sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Inscrições para o concurso da Polícia Militar do Tocantins encerram neste sábado, 23

 


22/01/2021 - Gisele Burjack/Governo do Tocantins

O certame para ingresso na Polícia Militar do Tocantins (PMTO) encerra suas inscrições neste sábado, 23, às 18 horas, horário oficial de Brasília. Conforme o edital divulgado em dezembro do ano passado, os candidatos devem realizar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 9 de fevereiro deste ano. São ofertadas 1.000 vagas para praças, sendo 950 vagas para o quadro operacional QPPM, 25 vagas para o quadro de músicos (QPE-Músicos); e 25 vagas para o quadro da saúde (QPS) distribuídas em 20 para técnico em enfermagem e cinco para técnico em saúde bucal.

As inscrições estão abertas desde o dia 4 de janeiro e o valor da inscrição é de R$ 80. O concurso público visa atender à demanda de reposição de efetivo da Polícia Militar após a anulação do concurso realizado em 2018, além de suprir as novas demandas surgidas devido à pandemia da Covid-19.

Para realizar a inscrição, o candidato pode acessar o banner do concurso no site da Polícia Militar (https://www.pm.to.gov.br/) e, clicando no link da vaga de interesse, ser redirecionado para a página da Cebraspe. O edital do concurso, com todas as informações sobre o certame, pode ser acessado no endereço: https://www.cebraspe.org.br/concursos/PM_TO_20_QPPM

O chefe do Estado-Maior da Polícia Militar e presidente da Comissão de Organização do Concurso, coronel Márcio Antônio Barbosa, reforçou que o atual concurso está sendo realizado com toda segurança e seguindo conforme o planejamento. “É uma oportunidade única para àqueles que sonham em ingressar na gloriosa e iniciar uma carreira de sucesso na Polícia Militar do Tocantins”, afirmou.

Para o comandante-geral da corporação, coronel Jaizon Veras Barbosa, o concurso atende aos anseios de toda tropa e da sociedade. “Temos um efetivo que naturalmente tem sido reduzido no decorrer dos anos, devido à conclusão do tempo de serviço dos policiais que ingressaram no início dos anos 90. O esforço empreendido pelo Governo do Tocantins, em prover a Polícia Militar com os recursos necessários para a realização desse certame, é uma prova de responsabilidade com toda sociedade e do cuidado que a Polícia Militar tem recebido em todo esse tempo”, destacou.

Inscrição

A inscrição no concurso para soldado tem como pré-requisito o ensino médio completo, idade mínima de 18 anos no ato da inclusão na corporação e idade máxima de 32 anos no ato da inscrição no concurso.

Para concorrer às vagas destinadas ao quadro da saúde, os candidatos devem, além dos requisitos gerais, possuir os cursos de Técnico em Enfermagem ou Técnico em Saúde Bucal. Já para o quadro de músicos, não há necessidade de ser portador de certificado de cursos na área, porém o candidato será submetido a uma prova prática instrumental como etapa do certame.

A carreira

Os candidatos aprovados no concurso ingressarão na Polícia Militar para realização dos cursos de formação de praças na graduação de Aluno-Soldado. Ao término do curso, receberão a graduação de Soldado 2ª Classe, nova graduação criada recentemente pela Lei n° 3.731, de 16 de dezembro de 2020. Os salários iniciais, após os cursos de formação, são de R$ 3.330,99 devendo o militar ficar no mínimo 36 meses na graduação. 

 

Edição: Thâmara Cruvinel


Governo do Tocantins

Governo do Tocantins presta assistência no pouso técnico, em Palmas, de avião que transportava pacientes com covid-19 oriundos de Manaus

 


21/01/2021 - George Gomes / Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, desde o início da pandemia decorrente do novo Coronavírus, não mediu esforços para ajudar a população tocantinense no enfrentamento à Covid-19. Diante do atual cenário vivido pelos cidadãos de Manaus (AM), o Governador Mauro Carlesse se pronunciou e prontificou a ajudar - no que for necessário - para tentar reverter a situação da capital amazonense.

O Governo do Amazonas informou, na sexta-feira, 15, que devido ao colapso do sistema de saúde pública, pacientes com Covid-19, seriam transferidos da rede pública hospitalar do Estado para outros sete entes federativos, como também, para o Distrito Federal durante os dias conseguintes. Um grupo de pessoas, que estava internado na rede estadual daquele Estado, foi removido na tarde desta quinta-feira, 21, para continuar o tratamento na capital do Espírito Santo, Vitória.

Neste grupo de pacientes, cujo voo teve um pouso técnico previsto em Palmas, embarcaram 18 pacientes, dois médicos e quatro enfermeiros. O Governo do Tocantins, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), mobilizou uma equipe especializada com UTI terrestre, que foi encaminhada para o aeroporto, visando oferecer suporte técnico e apoio médico, caso houvesse intercorrências.

A Operação Vida faz parte de uma força-tarefa realizada pelo Governo do Amazonas, por meio do Ministério da Saúde, para melhorar o fluxo de atendimento na rede pública de saúde. Para o Secretário de Saúde do Tocantins, Edgar Tollini, “essa união é um marco na história do Brasil durante a pandemia, porque conseguimos perceber o quanto nós podemos ser realmente um só, sem medir esforços, dentro das condições de cada Estado, para oferecer o suporte apropriado, visando a melhoria para a população. Não se trata somente do Tocantins, mas de outros estados e, novamente, vale ressaltar que todo o nosso empenho é para que consigamos minimizar a ação desse vírus no nosso Estado e no país e, nesse momento, sobretudo, oferecer total apoio a Manaus”.

 

Edição: Lenna Borges


Governo do Tocantins

Governador Carlesse recebe jogador pentacampeão Edmílson Moraes e coloca Tocantins à disposição de projetos esportivos e sociais

 


20/01/2021 - Sara Cardoso/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, recebeu nesta quarta-feira, 20, no Palácio Araguaia, o pentacampeão mundial de futebol Edmílson Moraes, que conquistou os dois maiores campeonatos do mundo: a Copa do Mundo em 2002, jogando pela Seleção Brasileira, e a UEFA Champions League em 2006, jogando pelo Barcelona.

O ex-jogador já passou pelas cidades de Miracema e Araguacema para conhecer a infraestrutura dos clubes do Tocantins e avaliar de que modo pode contribuir com projetos que visem o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio do esporte.

O governador Mauro Carlesse fez questão de destacar a alegria em receber o pentacampeão e colocou o Estado à disposição para colaborar no que for necessário para trazer mais ações que visem beneficiar a população. “O Tocantins é um estado novo que já vem buscando trabalhar no sentido de dar oportunidades de desenvolvimento esportivo aos nossos jovens. Ficamos muito felizes em saber do interesse de grandes atletas em investir nesta área e estamos totalmente à disposição para trabalharmos juntos. Mais que um desejo do Governo, é um desejo pessoal que nossos adolescentes possam se manter ocupados, recebendo educação, esporte e lazer”, assegurou.

Durante o encontro, o pentacampeão Edmílson ressaltou o quanto ficou entusiasmado em conhecer o Estado e seu potencial. “A gente sabe que o Tocantins tem um potencial enorme de talentos e estamos aqui para trocar ideias, viabilizar parcerias para fazer com que o futebol se desenvolva cada vez mais aqui. Vale lembrar, que visamos o futebol como uma estratégia para educar melhor os meninos e, antes de formar o jogador, formar o cidadão. Por que não pegar uma boa estrutura aqui e levantar o nome do Tocantins na área do futebol?”, questionou.

O vice-governador Wanderlei Barbosa demonstrou entusiasmo com a ideia e também ressaltou a disposição do Governo do Tocantins em apoiar as ações de cunho esportivo e social. “Precisamos de bons projetos e de parcerias. Somando ideias e esforços, trabalhamos melhor e conseguimos mais resultados”, destacou.

