sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Sancionada a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

 

MEIO AMBIENTE


Medida dá força de lei ao programa Floresta+, do Ministério do Meio Ambiente
Publicado em 14/01/2021 13h40 Atualizado em 14/01/2021 13h42
Sancionada a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

Um dos marcos para a criação de um mercado de serviços ambientais no Brasil é o projeto-piloto Floresta+ Amazônia - Foto: Banco de imagens

OPresidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Na prática, a ação dá força de lei ao programa Floresta+, criado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2020.

Aprovada pelo Congresso em dezembro de 2020, a PNPSA é o desenvolvimento mais recente de uma série de ações que o Ministério do Meio Ambiente vem tomando para criar um mercado de serviços ambientais no Brasil, em que pagadores remuneram aqueles que prestam serviços de conservação de floresta nativa, como vigilância, monitoramento, combate a incêndios florestais, proteção de nascentes, da biodiversidade e da natureza como um todo.

A criação da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais, dedicada ao tema, e o lançamento do Programa Nacional Floresta+ foram importantes movimentos do ministério para consolidar o Pagamento por Serviços Ambientais em todos os biomas.

Outros marcos são a implementação do projeto-piloto Floresta+ Amazônia, com recursos de R$ 500 milhões do Fundo Verde para o Clima, o Floresta+ Carbono, que reconheceu o livre mercado de crédito de carbono florestal, e a formalização da atividade econômica de conservação junto ao IBGE, permitindo emissão de nota fiscal para os serviços ambientais.


Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Com adesão de Arthur Zanetti ao "time", JEB's 2021 já somam oito embaixadores

 

DESPORTO ESCOLAR


Atleta tem um ouro e uma prata em Jogos Olímpicos na ginástica artística
Publicado em 14/01/2021 11h13 Atualizado em 14/01/2021 12h04
Com adesão de Arthur Zanetti ao "time", JEB's 2021 já somam oito embaixadores

Zanetti passa a integrar um time que conta com outros sete nomes de destaque. - Foto: Divulgação/Comitê Olímpico Brasileiro

Otime de embaixadores da edição de 2021 dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB's) ganhou mais um nome de enorme relevância no cenário esportivo internacional. Ginasta medalhista de ouro nos Jogos Olímpicos de Londres (2012) e prata nos Jogos Rio 2016, o paulista Arthur Zanetti aderiu ao grupo de esportistas de referência para o megaevento escolar, que será retomado após um hiato de 17 anos.

“Fiquei feliz mesmo com esse convite da Secretaria Especial do Esporte para ser embaixador. É um evento importante porque tem grande captação de novos atletas. Eu cheguei a participar dos JEB's quando me mudei para uma escola em São Caetano (SP), na sétima série. É uma lembrança boa. Claro que eram séries bem mais básicas do que as que treino hoje, mas era ótimo porque praticamente todos os colegas de treino competiam nos Jogos Escolares. Era mais uma chance de disputa entre a gente”, comentou o atleta de 30 anos, especialista na argola e integrante da categoria Pódio, a principal do programa Bolsa Atleta, do Ministério da Cidadania.

A edição de 2021 dos JEB's ocorrerá entre 29 de outubro e 5 de novembro e reunirá cerca de 7.500 atletas da faixa etária entre 12 e 14 anos. As provas em 17 modalidades serão promovidas no Parque Olímpico da Barra, no Rio de Janeiro.

Segundo Zanetti, um dos papéis dos embaixadores num megaevento desse porte é servir de referência para aqueles que porventura tenham interesse em seguir o caminho do alto rendimento. “Para a gente ter sucesso no esporte é necessário ter equipe e espelhos. Acredito que os embaixadores são uma motivação diferente para essa nova geração, para os atletas que estão iniciando a caminhada. É uma forma de demonstrar para eles que tudo é possível. No início eu não tinha estrutura, mas acreditei no meu potencial e no meu trabalho. Deu certo e hoje tenho no currículo duas medalhas olímpicas”, registrou.

Zanetti passa a integrar um time que conta com outros sete nomes de destaque: Maurren Maggi (única brasileira campeã olímpica no atletismo), Jackie Silva (campeã olímpica no vôlei de praia), Serginho e Giba (ambos campeões olímpicos no vôlei), André Domingos (medalhista olímpico no atletismo), Mayra Aguiar (bicampeã mundial no judô e duas vezes medalhista olímpica) e Flávia Saraiva (destaque da seleção brasileira na ginástica artística).


Com informações do Ministério da Cidadania

Projetos ligados a profissionais de saúde tiveram prioridade no Senado em 2020

 


Da Redação | 13/01/2021, 16h26

Em 2020, ano marcado pela pandemia de coronavírus, o Senado aprovou diversos projetos ligados diretamente à categoria que atua na linha de frente contra a covid-19, os profissionais de saúde. Propostas como uma indenização de R$ 50 mil a médicos e enfermeiros que ficaram incapacitados após contraírem a doença — vetada pelo presidente Jair Bolsonaro — e outra que garantiu prioridade na testagem para detecção da covid-19 a esses a trabalhadores foram analisadas com prioridade pelos senadores.

Em maio, o Plenário aprovou um projeto que congelou os salários de servidores públicos até o fim de 2021, uma contrapartida à ajuda federal de R$ 125 bilhões a estados e municípios na pandemia. Relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o PLP 39/2020 excluiu do congelamento os profissionais de saúde, além dos professores e policiais. Mas a exceção foi vetada por Bolsonaro. Na análise do veto, o Congresso manteve a decisão do presidente.

Testes

No início da pandemia, senadores aprovaram o  PL 1.409/2020, que deu prioridade na testagem para detecção da covid-19 aos profissionais essenciais ao controle de doenças, como médicos, enfermeiros e agentes de saúde, e à manutenção da ordem pública, como policiais e bombeiros. Transformada na Lei 14.023, de 2020, a norma ainda obriga o poder público e os empregadores a adorarem medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o coronavírus, e a fornecerem gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa.

Em setembro, o Senado aprovou a MP 974/2020, editada em maio, que prorrogou até dezembro 3.592 contratos temporários de profissionais da saúde em hospitais públicos do Rio de Janeiro, evitando a demissão desses trabalhadores. O texto virou a lei 14.072, de 2020.

Indenização

O veto ao projeto que prevê indenização aos profissionais da saúde incapacitados após contraírem covid-19 ainda não foi analisado pelo Congresso. Caso senadores e deputados decidam derrubar a decisão do presidente da República, também devem ter direito ao valor de R$ 50 mil previsto na proposta os dependentes de profissionais que morreram ou que venham a morrer por causa do coronavírus. 

Relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), o PL 1.826/2020, votado em julho, prevê que também terão direito à indenização categorias como agentes comunitários de saúde, fisioterapeutas, nutricionistas, coveiros e trabalhadores de necrotérios, além de pessoas que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como dos serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias.

Prioridade ao SUS

Outras iniciativas analisadas pelo Senado, apesar de não afetarem diretamente direitos da categoria dos profissionais de saúde, tratam diretamente do dia a dia da atividade. Um exemplo foi a aprovação, em dezembro, do projeto que determina prioridade ao Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição e distribuição de vacinas contra o coronavírus, até que a meta da cobertura nacional de imunização seja alcançada. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.023/2020 seguiu para a Câmara.

Alessandro explica que o projeto busca garantir que a vacinação ocorra sob critérios técnicos e científicos, além de contribuir para que não ocorra o desabastecimento das regiões carentes. O relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Santas Casas

Em março, o Senado aprovou projeto do senador José Serra (PSDB-SP) que garantiu a transferência de R$ 2 bilhões da União para Santas Casas e hospitais filantrópicos. O PL 1.006/2020 também foi aprovado rapidamente na Câmara e transformado na lei 13.995, de 2020.

De acordo com Serra, o principal objetivo da proposta foi aumentar a quantidade de leitos de terapia intensiva para pacientes com coronavírus nesses hospitais.

— As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, têm importância fundamental no combate à covid-19. São uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Podem sem dúvida auxiliar o Ministério da Saúde na luta contra com a grave pandemia — disse Serra durante a votação, no dia 31 de março.

A lei deixou claro que os R$ 2 bilhões eram destinados exclusivamente à aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para atendimento à população, aquisição de equipamentos e realização de obras para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva. Os recursos também foram destinados para contratação e pagamento de profissionais de saúde necessários no atendimento à demanda adicional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Confúcio entrega ao Planalto o relatório final da comissão mista da covid-19

 


Da Redação | 13/01/2021, 17h19

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) entregou na tarde desta quarta-feira (13) ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o relatório final da comissão mista que acompanhou as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O relatório foi aprovado em dezembro e contém recomendações em seis áreas essenciais: saúde, economia, educação, cidadania, sistema financeiro e crédito e fiscalização. 

O documento elege como prioridade o plano de vacinação contra a covid-19, e ressalta que essa medida deve ser baseada em critérios técnicos e não de cunho político.  

Vacinação

Em entrevista à Rádio Senado, Confúcio Moura, que presidiu a comissão mista, disse que a recuperação da economia depende inteiramente do desempenho da campanha de imunização. 

— A vacinação é a grande esperança. A população brasileira está confinada há muito tempo, isso vai causando um desgaste emocional muito grande e a imunização traz uma luz no fim do túnel. Não é só o objetivo da imunização das pessoas. O principal é evitar mortes, mas, por outro lado, ele tem o papel no desenvolvimento econômico. A vacinação em massa induz a um crescimento econômico e gera confiança no mercado. Tudo consequentemente vai melhorando — afirmou o senador.  

O senador disse que Bolsonaro se mostrou receptivo às sugestões encaminhadas e à criação de um grupo composto por membros do governo, do Senado e da Câmara dos Deputados para discutir e acompanhar os gastos públicos no cenário pós-pandemia. Em relação ao tema, Confúcio Moura afirmou que uma das propostas é a reformulação do teto de gastos, dispensado durante o período de calamidade. 

UTIs

Além do foco na vacinação, uma das recomendações do relatório final da comissão mista da covid é a sugestão da ampliação da transparência quanto à divulgação das taxas de ocupação de leitos públicos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em âmbito nacional.  

No setor econômico, o documento recomenda a ampliação dos agentes concedentes de crédito, incentivando a participação das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) de microcrédito e das sociedades e cooperativas de crédito. Além disso, indica a manutenção do apoio ao sistema financeiro, como fundos garantidores de empréstimos e revisão de renúncias fiscais. 

Recursos federais

Há ainda a indicação, no documento, para que o Congresso Nacional aprove um projeto de lei que tem como objetivo dar maior transparência aos repasses federais aos estados, Distrito Federal e municípios (PL 4.171/2020), que tem entre seus autores o deputado Francisco Junior (PSD-GO), que redigiu o relatório final da comissão. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados. 

O relatório também sugere a aprovação de outros três projetos: o PLP 213/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que estabelece a Renda Básica da Primeira Infância para crianças de zero a seis anos de idade; o PL 3.175/2020, da deputada Patrícia Ferraz (Podemos-AP), que institui aumento de pena para crimes de falsidade ideológica quando cometido para fraudar programas sociais, como o auxílio emergencial; e o PL 1.940/2020, do deputado Felício Lacerda (PSL-RJ), que propõe a realização de testes rápidos em farmácias. 

Estado de calamidade

Na reunião que aprovou o relatório, em dezembro, Francisco Junior havia destacado que as atividades da comissão poderiam ser retomadas em 2021, havendo prorrogação do estado de calamidade pública.  Vários senadores já se manifestaram favoravelmente à prorrogação da vigência do estado de calamidade.

A comissão mista foi instalada em 20 de abril de 2020 e foi a única a funcionar no Congresso Nacional durante o período de emergência pública instaurado devido à pandemia da covid-19. O colegiado contou com seis deputados e seis senadores, sendo o mesmo número de suplentes. O grupo realizou, até início de dezembro, 40 audiências públicas que discutiram temas como o auxílio emergencial, vacinas, medidas de proteção aos povos indígenas, educação durante o período de pandemia e crédito para micro e pequenas empresas.

Ana Luísa Santos com supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado deve votar marco legal das startups

 


Da Redação | 14/01/2021, 09h27

O Senado deve votar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. No Senado, a matéria será relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Porém, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, em que a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.  

Investidores

As startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. A pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da empresa após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.

Além disso, os investidores não responderão qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite restituir os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

Investidor-anjo

O investidor-anjo não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. De acordo com regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão denominados “investidores-anjos”, pessoa física, pessoa jurídica ou fundos de investimento.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos; e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O texto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Recursos de fundo

As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais (Lei nº 13.800, de 2019) destinados à inovação. Os recursos podem ser com Fundos de Investimento em Participações (FIP) nas categorias capital semente; empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Entretanto, não se aplica aos percentuais mínimos legais ou contratuais estabelecidos para serem aportados em fundos públicos.

As diretrizes serão definidas pela entidade setorial responsável por fiscalizar o uso dos recursos financeiros e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação desses fundos.   

Incentivo fiscal

Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento (FIP-Capital Semente), elas poderão descontar o valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.

Caberá ao gestor do fundo acompanhar, controlar e examinar a prestação de contas das startups beneficiadas com os recursos gerenciados pelo FIP. Se houver irregularidades, o gestor desse tipo de fundo é que ficará responsável por acertar as contas com o Fisco, pagando o que a empresa investidora deixou de recolher de tributos.

Essa cobrança dos tributos por irregularidade de aplicação deverá ser proporcional ao investimento realizado na empresa envolvida no desvio de finalidade.

Sandbox regulatório

A proposta autoriza que os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

Licitação

As licitações e os contratos têm como objetivo resolver as demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.

Opção de compra

Uma das formas que os participantes da startup poderão usar é a chamada opção de compra de ações (stock options). Uma pessoa poderá trabalhar com um salário menor e receber um complemento do acertado em ações no futuro.

Para fins de tributação pelo INSS (previdência) e pelo Fisco (imposto de renda), somente quando ocorrer realmente a conversão da compra é que o rendimento será considerado para o pagamento desses tributos como rendimento assalariado. Nesse momento é que ocorrerá a tributação (IR e INSS), que não incidirá sobre dividendos distribuídos pela valorização das ações.

Segundo o marco legal das startups, essa regra de tributação valerá também para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

Com a Agência Brasil

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Nova lei busca equilibrar dívida de estados e municípios com a União

 


Da Redação | 14/01/2021, 11h34

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 178, de 2021, que busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2020, aprovado pelo Senado em dezembro. O texto estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.

Os estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas firmado em 2017 por meio da Lei Complementar 156, de 2016, têm duas opções. A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O presidente Jair Bolsonaro vetou nove dispositivos aprovados pelo Poder Legislativo. Um deles permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do PEF seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Para o Palácio do Planalto, a medida “contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento” e poderia provocar “impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas”.

Outro artigo vetado autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas por meio da Lei 8.727, de 1993. O prazo original era de 240 meses. O texto aprovado pelos parlamentares previa também redução da taxa de juros e mudança de índice de atualização monetária para renegociações firmadas até dezembro de 2021.

Segundo Jair Bolsonaro, a “proposição contraria o interesse público” porque “reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas”. De acordo com o presidente da República, a medida “termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas”.

O Palácio do Planalto também barrou um dispositivo aprovado para perdoar os estados que descumprissem obrigações previstas no PEF durante situações de calamidade pública. De acordo com Jair Bolsonaro, a medida poderia “agravar a situação fiscal desses estados” e “levar a uma situação de insolvência total a depender do tempo de duração da condição de calamidade”.

O chefe do Poder Executivo também vetou um inciso que permitia a contratação de pessoal em caso de vacância de cargo efetivo ou vitalício, mesmo que houvesse aumento de despesa. De acordo com o Palácio do Planalto, como “não foi definida a data base para calcular o estoque de vacâncias que deve ser reposto”, o mecanismo “poderia aumentar as contratações e as despesas com pessoal, que correspondem à maior parte das despesas correntes dos estados”.

Outro ponto vetado liberava a exigência de alguns requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para contratação de operações de crédito e concessão de garantia. Jair Bolsonaro barrou também um dispositivo que concedia à União o poder de intervir, “na qualidade de assistente”, em “causas em que possam frustrar os objetivos” da nova lei. Para o Palácio do Planalto, isso poderia “impedir a União de figurar como parte nas eventuais hipóteses em que a mesma entenda que haja tal necessidade”.

O Palácio do Planalto também se opôs a um artigo que proibia a União de executar, durante o ano de 2021, as contragarantias de estados e municípios em contratos firmados com instituições multilaterais. Além disso, de acordo com o PLP 101/2020, a União deveria pagar “em nome do estado ou município, as prestações desses contratos cujo pagamento tenha sido suspenso”.

Para o Poder Executivo, “a propositura apresenta vício de inconstitucionalidade”. “A despeito de impactar abruptamente as contas públicas aumentando o endividamento e representando risco fiscal, a suspensão dos pagamentos das operações de crédito acompanhada da proibição da execução das contragarantias pela União tende a levar os entes subnacionais a piores notas de capacidade de pagamento”, justifica.

Jair Bolsonaro vetou ainda um artigo que limitava a atuação dos chefes de Poderes nos dois últimos anos de mandato. De acordo com o projeto, eles ficariam proibidos de assumir despesas que não pudessem ser pagas integralmente dentro de um mesmo exercício. Para o Palácio do Planalto, a medida “dificulta em demasia o planejamento de médio prazo promovido pelo Plano Plurianual (PPA)”. “A limitação também contraria o interesse público, uma vez que restringe a possibilidade de atuação do Poder Executivo, na medida em que poderá prejudicar o desenvolvimento de políticas públicas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política de Pagamento por Serviços Ambientais é sancionada com vetos

 


Da Redação | 14/01/2021, 12h08

Foi sancionada nesta quinta-feira (14), com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.  

Originária do PL 5.028/2019, aprovado no Senado em dezembro, a nova política prevê incentivos para que produtores rurais, índios, quilombolas e comunidades tradicionais prestem serviços que ajudem a conservar essas áreas. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.

A norma também disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais.  

De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).  

Pagamento

O texto prevê a criação de um programa federal de pagamento pelos serviços ambientais (PFPSA), com foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. 

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não), prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433, de 1997, poderão ser usadas para o pagamento dos serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica. Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

O texto proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e também sobre áreas embargadas.

Reservas particulares

As reservas particulares (RPPN) também poderão ser beneficiadas com o pagamento por serviços ambientais com dinheiro público. Os serviços deverão ser prestados em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

O pagamento dependerá da verificação e da comprovação das ações. As obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, se transmitirão aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme o contrato.

Ações

A lei detalha as ações que a política nacional deverá promover, como a de conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente de áreas de elevada diversidade biológica e que sejam importantes para a formação de corredores de biodiversidade. 

Também estão no foco da nova lei:

- A conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população;

- A conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica;

- A recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;

- O manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.

As áreas em que podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa, as sujeitas a restauração ecossistêmica, as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou oito pontos do texto. Entre eles, a criação de um colegiado para revisar o fundo a cada quatro anos. Em sua justificativa, ele afirmou que a proposta apresenta inconstitucionalidade ao definir competências para órgão específico do Executivo.

Também foi vetada a isenção de tributos sobre valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais. Para Bolsonaro, isso significaria uma renúncia fiscal sem data para ser reavaliada pelo poder público, além de não haver estimativas de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias.

Outra proposta vetada dizia que o poder Executivo poderia criar incentivos fiscais e linhas de crédito com juros diferenciados destinados à expansão do programa. Segundo o Ministério da Economia, há vícios de inconstitucionalidade na proposta, já que a Constituição obriga que uma lei específica trate de incentivos fiscais.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto que garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais aguarda votação dos deputados

 


14/01/2021, 14h49

Projeto de lei (PL 5.117/2020) que garante atendimento digno às vítimas de crimes sexuais deve ser votado após o recesso parlamentar pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020. Entre outros pontos, a proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), assegura proteção física, psíquica e emocional a essas mulheres em todos os atendimentos policiais e periciais. 

A reportagem é de Lara Kinue, sob supervisão da chefia de jornalismo da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado