terça-feira, 26 de janeiro de 2021

MEC custeará emissão de diplomas digitais para as universidades federais

 ENSINO SUPERIOR


O prazo para adesão é até o dia 31 de maio deste ano
Publicado em 25/01/2021 14h56 Atualizado em 25/01/2021 15h25

Após o lançamento do serviço que concretizou a emissão de diplomas digitais de curso superior de graduação, em dezembro de 2020, a Secretaria de Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação (MEC), dá continuidade à implementação do serviço e informa que custeará, para as universidades federais, as despesas inerentes à oferta dessa opção.

As universidades federais que desejarem aderir à solução tecnológica desenvolvida pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), organização social vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), devem formalizar a solicitação de adesão até o dia 31 de maio de 2021. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail: atendimento@rnp.br. As dúvidas podem ser esclarecidas por meio de atendimento telefônico, pelo 08007220216.

Toda a implantação promovida pelo MEC se dá a partir da solução tecnológica da RNP, que inclui disponibilização de infraestrutura em nuvem para geração e preservação de documentos digitais.

Saiba mais sobre o Diploma Digital


Com informações do Ministério da Educação


Governo Federal 

Mais 2,2 milhões de famílias passam a ter conta digital

 BOLSA FAMÍLIA


A partir desta segunda-feira (25), quem tem NIS terminado em 6, 7 e 8 pode movimentar o benefício por aplicativo
Publicado em 25/01/2021 14h52 Atualizado em 25/01/2021 15h23
Mais 2,2 milhões de famílias passam a ter conta digital

Na primeira etapa do cadastramento, em dezembro de 2020, foram abertas 1,5 milhão de contas sociais. - Foto: Ministério da Cidadania

Desde dezembro de 2020 está ocorrendo, de forma gradativa, o cadastramento de mais de 9 milhões de beneficiários do Bolsa Família no sistema bancário. Antes, nenhum deles tinha conta em instituições do sistema financeiro. Até março deste ano, todos os que recebem o benefício terão uma conta social digital da Caixa Econômica Federal. “A Poupança Social Digital é uma iniciativa importante do Ministério da Cidadania, que promoverá a maior inclusão bancária da história do Bolsa Família”, afirmou a secretária Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.

Na primeira etapa do cadastramento, em dezembro de 2020, foram abertas 1,5 milhão de contas sociais, para quem possuía NIS com término 9 e 0, seguindo a data de crédito regular do programa. Em janeiro de 2021, mais 2,2 milhões de famílias receberão os recursos com os serviços da Conta Poupança Social Digital.

A abertura das contas digitais ocorre de forma automática pela Caixa, sem que o beneficiário precise levar documentos às agências. Segundo Fabiana Rodopoulos, a iniciativa permitirá que as pessoas tenham mais opções para utilizarem o valor do benefício. “Com a conta aberta, você não precisa sacar totalmente o dinheiro. Pode sacar de forma escalonada, utilizar o cartão para contas de débito e para pagamentos. É mais um benefício colocado para as famílias do programa.”

Além de movimentar o benefício pelo aplicativo de celular, os beneficiários poderão continuar sacando os recursos também por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. Neste mês de janeiro, 14,23 milhões de famílias foram beneficiadas com o Bolsa Família, um orçamento de R$ 2,7 bilhões do Governo Federal.

Como movimentar a conta

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. Para utilizá-la, não é preciso gerar nova senha. O beneficiário poderá usar a mesma senha do cartão social.

Assim, após o crédito dos valores, é possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo aplicativo ou nas casas lotéricas por meio da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem, além de fazer saques da conta com o cartão do programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

A poupança social digital foi criada, inicialmente, para pagamento do Auxílio Emergencial e, em outubro, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que transformou a conta em permanente, com o objetivo de permitir que as famílias de baixa renda tenham acesso ao sistema bancário de forma simplificada e sem custos.


Com informações do Ministério da Cidadania


Governo Federal 

Candidatos podem pedir reaplicação da prova do Enem até sexta-feira (29)

 

EDUCAÇÃO


No estado todo do Amazonas não será necessário o pedido de reaplicação
Publicado em 25/01/2021 14h31 Atualizado em 25/01/2021 15h17
Candidatos podem pedir reaplicação da prova do Enem até sexta-feira (29)

A solicitação deverá ser feita pela Página do Participante. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem se sentiu prejudicado por algum incidente logístico durante a aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 pode pedir reaplicação. Também tem direito a fazer a solicitação aqueles que apresentaram sintomas de alguma doença infectocontagiosa, como a Covid-19, na véspera da prova desse domingo (24).

O prazo vai até sexta-feira (29) e deve ser feito pela Página do Participante. O resultado da solicitação será divulgado a partir do dia 12 de fevereiro.

As provas do exame serão reaplicadas pelo Inep em 23 e 24 de fevereiro.

Quem tem direito a reaplicação do Enem?

Doença - Inscritos que apresentaram sintomas de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista, na véspera (após as 12h dos sábados anteriores) ou nos dias de prova.

São elas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

Problema logístico - São considerados problemas logísticos, por exemplo, desastres naturais, falta de energia elétrica, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante.

Quais documentos apresentar?

Para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada na Página do Participante.

Enem no Amazonas

No estado todo do Amazonas não será necessário o pedido de reaplicação. Isso também vale para as cidades de Espigão do Oeste e Rolim de Mouro, em Rondônia.

A solicitação deverá ser feita pela Página do Participante.


Governo Federal 

Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize

 

MODERNIZAÇÃO


A expectativa é de que todos os serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estejam disponíveis no portal ainda em 2021
Publicado em 25/01/2021 14h18 Atualizado em 25/01/2021 15h13
Serviços de Negócio Jurídico Processual e Acordo de Transação Individual são incluídos no Portal Regularize

Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal e clicar em Negociar Dívida. - Foto: Banco de imagens

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitarão o acesso dos contribuintes à negociação das dívidas nas hipóteses autorizadas pela legislação.

Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.

Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento.

Negócio Jurídico Processual

Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.

A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.

Acordo de Transação Individual

Esse serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.

A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:

— grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;

— devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial e em intervenção ou liquidação extrajudicial;

— entes públicos, independentemente do valor da dívida: estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;

— dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão; e

— devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.

Acesse o portal Regularize


Com informações do Ministério da Economia

Governo Federal 

Pesquisa Pronta destaca improbidade administrativa e planos de saúde

 


página da Pesquisa Pronta​ disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a edição aborda temas como improbidade administrativa e demora injustificada para autorização de procedimentos em planos de saúde.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administ​rativo – Improbidade administrativa

Improbidade. Ação Proposta contra Particular: possibilidade?

No julgamento do AgInt no REsp 1.845.674, a Primeira Turma lembrou que, "nos termos da jurisprudência pacificada no STJ, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda". O recurso é de relatoria do ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processua​l penal – Aplicação da pena

Pena pecuniária. Situação financeira do réu: relevância?

No julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp 1.667.363, a Quinta Turma afirmou que "no que tange à violação ao artigo 60 do CP, "nos termos do entendimento pacífico desta Corte, a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador".

Neste caso, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, ele destaca o entendimento da Sexta Turma no HC 298.169, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Direito proces​​sual civil – Processo nos tribunais

Modulação dos Efeitos de Decisão em Cortes Superiores. Requisitos.

A Terceira Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.727.943, relatado pela ministra Nancy Andrighi, destacou que "é necessário e razoável, ante o amplo debate sobre o tema instalado nesta Corte Especial e considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia e da primazia da decisão de mérito, que sejam modulados os efeitos da presente decisão, de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo, a teor do parágrafo 3º do artigo 927 do CPC/2015".

Neste caso, a ministra destaca o entendimento da Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito proce​​ssual civil – Direito à saúde 

Plano de saúde. Demora injustificada para autorização de procedimentos. Danos morais: cabimento?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.279.039, a Quarta Turma apontou que, "segundo a orientação desta Corte, "o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa ilegítima de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houve agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde debilitada do paciente". No caso, o dano moral está delineado no prejuízo causado à saúde do beneficiário, diagnosticado com carcinoma de sigmoide e com indicação cirúrgica (retossigmoidectomia), diante da demora na autorização para o procedimento".

Neste julgamento, relatado pelo ministro Raul Araújo, ele destaca o entendimento do AgInt no REsp 1.653.581, também de sua relatoria.

Direito pen​​al – Teoria geral do crime

Saque indevido em conta-corrente da vítima: clonagem de cartão, furto de cartão e/ou senha, operação via internet: natureza do delito.

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 829.276, afirmou que "o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte Superior é no sentido de que a realização de saques indevidos na conta-corrente da vítima, sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configura o delito de furto mediante fraude". O recurso é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Direito do cons​​​umidor – Defesa do consumidor

Concessionária de serviço público. Tarifa cobrada por estimativa: possibilidade?

A Segunda Turma, no julgamento do AgInt no AREsp 1.344.859, lembrou que "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que é ilegal a cobrança da tarifa de água por estimativa, considerando que ela deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro".

Neste julgamento, relatado pelo ministro Francisco Falcão, ele destaca entendimentos de ambas as turmas de direito público.

Sempre disp​​​onível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​

STJ

STJ atinge 557 mil decisões desde o início do trabalho remoto

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 557 mil decisões e despachos desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março de 2020. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre o período de 16 de março de 2020 e 24 de janeiro de 2021, foram proferidas 557.506 decisões – 419.253 terminativas e 138.253 decisões interlocutórias e despachos.

As decisões terminativas foram, em sua maioria, monocráticas (329.777). As decisões colegiadas somaram 89.476.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (164.108), os habeas corpus (121.130) e os recursos especiais (70.806).

De acordo com os dados atualizados, nesse período o STJ realizou 185 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

STJ

TV Justiça reprisa STJ Notícias sobre requisitos de validade para o reconhecimento de pessoas

 


​Durante o recesso forense, a TV Justiça está reprisando os principais programas do STJ Notícias (STJN) de 2020 – produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) do tribunal.  Esta semana, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz é um dos convidados do programa, em reportagem especial sobre os requisitos de validade para o reconhecimento de pessoas.  

Rogerio Schietti é relator de habeas corpus julgado pela Sexta Turma (HC 598.886) no qual o colegiado absolveu um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia. Ao explicar o entendimento aplicado ao caso, o ministro também esclarece as diretrizes estabelecidas pelo colegiado para que o reconhecimento de pessoas possa ser considerado válido.   

"Todos os reconhecimentos que forem feitos sem a observância do que determina o artigo 226, do Código de Processo Penal, serão considerados nulos. Não poderão servir como base para condenação", enfatizou. "Ela – a prova por fotografia – pode, quando muito, levar a polícia a investigar aquela pessoa para ver se obtém outras provas", completou o ministro.  

Inédito 

Com a abertura do Ano Judiciário, no dia 1° de fevereiro, o STJN retomará os programas inéditos – veiculados semanalmente – com as mais recentes decisões da corte. Na primeira edição de fevereiro, será possível conferir as principais decisões da presidência do STJ durante o recesso.

O programa traz, ainda, matérias especiais sobre o entendimento dos ministros do STJ a respeito de assuntos que impactam na vida das pessoas e os destaques de ações institucionais que chancelam o STJ como o Tribunal da Cidadania. 

Programa STJ Notícias     

O STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises terça-feira,  às 11h; quarta-feira, às 7h30, e domingo, às 19h.  



Edição nova da Pesquisa Pronta aborda condição de benefício a pensão por morte

 


A página da Pesquisa Pronta disponibilizou nesta semana mais cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, esta edição aborda temas como violência doméstica e a possibilidade de mandado de injunção.

O objetivo do serviço é divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real, sobre determinados temas. A organização desses temas é feita de acordo com o ramo do direito, ou, então, elas são predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Servid​or público

Lei 3.378/1958. Servidor público. Pensão por morte. Beneficiária. Dependência econômica. Comprovação. Necessidade?

No AgInt no REsp 1.815.789, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, a segunda turma entendeu que, consoante a jurisprudência do STJ, caso o óbito do servidor público federal tenha ocorrido na vigência da Lei 3.373/1958, a filha maior possui a condição de beneficiária de pensão por morte temporária, desde que preenchidos dois requisitos expressamente previstos na referida legislação, quais sejam, ser solteira e não ser ocupante de cargo público permanente, não havendo qualquer exigência da comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor.

Direito processual civil – Pet​​​ição inicial

Revelia. Procedência automática do pedido. Cabimento?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.588.993, a Quarta Turma concluiu que a revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, cabendo ao magistrado a análise conjunta das alegações e das provas produzidas. O caso foi relatado pelo ministro Raul Araújo.

Direito tributário – Cré​dito tributário

Regime aduaneiro especial (drawback). Descumprimento do compromisso de exportar. Consequências.

No julgamento do REsp 1.571.635, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma estabeleceu que no regime especial drawback-suspensão, o termo inicial para fins de multa e juros moratórios será o trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar, ou seja, quando escoado o prazo da suspensão – antes disso, o contribuinte não está em mora, em razão do seu prazo de graça.

Direito empresa​​rial – Falência e recuperação judicial

Inclusão do crédito no quadro geral de credores. Habilitação retardatária: faculdade do credor?

No AgInt no REsp 1.872.740, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma afirmou que é faculdade do credor habilitar seu crédito no quadro geral de credores, podendo ele aguardar o término da recuperação judicial para prosseguir na execução individual.

Direito administrativo – Process​o administrativo disciplinar

Processo administrativo disciplinar. Autoridade julgadora. Parecer de comissão: caráter vinculativo?

Segundo a Primeira Seção, a autoridade julgadora não está adstrita ao parecer da comissão disciplinar. Sua conclusão pode divergir, desde que devidamente fundamentada. O entendimento foi fixado no julgamento do MS 24.031, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa.​



Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que absolveu dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas. Para a corte estadual, a prova obtida por policiais militares, a partir da agenda telefônica do celular de um dos acusados, seria nula, uma vez que não houve autorização judicial para acesso aos dados.

Os policiais realizaram o flagrante da venda de drogas e localizaram na agenda telefônica de um dos envolvidos o número e o nome de indivíduos relacionados ao tráfico, além de um número salvo como "viciado".

Exc​eção

O relator do recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos – sem prévia autorização judicial.

No entanto, o ministro observou que, recentemente, no julgamento do REsp 1.853.702, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de chamadas.

Segundo Paciornik, mesmo que se admita a ilegalidade da prova colhida em mensagens acessadas pela polícia sem autorização judicial, isso não implica absolvição automática, pois podem existir outros elementos capazes de fundamentar a condenação.

Encontro for​tuito

Joel Ilan Paciornik afirmou que, se outras provas foram encontradas a partir de uma medida ilegal da polícia, elas são nulas também, em razão da teoria da árvore envenenada. No entanto, o magistrado destacou que o STJ admite pacificamente o princípio da serendipidade – ou seja, o encontro fortuito de provas –, mesmo que a medida que ensejou a sua descoberta acidental tenha sido determinada por autoridade incompetente.

"Pode-se concluir que o inciso XII do artigo 5º da Constituição veda o acesso a dados decorrentes de interceptação telefônica ou telemática, ainda que armazenados no aparelho celular, sem a correspondente autorização judicial. Todavia, a agenda de contatos telefônicos não se inclui nessa proteção, por ter sido compilada pelo proprietário do celular, haja vista que essas informações não são decorrentes de comunicação telefônica ou telemática", disse.

De acordo com o relator, os incisos II e III do artigo 6º do Código de Processo Penal (CPP) autorizam a autoridade policial, no caso da ocorrência de uma infração penal, a "apreender os objetos que tiverem relação com o fato", bem como a "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".

Para o ministro, o inciso constitucional protege as comunicações de dados e telefônicas, sem mencionar nada a respeito da agenda do celular. No caso, o relator ressaltou que, como autorizado pelo CPP, foi apreendido o telefone celular de um acusado e analisaram-se os dados constantes da sua agenda telefônica, "a qual não tem a garantia de proteção do sigilo telefônico ou de dados telemáticos" – pois, segundo ele, a agenda é apenas uma facilidade oferecida pelos smartphones.

STJ 

Terceira Seção revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa

 


Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai rediscutir a tese firmada no Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir se, "nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa".

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma controvérsia.

Segundo Schietti, "o exame da manutenção ou não do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.519.777 conferirá maior racionalidade nos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência, conforme idealizado pelos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil".

Decisão d​o STF

O ministro explicou que a revisão da tese firmada anteriormente é necessária, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal.

"A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos", observou Schietti.

Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o ministro propôs a revisão do entendimento anterior a fim de se acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Recursos repe​titivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.785.861.​



Nova Zelândia: fronteiras ficarão fechadas durante grande parte do ano

 


Anúncio foi feito pela primeira-ministra Jacinda Ardern

Publicado em 26/01/2021 - 07:14 Por RTP - Wellington

RTP - Rádio e Televisão de Portugal

As fronteiras da Nova Zelândia deverão permanecer fechadas durante grande parte do ano, para medir o impacto, em nível mundial, das campanhas de vacinação contra a covid-19, anunciou hoje (26) a primeira-ministra, Jacinda Ardern.

Ela explicou que a identificação, no fim de semana, de um primeiro caso de contágio em mais de dois meses mostra o risco que representa ainda o novo coronavírus para o arquipélago até aqui bem-sucedido no controle da doença.

"Dados os riscos no mundo e a incerteza quanto às campanhas de vacinação internacionais, podemos esperar que as nossas fronteiras sejam afetadas durante grande parte do ano", disse, em entrevista à imprensa.

Desde março, as fronteiras neozelandesas estão fechadas aos estrangeiros. Apenas os neozelandeses podem entrar no território.

Com 5 milhões de habitantes, o país contabilizou, desde o início da pandemia, menos de 2 mil casos e 25 mortes causadas pela covid-19.

Por outro lado, Ardern indicou que a Nova Zelândia ia continuar a autorizar as entradas de estrangeiros que chegam de "bolhas de viagem" com a Austrália e nações do Pacífico, onde o novo coronavírus está sob controle.

No entanto, a primeira-ministra lamentou a decisão de Camberra, de suspender "a bolha", que permitia isenção de quarentena para os habitantes dos dois países, na sequência do registro de um caso de contágio local.

Trata-se de uma neozelandesa, recentemente chegada da Europa, que obteve teste positivo para a covid-19, dez dias depois de ter terminado a quarentena de duas semanas em um hotel.

Sobre esse caso, Jacinda Ardern afirmou que a situação está "bem controlada" e lamentou a medida de Camberra. Com uma "bolha de viagem", as pessoas devem ter a garantia de que as fronteiras não serão fechadas em curto prazo por casos que pensamos poder resolver bem em nível nacional", acrescentou.

O ministro da Saúde neozelandês, Chris Hipkins, disse que os 15 contatos próximos da mulher infectada não são portadores do vírus, identificado como a variante sul-africana.

Para saber como a transmissão ocorreu, durante a quarentena de 14 dias, dados iniciais apontaram para o sistema de ar condicionado do hotel.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.129.368 mortes, resultantes de mais de 99,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida pelo novo coronavírus, detectado no fin de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Por RTP - Wellington


Confiança na construção civil recua depois de seis altas, diz FGV

 


A queda em janeiro foi de 1,4 ponto e atingiu 92,5 pontos

Publicado em 26/01/2021 - 08:52 Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Índice de Confiança da Construção (ICST), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve queda de 1,4 ponto em janeiro e atingiu 92,5 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos. Essa foi a primeira queda do indicador depois de seis altas consecutivas.

Em janeiro, houve piora na confiança em relação tanto ao presente quanto ao futuro. O Índice da Situação Atual, que mede a satisfação do empresariado da construção em relação ao presente, recuou 1,9 ponto e atingiu 90,5 pontos.

O Índice de Expectativas, que mede a confiança do empresário da construção em relação aos próximos meses, teve queda de 0,9 ponto e chegou a 94,6 pontos.

“O ano se inicia com um arrefecimento no ânimo dos empresários da construção. O resultado ocorre no momento em que vem ganhando destaque a elevação dos preços dos insumos setoriais entre os fatores assinalados como limitantes aos negócios. Desde setembro, o custo dos materiais vem crescendo como fator limitativo, associado ao expressivo aumento dos preços observados a partir desse período. Essa questão deve se manter entre as principais dificuldades do setor nos próximos meses”, disse a pesquisadora da FGV Ana Maria Castelo.

O Nível de Utilização da Capacidade (Nuci) do setor subiu 1,1 ponto percentual e chegou a 74%.

Edição: Valéria Aguiar


Por Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro