sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Senado deve votar marco legal das startups

 


Da Redação | 14/01/2021, 09h27

O Senado deve votar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. A matéria foi aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 apresenta medidas de estímulo à criação de startups e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. No Senado, a matéria será relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

De acordo com a proposta, são enquadradas como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

O texto estabelece que startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Também é necessário declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). Porém, para entrar no Inova Simples, a empresa precisa estar enquadrada nos limites do estatuto, em que a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.  

Investidores

As startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. A pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da empresa após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.

Além disso, os investidores não responderão qualquer dívida da startup, inclusive em recuperação judicial, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.

Para o investidor pessoa física, o texto permite restituir os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro da venda de ações obtidas posteriormente mediante o contrato de investimento. Assim, a tributação sobre o ganho de capital incidirá sobre o lucro líquido, e o investidor deverá perdoar a dívida da startup.

Investidor-anjo

O investidor-anjo não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. De acordo com regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão denominados “investidores-anjos”, pessoa física, pessoa jurídica ou fundos de investimento.

O tempo para o retorno dos aportes passa de cinco para sete anos; e as partes poderão pactuar remuneração periódica ou a conversão do aporte em participação societária.

O texto concede prioridade de análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).

Recursos de fundo

As empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais (Lei nº 13.800, de 2019) destinados à inovação. Os recursos podem ser com Fundos de Investimento em Participações (FIP) nas categorias capital semente; empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Entretanto, não se aplica aos percentuais mínimos legais ou contratuais estabelecidos para serem aportados em fundos públicos.

As diretrizes serão definidas pela entidade setorial responsável por fiscalizar o uso dos recursos financeiros e o Poder Executivo federal regulamentará a forma de prestação desses fundos.   

Incentivo fiscal

Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento (FIP-Capital Semente), elas poderão descontar o valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.

Caberá ao gestor do fundo acompanhar, controlar e examinar a prestação de contas das startups beneficiadas com os recursos gerenciados pelo FIP. Se houver irregularidades, o gestor desse tipo de fundo é que ficará responsável por acertar as contas com o Fisco, pagando o que a empresa investidora deixou de recolher de tributos.

Essa cobrança dos tributos por irregularidade de aplicação deverá ser proporcional ao investimento realizado na empresa envolvida no desvio de finalidade.

Sandbox regulatório

A proposta autoriza que os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

Licitação

As licitações e os contratos têm como objetivo resolver as demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.

A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.

Opção de compra

Uma das formas que os participantes da startup poderão usar é a chamada opção de compra de ações (stock options). Uma pessoa poderá trabalhar com um salário menor e receber um complemento do acertado em ações no futuro.

Para fins de tributação pelo INSS (previdência) e pelo Fisco (imposto de renda), somente quando ocorrer realmente a conversão da compra é que o rendimento será considerado para o pagamento desses tributos como rendimento assalariado. Nesse momento é que ocorrerá a tributação (IR e INSS), que não incidirá sobre dividendos distribuídos pela valorização das ações.

Segundo o marco legal das startups, essa regra de tributação valerá também para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.

Essa empresa contratante dos empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.

Com a Agência Brasil

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Nova lei busca equilibrar dívida de estados e municípios com a União

 


Da Redação | 14/01/2021, 11h34

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 178, de 2021, que busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

A lei é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/2020, aprovado pelo Senado em dezembro. O texto estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A norma altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que estados e municípios possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.

Os estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas firmado em 2017 por meio da Lei Complementar 156, de 2016, têm duas opções. A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O presidente Jair Bolsonaro vetou nove dispositivos aprovados pelo Poder Legislativo. Um deles permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do PEF seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Para o Palácio do Planalto, a medida “contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento” e poderia provocar “impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas”.

Outro artigo vetado autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas por meio da Lei 8.727, de 1993. O prazo original era de 240 meses. O texto aprovado pelos parlamentares previa também redução da taxa de juros e mudança de índice de atualização monetária para renegociações firmadas até dezembro de 2021.

Segundo Jair Bolsonaro, a “proposição contraria o interesse público” porque “reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas”. De acordo com o presidente da República, a medida “termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas”.

O Palácio do Planalto também barrou um dispositivo aprovado para perdoar os estados que descumprissem obrigações previstas no PEF durante situações de calamidade pública. De acordo com Jair Bolsonaro, a medida poderia “agravar a situação fiscal desses estados” e “levar a uma situação de insolvência total a depender do tempo de duração da condição de calamidade”.

O chefe do Poder Executivo também vetou um inciso que permitia a contratação de pessoal em caso de vacância de cargo efetivo ou vitalício, mesmo que houvesse aumento de despesa. De acordo com o Palácio do Planalto, como “não foi definida a data base para calcular o estoque de vacâncias que deve ser reposto”, o mecanismo “poderia aumentar as contratações e as despesas com pessoal, que correspondem à maior parte das despesas correntes dos estados”.

Outro ponto vetado liberava a exigência de alguns requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para contratação de operações de crédito e concessão de garantia. Jair Bolsonaro barrou também um dispositivo que concedia à União o poder de intervir, “na qualidade de assistente”, em “causas em que possam frustrar os objetivos” da nova lei. Para o Palácio do Planalto, isso poderia “impedir a União de figurar como parte nas eventuais hipóteses em que a mesma entenda que haja tal necessidade”.

O Palácio do Planalto também se opôs a um artigo que proibia a União de executar, durante o ano de 2021, as contragarantias de estados e municípios em contratos firmados com instituições multilaterais. Além disso, de acordo com o PLP 101/2020, a União deveria pagar “em nome do estado ou município, as prestações desses contratos cujo pagamento tenha sido suspenso”.

Para o Poder Executivo, “a propositura apresenta vício de inconstitucionalidade”. “A despeito de impactar abruptamente as contas públicas aumentando o endividamento e representando risco fiscal, a suspensão dos pagamentos das operações de crédito acompanhada da proibição da execução das contragarantias pela União tende a levar os entes subnacionais a piores notas de capacidade de pagamento”, justifica.

Jair Bolsonaro vetou ainda um artigo que limitava a atuação dos chefes de Poderes nos dois últimos anos de mandato. De acordo com o projeto, eles ficariam proibidos de assumir despesas que não pudessem ser pagas integralmente dentro de um mesmo exercício. Para o Palácio do Planalto, a medida “dificulta em demasia o planejamento de médio prazo promovido pelo Plano Plurianual (PPA)”. “A limitação também contraria o interesse público, uma vez que restringe a possibilidade de atuação do Poder Executivo, na medida em que poderá prejudicar o desenvolvimento de políticas públicas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política de Pagamento por Serviços Ambientais é sancionada com vetos

 


Da Redação | 14/01/2021, 12h08

Foi sancionada nesta quinta-feira (14), com vetos, a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a fomentar medidas de manutenção, recuperação e melhoria da cobertura vegetal em áreas de preservação.  

Originária do PL 5.028/2019, aprovado no Senado em dezembro, a nova política prevê incentivos para que produtores rurais, índios, quilombolas e comunidades tradicionais prestem serviços que ajudem a conservar essas áreas. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.

A norma também disciplina a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais.  

De autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).  

Pagamento

O texto prevê a criação de um programa federal de pagamento pelos serviços ambientais (PFPSA), com foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. 

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não), prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433, de 1997, poderão ser usadas para o pagamento dos serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica. Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

O texto proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e também sobre áreas embargadas.

Reservas particulares

As reservas particulares (RPPN) também poderão ser beneficiadas com o pagamento por serviços ambientais com dinheiro público. Os serviços deverão ser prestados em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

O pagamento dependerá da verificação e da comprovação das ações. As obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, se transmitirão aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme o contrato.

Ações

A lei detalha as ações que a política nacional deverá promover, como a de conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente de áreas de elevada diversidade biológica e que sejam importantes para a formação de corredores de biodiversidade. 

Também estão no foco da nova lei:

- A conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população;

- A conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica;

- A recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;

- O manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.

As áreas em que podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa, as sujeitas a restauração ecossistêmica, as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou oito pontos do texto. Entre eles, a criação de um colegiado para revisar o fundo a cada quatro anos. Em sua justificativa, ele afirmou que a proposta apresenta inconstitucionalidade ao definir competências para órgão específico do Executivo.

Também foi vetada a isenção de tributos sobre valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais. Para Bolsonaro, isso significaria uma renúncia fiscal sem data para ser reavaliada pelo poder público, além de não haver estimativas de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias.

Outra proposta vetada dizia que o poder Executivo poderia criar incentivos fiscais e linhas de crédito com juros diferenciados destinados à expansão do programa. Segundo o Ministério da Economia, há vícios de inconstitucionalidade na proposta, já que a Constituição obriga que uma lei específica trate de incentivos fiscais.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto que garante atendimento digno a vítimas de crimes sexuais aguarda votação dos deputados

 


14/01/2021, 14h49

Projeto de lei (PL 5.117/2020) que garante atendimento digno às vítimas de crimes sexuais deve ser votado após o recesso parlamentar pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2020. Entre outros pontos, a proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), assegura proteção física, psíquica e emocional a essas mulheres em todos os atendimentos policiais e periciais. 

A reportagem é de Lara Kinue, sob supervisão da chefia de jornalismo da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que prevê pagamento por serviços ambientais

 


14/01/2021, 15h00

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Ela é originada da proposta (PL 5.028/2019), de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), tendo sido relatada no Senado por Fabiano Contarato (Rede-ES). O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. A lei determina a remuneração dos proprietários de terras pela conservação de áreas de preservação, com prioridade aos agricultores familiares, às comunidades tradicionais e os povos indígenas. O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) defendeu a participação do Estado na preservação ambiental.

A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto que garante quimioterapia oral domiciliar depende da aprovação da Câmara dos Deputados

 


14/01/2021, 15h22

O senador Reguffe (Podemos-DF) cobrou da Câmara dos Deputados a votação do projeto (PL 6.330/2019), que assegura quimioterapia oral domiciliar para usuários de planos de saúde. A lei atual só garante o tratamento para remédios listados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não para todos os medicamentos utilizados nos hospitais, já autorizados pela Anvisa. Os pacientes acabam tendo que recorrer à Justiça ou serem internados para conseguir o tratamento. O projeto foi aprovado em junho do ano passado pelo Senado.

A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Sete estados correm o risco de não ter seringas para começar vacinação contra covid-19

 


14/01/2021, 15h25

O Ministério da Saúde informou ao Supremo Tribunal Federal que sete estados não têm a quantidade necessária de seringas para concluir o esquema vacinal contra a covid-19 em grupos prioritários: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina. A prestação de contas atende a um pedido da Rede Sustentabilidade. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) requisitou o planejamento do governo federal para suprir essa demanda nas próximas 48h.

A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

30 ideias legislativas de cidadãos foram enviadas para a análise da CDH em 2020

 


Da Redação | 14/01/2021, 17h43

Em 2020, mesmo com a pandemia de covid-19, foram 30 as ideias legislativas cadastradas por cidadãos no Portal e-Cidadania que receberam os 20 mil apoios necessários de outros usuários. Com essa quantidade de apoio, tornaram-se aptas para serem analisadas como sugestões legislativas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovadas pela comissão, as sugestões se tornam projetos de lei, como os dos senadores. 

Entre as ideias apresentadas em 2020 estão o 14º salário para aposentados em razão da pandemia; a inclusão do gênero neutro nos documentos oficias de identificação; a alteração no cálculo da aposentadoria por invalidez e a prorrogação do auxílio emergencial enquanto durar o estado de calamidade pública. Outras três ideias pedem o uso do fundo partidário para combate à covid-19.

— É gratificante porque estamos sempre aprimorando o programa para aumentar o alcance e a efetividade da participação popular, mesmo em um ano tão atípico e cheio de desafios como foi 2020 — explicou o coordenador do Programa e-Cidadania, Alisson Bruno de Queiroz.

Desde a implementação do Portal, em 2012, 150 ideias obtiveram pelo menos 20 mil apoios e seguiram para a CDH. Destas, 84 estiveram ou estão em avaliação na CDH e 27 já foram convertidas em Projetos de Lei ou Proposta de Emenda à Constituição.

Como funciona

Qualquer cidadão pode participar. Basta se cadastrar e enviar ideias de leis pelo Portal e-Cidadania ou pelo telefone 0800-612211. Após ser avaliada, a ideia fica disponível no portal durante 4 meses. Se atingir os 20 mil apoios necessários, a ideia é encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para ser debatida pelos Senadores.

Também é possível apresentar ideias legislativas em Libras. Para isso, o interessado precisa enviar ao Senado o link de vídeo publicado peloYouTube, Instagram, Facebook ou Twitter. O envio do link deve ser feito pelo formulário de apresentação de ideia legislativa. O vídeo é traduzido por intérpretes, que transformam a sugestão em texto para a publicação no portal. 

Da redação com Ricardo Vaz, do e-Cidadania

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Inflação fecha em 4,52% em 2020

 


14/01/2021, 18h55

A inflação em 2020 ficou em 4,52%, acima da meta do governo de 4%. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a inflação do ano passado foi pressionada pelo auxílio emergencial, que deu mais poder de compra aos cidadãos. Já o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que a inflação atinge justamente os mais pobres. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Davi articula ajuda para fornecimento de oxigênio em hospitais de Manaus

 


Da Redação | 14/01/2021, 20h52

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota nesta quinta-feira (14) informando que está acompanhando a situação de colapso que atingiu os hospitais de Manaus (AM), onde falta oxigênio para os pacientes internados com covid-19.

Na nota, o senador disse que entrou em contato com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e também com três ministros para agilizar as medidas urgentes para socorrer a população de Manaus.  

Davi Alcolumbre acrescentou ainda que o Congresso Nacional está à disposição para o que for preciso para diminuir o sofrimento dos brasileiros na pandemia.    

Confira abaixo a nota na íntegra:

Acompanho, junto ao governo federal, a situação gravíssima de Manaus, com a nova onda de Covid no Amazonas.

Estive em contato com o presidente Jair Bolsonaro, com o ministro Fernando Azevedo, da Defesa, com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e, ainda, com o ministro do STJ, Mauro Campbell, que também é amazonense, para agilizar medidas urgentes de socorro à população.

Em contato com os senadores daquele estado, coloquei o Congresso Nacional à disposição do que for necessário para minorar o sofrimento desses brasileiros.

O Senado Federal também se une em solidariedade e oração e assegura aos amazonenses: vocês não estão sós.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Plenário modula efeitos de decisão envolvendo ações de candidatos sobre critérios de concursos

 


Ficou decidido que, nas ações em que haja decisão de mérito, a competência permanece na Justiça do Trabalho.

13/01/2021 21h07 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos da decisão no Recurso Extraordinário (RE) 960429, com tese de repercussão geral definida (Tema 992), e estabeleceu um marco temporal para a competência da Justiça Comum (federal ou estadual) para processar e julgar ações ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, a fim de discutir critérios para a seleção e a admissão em empresas públicas. De acordo com a modulação, os processos que tiveram decisão de mérito (sentença) até 6/6/2018, data em que foi determinada a suspensão geral dos casos com o mesmo tema, permanecem na competência da Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e a sua execução.

A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração opostos no RE por diversas partes interessadas. O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a indefinição sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho na matéria acabava por gerar um quadro de grave insegurança, em razão da multiplicidade de ações nos diversos ramos do Judiciário e das próprias soluções conflitantes que estavam sendo proferidas pela Justiça Comum e pela do Trabalho.

O ministro lembrou que, no julgamento do RE 586453, com repercussão geral (Tema 190), em que foi definida a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, os efeitos da decisão foram modulados para manter a competência da Justiça Trabalhista em todas nas ações com decisão de mérito até a data do julgamento do processo paradigma. O objetivo foi resguardar atos praticados durante os anos em que perdurara a indefinição sobre o juízo para apreciar demandas.

Com essa fundamentação, o relator propôs o acolhimento dos embargos e a adoção de solução semelhante, usando como marco temporal a data em que foi determinada a suspensão nacional de todos os processos com matéria idêntica. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou contra a modulação. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 14/12/2020.

Tese

A nova tese de repercussão geral é a seguinte: “Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho”.

PR/AS//CF

Leia mais:

STF

Ministro confirma decisão sobre sistemática para contribuição previdenciária dos militares do CE

 


Fux destacou que a determinação do TJ-CE está em conformidade com a jurisprudência do STF em relação à competência dos estados para a fixação das alíquotas

14/01/2021 15h11 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, indeferiu duas ações ajuizadas pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-CE) que impediu que fosse fixado, para os militares estaduais inativos, o desconto de 9,5% a título de contribuição previdenciária. Assim, ficou mantida a ordem da Corte estadual para que a cobrança da alíquota voltasse a ser realizada de acordo com a sistemática anterior, de 14%.

Ao recorrer ao Supremo, nas Suspensões de Segurança (SS) 5458 e 5460, o Estado do Ceará narrou que, na origem, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal 13.954/2019, que estabeleceu a alíquota de 9,5%. Sustentou, ainda, que a decisão do TJ-CE causaria grave violação à ordem e à economia públicas, na medida em que o aumento da base de contribuição dos aposentados e pensionistas não é suficiente para eliminar o déficit atuarial do sistema previdenciário estadual.

Porém, Fux entendeu que não houve comprovação de potencial lesão grave ao interesse público que justificasse a concessão do pedido de suspensão. Segundo o ministro, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e sobre a inconstitucionalidade, nesse ponto, da Lei federal 13.954/2019, conforme decidido na Ação Cível Originária (ACO) 3396, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Assessoria de Comunicação da Presidência

STF

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

 


O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de normas de Pernambuco e do Pará.

14/01/2021 15h34 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660 contra normas do Estado de Pernambuco que permitem a utilização de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação se volta contra a Lei estadual 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Ainda de acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo Estado, instituindo, segundo Aras, um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais já refutado pelo STF.

Para o procurador-geral, os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional. Em sua avaliação, a utilização desses valores pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do Direito Civil e Processual Civil, de competência legislativa da União, e relacionada, também, a políticas de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro.

Aras argumenta, ainda, que, no julgamento da ADI 3125, o STF reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais e que outros aspectos da matéria ainda são objeto de questionamento na Corte.

Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, o procurador-geral questiona a Lei estadual 8.312/2015 do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

De acordo com Aras, a norma alcança indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o estado não é parte. Dessa forma, a seu ver, há violação à Lei Complementar federal 151/2015, que limita a possibilidade de transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais aos processos em que o ente federativo seja parte.

AR, RP/AS//CF

STF

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

 


O procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade de normas de Pernambuco e do Pará.

14/01/2021 15h34 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660 contra normas do Estado de Pernambuco que permitem a utilização de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

A ação se volta contra a Lei estadual 12.305/2002, alterada pela Lei 12.337/2003, que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Ainda de acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo Estado, instituindo, segundo Aras, um modelo próprio de gerenciamento de valores oriundos de depósitos judiciais já refutado pelo STF.

Para o procurador-geral, os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional. Em sua avaliação, a utilização desses valores pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do Direito Civil e Processual Civil, de competência legislativa da União, e relacionada, também, a políticas de crédito e transferência de valores, sistema financeiro e normas gerais de direito financeiro.

Aras argumenta, ainda, que, no julgamento da ADI 3125, o STF reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais e que outros aspectos da matéria ainda são objeto de questionamento na Corte.

Pará

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6652, o procurador-geral questiona a Lei estadual 8.312/2015 do Pará, que dispõe sobre a utilização, pelo Poder Executivo estadual, de parcela de recursos relativos a depósitos vinculados a processos judiciais. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

De acordo com Aras, a norma alcança indistintamente depósitos vinculados a quaisquer litígios, mesmo aqueles em que o estado não é parte. Dessa forma, a seu ver, há violação à Lei Complementar federal 151/2015, que limita a possibilidade de transferência de recursos provenientes de depósitos judiciais aos processos em que o ente federativo seja parte.

AR, RP/AS//CF



Norma do Amazonas sobre eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é objeto de ação

 


O Podemos alega que a emenda à Constituição do estado que trata da matéria não seguiu o devido processo legislativo.

14/01/2021 18h32 - Atualizado há

O partido político Podemos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6626, contra a validade de norma da Constituição do Estado do Amazonas que definiu o momento para a escolha da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa local (Aleam) para o segundo biênio da legislatura. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

Combinação

O objeto de questionamento é a Emenda à Constituição do Estado (EC) 121/2020, que alterou o artigo 29, parágrafo 4º, inciso II para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada no prazo de 30 dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.

O partido alega que o processo para a aprovação da emenda tem diversos vícios formais de inconstitucionalidade, em violação a dispositivos da Constituição Federal. Segundo o Podemos, na análise da PEC que deu origem à alteração houve desrespeito ao devido processo legislativo e ao princípio deliberativo das Casas Legislativas, com “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”, pois, antes da assinatura e da tramitação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer da Comissão Especial já estava pronto e cadastrado no sistema digital da Assembleia Legislativa.

EC/AS//CF

 STF

Vacinas: ministro Lewandowski solicita informações sobre estoque de seringas de estados e do DF

 


Segundo o Ministério da Saúde, os estados dispõem de 52 milhões de seringas para serem usadas contra a Covid-19.

14/01/2021 18h21 - Atualizado há

Após receber informações do ministro da Saúde, Eduardo Pazzuelo, sobre o estoque de seringas e agulhas disponíveis para a realização da vacinação contra a Covid-19, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a todos os estados da Federação e ao Distrito Federal que informem, em até cinco dias, a quantidade de agulhas e seringas em seus estoques. As informações devem discriminar a quantidade destinada à execução do Plano Nacional de Vacinação, as reservadas ao atendimento das ações ordinárias de saúde pública local e as que serão destinadas para utilização no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o objetivo de determinar ao governo federal que realize todos os procedimentos para a aquisição das vacinas. No dia 6/1, o partido apresentou petição suplementar para solicitar diversos esclarecimentos ao Ministério da Saúde, argumentando que, além de não ter iniciado a vacinação, o Governo Federal tem criado obstáculos ao emprego adequado das vacinas e à aquisição de insumos.

Estoque

Segundo o Ministério da Saúde, há pelo menos 52 milhões de seringas nos estados para a vacinação contra a Covid-19, segundo consulta realizada em novembro passado a respeito dos estoques disponíveis dos diversos tipos de seringas e agulhas. Amapá, Bahia e Piauí não encaminharam as informações, mas o estoque foi estimado com base no Sistema de Informações de Insumos Estratégicos (SIES). São Paulo é o único sem dados, pois não enviou informações nem utiliza o SIES.

De acordo com o ministro da Saúde, as aquisições são feitas pelos próprios entes federados, cabendo à União o fornecimento dos imunobiológicos necessários para a execução das ações de imunização. Por esse motivo, o Ministério não tem estoque disponível para a realização da vacinação contra a Covid-19. Segundo o documento, apenas Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina não teriam estoque suficiente para suprir a demanda inicial, caso houvesse a disponibilidade imediata de 30 milhões de doses. Como as vacinas chegarão ao Brasil de forma gradual, o ministro acredita que será possível suprir a demanda ao longo do processo.

PR/AS//CF

STF