quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Estação Experimental de Pesquisa da Empaer recupera maquinário e trabalhos ganham reforço

 


Compartilhar no Facebook
Tweet
publicado26/01/2021 17h46última modificação26/01/2021 17h46
1 | 3

AEstação Experimental de Alagoinha está recuperando equipamentos e implementos nas atividades agrícolas, que necessitam constantemente de revisão, devido à carga de trabalho que sofrem durante a sua vida útil. Foram recuperados dois carroções, equipamentos indispensáveis ao trabalho realizado pelo órgão, tanto na produção agrícola quanto nas pesquisas. Esse é considerado o caminho mais sensato e econômico para a exploração agrícola. 

A Estação pertence à Empresa de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), vinculada à Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), trabalha o melhoramento genético de animais e executa o projeto Integração Lavoura Pecuária e Floresta (ILPF), que está em fase avançada das pesquisas. Seus dirigentes estavam preocupados com o estado físico dos seus carroções, que se encontravam danificados e notaram que poderiam ser recuperados.

O chefe da Estação, juntamente com os servidores, realizou a recuperação destes equipamentos indispensáveis ao trabalho, com o dispêndio de poucos recursos financeiros. Foram dois carroções recuperados que agora voltam a servir no atendimento dos trabalhos ali executados, tanto na produção agrícola quanto nas pesquisas.

“Nossos carroções estavam deteriorados devido aos anos de uso, então, com participação dos tratoristas, que não mediram esforços, recuperamos esses equipamentos sem custos adicionais, o que trouxe  economia de despesas para a Estação e irá contribuir muito com o sucesso do nosso trabalho”, comentou o chefe da Estação Experimental de Alagoinha, Rubens Fernandes da Costa.

Para a execução dos trabalhos de melhoramento genético das raças Guzerá e Sindi realizados na Estação Experimental, esses equipamentos são de grande utilidade no transporte de alimentos para os animais, como ração balanceada, capim elefante, cana-de-açúcar, sorgo, milho, silagem e água.

Na área agrícola, principalmente no projeto Integração Lavoura, Pecuária e Floresta (ILPF), os equipamentos são usados no transporte de adubos, calcário, defensivo agrícola, estacas, arame farpado e, também, na produção agrícola como milho, algodão, sorgo, soja, amendoim forrageiro e feijão.

Governo da PB

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Governo publica decreto que restringe comércio de bebidas alcoólicas entre 22h e 6h

 


Proibição vale para todo território goiano e abrange locais de uso público ou coletivo. Decisão conjunta com prefeitos aconteceu por meio de enquete em que 95,7% dos votantes se posicionaram a favor da iniciativa. “Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, afirma Caiado

 
 

Governador Ronaldo Caiado durante videoconferência com prefeitos e demais autoridades sobre situação da pandemia em Goiás. (Foto: Lucas Diener)

O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta terça-feira (26/01), o decreto nº 9.803, que restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h em todo território goiano. O documento com as novas regras foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

A divulgação ocorre após videoconferência na segunda-feira (25/01) e decisão conjunta com prefeitos por meio de enquete em que 95,7% dos 141 votantes se posicionaram a favor da implantação da medida. Votaram todos os participantes da reunião virtual. Entre os que se posicionaram favoráveis à edição do decreto estão os dois maiores municípios do Estado: Goiânia e Aparecida de Goiânia.

Conforme o decreto, a fiscalização do cumprimento da norma será adotada pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais. Quem descumprir as regras está sujeito às penalidades previstas no artigo 161 da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, e demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

Ao explicar a medida, o governador pontua que bares e restaurantes, bem como locais de festas e boates, foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde e órgãos de controle sanitário como os espaços de maior disseminação da Covid-19. “E, se temos um vírus que se comporta com agressividade, é lógico que temos que estancar esse volume de contaminados”, esclarece Caiado.

O governador defende ainda que a iniciativa é para antecipar um processo que pode causar uma situação delicada no país como um todo. “Essa segunda cepa tem uma característica que nos preocupa enormemente: a transmissibilidade. Na primeira, a contaminação foi mais lenta. Agora, é muito maior”, explicou. “Isso demanda uma sobrecarga nos hospitais, de oxigênio, medicamentos e tudo mais. Não cabe a um governador, principalmente eu, que sou médico, ficar esperando as coisas acontecerem. Tenho que tomar providências”, pontuou.

O secretário de Estado da Casa Civil, Alan Tavares, informou que a competência para regular o funcionamento do comércio em geral é dos municípios. “Desse modo, as autoridades fiscalizatórias locais terão apoio das forças policiais estaduais para adotar as medidas necessárias. Penalização, multa, cassação de alvará, interdição e outras medidas do tipo ficarão a cargo dos municípios”, reforçou.

Encontro com prefeitos

A proposta de estabelecer restrições ao comércio e consumo de bebidas alcoólicas foi discutida em videoconferência entre o governador Ronaldo Caiado, a equipe de saúde e vigilância sanitária, prefeitos, presidentes de tribunais, entidades empresariais e representantes da sociedade civil organizada, na segunda-feira (25/01).

O crescimento exponencial da contaminação preocupa as autoridades, principalmente, com relação à ocupação de leitos hospitalares. “Até 31 de dezembro de 2020 estávamos com ocupação de leitos de UTI [Unidade de Terapia Intensiva] de 48%. A partir de 1º de janeiro de 2021 subimos em torno de 1% por dia, de forma sustentada. Isso faz com que estejamos hoje na casa dos 75% de ocupação de UTI e 50% de enfermaria”, alertou o secretário de Saúde, Ismael Alexandrino.

Apesar do alto investimento do Governo de Goiás no combate à pandemia, com novos leitos em todo o Estado, o secretário lembrou que não há profissionais de saúde suficientes para atender uma demanda ainda maior.  “A rede expandiu muito em relação à primeira onda. Existe capacidade no Hospital das Clínicas (HC-UFG), mas isso é limitado do ponto de vista de estrutura física, de equipamentos e de pessoal”, reiterou Ismael Alexandrino.

Fonte: Secom-GO 



Proibidas reeleições sucessivas na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima

 


Em sua decisão, o Alexandre de Moraes destacou que a posse de dirigentes do Legislativo local que já foram anteriormente reconduzidos aos cargos configuraria afronta ao atual entendimento do STF.

26/01/2021 13h15 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não "descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

STF

Vacinação: Podemos pede inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário

 


Entre outros argumentos, o partido sustenta que esse grupo pode ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão de suas dificuldades.

26/01/2021 13h50 - Atualizado há

O partido Podemos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que determine ao Ministério da Saúde a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19, em equivalência aos grupos que já estão sendo vacinados. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 785 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 754, que trata da vacinação.

De acordo com a legenda, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, embora tenha reconhecido o grau de vulnerabilidade social das pessoas com deficiência, não inclui todo o segmento nas três fases iniciais da imunização, priorizando apenas os casos de deficiência permanente e severa. A restrição, segundo o partido, viola o princípio constitucional da isonomia e a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), que obriga os Estados signatários a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação.

Dificuldades

Outro argumento apresentado pelo Podemos é que, de acordo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19, em razão da dificuldade de acesso a pias e lavatórios e de manutenção do distanciamento social, da necessidade de se apoiar em objetos e do uso de bengalas, muletas e cadeiras de rodas, entre outros obstáculos.

STF

Mantida prisão preventiva de acusada de integrar esquema criminoso no Detran-MG

 


Segundo a denúncia, o grupo cobrava taxas indevidas em vistorias para a liberação de veículos e documentos e distribuía propina a servidores públicos.

26/01/2021 13h55 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196679, em que a defesa de B.F.S., acusada dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, solicitava a revogação de sua prisão preventiva. Em conjunto com outras pessoas, ela foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) por supostamente atuar em esquema de cobranças indevidas para liberação de veículos e documentos em vistorias no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

De acordo com as investigações, o grupo distribuía propina aos servidores do Detran para que fossem inseridos dados indevidos no sistema informatizado do órgão. Eles atuavam no licenciamento de automóveis, na coordenação de operações policiais para beneficiar pátios de sua propriedade credenciados pelo Detran para a apreensão de veículos e na lavagem do dinheiro auferido indevidamente.

A prisão preventiva de B.F.S., decretada pelo juízo de primeira instância, foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra a última decisão, a defesa impetrou o HC no Supremo, alegando que sua cliente está presa há mais de 240 dias, em violação ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência.

Fundamentação válida

Ao negar seguimento ao HC, a ministra Cármen Lúcia avaliou que o pedido da defesa é manifestamente contrário à jurisprudência do Supremo de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de agir e pelo risco de reiteração delitiva, justifica a custódia cautelar. “A necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”, ressaltou.

Diante das circunstâncias dos crimes denunciados e pelos fundamentos apresentados nas instâncias anteriores, a relatora entendeu que não há ilegalidade ou anormalidade jurídica na prisão preventiva. De acordo com a ministra, a manutenção da medida considerou a existência de indícios de autoria da prática do delito de organização criminosa armada, com envolvimento de policiais civis e militares, servidores públicos e empresários, que vinham ameaçando testemunhas de morte. Ainda segundo Cármen Lúcia, para acolher as alegações da defesa seria imprescindível reexaminar os fatos e as provas dos autos, medida incabível em habeas corpus.

EC/AD//CF

STF

Lewandowski pede informações a laboratório sobre produção e importação da vacina Sputnik V no Brasil

 


A União Química Farmacêutica também deverá se manifestar sobre as informações prestadas pela Anvisa.

26/01/2021 16h25 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski determinou que a União Química Farmacêutica S/A se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas ao STF pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto de Pesquisas Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil.

A determinação foi feita nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) 1.026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa. De acordo com o ministro, a União Química Farmacêutica, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento e o tempo e a forma como pretende atendê-las.

Lewandowski também quer saber qual a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso. A farmacêutica deverá discriminar quantidades e prazos de entrega.

Fase 3

Nas informações prestadas na ADI, a Anvisa disse que aguarda o cumprimento da exigência técnica de apresentação de documentos e o esclarecimento de pontos cruciais para que possa autorizar a União Química Farmacêutica a realizar os estudos clínicos de fase 3 no Brasil com a Sputink V. Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, apresentado em 16/1, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.

STF

Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

 


De acordo com a ministra Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido de José Márcio Mantovano.

26/01/2021 17h24 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.

STF

Ministra nega HC a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

 


De acordo com a ministra Rosa Weber, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido de José Márcio Mantovano.

26/01/2021 17h24 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, acusado de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes, pedia para aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, José Márcio e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de José Márcio alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula.

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (27)

 


26/01/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O ministro Paulo Guedes admite a volta do auxílio-emergencial, mas pede cortes de gastos em outras áreas. No programa de hoje, vamos avaliar o que representa essa medida para os trabalhadores informais e para as atividades econômicas e falar sobre as áreas onde o governo poderia cortar custos como forma de compensação. No quadro Direito de Trânsito, vamos falar sobre o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que traz mais segurança para quem vende o veículo para uma loja ou concessionária. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de César Franck. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
Nesta quarta-feira, um especialista vai comentar os critérios para os testes físicos em alguns concursos públicos. Também vamos discutir os procedimentos para reparação de perdas em acidentes aéreos. Os parentes das vítimas devem buscar indenização na empresa de aviação com quem contratou a viagem? Quarta-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

 


De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Oswaldo Eustáquio continua proibido de acessar redes sociais e terá de usar tornozeleira eletrônica.

26/01/2021 20h18 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

STF

Ministro concede prisão domiciliar a blogueiro investigado por atos antidemocráticos

 


De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, Oswaldo Eustáquio continua proibido de acessar redes sociais e terá de usar tornozeleira eletrônica.

26/01/2021 20h18 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva decretada contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio em prisão domiciliar. Segundo a decisão, proferida na Petição (Pet) 8961, ele terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar redes sociais em nome próprio ou de sua assessoria de imprensa e de entrar em contato com diversas pessoas, como a deputada federal Carla Zambelli e os integrantes do movimento 300 do Brasil. Também não poderá receber visitas ou dar entrevistas, a não ser com autorização judicial.