Presente no encontro, a secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, reforçou que a Gestão Estadual dispõe de estrutura na qual podem ser desenvolvidos projetos. “A Educação precisa caminhar junto com o desenvolvimento social e o esporte é o caminho ideal para que isto ocorra. Temos escolas com excelentes complexos esportivos nas quais podem ser desenvolvidos mais projetos que visem beneficiar, além da comunidade escolar, a população em geral”, lembrou.

Após a conversa e interesse do pentacampeão em conhecer a estrutura do Estado, ficou acordado que será feita uma visita a duas unidades estaduais da Capital na próxima sexta-feira, 22: a Escola Estadual Professora Elizângela Glória Cardoso e a Colégio Militar de Palmas - Unidade 2.

Também estavam presentes na reunião o secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) e presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, o superintendente de Esporte, Juventude e Lazer do Tocantins, Clay Marinângelo Miranda Rios, o diretor do Futebol Clube Ska Brasil e conselheiro da Fundação Edmílson, Domingos Augusto Tedim, e o presidente do Capital Futebol Clube, Ricardo da Silva Carreira.

Fundação e visita à tribo

O pentacampeão Edmílson realiza trabalhos sociais por meio da Fundação Edmílson José Gomes de Moraes, uma entidade sem fins lucrativos que atende crianças e adolescentes no contraturno escolar, inserindo-as em atividades esportivas, culturais e de informática.

“Atendemos cerca de 800 crianças diariamente e, além de São Paulo, já estamos com outra unidade em Betânia do Piauí, oferecendo um ambiente onde crianças carentes possam desenvolver-se socialmente e intelectualmente. Como parte deste trabalho social, estivemos conhecendo uma tribo indígena aqui no Tocantins e estaremos lá amanhã para realizar uma peneira com os meninos indígenas. Um indígena que seja bom vamos levar para passar um ano no nosso clube. Se ele não se tornar jogador de futebol, pelo menos vai ter a oportunidade de ver algo diferente e, quem sabe, retornar para a tribo e ser um professor, um preparador físico, replicando o que aprendeu”, informou Edmílson.

A peneira vai ocorrer na manhã desta quinta-feira, 21, na Aldeia Salto, do povo Xerente, localizada em Tocantínia.

 

 

 

Edição: Luiz Melchiades


Governo do Tocantins

Governador Carlesse discute projetos para o Tocantins com diretores do Banco do Brasil

 


20/01/2021 - Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, recebeu na tarde desta quarta-feira, 20, o superintendente Regional do Banco do Brasil, José Aparecido de Oliveira, o gerente geral de Agência, Whélen Gonçalo de Arruda Leite, e outros diretores da instituição. O objetivo foi discutir a parceria do Banco com o Governo do Estado.

Durante a reunião, foram discutidas operações de crédito, projetos apresentados pelo governo junto à instituição, melhorias nos processos de arrecadação de tributos e outros assuntos de interesses do Banco e do Governo do Tocantins.  O superintendente José Aparecido agradeceu a boa receptividade do governador Mauro Carlesse e destacou que a parceria com o Governo sempre visa destinar recursos para o desenvolvimento da região.  “É uma parceria muito exitosa, que visa sempre expandir os negócios e trazer mais recursos para avançar no desenvolvimento do Estado”, ressaltou.

Na oportunidade, o executivo da instituição, Raul Abu Mohamed, que está deixando o Tocantins, agradeceu a acolhida e disse que vai levar o Tocantins no coração. “Aqui fui muito bem acolhido, é um Estado maravilhoso, que recebe todos muito bem”, frisou.

O governador Mauro Carlesse destacou o bom relacionamento com a instituição e a agilidade com que tramita os projetos de interesse do Estado. “A boa vontade faz a diferença e temos que reconhecer isso do Banco do Brasil”, comentou.

Participaram da reunião os secretários de Estado Sandro Henrique Armando, da Fazenda e Planejamento; Tom Lyra, da Indústria, Comércio e Serviços; Segirlei Moura, subsecretário de Planejamento e Orçamento; e o subprocurador-geral do Estado, Márcio Junho Pires.

