sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Terceira Seção vai fixar tese sobre uso de condenações passadas no cálculo da pena

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia (Tema 1.077) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria.

Valoração da person​​alidade

No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com trânsito em julgado por fatos anteriores.

Segundo a ministra, o entendimento adotado no STJ, tanto pela Quinta quanto pela Sexta Turma, é de que não é possível a utilização de condenações penais pretéritas, ainda que transitadas em julgado, como fundamento para a valoração negativa da personalidade.

Ela mencionou precedente no qual se reafirmou que "eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente".

Recursos rep​​​etitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.794.854.​

STJ

Presidente do STJ convocará reunião do Pleno, em fevereiro, para definir sessão que formará lista tríplice para o novo ministro do tribunal

 


​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vai convocar uma sessão do Pleno assim que for iniciado o semestre forense, em fevereiro, para marcar a data e o formato da sessão secreta – presencial ou por videoconferência – destinada a formar a lista tríplice para a vaga do STJ reservada a desembargador federal em virtude da aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ocorrida em dezembro do ano passado.

Para a formação da lista tríplice, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) poderão encaminhar os nomes dos magistrados que se habilitarem perante cada TRF. Esses nomes serão analisados pelo STJ. A partir das informações dos TRFs, o Pleno formará a lista – por eleição secreta – e a encaminhará ao presidente da República, para a indicação de um entre os três nomes escolhidos pelo STJ.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devem compor o STJ.

Comp​​osição

De acordo com o artigo 104 da Constituição, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo ​94 da Constituição.

13 anos de ​STJ

Natural de Limoeiro do Norte (CE), Napoleão Nunes Maia Filho foi ministro do STJ entre maio de 2007 e dezembro de 2020; antes, ocupou o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No STJ, o ministro foi membro da Quinta e da Primeira Turmas, além da Primeira Seção e da Corte Especial.  

Antes de se despedir da corte, Napoleão recebeu diversas homenagens, como nas últimas sessões da Primeira Turma, da Primeira Seção e da Corte Especial

STJ

Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma

 


A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma fornecedora de energia e reafirmou a jurisprudência da corte a respeito da matéria, consolidada em precedentes tanto dos colegiados de direito público quanto dos de direito privado.

A empresa, antes de uma solução arbitral, ingressou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para questionar contrato celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial – posteriormente sucedida pela União. A empresa contesta a cláusula que fixou o dólar como índice de correção do preço da potência contratada, alegando não possuir equipamentos importados.

Prev​isão legal

Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Og Fernandes, lembrou que a precedência do juízo arbitral sobre o Judiciário nos contratos com cláusula compromissória está prevista no artigo 8º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ele afirmou que o princípio da competência-competência não pode ser afastado pela "presunção de que não houve concordância expressa de uma das partes" e pelo "simples fato de o contrato ser de adesão".

Segundo Og Fernandes, cabe ao Judiciário intervir de imediato em uma disputa arbitral apenas em situações excepcionais. É preciso, explicou o ministro, haver "um compromisso arbitral 'patológico' – claramente ilegal – para que seja possível a movimentação do aparato judicial antes da prolação da sentença arbitral".

STJ

Adicional de interiorização para militares estaduais do Pará é inconstitucional

 


Leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos são de competência do Executivo.

21/01/2021 10h40 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Pará que preveem acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais, a título de adicional de interiorização. A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321, ministra Cármen Lúcia, no caso de leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, a iniciativa compete aos governadores.

O adicional de interiorização foi instituído no inciso IV do artigo 48 da Constituição do Pará e regulamentado pela Lei estadual 5.652/1991, de iniciativa parlamentar. Na ADI 6321, o governador do Pará, Hélder Barbalho, assinala que a parcela vinha sendo paga apenas nos casos em que houve decisão judicial. No entanto, a quantidade de ações judiciais ajuizadas por militares, com decisões diversas, instalou quadro de insegurança jurídica, daí a ADI ter sido apresentada mais de 30 anos após o início da vigência da Constituição estadual e quase 30 anos após o início de vigência da norma legal.

Princípio da simetria

A ministra Cármen Lúcia ressaltou o entendimento do STF de que a iniciativa das leis que disponham sobre o regime jurídico e remuneração dos servidores civis e militares da administração direta e autárquica estadual compete aos governadores. Essa regra é de observância obrigatória pelos estados, em respeito ao princípio da simetria.

Destacando o respeito aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, a relatora propôs que a decisão produza efeitos a partir da data do julgamento em relação aos servidores que já estejam recebendo o adicional por interiorização por decisão administrativa ou judicial.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. A decisão se deu na sessão virtual do Plenário concluída em 18/12/2020.

AR/AD, CR//CF


STF

Ministra nega seguimento a HC de acusado de liderar roubo de veículos no RS

 


Segundo as investigações, ele chefiava organização criminosa de dentro da penitenciária.

21/01/2021 10h45 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 195802, impetrado em favor de F.M.M., acusado de liderar, de dentro da penitenciária, uma organização criminosa que atuava no roubos de veículos no Rio Grande do Sul. Ao analisar o pedido, a relatora aplicou a jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de supressão de instância.

F.M.M. foi preso preventivamente em julho de 2019 e denunciado, com outras 42 pessoas, pela suposta prática dos crimes de roubo duplamente majorado, organização criminosa armada, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma. Os delitos eram cometidos a partir de anúncios de venda pela internet. Segundo as investigações, ele chefiava o grupo de dentro da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), inclusive com acesso ao Sistema de Consultas Integradas, plataforma de identificação de pessoas.

Contra o decreto da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que negou o pedido. Em seguida, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, em 3/12/2020, a relatora indeferiu a medida liminar solicitada. Essa negativa é o objeto do HC impetrado no Supremo, em que a defesa argumenta que não há elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar e que a fundamentação do decreto prisional não é idônea.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra Cármen Lúcia observou que o exame da controvérsia ainda não foi concluído pelo STJ e, portanto, a decisão questionada não é definitiva. Segundo ela, as circunstâncias expostas no processo e os documentos juntados comprovam que é “imprescindível especial prudência” na análise do pedido, uma vez que não é permitida a supressão da instância de origem sem fundamentação suficiente. Essa possibilidade, vedada pela Súmula 691 do STF, só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais no ato contestado, o que ela não verificou no caso.

Sem ingressar no mérito do HC, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a prisão está em harmonia com entendimento do STF de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.

EC/AS//CF

STF

PCdoB solicita continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

 


O partido alega que, com a descontinuidade do programa, trabalhadores estarão mais expostos ao coronavírus, em especial gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

21/01/2021 10h50 - Atualizado há

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6662, em que pede a extensão da vigência dos efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Lei 14.020/2020. A vigência da lei está restrita à duração do estado de calamidade pública (31/12/2020, segundo o Decreto Legislativo 6/2020) e à vigência da Lei 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia, também questionada pelo partido. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, que, em dezembro, deferiu liminar em outra ação (ADI 6625) para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19.

Trabalhadores mais vulneráveis

Na ação, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial foi uma “importante garantia contra a ruína dos mais variados setores da economia” e deu maior proteção a trabalhadores mais vulneráveis, como grávidas, idosos e pessoas com comorbidades. A lei permitiu a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada de trabalho e de salário, na mesma proporção, com o pagamento, pelo governo federal, da diferença.

No entanto, o partido alega que se a Lei 14.020/2020 não vigorar mais, os empregadores determinarão o retorno de seus empregados ao trabalho, situação que pode caracterizar “verdadeira tragédia” em relação aos trabalhadores do grupo de risco. “São pessoas que, por sua condição física, têm menor resistência às doenças em geral, e, por óbvio, ao novo coronavírus”, sustenta.

Com base na Constituição Federal, o PCdoB argumenta que o Programa Emergencial visa proporcionar a existência digna aos trabalhadores (artigo 170) e a busca do pleno emprego (artigo 170, inciso VIII). Assim, considera necessário que as medidas previstas na Lei 13.979/2020, além do programa instituído pela Lei 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas para combater a pandemia e garantir existência digna à população brasileira.

O partido pede a concessão de liminar para afastar a limitação temporal imposta na legislação e para assegurar a continuidade do Programa Emergencial até o término da vigência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria 188/2020 do Ministro da Saúde) ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, em decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS).

EC/AD//CF

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STF

Ministra estende licença-maternidade para mãe de bebê internado desde nascimento prematuro

 


De acordo com o precedente do STF, o prazo deve ser contado a partir da alta hospitalar da criança, que ainda não tem previsão.

21/01/2021 16h42 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Reclamação (RCL) 45505 para que a licença-maternidade de 120 dias de uma enfermeira de Conceição do Mato Dentro (MG) tenha como marco inicial a alta hospitalar da filha, internada desde o nascimento prematuro, em julho do ano passado, até o momento. A ministra, que está no exercício da Presidência da Corte, responde pelo plantão desde o dia 18.

Decisão do Juizado Especial Federal de Minas Gerais deferiu liminar para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garanta à mãe o direito à prorrogação da licença pelo tempo da internação da filha, desde que não ultrapassado o prazo total de 180 dias, utilizando, por analogia, o artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 13.301/2016, que trata das crianças que nascem com sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Na Reclamação, a mãe aponta, como paradigma desrespeitado, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, em que o Plenário, ao confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, passou a considerar a data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade como sendo o dia da alta hospitalar do recém-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por último.

Na análise preliminar do caso, a ministra Rosa Weber considerou, diante da ausência de previsão de alta hospitalar da criança, que houve violação da decisão do STF na ADI 6327. Ela lembrou que o relator da ação, ao analisar o tema, ponderou que a efetivação dos direitos sociais (como a proteção à maternidade e à infância) exige, para a concretização da igualdade, uma atuação positiva do Estado que garanta a absoluta prioridade dos direitos da criança, sobretudo à vida e à convivência familiar.

A concessão da liminar leva em conta, ainda, que a prorrogação da licença-maternidade deferida pela Justiça Federal termina no fim de janeiro.

SP/AD//CF

STF

Lewandowski indefere pedido de afastamento de Eduardo Pazuello

 


No pedido, a Rede Sustentabilidade argumentava que os equívocos do Ministério da Saúde, inclusive de logística, durante a pandemia, justificariam o afastamento.

21/01/2021 17h04 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quinta-feira (21), pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela atuação do ministério no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Na decisão, proferida em petição apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, o ministro explica que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministros e que, caso o partido pretendesse protocolar pedido de impeachment do ministro da Saúde, teria de endereçá-lo ao procurador-geral da República, e não diretamente ao STF.

Dificuldade logística

No pedido, a Rede também requeria o deferimento de tutela cautelar de urgência, em decorrência do que classifica como “nítida dificuldade logística, recorrentemente observada no âmbito do Ministério da Saúde”, para que sejam adotadas medidas urgentes em razão da possível falta de oxigênio nos estados da Região Norte. O partido pede que o governo federal especifique o estoque de oxigênio disponível no sistema de saúde, em especial na Região Norte, informando os estados que tenham feito pedido específico de auxílio ao Ministério da Saúde. Solicita, ainda, que a apresentação de um planejamento para fornecimento e o provisionamento imediato de oxigênio aos estados da Região Norte em que houver insuficiência ou perspectiva de ausência nos próximos 30 dias.

Pedido genérico

Na decisão, o ministro Lewandowski observou que a petição ultrapassa o objeto da ADPF 754, delimitado pela própria Rede na petição inicial, que é determinar ao governo federal a realização de todos os procedimentos para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. O ministro explicou que, embora as causas de pedir nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADPF, sejam abertas, as decisões proferidas não podem estar fundamentadas em pedidos genéricos.

O relator destacou que a Rede já protocolou diversas petições incidentais na ADPF 754, mas a última veicula pedidos sem comprovações empíricas, baseados apenas em notícias jornalísticas, sobre a falta de insumos médico-hospitalares na região Norte, em especial de estoques de oxigênio, o que impede o seu acolhimento.

Crime de responsabilidade

O ministro salientou que a solicitação de informações às autoridades sanitárias ou a exortação para que executem certas políticas públicas podem ser feitas pelo Poder Legislativo, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, pois a Constituição Federal atribui à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal competência para convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, e que sua ausência, sem justificação adequada, caracteriza crime de responsabilidade. Além disso, as Mesas das duas Casas Legislativas podem encaminhar pedidos escritos de informação às mesmas autoridades, também configurando crime de responsabilidade a recusa, o não atendimento no prazo de 30 dias ou a prestação de informações falsas.

