quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Aumentada para R$ 220 mil indenização a paciente que perdeu mamas após diagnóstico errado de câncer

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 60 mil para R$ 220 mil a indenização por danos morais e estéticos em favor de paciente que, após diagnóstico incorreto de câncer, foi submetida a cirurgia para a retirada das duas mamas. Os valores devem ser pagos, de forma solidária, pelo médico responsável pelo diagnóstico, pelo hospital no qual foram realizados os procedimentos e pela operadora do plano de saúde.

Para o colegiado, o aumento da indenização é adequado em vista de casos semelhantes já julgados pelo STJ e em virtude da situação de angústia, aflição e sofrimento vivida pela paciente, que teve danos físicos após a cirurgia e sofreu limitação de movimentos que a impede parcialmente de exercer sua atividade profissional.

Além disso, a turma determinou que a pensão mensal em favor da paciente, no valor de um salário mínimo, seja devida não a partir da data da citação dos réus – como fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) –, mas a partir da data da cirurgia.

De acordo com perícia juntada ao processo, os exames aos quais a paciente foi submetida não permitiam concluir a existência de neoplasia mamária maligna ou a presença de indicadores de alto risco de desenvolvimento da doença. Mesmo assim, segundo a perícia, o médico adotou o tratamento mais agressivo, retirando ambas as mamas da mulher. 

Em primeiro grau, a condenação dos réus havia sido fixada em R$ 30 mil, a título de compensação por danos morais, mais R$ 30 mil como ressarcimento dos danos estéticos – valores mantidos pelo TJSP. Entretanto, o tribunal elevou para um salário mínimo a pensão mensal devida à vítima.

Paciente sem c​ulpa

Relatora do recurso especial da paciente, a ministra Nancy Andrighi listou julgamentos do STJ nos quais foi estabelecida indenização superior a cem salários mínimos para os danos morais decorrentes de cirurgia baseada em diagnóstico equivocado. Nessas hipóteses, apontou, foram pesadas condições como a gravidade da ofensa e o porte econômico do médico causador do dano.

No caso dos autos, além do sofrimento vivido pela paciente, a relatora lembrou que ela não contribuiu para o dano, tendo sido a responsabilidade atribuída ao médico, ao hospital e ao plano de saúde.

"A despeito das peculiaridades de cada situação concreta, certo é que os mencionados julgados são aptos a evidenciar, num primeiro momento, que a quantia arbitrada na origem é irrisória, de tal modo a se configurar a ofensa ao artigo 944 do Código Civil de 2002", afirmou a ministra, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 120 mil.

Danos estéticos grav​​es

Em relação aos danos estéticos, Nancy Andrighi também mencionou julgamentos do STJ nos quais foram fixadas indenizações entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, porém em situações de prejuízos menores após os procedimentos cirúrgicos indevidos, como flacidez nas mamas e cicatrizes visíveis.

"As circunstâncias dos autos revelam danos estéticos muito mais severos, com sequelas bem mais graves que as descritas nos mencionados arestos, tendo em vista que, além das cicatrizes, a recorrente terminou mutilada em suas duas mamas e com limitação nos movimentos dos membros superiores", afirmou a relatora. A indenização por danos estéticos ficou em R$ 100 mil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

stj

Corte Especial prorroga por um ano afastamento de magistrados investigados na Operação Faroeste

 


​​Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou nesta quarta-feira (3), por um ano, o afastamento de quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados no âmbito da Operação Faroeste.

Permanecem afastados até fevereiro de 2022 os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.

A operação apura a atuação de uma suposta organização criminosa composta por advogados e servidores do TJBA que fariam a intermediação na venda de decisões judiciais por desembargadores e juízes para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator da ação, a prorrogação do afastamento dos magistrados é justificada pois, embora as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos fatos foi concluída.

"Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do TJBA", afirmou.

Desdobramentos

O ministro lembrou que os fatos supostamente criminosos ainda não foram julgados e que, além da ação penal em questão, outras cinco denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público Federal ao STJ com o desdobramento das investigações.

A denúncia contra os magistrados na Ação Penal 940 foi recebida pela Corte Especial em maio de 2020. Ao justificar a prorrogação do afastamento, o relator destacou que, caso a medida não fosse estendida, o prazo se esgotaria nesta quinta-feira (4), e os magistrados retornariam imediatamente às suas funções.

Og Fernandes disse que os acordos de colaboração premiada firmados até o momento resultaram em diversos novos inquéritos, e que estes podem se tornar, no futuro, outras ações penais.

"Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizaram o afastamento inicial", concluiu o ministro.​

​STJ

Sessão da Corte Especial no dia 11 de fevereiro terá início às 13h

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 11 de fevereir​o (quinta-feira) começará às 13h. Anteriormente, a sessão havia sido marcada para as 9h, mas o horário precisou ser alterado para permitir a participação de todos os ministros do colegiado.

