domingo, 31 de janeiro de 2021

Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze negou liminar solicitada pelos guardiões de uma criança com deficiência, que pretendiam ter o direito de permanecer com ela, em tempo integral, durante sua internação hospitalar. Na decisão, o ministro considerou cabível a limitação de visitas imposta pelo tribunal de segunda instância, em razão da notícia de sérios desentendimentos dos guardiões com a equipe médica, que poderiam colocar em risco o sucesso do tratamento.

De acordo com os autos, a criança tem hidrocefalia, depende de ventilação mecânica e está internada em hospital infantil. Os guardiões entraram na Justiça com pedido para acompanhá-la em tempo integral, mas, em audiência de conciliação com o hospital, eles concordaram com uma hora de visita por dia.

Posteriormente, os guardiões voltaram a pedir o direito de visitas em tempo integral e sem a necessidade de acompanhamento por terceiros, mas o tribunal de origem manteve os termos acordados na audiência.

Intimidações e ame​aças

No habeas corpus dirigido ao STJ, os guardiões alegam que o tempo de visita definido na audiência é insatisfatório para o atendimento dos interesses da criança. Afirmam ainda que as demais crianças internadas podem ter a companhia dos pais 24 horas por dia.

O ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que não está em discussão o direito da criança ao acompanhamento dos responsáveis durante o tratamento de saúde. Segundo ele, também não há dúvidas, a princípio, em relação ao zelo e à boa intenção dos guardiões.

Entretanto, o relator mencionou informações do processo segundo as quais os guardiões teriam causado muitos incidentes e desentendimentos com a equipe médica interdisciplinar, intervindo em situações inadequadas e chegando a colocar em risco a saúde da criança. Há relatos de intimidações e ameaças por parte dos guardiões, que levaram a equipe do hospital a chamar a Polícia Militar.

Resultados posi​​tivos

Segundo Bellizze, em defesa dos interesses prioritários da criança, não poderia ser admitido que a presença dos responsáveis comprometesse o seu tratamento de saúde, motivo pelo qual o tribunal de segunda instância manteve a restrição do tempo de visitas.

O ministro observou também que – como reconhecido pelo tribunal de origem – o tratamento da criança tem apresentado resultados positivos, o que faz acreditar que ela poderá ter alta do hospital em pouco tempo – circunstância que não pode ser desconsiderada na análise do pedido de liminar.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

STJ

Pesquisa Pronta aborda temas como honorários advocatícios e certidão negativa de débito

 


página da Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como honorários advocatícios e certidão negativa de débito.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – Re​cursos 

Excludente de ilicitude por legítima defesa. Verificação via habeas corpus ou em recurso ordinário. Possibilidade?

No julgamento do HC 596.128, a Quinta Turma lembrou que "demonstrados os pressupostos da materialidade e indícios de autoria, é inadmissível o enfrentamento, na via estreita do habeas corpus, da alegação de existência de excludente de ilicitude legítima defesa, tendo em vista a necessária incursão probatória, inadmissível na via eleita, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para o julgamento da causa, que, no caso dos autos, é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri". O recurso é de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Direito empresarial – Falên​​cia e recuperação judicial

Deferimento de recuperação judicial. Certidão negativa de débito: necessidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.841.307, relatado pelo ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma destacou que em outro julgamento a Corte Especial "aplicou exegese teleológica à nova Lei de Falências, objetivando dar operacionalidade à Recuperação Judicial. Assim, entendeu ser desnecessária a comprovação de regularidade tributária, nos termos do artigo 57 da Lei 11.101/2005 e do artigo 191-A do CTN, diante da inexistência de lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial".

O ministro prosseguiu e concluiu que "sem negar prima facie a participação de empresa em processo de licitação pela exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND), aplica-se a vontade expressa pelo legislador da Lei de Recuperação Judicial, viabilizando, de forma efetiva, à sociedade empresária a superação da crise econômico-financeira".

Direito tributário – Tri​​​​butos

Compensação tributária. Lei autorizadora. Necessidade?

A Segunda Turma, no julgamento do RMS 60.014, relatado pela ministra Assusete Magalhães destacou julgamento da Primeira Seção, segundo o qual "ao julgar, sob o rito do artigo 543-C do CPC/73, o REsp 1.137.738/SP, relatado pelo ministro Luiz Fux, proclamou que "a compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (artigo 156, do CTN), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (artigo 170, do CTN)".