PR/AS//CF
Foto: CGU

STF

Criado Cadastro Nacional das Entidades Religiosas

 DIREITOS HUMANOS


Governo Federal quer conhecer as instituições religiosas que desenvolvem ações junto à população vulnerável
Publicado em 21/01/2021 17h57 Atualizado em 21/01/2021 18h08
Criado Cadastro Nacional das Entidades Religiosas

A ideia do banco de dados é, também, saber quais instituições religiosas sofrem discriminação - Foto: Banco de imagens

OMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos instituiu, nesta quinta-feira (21), por meio de uma portaria, um Cadastro Nacional das Entidades Religiosas. Segundo o ministério, “é uma ferramenta para selar a parceria entre Estado e igrejas em ações sociais”.

Por meio desse banco de dados, o Governo Federal quer conhecer as instituições religiosas do país que tenham atuação para além dos portões, ou seja, que desenvolvem ações junto à população vulnerável. O cadastro será voluntário.

“Uma das perguntas do cadastro é a seguinte: a sua instituição religiosa estaria disposta a nos ajudar em tempo de pandemia, calamidade, acidente, catástrofe? Porque se isso acontecer, a gente sabe onde buscar você para nos ajudar a cuidar do Brasil”, explicou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

A ideia do banco de dados é, também, saber quais instituições religiosas sofrem discriminação. A partir desses dados, segundo a pasta, serão desenvolvidas políticas públicas que ajudarão a alavancar a promoção do direito à fé, à religião e à crença.

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

O lançamento do Cadastro Nacional das Entidades Religiosas ocorre no Dia Mundial da Religião, data criada em 1949 com o objetivo de promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo. Também nesta quinta-feira (21), é comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído por Lei, em 2007, em homenagem à Mãe Gilda, do terreiro Ilê Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância religiosa.

“O nosso ministério tem uma coordenação nacional pela liberdade religiosa, e nós não podíamos deixar esta data passar em branco”, frisou a ministra Damares Alves.

No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto na Constituição Federal, no artigo quinto, que afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lembra que, no Brasil, a prática de discriminação ou preconceito contra religiões é crime e prevê, de acordo com a lei (7.716/1989), pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

Disque 100

O Disque Direitos Humanos, Disque 100, é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. Ele também faz atendimento às vítimas de discriminação religiosa. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Disque 100 já registrou cerca de três mil denúncias nesse sentido.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.

“Em caso de intolerância religiosa, se você conhece alguém que está sofrendo, sendo perseguido por causa da sua fé, nós temos um telefone aqui no ministério. Denuncie. Ligue no Disque 100 que a gente vai cuidar de vocês”, completou a ministra.


Governo Federal 

Brasil avança em processo de adesão à Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear

 CIÊNCIA


Em reunião, ministro Marcos Pontes anunciou que o Presidente Jair Bolsonaro deu aval para dar seguimento às tratativas
Publicado em 21/01/2021 17h45 Atualizado em 21/01/2021 17h53

Oministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, afirmou, nesta quinta-feira (21), que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, deu aval para dar prosseguimento ao processo de adesão do Brasil como membro associado da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN, na sigla em francês). O anúncio foi feito durante uma reunião virtual entre o ministro e a diretora-geral do CERN, Fabiola Gianotti.

“Tenho boas notícias. Ontem, conversei com o Presidente Bolsonaro e com o ministro Braga Netto [Casa Civil] e expliquei sobre a importância do processo. Informei que o Brasil daria andamento à documentação para, finalmente, oficializar a participação do Brasil como membro associado do CERN”, afirmou Marcos Pontes, confirmando a aprovação do Presidente para dar seguimento ao processo de adesão.

A inclusão do Brasil como membro associado do CERN deverá acarretar diversos benefícios para o país como: transferência de conhecimento em diversas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação; cooperação com o Sirius, acelerador de partículas vinculado ao Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais; cooperação em materiais avançados e minerais estratégicos, como o nióbio; acesso a postos de trabalho e capacitação de pesquisadores e mão-de-obra especializada nacional; popularização e difusão da ciência; participação na construção da agenda científica mundial; e oportunidades para a indústria nacional, por meio de licitações.

A diretora-geral do CERN reforçou que está acompanhando o processo de adesão do Brasil à organização de perto e disse acreditar que há várias possibilidades de atuação convergente.

CERN

Fundada em 1954, a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear é um dos maiores, mais avançados e mais respeitados centros científicos do mundo. Voltado para a pesquisa em física de altas energias, situa-se na fronteira da Suíça com a França. Com 23 países membros plenos, oito associados e três com status de observadores, o CERN desenvolve pesquisas que contam com a participação de milhares de cientistas de mais de uma centena de nacionalidades.

Entre os maiores feitos da organização europeia estão a comprovação do bóson de Higgs (“partícula de Deus”); construção do LHC (Grande Colisor Hadrônico), o maior e mais potente acelerador de partículas do mundo; a invenção da World Wide Web (www), em 1989; e experimentos e descobertas sobre a antimatéria.


Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações


Governo Federal 

R$ 180,5 milhões do FCO fomentarão atividades econômicas no Pantanal

 CRÉDITO


Recursos atenderão empreendedores de atividades rurais e urbanas de 22 municípios da região, sendo 13 de Mato Grosso e nove de Mato Grosso do Sul
Publicado em 21/01/2021 17h22 Atualizado em 21/01/2021 17h31
R$ 180,5 milhões do FCO fomentarão atividades econômicas no Pantanal

Crédito ajudará na recuperação das atividades afetadas pela ocorrência de estiagem e incêndios florestais - Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Aregião da Planície Pantaneira, que abrange partes de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, contará com R$ 180,5 milhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para ajudar na recuperação econômica das atividades produtivas afetadas pela ocorrência de estiagem e incêndios florestais de grande proporção.

O montante foi aprovado pelo Conselho Deliberativo (Condel) da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). A área é elencada como prioritária pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

“Estamos criando condições para que os produtores e empreendedores do Pantanal possam recuperar suas atividades no período mais breve possível. É um crédito importante, com condições bastante atrativas, e que vai ajudar na recuperação da atividade econômica da região”, observou o ministro do MDR, Rogério Marinho.

A medida atenderá empreendedores de atividades rurais e urbanas de 22 municípios da região, sendo 13 de Mato Grosso – Barão de Melgaço, Cáceres, Cuiabá, Curvelândia, Figueirópolis do Oeste, Itiquira, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Porto Esperidião, Santo Antônio do Lerveger e Várzea Grande – e nove de Mato Grosso do Sul – Aquidauana, Bodoquena, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Porto Murtinho, Rio Verde de Mato Grosso do Sul e Sonora.


Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional


Governo Federal 

Governo entrega mais um ponto de internet no interior da Bahia

 WI-FI BRASIL


Ao todo, o estado conta com 1.809 pontos de conectividade via satélite
Publicado em 21/01/2021 17h06
Governo entrega mais um ponto de internet no interior da Bahia

Esse já é o quarto ponto de internet que chega à cidade de Coribe. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Produtores rurais do município de Coribe, no interior da Bahia, terão mais um reforço na produtividade. O Ministério das Comunicações (MCom) instalou, nesta quinta-feira (21), um novo ponto de internet banda larga, gratuita e de alta velocidade do programa Wi-Fi Brasil. A antena, que recebe conexão via satélite, levará conectividade, entretenimento e serviços a quase 500 famílias que vivem no Distrito de Descoberto, região localizada a 30 km da sede do município de Coribe.

Esse já é o quarto ponto de internet que chega à cidade de Coribe. Dois estão em escolas e outro em um posto de atendimento do Cadastro Único. Ao todo, o estado da Bahia conta com 1.809 pontos de conectividade via satélite. É o estado que tem o maior número de pontos em todo o Brasil. O sinal é enviado pelo Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), um equipamento brasileiro de altíssima tecnologia, que fica a 36 mil quilômetros do nosso planeta e cobre todo o país.

O ponto de internet levará conexão com velocidade de até 20 Mbps de forma gratuita e ilimitada. Há, inclusive, roteador Wi-Fi para acesso público e irrestrito à internet. “Essa é uma medida importante que vai levar conectividade aos moradores da região beneficiando a produção pecuária, atividade base dessa comunidade. Vale ressaltar que a conectividade é a chave para otimizar processos. Tenho certeza que os produtores farão bom uso”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

Atualmente, o Brasil já conta com mais de 12.800 pontos instalados nos 26 estados e no Distrito Federal. Desses, mais de 9.600 estão em escolas públicas, quase 500 em comunidades indígenas e quase 400 em unidades de saúde.


Com informações do Ministério das Comunicações