A reunião será por meio de videoconferência e poderá ser acompanhada no canal do tribunal no Youtube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e, ainda, por decidir questões divergentes entre os demais colegiados.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ disponibilizou um tutorial para auxiliar os advogados que precisarão acessar o ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para conferir.

Acesse o calendário de sessões para ver a pauta.

STJ

MomentoArquivo relembra disputa entre churrascaria e Ecad por direitos autorais em música ambiente

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou mais uma edição do MomentoArquivo: "Vai ter música ambiente? Lembre-se dos direitos autorais".

A publicação relembra o caso de uma churrascaria que entrou na Justiça contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela fiscalização de músicas em espaços públicos, visando ser beneficiada por decisão judicial que a liberasse do pagamento de direitos autorais.

Acesse o MomentoArquivo para saber mais.

Memória institu​cional

MomentoArquivo tem por objetivo preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas de existência do STJ. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir do menu no alto da página.​

STJ

Jurisprudência em Teses destaca contrato de locação e prestação de serviços na série sobre direito do consumidor

 


​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 162 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses que abordam o tema Direito do Consumidor VI.

A primeira estabelece que é abusiva e ilegal cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de cartão de crédito que autoriza o banco contratante a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras ou mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, sem que haja opção de discordar daquele compartilhamento, por desrespeitar os princípios da transparência e da confiança.

A segunda explica que, nos contratos de locação de cofre particular, não se revela abusiva a cláusula limitativa de valores e de objetos a serem armazenados, sobre os quais recairá a obrigação de guarda e de proteção do banco locador.

A ferra​​menta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. 

STJ

Preço fixo em estacionamento de shopping não viola direito do consumidor, decide Terceira Turma

 


A adoção de preço fixo para a utilização de estacionamento privado em shopping center, ainda que o usuário não permaneça todo o tempo permitido, não configura prática comercial abusiva e está inserida na livre iniciativa, não havendo conflito entre essa política de remuneração do serviço e os direitos dos consumidores.

A pretendida intervenção estatal no controle de preço praticado pelo empresário, absolutamente excepcional, haveria de evidenciar, necessariamente, a ocorrência de abuso do poder econômico que vise "à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros", ou a inobservância de específica regulação setorial destinada ao funcionamento da ordem econômica, a extinguir a própria estrutura do segmento econômico em análise, do que, na hipótese dos autos não se cogitou.

O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e julgar improcedente ação civil pública que pedia a declaração do caráter abusivo dos preços de estacionamento praticados em dois shoppings de Aracaju.

"O empreendedor, levando em consideração uma série de fatores atinentes a sua atividade, pode eleger um valor mínimo que repute adequado para o serviço colocado à disposição do público, a fim de remunerar um custo inicial mínimo, cabendo ao consumidor, indiscutivelmente ciente do critério proposto, a faculdade de utilizar ou não o serviço de estacionamento do shopping center, inexistindo imposição ou condicionamento da aquisição do serviço a limites quantitativos sem justa causa", afirmou o relator do recurso das empresas, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Primeira hora

A ação foi movida pela Defensoria Pública de Sergipe, que questionou a política dos shoppings de cobrar um preço fixo pela utilização dos estacionamentos no período entre 20 minutos e quatro horas, independentemente do tempo efetivo de permanência.

Para a Defensoria, o valor cobrado dos consumidores que usam o serviço por tempo menor do que o máximo estabelecido seria desproporcional e caracterizaria exigência excessiva, nos termos dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz de primeiro grau, entendendo haver abuso apenas em relação à primeira hora de permanência no estacionamento, julgou parcialmente procedente a ação para determinar que os shoppings passassem a cobrar, na primeira hora, uma fração do preço anteriormente fixado.

A sentença foi mantida pelo TJSE, segundo o qual, a liberdade das empresas para definir os preços do estacionamento não impede o Judiciário de apreciar eventual abuso na fórmula adotada, a fim de que a discricionariedade que autoriza a cobrança não dê margem à arbitrariedade e à onerosidade excessiva contra o consumidor.

Regulação pelo mer​cado

O ministro Bellizze afirmou que, em situação normal de concorrência, o controle estatal do preço praticado pelo empresário é incompatível com a ordem econômica constitucional, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho. Nesse cenário, segundo o ministro, a regulação dos preços praticados pelo empreendedor se dá pelo próprio mercado.

"O Estado estabelece as regras do jogo, fiscaliza o cumprimento destas, mas não pode interferir no resultado e no desempenho dos competidores", disse o ministro.

O relator mencionou o argumento da Defensoria Pública segundo o qual os consumidores que desejassem frequentar os shoppings estavam obrigados a utilizar os estacionamentos privados devido à falta de vagas nas vias públicas e à precariedade do serviço de transporte público.