 

 

 

Edição: Luiz Melchiades


Governo do Tocantins

Ministro Jorge Mussi participa da cerimônia dos 88 anos da OAB-SC e destaca atuação combativa da instituição

 


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, participou nessa quinta-feira (21), da cerimônia de comemoração dos 88 anos da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC). Em seu discurso, Mussi destacou o modo "combativo e aguerrido" da atuação da instituição na defesa das prerrogativas dos advogados e das liberdades civis e democráticas. 

O evento foi realizado em formato híbrido, com participantes presencialmente, na sede da OAB-SC em Florianópolis, e virtualmente, com a participação do ministro Jorge Mussi e de outros convidados.

Natural da capital catarinense, o ministro Jorge Mussi relembrou, durante a cerimônia, a sua trajetória na OAB local, de 1977 a 1994. Ele destacou que, nesse período, presenciou a luta pelo Estado Democrático de Direito, concretizado com a Constituição de 1988.

"Alguns dos presentes recordam, certamente, com que entusiasmo mais de três mil advogados reunidos, no dia 5 de outubro de 1988, na Conferência Nacional de Porto Alegre, entoando o hino nacional, celebramos a promulgação, naquela data, da Constituição, autêntica conquista do povo brasileiro", comentou Mussi.

Instituição essen​cial

Para o presidente em exercício do STJ, a atuação da OAB na representação da sociedade civil e na preservação das relações institucionais, de forma independente e harmônica, é um elemento de vital importância ao funcionamento da República.

"A Ordem, ultrapassando sua dimensão de representação de classe, desponta como verdadeira guardiã da sociedade, revelando sua altivez e excelência através do trabalho incansável de todos os advogados na proteção dos direitos e das garantias fundamentais da pessoa humana", ressaltou.

Jorge Mussi saudou a gestão do advogado Rafael Horn, atual presidente da OAB-SC, e agradeceu o convite para participar da cerimônia. Horn, por sua vez, destacou a participação do ministro no evento e disse que Mussi honra todos os catarinenses e a advocacia com a sua atuação no STJ.

Espírito de j​ustiça

Para o ministro Jorge Mussi, a luta por justiça é uma característica em comum desde a criação da OAB-SC, em 1933, até os dias de hoje.

"Constato que o espírito de justiça e todos os valores que sopraram vida à OAB-SC há 88 anos foram transmitidos, integralmente, à presente geração, que empresta seu labor, sangue, suor e talento para a defesa de tudo que é caro à democracia", finalizou o ministro.

Estiveram presentes na cerimônia membros do Ministério Público, da magistratura, da advocacia e representantes dos demais poderes. Ex-presidentes da OAB-SC, funcionários, colaboradores e membros que fazem parte da história da instituição foram homenageados, com destaque ao advogado José Daura, em atividade na OAB-SC desde 1947.​

STJ

Ministro Benedito Gonçalves vai presidir trabalhos da comissão de juristas da Câmara contra o racismo, instalada nesta quinta (21)

 


​"O racismo está cristalizado na cultura do povo de um modo que, muitas vezes, nem parece racismo", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, nesta quinta-feira (21), na abertura dos trabalhos da comissão de juristas da Câmara dos Deputados que vai avaliar e sugerir propostas de aperfeiçoamento das leis de combate ao racismo estrutural e institucional no Brasil.

Benedito Gonçalves preside o grupo, instalado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), em sessão por videoconferência. A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão nacional do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de uma rede de supermercados em Porto Alegre (RS).

Racismo disfa​​rçado

Em seu discurso de abertura dos trabalhos, o ministro Benedito Gonçalves traçou um breve panorama do atual cenário de discriminação racial na sociedade brasileira a partir do fim do período escravagista. "Terminada a escravidão, veio a liberdade e brotou o preconceito. Discriminar as pessoas era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, era apenas uma contravenção penal", lembrou.

