terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Ministro Jorge Mussi assume a presidência do STJ pelos próximos 15 dias

 


​​O ministro Jorge Mussi assume neste domingo (17) o exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos próximos 15 dias. Neste período, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, estará de férias, retornando no dia 1º de fevereiro, para a sessão da Corte Especial que marca o início do ano forense.

Jorge Mussi comandará o tribunal na continuidade do período de férias dos ministros, analisando os processos com pedido de medidas urgentes, além das matérias de competência da presidência. Na sede do STJ, ele reuniu a equipe técnica do plantão e disse que a linha de atuação a ser seguida é a mesma adotada pelo ministro Humberto Martins.

"Não há surpresas ou reviravoltas, a nossa linha de atuação será a mesma do presidente do tribunal. Trabalhamos em parceria, e o jurisdicionado pode esperar o mesmo empenho e dedicação na análise dos pedidos urgentes", afirmou.

Segundo Humberto Martins, o comando do tribunal está em boas mãos. "Nós temos sintonia no trabalho já há muito tempo. Tenho plena confiança no ministro Mussi e em sua equipe para a condução do tribunal nesta segunda quinzena de janeiro", declarou.

O ministro Jorge Mussi, assim como o ministro Humberto Martins, estará todos os dias no tribunal, presencialmente, contando com o auxílio técnico das demais áreas do STJ.

Sobre o m​​inistro

Jorge Mussi é natural de Florianópolis e se formou em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuou na advocacia e, antes de se tornar magistrado, foi procurador-geral de Florianópolis, consultor jurídico de Santa Catarina, conselheiro e tesoureiro da OAB/SC.

Na magistratura, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão que presidiu de 2004 a 2006. Foi nomeado para o STJ em dezembro de 2007.

STJ

STJ suspende decisão que impedia Telebras de fazer manutenção em redes durante o dia em cidades do Tocantins

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (16), um pedido da Telebras para suspender uma decisão judicial que a obrigava a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente no período entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá realizar as manutenções durante o dia, como programado anteriormente.

De acordo com o ministro, no pedido liminar, a Telebras conseguiu demonstrar que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, que disciplina a concessão de medidas cautelares contra o poder público e regula o respectivo pedido de suspensão.

"Só poderia haver a desconsideração da política administrativa adotada caso ficasse comprovado, de forma cabal, que seria a melhor forma de manutenção da rede para todos os clientes a serem impactados na prestação do serviço público", considerou Martins ao fundamentar a suspensão da decisão.

No caso em questão, uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça que fosse adotada uma restrição nos horários de manutenção, para não prejudicar a eficiência do serviço. A 3ª Vara Cível de Araguaína deferiu o pedido de tutela urgente à empresa e determinou que a Telebras fizesse as manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que não conheceu de suspensão de liminar interposta pela Telebras.  

Dificuld​ades técnicas

No novo pedido de suspensão de liminar, desta vez direcionado ao STJ, a Telebras afirmou que a limitação causa grave lesão à ordem pública e administrativa, bem como à segurança jurídica.

De acordo com a estatal, a manutenção em horários de uso mais frequente da rede seria necessária para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a empresa sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões interioranas, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço.

Segundo a Telebras, 35 dos seus 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia.

Efeito cascata

Para o presidente do STJ, a restrição imposta pode causar um efeito cascata negativo na prestação dos serviços, tendo em vista que os outros 35 clientes teriam impacto caso a manutenção não fosse feita da forma como programada pela estatal.

"Merece ser priorizado o desenho administrativo realizado para fins de consecução da manutenção da rede, objetivando o atingimento da maior eficiência do fornecimento do serviço, sobretudo num contexto pandêmico, no qual o home office passou a ser forma de trabalho intensificada.", concluiu o ministro ao deferir o requerimento da empresa.​

STJ

Presidente do STJ rejeita pedido de construtoras para suspender pagamento de valor por fraudes na construção de metrô

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou neste sábado (16), um pedido das construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI, condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo, para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão determinado em cumprimento de sentença.

No pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que poderá chegar ao STJ, as construtoras alegaram risco de dano irreparável após o pedido feito pelo metrô, no dia 17 de dezembro último, para o pagamento do valor bilionário, correspondente a 17% do total do contrato, que motivou processo contra as construtoras.

Ao negar o pedido das empresas, o ministro Humberto Martins destacou que "a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque, o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso".

Queiroz Galvão, OAS e OECI foram condenadas, em primeira instância, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para investigar fraude nas licitações de lotes de novas linhas do metrô da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação imposta às empresas para ressarcir a instituição responsável pelo transporte.

Conden​ação questionada

No pedido de tutela provisória encaminhado ao STJ, as empresas alegaram que a condenação foi injusta, além de representar um risco de quebra das construtoras como consequência do pagamento do alto valor.

O ministro Humberto Martins lembrou que a concessão de tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de dois requisitos: o perigo na demora e a probabilidade do direito requerido.

Segundo o ministro, isso não está comprovado no caso analisado. "As decisões proferidas no cumprimento de sentença podem ser objeto de recursos próprios, aos quais poderá o Tribunal conferir efeito suspensivo, caso entenda presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento", finalizou Martins.​

STJ

STJ mantém decisão que suspendeu obras de estação de tratamento de água em Ourinhos (SP)

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos (SP).

Para o ministro, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência já que o município não demonstrou de qual forma a paralisação das obras causa grave dano à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

O pedido de suspensão das obras foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), sob o argumento de que o contrato para a construção da estação – orçada em quase R$ 9 milhões – não solucionava o problema da crise hídrica enfrentada pela cidade atualmente.

Contestando a antecipação de tutela concedida ao MPSP pelo TJSP, a Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos apresentou ao STJ o pedido de suspensão da liminar, argumentando que a construção de uma unidade compacta possibilitará que a estação atual deixe de trabalhar em condição de sobrecarga.

Ainda segundo a autarquia, em vez de ampliar a estação convencional – o que seria mais demorado e mais caro –, optou-se por fazer a ampliação do serviço com o uso de uma nova tecnologia, mais célere e mais econômica.

Mero inconform​​ismo

O ministro Humberto Martins destacou que o pedido de suspensão feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos representa "mero inconformismo" com a decisão do TJSP que interrompeu as obras. Ele destacou que a suspensão só se justifica em situações excepcionais.

"Esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume", explicou.

Para o presidente do STJ, é necessário averiguar as provas sobre o fato de a nova estação configurar ou não a opção técnico-científica adequada ao fornecimento eficiente, regular e contínuo de água, que já está tão debilitado na localidade, providência que não pode ser feita no âmbito da suspensão de liminar e de sentença. ​

STJ

Ministro Humberto Martins nega suspensão de ação penal contra irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica

 


​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso em habeas corpus que busca sobrestar a tramitação de ação penal por suspeita de lavagem de dinheiro contra três irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica, deflagrada com o objetivo de combater organização criminosa que teria fraudado licitações de obras públicas em Mato Grosso do Sul.

Para o ministro, não foram demonstrados nos autos a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) nem o risco de perecimento do direito alegado (periculum in mora).

Por meio de habeas corpus, a defesa das irmãs pediu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendesse a ação que apura o crime de lavagem de dinheiro até que fossem julgados os processos sobre delitos correlatos antecedentes. Entretanto, o TRF3 negou o pedido sob o fundamento de que o resultado das ações por lavagem independe da condenação ou mesmo do processamento de crimes anteriores.

Contra a decisão, a defesa interpôs recurso em habeas corpus e, na sequência, pediu ao STJ que concedesse efeito suspensivo ao recurso. Embora reconhecesse a autonomia da ação por crime de lavagem, a defesa argumentou que a situação dos autos seria excepcional, já que os processos sobre o branqueamento de capitais e os supostos crimes antecedentes tramitam no mesmo juízo.

Como exemplo, a defesa citou a causalidade concreta entre a acusação de recebimento de valores de obras superfaturadas ou não realizadas e a suposta utilização desse dinheiro ilícito para a compra de fazendas.

Crimes inde​​​pendentes

O ministro Humberto Martins apontou que, em exame de cognição sumária, não se verifica nos autos a probabilidade do direito, tendo em vista que o entendimento do TRF3 é confirmado pela jurisprudência do STJ, que reconhece a independência entre o crime de lavagem e o crime antecedente.

Segundo o presidente do STJ, a caracterização do delito de lavagem de dinheiro dispensa o prévio conhecimento de detalhes sobre o crime anterior, bem como a verificação de culpabilidade ou punibilidade por meio da condenação pela prática da infração penal que deu origem aos valores ou bens objeto de futuras ações de branqueamento.

"Do mesmo modo, não se identifica o periculum in mora, imprescindível à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque, no que respeita à urgência da medida, sua demonstração deve ser feita de forma objetiva, deve revelar-se real e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas e conjecturas de riscos, que não traduzem a alegada urgência", concluiu o ministro.

Leia a decisão

STJ

Mantida sessão do júri que vai julgar professor universitário acusado de matar diretor a machadadas

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender a sessão do tribunal do júri que vai analisar o caso de um professor universitário acusado de matar a golpes de machado o diretor do campus da Universidade Estadual do Norte do Paraná no município de Cornélio Procópio.

A defesa pleiteou a concessão de efeito suspensivo até o exame definitivo do agravo em recurso especial interposto em busca do desaforamento da sessão do júri marcada para o próximo dia 11 de fevereiro. Argumentou que a manutenção do julgamento na comarca de Cornélio Procópio violaria o direito do réu à plenitude de defesa, em razão de alegadas dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.

Isso porque, de acordo com a defesa, o episódio gerou enorme comoção local – com a realização de protestos e até a inauguração de um memorial –, pois a vítima era bastante popular no município. 

O pedido de desaforamento foi negado em primeira e em segunda instâncias. Conforme o acórdão recorrido, não há elementos concretos que indiquem a existência de pressão popular sobre o júri local, nem risco comprovado à segurança pessoal do réu. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a repercussão social dos fatos, por si só, não serve de justificativa para a mudança do foro do julgamento popular.

Sem ​​​urgência

Em sua decisão, o presidente do STJ destacou não ter verificado, no caso, a presença dos dois requisitos autorizadores da tutela de urgência: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Em relação à relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, Humberto Martins afirmou que essa avaliação é inviável na hipótese dos autos, por envolver o reexame de fatos e provas.

"O acolhimento da tese recursal de que há motivos para o desaforamento, em contraposição à conclusão do tribunal de origem de que inexistem tais motivos, demandaria incursão na seara fática dos autos, o que esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ", explicou.

Quanto a eventual perigo de dano irreparável da demora, o ministro ressaltou estar ausente, no pedido, a demonstração da urgência de forma objetiva, "sendo insuficientes alegações genéricas e conjecturas de risco".

Com a decisão de Martins, a sessão do tribunal do júri continua marcada para 11 de fevereiro, até a análise do pleito de suspensão do julgamento pelo relator do processo no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik.

STJ

STJ suspende cumprimento de pena pelo princípio da insignificância

 


​Um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 teve o cumprimento da pena suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em conta os precedentes da corte sobre a aplicação do princípio da insignificância.

O réu furtou de uma residência uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete. Foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença destacou que ele é reincidente, possuindo outras nove condenações pelo crime de furto.

Contra a decisão, a Defensoria Pública de Rondônia impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça estadual, que não conheceu do pedido. Para a Defensoria, a reincidência não impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.

Em novo habeas corpus, desta vez no STJ, a defesa requereu a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.

Sem ​​​violência

O presidente do STJ destacou que a conduta do réu não conteve agressividade e que ele praticou um furto de bagatela.

"Considerando que o paciente não agiu com violência e que não consta que agiu em qualquer outro momento com violência; considerando o valor insignificante dos objetos; considerando o conjunto de precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena", concluiu.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Leia a decisão.

STJ

Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial

 


​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a uma operadora de plano de saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de Sézary, um tipo de linfoma cutâneo. O remédio chegou a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas teve o seu registro cancelado por falta de interesse comercial.

Ao estabelecer a distinção entre es​se caso e a tese fixada pela Segunda Seção no julgamento do Tema 990 dos recursos repetitivos – no qual ficou definido que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa –, o colegiado considerou não haver risco sanitário na importação do produto.

Para o tratamento da doença, a paciente recebeu a prescrição de medicamento antineoplásico não disponível no mercado brasileiro. Segundo os autos, a operadora se recusou a arcar com os custos do remédio sob o fundamento de que o contrato de plano de saúde não teria sido adaptado à Lei 9.656/1998; portanto, deveria prevalecer a cláusula contratual que excluía da cobertura medicamentos e vacinas utilizados fora do regime de internação hospitalar.

A paciente, então, passou a custear o medicamento com recursos próprios (a importação de produto sem registro, por pessoa física, é autorizada por nota técnica da Anvisa), até que decidiu ajuizar a ação contra a operadora.

Com base na nota técnica, o magistrado de primeiro grau condenou a operadora a custear a importação e a reembolsar os valores gastos pela paciente até aquele momento. O TJPR manteve a condenação, apenas condicionando o reembolso à prévia liquidação de sentença. 

Quando o processo estava em segundo grau, a paciente morreu e foi sucedida nos autos pelo espólio.

CDC e dignidade ​​humana

O relator do recurso da operadora, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, se o contrato fosse regido pela Lei 9.656/1998, a controvérsia teria solução simples, já que o seu artigo 12 determina a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares, como era o caso dos autos.

Entretanto, nos contratos não adaptados à Lei 9.656/1998, o relator entende que é necessário analisar a cláusula limitativa da cobertura à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dos princípios gerais do direito das obrigações e da própria Constituição, especialmente no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o ministro, o artigo 54, parágrafo 4º, do CDC – segundo o qual as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque – já seria suficiente para invalidar a disposição contratual.

Além disso, o relator ressaltou que a doença da paciente era de extrema gravidade, a ponto de levá-la a óbito no curso da ação, e que a quimioterapia oral é um tratamento normalmente prescrito para o câncer. "Essa gravidade extrema da doença traz à tona o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na sua eficácia horizontal", disse.

Razões come​​rciais

Em relação ao Tema 990, Sanseverino destacou que os fundamentos que levaram a Segunda Seção a desobrigar os planos de fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa têm relação com o risco sanitário da comercialização de produtos não submetidos a testes de segurança e eficácia.

No caso dos autos, porém, o ministro apontou não haver risco sanitário, já que o registro do medicamento no Brasil foi cancelado por questões comerciais, não de segurança ou eficácia. Adicionalmente, o relator reiterou que a própria Anvisa se manifestou nos autos pela legalidade da importação, desde que em nome da paciente, pessoa física.

"Essas particularidades do caso concreto justificariam, a meu juízo, uma distinção com o Tema 990, a fim de se excepcionar a tese na hipótese de medicamento com registro cancelado por motivo comercial, determinando-se a cobertura na modalidade de reembolso de despesas, como bem entenderam o juízo e o tribunal a quo", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia.

O Ministério Público Federal aponta que o empresário faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, montante que incluiria recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente. O pagamento das propinas se daria a partir de saques mensais no valor de R$ 300 mil. Na origem, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas condenou o empresário a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva, em vigor desde 2018. Argumentou, ainda, que ele está no grupo de risco da Covid-19 em razão da idade (59 anos) e por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.

Supressão ​​de instância

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que "a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão". Assim, de acordo com o ministro, "o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância".

O mérito do caso está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a negativa de análise do habeas corpus pelo presidente do STJ, o empresário segue preso preventivamente.

Leia a decisão.

STJ

Tribunal ultrapassa marca de 552 mil decisões durante o trabalho remoto

 


​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 552 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre 16 de março de 2020 e 10 de janeiro de 2021, foram 552.569 decisões – 417.205 terminativas e 135.364 decisões interlocutórias e despachos.

Em sua maioria, as decisões terminativas foram monocráticas (327.729). As decisões colegiadas somaram 89.476.

Clas​​ses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (163.330), os habeas corpus (118.403) e os recursos especiais (70.728).

De acordo com os dados atualizados, o STJ realizou no período 185 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

STJ

Projeto Fale com o Presidente terá novos encontros mensais, em 2021, para ouvir o cidadão

 


​​​​​Em 2021, a aproximação entre o Judiciário e o cidadão continuará a ser uma das prioridades do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. Para ampliar o diálogo com a sociedade, serão realizadas neste ano novas edições mensais do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

A retomada da iniciativa está marcada para 22 de fevereiro. Até 18 pessoas podem ser agendadas para essa data. Durante o ano, as audiências públicas do Fale com o Presidente ocorrerão sempre na última segunda-feira de cada mês, exceto nos recessos forenses de janeiro e julho.

Segundo o presidente do STJ, o contato direto com a população é fundamental para a construção de uma Justiça mais célere e eficiente. "Devemos dar ao cidadão o que é dele: a cidadania. Justiça não é favor, é direito. Este diálogo tão próximo nos permite avaliar com clareza as demandas da sociedade", destacou.

Result​ados

Nos três encontros do Fale com o Presidente, em 2020, cerca de 30 cidadãos comuns de todo o país tiveram a oportunidade inédita de levar pessoalmente pedidos, críticas, sugestões e até denúncias à presidência do tribunal. Entre os resultados do projeto, está a recente convocação de 45 novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018.

As demandas apresentadas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte superior. "Provamos que o STJ é um tribunal viável. Trabalhamos para responder aos questionamentos com brevidade e qualidade. O cidadão tem de acreditar no Judiciário", ressaltou Martins.

Como f​​unciona

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente do tribunal. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail indicado pelo cidadão. O pedido de inscrição deve, preferencialmente, informar a data desejada para a participação no projeto.

STJ

Rejeitado pedido da Prefeitura de Porto Alegre para interromper aluguel social de famílias da Ilha do Pavão

 


​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um pedido da Prefeitura de Porto Alegre para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que a obrigou a pagar aluguel social para famílias que moravam na Ilha do Pavão e foram desalojadas em 2017, devido a conflitos entre traficantes​.

Para o ministro, o Poder Executivo municipal não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à economia pública, e "tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa caos à administração pública ou mesmo enseja colapso na prestação dos serviços capaz de inviabilizar as atividades municipais".

O TRF4 negou recurso do município em março de 2020 e manteve a obrigação imposta em ação civil pública movida pela Defensoria Pública. A exigência de pagamento do aluguel social vale até o cumprimento da sentença no ponto em que trata da aquisição de moradia pelas famílias afetadas, com o apoio do município.

Entre outros fundamentos, o tribunal regional destacou que a prefeitura foi responsável, em parte, pelo desalojamento das famílias da Ilha do Pavão. No pedido de suspensão, a procuradoria municipal afirmou que a obrigação de pagamento teria sido imposta por tempo indeterminado e que isso compromete as finanças municipais.

Novo re​​curso

O presidente do STJ afirmou que a condenação não foi estipulada por tempo indeterminado, pois, como o próprio município apontou em sua petição, os pagamentos deverão ocorrer até que as famílias sejam realocadas em novas residências.

Segundo Humberto Martins, o pedido é uma tentativa clara do município de utilizar o instituto da suspensão de liminar e de sentença para rediscutir o caso.

"Ressalto ser inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida", explicou.

O ministro lembrou que o cabimento da suspensão é condicionado à existência de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, bem como para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, "não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada".

Leia a decisão.

STF

Contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha locado o imóvel

 


Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário – o qual firmou o contrato com apenas um dos proprietários do imóvel.

O autor da ação de despejo – que posteriormente faleceu e foi sucedido pelos herdeiros – entrou com o pedido em nome próprio e como representante legal dos demais proprietários. Entretanto, duas das coproprietárias alegaram que não fizeram parte do contrato de locação nem autorizaram a sua celebração.

Em primeiro grau, o juiz acolheu a tese das coproprietárias e declarou a nulidade do contrato, julgando improcedente a ação. Entretanto, o TJSP reformou a sentença por entender que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade.

Ausência de ví​​cios

Relator do recurso das coproprietárias, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 1.314 do Código Civil, admite-se que qualquer um dos condôminos reivindique a coisa de terceiro e defenda a sua posse. No entanto, ponderou, para que seja alterada a destinação do bem, ou para dar a posse a alguém, é necessário o consenso dos condôminos.

Por outro lado, no caso dos autos, o ministro apontou que não foi demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios capazes de gerar a nulidade do negócio jurídico, como aqueles descritos no Código Civil. "Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu", afirmou.

"A respeito da capacidade do autor para firmar contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração", complementou o ministro.

Situação inu​​sitada

Por esses motivos, Villas Bôas Cueva entendeu que não poderia ser acolhida a tese de nulidade do contrato, de modo a exonerar o locatário de qualquer obrigação, especialmente em virtude do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil.

Ao manter o acórdão do TJSP, o relator também considerou "inusitado" que a tese de nulidade do contrato de locação tenha sido levantada pelas coproprietárias, pois elas, em tese, teriam interesse no recebimento dos aluguéis.

"Conforme concluiu o tribunal de origem, mostra-se irrelevante, no presente caso, a demonstração de consentimento dos coproprietários para que o autor firmasse o contrato de locação, sendo devidos os aluguéis vencidos e inadimplidos até a desocupação do imóvel", finalizou o ministro.

Leia o acórdão.

Veja também:

Ação de despejo não precisa de todos os proprietários do imóvel no polo ativo

STF

Uespi participa de manifesto de defesa da reforma psiquiátrica e da política nacional de saúde mental

 


A ação ocorre em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental Sesapi, por meio do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Piauí.

A Universidade Estadual do Piauí (Uespi) se manifesta contra a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde (MS) de rever e revogar as portarias que orientam a Política Nacional de Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial. A ação ocorre em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (Gasm) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), por meio do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Piauí.

No mês de dezembro, o Governo do Brasil, por meio do Ministério da Saúde (MS), apresentou uma proposta para revogar portarias que estabelecem procedimentos ambulatoriais e a revisão do financiamento dos Caps. A Gasm defende que a proposta ignora o diálogo, lutas e as conquistas dos segmentos envolvidos nos processos de construção da Reforma Psiquiátrica Brasileira, consolidadas ao longo de várias Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde.

A psicóloga Nadja Pinheiro, representante da Uespi na Sesapi, afirma que esse manifesto ocorreu como uma resposta dos profissionais da saúde como uma defesa dos serviços de saúde mental e tentativa de um diálogo com o ministério. “O manifesto é uma resposta de todos os profissionais da saúde do país que estão envolvidos com a luta e a defesa do antimaniconial. Diante disso, várias instituições se manifestaram e estão propondo um diálogo com o governo, e no Piauí, a Uespi foi uma dessas instituições”, explica a profissional.

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Os órgãos acrescentam que o mais inadequado foi a reforma ser proposta em meio à maior emergência pública de saúde que a comunidade internacional enfrenta em décadas. Com o documento, as instituições buscam a abertura do diálogo para a inserção dos usuários dos serviços de saúde mental do SUS, familiares, trabalhadores e gestores, dentre outros setores da sociedade civil organizada, uma apresentação de justificativa técnica com dados sociais e epidemiológicos que possam embasar tal posicionamento do Ministério da Saúde e que essas discussões sejam pautadas nos princípios constitucionais aos quais o Brasil responde.

Confira o documento oficial de Manifesto Piauí.


Teresina recebe segunda edição da quitanda virtual na quinta (21)

 


A entrega das cestas com produtos da agricultura familiar será na Ponte Estaiada.

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) realiza, na quinta-feira (21), a segunda edição do projeto Quitanda Virtual, no município de Teresina.

Os clientes podem encomendar, por meio de contato com as comunidades, produtos como cheiro verde, alface, tomate cereja, maxixe, macaxeira, ovos, banana, feijão, abóbora, dentre outros alimentos produzidos por agricultores familiares.

O Projeto Quitanda Virtual consiste na venda de produtos da agricultura familiar por meio de aplicativo de celular e tem como objetivo apoiar os produtores, bem como fortalecer a venda de cestas agroecológicas e ofertar às famílias piauienses uma alimentação saudável e livre de agrotóxicos.

A entrega das cestas será na quinta-feira, no estacionamento da Ponte Estaiada. No dia da entrega, é necessário apresentação do comprovante de pagamento, seguindo os critérios de segurança (uso de máscara, distanciamento de 2 m, higienização com água e sabão ou álcool, entre outros).

No Projeto da Quitanda Virtual, os produtores relacionam os produtos aptos à comercialização e os consumidores escolhem os itens. A encomenda das cestas deve ser feita previamente via WhathsApp e confirmadas até esta terça-feira (19).

As encomendas podem ser feitas por meio dos contatos das comunidades: Comunidade Soim I – Dinha (86) 99569-6311 e Vitória (86) 99859-1064, Assentamento 17 de Abril – Dagmar (86) 8148-9183, Povoado Ave Verde – Jesus (86) 9 9844-6163, Assentamento Santana Nossa Esperança – Célia – (86) 998831-3690.

A Quitanda Virtual do Território Entre Rios é realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, em parceria com o Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Piauí (Emater), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR),   Prefeitura Municipal de Teresina, Instituto Federal do Piauí (IFPI) e Conselho de Desenvolvimento Sustentável do Entre Rios.

Wellington acompanha distribuição da vacina CoronaVac para os estados

 


Nesta segunda-feira (18), ele esteve no centro de distribuição, em São Paulo, de onde saíram 61.160 doses para o Piauí.

Wellington Dias e outros governadores acompanham, in loco, o processo de distribuição das doses da vacina Coronavac para os estados brasileiros. Nesta segunda-feira (18), ele esteve no centro de distribuição, em São Paulo, de onde saíram 61.160 doses para o estado do Piauí. As vacinas chegam ainda hoje ao estado.

O chefe do Executivo estadual afirma que os estados estão preparados para a vacinação. “É um dia de muita alegria e podemos afirmar que estamos preparados para o início da vacinação. O ministro da Saúde pode contar com a organização dos estados nesse desafio para o Brasil”, disse Wellington.

 

Para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o Brasil voltará a crescer. “Nesse momento nós conseguimos marcar o início da vacinação em nosso país, que vai salvar milhares de vidas e possibilitar a volta da atividade econômica, garantir os empregos e fazer o Brasil voltar a crescer, o que é bom para todos os brasileiros. Parabéns a todos que lutaram por esse dia”, pontuou o gestor.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, diz que é um momento histórico. “Para nós que fazemos a SVS é um momento histórico. Estamos vivendo o início do sonho de um Brasil imunizado e o dia de hoje mostrou que somos uma nação e somos capazes de nos unir em prol de um bem maior”, declarou Medeiros.

Helder Barbalho, governador do Pará, manda um recado para os piauienses. “Um grande abraço aos irmãos do Piauí, hoje é um momento histórico da luta pela vida e, acima de tudo, de renovação da esperança da população. A vacina, além de salvar vidas, permitirá a todos viver um futuro mais próspero. Agradeço ao Wellington Dias e aos piauienses pelo apoio e pela luta nesse processo”, afirmou o gestor.



Setur assina convênio que garante R$ 450 mil para promoção de destinos turísticos do Piauí

 


O Piauí receberá investimentos de quase R$ 450 mil para a promoção de destinos turísticos do Estado. Os recursos serão disponibilizados pelo […]

O Piauí receberá investimentos de quase R$ 450 mil para a promoção de destinos turísticos do Estado. Os recursos serão disponibilizados pelo Ministério do Turismo como uma das medidas para a retomada do setor que foi bastante atingido pela pandemia do novo coronavírus. Além do Piauí, os recursos serão direcionados para outros 15 estados, totalizando aproximadamente R$ 8,3 milhões.

O recurso será destinado à Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e deverá ser utilizado na construção de campanhas promocionais tanto de rotas turísticas quanto de produtos regionais, com foco no turismo interno e de proximidade (curta distância) que, seguindo tendências mundiais, será um dos principais impulsionadores da retomada do setor.

Formações Rochosas - São Raimundo Nonato - Crédito obrigatório: Chico Rasta /MTur

Formações Rochosas – São Raimundo Nonato – Crédito obrigatório: Chico Rasta /MTur

O secretário da pasta no Estado, Flávio Nogueira Júnior, ressalta que é o momento ideal para promover os roteiros que incluem o Turismo de Sol e Praia, Natureza e Ecoturismo. “Precisamos reforçar a divulgação dos nossos atrativos, não só para o turista que mora fora, mas dar a segurança para aqueles que também vivem aqui no Piauí e que tanto nos ajudam a divulgar nossas riquezas. Buscamos abordar no projeto, atendendo as exigências do MTur, ações como criação de vídeos promocionais de destinos importantes inclusos no Mapa do Turismo Brasileiro, ações que envolvem as mídias sociais, entre outros”, ressalta o gestor, lembrando que recentemente a Setur também assinou contrato de repasse para três obras, com recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Flávio Nogueira.

Para receber os recursos, as secretarias estaduais de Turismo precisaram cadastrar propostas de promoção dos seus destinos internos até outubro do ano passado. Cada estado pôde pleitear um apoio de até R$ 500 mil. Os contratos foram firmados no final de dezembro, após análise e aprovação pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.

“Queremos que o setor de turismo, tão impactado pela pandemia, possa se recuperar e promover o seu turismo interno, seguindo todas as regras de biossegurança que garantam a proteção de turistas e trabalhadores do setor. O objetivo é promover o turismo interno, ou seja, o Piauí para os próprios piauienses e assim também nos demais estados do país, demonstrando que é possível redescobrir os nossos destinos turísticos com responsabilidade e segurança”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

A superintendente de Turismo do Piauí, Carina Câmara, relembra sobre o primeiro momento da iniciativa do Mtur. “Ficamos muito felizes desde que fomos informados durante a reunião do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), através de videoconferência. Precisamos aproveitar todas as oportunidades para a divulgação dos nossos atrativos e é isso que vamos fazer juntos”, reforça.

A liberação dos recursos ocorrerá após apresentação de documentação ao Ministério do Turismo pelos gestores locais relacionadas a publicação dos editais para produção das campanhas promocionais, obedecendo os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Governo do Piauí