domingo, 31 de janeiro de 2021

Volta às aulas em segurança

 


As diretorias de Educação e Fiscalização do Detran atuarão com cronograma conjunto

A partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro, as Diretorias de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF darão início à Campanha de Volta às Aulas 2021.

As atividades educativas terão foco no alerta para os pais, estudantes e corpo docente das instituições de ensino, sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e observá-las com mais atenção no perímetro escolar, principalmente na hora de embarcar e desembarcar os estudantes no perímetro escolar.

Os agentes de trânsito vão atuar em apoio às equipes da Diretoria de Educação e também na fiscalização de veículos que realizam transporte escolar.

Além disso, ambas as equipes estarão nas faixas de pedestres dos locais onde ocorrerão as ações demonstrando a importância da travessia segura: o pedestre deve aguardar a parada total dos veículos e os condutores devem diminuir a velocidade ao transitar perto das escolas. Neste ano serão utilizados painéis eletrônicos contendo mensagens educativas.

Cronograma

REGIÃO ADMINISTRATIVA  AÇÃO  LOCAL/ENDEREÇO  DATA/HORÁRIO  
BrasíliaVoltas às aulasEscola La Salle

905/906 Sul

01/02

Segunda-feira

6h30 as 8h

Vicente PiresVoltas às aulasColégio Magia de Criança

Rua 10, Chácara 118

02/02

Terça-feira

12h as 14h

TaguatingaVoltas às aulasColégio Biângulo – Un. II Área Especial 8, QNJ03/02

Quarta-feira

12h as 14h

BrasíliaBlitz Volta às aulasW5 Sul, Quadra 911

Próx. ao Hospital Naval

04/02

Quinta-feira

11h as 12h

* Com informações do Detran-DF

AGÊNCIA BRASÍLIA

PF deflagra operação Tantos no combate ao crime de compra de votos no Ceará

 OPERAÇÃO PF


PF investiga esquema de prática de captação ilícita de sufrágio, popular “compra de votos” nas últimas eleições no município de Catarina/CE.
Publicado em 29/01/2021 08h50 Atualizado em 29/01/2021 15h40
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Fortaleza/CE – A Polícia Federal deflagrou a Operação TANTOS, com o objetivo de combater crimes eleitorais no Ceará, na manhã desta sexta-feira, 29/01.

Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, sendo seis em Catarina/CE e três em Fortaleza/CE. Na capital houve atuação nos bairros Cocó e José Bonifácio. A ação policial decorre de representação do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

 Em Inquérito Policial em curso, é apurada a prática de captação ilícita de sufrágio, popular “compra de votos” nas últimas eleições no município de Catarina/CE.

As investigações denotam prática de oferecimento de valores, cheques, ameaças, propostas de emprego, uso dos cartões do benefício social e de aumento de salário de servidores públicos em Catarina/CE em troca de votos, através de estratégias ilícitas com influência política e uso dos recursos do erário municipal.

As buscas objetivaram trazer material probatório no interesse dessa investigação. Foram apreendidos computadores, celulares e documentos. Não houve prisão.  A pena para o delito de compra de votos é de 1 a 4 anos de reclusão.

 

Comunicação Social da PF no Ceará

Contato: (85) 3392-4867 / 9.9870-0624
E-mail: cs.srce@dpf.gov.br

 

 

*** O nome da operação remete a termo utilizado por um dos investigados, que prometia “tantos mil” em troca de votos.

 

Justiça e Segurança
PF

Polícia Federal desarticula grupo criminoso responsável por fraudes na concessão de Benefícios Previdenciários

 

OPERAÇÃO PF

Operação Em Passant identifica suspeitos de participação no esquema que provocou prejuízos de R$ 500 mil.

Publicado em 29/01/2021 09h02
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Arquivo PF

Palmas/TO – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (29/1) a Operação “En Passant”, tendo como objetivo identificar e desarticular grupo criminoso suspeito de cometer fraudes na concessão de aposentadorias no Tocantins e Pará.

Aproximadamente 15 Policiais Federais cumprem seis mandados judiciais, sendo um de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal de Palmas/TO, todos cumpridos no município de Redenção/PA.

Durante as investigações a Polícia Federal identificou o envolvimento de servidor do INSS que concedia aposentadorias a terceiros de forma irregular, mediante recebimento de propina nos municípios de Palmas/TO e Redenção/PA.

Foram identificados pelo menos quatro benefícios fraudados que, entre atrasados e parcelas recebidas indevidamente, podem ter gerado um prejuízo em torno de R$ 500 mil ao INSS.

Com a medida, pretende-se identificar todas as pessoas que tiveram benefícios concedidos de forma ilícita, os quais deverão ser cancelados e os recursos devolvidos ao INSS.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de Corrupção Passiva, Corrupção Ativa e Estelionato Majorado, cujas penas somadas, podem chegar a dezoito anos e meio de reclusão.

 A Polícia Federal ressalta que, em razão da situação de pandemia da COVID-19, foi planejada uma logística especial de prevenção ao contágio, com distribuição de EPIs a todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a saúde dos policiais, testemunhas, investigados e seus familiares.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Tocantins

Contato: (63) 3236-5440
E-mail: cs.srto@dpf.gov.br

 

 

*** O nome da operação “EN PASSANT” que significa “de passagem” faz referência a rapidez com que os delitos foram identificados e as medidas utilizadas para cessar os crimes.

Justiça e Segurança


Polícia Federal combate garimpo na Terra Indígena Yanomami.

 OPERAÇÃO PF


Operação Haraquiri investiga esquema de extração ilegal de minérios.
Publicado em 29/01/2021 08h40
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Arquivo PF

Boa Vista/RR – A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 29/1, a operação Haraquiri*, com o objetivo de investigar e interromper atividades relacionadas ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

 

Policiais Federais cumprem dez mandados de busca e apreensão em Boa Vista/RR, Alto Alegre e Campo Grande/MS, expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Roraima após representação da Autoridade Policial e manifestação favorável do Ministério Público Federal.

 

O inquérito policial foi instaurado com recebimento de materiais arrecadados pelo Exército em ação contra o garimpo no estado de Roraima. Da análise dos bens apreendidos foi possível identificar a atuação de envolvidos com as atividades ilícitas, em especial a ação de pilotos de aeronaves e helicópteros que seriam responsáveis pelo frete de pessoas e de insumos que viabilizariam a extração ilegal de minério.

 

Análise de imagens de satélite constantes da investigação indica a presença de ao menos 20 pistas de pouso ilegais no interior da Terra Indígena Yanomami, as quais viabilizariam a expansão da atividade mineradora irregular na região.

 

Segundo o inquérito, essa expansão contribuiria para a degradação ambiental de quase 6.000 hectares verificada entre os anos de 2018 e 2020 na reserva indígena.

 

Além disso, o transporte e a permanência de garimpeiros na região estariam relacionados com a possibilidade de infecção e morte de milhares de Yanomami, no atual momento, em razão do coronavírus. Atualmente, estima-se que haja cerca de 20 mil garimpeiros atuando no local, viabilizados, também, pela logística área ilegal de bens e pessoas.

 

Além dos pilotos, também são alvos das buscas suspeitos de explorarem diretamente o garimpo na região e outros crimes correlatos, como o armazenamento irregular de combustíveis.

 

Comunicação Social da Polícia Federal em Roraima

Contato: (95) 3621-1522
E-mail: cs.srrr@dpf.gov.br

 

*O nome da operação faz alusão ao ato de suicídio "ritualístico" nipônico em razão de um suspeito com ascendência oriental e reconhecido por apelido que enaltece tal condição, durante as investigações e ao perceber que a PF havia encontrado o local de guarda de suas aeronaves, ter optado por destruir dois aviões na provável expectativa de não ser relacionado aos crimes.

Justiça e Segurança


Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze negou liminar solicitada pelos guardiões de uma criança com deficiência, que pretendiam ter o direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação hospitalar. Na decisão, o ministro considerou cabível a limitação de visitas imposta pelo tribunal de segunda instância, em razão da notícia de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, que poderiam colocar em risco o sucesso do tratamento.

De acordo com os autos, a criança tem hidrocefalia, depende de ventilação mecânica e está internada em hospital infantil. Os guardiões entraram na Justiça com pedido para acompanhá-la em tempo integral, mas, em audiência de conciliação com o hospital, eles concordaram com uma hora de visita por dia.

Posteriormente, os guardiões voltaram a pedir o direito de visitas em tempo integral e sem a necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o tribunal de origem manteve os termos acordados na audiência.

Intimidações e ame​aças

No habeas corpus dirigido ao STJ, os guardiões alegam que o tempo de visita definido na audiência é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Afirmam ainda que as demais crianças internadas podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia.

O ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que não está em discussão o direito da criança ao acompanhamento dos responsáveis durante o tratamento de saúde. Segundo ele, também não há dúvidas, a princípio, em relação ao zelo e à boa intenção dos guardiões.

Entretanto, o relator mencionou informações do processo segundo as quais os guardiões teriam causado muitos incidentes e desentendimentos com a equipe médica interdisciplinar, intervindo em situações inadequadas e chegando a colocar em risco a saúde da criança. Há relatos de intimidações e ameaças por parte dos guardiões, que levaram a equipe do hospital a chamar a Polícia Militar.

Resultados posi​​tivos

Segundo Bellizze, em defesa dos interesses prioritários da criança, não poderia ser admitido que a presença dos responsáveis comprometesse o seu tratamento de saúde, motivo pelo qual o tribunal de segunda instância manteve a restrição do tempo de visitas.

O ministro observou também que – como reconhecido pelo tribunal de origem – o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos, o que faz acreditar que ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo – circunstância que não pode ser desconsiderada na análise do pedido de liminar.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

STJ

Pesquisa Pronta aborda temas como honorários advocatícios e certidão negativa de débito

 


página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como honorários advocatícios e certidão negativa de débito.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Re​cursos 

Excludente de ilicitude por legítima defesa. Verificação via habeas corpus ou em recurso ordinário. Possibilidade?

No julgamento do HC 596.128, a Quinta Turma lembrou que "demonstrados os pressupostos da materialidade e indícios de autoria, é inadmissível o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da alegação de existência de excludente de ilicitude legítima defesa, tendo em vista a necessária incursão probatória, inadmissível na via eleita, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, que, no caso dos autos, é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri". O recurso é de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Direito empresarial – Falên​​cia e recuperação judicial

Deferimento de recuperação judicial. Certidão negativa de débito: necessidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.841.307, relatado pelo ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma destacou que em outro julgamento a Corte Especial "aplicou exegese teleológica à nova Lei de Falências, objetivando dar operacionalidade à Recuperação Judicial. Assim, entendeu ser desnecessária a comprovação de regularidade tributária, nos termos do artigo 57 da Lei 11.101/2005 e do artigo 191-A do CTN, diante da inexistência de lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial".

O ministro prosseguiu e concluiu que "sem negar prima facie a participação de empresa em processo de licitação pela exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), aplica-se a vontade expressa pelo legislador da Lei de Recuperação Judicial, viabilizando, de forma efetiva, à sociedade empresária a superação da crise econômico-financeira".

Direito tributário – Tri​​​​butos

Compensação tributária. Lei autorizadora. Necessidade?

A Segunda Turma, no julgamento do RMS 60.014, relatado pela ministra Assusete Magalhães destacou julgamento da Primeira Seção, segundo o qual "ao julgar, sob o rito do artigo 543-C do CPC/73, o REsp 1.137.738/SP, relatado pelo ministro Luiz Fux, proclamou que "a compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (artigo 170, do CTN)".

Ainda no caso citado pela ministra, ficou consignado que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda.

Direito administrativo – Direito à saú​​de 

Substituição, complementação, inclusão ou alteração de medicamento após a sentença ou no curso da ação: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 47.529, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma estabeleceu que "a substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente".

Neste caso, o ministro relator destaca os entendimentos do ministro Gurgel de Faria no AgInt no REsp. 1.503.430, e outros exemplos da Primeira e da Segunda Turma.

Direito processual civil – Ju​​risdição e ação

Honorários advocatícios. Fixação simbólica, provisória ou por estimativa: possibilidade?

A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no REsp 1.745.718, apontou que "são dois os sistemas que orientam a fixação do valor da causa: o legal e o voluntário. No primeiro, a lei estabelece os critérios a serem observados; no segundo, o autor é livre para fixar uma estimativa. Mesmo no sistema voluntário de fixação, dever-se-á observar, em todas as oportunidades, o conteúdo patrimonial do pedido, salvo quando não houver qualquer conteúdo patrimonial. A razoabilidade da estimativa do valor da causa há de prevalecer em todas as interpretações e soluções jurídicas, sendo necessária a consciência acerca dos objetivos do sistema processual e da garantia constitucional de acesso a ordem jurídica justa, sob pena de distorções, para evitar sejam impostos pelo juiz valores irreais e às vezes conducentes a despesas processuais insuportáveis".

Neste julgamento, o ministro relator Luis Felipe Salomão destaca o entendimento do REsp 1.712.504, também de sua relatoria.

Sempre disp​onível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​



Para Terceira Turma, Justiça pode requisitar informações sobre patrocinador em serviço de busca

 


Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a ordem judicial que determinou a apresentação de informações referentes aos titulares de links patrocinados no serviço de busca Bing, mantido pela Microsoft.

A controvérsia teve origem em ação de requisição judicial de registros ajuizada pelo Banco Nacional de Empregos Ltda. e pela Employer Organização de Recursos Humanos S. A. contra a Microsoft Informática Ltda., na qual se pleiteou a apresentação de uma série de informações sobre os responsáveis pelo patrocínio de alguns sites no serviço de busca Bing.

As autoras da ação alegaram ter descoberto que a marca BNE vinha sendo utilizada indevidamente por outras empresas no serviço de busca, e que tal prática lhes causaria diversos prejuízos.

Em primeiro grau, a Microsoft foi condenada a fornecer os dados requeridos, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença sob o argumento de que a legislação impõe ao provedor o dever de assegurar à parte interessada o acesso a informações com o propósito de formar provas em processo judicial cível ou penal.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Microsoft alegou violação do Marco Civil da Internet e requereu a cassação da ordem.

Dados cada​strais

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, e do dever de escrituração reconhecido pelo STJ, não há como afastar a possibilidade jurídica de obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento da informação.

"No Marco Civil da Internet, há duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente armazenados: os registros de conexão e os registros de acesso à aplicação. A previsão legal para guarda desses dados objetiva facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades competentes e mediante ordem judicial, porque a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, conforme o artigo 3º, VI, da mencionada lei", afirmou.

A ministra esclareceu ainda que, na hipótese analisada, a discussão sobre o fornecimento das informações está restrita aos dados cadastrais dos responsáveis pelos links patrocinados que surgem em resultados de determinadas buscas.

"É de amplo conhecimento que esta Corte Superior firmou entendimento de que as prestadoras de serviço de internet, como as demais empresas, estariam sujeitas a um dever legal de escrituração e registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, dever que tem origem no artigo 10 do Código Comercial de 1850, e atualmente encontra-se previsto no artigo 1.194 do Código Civil", ressaltou.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou ainda que, conforme a jurisprudência do STJ, conjugando o dever de escrituração e registro com a vedação constitucional ao anonimato, os provedores de acesso à internet devem armazenar dados suficientes para a identificação do usuário.

Leia o acórdão.​



Ações atuais e futuras contra a White Martins por fornecimento de oxigênio no Amazonas devem ser analisadas por vara federal

 


​​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, atendeu, nesta quinta-feira (28), a um pedido do Estado do Amazonas e, em caráter excepcional, determinou que a 1ª Vara Federal Cível de Manaus analise todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar no estado.

No dia 19 de janeiro, o ministro Mussi já havia fixado a competência da vara federal amazonense para decidir sobre uma série de ações listadas pela White Martins. A nova decisão, portanto, amplia os efeitos da liminar anterior para incluir, além dos processos apontados pela empresa de fornecimento de oxigênio, as demais ações em trâmite e aquelas que porventura sejam interpostas futuramente.

Além da reunião das ações, o ministro determinou a suspensão de todas as demandas contra a empresa propostas na Justiça amazonense relativas a oxigênio medicinal, cabendo à vara federal decidir sobre medidas urgentes - inclusive em relação à distribuição equânime da substância entre as diversas unidades médicas do Amazonas.

De acordo com o ministro Jorge Mussi, em sede de análise preliminar, ficou demonstrada a necessidade de concentração dos processos em apenas um juízo, de modo a evitar decisões divergentes e conflitantes sobre a questão.

"Tal medida tem por escopo racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos, a preservação da vida da população amazonense", apontou o vice-presidente do STJ.

A tutela de urgência tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.

Distribuição desig​ual

Após a primeira decisão liminar, o Estado do Amazonas apresentou o pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que, além dos processos inicialmente apontados pela White Martins, outras ações deveriam ser apreciadas pela 1ª Vara Federal de Manaus, de modo a evitar decisões conflitantes e, por consequência, resultar na distribuição do oxigênio hospitalar de maneira desigual e agravar ainda mais a crise sanitária por que passa o estado em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo o Estado do Amazonas, embora tenham sido empregados todos os esforços para regularizar a oferta de oxigênio nas unidades públicas de saúde, não há estoque suficiente para dar cumprimento às diversas decisões judiciais proferidas tanto por juízes da capital como do interior do estado.

Além disso, o ente estadual defendeu que representaria prejuízo à celeridade e à segurança jurídica – e, em última análise, à própria vida e saúde da população – exigir que, a cada novo processo ajuizado, fosse suscitado um novo conflito de competência. ​

Interesse da Uni​​ão

Em nova análise do caso, o ministro Jorge Mussi apontou que, além da necessidade de se evitar decisões conflitantes sobre o tema, há interesse jurídico na União nas causas relativas ao fornecimento de oxigênio para os hospitais públicos do Amazonas, o que atrai a competência da Justiça Federal para a análise das ações.

Ao atribuir a competência provisória da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, Jorge Mussi ressaltou que, embora se reconheça que o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas configure extensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida, "afigura-se prudente, diante da excepcionalidade da situação, o deferimento da medida liminar, uma vez que se trata de matéria de interesse público que necessita de ágil prestação jurisdicional, de modo a amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 e afastar o risco de insegurança jurídica".

Leia mais:

Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas


STJ

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

 


​​​​​Passa a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro,a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021,​​que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.

Recolhim​ento

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.​



Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros

 


Por reconhecer a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a validade de processo administrativo que decretou a perda de delegação de serventia cartorária extrajudicial. A sanção foi aplicada porque o cartório estava retendo indevidamente os valores repassados por devedores de instituições bancárias.

Na origem, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil informou à Corregedoria-Geral de Justiça a existência de reclamações dos bancos sobre atraso no repasse de seus créditos pelo tabelionato de Barra Mansa (RJ).

Após processo administrativo, foi aplicada a sanção de perda da delegação. Ao julgar mandado de segurança impetrado pela titular do cartório, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a medida desproporcional e a converteu em suspensão de 120 dias.

O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, sustentando, entre outros pontos, a decadência do direito à impetração do mandado de segurança. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que, realmente, o prazo decadencial estava expirado.

Situação esdr​úxula

O ato administrativo que decretou a perda da delegação foi publicado no órgão da imprensa oficial em 8 de julho de 2016. Contra ele foi interposto recurso administrativo, que veio a ser julgado pelo Conselho da Magistratura – julgamento apontado como ato coator no mandado de segurança.

Ocorre que o recebimento do recurso administrativo, em 20 de julho, deu-se com efeito suspensivo restrito para permitir a percepção de remuneração pela delegatária, até o julgamento do recurso.

O ministro relator no STJ observou que "a legislação local expressamente consignava a ausência de efeito suspensivo para o recurso hierárquico, de forma que a própria atribuição de efeito suspensivo parcial representava situação esdrúxula".

Porém, de todo modo, o ministro Campbell considerou que, "se a perda da delegação propriamente não havia sido suspensa, então o ato sancionatório a ser considerado como dies a quo era o publicado em 8 de julho de 2016, o que impunha o reconhecimento da decadência ante a impetração somente em 22 de maio de 2017", uma vez que o prazo é de 120 dias.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TJRJ e denegar a segurança.

Leia o acórdão. ​


STJ alerta sobre envio de e-mails falsos em nome do tribunal com tentativas de phishing

 


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

Algumas dessas mensagens têm como remetente o endereço processo@tribunal.jus.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que aqueles que recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos enviados nem em links indicados. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como esses e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não possui meios para bloquear as mensagens.

A Ouvidoria do tribunal está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio do seu formulário, disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Sobre o phis​hing

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é o objetivo de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, conta, senhas e outras informações sensíveis. 

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde algum vírus embutido no conteúdo.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar a atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre a necessidade de alguma atitude imediata, como o bloqueio de um cartão ou o aviso sobre alguma pendência judicial.

Ainda em relação às características, é comum que esses e-mails apresentem erros de grafia e gramática. Também é habitual que as mensagens contenham versões incorretas de uma URL legítima – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página em que serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida, desconfie; não clique em anexo nem em link, e jogue o e-mail com essas características na lixeira. ​