Para o ministro, a chamada Lei Caó (Lei 7.716/1989) é um importante marco legal no enfrentamento aos crimes raciais. Gonçalves destacou, contudo, a necessidade de aprimorar o ordenamento jurídico no enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, enfatizando que esse fenômeno se manifesta de maneira dissimulada.

"Temos abordagens mais violentas de policiais contra pessoas negras e a desconfiança de agentes de segurança, sem nenhuma justificação coerente. A presença do racismo pode ser constatada também pelas poucas pessoas negras que ocupam um lugar de destaque nas instituições, ou quando há o uso de expressões ou piadas racistas", ressaltou.

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, certamente, o trabalho da comissão contribuirá para a redução do preconceito racial no país. "Vamos construir uma nova história, sem todos esses dramas do dia a dia que muitos vivem com esse racismo ainda existente em nossa nação", declarou.

Como fun​​​ci​ona

A comissão de juristas da Câmara dos Deputados é formada por 20 integrantes. Acadêmicos, especialistas e representantes de movimentos sociais poderão ser convidados para discutir as propostas legislativas. O grupo de trabalho terá até 120 dias para apresentar suas conclusões, prazo prorrogável por igual período.

Além do ministro Benedito Gonçalves, que preside o grupo, o colegiado contará com o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba João Benedito da Silva como vice-presidente. Na relatoria dos estudos, está o advogado, filósofo e professor Sílvio de Almeida, autor do livro Racismo estrutural.

STJ

Ministro Luis Felipe Salomão apresenta balanço de processos relevantes julgados em 2020

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão divulgou o balanço atualizado de processos relevantes de sua relatoria julgados em 2020 e as estatísticas do gabinete no período. As informações estão reunidas na página institucional do magistrado.

Entre as decisões proferidas, está a fixação de tese em sede de repetitivos no tema 985. A Segunda Seção concluiu que o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, não pode ser impedido em razão de a área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Luis Felipe Salomão também foi o relator do recurso especial (REsp 1.891.644) em que a Quarta Turma decidiu que os recursos do Fundo Partidário não podem ser penhorados nem por dívida de propaganda eleitoral.

Ainda segundo o balanço do acervo processual, mais de um quarto dos processos do gabinete do ministro Luis Felipe Salomão conclusos para julgamento em 31 de dezembro passado estão relacionados a compra e venda, contratos bancários, planos de saúde e previdência privada. 

STJ

Terceira Seção vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema 1.077) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.

Valoração da person​​alidade

No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.

Segundo a ministra, o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da personalidade.

Ela mencionou precedente no qual se reafirmou que "eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".

Recursos rep​​​etitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.794.854.​

STJ

Presidente do STJ convocará reunião do Pleno, em fevereiro, para definir sessão que formará lista tríplice para o novo ministro do tribunal

 


​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vai convocar uma sessão do Pleno assim que for iniciado o semestre forense, em fevereiro, para marcar a data e o formato da sessão secreta – presencial ou por videoconferência – destinada a formar a lista tríplice para a vaga do STJ reservada a desembargador federal em virtude da aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ocorrida em dezembro do ano passado.

Para a formação da lista tríplice, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) poderão encaminhar os nomes dos magistrados que se habilitarem perante cada TRF. Esses nomes serão analisados pelo STJ. A partir das informações dos TRFs, o Pleno formará a lista – por eleição secreta – e a encaminhará ao presidente da República, para a indicação de um entre os três nomes escolhidos pelo STJ.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devem compor o STJ.

Comp​​osição

De acordo com o artigo 104 da Constituição, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo ​94 da Constituição.

13 anos de ​STJ

Natural de Limoeiro do Norte (CE), Napoleão Nunes Maia Filho foi ministro do STJ entre maio de 2007 e dezembro de 2020; antes, ocupou o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No STJ, o ministro foi membro da Quinta e da Primeira Turmas, além da Primeira Seção e da Corte Especial.  

Antes de se despedir da corte, Napoleão recebeu diversas homenagens, como nas últimas sessões da Primeira Turma, da Primeira Seção e da Corte Especial

STJ

Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma

 


A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma fornecedora de energia e reafirmou a jurisprudência da corte a respeito da matéria, consolidada em precedentes tanto dos colegiados de direito público quanto dos de direito privado.

A empresa, antes de uma solução arbitral, ingressou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para questionar contrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – posteriormente sucedida pela União. A empresa contesta a cláusula que fixou o dólar como índice de correção do preço da potência contratada, alegando não possuir equipamentos importados.

Prev​isão legal

Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Og Fernandes, lembrou que a precedência do juízo arbitral sobre o Judiciário nos contratos com cláusula compromissória está prevista no artigo 8º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ele afirmou que o princípio da competência-competência não pode ser afastado pela "presunção de que não houve concordância expressa de uma das partes" e pelo "simples fato de o contrato ser de adesão".

Segundo Og Fernandes, cabe ao Judiciário intervir de imediato em uma disputa arbitral apenas em situações excepcionais. É preciso, explicou o ministro, haver "um compromisso arbitral 'patológico' – claramente ilegal – para que seja possível a movimentação do aparato judicial antes da prolação da sentença arbitral".

STJ

Adicional de interiorização para militares estaduais do Pará é inconstitucional

 


Leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos são de competência do Executivo.

21/01/2021 10h40 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Pará que preveem acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização. A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, ministra Cármen Lúcia, no caso de leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, a iniciativa compete aos governadores.

O adicional de interiorização foi instituído no inciso IV do artigo 48 da Constituição do Pará e regulamentado pela Lei estadual 5.652/1991, de iniciativa parlamentar. Na ADI 6321, o governador do Pará, Hélder Barbalho, assinala que a parcela vinha sendo paga apenas nos casos em que houve decisão judicial. No entanto, a quantidade de ações judiciais ajuizadas por militares, com decisões diversas, instalou quadro de insegurança jurídica, daí a ADI ter sido apresentada mais de 30 anos após o início da vigência da Constituição estadual e quase 30 anos após o início de vigência da norma legal.

Princípio da simetria

A ministra Cármen Lúcia ressaltou o entendimento do STF de que a iniciativa das leis que disponham sobre o regime jurídico e remuneração dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica estadual compete aos governadores. Essa regra é de observância obrigatória pelos estados, em respeito ao princípio da simetria.

Destacando o respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, a relatora propôs que a decisão produza efeitos a partir da data do julgamento em relação aos servidores que já estejam recebendo o adicional por interiorização por decisão administrativa ou judicial.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. A decisão se deu na sessão virtual do Plenário concluída em 18/12/2020.

AR/AD, CR//CF


STF

Ministra nega seguimento a HC de acusado de liderar roubo de veículos no RS

 


Segundo as investigações, ele chefiava organização criminosa de dentro da penitenciária.

21/01/2021 10h45 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 195802, impetrado em favor de F.M.M., acusado de liderar, de dentro da penitenciária, uma organização criminosa que atuava no roubos de veículos no Rio Grande do Sul. Ao analisar o pedido, a relatora aplicou a jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de supressão de instância.

F.M.M. foi preso preventivamente em julho de 2019 e denunciado, com outras 42 pessoas, pela suposta prática dos crimes de roubo duplamente majorado, organização criminosa armada, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma. Os delitos eram cometidos a partir de anúncios de venda pela internet. Segundo as investigações, ele chefiava o grupo de dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), inclusive com acesso ao Sistema de Consultas Integradas, plataforma de identificação de pessoas.

Contra o decreto da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou o pedido. Em seguida, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, em 3/12/2020, a relatora indeferiu a medida liminar solicitada. Essa negativa é o objeto do HC impetrado no Supremo, em que a defesa argumenta que não há elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar e que a fundamentação do decreto prisional não é idônea.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra Cármen Lúcia observou que o exame da controvérsia ainda não foi concluído pelo STJ e, portanto, a decisão questionada não é definitiva. Segundo ela, as circunstâncias expostas no processo e os documentos juntados comprovam que é “imprescindível especial prudência” na análise do pedido, uma vez que não é permitida a supressão da instância de origem sem fundamentação suficiente. Essa possibilidade, vedada pela Súmula 691 do STF, só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais no ato contestado, o que ela não verificou no caso.

Sem ingressar no mérito do HC, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a prisão está em harmonia com entendimento do STF de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.

EC/AS//CF

STF

PCdoB solicita continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

 


O partido alega que, com a descontinuidade do programa, trabalhadores estarão mais expostos ao coronavírus, em especial gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

21/01/2021 10h50 - Atualizado há

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6662, em que pede a extensão da vigência dos efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei 14.020/2020. A vigência da lei está restrita à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020, segundo o Decreto Legislativo 6/2020) e à vigência da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia, também questionada pelo partido. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que, em dezembro, deferiu liminar em outra ação (ADI 6625) para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.

Trabalhadores mais vulneráveis

Na ação, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial foi uma “importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia” e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades. A lei permitiu a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário, na mesma proporção, com o pagamento, pelo governo federal, da diferença.

No entanto, o partido alega que se a Lei 14.020/2020 não vigorar mais, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar “verdadeira tragédia” em relação aos trabalhadores do grupo de risco. “São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus”, sustenta.

Com base na Constituição Federal, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial visa proporcionar a existência digna aos trabalhadores (artigo 170) e a busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII). Assim, considera necessário que as medidas previstas na Lei 13.979/2020, além do programa instituído pela Lei 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia e garantir existência digna à população brasileira.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020 do Ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS).

EC/AD//CF

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STF

Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro

 


De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.

21/01/2021 16h42 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.

Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.

A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.

SP/AD//CF

STF

Lewandowski indefere pedido de afastamento de Eduardo Pazuello

 


No pedido, a Rede Sustentabilidade argumentava que os equívocos do Ministério da Saúde, inclusive de logística, durante a pandemia, justificariam o afastamento.

21/01/2021 17h04 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira (21), pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela atuação do ministério no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Na decisão, proferida em petição apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o ministro explica que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministros e que, caso o partido pretendesse protocolar pedido de impeachment do ministro da Saúde, teria de endereçá-lo ao procurador-geral da República, e não diretamente ao STF.

Dificuldade logística

No pedido, a Rede também requeria o deferimento de tutela cautelar de urgência, em decorrência do que classifica como “nítida dificuldade logística, recorrentemente observada no âmbito do Ministério da Saúde”, para que sejam adotadas medidas urgentes em razão da possível falta de oxigênio nos estados da Região Norte. O partido pede que o governo federal especifique o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial na Região Norte, informando os estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde. Solicita, ainda, que a apresentação de um planejamento para fornecimento e o provisionamento imediato de oxigênio aos estados da Região Norte em que houver insuficiência ou perspectiva de ausência nos próximos 30 dias.

Pedido genérico

Na decisão, o ministro Lewandowski observou que a petição ultrapassa o objeto da ADPF 754, delimitado pela própria Rede na petição inicial, que é determinar ao governo federal a realização de todos os procedimentos para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. O ministro explicou que, embora as causas de pedir nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADPF, sejam abertas, as decisões proferidas não podem estar fundamentadas em pedidos genéricos.

O relator destacou que a Rede já protocolou diversas petições incidentais na ADPF 754, mas a última veicula pedidos sem comprovações empíricas, baseados apenas em notícias jornalísticas, sobre a falta de insumos médico-hospitalares na região Norte, em especial de estoques de oxigênio, o que impede o seu acolhimento.

Crime de responsabilidade

O ministro salientou que a solicitação de informações às autoridades sanitárias ou a exortação para que executem certas políticas públicas podem ser feitas pelo Poder Legislativo, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, pois a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, e que sua ausência, sem justificação adequada, caracteriza crime de responsabilidade. Além disso, as Mesas das duas Casas Legislativas podem encaminhar pedidos escritos de informação às mesmas autoridades, também configurando crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informações falsas.

PR/AS//CF
Foto: CGU

STF