Ainda no caso citado pela ministra, ficou consignado que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda.

Direito administrativo – Direito à saú​​de 

Substituição, complementação, inclusão ou alteração de medicamento após a sentença ou no curso da ação: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 47.529, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma estabeleceu que "a substituição ou complemento do fármaco inicialmente pleiteado, após a prolação da sentença, não configura inovação do pedido ou da causa de pedir, mas mera adequação do tratamento para a cura da enfermidade do paciente".

Neste caso, o ministro relator destaca os entendimentos do ministro Gurgel de Faria no AgInt no REsp. 1.503.430, e outros exemplos da Primeira e da Segunda Turma.

Direito processual civil – Ju​​risdição e ação

Honorários advocatícios. Fixação simbólica, provisória ou por estimativa: possibilidade?

A Quarta Turma, no julgamento do AgInt no REsp 1.745.718, apontou que "são dois os sistemas que orientam a fixação do valor da causa: o legal e o voluntário. No primeiro, a lei estabelece os critérios a serem observados; no segundo, o autor é livre para fixar uma estimativa. Mesmo no sistema voluntário de fixação, dever-se-á observar, em todas as oportunidades, o conteúdo patrimonial do pedido, salvo quando não houver qualquer conteúdo patrimonial. A razoabilidade da estimativa do valor da causa há de prevalecer em todas as interpretações e soluções jurídicas, sendo necessária a consciência acerca dos objetivos do sistema processual e da garantia constitucional de acesso a ordem jurídica justa, sob pena de distorções, para evitar sejam impostos pelo juiz valores irreais e às vezes conducentes a despesas processuais insuportáveis".

Neste julgamento, o ministro relator Luis Felipe Salomão destaca o entendimento do REsp 1.712.504, também de sua relatoria.

Sempre disp​onível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​



Para Terceira Turma, Justiça pode requisitar informações sobre patrocinador em serviço de busca

 


Com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a ordem judicial que determinou a apresentação de informações referentes aos titulares de links patrocinados no serviço de busca Bing, mantido pela Microsoft.

A controvérsia teve origem em ação de requisição judicial de registros ajuizada pelo Banco Nacional de Empregos Ltda. e pela Employer Organização de Recursos Humanos S. A. contra a Microsoft Informática Ltda., na qual se pleiteou a apresentação de uma série de informações sobre os responsáveis pelo patrocínio de alguns sites no serviço de busca Bing.

As autoras da ação alegaram ter descoberto que a marca BNE vinha sendo utilizada indevidamente por outras empresas no serviço de busca, e que tal prática lhes causaria diversos prejuízos.

Em primeiro grau, a Microsoft foi condenada a fornecer os dados requeridos, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença sob o argumento de que a legislação impõe ao provedor o dever de assegurar à parte interessada o acesso a informações com o propósito de formar provas em processo judicial cível ou penal.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Microsoft alegou violação do Marco Civil da Internet e requereu a cassação da ordem.

Dados cada​strais

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diante da obrigação legal de guarda de registros de acesso a aplicações de internet, e do dever de escrituração reconhecido pelo STJ, não há como afastar a possibilidade jurídica de obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento da informação.

"No Marco Civil da Internet, há duas categorias de dados que devem ser obrigatoriamente armazenados: os registros de conexão e os registros de acesso à aplicação. A previsão legal para guarda desses dados objetiva facilitar a identificação de usuários da internet pelas autoridades competentes e mediante ordem judicial, porque a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, conforme o artigo 3º, VI, da mencionada lei", afirmou.

A ministra esclareceu ainda que, na hipótese analisada, a discussão sobre o fornecimento das informações está restrita aos dados cadastrais dos responsáveis pelos links patrocinados que surgem em resultados de determinadas buscas.

"É de amplo conhecimento que esta Corte Superior firmou entendimento de que as prestadoras de serviço de internet, como as demais empresas, estariam sujeitas a um dever legal de escrituração e registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, dever que tem origem no artigo 10 do Código Comercial de 1850, e atualmente encontra-se previsto no artigo 1.194 do Código Civil", ressaltou.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou ainda que, conforme a jurisprudência do STJ, conjugando o dever de escrituração e registro com a vedação constitucional ao anonimato, os provedores de acesso à internet devem armazenar dados suficientes para a identificação do usuário.

Leia o acórdão.​



Ações atuais e futuras contra a White Martins por fornecimento de oxigênio no Amazonas devem ser analisadas por vara federal

 


​​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, atendeu, nesta quinta-feira (28), a um pedido do Estado do Amazonas e, em caráter excepcional, determinou que a 1ª Vara Federal Cível de Manaus analise todas as ações – atuais e futuras – contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar no estado.

No dia 19 de janeiro, o ministro Mussi já havia fixado a competência da vara federal amazonense para decidir sobre uma série de ações listadas pela White Martins. A nova decisão, portanto, amplia os efeitos da liminar anterior para incluir, além dos processos apontados pela empresa de fornecimento de oxigênio, as demais ações em trâmite e aquelas que porventura sejam interpostas futuramente.

Além da reunião das ações, o ministro determinou a suspensão de todas as demandas contra a empresa propostas na Justiça amazonense relativas a oxigênio medicinal, cabendo à vara federal decidir sobre medidas urgentes - inclusive em relação à distribuição equânime da substância entre as diversas unidades médicas do Amazonas.

De acordo com o ministro Jorge Mussi, em sede de análise preliminar, ficou demonstrada a necessidade de concentração dos processos em apenas um juízo, de modo a evitar decisões divergentes e conflitantes sobre a questão.

"Tal medida tem por escopo racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos, a preservação da vida da população amazonense", apontou o vice-presidente do STJ.

A tutela de urgência tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.

Distribuição desig​ual

Após a primeira decisão liminar, o Estado do Amazonas apresentou o pedido de tutela provisória ao STJ sob o argumento de que, além dos processos inicialmente apontados pela White Martins, outras ações deveriam ser apreciadas pela 1ª Vara Federal de Manaus, de modo a evitar decisões conflitantes e, por consequência, resultar na distribuição do oxigênio hospitalar de maneira desigual e agravar ainda mais a crise sanitária por que passa o estado em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo o Estado do Amazonas, embora tenham sido empregados todos os esforços para regularizar a oferta de oxigênio nas unidades públicas de saúde, não há estoque suficiente para dar cumprimento às diversas decisões judiciais proferidas tanto por juízes da capital como do interior do estado.

Além disso, o ente estadual defendeu que representaria prejuízo à celeridade e à segurança jurídica – e, em última análise, à própria vida e saúde da população – exigir que, a cada novo processo ajuizado, fosse suscitado um novo conflito de competência. ​

Interesse da Uni​​ão

Em nova análise do caso, o ministro Jorge Mussi apontou que, além da necessidade de se evitar decisões conflitantes sobre o tema, há interesse jurídico na União nas causas relativas ao fornecimento de oxigênio para os hospitais públicos do Amazonas, o que atrai a competência da Justiça Federal para a análise das ações.

Ao atribuir a competência provisória da 1ª Vara Federal Cível de Manaus, Jorge Mussi ressaltou que, embora se reconheça que o pedido apresentado pelo Estado do Amazonas configure extensão dos efeitos da liminar anteriormente deferida, "afigura-se prudente, diante da excepcionalidade da situação, o deferimento da medida liminar, uma vez que se trata de matéria de interesse público que necessita de ágil prestação jurisdicional, de modo a amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 e afastar o risco de insegurança jurídica".

Leia mais:

Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas


STJ

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

 


​​​​​Passa a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro,a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021,​​que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.

Recolhim​ento

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial do STJ pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.​



Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros

 


Por reconhecer a decadência do direito de impetrar mandado de segurança, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Estado do Rio de Janeiro e restabeleceu a validade de processo administrativo que decretou a perda de delegação de serventia cartorária extrajudicial. A sanção foi aplicada porque o cartório estava retendo indevidamente os valores repassados por devedores de instituições bancárias.

Na origem, o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil informou à Corregedoria-Geral de Justiça a existência de reclamações dos bancos sobre atraso no repasse de seus créditos pelo tabelionato de Barra Mansa (RJ).

Após processo administrativo, foi aplicada a sanção de perda da delegação. Ao julgar mandado de segurança impetrado pela titular do cartório, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou a medida desproporcional e a converteu em suspensão de 120 dias.

O Estado do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, sustentando, entre outros pontos, a decadência do direito à impetração do mandado de segurança. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que, realmente, o prazo decadencial estava expirado.

Situação esdr​úxula

O ato administrativo que decretou a perda da delegação foi publicado no órgão da imprensa oficial em 8 de julho de 2016. Contra ele foi interposto recurso administrativo, que veio a ser julgado pelo Conselho da Magistratura – julgamento apontado como ato coator no mandado de segurança.

Ocorre que o recebimento do recurso administrativo, em 20 de julho, deu-se com efeito suspensivo restrito para permitir a percepção de remuneração pela delegatária, até o julgamento do recurso.

O ministro relator no STJ observou que "a legislação local expressamente consignava a ausência de efeito suspensivo para o recurso hierárquico, de forma que a própria atribuição de efeito suspensivo parcial representava situação esdrúxula".

Porém, de todo modo, o ministro Campbell considerou que, "se a perda da delegação propriamente não havia sido suspensa, então o ato sancionatório a ser considerado como dies a quo era o publicado em 8 de julho de 2016, o que impunha o reconhecimento da decadência ante a impetração somente em 22 de maio de 2017", uma vez que o prazo é de 120 dias.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão do TJRJ e denegar a segurança.

Leia o acórdão. ​


STJ alerta sobre envio de e-mails falsos em nome do tribunal com tentativas de phishing

 


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

Algumas dessas mensagens têm como remetente o endereço processo@tribunal.jus.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que aqueles que recebam esses e-mails os excluam e não cliquem nos eventuais anexos enviados nem em links indicados. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como esses e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não possui meios para bloquear as mensagens.

A Ouvidoria do tribunal está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio do seu formulário, disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Sobre o phis​hing

Os e-mails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é o objetivo de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, conta, senhas e outras informações sensíveis. 

Nesse tipo de e-mail, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde algum vírus embutido no conteúdo.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar a atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre a necessidade de alguma atitude imediata, como o bloqueio de um cartão ou o aviso sobre alguma pendência judicial.

Ainda em relação às características, é comum que esses e-mails apresentem erros de grafia e gramática. Também é habitual que as mensagens contenham versões incorretas de uma URL legítima – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página em que serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida, desconfie; não clique em anexo nem em link, e jogue o e-mail com essas características na lixeira. ​



Repetitivos, IACs e investigações de alcance nacional prometem movimentar o STJ em 2021

 


​​​​A pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o ano forense de 2021 inclui diversos temas repetitivos, cujo julgamento afetará a tramitação de ações distribuídas por todo o país e terá impacto na vida de milhões de brasileiros. Além das novas controvérsias afetadas para o rito dos recursos repetitivos e dos julgamentos já iniciados, outros três temas foram selecionados para revisão de tese.

Confira a seguir o que está previsto para análise nos órgãos julgadores do tribunal durante o primeiro semestre deste ano judiciário, que começa nesta segunda-feira (1º).

Plano de ​​​saúde

Entre os destaques da pauta dos repetitivos, estão processos que envolvem o direito do consumidor na área da saúde – todos em tramitação na Segunda Seção. O tema mais recente é o 1.069, que versa sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de cirurgia plástica em paciente submetido a cirurgia bariátrica. O relator é o ministro Villas Bôas Cueva (REsp 1.870.834 e outro).

No acórdão de afetação, o ministro destacou que a jurisprudência do STJ se encontra "de certo modo uniformizada" no sentido de considerar ilegítima a recusa de cobertura para plástica em segurado que passou por bariátrica, caso haja expressa orientação médica.

No Tema 1.067, será definido se as operadoras de saúde são obrigadas a arcar com o tratamento de fertilização in vitro. Segundo o relator da controvérsia (REsp 1.822.420 e outros), ministro Marco Buzzi, o tribunal vem adotando o entendimento de que as seguradoras não têm o dever de custear o procedimento, salvo previsão contratual.

Ainda de acordo com o ministro, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) informa que há 83 processos relacionados ao tema na seção de direito privado. "A presente discussão já foi apreciada pelos órgãos colegiados componentes da Segunda Seção em outras 270 lides", acrescentou Buzzi na decisão de afetação.

Previdê​​​ncia

Na Primeira Seção, o direito previdenciário integra o rol de matérias sob o rito dos repetitivos. Um dos destaques é o Tema 979, que já começou a ser julgado. A relatoria é do ministro Benedito Gonçalves.

O debate diz respeito à devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração da Previdência Social. Benedito Gonçalves está com o recurso especial (REsp 1.381.734) para ajustes no voto antes de o colegiado fixar a tese.

Também no ramo previdenciário, está na pauta da seção de direito público o Tema 862, em que será delimitado o termo inicial do auxílio-acidente decorrente do término do auxílio-doença. A relatora é a ministra Assusete Magalhães (REsp 1.729.555 e outro).