Prisão

Investigado no Inquérito (INQ) 4828, que apura manifestações antidemocráticas, Eustáquio teve a prisão preventiva decretada em 18/12/2020, a pedido da Procuradoria-Geral da República, em razão da violação das medidas cautelares anteriormente impostas a ele. Sobre o pedido de revogação da medida, a PGR afirmou que os autos não estão devidamente instruídos para embasar o oferecimento imediato de denúncia e se manifestou favorável à imposição de medidas cautelares cabíveis e adequadas ao caso concreto.

Fatos gravíssimos

Na decisão, o ministro observa que os fatos que levaram à decretação da prisão preventiva são gravíssimos e demonstram que o investigado descumpriu, proposital e reiteradamente, as restrições impostas, “agindo a seu livre arbítrio, rasgando a ordem judicial anteriormente proferida, da qual foi devidamente intimado, e desprezando o regramento legal a que se subordinam todos os cidadãos”.

Segundo o relator, o descumprimento das medidas cautelares, inclusive da prisão domiciliar, foi utilizado para a prática de outras infrações penais, e lembrou que o blogueiro responde por diversos procedimentos em trâmite na Justiça Eleitoral em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Paranaguá (PR), nesta com inquérito policial já instaurado. “Ao que tudo indica, as autuações desses procedimentos ocorreram entre 1º de setembro e 14 de novembro de 2020, período em que já haviam sido aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão”, destacou.

Relatórios diários

O ministro determinou que a prisão domiciliar seja realizada imediatamente pelo Juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal, que também ficará responsável pela fiscalização das medidas cautelares determinadas e pela expedição dos mandados necessários. Também caberá à Vara de Execuções Penais solicitar relatórios diários de ocorrência à central responsável pelo monitoramento eletrônico e prestar informações ao STF, semanalmente, sobre eventuais irregularidades.

Em razão do histórico de descumprimento da utilização correta de tornozeleira eletrônica pelo investigado, o juízo deverá ser informado, imediatamente, de qualquer irregularidade que vier a ocorrer na utilização desse instrumento de fiscalização. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas acarretará a decretação de nova prisão preventiva.

Sigilo

Diante da divulgação da decisão e para evitar publicações jornalísticas de trechos incompletos da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, por meio de despacho, tornou-a pública.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do despacho.

PR/AS//CF

STF

Brasil encerra Mundial de Handebol em 18º e mira pré-olímpico

 


Segunda fase termina com Eslovênia alegando intoxicação alimentar

Publicado em 26/01/2021 - 18:10 Por Lincoln Chaves - Repórter da Rádio Nacional e da TV Brasil – São Paulo - São Paulo

A participação do Brasil no Campeonato Mundial de Handebol Masculino deste ano, no Egito, chegou ao fim na segunda-feira (25), com a vitória por 37 a 17 sobre o Uruguai, pela última rodada da segunda fase. Foi o primeiro triunfo da seleção brasileira na competição, da qual se despediu com dois empates (ambos na primeira fase, contra Espanha e Tunísia) e três derrotas (Polônia, Hungria e Alemanha). O time verde e amarelo finalizou o torneio na 18ª posição.

A vitória contra o Uruguai foi a mais elástica do Brasil em um Mundial. O pivô Rogério Moraes foi eleito o melhor jogador em quadra e assinalou cinco gols, assim como o ponta Rudolph Hackbarth. O artilheiro da partida foi o lateral José Luciano, com sete gols, todos no segundo tempo.

A trajetória brasileira foi turbulenta. Antes do embarque para o Egito, o armador e capitão Thiagus Petrus, o goleiro Leonardo Ferrugem, o técnico Marcus Tatá e outros três membros da comissão foram diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19). Na África, o ponteiro Felipe Borges e o pivô Guilherme Santista também testaram positivo. Ainda em Portugal, onde a equipe realizou um treinamento anterior à viagem, o elenco já havia tido dois cortes por lesão, do pivô Matheus Francisco (substituído por Santista) e do lateral Gabriel Ceretta.

Fora de quadra, o cenário conturbado da modalidade também impactou na preparação. De 2019 para cá, a seleção masculina trocou de técnico três vezes. As mudanças se deram em meio a disputa política pelo comando da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb). A última mudança foi em dezembro, quando Ricardo Luiz de Souza, o Ricardinho, renunciou à presidência em exercício da entidade. Ele já estava suspenso pelo conselho de ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) por uma acusação de assédio moral e sexual.

O Mundial serviu de preparação para o Pré-Olímpico, entre 12 e 14 de março, na Noruega. Além dos anfitriões, vice-campeões mundiais em 2017 e 2019, os brasileiros terão pela frente Coreia do Sul e Chile. Os dois primeiros colocados vão à Olimpíada de Tóquio (Japão). Os chilenos, aliás, são rivais entalados na garganta do Brasil. A derrota para eles na semifinal dos Jogos Pan-Americanos de Lima (Peru), em 2019, levou a seleção nacional a depender dos títulos continentais de Egito e Espanha para conseguir a vaga no torneio em solo norueguês.

Sem o Brasil, o Mundial prossegue nesta quarta-feira (27), com as quartas de final. Atual campeã, a Dinamarca encara o anfitrião Egito. Tetracampeã do mundo, a Suécia mede forças com o Catar. A Espanha, campeã europeia, duela com a Noruega. Já a França pega a Hungria. As semifinais estão previstas para sexta-feira (29) e a decisão para domingo (31).

Polêmica

A última rodada da segunda fase foi marcada pela revelação de supostos 12 casos de intoxicação alimentar no time da Eslovênia, que teriam ocorrido no domingo (24), um dia antes da partida decisiva contra o Egito. Em nota, a Federação Eslovena de Handebol (RZS, sigla em esloveno) disse que três dos jogadores não tiveram condição clínica de atuar e "o desempenho dos outros nove certamente foi inferior do que em circunstâncias normais". O empate por 25 a 25 eliminou os europeus e classificou os africanos, donos da casa, às quartas de final.

"Gostaríamos de sublinhar, de forma muito clara, que não alegamos que a situação ocorrida tenha sido provocada intencionalmente. No entanto, não podemos evitar o fato de que os atletas passaram mal. Como outras seleções também ficaram no mesmo hotel [Mariott Cairo] e sob as mesmas condições, que eram muito adequadas, é extremamente difícil dizer o que realmente aconteceu. Além disso, gostaríamos de frisar que a delegação utilizou exclusivamente a comida do buffet do hotel e dos serviços de quarto (pizzas, etc.) e bebeu apenas água engarrafada", relatou a federação.

Também em nota, a Federação Internacional de Handebol (IHF, sigla em inglês) afirmou que uma investigação foi aberta. Segundo a IHF, um atleta da seleção europeia se apresentou à emergência do hotel com "problemas estomacais e diarreia", sendo medicado. Ainda conforme a entidade, o chefe da delegação disse que "14 jogadores tiveram os mesmos sintomas, assim como em outras equipes", e que a comida do local teria sido adulterada". O médico do time esloveno, porém, não teria liberado os atletas do país para serem examinados.

"A IHF não recebeu nenhuma reclamação oficial de nenhum participante relacionada à alimentação servida durante o evento. Pelo contrário: a delegação de Belarus, acomodada no mesmo hotel e que compartilhou o mesmo buffet [que os eslovenos], não teve nenhum problema desse tipo", descreve a nota da federação internacional.

Edição: Carol Jardim



Por Lincoln Chaves - Repórter da Rádio Nacional e da TV Brasil – São Paulo - São Paulo

Maratonista aquático Victor Colonese recebe bronze do Pan de Lima

 


Evento acontece na Unisanta, em Santos, nesta sexta (29)

Publicado em 26/01/2021 - 16:35 Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

Na sexta-feira (29), na Unisanta, em Santos, o maratonista aquático Victor Colonese receberá a medalha de bronze da prova dos 10 quilômetros dos Jogos Pan-Americanos de Lima de 2019. Inicialmente, o nadador baiano de 28 anos havia terminado a prova em quarto lugar, com o tempo de 1:54.03. Mas herdou a medalha após a desclassificação do argentino Guillermo Bertola, então segundo colocado, que cometeu uma infração nas normas de controle antidopagem da Federação Internacional de Natação (FINA). O evento está previsto para iniciar ao meio-dia e terá transmissão ao vivo pelo Canal Olímpico do Brasil.

“Essa medalha tem um gostinho especial principalmente pela importância dos Jogos Pan-americanos, uma das maiores competições que a gente tem a nível internacional, e consegui essa conquista logo na minha primeira participação, igualando o melhor resultado do Brasil nessa prova no masculino”, disse o nadador, que representa a Unisanta (SP) há 11 anos, relembrando a conquista de Allan do Carmo no Rio 2007. A decisão da realocação da medalha foi confirmada no dia 1° de julho de 2020, após o Comitê Olímpico do Brasil (COB) receber um comunicado oficial da Panam Sports, entidade máxima do esporte no continente, anunciando que a suspensão de Bertola pela FINA implicava na anulação de seus resultados nas temporadas 2018 e 2019. 

“É uma situação diferente. Vou subir ao pódio sozinho, mas estou feliz porque é praticamente uma homenagem para mim. Não tenho ideia de como será, mas é uma honra que a cerimônia aconteça no clube onde tenho uma bela história”, contou Colonese, que se formou engenheiro de produção pela Unisanta em 2020. Com mais essa conquista, o Brasil passa a ter 169 medalhas na classificação final de Lima 2019: 54 ouros, 45 pratas e 70 bronzes. Foram três pódios nas maratonas aquáticas: além do bronze de Colonese, Ana Marcela Cunha foi campeã da prova feminina e Viviane Jungblut, terceira colocada.

“A entrega dessa medalha para o Colonese representa o reconhecimento do trabalho duro. A conquista chega num momento de dificuldade e de incertezas para os atletas, vem mostrar que todo trabalho duro tem uma recompensa. Não podemos desistir nunca. É a coroação do trabalho”, disse o diretor geral do COB, Rogério Sampaio.

Edição: Gustavo Faria


Por Juliano Justo - Repórter da TV Brasil e Rádio Nacional - São Paulo

CBF confirma datas e horários das finais da Série D do Brasileiro

 


Floresta-CE e Mirassol-SP se enfrentam com transmissão da TV Brasil

Publicado em 26/01/2021 - 13:56 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

O primeiro jogo da final da Série D do Campeonato Brasileiro, entre Floresta-CE e Mirassol-SP, será disputado às 16h (horário de Brasília) deste sábado (30), na Arena Castelão, em Fortaleza. A partida de volta será no mesmo horário, no dia 6 de fevereiro (também um sábado), no estádio José Maria de Campos Maia, o Maião, em Mirassol (SP). Os duelos serão transmitidos ao vivo pela TV Brasil. Os horários foram confirmados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Mirassol decide o título em casa por ter feito melhor campanha que o Floresta. O Leão obteve 44 pontos no somatório das fases da Série D, com 13 vitórias, cinco empates e quatro derrotas. A equipe paulista possui o ataque mais positivo da competição, com 47 gols. Na semifinal, o time de Eduardo Baptista passou pelo Altos-PI com dois triunfos: 4 a 0 em casa e 1 a 0 no estádio Felipe Raulino, o Felipão, em Altos (PI), no último domingo (24).

O Lobo da Vila Manoel Sátiro somou 40 pontos na Série D, com dez vitórias, dez empates e duas derrotas. Em três das quatro fases eliminatórias que superou até a final, o Verdão cearense obteve a classificação fora de casa. Foi assim contra Itabaiana-SE, América-RN e, mais recentemente, na semifinal com o Novorizontino-SP. Após empatar por 1 a 1 em casa, o Floresta ganhou por 2 a 0 no estádio Jorge Ismael de Biasi no sábado passado (23).

O time de Fortaleza pode isolar o Ceará como estado mais vezes campeão da Série D, com três títulos. Guarany de Sobral (2010) e Ferroviário (2018) são as equipes cearenses que já conquistaram a quarta divisão. O Mirassol, por sua vez, pode dar a São Paulo a segunda taça na competição. A primeira veio em 2016, com o Botafogo-SP.

Edição: Gustavo Faria



Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo