quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Funesc abre série de painéis para festejar 120 anos de nascimento de Zé Lins

 


Um dos escritores mais importantes da moderna produção literária nacional, o paraibano José Lins do Rêgo faria 120 anos este ano. E para marcar a data, a Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) realizará uma série de eventos a partir desta semana. A ação faz parte da programação de ‘Zé Lins – 120 anos’, projeto que irá trabalhar durante todo o ano produções bibliográficas de Zé Lins. 

Nesta quarta-feira (27), o evento será aberto com um passeio de drone pelo Museu José Lins do Rego, que fica no Espaço Cultural. Logo após, será transmitido o Painel Funesc, que terá como tema o livro ‘Doidinho’. A partir das 19h30, os debatedores serão os pesquisadores Ângelo Pessoa e Fátima Pessoa, com mediação do jornalista Jãmarrí Nogueira.

Ângelo Emílio Da Silva Pessoa é Doutor em História Social pela Universidade de São Paulo (USP), e professor do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Atua na área de Teoria e Metodologia da História e Historiografia Brasileira.

O pesquisador desenvolve atividades e investigações referentes às relações entre História e Literatura, tendo publicado sobre isso o artigo “Sociologia da hipocrisia ou breves considerações sobre um centenário romance recifense: A emparedada da rua nova, de Carneiro Vilela".

Maria de Fátima Pessoa Viana Silva tem graduação em Letras (UFPI) e Direito (IESP), sendo mestra em Letras (UFPB). Foi professora de Língua Portuguesa do Estado da Paraíba e coordenadora acadêmica da Escola da Magistratura (ESMA/PB). Dirigiu o Museu José Lins do Rego entre 1989-1991. 

Em sua gestão realizou a VIII Semana Cultural José Lins do Rego, a IX Semana Cultural José Lins do Rego e o Ciclo de Palestras José Lins do Rego. Também celebrou convênio acadêmico com a UFPB para realização de pesquisas no acervo museológico e participou, como pesquisadora, da concepção da obra ‘Ao querido malungo - dedicatórias a José Lins do Rego’.

O Painel Funesc com edições especiais para celebrar os 120 anos do escritor José Lins do Rêgo será mensal. Os debates com pesquisadores da obra do paraibano serão realizados sempre na última quarta-feira de cada mês, a partir das 19h30 e com mediação do jornalista Jãmarrí Nogueira.

Serviço: De Repente na Rede 

Melhores momentos

Mediação: Jãmarrí Nogueira

Exibição: 27/12, às 19h30

Local: TV Funesc no Youtube (/funescpbgov)

Governo da PB

‘Macacos Me Mordam!’ ganha novo formato e recebe Renata Arruda

 


O‘Macacos Me Mordam – Ao Vivo!’ estreia um novo formato nesta quarta-feira (27). Programa apresentado por Pedro Osmar, passa a contar com transmissão ao vivo no Instagram da Funesc, sempre às quartas-feiras, a partir das 11h. A primeira entrevista dessa nova fase será com a cantora e compositora Renata Arruda.

Ela participará de uma conversa sobre a cena cultural paraibana e também sobre sua trajetória profissional. O projeto – que acontecia no Centro de Documentação e Pesquisa Musical José Siqueira – passa a ter transmissão na Sala de Concertos Maestro José Siqueira (seguindo todos os protocolos de segurança, como uso de máscaras e distanciamento).

Conforme Pedro Osmar, o ‘Macacos Me Mordam – Ao Vivo!’ é um espaço para o debate a respeito da contemporânea produção artística da Paraíba. Já foram entrevistados no projeto nomes de destaque na cena cultural paraibana: Milton Dornellas, Escurinho, José Enoch, Jessé Jel, Dida Fialho, Paulo Ró, Nézia Gomes, Piedade Farias, Arthur Pessoa, Archidy Picado Filho, Jãmarrí Nogueira, Totonho, Walter Galvão e Roberto Cartaxo.

Renata Arruda – Cantora e compositora paraibana, Renata Arruda morou em Brasília, onde iniciou sua carreira profissional a partir de um show com Altamiro Carrilho. Em 1989, foi contemplada com o prêmio de Cantora Revelação de Brasília. Dois anos depois, mudou-se para o Rio de Janeiro.

Em 1993, participou, como cantora, da trilha sonora da novela ‘Fera ferida’ (Rede Globo). Nesse mesmo ano, gravou seu primeiro CD, ‘Traficante de ilusões’, com produção musical de Mazola. O disco contou com a participação de Ney Matogrosso, Jorge Benjor e Alceu Valença, entre outros.