Os dois casos foram selecionados como representativos de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a data da cessação do auxílio-doença acidentário, defendendo, assim, a reforma do entendimento do TJSP, que estabeleceu como termo inicial do benefício a data da citação.

Tribunal ​​​do júri

A Terceira Seção afetou para julgamento no rito dos repetitivos o Tema 1.063, no qual está em discussão se a competência para desclassificar o crime de homicídio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do tribunal do júri. A matéria tem a relatoria da ministra Laurita Vaz.

O recurso especial (REsp 1.863.084) em tramitação no colegiado foi interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após o Tribunal de Justiça goiano desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo no caso de um homem acusado de atropelar duas pessoas. Para o MPGO, a decisão da corte estadual usurpou a competência do tribunal do júri, que seria o único responsável por determinar ou não a desclassificação do delito.

IA​​​C

Em 2021, além dos repetitivos, o STJ deve julgar cinco Incidentes de Assunção de Competência (IACs). No segundo semestre do ano passado, dois novos incidentes foram admitidos pela Primeira Seção. Ambos têm como relatora a ministra Regina Helena Costa.  

No IAC 9, o colegiado vai dirimir controvérsia (REsp 1.834.896) em torno da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas autônomos de transporte coletivo escolar.

No acórdão que admitiu o incidente, Regina Helena Costa afirmou que a matéria possui expressiva relevância jurídica, econômica e social, pois abrange tanto a "segurança de crianças e adolescentes" quanto o "significativo impacto financeiro" para condutores do transporte escolar e laboratórios de exame toxicológico.

Outro IAC em pauta é o de número 2, cujo julgamento na Segunda Seção está suspenso por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, o processo (REsp 1.303.374) vai definir se o prazo anual de prescrição se aplica a todas as pretensões atinentes a segurado e segurador – e não apenas às ações indenizatórias. Em seu voto, Salomão conheceu parcialmente do recurso, dando-lhe provimento.

Linha Amare​​la

Na Corte Especial, os ministros devem dar continuidade ao julgamento de recursos contra a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que autorizou a prefeitura do Rio de Janeiro a retomar a administração da Linha Amarela. Um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu a apreciação do caso.

Na primeira sessão de julgamento da Suspensão de Liminar e de Sentença 2.792, Humberto Martins, relator da matéria, votou a favor da pretensão do município e contra os interesses da concessionária. O presidente do STJ concluiu que a prorrogação do contrato por longo período caracteriza uma espécie de monopólio privado, efetivado por meio de questionáveis aditivos em uma concessão que teve início em 1994.

"Um contrato que quebra as regras do edital, perpetuando-se no tempo; um contrato em que foi retirado todo o risco à empresa concessionária; um contrato em que a empresa se recusa a prestar contas; um contrato de inacreditável Taxa Interna de Retorno; esse contrato, sim, representa ameaça à segurança contratual", enfatizou Martins em sua decisão.

Investiga​ções

Ainda na Corte Especial, há expectativa quanto aos desdobramentos de procedimentos investigativos com repercussão no cenário político nacional.

Entre os destaques, estão as denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel; o presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o Pastor Everaldo –, e outros integrantes de suposta organização criminosa acusada de desviar recursos e receber propinas no governo fluminense, inclusive no âmbito da rede estadual de saúde.

O ministro Benedito Gonçalves é o relator das investigações, que correm sob segredo de Justiça. Em 2020, a Corte Especial confirmou uma série de medidas coercitivas decretadas pelo ministro relator, a exemplo do afastamento do governador Wilson Witzel e da prisão preventiva do Pastor Everaldo.  

Outra frente investigativa que deve movimentar a Corte ao longo deste ano é a Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relativas à grilagem de terras no oeste baiano. O ministro Og Fernandes é o relator do caso, no qual já foram denunciados cinco desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia, levando à abertura da Ação Penal 940.

Empréstimo compulsór​​​io

Nas seções especializadas do tribunal, um dos destaques da pauta é a perspectiva de retomada da análise dos embargos de declaração da Eletrobras contra a decisão que determinou que a estatal deve arcar com juros de 6% sobre valores de empréstimo compulsório não convertidos em ações, até a data do efetivo pagamento aos consumidores (EAREsp 790.288).

Até o momento, há quatro votos a favor dos embargos e três contrários – incluindo o voto do ministro relator, Gurgel de Faria. O julgamento na Primeira Seção foi interrompido por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

Efeito​​ estufa

Também está na pauta da seção de direito público o mandado de segurança impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis contra a Resolução 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabeleceu, até 2030, as metas compulsórias anuais de redução de gases do efeito estufa para a venda de combustíveis no país. O pedido de liminar foi rejeitado pelo relator do Mandado de Segurança 27.093, ministro Gurgel de Faria.

De acordo com o ministro, as metas já eram conhecidas pelos distribuidores de combustível desde 2018, nos termos da Resolução 5/2018 do CNPE. O relator lembrou que a nova meta fixada para o ano passado já reduz em 50% o patamar anterior, em razão da Covid-19.

Pacote Anti​​crime

A interpretação de novidades trazidas pela Lei 1​3.964/2019 é objeto de processos em curso na Terceira Seção. Com pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, o RHC 131.263 debate a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a sua decretação de ofício durante o curso de investigação ou de ação penal.

De relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, o caso em discussão envolve um acusado pelo crime de tráfico de drogas detido por determinação judicial sem que tenham sido ouvidos, antes, o Ministério Público ou a defesa. A Defensoria Pública de Goiás alega que as alterações legais promovidas pelo chamado Pacote Anticrime condicionam a prisão preventiva à prévia manifestação do MP ou da autoridade policial.

No HC 596.340, a seção de direito penal vai resolver sobre a retroatividade dos acordos de não persecução penal, inovação do Pacote Anticrime. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de um réu denunciado pela prática do crime de furto qualificado, que confessou o delito, mas teve negado o pedido para negociar um acordo após parecer contrário do Ministério Público do Tocantins. Em liminar, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, suspendeu a ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Mais inv​​​​estigações

Nas turmas, o início do ano deve ser marcado também por processos criminais examinados em caráter urgente pela presidência do STJ durante o período de recesso forense e de férias coletivas dos ministros. É o caso do HC 636.740, em que o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, deferiu liminar para substituir por prisão domiciliar a preventiva decretada contra o então prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

O agora ex-prefeito e outras pessoas são investigadas em operação que apura a existência de um esquema de pagamento de propinas na prefeitura carioca. O relator da matéria é o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma.

No colegiado, outro feito que deve ter o mérito julgado é o HC 632.489, no âmbito do qual o ministro relator, Nefi Cordeiro, suspendeu a ação penal contra o padre Robson de Oliveira Pereira. Ele responde pelos crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno, em Trindade (GO).

Ainda n​​as turmas

Na Terceira Turma, há a expectativa do exame de um recurso (AREsp 1.732.782) do presidente Jair Bolsonaro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a pagar R$ 150 mil a título de danos morais coletivos – com juros e correção monetária – por declarações homofóbicas proferidas em um programa televisivo, em 2011, quando era deputado federal. A relatoria do agravo é do ministro Villas Bôas Cueva.

Também no direito privado, a Quarta Turma deve prosseguir com o julgamento do recurso especial (REsp 1.081.149) que trata da incidência ou não da taxa Selic no caso de dívidas civis derivadas de danos contratuais e extracontratuais. O processo, cujo relator é o ministro Luis Felipe Salomão, tem como pano de fundo um caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Na área do direito público, um dos destaques é o REsp 1.361.388, oriundo de ação popular movida contra a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) e mais 64 seguradoras privadas, em razão da sistemática adotada para o repasse das verbas do prêmio do DPVAT entre 1988 e 1998 – o que teria gerado um prejuízo inicial de R$ 45 milhões.

A União recorre contra a declaração de prescrição, com base no artigo 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), por considerar que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível. O ministro Og Fernandes é o relator da matéria. Ele votou para negar provimento ao recurso, cuja análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Herman Benjamin.

O ministro Herman Benjamin é o relator de um caso de disputa de terras em Santa Catarina, na reserva indígena Toldo Pinhal, da etnia Kaingang (REsp 1.586.943).

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou portaria do Ministério da Justiça, de 2007, a qual havia determinado a ampliação da área indígena. Para o TRF4, não foram comprovadas nem a posse da terra à época da promulgação da Constituição Federal de 1988 nem a tradicionalidade da ocupação indígena em período remoto.

Videoc​​onferência

Os julgamentos por videoconferência na Corte Especial, nas seções e nas turmas do tribunal foram prorrogados até 26 de fevereiro, nos termos da Resolução STJ/GP 27/2020. As sessões ordinárias e extraordinárias em ambiente virtual foram implementadas em abril passado, como uma das medidas de enfrentamento da Covid-19.

As ações de prevenção do novo coronavírus são reavaliadas regularmente pela presidência do STJ, com base na evolução da pandemia e nas informações prestadas pelas autoridades sanitárias.

STJ

Atletismo: Rosângela Santos leva ouro na França em competição indoor

 


Brasileira foi mais rápida na prova dos 60 metros rasos em Mondeville

Publicado em 31/01/2021 - 15:30 Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

Na noite deste sábado (30), a velocista brasileira Rosângela Santos venceu a prova dos 60 metros rasos do Meeting Internacional de Mondeville, na França. A recordista sul-americana completou a prova final deste sábado com a marca de 7seg23. Ela obteve a vaga para a decisão ao marcar 7seg25 nas semifinais no Halle Michel d’Ornano, em Caen.

Com essa vitória a recordista sul-americana em pista coberta dos 60 metros, com 7seg17, e ao ar livre dos 100 metros, com 10seg91, iniciou a temporada em busca do índice olímpico dos 100 m para os Jogos de Tóquio-2021, que é de 11seg15. Medalha de bronze no 4x100 m dos Jogos de Pequim-2008, ela é uma das atletas mais experientes para compor o revezamento do Brasil. 

Na prova do sábado, a francesa Cynthia Leduc fez 7seg27 e ficou com a prata, enquanto a bielorrussa Krystsina Tsimanouskaya obteve 7seg32 e levou a medalha de bronze. A catarinense Tamiris de Liz, radicada em Portugal, ficou na quinta colocação, com 7seg44.

Pela programação inicial, Rosângela Santos volta a competir no próximo sábado (6 de fevereiro), no Meeting Metz Moselle Athlelor, também na França.
 

Edição: Gustavo Faria


Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

Brasil vence o desafio Campeãs da Areia de vôlei de praia

 


Duplas olímpicas nacionais vencem disputa na Praia da Urca

Publicado em 31/01/2021 - 15:40 Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

Na manhã deste domingo (31), as duas duplas que representarão o Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio no vôlei de praia, Ágatha/Duda e Ana Patricia/Rebecca, venceram o desafio Campeãs da Areia. O torneio, disputado em três sets, foi realizado na praia da Urca, no Rio de Janeiro, colocou as atletas nacionais frente a frente com estrelas alemãs e canadenses.

Na primeira parcial, as canadenses Heather Bansley e Brandie Wilkerson venceram Ana Patricia e Rebecca por 15 a 10. O segundo set teve a vitória da alemã campeã olímpica Laura Ludwig e Maggie Kozuch sobre Ágatha e Duda pelo placar de 15 a 13. Só que pela regra, a última parcial, que colocou frente a frente os dois quartetos, tinha peso dobrado. E com a vitória brasileira por 15 a 14, em uma virada emocionante na reta final do set, as jogadoras verde e amarelas fizeram a festa em casa.

Campeãs da Areia teve a participação das duplas brasileiras Ágatha/Duda e Ana Patricia/Rebecca.
Campeãs da Areia teve a participação das duplas brasileiras Ágatha/Duda e Ana Patricia/Rebecca. - Ari Kaye/Divulgação

Mais experiente entre as brasileiras, a vice-campeã olímpica Ágatha, 37 anos, comemorou o fato de poder reencontrar adversárias tão tradicionais. “A gente estava muito empolgada para este evento, principalmente para disputar o quarteto. Começamos atrás e fomos buscando. No final de tudo, apesar dos resultados nos confrontos de dupla, acabamos dando a vitória para o Brasil. Foi muito divertido, mas tem toda a parte séria, podendo estar diante de duplas de altíssimo nível, que certamente estarão em nosso caminho no Circuito Mundial ou nos Jogos Olímpicos”, analisou Agatha.

Apaixonada pelo Rio de Janeiro e pelo Brasil, a campeã olímpica Laura Ludwig elogiou muito o evento e a paradisíaca quadra, montada no Forte São João, de frente para o Cristo Redentor e para o Pão de Açúcar. “Quando terminou a disputa de quarteto o nosso sentimento foi: ‘Já terminou? Queremos jogar mais’. Foi uma experiência muito boa, com um visual lindo, de Rio de Janeiro mesmo. Voltar a enfrentar as brasileiras depois de tanto tempo foi muito interessante para nós neste início de temporada”, disse a alemã.

Edição: Gustavo Faria


Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

Vasco e Bahia entram em campo para jogo de seis pontos

 


Duelo em São Januário às 16h será transmitido pela Rádio Nacional

Publicado em 31/01/2021 - 07:00 Por Maurício Costa - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Vasco e Bahia duelam neste domingo (30), em São Januário, no Rio de Janeiro, valendo o distanciamento da zona do rebaixamento do Campeonato Brasileiro. Quem vencer, dá um grande salto na tabela para permanecer na série A. O perdedor corre o risco de terminar a 33ª rodada do Brasileirão entre os quatro que vão disputar a segunda divisão de 2021. O embate às 16h (horário de Brasília) será transmitido ao vivo pela Rádio Nacional, com narração de André Luiz Mendes, comentários de Waldir Luiz e plantão de Bruno Mendes.

As duas equipes entraram em campo durante a semana para cumprir partidas atrasadas. O Vasco empatou com o time reserva do Palmeiras em 1 a 1, no Allianz Parque. Já o Bahia derrotou o desfalcado Corinthians por 2 a 1, na Fonte Nova.

Se sair com a vitória da Colina Histórica, o Cruzmaltino, que atualmente tem 36 pontos, abre quatro pontos de distância do Z4. Após o confronto com o Palmeiras, a equipe carioca se concentrou em Atibaia (SP) durante a semana. O técnico Vanderlei Luxemburgo não tem problemas na escalação. A única mudança deve ser o retorno de Leandro Castán, poupado no último jogo.

Desta forma, o Vasco deve entrar em campo com Fernando Miguel, Léo Matos, Marcelo Alves, Leandro Castán e Henrique; Bruno Gomes, Leo Gil e Benítez; Pikachu, Talles Magno e Germán Cano.

O Esquadrão de Aço retomou a confiança após vencer o Corinthians, em casa. O técnico Dado Cavalcanti tem um desfalque importante confirmado: Juan Ramírez. O meia colombiano recebeu o terceiro cartão amarelo na partida contra o Timão e cumpre suspensão automática. Daniel, que se recupera do novo coronavírus (covid-19), é o favorito para começar jogando, mas não teria condição física de ficar até o fim da partida. Ramon também tem chance de ser escalado.

O zagueiro Lucas Fonseca e o lateral-esquerdo Matheus Bahia saíram de campo na última quinta-feira (28) com problemas físicos, e fizeram apenas fisioterapia na última sexta-feira (29). Inicialmente, os dois entram em campo contra o Vasco. Desta forma, o time deve jogar com Douglas, Nino Paraíba, Ernando, Lucas Fonseca e Matheus Bahia; Gregore, Ronaldo e Daniel (Ramon); Rossi, Gilberto e Thiago Andrade.

No primeiro turno, o Bahia venceu o Vasco por 3 a 0, no Estádio de Pituaçu, em Salvador, com gols de Gilberto, Rossi e Clayson.

Edição: Cláudia Soares Rodrigues



Por Maurício Costa - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Butantan recebe no dia 3 insumos para mais 8,6 milhões de vacinas

 


Produto estaria no Aeroporto de Pequim neste domingo

Publicado em 31/01/2021 - 12:41 Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

O Instituto Butantan deve receber na quarta-feira (3) insumos para produzir mais 8,6 milhões de doses da vacina contra a covid-19 CoronaVac. Segundo divulgou em nota na manhã de hoje (31) o governo de São Paulo, 5,4 mil litros do insumo farmacêutico ativo estavam neste domingo no Aeroporto de Pequim, na China, prontos para ser embarcados para o Brasil.

O Butantan já entregou ao Ministério da Saúde 8,7 milhões de doses da vacina para o programa de imunização que está sendo conduzido em todo o país. Em São Paulo, 385 mil pessoas foram vacinadas contra a doença.

Na última sexta-feira (29), o ministério confirmou a compra de mais 54 milhões de doses de CoronaVac, além das 46 milhões que já estavam contratadas e que serão produzidas pelo Butantan. Assim, o instituto deve entregar 100 milhões de doses do imunizante produzido em parceria com o laboratório chinês Sinovac. O cronograma das próximas entregas deve ser detalhado na quarta-feira.

O Ministério da Saúde informou ter garantido a compra de um total de 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 que devem ser recebidas ainda neste ano. Dessas, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca.

O governo federal também tem feito negociações com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia.

Edição: Fábio Massalli



Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo