quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Na sexta alta seguida, setor de serviços avança 2,6% em novembro

 PESQUISA MENSAL DE SERVIÇOS


Destaque para os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio
Publicado em 13/01/2021 13h40
Na sexta alta seguida, setor de serviços avança 2,6% em novembro

Outro destaque foi a atividade de serviços profissionais, administrativos e complementares - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Osetor de serviços avançou 2,6% na passagem de outubro para novembro, o sexto mês consecutivo de alta. Todas as cinco atividades apuradas na pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tiveram crescimento, com destaque para os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que registrou alta de 2,4%, e serviços prestados às famílias, que avançou 8,2%.

Outro destaque foi a atividade de serviços profissionais, administrativos e complementares, com crescimento de 2,5%.

Apesar do ganho acumulado de 19,2% nesse período, o resultado ainda é insuficiente para compensar as perdas entre os meses de fevereiro e maio do setor, que ainda se encontra 3,2% abaixo do patamar de fevereiro.

Na comparação com novembro de 2019, o total do volume de serviços recuou 4,8%, marcando a nona taxa negativa seguida nesse índice. Já no acumulado do ano, a queda é de 8,3% frente ao mesmo período de 2019. Esses são alguns dos resultados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quarta-feira (13).

Crescimento

De acordo com o gerente da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), Rodrigo Lobo, as atividades do setor de serviços que estão encontrando mais dificuldades são aquelas prestadas de forma presencial, por isso, o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas. “Atividades como restaurantes, hotéis, serviços prestados à família de uma maneira geral e transporte de passageiros – seja o aéreo, o rodoviário ou o metroviário - até mostraram melhoras, mas a necessidade de isolamento social ainda não permitiu o setor voltar ao patamar pré-crise.”

Ainda em relação aos transportes, a atividade cresceu pelo sétimo mês seguido e acumula ganho de 26,7% entre maio e novembro, mas ainda precisa avançar 5,4% para atingir o nível de fevereiro último, mês que antecedeu a implementação das medidas sanitárias para conter a Covid-19.

Lobo explica que, dentro da atividade, o segmento de transporte rodoviário de carga, ao lado do transporte de passageiros, teve influência. “Há uma correlação importante deste segmento com as taxas positivas que o comércio e a indústria vêm apresentando. Ambos já superaram o patamar pré-crise, e seus resultados interferem nesta atividade”, afirmou.

Já os serviços prestados às famílias têm alta de 98,8% nos últimos sete meses, mas ainda precisam crescer 34,2% para retornar ao patamar de fevereiro. Por último, os serviços profissionais, administrativos e complementares chegaram a um ganho de 9,5% no período de junho a novembro, após retração de 16,8% verificada entre fevereiro e maio.

Apenas serviços de informação e comunicação (0,5%) e de outros serviços (0,5%) já superaram o nível de fevereiro, impulsionados pelos bons desempenhos dos segmentos de tecnologia da informação e dos serviços financeiros auxiliares, respectivamente.


Com informações do IBGE

Liberados recursos para projetos de educação ambiental

 MEIO AMBIENTE


No Acre, técnicos e gestores municipais receberão treinamento para melhorar atendimento e orientação aos produtores rurais
Publicado em 13/01/2021 13h42 Atualizado em 13/01/2021 14h46
Liberados recursos para projetos de educação ambiental

O descarte incorreto de resíduos e o desperdício de matéria-prima atingem diretamente a população - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

OMinistério do Meio Ambiente liberou mais de R$ 1,7 milhão em recursos para projetos de educação ambiental no estado do Acre e no município de Santos, em São Paulo. O objetivo das ações é oferecer capacitação em legislação ambiental junto a produtores rurais, bem como informar à população sobre a destinação correta do lixo.

No Acre, técnicos e gestores municipais receberão treinamento para fortalecer o cumprimento das normas ambientais básicas e melhorar o atendimento e orientação aos produtores rurais. O projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais do estado, que dependem de recursos e serviços florestais para gerar emprego e renda na região.

No município de Santos, o projeto contempla oficinas e material pedagógico com o objetivo de sensibilizar as comunidades locais para o reaproveitamento de resíduos recicláveis.

