive o crime 50 anos depois do ocorrido, o que é incompatível com o sistema constitucional brasileiro. Segundo o advogado, toda liberdade, inclusive a de imprensa, tem um limite. Algranti Filho defendeu que o direito ao esquecimento deve ser invocado por anônimos atingidos por uma tragédia como um instrumento capaz de fazer uma pessoa retornar ao anonimato.

Respeito e veracidade das informações

O advogado da Globo Comunicação e Participações S/A, Gustavo Binenbojm, sustentou que o programa retratou a história de forma respeitosa, fidedigna aos fatos e sem desrespeitar a imagem da vítima, cumprindo sua função social de informar, alertar e fomentar o debate sobre a violência contra a mulher. Segundo Binenbojm, os fatos narrados eram de domínio público e não havia dúvida sobre a veracidade das informações. Ele lembrou, ainda, que um dos irmãos da vítima é autor de livros sobre o crime. Para ele, não existe direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro.

Perspectiva histórica

Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli apresentou a perspectiva histórica do tema. O relator citou alguns casos nacionais e internacionais e fez referência à doutrina e à jurisprudência sobre a matéria. Toffoli afirmou que, embora o caso concreto envolva um programa televisivo, a tese de repercussão geral que será proposta por ele diz respeito a qualquer plataforma de comunicação, e a solução a ser dada pela Corte se refere à discussão sobre a existência ou não do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Manifestações

Além dos advogados das partes, manifestaram-se, na sessão, representantes de partes interessadas admitidas no processo (amici curiae) e a Procuradoria-Geral da República.

José Eduardo Cardozo, em nome do Instituto de Direito Partidário e Político, afirmou que o direito ao esquecimento é inerente e fundamental aos Estados democráticos. Para a representante da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Tais Borja Gasparian, não deve ser proibido falar sobre crimes, a fim de que não se repitam fatos abomináveis como os dos autos. Carlos Affonso Pereira de Souza, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-RJ), manifestou preocupação com a elasticidade conceitual do direito ao esquecimento e disse que a não delimitação desse direito permite usá-lo de forma oportunista.

Em nome da Google Brasil Internet Ltda., Eduardo Mendonça afirmou que o limite da liberdade de expressão deve ser o conteúdo ilícito e que o direito ao esquecimento sem parâmetros é um direito à conveniência da informação, apesar de sua veracidade e da ausência de ofensa. Para Oscar Vilhena Vieira, do Instituto Palavra Aberta, o reconhecimento do direito ao esquecimento pode conferir caráter absoluto a um mero interesse e, assim, permitir ameaças à democracia. Em nome do Instituto Vladimir Herzog, Adriele Ayres Britto defendeu o reconhecimento do direito à memória e à história, para impedir os erros do passado e não prejudicar a tomada de decisão e a adoção de políticas públicas.

Também se manifestaram Anderson Schreiber, do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDC), para quem a liberdade de expressão precisa ser usada de forma responsável, e André Zonato, pela Yahoo! do Brasil Internet Ltda, que alertou para o risco de uma “indústria de ações” sobre o direito ao esquecimento.

O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, observou que há muitos conceitos relevantes associados ao tema, como liberdade, privacidade, verdade, intimidade, história, memória e direito à informação. Da mesma forma, ressaltou que, na atualidade, a questão envolve, também, a superexposição das pessoas e o tratamento nas redes sociais, a base de dados da internet e o armazenamento de dados. Segundo ele, a Constituição diz que a honra e a imagem são invioláveis, mas também assegura o direito de indenização em caso de violação desses direitos.

EC/CR//CF

STF

Polícia Federal deflagra, em Alagoas, mais uma fase de Operação Inocência Compartilhada 2

 OPERAÇÃO PF


Usuário de aplicativo de mensagem utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas para compartilhar pornografia infantil
Publicado em 02/02/2021 12h32
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Maceió/AL - A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (2/2) um mandado de busca e apreensão em um bairro da parte alta da cidade de Maceió durante a execução da fase ostensiva da Operação INOCÊNCIA COMPARTILHADA 2, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de pornografia infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens, dos quais também participavam pessoas residentes em outros países. 

A investigação é resultado da operação policial desenvolvida pela Interpol na Argentina denominada Operacion Terra, que identificou a existência de grupos do aplicativo de mensagens por onde os investigados trocavam fotos e vídeos contendo imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes com participantes de vários países. A polícia argentina identificou que um dos participantes do grupo utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas, o qual compartilhou imagens de crianças em situação de nudez. Diante dos fatos, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações. 

Embora o usuário da linha telefônica investigada não estivesse no imóvel no momento do cumprimento do mandado de busca, os policiais federais colheram informações importantes para a sua identificação e responsabilização. 

O responsável responderá pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que punem a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. As penas máximas para esses crimes, se somadas, podem chegar a até 10 anos de prisão. 

As investigações continuarão até a localização do responsável.  

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas 

imprensa.al@dpf.gov.br 

PF

Polícia Federal combate fraude à licitação no Amapá

 OPERAÇÃO PF


Operação Ampere é um desdobramento da Operação Diagnosis, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2018
Publicado em 02/02/2021 12h15
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Macapá/AP - A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (2/2) a Operação Ampere, com objetivo de desarticular esquema criminoso que atua desviando recursos públicos da União, mediante fraude à licitação e pagamento de propinas, em detrimento da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), no Amapá. Cerca de 25 policiais federais dão cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão em Macapá/AP.

A ação é um desdobramento da Operação Diagnosis, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2018. Naquela ocasião, foram cumpridos mandados nos estados do Amapá e do Pará em virtude do pagamento, com recurso público, de cifras milionárias a empresas que não tinham qualquer relação contratual com o governo.

As investigações apontaram para a existência de uma “sociedade informal” entre empresas e pessoas físicas, incluindo o sócio de uma empresa e o advogado de outra, para fraudar licitações e desviar recursos públicos. O montante desviado ainda não foi levantado.

Os investigados podem incorrer, na medida de suas responsabilidades, nos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, fraude à licitação, tráfico de influência e lavagem de capitais. Uma vez condenados, podem cumprir penas que somadas chegam a 46 anos de reclusão.

Ampere é a unidade de medida de corrente elétrica, em razão dos desvios se darem em prejuízo da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá

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PF

Polícia Federal deflagra, em Alagoas, mais uma fase de Operação Inocência Compartilhada 2

 OPERAÇÃO PF


Usuário de aplicativo de mensagem utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas para compartilhar pornografia infantil
Publicado em 02/02/2021 12h32
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Maceió/AL - A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (2/2) um mandado de busca e apreensão em um bairro da parte alta da cidade de Maceió durante a execução da fase ostensiva da Operação INOCÊNCIA COMPARTILHADA 2, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de pornografia infantojuvenil em grupos de aplicativos de mensagens, dos quais também participavam pessoas residentes em outros países. 

A investigação é resultado da operação policial desenvolvida pela Interpol na Argentina denominada Operacion Terra, que identificou a existência de grupos do aplicativo de mensagens por onde os investigados trocavam fotos e vídeos contendo imagens de abuso sexual de crianças e adolescentes com participantes de vários países. A polícia argentina identificou que um dos participantes do grupo utilizava um terminal móvel com DDD do Estado de Alagoas, o qual compartilhou imagens de crianças em situação de nudez. Diante dos fatos, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações. 

Embora o usuário da linha telefônica investigada não estivesse no imóvel no momento do cumprimento do mandado de busca, os policiais federais colheram informações importantes para a sua identificação e responsabilização. 

O responsável responderá pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que punem a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. As penas máximas para esses crimes, se somadas, podem chegar a até 10 anos de prisão. 

As investigações continuarão até a localização do responsável.  

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas 

imprensa.al@dpf.gov.br 

PF

PF deflagra operação para investigar desvios de verbas do SUS em Timbaúba/PE

 

OPERAÇÃO PF


Operação Desmame investiga fraudes em contratos de fornecimento de medicamentos e material hospitalar, entre 2013 e 2016. Os contratos tinham o valor de R$ 7,9 milhões.
Publicado em 03/02/2021 08h25
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Recife/PE – A Polícia Federal deflagrou hoje (3/2) a “Operação Desmame”, visando apurar suspeita de crimes contra a Administração Pública e lavagem de dinheiro, relacionados a contratos de fornecimento de medicamentos e material hospitalar ao município de Timbaúba/PE, entre 2013 e 2016, no valor total de R$ 7,9 milhões.

 

Os alvos da operação são políticos, empresários, servidores e ex-servidores da Prefeitura de Timbaúba, dentre os quais os prefeitos do município que se sucederam no período sob investigação. Para o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão, em dez endereços em Recife, Olinda e Timbaúba, foram alocados cerca de 50 policiais federais.

 

A investigação foi iniciada a partir da instauração de inquérito policial há quatro anos, quando a PF recebeu denúncia anônima e averiguou a procedência das suas informações, as quais noticiavam direcionamento em licitações, com favorecimento a uma distribuidora sediada em Timbaúba/PE, e irregularidades na execução de contratos que contavam com aporte de recursos federais do Sistema Único de Saúde.

 

Durante as investigações, a PF confirmou em parte a denúncia, obtendo evidências de favorecimento à distribuidora, e ainda averiguou que, no período dos contratos com o município de Timbaúba, a mesma realizou diversas transações financeiras com empresas do grupo empresarial de um dos prefeitos da cidade à época dos fatos.

 

Há suspeitas da prática de crime de fraude à competitividade em processos licitatórios, desvio de recursos públicos praticado por prefeitos e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a 26 anos de prisão.

 

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Pernambuco

Contato: (81) 2137-4076
E-mail: cs.srpe@dpf.gov.br

Justiça e Segurança
PF

Polícia Federal deflagra Operação Pronta Emergência para combater desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro

 

OPERAÇÃO PF


PF investiga suspeitas de irregularidades em contratações celebradas pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por meio de Dispensa de Licitação.
Publicado em 03/02/2021 08h40 Atualizado em 03/02/2021 13h50
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Rio de Janeiro/RJ - Na data de hoje, 3/2, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pronta Emergência, que investiga irregularidades em contratos públicos, celebrados pelo IPUB/UFRJ - Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, por meio de Dispensa de Licitação. Os recursos públicos federais, sob suspeitas de irregularidades em contratações diretas emergenciais por Dispensa de Licitação, somam mais de R$ 6 milhões.

A ação de hoje conta com a participação de 35 policiais federais, que cumprem dez mandados de busca e apreensão, nas cidades do Rio de Janeiro (capital), Duque de Caxias e Rio Bonito. Os mandados foram expedidos pela 01ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e os investigados respondem pela prática dos delitos de organização criminosa, peculato e fraudes em licitação.

Quanto às suspeitas envolvendo o direcionamento das dispensas de licitação do IPUB/UFRJ foram destacados no relatório de auditoria realizado pela própria Universidade: (a) incoerência entre preços demonstrados em propostas; (b) ausência de mapa comparativo das propostas; (c) propostas semelhantes, apresentando o mesmo visual, carimbos e logotipos; (d) conexão entre empresas contratadas por unidades da UFRJ, com os mesmos endereços, sócios, e-mail, telefone, CNPJ.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

cs.srrj@dpf.gov.br | www.pf.gov.br

(21) 2203-4404 / 4405 / 4406 / 4407

 

Balanço final das apreensões:

- Celulares;
- Computadores/mídias;
- Documentos diversos.

Justiça e Segurança

PF

PF combate a comercialização de cigarros contrabandeados

 

OPERAÇÃO PF


Operação Reincidência desarticula grupo responsável pela distribuição do produto contrabandeado na região de Irati/PR
Publicado em 03/02/2021 11h13 Atualizado em 03/02/2021 13h49
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Ponta Grossa/PR – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (3/2) a Operação Reincidência, com o objetivo de desarticular um grupo responsável pela comercialização e distribuição de cigarros contrabandeados na região de Irati/PR. 

A ação contou com a participação de aproximadamente 25 policiais federais, que cumpriram seis mandados de busca e apreensão em Irati, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo e Carambeí. 

As investigações se iniciaram após uma apreensão em flagrante de cigarros contrabandeados em Irati, em junho de 2019. Foram identificados alvos que realizavam a comercialização do produto para as cidades próximas, levando a descoberta de outros envolvidos, fornecedores e clientes nesta região. 

Durante o cumprimento dos mandados, uma pessoa foi presa em flagrante por porte ilegal de armas, além da suspeita de envolvimento com tráfico de drogas após a apreensão de entorpecentes, balança de precisão e dinheiro em espécie no endereço do alvo.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR

Contato: (41) 3251-7813

PF