Em 1996, gravou seu segundo CD: ‘Renata Arruda’. Em 1999, lançou o CD ‘Um do outro’. Em 2015, gravou o CD ‘Marcas e sinais’, em celebração aos seus 20 anos de carreira. Robertinho do Recife assinou a direção musical do trabalho, resultado de um show na Paraíba. O Canal Brasil foi o responsável pela edição do show, que deu origem também a um DVD homônimo.

Em 2019, após ter lançado em todas as plataformas de música e também o CD físico, a cantora Renata Arruda divulgou o DVD ‘Nordeste In Natura’ em formato digital. Nordeste in Natura é seu 9º álbum autoral, com participações especiais de Chico César, Elba Ramalho e Ney Matogrosso. Além da participação de artistas atuantes na música da Paraíba, como Meire Lima e da premiada cantadora de coco Vó Mera.

Governo da PB

Estação Experimental de Pesquisa da Empaer recupera maquinário e trabalhos ganham reforço

 


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publicado26/01/2021 17h46última modificação26/01/2021 17h46
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AEstação Experimental de Alagoinha está recuperando equipamentos e implementos nas atividades agrícolas, que necessitam constantemente de revisão, devido à carga de trabalho que sofrem durante a sua vida útil. Foram recuperados dois carroções, equipamentos indispensáveis ao trabalho realizado pelo órgão, tanto na produção agrícola quanto nas pesquisas. Esse é considerado o caminho mais sensato e econômico para a exploração agrícola. 

A Estação pertence à Empresa de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), vinculada à Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), trabalha o melhoramento genético de animais e executa o projeto Integração Lavoura Pecuária e Floresta (ILPF), que está em fase avançada das pesquisas. Seus dirigentes estavam preocupados com o estado físico dos seus carroções, que se encontravam danificados e notaram que poderiam ser recuperados.

O chefe da Estação, juntamente com os servidores, realizou a recuperação destes equipamentos indispensáveis ao trabalho, com o dispêndio de poucos recursos financeiros. Foram dois carroções recuperados que agora voltam a servir no atendimento dos trabalhos ali executados, tanto na produção agrícola quanto nas pesquisas.

“Nossos carroções estavam deteriorados devido aos anos de uso, então, com participação dos tratoristas, que não mediram esforços, recuperamos esses equipamentos sem custos adicionais, o que trouxe  economia de despesas para a Estação e irá contribuir muito com o sucesso do nosso trabalho”, comentou o chefe da Estação Experimental de Alagoinha, Rubens Fernandes da Costa.

Para a execução dos trabalhos de melhoramento genético das raças Guzerá e Sindi realizados na Estação Experimental, esses equipamentos são de grande utilidade no transporte de alimentos para os animais, como ração balanceada, capim elefante, cana-de-açúcar, sorgo, milho, silagem e água.

Na área agrícola, principalmente no projeto Integração Lavoura, Pecuária e Floresta (ILPF), os equipamentos são usados no transporte de adubos, calcário, defensivo agrícola, estacas, arame farpado e, também, na produção agrícola como milho, algodão, sorgo, soja, amendoim forrageiro e feijão.

Governo da PB

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Governo publica decreto que restringe comércio de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h

 


Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. Decisão conjunta com prefeitos aconteceu por meio de enquete em que 95,7% dos votantes se posicionaram a favor da iniciativa. “Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, afirma Caiado

 
 

Governador Ronaldo Caiado durante videoconferência com prefeitos e demais autoridades sobre situação da pandemia em Goiás. (Foto: Lucas Diener)

O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

A divulgação ocorre após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19. “E, se temos um vírus que se comporta com agressividade, é lógico que temos que estancar esse volume de contaminados”, esclarece Caiado.

O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou. “Isso demanda uma sobrecarga nos hospitais, de oxigênio, medicamentos e tudo mais. Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, pontuou.

O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que a competência para regular o funcionamento do comércio em geral é dos municípios. “Desse modo, as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios”, reforçou.

Encontro com prefeitos

A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira (25/01).

O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares. “Até 31 de dezembro de 2020 estávamos com ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] de 48%. A partir de 1º de janeiro de 2021 subimos em torno de 1% por dia, de forma sustentada. Isso faz com que estejamos hoje na casa dos 75% de ocupação de UTI e 50% de enfermaria”, alertou o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino.

Apesar do alto investimento do Governo de Goiás no combate à pandemia, com novos leitos em todo o Estado, o secretário lembrou que não há profissionais de saúde suficientes para atender uma demanda ainda maior.  “A rede expandiu muito em relação à primeira onda. Existe capacidade no Hospital das Clínicas (HC-UFG), mas isso é limitado do ponto de vista de estrutura física, de equipamentos e de pessoal”, reiterou Ismael Alexandrino.

Fonte: Secom-GO 



Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

 


Em sua decisão, o Alexandre de Moraes destacou que a posse de dirigentes do Legislativo local que já foram anteriormente reconduzidos aos cargos configuraria afronta ao atual entendimento do STF.

26/01/2021 13h15 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não "descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

STF

Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário

 


Entre outros argumentos, o partido sustenta que esse grupo pode ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão de suas dificuldades.

26/01/2021 13h50 - Atualizado há

O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.

De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Dificuldades

Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.

STF

Mantida prisão preventiva de acusada de integrar esquema criminoso no Detran-MG

 


Segundo a denúncia, o grupo cobrava taxas indevidas em vistorias para a liberação de veículos e documentos e distribuía propina a servidores públicos.

26/01/2021 13h55 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196679, em que a defesa de B.F.S., acusada dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, solicitava a revogação de sua prisão preventiva. Em conjunto com outras pessoas, ela foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por supostamente atuar em esquema de cobranças indevidas para liberação de veículos e documentos em vistorias no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

De acordo com as investigações, o grupo distribuía propina aos servidores do Detran para que fossem inseridos dados indevidos no sistema informatizado do órgão. Eles atuavam no licenciamento de automóveis, na coordenação de operações policiais para beneficiar pátios de sua propriedade credenciados pelo Detran para a apreensão de veículos e na lavagem do dinheiro auferido indevidamente.

A prisão preventiva de B.F.S., decretada pelo juízo de primeira instância, foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra a última decisão, a defesa impetrou o HC no Supremo, alegando que sua cliente está presa há mais de 240 dias, em violação ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência.

Fundamentação válida

Ao negar seguimento ao HC, a ministra Cármen Lúcia avaliou que o pedido da defesa é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de agir e pelo risco de reiteração delitiva, justifica a custódia cautelar. “A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”, ressaltou.

Diante das circunstâncias dos crimes denunciados e pelos fundamentos apresentados nas instâncias anteriores, a relatora entendeu que não há ilegalidade ou anormalidade jurídica na prisão preventiva. De acordo com a ministra, a manutenção da medida considerou a existência de indícios de autoria da prática do delito de organização criminosa armada, com envolvimento de policiais civis e militares, servidores públicos e empresários, que vinham ameaçando testemunhas de morte. Ainda segundo Cármen Lúcia, para acolher as alegações da defesa seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, medida incabível em habeas corpus.

EC/AD//CF

STF

Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil

 


A União Química Farmacêutica também deverá se manifestar sobre as informações prestadas pela Anvisa.

26/01/2021 16h25 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.

A determinação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. De acordo com o ministro, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.

Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.

Fase 3

Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa disse que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para que possa autorizar a União Química Farmacêutica a realizar os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado em 16/1, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.

STF

Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

 


De acordo com a ministra Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido de José Márcio Mantovano.

26/01/2021 17h24 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.

STF

Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

 


De acordo com a ministra Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido de José Márcio Mantovano.

26/01/2021 17h24 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (27)

 


26/01/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O ministro Paulo Guedes admite a volta do auxílio-emergencial, mas pede cortes de gastos em outras áreas. No programa de hoje, vamos avaliar o que representa essa medida para os trabalhadores informais e para as atividades econômicas e falar sobre as áreas onde o governo poderia cortar custos como forma de compensação. No quadro Direito de Trânsito, vamos falar sobre o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que traz mais segurança para quem vende o veículo para uma loja ou concessionária. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de César Franck. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
Nesta quarta-feira, um especialista vai comentar os critérios para os testes físicos em alguns concursos públicos. Também vamos discutir os procedimentos para reparação de perdas em acidentes aéreos. Os parentes das vítimas devem buscar indenização na empresa de aviação com quem contratou a viagem? Quarta-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

 


De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Oswaldo Eustáquio continua proibido de acessar redes sociais e terá de usar tornozeleira eletrônica.

26/01/2021 20h18 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

STF

Ministro concede prisão domiciliar a blogueiro investigado por atos antidemocráticos

 


De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Oswaldo Eustáquio continua proibido de acessar redes sociais e terá de usar tornozeleira eletrônica.

26/01/2021 20h18 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AS//CF

STF