O descarte incorreto de resíduos e o desperdício de matéria-prima atingem diretamente a população, em especial comunidades de baixa renda. Em cidades costeiras, a destinação ambientalmente adequada do lixo merece cuidado especial, tendo em vista o problema do lixo no mar. O incentivo do ministério visa a minimizar os danos ao meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas, gerando emprego e renda pelo reaproveitamento.

Em conjunto, as ações buscam proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas, e ainda contribuir para gerar emprego e renda de maneira sustentável nas regiões. Somadas, as populações beneficiadas direta e indiretamente ultrapassam 1,2 milhão de brasileiros.

Combate ao Lixo no Mar

No caso de Santos, o projeto tem sinergia com o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em março de 2019. Entre os eixos de implementação do Plano, está o de educação ambiental, que busca gerar conhecimento e reflexão sobre as causas e soluções para o lixo que se acumula nos ambientes marinhos diariamente.

Saiba mais sobre o Combate ao Lixo no Mar



Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

 


Por unanimidade, o STF invalidou dispositivos das Constituições de Goiás e da Bahia.

13/01/2021 15h59 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.

A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

RP/AS//CF

Leia mais:

24/11/2020 - Plenário confirma suspensão de dispositivos estaduais sobre foro de defensores públicos e procuradores

10/8/2020 - PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

 

STF

PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes

 


Na ação, o pedido pede liminar para suspender parcialmente o artigo 112 do Código Eleitoral, mas o presidente do STF, ministro Luiz Fux, não considerou a matéria urgente a ponto de justificar sua atuação.

13/01/2021 16h04 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º). O dispositivo dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereador e deputados estadual e federal. Segundo Fux, apesar da relevância da matéria eleitoral, a questão não apresenta a urgência necessária para fins de atuação da Presidência no período de férias coletivas dos ministros, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cláusula de barreira

Na ação, o PSC alega que, ao permitir que suplentes sejam empossados nos cargos sem terem obtido votação nominal de 10% do quociente eleitoral, a regra viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados. “É possível não exigir votação mínima para suplente, quando se exige para o titular?”, indaga.

O PSC pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação, quando espera que o STF interprete o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral de modo que, na definição dos suplentes da representação partidária, seja exigida a votação mínima prevista pelo artigo 108 do Código Eleitoral de 10% do quociente partidário. O partido pede, ainda, que os lugares não preenchidos com base nesse critério sejam distribuídos de acordo com as regras do artigo 109 do Código Eleitoral.

VP/CR//CF

STF

Partido pede anulação da eleição virtual para presidente do Vasco da Gama

 


O Solidariedade alega que a decisão judicial que autorizou o pleito violou a autonomia das associações desportivas, garantida na Constituição.

13/01/2021 17h40 - Atualizado há

O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O imbróglio se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização da disputa de forma on-line, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ-RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Entretanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos, então, resolveram proceder a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado. Em dezembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.

Na avaliação do Solidariedade, a última decisão do tribunal estadual violou a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial. A legenda afirma que a Lei 14.073/2020, que trata das ações emergenciais decorrentes da pandemia, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.

O partido pede para que o resultado das eleições realizadas presencialmente seja mantido e que seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Luiz Roberto Leven Siano.

RP/AS//CF

STF

PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC

 


Augusto Aras aponta o alto potencial de degradação da atividade mineradora.

13/01/2021 18h00 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650) contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.

Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Ele ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.

Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-geral observa que o processo de licenciamento ambiental é necessário e inafastável. Segundo argumenta, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados, Aras aponta o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.

AR/AS//CF

STF

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

 


Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

13/01/2021 09h40 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).

Marcha

O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

Lugar de participação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Aviso à autoridade

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

AR/AS//CF

STF

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Neymar marca e PSG conquista Supercopa da França

 


Título foi obtido com vitória de 2 a 1 sobre o Olympique de Marselha

Publicado em 13/01/2021 - 20:35 Por Julien Pretote - Paris

Reuters

Retornando de lesão, o atacante brasileiro Neymar marcou um dos gols na vitória de 2 a 1 do PSG sobre o Olympique de Marselha, vitória que rendeu à equipe o título da Supercopa da França, em Lens, nesta quarta-feira (13).

Neymar, fora de ação desde meados de dezembro em razão de uma lesão no tornozelo, marcou de pênalti no segundo tempo, após Mauro Icardi abrir o placar na etapa inicial.

Icardi encerrou uma seca de gols ao balançar as redes antes do intervalo, encaminhando uma vitória rotineira do campeão francês contra o vice da última temporada.

Após ter um gol anulado por impedimento, Icardi colocou o PSG em vantagem, seis minutos antes do fim do primeiro tempo, com uma finalização à queima-roupa, depois que uma cabeçada dele mesmo foi rebatida pelo goleiro Steve Mandanda.

Neymar substituiu o argentino Di María aos 20 minutos do segundo tempo para fazer seu primeiro jogo em 2021.

Ele teve uma atuação convincente, recompensada pelo gol de pênalti, a cinco minutos do fim, após Icardi ser derrubado dentro da área por Yohann Pelé.

Mas, ainda deu tempo para Payet descontar para o Olympique Marselha aos 44 minutos da etapa final, após completar cruzamento de Florian Thauvin. Porém, o PSG resistiu firme para dar ao novo treinador Mauricio Pochettino sua segunda vitória em três jogos pelo time da capital francesa.



 Por Julien Pretote - Paris

Santos atropela Boca e garante final brasileira na Libertadores

 


Peixe encara Palmeiras na decisão do dia 30, no Maracanã

Publicado em 13/01/2021 - 22:05 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

O Santos se classificou à decisão da edição 2020 da Libertadores com enorme autoridade. Dominante do começo ao fim dos 90 minutos, o Peixe atropelou o Boca Juniors (Argentina) por 3 a 0 nesta quarta-feira (13), na Vila Belmiro, em Santos (SP). Há uma semana, no jogo de ida do confronto pelas semifinais, em Buenos Aires, as equipes empataram sem gols.

Foi a terceira vez que Santos e Boca realizaram um duelo decisivo pela competição. Em 1963, o Peixe do Rei Pelé levou a melhor na final, assegurando o bicampeonato sul-americano. Quarenta anos depois, novamente em uma decisão, os Xeneizes deram o troco, liderados por Carlitos Tevez. O atacante de 36 anos, aliás, integra o atual elenco da equipe argentina, mas, desta vez, nada pôde fazer.

Campeão em 1962, 1963 e 2011, e vice em 2003, o Alvinegro terá pela frente o rival Palmeiras em uma inédita final 100% paulista, no próximo dia 30, às 17h (horário de Brasília), no estádio do Maracanã (Rio de Janeiro). O Verdão se classificou na terça-feira (12), mesmo derrotado por 2 a 0 pelo River Plate, também da Argentina, em São Paulo. O Alviverde levou a melhor pelo placar agregado (3 a 2), pois havia vencido na semana anterior, fora de casa, por 3 a 0.

Repetindo a postura adotada no jogo em que recebeu (e atropelou) o Grêmio nas quartas de final por 4 a 1, o Santos apresentou grande intensidade desde o apito inicial. Com menos de um minuto, o atacante Marinho acertou a trave. Aos 15, após um chute do atacante Yeferson Soteldo desviar no braço do zagueiro Lisandro López dentro da área, o meia Diego Pituca ficou com a sobra e abriu o placar.

Aos 32 minutos, o zagueiro Lucas Veríssimo deu um susto ao levar uma pancada em uma disputa de bola pelo alto. O impacto fez sair muito sangue da cabeça do defensor, que teve de sair de maca de campo. Mas o jogador não só voltou ao gramado (quase cinco minutos depois) como, antes do segundo tempo, recebeu quatro pontos na região atingida e atuou o restante da partida com uma proteção e uma touca de natação.

Com Marinho e o também atacante Kaio Jorge infernizando a defesa xeneize, e o ataque argentino sem espaços devido à forte marcação, o Alvinegro foi para o intervalo mais perto de ampliar a vantagem do que de sofrer o empate. Dito e feito. Aos três minutos da etapa final, Soteldo invadiu a área pela esquerda, cortou para a perna direita e mandou para as redes. No lance seguinte, Marinho fez o que quis na área do Boca e rolou para o atacante Lucas Braga sacramentar a classificação.

Mesmo com o 3 a 0 no placar, o Santos buscou o quarto gol a todo instante. Marinho (duas vezes, uma em um quase gol olímpico) e Kaio Jorge até chegaram perto. Abatido e com um a menos desde os dez minutos, quando o lateral Frank Fabra foi expulso por falta em Marinho, o Boca assustou somente uma vez, em um cruzamento do atacante Sebástian Villa que obrigou o goleiro João Paulo a uma grande defesa, no reflexo. Após o apito final, a festa santista teve início na Vila Belmiro.

Veja a tabela da Libertadores.

Edição: Fábio Lisboa



Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

Balança comercial do agronegócio soma US$ 100,81 bilhões em 2020

 


China foi o principal destino dos produtos exportados pelo Brasil

Publicado em 13/01/2021 - 10:57 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A balança comercial das exportações brasileiras do agronegócio somou US$ 100,81 bilhões em 2020, um crescimento de 4,1% na comparação com 2019. Já as importações de produtos do agronegócio apresentaram queda de 5,2%, chegando a US$ 13,05 bilhões. O aumento das exportações e queda das importações resultou em um saldo superavitário de US$ 87,76 bilhões para o setor. Os dados são do boletim da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

De acordo com a secretaria, a expansão foi resultado do aumento de 9,9% no quantum (quantidade), uma vez que o índice de preço caiu 5,3%. Ainda de acordo com o boletim, o agronegócio foi responsável por 48% das exportações brasileiras em 2020.

Os cinco principais setores exportadores do agronegócio brasileiro no ano passado foram o complexo soja (US$ 35,24 bilhões e 35%), carnes (US$ 17,16 bilhões e 17%), produtos florestais (US$ 11,41 bilhões e 11,3%), complexo sucroalcooleiro (US$ 9,99 bilhões e 9,9%) e cereais, farinhas e preparações (US$ 6,89 bilhões e 6,8%).

Juntos, esses setores foram responsáveis por 80% das exportações do agronegócio em 2020, contra os 78,9% de participação registrados em 2019.

O complexo soja foi o principal setor da pauta exportadora do agronegócio, com US$ 35,24 bilhões e 101,04 milhões de toneladas. As exportações de soja em grãos representaram 81,1% do valor exportado pelo setor e alcançaram o segundo maior montante da série histórica, com US$ 28,56 bilhões e 82,97 milhões de toneladas, superando o registrado em 2018, quando foram vendidos para o exterior US$ 33,05 bilhões e 83,25 milhões de toneladas.

No ano passado, a China foi o principal destino do produto, tendo adquirido 73,2% da soja em grãos exportada pelo Brasil, o que correspondeu a uma cifra de US$ 20,91 bilhões (2,2% superior a 2019). As exportações de farelo de soja somaram US$ 5,92 bilhões e 16,96 milhões de toneladas, recorde em quantidade na série histórica. A União Europeia foi o principal destino do produto, tendo adquirido 49,5% do valor total. Em relação ao ano anterior, contudo, houve queda de 10,5% nas vendas brasileiras ao bloco.

A China também foi o principal destino dos produtos exportados pelo agronegócio brasileiro em 2020. Com vendas externas de US$ 34 bilhões e incremento de 9,8% sobre os valores de 2019 (US$ 30,96 bilhões), a participação chinesa cresceu de 32,0% para 33,7%. Ou seja, sozinha, a China comprou mais de um terço de tudo que foi exportado pelo setor em 2020.

O segundo principal destino dos produtos do agronegócio brasileiro nos últimos doze meses foram os Estados Unidos, com a soma de US$ 6,96 bilhões e retração de 2,9%, o que acarretou perda de participação de 7,4% para 6,9%.

Os produtos que apresentaram maior impacto para essa retração foram: celulose (menos US$ 247,91 milhões) e álcool etílico (menos US$ 198,13 milhões). Em relação ao incremento das vendas no período, os destaques foram o açúcar de cana em bruto (US$ 99,35 milhões), a carne bovina in natura(US$ 95,58 milhões) e madeira compensada (US$ 86,45 milhões).

Os Países Baixos ficaram na terceira posição em valor exportado, com US$ 4,07 bilhões e aumento de 3,7%, o que não foi suficiente para manter o resultado de 2019, caindo para 4,0%.

Balança comercial de dezembro

Apesar do resultado positivo em 2020, a balança comercial do agronegócio em dezembro apresentou um recuo de 3,8% em relação ao mesmo mês do ano de 2019. Em dezembro de 2020, as exportações do agronegócio foram de US$ 7,30 bilhões, contra US$ 7,59 bilhões de dezembro de 2019.

“A queda ocorreu em função da redução do índice de preço e de quantum dos produtos exportados, que caíram 1,1% e 2,7%, respectivamente. A queda das exportações do agronegócio reduziu a participação do setor nas exportações totais do Brasil em dezembro, que passaram de 41,0% em dezembro de 2019 para 39,8% em dezembro de 2020”, diz o boletim.

Ao mesmo tempo, houve um aumento nas importações de produtos do agronegócio que subiram de US$ 1,21 bilhão em dezembro de 2019 para US$ 1,35 bilhão em dezembro de 2020 ou uma expansão de 11,5%.

Os cinco principais setores exportadores do agronegócio foram: carnes (20,6% de participação); cereais, farinhas e preparações (14,3% de participação); complexo sucroalcooleiro (13,7% de participação); produtos florestais (12,6% de participação); e fibras e produtos têxteis (8,2% de participação). Estes cinco setores exportaram 69,5% do valor das vendas externas do agronegócio de dezembro.

Os 20 demais setores exportaram US$ 2,23 bilhões em dezembro de 2020 ou o equivalente a 30,5% das vendas externas do agronegócio. Em dezembro de 2019, esses mesmos setores exportaram US$ 3,24 bilhões.

Entre os países, a China continuou sendo o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com a soma de US$ 1,50 bilhão, uma retração de 36,2% em relação ao montante registrado em dezembro de 2019.

“Tal queda foi ocasionada pela diminuição das vendas de soja em grãos em US$ 1,02 bilhão e teve como consequência a perda de participação relativa de 31,0% para 20,5%”, diz o boletim.

Em seguida, os Estados Unidos destacaram-se com vendas de US$ 668,51 milhões e incremento de 16,3% em comparação a dezembro de 2019 (US$ 574,98 milhões).

“Os principais produtos comercializados com o mercado norte-americano foram: café verde (US$ 110,01 milhões, 15,3%); celulose (US$ 61,82 milhões, menos 6,7%); e suco de laranja (US$ 53,89 milhões, 69%). A maior queda foi verificada nas vendas de álcool etílico, com diminuição absoluta de US$ 32,88 milhões”, registra o boletim.

Edição: Fernando Fraga



Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Dólar fecha com pequena queda, vendido a R$ 5,31

 


Bolsa caiu 1,44% em dia de ajustes

Publicado em 13/01/2021 - 18:54 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Num dia de volatilidade no mercado financeiro, o dólar fechou com pequena queda, mas manteve-se acima de R$ 5,30. A bolsa de valores, que tinha registrado forte alta ontem (12), voltou a cair hoje num dia de ajustes de expectativas.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (13) vendido a R$ 5,31, com recuo de R$ 0,012 (-0,23%). A divisa alternou momentos de alta e de baixa na sessão, mas fechou em queda. Na mínima do dia, por volta das 11h10, chegou a ser vendida a R$ 5,27. Na máxima da sessão, por volta das 11h45, a cotação encostou em R$ 5,35.

Assim como ontem, a entrada de fluxos externos contribuiu para manter o dólar em baixa. Depois de iniciar o ano com forte alta, o dólar teve nesta terça-feira o maior recuo diário em dois anos e meio. A divisa caiu 3,32% ontem, registrando a maior queda desde junho de 2018, logo após o fim da greve dos caminhoneiros.

No mercado de ações, o índice Ibovespa, da B3, devolveu parte dos ganhos de ontem e caiu 1,44%, fechando aos 122.214 pontos. Os investidores preferiram realizar lucros, vendendo papéis para embolsarem ganhos recentes às vésperas do vencimento de contratos de opções (tipo de investimento no mercado futuro).

Em todo o planeta, o mercado financeiro está sendo beneficiado pelas expectativas em torno de um novo pacote de estímulos para a economia dos Estados Unidos. A aprovação de novas injeções de dólares na economia global reduz as pressões sobre a moeda, beneficiando países emergentes, como o Brasil.

* Com informações da Reuters

Edição: Aline Leal



Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília