quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Termo de Compromisso é nova modalidade na Plataforma +Brasil

 GESTÃO


Com a inclusão, o volume de recursos que passa pelo sistema deve dobrar e chegar a R$ 24,1 bilhões ao ano
Publicado em 20/01/2021 12h38

OTermo de Compromisso é a mais nova modalidade de transferências da União a integrar a Plataforma +Brasil. A inclusão do novo módulo dobrará o volume de recursos que passam pelo sistema, elevando o valor operacionalizado na plataforma dos atuais R$ 12,4 bilhões ao ano para aproximadamente R$ 24,1 bilhões ao ano.

“Todos os envolvidos no processo são beneficiados com esta inclusão: os órgãos que repassam e quem recebe e executa, pois a Plataforma +Brasil é uma ferramenta digital em que uma série de registros que eram feitos em diversos sistemas ou até mesmo em papel passam a ser feitos de forma centralizada e eletrônica. Assim, ficam fortalecidas a execução, que terá processos mais racionais, céleres e transparentes, além da segurança de que os recursos terão total rastreabilidade”, explicou o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.

Uma das vantagens da internalização dos Termos de Compromisso é que os pagamentos serão feitos via Ordem Bancária dentro do sistema, o que permitirá o rastreamento de todos os recursos transferidos, aumentando a transparência e o controle das políticas públicas pela sociedade.

Com a inclusão da nova modalidade, a Plataforma +Brasil passa a operacionalizar com 12 modalidades de transferências da União: Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Parceria, Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Transferências Fundo a Fundo de Segurança Pública, Fundo Penitenciário, Fundo Antidrogas, Fundo do Sistema Nacional de Emprego, Fundo Cultural (Lei Aldir Blanc), Transferências Especiais e Termo de Compromisso. Heckert explica, ainda, que a previsão é de que todas as 31 modalidades de transferências da União sejam operacionalizadas pela Plataforma +Brasil até 2022.


Com informações do Ministério da Economia


Governo Federal 

MEI agora pode solicitar via celular a restituição de valores pagos a mais

 TRIBUTOS

Por aplicativo é possível também consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte

Publicado em 20/01/2021 11h54

AReceita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI – disponível nas lojas Apple e Android – também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte.

Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:

– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;

– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;

– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

 

Com informações do Ministério da Economia

Segunda Turma reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidata originalmente excedente

 


Uma médica aprovada em cadastro de reserva para cargo público no Judiciário conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento do direito à nomeação. A Segunda Turma entendeu que, como houve uma nomeação tornada sem efeito e uma exoneração, deve ser feita a reclassificação da candidata, o que a inclui nas vagas previstas no edital.

O recurso em mandado de segurança foi apresentado por candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás, tendo se classificado apenas na quarta colocação.

Como o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito, e o terceiro colocado, apesar de nomeado, foi exonerado, a quarta colocada entendeu estar no número de vagas previsto. A administração não a nomeou, e a candidata impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, entendeu que o surgimento de novas vagas – além daquelas previstas no edital – durante o prazo de validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva.

Reclassificação

Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a jurisprudência segundo a qual o candidato originalmente excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem classificados, ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar no rol de vagas ofertadas, tem direito à nomeação.

"Se, embora o concorrente tenha se classificado originalmente fora do número de vagas oferecidas, essa situação alterar-se em razão de fatos posteriores – como desistência, exoneração, falecimento ou posse tornada sem efeito, por exemplo, de candidatos mais bem classificados –, ocorridos dentro do prazo de validade do concurso, a reclassificação eventualmente decorrente disso e a inserção dele no rol de contemplados com o número de vagas oferecidas atribui-lhe o direito público subjetivo à nomeação", explicou o relator.

No caso em julgamento, o ministro constatou que os fatos estavam provados e que a autoridade impetrada reconheceu a situação. Além disso, o prazo de validade do certame expirou sem que a administração pública tenha providenciado espontaneamente a nomeação.

A Segunda Turma deu provimento ao recurso e reconheceu, por unanimidade, o direito à nomeação – mas não à posse, como solicitado pela candidata, porque é preciso que a administração verifique os demais requisitos legais para a investidura no cargo.

Leia o acórdão.​  STJ

Missa de sétimo dia de falecimento do ministro Hamilton Carvalhido será realizada, neste sábado (23), em Brasília

 


​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a missa de sétimo dia de falecimento do ministro aposentado Hamilton Carvalhido será celebrada, neste sábado (23), às 16h, na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, na EQS 311/312, em Brasília.

A celebração também será transmitida pelo Canal da Paróquia no YouTube.

Hamilton Carvalhido faleceu no domingo (17). Ele deixa a esposa Eunice Pereira Amorim Carvalhido, os filhos João Hamilton de Medeiros Carvalhido, Juliana Amorim de Souza, Carolina Amorim de Souza e Deborah Amorim de Souza, e genro.

O ministro integrou o STJ de 1999 a 2011, quando se aposentou.  Foi membro da Sexta Turma, especializada em Direito Penal, e da Primeira Turma, que julga processos relacionados ao Direito Público. De 2007 a 2008, integrou o Conselho da Justiça Federal (CJF), e coordenou o Centro de Estudos Judiciários em 2009. Teve a oportunidade de exercer a presidência do STJ em períodos entre janeiro de 2009 e julho de 2010.

Também ocupou cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrou as comissões de juristas para a elaboração do anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP), em 2008, e do anteprojeto do novo Código Eleitoral, em 2010.

Além do papel de jurista, Carvalhido exerceu a docência, escreveu artigos e participou de bancas examinadoras. Em relação a atividades culturais, foi fundador da Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro.​

STJ

Ministro Luis Felipe Salomão coordena pesquisa sobre cenário da recuperação de crédito no país

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão está à frente do recém-lançado estudo Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Sob a coordenação científica da professora e cientista política da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek, a pesquisa vai avaliar o custo e o tempo das ações de recuperação judicial e identificar os gargalos do processo na perspectiva de magistrados, advogados e empresas.

Para Luis Felipe Salomão, o aprofundamento do debate sobre a legislação e a prática da recuperação de crédito no país poderá gerar estímulo aos investimentos. Diretor do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Salomão defende que todos os atores do sistema de Justiça devem estar preparados para o maior volume de demandas de recuperação em razão da pandemia da Covid-19.

"A expectativa é que até 80% das empresas vão enfrentar algum tipo de dificuldade decorrente da atual crise global. Este momento tão delicado demanda do Judiciário, cada vez mais, planejamento e estratégia para se evitar maiores prejuízos sociais e econômicos", destaca.

Como funciona

O estudo analisará os fatores que possam ter contribuído para a melhor avaliação de outros países no ranking do Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial. A pesquisa tem como público-alvo magistrados, advogados especializados, tribunais de justiça, empresas, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Mundial.

Os formulários terão os dados tabulados e discutidos até se chegar aos resultados preliminares, que devem ser detalhados para a produção do relatório final. Segundo a juíza e secretária-geral do Centro de Pesquisas Judiciais da AMB, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, os questionários aplicados possuem enfoques específicos para cada grupo de participantes.

“O ministro Luis Felipe Salomão não quis restringir a pesquisa à visão dos membros do Poder Judiciário, mas também deseja conhecer o ponto de vista do jurisdicionado, das empresas recuperandas, dos advogados, em um amplo debate democrático sobre o presente e o futuro da recuperação judicial no Brasil”​, ressalta.

O estudo é desenvolvido em parceria com o Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), com o apoio do Instituto Recupera Brasil (IRB). A previsão é que o trabalho seja concluído até o fim deste primeiro semestre.

Com informações da AMB e do CNJ

STJ

Pedidos urgentes contra a White Martins sobre fornecimento de oxigênio devem ser decididos por vara federal do Amazonas

 


​​Em decisão liminar, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas para decidir sobre pedidos urgentes que envolvam o fornecimento de oxigênio pela empresa White Martins, principal fornecedora de gases hospitalares no Norte do país.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a existência de diferentes decisões, tanto na Justiça estadual quanto na Justiça Federal, traz potencial risco de entendimentos divergentes e conflitantes, que podem levar a empresa a distribuir o oxigênio de maneira desigual, agravando ainda mais a crise sanitária pela qual passa o Amazonas.

Como consequência, o ministro determinou a suspensão das ações sobre o mesmo tema elencadas pela White Martins que estão em tramitação em outras varas do Amazonas. A medida liminar tem validade até que a Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, analise o mérito do conflito de competência.

Segundo a White Martins, após o aumento recente de casos da pandemia no Amazonas, o número de pacientes que dependem de internação e oxigênio hospitalar chegou a níveis muito elevados. Como consequência, a empresa alegou que vem sendo demandada para além das obrigações contratuais assumidas com o estado e a rede hospitalar privada.

Divisão do oxi​gênio

Na ação, a empresa afirma que está produzindo, por dia, 28 mil metros cúbicos de oxigênio em Manaus, mas, em apenas uma das decisões judiciais, determinou-se o fornecimento de 10 mil metros cúbicos para um único hospital – volume que, segundo a empresa, a instituição sequer teria capacidade de armazenar.

Ainda segundo a White Martins, todos os processos atualmente em curso, relativos ao fornecimento de oxigênio, envolvem os interesses da União Federal, que tem atuado diretamente na resolução da crise no Amazonas.

Para a empresa, ao invés de dividir o oxigênio de forma organizada, viabilizando o tratamento do maior número de pacientes internados, as decisões acabam por escolher quem receberá o oxigênio, desconsiderando o papel da União no combate à pandemia.

Preserv​ação da vida

Segundo o ministro Jorge Mussi, é necessária a concentração dos processos na vara federal do Amazonas, de forma a racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de decisões incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos – a preservação da vida da população amazonense.

Ao proferir a decisão liminar, o presidente do STJ em exercício também lembrou que o interesse da União nas demandas de fornecimento de oxigênio é evidente, "atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para o exame da controvérsia".​

STJ

Mantida prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia armada em Mato Grosso do Sul

 


Jamil Name é investigado na Operação Omertà, da Polícia Civil do estado.

20/01/2021 08h50 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.

Organização criminosa

A Operação Omertà, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e pela Polícia Civil, desbaratou organização criminosa com atuação no estado. Name está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva, o primeiro expedido em setembro de 2019.

Além de supostamente integrar a organização criminosa, ele é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a defesa apresentou pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. Na sequência, sua defesa fez novas impetrações, dessa vez no STJ.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava excesso de prazo, pois, em diversos processos, não foi concluída a fase de instrução. Sustentava, ainda, que a revogação da prisão não acarretaria perigo ao andamento da ação penal, e que seu cliente é idoso (81 anos) e acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Pedia, alternativamente, a conversão da preventiva em prisão domiciliar.

Ameaças

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ e que não verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a excepcional intervenção antes de concluída a atuação naquele tribunal.

O ministro citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, “sérios indicativos de que se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade” e de que, se for solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal. O decreto prisional também assinala a necessidade da custódia, porque Name teria ameaçado de morte testemunha em outro processo.

Em relação ao estado de saúde do réu, de acordo com o juiz de primeira instância, não é possível concluir que as doenças estejam num estágio que inviabilize o tratamento e o controle no estabelecimento prisional.

PR/AD//CF

STF

Intercâmbio no STF: inscrições são prorrogadas até 22/1

 


Entre as atividades previstas estão aulas magnas com juristas e figuras renomadas da história do STF, acompanhamento de sessões e diálogo com assessores dos ministros sobre os principais temas da pauta.

20/01/2021 10h00 - Atualizado há

Foi prorrogado até a próxima sexta-feira (22) o prazo de inscrições para a primeira edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”. O projeto, de abrangência nacional, será um importante canal de diálogo entre o STF e as instituições de ensino superior, além de incentivar a pesquisa e a produção acadêmica.

As inscrições tiveram início em 10/12/2020, com o lançamento do edital pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Para efetuar a inscrição, as pessoas interessadas devem ler com atenção o edital e preencher formulário eletrônico disponível no portal do STF.

O programa oferece cinco vagas para estudantes de pós-graduação stricto sensu e 15 vagas para estudantes de graduação dos cursos de Direito, Ciências Sociais (Ciência Política, Sociologia e Antropologia), História, Gestão de Políticas Públicas e Economia. O intercâmbio acadêmico ocorrerá na data provável de 9 a 11/3, integralmente de forma virtual, em razão da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do coronavírus.

Entre as atividades previstas destacam-se as aulas magnas com juristas e figuras renomadas da história do STF, acompanhamento de sessões de julgamento com posterior diálogo com assessores dos ministros sobre os principais temas da pauta da sessão e aulas e oficinas sobre o desenho institucional do STF. Também serão oferecidas visitas guiadas (tour virtual) relacionadas à rotina do STF, para conhecimento da história e dos processos de trabalho do Tribunal.

Eventuais esclarecimentos podem ser solicitados pelo endereço eletrônico intercambio@stf.jus.br.   STF

Ministra pede informações ao governo sobre monitoramento de parlamentares e jornalistas

 


A requisição se deu na ação em que o PV questiona a produção de relatórios, pela Presidência da República, sobre a atuação dessas pessoas nas redes sociais.

20/01/2021 10h48 - Atualizado há

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas.

Na decisão, a ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF. Segundo o dispositivo, salvo no período de recesso, a medida cautelar será concedida após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei ou pelo ato normativo impugnado.

Liberdade de expressão

Na ADPF, o Partido Verde argumenta que o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas é uma grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional. A ação baseou-se em matéria da revista Época que noticiou que pelo menos 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov (105 deputados federais, nove senadores, uma deputada estadual e um vereador). Segundo o partido, há, na prática, indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada com verba pública, motivo pelo qual informa que o Ministério Público solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apure se a medida atende ao interesse público.

RR//CF

Leia mais:

4/12/2020 - Partido contesta monitoramento de parlamentares e jornalistas pela Presidência da República

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF

Ajuizada ação contra lei de São Paulo que obriga fabricantes a recolherem pneus usados

 


Segundo a associação do ramo, a norma atribui apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, inclusive importadores.

20/01/2021 14h41 - Atualizado há

A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 781, com pedido de medida liminar, para suspender a eficácia da Lei municipal 17.467/2020 de São Paulo (SP), que obriga os fabricantes de pneus a recolherem os pneus usados dos postos de vendas para descarte em conformidade com as normas ambientais. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Segundo a lei municipal, os fabricantes devem retirar os pneus, após serem notificados pelas lojas, a quem caberá o armazenamento adequado dos pneus inservíveis, conforme normas de segurança e sanitárias, até a retirada. O descumprimento acarretará em multa a ser definida pela prefeitura.

Logística reversa

A indústria pneumática sustenta que a norma municipal diverge da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei federal 12.305/2010, que prevê a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos produtos. Afirma, ainda, que a norma cria obrigações desarmônicas para o setor e inviabiliza o sistema de logística reversa, ao atribuir apenas ao fabricante uma responsabilidade que deveria ser compartilhada entre todos os agentes, além de isentar os importadores de pneus.

Segundo a Anip, menos de um mês após a publicação da lei questionada, foi publicada a Lei municipal 17.471/2020, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa para recolhimento dos produtos em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

AR/AS//CF

STF

Anvisa deve prestar informações sobre análise da vacina Sputnik V

 


A requisição do ministro Ricardo Lewandowski foi feita na ação ajuizada pelo governo da Bahia, que firmou termo de cooperação para a aquisição da vacina, desenvolvida na Rússia.

20/01/2021 15h24 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, em 72 horas, se, de fato, já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, e, em caso positivo, esclareça em que estágio está a análise e as eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6661, em que o Estado da Bahia pede a concessão de medida liminar para que seja admitida a importação e a distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa, desde que haja registro por agência reguladora certificada pela Organização Panamericana de Saúde.

Na ADI 6661, ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas na Anvisa, o governador da Bahia, Rui Costa, também pede que o STF interprete o artigo 13 da MP para reconhecer aos entes da Federação a possibilidade de iniciar campanha de imunização em seu território, desde que observados os demais critérios clínicos e científicos, independentemente do início da vacinação nacional, prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid19.

O governo da Bahia argumenta que firmou termo de cooperação com o Fundo Russo de Investimentos Diretos para aquisição da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, visando à sua distribuição no estado.

PR/AS//CF

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (21)

 


20/01/2021 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
Quinta-feira é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Neste programa, vamos debater a data, a intolerância, a participação eleitoral de religiosos e outros temas. No quadro Direito Eleitoral, vamos falar dos prazos processuais das ações eleitorais, que voltam a valer, e da possibilidade de criação de novos partidos. Além das 33 legendas oficializadas, o Brasil tem 77 agremiações partidárias em processo de criação. Quinta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Édouard Lalo. Quinta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
Nesta quinta-feira, vamos voltar a falar da crise de saúde no Amazonas. Um especialista vai explicar se os familiares de pacientes que morreram por falta de oxigênio podem requerer indenizações na Justiça. Também vamos falar de Direito do Consumidor e das consequências jurídicas para quem está inadimplente com o pagamento de suas contas. Quinta-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.



Suspensa norma que atribuía à Assembleia Legislativa escolha do procurador-geral do Amapá

 


Não há, na Constituição Federal, menção à participação do Legislativo na indicação.

20/01/2021 09h50 - Atualizado há

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de norma da Constituição do Estado do Amapá que atribui privativamente à Assembleia Legislativa aprovar os nomes dos procuradores-gerais de Justiça. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6608, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e vale até o julgamento do mérito da ação.

O dispositivo em discussão é o artigo 95, inciso XXIV, da Constituição estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2015. Para o colegiado, já há entendimento firmado na Corte sobre a inconstitucionalidade de normas que sujeitam a escolha do chefe do Ministério Público estadual à aprovação das Assembleias Legislativas.

O relator, ministro Gilmar Mendes, observou em seu voto que não há qualquer menção no texto constitucional à participação legislativa na indicação do procurador-geral de Justiça. O processo de escolha é determinado pelo artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina a formação de lista tríplice para nomeação pelo chefe do Poder Executivo estadual. Outro ponto ressaltado para a concessão da medida cautelar foi a possibilidade de interferência indevida do Poder Legislativo estadual na indicação da chefia do MP/AP.

A decisão foi proferida na sessão virtual concluída em 18/12/2020.

AR/AS//CF

STF

Aeródromo de Santa Helena de Goiás recebe homologação da Anac

 


 

Governo do Estado, por meio da Goinfra, conclui obras de adequação da unidade que estava deteriorada e agora será aberta ao tráfego aéreo

 
 

O presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Pedro Sales, visita, nesta quinta-feira (21/01), às 9h30, o aeródromo de Santa Helena de Goiás, na região Sudoeste do Estado. A unidade passou por reforma e adequação e, agora, recebeu a homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que garante definitivamente abertura ao tráfego aéreo.

As obras de adequação do aeródromo é uma parceria do Governo de Goiás, por meio da Goinfra, com a Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás. O acordo firmado em 2020 garantiu os recursos necessários para a conclusão das obras. 

O local recebeu adequação do terminal de passageiros, sistema de auxílios luminosos (balizamento noturno), revitalização da sinalização horizontal e vertical da pista de pouso e pátio de aeronaves, conclusão das cercas e alambrados. O espaço possui pista asfaltada com 1.400 metros de extensão, além de amplo pátio de aeronaves.

A Anac autorizou o Aeródromo de Santa Helena para a operação diurna e noturna de aeronaves de pequenos e médios portes, incluindo a possibilidade de pousos e decolagens de aviões de linhas aéreas regionais.

Para relembrar

A Goinfra colocou, no último ano, 13 aeroportos em operação. São eles: Aragarças, Aruanã, Campos Belos, Ceres, Mozarlândia, Niquelândia, Palmeiras de Goiás, Pirenópolis, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Miguel do Araguaia e Uruaçu. Outras unidades seguem em processo de homologação e reabertura.

Serviço:

Visita técnica ao Aeródromo de Santa Helena de Goiás
Data: 21/01/2021 - Quinta-feira.
Horário: 9h30
Local: Aeródromo de Santa Helena de Goiás

Caiado inaugura unidade de fabricação de medicamentos sólidos da Brainfarma, em Anápolis

 


 

Solenidade será realizada nesta quinta-feira (21/01), às 10h. Na ocasião, a subsidiária operacional do Grupo Hypera Pharma anuncia plano de investimento para os próximos cinco anos e assina protocolo de intenções com o Governo de Goiás

 
 

O governador Ronaldo Caiado participa nesta quinta-feira (21/01), às 10h, da inauguração da nova unidade de fabricação de medicamentos sólidos da Brainfarma, subsidiária operacional do Grupo Hypera Pharma. O evento será realizado no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). Durante a solenidade, a diretoria da empresa também anuncia plano de investimento para os próximos cinco anos no município e assina de protocolo de intenções com o Governo de Goiás. 

Com o novo investimento que será anunciado, a previsão é de que sejam gerados cerca de 2 mil empregos diretos na unidade, que atualmente já é a maior operação industrial farmacêutica da América Latina. 

Seguindo estritos protocolos de saúde e segurança, em função da pandemia, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento social, o evento terá público limitado. 

Serviço:

Assunto: Governador Ronaldo Caiado participa da inauguração de unidade de fabricação de medicamentos sólidos da Brainfarma, em Anápolis
Quando: Quinta-feira (21/01), às 10hs
Onde: Brainfarma - Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), VPR-1, Quadra 2-A, Módulo 4

Observação: Em razão dos protocolos sanitários e limitação de público, o evento não será aberto para a imprensa. Atendimentos individuais deverão ser previamente agendados com a assessoria de comunicação do grupo nos contatos abaixo:

Grupo Hypera Pharma - Máquina Cohn & Wolfe

Ivan Verona
Tel.: (11) 97251-6007 
ivan.verona@maquinacohnwolfe.com 

Nancy Campos 
Tel.: (11) 97574-9149 
nancy.campos@maquinacohnwolfe.com

Agehab cadastra famílias da Vila Mutirão, em Itumbiara, para escriturar imóveis

 


 

Cadastradores da Agência visitam, até sexta-feira (22/1), domicílios do bairro para levantar documentação e informações de moradores. Serão regularizados 161 imóveis de propriedade do Estado na Vila Mutirão, criada há 38 anos. Determinação do governador Ronaldo Caiado é para Agehab avançar com programa em todas as regiões de Goiás, para cumprir meta de 15 mil escrituras até final de 2022

 
 

Equipes da Agência Goiana de Habitação (Agehab) já estão em Itumbiara, realizando cadastramento de famílias para a regularização de 161 imóveis da Vila Mutirão, em cumprimento à determinação do governador Ronaldo Caiado de avançar com o programa em todas as regiões do Estado. 

Duas equipes fazem o trabalho de campo, de casa em casa, numa das fases mais importantes do processo de legalização do bairro, que é o levantamento da documentação e de informações sobre os moradores. A abertura oficial aconteceu na terça-feira (20/01), no município, na presença dos diretores da Agehab, Valderi Borges, Lindomar Menezes e Lucas Gouveia, que representou o presidente da Agência, Lucas Fernandes, além de autoridades e lideranças do município.

Uma das primeiras famílias cadastradas pela equipe da Agehab foi a do casal de aposentados Iracema Alexandre e Damião Galdino de Lima, que chegou à Vila Mutirão em 1985. Casados há 38 anos, eles criaram os cinco filhos no bairro, e há 36 anos aguardam com ansiedade pela escritura. 

Eles receberam os cadastrados da Agehab com muita alegria. “A melhor coisa que vai acontecer na minha vida é receber a escritura da minha casa. Com fé em Deus, vai chegar. Uma casa sem escritura não é da gente. Tendo a escritura na mão podemos conseguir um empréstimo. É uma garantia que eu tenho e que posso passar para alguém”, comemorou Iracema Alexandre, após assinar a ficha de cadastro.

Avançar com o programa de regularização fundiária é uma prioridade da Agehab estabelecida pelo governador Ronaldo Caiado. Desde o início da atual gestão, foram retomados cadastramentos e levantamentos topográficos em diversas regiões do Estado. Segundo o presidente Lucas Fernandes, a meta é escriturar 15 mil imóveis até o final de 2022. 

Em Itumbiara, a equipe deve encerrar o cadastramento até sexta-feira (22/01). A partir do cadastramento, a equipe técnica da Agehab abre o processo de regularização dos imóveis que cumpre várias etapas até o envio da escritura para registro em cartório. Somente depois de cumprido todo o rito, as escrituras registradas são entregues às famílias pelo Governo de Goiás. A expectativa é de que as escrituras de Itumbiara fiquem prontas ainda este ano.

Já foram entregues, desde 2019, quase 3 mil escrituras, que são registradas em cartório e sem qualquer custo para as famílias beneficiadas. O programa de regularização fundiária urbana do Estado beneficia famílias com renda de até seis salários mínimos, de acordo com a nova lei de regularização fundiária do Estado, sancionada este ano pelo governador Ronaldo Caiado, com vistas a desburocratizar o processo e ampliar o atendimento às famílias de interesse social. 


Fotos: Iran Pereira Alves


Fonte: Agência Goiana de Habitação (Agehab) – Governo de Goiás