terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial

 


​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a uma operadora de plano de saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de Sézary, um tipo de linfoma cutâneo. O remédio chegou a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas teve o seu registro cancelado por falta de interesse comercial.

Ao estabelecer a distinção entre es​se caso e a tese fixada pela Segunda Seção no julgamento do Tema 990 dos recursos repetitivos – no qual ficou definido que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa –, o colegiado considerou não haver risco sanitário na importação do produto.

Para o tratamento da doença, a paciente recebeu a prescrição de medicamento antineoplásico não disponível no mercado brasileiro. Segundo os autos, a operadora se recusou a arcar com os custos do remédio sob o fundamento de que o contrato de plano de saúde não teria sido adaptado à Lei 9.656/1998; portanto, deveria prevalecer a cláusula contratual que excluía da cobertura medicamentos e vacinas utilizados fora do regime de internação hospitalar.

A paciente, então, passou a custear o medicamento com recursos próprios (a importação de produto sem registro, por pessoa física, é autorizada por nota técnica da Anvisa), até que decidiu ajuizar a ação contra a operadora.

Com base na nota técnica, o magistrado de primeiro grau condenou a operadora a custear a importação e a reembolsar os valores gastos pela paciente até aquele momento. O TJPR manteve a condenação, apenas condicionando o reembolso à prévia liquidação de sentença. 

Quando o processo estava em segundo grau, a paciente morreu e foi sucedida nos autos pelo espólio.

CDC e dignidade ​​humana

O relator do recurso da operadora, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, se o contrato fosse regido pela Lei 9.656/1998, a controvérsia teria solução simples, já que o seu artigo 12 determina a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares, como era o caso dos autos.

Entretanto, nos contratos não adaptados à Lei 9.656/1998, o relator entende que é necessário analisar a cláusula limitativa da cobertura à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dos princípios gerais do direito das obrigações e da própria Constituição, especialmente no que diz respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o ministro, o artigo 54, parágrafo 4º, do CDC – segundo o qual as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque – já seria suficiente para invalidar a disposição contratual.

Além disso, o relator ressaltou que a doença da paciente era de extrema gravidade, a ponto de levá-la a óbito no curso da ação, e que a quimioterapia oral é um tratamento normalmente prescrito para o câncer. "Essa gravidade extrema da doença traz à tona o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, na sua eficácia horizontal", disse.

Razões come​​rciais

Em relação ao Tema 990, Sanseverino destacou que os fundamentos que levaram a Segunda Seção a desobrigar os planos de fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa têm relação com o risco sanitário da comercialização de produtos não submetidos a testes de segurança e eficácia.

No caso dos autos, porém, o ministro apontou não haver risco sanitário, já que o registro do medicamento no Brasil foi cancelado por questões comerciais, não de segurança ou eficácia. Adicionalmente, o relator reiterou que a própria Anvisa se manifestou nos autos pela legalidade da importação, desde que em nome da paciente, pessoa física.

"Essas particularidades do caso concreto justificariam, a meu juízo, uma distinção com o Tema 990, a fim de se excepcionar a tese na hipótese de medicamento com registro cancelado por motivo comercial, determinando-se a cobertura na modalidade de reembolso de despesas, como bem entenderam o juízo e o tribunal a quo", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ

Empresário acusado de desviar verba do transporte escolar na Bahia continuará preso

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar a um empresário denunciado por suposto esquema de desvio de verbas públicas destinadas ao transporte escolar em municípios da Bahia.

O Ministério Público Federal aponta que o empresário faria parte de uma organização criminosa que, entre 2009 e 2017, teria praticado fraudes licitatórias com o objetivo de firmar contratos superfaturados com prefeituras baianas para o transporte escolar na rede pública de ensino. Somente no município de Alagoinhas, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a cerca de R$ 29 milhões, montante que incluiria recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Segundo a denúncia, o empresário seria dono das prestadoras de serviço contratadas irregularmente. O pagamento das propinas se daria a partir de saques mensais no valor de R$ 300 mil. Na origem, a Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas condenou o empresário a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, a defesa alegou excesso de prazo e ausência de contemporaneidade para a manutenção da prisão preventiva, em vigor desde 2018. Argumentou, ainda, que ele está no grupo de risco da Covid-19 em razão da idade (59 anos) e por ser portador de hipertensão arterial e de arritmia cardíaca.

Supressão ​​de instância

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que "a matéria de fundo não foi apreciada por meio de acórdão". Assim, de acordo com o ministro, "o Superior Tribunal de Justiça não pode dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância".

O mérito do caso está pendente de exame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a negativa de análise do habeas corpus pelo presidente do STJ, o empresário segue preso preventivamente.

Leia a decisão.

STJ

Tribunal ultrapassa marca de 552 mil decisões durante o trabalho remoto

 


​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 552 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, em 16 de março. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre 16 de março de 2020 e 10 de janeiro de 2021, foram 552.569 decisões – 417.205 terminativas e 135.364 decisões interlocutórias e despachos.

Em sua maioria, as decisões terminativas foram monocráticas (327.729). As decisões colegiadas somaram 89.476.

Clas​​ses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (163.330), os habeas corpus (118.403) e os recursos especiais (70.728).

De acordo com os dados atualizados, o STJ realizou no período 185 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

STJ

Projeto Fale com o Presidente terá novos encontros mensais, em 2021, para ouvir o cidadão

 


​​​​​Em 2021, a aproximação entre o Judiciário e o cidadão continuará a ser uma das prioridades do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins. Para ampliar o diálogo com a sociedade, serão realizadas neste ano novas edições mensais do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

A retomada da iniciativa está marcada para 22 de fevereiro. Até 18 pessoas podem ser agendadas para essa data. Durante o ano, as audiências públicas do Fale com o Presidente ocorrerão sempre na última segunda-feira de cada mês, exceto nos recessos forenses de janeiro e julho.

Segundo o presidente do STJ, o contato direto com a população é fundamental para a construção de uma Justiça mais célere e eficiente. "Devemos dar ao cidadão o que é dele: a cidadania. Justiça não é favor, é direito. Este diálogo tão próximo nos permite avaliar com clareza as demandas da sociedade", destacou.

Result​ados

Nos três encontros do Fale com o Presidente, em 2020, cerca de 30 cidadãos comuns de todo o país tiveram a oportunidade inédita de levar pessoalmente pedidos, críticas, sugestões e até denúncias à presidência do tribunal. Entre os resultados do projeto, está a recente convocação de 45 novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018.

As demandas apresentadas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte superior. "Provamos que o STJ é um tribunal viável. Trabalhamos para responder aos questionamentos com brevidade e qualidade. O cidadão tem de acreditar no Judiciário", ressaltou Martins.

Como f​​unciona

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente do tribunal. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail indicado pelo cidadão. O pedido de inscrição deve, preferencialmente, informar a data desejada para a participação no projeto.

STJ

Rejeitado pedido da Prefeitura de Porto Alegre para interromper aluguel social de famílias da Ilha do Pavão

 


​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um pedido da Prefeitura de Porto Alegre para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que a obrigou a pagar aluguel social para famílias que moravam na Ilha do Pavão e foram desalojadas em 2017, devido a conflitos entre traficantes​.

Para o ministro, o Poder Executivo municipal não demonstrou, de modo preciso e inequívoco, a alegada grave lesão à economia pública, e "tampouco ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada causa caos à administração pública ou mesmo enseja colapso na prestação dos serviços capaz de inviabilizar as atividades municipais".

O TRF4 negou recurso do município em março de 2020 e manteve a obrigação imposta em ação civil pública movida pela Defensoria Pública. A exigência de pagamento do aluguel social vale até o cumprimento da sentença no ponto em que trata da aquisição de moradia pelas famílias afetadas, com o apoio do município.

Entre outros fundamentos, o tribunal regional destacou que a prefeitura foi responsável, em parte, pelo desalojamento das famílias da Ilha do Pavão. No pedido de suspensão, a procuradoria municipal afirmou que a obrigação de pagamento teria sido imposta por tempo indeterminado e que isso compromete as finanças municipais.

Novo re​​curso

O presidente do STJ afirmou que a condenação não foi estipulada por tempo indeterminado, pois, como o próprio município apontou em sua petição, os pagamentos deverão ocorrer até que as famílias sejam realocadas em novas residências.

Segundo Humberto Martins, o pedido é uma tentativa clara do município de utilizar o instituto da suspensão de liminar e de sentença para rediscutir o caso.

"Ressalto ser inviável o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida", explicou.

O ministro lembrou que o cabimento da suspensão é condicionado à existência de manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, bem como para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, "não servindo o excepcional instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada".

Leia a decisão.

STF

Contrato de aluguel é válido mesmo que apenas um dos coproprietários tenha locado o imóvel

 


Ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do contrato são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil, e a legislação não impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a rescisão de contrato de aluguel e determinou o despejo do locatário – o qual firmou o contrato com apenas um dos proprietários do imóvel.

O autor da ação de despejo – que posteriormente faleceu e foi sucedido pelos herdeiros – entrou com o pedido em nome próprio e como representante legal dos demais proprietários. Entretanto, duas das coproprietárias alegaram que não fizeram parte do contrato de locação nem autorizaram a sua celebração.

Em primeiro grau, o juiz acolheu a tese das coproprietárias e declarou a nulidade do contrato, julgando improcedente a ação. Entretanto, o TJSP reformou a sentença por entender que a falta de concordância dos coproprietários não gera nulidade.

Ausência de ví​​cios

Relator do recurso das coproprietárias, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que, nos termos do artigo 1.314 do Código Civil, admite-se que qualquer um dos condôminos reivindique a coisa de terceiro e defenda a sua posse. No entanto, ponderou, para que seja alterada a destinação do bem, ou para dar a posse a alguém, é necessário o consenso dos condôminos.

Por outro lado, no caso dos autos, o ministro apontou que não foi demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios capazes de gerar a nulidade do negócio jurídico, como aqueles descritos no Código Civil. "Ademais, é incontroverso nos autos que o contrato foi celebrado entre pessoas capazes e houve a transmissão da posse do imóvel para o réu", afirmou.

"A respeito da capacidade do autor para firmar contrato de locação, oportuno observar que a lei nem sequer exige a condição de proprietário para sua celebração", complementou o ministro.

Situação inu​​sitada

Por esses motivos, Villas Bôas Cueva entendeu que não poderia ser acolhida a tese de nulidade do contrato, de modo a exonerar o locatário de qualquer obrigação, especialmente em virtude do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil.

Ao manter o acórdão do TJSP, o relator também considerou "inusitado" que a tese de nulidade do contrato de locação tenha sido levantada pelas coproprietárias, pois elas, em tese, teriam interesse no recebimento dos aluguéis.

"Conforme concluiu o tribunal de origem, mostra-se irrelevante, no presente caso, a demonstração de consentimento dos coproprietários para que o autor firmasse o contrato de locação, sendo devidos os aluguéis vencidos e inadimplidos até a desocupação do imóvel", finalizou o ministro.

Leia o acórdão.

Veja também:

Ação de despejo não precisa de todos os proprietários do imóvel no polo ativo

STF

Uespi participa de manifesto de defesa da reforma psiquiátrica e da política nacional de saúde mental

 


A ação ocorre em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental Sesapi, por meio do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Piauí.

A Universidade Estadual do Piauí (Uespi) se manifesta contra a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde (MS) de rever e revogar as portarias que orientam a Política Nacional de Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial. A ação ocorre em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (Gasm) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), por meio do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Piauí.

No mês de dezembro, o Governo do Brasil, por meio do Ministério da Saúde (MS), apresentou uma proposta para revogar portarias que estabelecem procedimentos ambulatoriais e a revisão do financiamento dos Caps. A Gasm defende que a proposta ignora o diálogo, lutas e as conquistas dos segmentos envolvidos nos processos de construção da Reforma Psiquiátrica Brasileira, consolidadas ao longo de várias Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde.

A psicóloga Nadja Pinheiro, representante da Uespi na Sesapi, afirma que esse manifesto ocorreu como uma resposta dos profissionais da saúde como uma defesa dos serviços de saúde mental e tentativa de um diálogo com o ministério. “O manifesto é uma resposta de todos os profissionais da saúde do país que estão envolvidos com a luta e a defesa do antimaniconial. Diante disso, várias instituições se manifestaram e estão propondo um diálogo com o governo, e no Piauí, a Uespi foi uma dessas instituições”, explica a profissional.

Confira mais detalhes no áudio:

Tocador de áudio

Os órgãos acrescentam que o mais inadequado foi a reforma ser proposta em meio à maior emergência pública de saúde que a comunidade internacional enfrenta em décadas. Com o documento, as instituições buscam a abertura do diálogo para a inserção dos usuários dos serviços de saúde mental do SUS, familiares, trabalhadores e gestores, dentre outros setores da sociedade civil organizada, uma apresentação de justificativa técnica com dados sociais e epidemiológicos que possam embasar tal posicionamento do Ministério da Saúde e que essas discussões sejam pautadas nos princípios constitucionais aos quais o Brasil responde.

Confira o documento oficial de Manifesto Piauí.


Teresina recebe segunda edição da quitanda virtual na quinta (21)

 


A entrega das cestas com produtos da agricultura familiar será na Ponte Estaiada.

A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) realiza, na quinta-feira (21), a segunda edição do projeto Quitanda Virtual, no município de Teresina.

Os clientes podem encomendar, por meio de contato com as comunidades, produtos como cheiro verde, alface, tomate cereja, maxixe, macaxeira, ovos, banana, feijão, abóbora, dentre outros alimentos produzidos por agricultores familiares.

O Projeto Quitanda Virtual consiste na venda de produtos da agricultura familiar por meio de aplicativo de celular e tem como objetivo apoiar os produtores, bem como fortalecer a venda de cestas agroecológicas e ofertar às famílias piauienses uma alimentação saudável e livre de agrotóxicos.

A entrega das cestas será na quinta-feira, no estacionamento da Ponte Estaiada. No dia da entrega, é necessário apresentação do comprovante de pagamento, seguindo os critérios de segurança (uso de máscara, distanciamento de 2 m, higienização com água e sabão ou álcool, entre outros).

No Projeto da Quitanda Virtual, os produtores relacionam os produtos aptos à comercialização e os consumidores escolhem os itens. A encomenda das cestas deve ser feita previamente via WhathsApp e confirmadas até esta terça-feira (19).

As encomendas podem ser feitas por meio dos contatos das comunidades: Comunidade Soim I – Dinha (86) 99569-6311 e Vitória (86) 99859-1064, Assentamento 17 de Abril – Dagmar (86) 8148-9183, Povoado Ave Verde – Jesus (86) 9 9844-6163, Assentamento Santana Nossa Esperança – Célia – (86) 998831-3690.

A Quitanda Virtual do Território Entre Rios é realizada pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, em parceria com o Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural do Piauí (Emater), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR),   Prefeitura Municipal de Teresina, Instituto Federal do Piauí (IFPI) e Conselho de Desenvolvimento Sustentável do Entre Rios.

Wellington acompanha distribuição da vacina CoronaVac para os estados

 


Nesta segunda-feira (18), ele esteve no centro de distribuição, em São Paulo, de onde saíram 61.160 doses para o Piauí.

Wellington Dias e outros governadores acompanham, in loco, o processo de distribuição das doses da vacina Coronavac para os estados brasileiros. Nesta segunda-feira (18), ele esteve no centro de distribuição, em São Paulo, de onde saíram 61.160 doses para o estado do Piauí. As vacinas chegam ainda hoje ao estado.

O chefe do Executivo estadual afirma que os estados estão preparados para a vacinação. “É um dia de muita alegria e podemos afirmar que estamos preparados para o início da vacinação. O ministro da Saúde pode contar com a organização dos estados nesse desafio para o Brasil”, disse Wellington.

 

Para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o Brasil voltará a crescer. “Nesse momento nós conseguimos marcar o início da vacinação em nosso país, que vai salvar milhares de vidas e possibilitar a volta da atividade econômica, garantir os empregos e fazer o Brasil voltar a crescer, o que é bom para todos os brasileiros. Parabéns a todos que lutaram por esse dia”, pontuou o gestor.

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Medeiros, diz que é um momento histórico. “Para nós que fazemos a SVS é um momento histórico. Estamos vivendo o início do sonho de um Brasil imunizado e o dia de hoje mostrou que somos uma nação e somos capazes de nos unir em prol de um bem maior”, declarou Medeiros.

Helder Barbalho, governador do Pará, manda um recado para os piauienses. “Um grande abraço aos irmãos do Piauí, hoje é um momento histórico da luta pela vida e, acima de tudo, de renovação da esperança da população. A vacina, além de salvar vidas, permitirá a todos viver um futuro mais próspero. Agradeço ao Wellington Dias e aos piauienses pelo apoio e pela luta nesse processo”, afirmou o gestor.



Setur assina convênio que garante R$ 450 mil para promoção de destinos turísticos do Piauí

 


O Piauí receberá investimentos de quase R$ 450 mil para a promoção de destinos turísticos do Estado. Os recursos serão disponibilizados pelo […]

O Piauí receberá investimentos de quase R$ 450 mil para a promoção de destinos turísticos do Estado. Os recursos serão disponibilizados pelo Ministério do Turismo como uma das medidas para a retomada do setor que foi bastante atingido pela pandemia do novo coronavírus. Além do Piauí, os recursos serão direcionados para outros 15 estados, totalizando aproximadamente R$ 8,3 milhões.

O recurso será destinado à Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e deverá ser utilizado na construção de campanhas promocionais tanto de rotas turísticas quanto de produtos regionais, com foco no turismo interno e de proximidade (curta distância) que, seguindo tendências mundiais, será um dos principais impulsionadores da retomada do setor.

Formações Rochosas - São Raimundo Nonato - Crédito obrigatório: Chico Rasta /MTur

Formações Rochosas – São Raimundo Nonato – Crédito obrigatório: Chico Rasta /MTur

O secretário da pasta no Estado, Flávio Nogueira Júnior, ressalta que é o momento ideal para promover os roteiros que incluem o Turismo de Sol e Praia, Natureza e Ecoturismo. “Precisamos reforçar a divulgação dos nossos atrativos, não só para o turista que mora fora, mas dar a segurança para aqueles que também vivem aqui no Piauí e que tanto nos ajudam a divulgar nossas riquezas. Buscamos abordar no projeto, atendendo as exigências do MTur, ações como criação de vídeos promocionais de destinos importantes inclusos no Mapa do Turismo Brasileiro, ações que envolvem as mídias sociais, entre outros”, ressalta o gestor, lembrando que recentemente a Setur também assinou contrato de repasse para três obras, com recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Flávio Nogueira.

Para receber os recursos, as secretarias estaduais de Turismo precisaram cadastrar propostas de promoção dos seus destinos internos até outubro do ano passado. Cada estado pôde pleitear um apoio de até R$ 500 mil. Os contratos foram firmados no final de dezembro, após análise e aprovação pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.

“Queremos que o setor de turismo, tão impactado pela pandemia, possa se recuperar e promover o seu turismo interno, seguindo todas as regras de biossegurança que garantam a proteção de turistas e trabalhadores do setor. O objetivo é promover o turismo interno, ou seja, o Piauí para os próprios piauienses e assim também nos demais estados do país, demonstrando que é possível redescobrir os nossos destinos turísticos com responsabilidade e segurança”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

A superintendente de Turismo do Piauí, Carina Câmara, relembra sobre o primeiro momento da iniciativa do Mtur. “Ficamos muito felizes desde que fomos informados durante a reunião do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), através de videoconferência. Precisamos aproveitar todas as oportunidades para a divulgação dos nossos atrativos e é isso que vamos fazer juntos”, reforça.

A liberação dos recursos ocorrerá após apresentação de documentação ao Ministério do Turismo pelos gestores locais relacionadas a publicação dos editais para produção das campanhas promocionais, obedecendo os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Governo do Piauí 

Estado vacina primeiros piauienses contra a Covid nesta segunda (18) às 17h

 


O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, realiza, nesta segunda-feira (18), às 17h, no pátio da […]

O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, realiza, nesta segunda-feira (18), às 17h, no pátio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) a imunização dos primeiros piauienses contra a Covid-19. A cerimônia será transmitida pelo canal do Youtube do Governo do Estado.

Durante a cerimônia, serão imunizados cinco profissionais de saúde que exercem trabalham unidades hospitalares que compõem a Rede Estadual. Os profissionais atuam nos Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella; Hospital Getúlio Vargas; Hospital da Polícia Militar; Hospital Infantil Lucídio Portella e Maternidade Dona Evangelina Rosa. Serão imunizados:

  • Joaquim Vaz Parente, médico obstetra de 75 anos, que atua há 45 anos na da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER). Já realizou em torno de 20 mil partos em toda sua vida profissional e fez o terceiro parto da história da MDER;
  • Sheyla Barbosa dos Santos, enfermeira de 33 anos, que atua na UTI Covid-19 do Hospital Natan Portella e foi responsável por receber o primeiro paciente com o vírus na unidade de saúde;
  • Marta Regina de Sousa Madeira, técnica de enfermagem de 42 anos, funcionária do Hospital Getúlio Vargas (HGV);
  • Modestina Bezerra da Silva, a técnica de enfermagem de 60 anos, que atua na UTI Covid-19 do Hospital Infantil Lucídio Portella e trabalha há 35 anos na unidade saúde;
  • Ana Maria Brito dos Santos, de 52 anos, enfermeira da ala Covid-19 do Hospital da Polícia Militar, que tem 26 anos na profissão.

Neste primeiro lote, o Piauí está recebendo 61.160 doses da vacina CoronaVac do Ministério da Saúde. Destes, serão destinados 28.651 mil doses para profissionais da saúde, dez para pessoas com deficiência institucionalizadas, 460 doses para pessoas com mais de 60 anos institucionalizadas e 21 para indígenas vivendo em terras demarcadas. O quantitativo engloba tanto a primeira e a segunda dose da vacina para os grupos previstos na primeira fase de vacinação do estado do Piauí.

Para maiores informações sobre as fases de vacinação no estado, clique aqui.

 

Fotos: Aline Roberta

Nova Ceasa distribuirá máscaras nesta terça-feira (19)

 


Esta será mais uma ação do projeto de combate a disseminação da Covid-19 na Nova Ceasa

A gerência operacional da Nova Ceasa, dando continuidade ao plano de combate e disseminação da Covid-19 no mercado, realizará nesta terça-feira (19), a partir das 8h, a distribuição gratuita de máscaras de proteção facial para feirantes e carregadores do local.

Segundo Armando Alves Filho, que coordenará a ação, a entrega de máscaras envolverá os profissionais da saúde da barreira sanitária da Nova Ceasa, da equipe de segurança do entreposto, bem como, dos orientadores de mercado. “Ao todo, 1.600 máscaras serão distribuídas gratuitamente no mercado. A Os equipamentos de proteção facial foram doados pela Secretaria de Saúde do Estado e pela Suparc, atendendo uma solicitação da nossa equipe que, desde o início da pandemia, vem, incansavelmente, desenvolvendo um trabalho de combate a Covid-19 na Nova Ceasa”, explica.

“Todos os feirantes e carregadores que circularem pelo mercado nesta terça-feira receberão máscaras e informações dos profissionais de saúde da nossa barreira sanitária sobre os cuidados que devem ter, diariamente. Esta será mais uma ação importante do nosso projeto de combate a disseminação da Covid-19 aqui”, acrescentou.

Nova Ceasa

Governo do Piauí