Entretanto, para o ministro, essas questões são "totalmente estranhas à função desempenhada pela iniciativa privada, não cabendo ao empreendedor arcar, inclusive financeiramente, com atribuições inerentes ao Estado".

Custos vari​​ados

Ainda de acordo com Bellizze, a remuneração pelo serviço de estacionamento, em tese, não leva em consideração apenas o tempo de ocupação da vaga pelo veículo, especialmente porque a atividade envolve custos diversos, como seguro, aparatos de segurança, tecnologia e impostos.

"Não se concebe que a defesa do consumidor, erigida a princípio destinado a propiciar o regular funcionamento da ordem econômica, possa, ao mesmo tempo, ser utilizada como fundamento para justamente fulminar a livre iniciativa – a qual possui como núcleo central a livre estipulação de preço pelo empreendedor –, basilar da ordem econômica", concluiu o ministro.​

STJ

Com modulação de efeitos, STJ admite agravo contra toda decisão interlocutória em recuperação ou falência

 


Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.022), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial ou de falência, por força do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Entretanto, o colegiado decidiu modular os efeitos da tese, que deve ser aplicada às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou o precedente qualificado e a todos os agravos interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento na data da publicação do acórdão, excluindo-se apenas os agravos que não foram conhecidos pelos tribunais por decisão transitada em julgado.

Relatora dos recursos especiais, a ministra Nancy Andrighi explicou que, no regime recursal adotado pelo CPC, existem dois modelos diferentes de recorribilidade das decisões interlocutórias. Para as decisões na fase de conhecimento, será possível o agravo nas hipóteses listadas no artigo 1.015, observada a mitigação da taxatividade desse rol, conforme o Tema 988, julgado pela Corte Especial.

Já para as decisões nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário, é cabível o agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias, de acordo com o artigo 1.015, parágrafo único, do CPC.

Mudança no sist​ema

Segundo a relatora, embora a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) preveja o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses específicas, deve ser levado em consideração que, no momento de sua publicação, vigorava do Brasil o CPC de 1973, que previa sistema recursal – em relação às decisões interlocutórias – diametralmente oposto ao regime instituído pelo CPC de 2015.

"Dessa forma, tendo sido modificado profundamente o regime recursal pelo CPC/2015, é preciso também ressignificar as hipóteses de cabimento previstas de modo esparso na Lei 11.101/2005, adequando-as ao modelo de recorribilidade das decisões interlocutórias instituído pela nova lei processual, especialmente sob a perspectiva da natureza jurídica dos processos recuperacionais e falimentares", apontou a ministra.

Liquidação e exec​ução

Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que o processo recuperacional possui natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica, enquanto o processo falimentar tem natureza de liquidação e de execução coletiva das dívidas.

Por essa razão, a relatora entendeu que a melhor interpretação ao artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, é de que a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias na fase de liquidação e no processo de execução "contemplam também processos que, conquanto disciplinados por legislação extravagante, igualmente possuam natureza jurídica de liquidação e execução, como é o caso, por exemplo, dos processos recuperacionais e dos processos falimentares previstos na Lei 11.101/2005".

Ao propor a modulação de efeitos, Nancy Andrighi também ponderou que, para proteger quem confiou na impossibilidade de recorrer fora das hipóteses previstas pela Lei 11.101/2005 e por isso não interpôs agravo de instrumento, as decisões que não foram objeto de agravo poderão ser impugnadas em apelação ou em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, parágrafo 1º, do CPC/2015, se o interessado entender que ainda será útil o enfrentamento da questão em outro momento processual.​

STJ

Programa de Aulas Magnas com grandes juristas mundiais inicia atividades na Enfam

 


Para dar início às atividades programadas para o primeiro semestre de 2021, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realizará no dia 5 de fevereiro, às 10h, a conferência "Levando os Juízes a sério versus Grandes Teorias sobre Responsabilidade Civil", com a professora Jane Stapleton. O evento faz parte do Programa de Pós-Graduação da Enfam, mas é aberto a todos os magistrados interessados.

A professora Jane Stapleton, diretora do Christ's College, em Cambridge, e professora emérita do Balliol College, em Oxford, é a primeira convidada para conferência magna. Stapleton, agraciada em 2018 com o prêmio internacional "John Fleming Prize in Tort Law", é integrante e conselheira do American Law Institute e é um dos maiores nomes do mundo em Direito da Responsabilidade Civil.

A mesa será presidida pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e trará ainda como debatedores os desembargadores Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4), e Samuel Meira Brasil Junior, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ambos membros do corpo docente permanente do mestrado.

A abertura será feita pelos ministros Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Og Fernandes, diretor-geral da Enfam, juntamente com os ministros Herman Benjamin, coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação, Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os juízes Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Eduardo Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A aula ocorrerá por meio da plataforma Zoom e contará com tradução simultânea para inglês e espanhol. As inscrições podem ser feitas aqui.

Para mais informações, acesse o site da Enfam

Programa de aulas ma​gnas

O Programa Aulas Magnas continua por todo o primeiro semestre de 2021. As primeiras sextas-feiras do mês serão reservadas para conferências com participação de renomados professores estrangeiros, com apresentação e debate de estudos de direito comparado.

No dia 5/3 já está confirmada a participação do professor Hans Petter Graver, da Faculdade de Direito da Universidade de Oslo, Noruega. Autor dos livros "Judges Against Justice: On Judges When the Rule of Law is Under Attack" e "The Judges' War", entre outros, ele abordará o tema Juízes contra a Justiça. Inscrições em breve.​

STJ

Primeira Seção discutirá teto para base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros

 


No rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o limite máximo de 20 salários mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

Foram afetados pelos ministros os Recursos Especiais 1.898.532 e 1.905.870. O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 1.079.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986".

O colegiado determinou a suspensão, em nível nacional, do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.

Múltiplos recursos

Relatora dos recursos afetados, a ministra Regina Helena Costa afirmou que a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inúmeras empresas contribuintes justificam o julgamento do tema sob o rito especial dos repetitivos, tendo em vista a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial.

Ela destacou que há julgamentos tanto no sentido da revogação tácita do artigo 4º da Lei 6.950/1981 quanto no sentido de que a revogação foi apenas do caput do dispositivo.

Além disso, a magistrada destacou que o assunto foi identificado como prioritário pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de acordo de cooperação técnica firmado com o STJ em julho.

Recursos rep​​etitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.898.532.​

STJ

Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma

 


Ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa para a indenização por dano moral coletivo.   

No caso analisado pelo colegiado, consta dos autos que uma rede varejista disponibilizou a seus clientes o prazo de sete dias úteis, a contar da emissão da nota fiscal, para a troca de produtos com defeito.

O MPRJ, alegando que o prazo imposto pela empresa aos consumidores é abusivo, por diferir do previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ajuizou ação civil pública pleiteando o pagamento de danos morais coletivos, em virtude de suposta lesão aos direitos da personalidade dos consumidores.

Na primeira instância, o juiz reconheceu a lesão ao direito dos consumidores e determinou a adequação da rede varejista aos parâmetros previstos no CDC para a troca de produtos com vício, sob pena de multa.

Determinou, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais aos consumidores lesados, mediante apuração em liquidação de sentença. Porém, em relação aos danos morais coletivos, o pedido não foi acolhido, ao fundamento de que não houve violação aos valores coletivos dos consumidores em geral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença.

Ant​ijuridicidade

No recurso ao STJ, o MPRJ asseverou que a demonstração do dano moral coletivo deve se ater à constatação da antijuridicidade da conduta, conjugada com a ofensa ao bem jurídico protegido por lei.

Sustentou que o aspecto mais importante, ao se decidir pela configuração dos danos coletivos, seria impedir que futuramente essa ou outras empresas lesassem os consumidores com cláusulas abusivas de exclusão de responsabilidade.

E defendeu que a classificação doutrinária em direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos não pode ser determinante para o afastamento, inicialmente, de eventual direito indenizatório, pois a conduta ilícita pode causar, ao mesmo tempo, um dano em relação a toda a coletividade e um dano determinado em relação a uma pessoa específica pertencente a essa coletividade.

Interpretação sistem​​ática

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que as disposições do CDC que tratam das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos e a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública – LACP) formam, em conjunto, "um microssistema próprio do processo coletivo de defesa dos direitos do consumidor, devendo ser, portanto, interpretadas sistematicamente".

"Sendo certo que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo a título individual ou coletivo (artigo 81 do CDC), esse mesmo diploma legal e a Lei 7.347/1985 aplicam-se reciprocamente (naquilo que lhes for compatível) no tocante às ações voltadas para a defesa de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, sempre que a situação subjacente disser respeito a direitos do consumidor", afirmou o relator.

Dessa forma, destacou que é cabível o ajuizamento de ação civil pública, por qualquer dos legitimados, para garantir a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais – individuais, coletivos e difusos – causados ao consumidor.

Valores coletivos fu​ndamentais

O ministro declarou que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa (presumido), de forma que sua configuração decorre da mera apuração da prática de conduta ilícita que viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade de maneira injusta e intolerável, sendo dispensável a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

Ele ressaltou ainda que não se trata do número de pessoas concretamente prejudicadas pela lesão em certo período, mas sim do dano decorrente da conduta antijurídica, que deve ser "ignóbil e significativo", de modo a atingir valores e interesses coletivos fundamentais.

Discordando da tese levantada pelo MPRJ, Salomão consignou que os danos morais coletivos têm como destinação os interesses difusos e coletivos, e não os individuais homogêneos, cujos titulares são pessoas determinadas. "O dano moral coletivo é essencialmente transindividual, de natureza coletiva típica", apontou o ministro.

Por essa razão – acrescentou –, a condenação em danos morais coletivos tem natureza eminentemente sancionatória, e o valor da indenização é arbitrado em prol de um fundo criado pelo artigo 13 da LACP, enquanto na violação de direitos individuais homogêneos, que leva à fixação de danos morais cujos valores se destinam às vítimas, há uma condenação genérica, seguida pela liquidação prevista nos artigos 97 a 100 do CDC.​

STJ

Hamilton Carvalhido recebe homenagem póstuma na sessão da Corte Especial

 


​​O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, falecido em 17 de janeiro, foi homenageado no início da sessão de abertura do ano judiciário, na Corte Especial, nesta segunda-feira (1º). Carvalhido morreu em decorrência de complicações da Covid-19.

Em nome dos demais ministros, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou que o tribunal permanece enlutado pela morte do ex-colega. "Perdeu o STJ, perdeu a magistratura, perdeu o Ministério Público, perdeu a advocacia, perderam os operadores do direito e, principalmente, perdeu a nossa cidadania", lamentou.

Segundo o presidente do STJ, o legado de Hamilton Carvalhido seguirá vivo entre as atuais e futuras gerações. "Aqueles que tiveram a honra de conhecê-lo sabem o quanto ele era cortês, afável e dedicado. Suas atitudes foram um exemplo para as nossas vidas. Era um mestre do direito", recordou.

Representando os advogados, o ministro aposentado do STJ Nilson Naves enalteceu a "instigante" contribuição jurídica de Carvalhido.

"Como um mestre na ciência penal, foi um eterno instigador de debates para a boa interpretação da lei. Para mim, sempre foi muito difícil imaginar o direito penal sem o Carvalhido, bem como o Carvalhido sem o direito penal", ressaltou.

Hamilton Carvalhido foi ministro do STJ de 1999 a 2011, onde integrou a Primeira e a Sexta Turmas, a Primeira e a Terceira Seções, além da Corte Especial. Ele teve a oportunidade de exercer a presidência da corte superior em períodos entre janeiro de 2009 e julho de 2010. O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral, como corregedor-geral, em 2011.

STF

Pela perda da chance, advogado que entrou com embargos fora do prazo é condenado a indenizar cliente

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios.

No entendimento do TJSP, a aplicação da teoria da perda de uma chance se justifica em razão dos danos sofridos pela cliente após a desídia do advogado. Segundo o tribunal, caso os embargos monitórios fossem apresentados no prazo correto, a cliente poderia ter algum proveito – ainda que parcial ou ínfimo – com o seu julgamento.

Por meio de recurso especial, o advogado alegou que houve julgamento extra petita (fora do pedido), pois as instâncias ordinárias não poderiam acolher a tese de responsabilização por perda de uma chance sem o requerimento expresso da cliente em sua petição inicial.

Causa de pe​​dir

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, como causa de pedir na ação, a cliente apontou a oposição intempestiva dos embargos monitórios e a ausência de informações do advogado quanto à revelia decretada nos autos – o que teria impossibilitado a realização de acordo para encerrar o processo.

De acordo com o relator, embora a autora da ação não tenha apontado expressamente a perda de uma chance, a situação narrada por ela levou o juiz a considerar que o dano decorreu de um problema que poderia ter sido evitado se o advogado tivesse sido diligente em sua atuação.

"É nítido que a causa de pedir, no caso, faz referência à perda da chance de sair vencedor na ação monitória ou, pelo menos, de reduzir os efeitos de eventual procedência dos pedidos. A conduta de não observar o prazo para apresentar defesa em autos judiciais equivale à perda da chance de obter uma situação mais favorável na demanda", afirmou.

Con​forme o pedido

Em seu voto, o ministro declarou que, sendo pleiteada indenização por perdas e danos em geral, o juiz pode reconhecer a aplicação da teoria da perda de uma chance sem que isso implique julgamento fora dos pedidos do autor.

"Assim, no caso dos autos, diante de todas essas considerações, inexiste o alegado julgamento extra petita, pois a autora postulou indenização por danos materiais, e as instâncias ordinárias condenaram o réu em conformidade com o pedido, apenas concedendo a reparação em menor extensão", concluiu.

Leia o acórdão. ​

STJ

Governo do Tocantins trabalha para ampliar a avicultura e a suinocultura no Estado

 


03/02/2021 - Brener Nunes e Leide Theophilo/Governo doTocantins

O Tocantins é caracterizado por ter, na agropecuária, o setor que absorve a maior parte da população economicamente ativa. A agropecuária contribui com mais de 60% na formação do Produto Interno Bruto (PIB), sendo a principal atividade econômica do Estado, com destaque para a pecuária.

A bovinocultura de corte, predominantemente extensiva, é a principal empregadora de mão de obra no Estado, seguida pela bovinocultura de leite. Com a crescente demanda por proteína animal, as atividades de avicultura e suinocultura têm ganhado espaço nos mercados interno e externo.

As agroindústrias do Tocantins confirmam a dinâmica do setor agropecuário, já que a grande maioria das empresas do Estado são agroindústrias e empresas agropecuárias (privadas e cooperadas) do setor de carne, grãos, insumos industriais (fertilizantes, sementes, corretivos, defensivos, medicamentos veterinários, dentre outras).

“O Estado tem investido cada vez mais em eficiência e competitividade em setores com forte potencial de crescimento, especialmente o agronegócio e a agroindústria. O agronegócio tocantinense caminha para a sustentabilidade, focado na melhoria da produtividade por meio da inovação tecnológica sistemática e da inclusão social das comunidades rurais, já que seu bom desempenho pode contribuir significativamente para garantir a melhoria na distribuição de renda e na redução da pobreza em todas as regiões do Estado”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

Conforme a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), os produtos que deverão ter maior potencial de crescimento para os próximos anos são: soja em grão, carne de frango, carne suína e algodão. O mercado interno e a demanda internacional por esses produtos serão os principais fatores de crescimento para a maior parte desses produtos. Contudo, esse potencial só se tornará efetivo com investimentos massivos em pesquisa e tecnologia, bem como em logística e infraestrutura.

“O maior rebanho efetivo do Estado é o de bovinos com mais de 8 milhões de cabeças, seguido pelas aves com mais de 7 milhões de animais. O setor de avicultura conta com uma boa estrutura de produção no Estado, principalmente nas regiões norte e central. Em 2019, o Tocantins exportou 800 toneladas e, em 2020, quase 900 toneladas de frango e seus derivados. É um setor em franca expansão e com forte capacidade de crescimento, tendo em vista as demandas do mercado asiático e europeu”, destaca o titular da Seagro, Jaime Café.

Conforme o secretário de Estado da Agricultura, o rebanho de suínos ainda é pequeno, com aproximadamente 300 mil animais, e que, devido à falta de frigoríficos certificados, não podem ser exportados ainda. “Serão necessários investimentos em infraestrutura de produção, industrialização e comercialização de suínos, como: melhoramento genético, sanidade animal, construção de frigoríficos especializados e insumos para a concretização da cadeia de suínos”, frisa Jaime Café.

O Governo do Tocantins visa desenvolver atividades em vários segmentos pecuários (bovinocultura, avicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura e outros), por meio de ações gerenciais das cadeias produtivas, elaboração de estudos de apoio à promoção de pesquisas, capacitações, monitoramento que fomentem a pecuária tocantinense, investimentos em infraestrutura, como a construção de sete frigoríficos de abates de bovinos em várias regiões estratégicas do Estado e que podem ser adaptados para o abate de suínos e caprinos, atendendo às exigências da legislação.

Estas ações estão sendo articuladas em um ambiente de discussão e planejamento, com a participação de todos os atores envolvidos no processo de desenvolvimento das atividades pecuárias.

Para isso, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), lançou edital para selecionar consultores para a elaboração de estudo para avaliação do potencial e das limitações, visando à implantação e ao desenvolvimento das cadeias da avicultura e da suinocultura no Tocantins de forma sustentável. O documento foi publicado na edição n° 5.774 do Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de janeiro de 2021.

Os interessados devem comprovar ter experiência em desenvolvimento das cadeias da avicultura e suinocultura, em agronegócio, estudo de impactos socioambientais, e em estudo de viabilidade técnica e econômica como análise dos aspectos da produção de grãos (soja e milho); diagnóstico da infraestrutura de interesse; estratégias para atrair investimentos de indústrias produtoras e exportadoras de carne de aves e suínos; impactos socioambientais; e avaliação da utilização de resíduos da produção para a produção de energia elétrica e de biogás como parte de economia circular.

Os interessados podem obter mais informações de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30, na Sefaz, na Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-PDRIS); ou pelo telefone (63) 3212-4473, e-mails: ugppdris@gmail.com ou ugplicitacao@gmail.com.

Serviços de Consultoria

Os Serviços de Consultoria serão possíveis devido a um empréstimo do Governo do Tocantins com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) para a implementação do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS). O propósito é utilizar parte dos recursos em pagamentos admissíveis para as consultorias, selecionados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas diretrizes do Banco Mundial.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo doTocantins

Profissionais do Hospital Geral de Palmas são imunizados contra Covid-19

 


03/02/2021 - Luciana Barros/Governo do Tocantins

Profissionais de diversos setores do Hospital Geral de Palmas (HGP), considerados mais expostos à transmissão do novo Coronavírus, estão sendo vacinados nesta semana. A ação faz parte da campanha para vacinar os servidores e ocorre na unidade hospitalar das 15 às 20 horas, com início na terça-feira, 2, se estendendo até a sexta-feira, 5, no Núcleo de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalhador (NASST/HGP). Cerca de 370 profissionais de saúde da unidade já foram imunizados. Os servidores do HGP também podem se vacinar no Centro de Saúde da Comunidade da Comunidade da Quadra Arso 41/403 Sul (próximo ao Corpo de Bombeiros) em horário comercial.

Nesta etapa, estão sendo imunizados médicos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e maqueiros. A enfermeira do setor de Saúde do Trabalho do HGP, Maria Vilma Sanches, explicou que “são etapas da campanha que, possivelmente semana que vem, continuaremos a imunizar mais profissionais, seguindo o cronograma", salientou.

Segundo o diretor-geral do HGP,  Leonardo Toledo, “a unidade, que é a maior referência em saúde pública, conta com uma grande quantidade de servidores. Neste momento, é de suma importância a imunização dos profissionais, para que, com isso, consigamos proteger nossos colaboradores contra a Covid-19”, declarou.

Imunizados

A técnica de enfermagem Maria Laudelina dos Santos, atua há 15 anos no Hospital Geral de Palmas. “Estou muito emocionada e feliz. Eu quis muito que chegasse este momento. Minha filha está alegre, porque eu vou receber a vacina. Durante a pandemia, sempre estive dando assistência aos pacientes na ala da neurologia”, declarou a servidora. Já para o médico Jaime Nogueira, “Para nós, profissionais, é muito importante recebermos esta vacina”, destacou.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Ponte da Amizade e da Integração tem iluminação desligada para serviços de conclusão do sistema

 


03/02/2021 - Erica Lima /Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), iniciou a troca de componentes da rede de transmissão de energia que alimenta o sistema de iluminação da Ponte da Amizade e da Integração, entre Palmas e Luzimangues. Os serviços culminaram no desligamento temporário do sistema.

A estrutura, que possui cerca de 8 km, está recebendo obras de melhorias, dentre elas, a modernização do sistema elétrico, com substituição de todo o cabeamento, do sistema de transmissão e das lâmpadas convencionais por modelos mais econômicos, em LED.

As obras de modernização foram iniciadas no final de dezembro e o sistema funciona em fase de teste, para evitar intercorrências posteriores. 

Existe a previsão de que a iluminação seja religada assim que for finalizado o processo de substituição dos cubículos elétricos existentes ao longo da superestrutura. “O desligamento será temporário e tem como objetivo garantir a qualidade do sistema. Em breve, esse cartão-postal estará com o sistema 100% reabilitado”, explica a secretária de Estado da Infraestrutura e presidente da Ageto, Juliana Passarin.

Outros serviços

Além das melhorias no sistema de iluminação, a ponte também recebeu serviços de manutenção do pavimento, roçagem e limpeza do sistema de drenagem. A estrutura ganhou novas defensas metálicas nos locais onde foram rompidas por acidentes, além de novas sinalizações de trânsito horizontais e verticais, pintura dos gradis, instalação de novos dispositivos de segurança, como tachões e faixas reflexivas. As placas turísticas informativas também foram recolocadas.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Governo do Tocantins

Estão abertas as inscrições para o Programa Jovens Embaixadores 2021

 


03/02/2021 - Juliana Carneiro/Governo do Tocantins

O programa Jovens Embaixadores 2021 segue com as inscrições abertas até o dia 7 de março. O programa busca jovens dinâmicos e criativos, capazes de desenvolver uma ideia, com o objetivo de beneficiar não somente a si próprio, mas também a sua comunidade. Os estudantes podem se inscrever pelo site http://jovensembaixadores.org.br/.

O programa Jovens Embaixadores, que tem a parceria da Secretaria do Estado da Educação, Juventude e Esportes, foi criado em 2002 e é uma iniciativa do Departamento de Estado dos EUA e, no Brasil, é coordenado pela Embaixada dos Estados Unidos da América. Trata-se de um intercâmbio de três semanas nos Estados Unidos para estudantes do ensino médio da rede pública com excelente desempenho escolar, fluência em inglês e engajamento em iniciativas de impacto social.

Os participantes, além de aprimorar a proficiência em língua inglesa, serão capazes de ampliar seus conhecimentos e horizontes acadêmicos e profissionais, vivenciar um pouco dos EUA, seu povo, cultura e sociedade; estimular a troca de informações sobre história e cultura entre os dois países e assim estreitar as relações de cooperação e respeito entre o Brasil e os Estados Unidos.

Para participar do programa, o estudante precisa ter entre 15 e 18 anos (candidatos não poderão ter mais que 18 ou menos que 15 anos no início do programa); jamais ter viajado para os Estados Unidos; ter boa fluência oral e escrita em inglês; ser aluno do ensino médio na rede pública (já ter cursado pelo menos o 1º ano do ensino médio em 2020 – alunos que iniciarão o 1º ano do ensino médio em 2021 não poderão se candidatar); pertencer à camada socioeconômica menos favorecida; ter excelente desempenho escolar; ter perfil de liderança e iniciativa; ser comunicativo; possuir boa relação em casa, na escola e na comunidade; estar atualmente engajado em iniciativa de impacto social em sua comunidade por ao menos 6 meses.

Para mais informações, acesse o edital completo no site: https://jovensembaixadores.org.br.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Ruraltins e prefeitura de Ananás assinam termo de cooperação para fortalecer o setor agrícola no município

 


03/02/2021 - Edvânia Peregrini/Governo do Tocantins

O presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Fabiano Miranda, recebeu nesta quarta-feira, 3, o prefeito de Ananás, Valdemar Nepomoceno, acompanhado do secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rodrigo Balbino. A visita teve como finalidade assinar um Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto e o município para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando ao fortalecimento da agricultura familiar no município.

“Esse documento assinado tem por objetivo uma parceria para a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ao município. E, para isso, será elaborado um plano de trabalho onde estarão contemplados os projetos e as ações, bem como as responsabilidades das partes”, explicou o presidente, acrescentando que o apoio dos gestores municipais é essencial para o serviço de Ater.

Com vigência de um ano, dentre as competências da prefeitura contempladas no Termo estão a instalação do escritório local do Ruraltins em prédio cedido pela prefeitura, bem como a manutenção da estrutura física, entre outras responsabilidades.

O prefeito Valdemar falou sobre as expectativas em relação a essa parceria: “esperamos, com essa parceria, colher frutos e juntos vamos fazer com que o produtor da nossa cidade de Ananás venha a ganhar com isso. Essa parceria é de extensão rural ao produtor rural, para que ele tenha uma forma de geração de renda, garantindo o sustento da sua família. Com essa parceria entre o Ruraltins e a prefeitura de Ananás, vejo que o produtor só tem a ganhar”.

Segundo o diretor de assistência Técnica, Marco Aurélio Gonçalves, “a parceria é importante e oportuna para alavancar a assistência técnica e a extensão rural no município, com execução de convênios, Mutirão do Agrocrédito e o Programa de Aquisição de Alimentos/Compra direta. Assim, será oportunizado, ao agriculto familiar, ter um atendimento amplo e pontual no município".

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Educação apresenta ações de biossegurança para o retorno das atividades educacionais presenciais

 


03/02/2021 - Cláudio Paixão/Governo do Tocantins

Aberta para toda a comunidade escolar, a live Segurança e Monitoramento da Covid-19 em espaços escolares, que será transmitida pelo canal TV Seduc, no YouTube, nesta quinta-feira, 4, a partir das 9 horas, integra as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) para atender ao eixo de biossegurança, referente ao retorno das atividades educacionais presenciais.

Durante a live, serão apresentadas as medidas de biossegurança que estão sendo adotadas nos ambientes escolares, assim como serão repassadas orientações sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas sanitárias individuais e coletivas para prevenção da Covid-19, em conformidade com o Protocolo de Segurança em Saúde, estabelecido pela Portaria Conjunta n° 2/2020/SES/Gasec/Seduc/Unitins, de 21 de novembro de 2020.

A live contará com a participação da titular da Seduc, Adriana Aguiar, que falará sobre o retorno das atividades educacionais presenciais; do secretário de Saúde, Edgar Tollini, que abordará sobre a segurança de saúde nos ambientes educacionais. O evento contará ainda com exposições do médico infectologista da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Rafael Albuquerque, que ministrará sobre protocolos de biossegurança nas unidades de ensino.  

Entre outras ações de biossegurança desenvolvidas pela Seduc está o Curso em Segurança e Monitoramento da Covid-19 em Espaços Escolares, que contemplará públicos específicos para serem multiplicadores dos conhecimentos adquiridos. A formação iniciará com os técnicos pedagógicos de 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs), com acesso aos conteúdos por meio de ambiente virtual. 

Retorno às Aulas

O retorno às aulas de forma presencial, a partir do dia 8 de fevereiro, foi autorizado pelo Decreto n° 6.211 e pela Portaria n° 185, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5.777, do dia 29 de janeiro, mediante a elaboração e a aprovação de Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais, que deverão ser submetidos às Comissões específicas, assim como de diagnósticos situacionais de cada unidade de ensino.

De acordo com a superintendente de Educação Básica da Seduc, Markes Cristiana Oliveira, a live também servirá de subsídio para elaboração dos referidos documentos. “O retorno das atividades educacionais presenciais, considerando a legislação especificada, deve atender a todas as medidas de biossegurança que, conforme a realidade de cada unidade de ensino, serão especificadas nos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais”, explica.

O retorno das atividades presenciais deve ocorrer de forma que garanta a segurança dos profissionais da educação e o respeito à diversidade de cada unidade de ensino.

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins