quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Lançada cartilha com os principais programas e benefícios ofertados pelo Ministério do Turismo

 TURISMO


Documento digital tem o objetivo de ampliar o acesso às informações e a adesão dos prestadores de serviços turísticos
Publicado em 13/01/2021 14h02 Atualizado em 13/01/2021 15h11

Para facilitar o acesso e o entendimento dos prestadores de serviços turísticos quanto aos programas do Ministério do Turismo, a pasta elaborou uma cartilha digital contendo informações sobre os principais programas ofertados e os benefícios. De forma simples e visual, o documento explica como se cadastrar no Cadastur, como obter o Selo Turismo Responsável, os benefícios do Fungetur e do Programa de Qualificação, entre outras iniciativas que proporcionam incentivos e facilidades aos profissionais do setor.

O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França, ressalta que as ações e programas do órgão atuam de forma complementar no apoio à cadeia produtiva do turismo e são essenciais neste momento de retomada.

“Com a volta das atividades turísticas, os estabelecimentos e prestadores de turismo devem estar preparados e qualificados. O Ministério do Turismo oferece diversas ações e programas desenvolvidos de forma conjunta e complementar, sempre com o objetivo de trazer melhorias e benefícios aos prestadores de serviço e à sociedade como um todo”, explica França.

Acesse a cartilha


Com informações do Ministério do Turismo

Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 5,45%

 INSS


Com o índice registrado pelo INPC, valor do teto sobe para R$ 6.433,57
Publicado em 13/01/2021 14h02
Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 5,45%

As faixas de contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,45%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria SEPRT/ME nº 477, publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.433,57 (antes era de R$ 6.101,06).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.100; de 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48; de 12% para os que ganham entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e de 14% para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.100,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2021.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.503,25.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.100,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.200,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.


Com informações do Ministério da Economia

Safra 2021 deve superar recorde do ano passado

 PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Já a estimativa final para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de 2020 confirmou o recorde esperado

Publicado em 13/01/2021 13h39
Safra 2021 deve superar recorde do ano passado

A safra de grãos de 2020 somou 254,1 milhões de toneladas e foi recorde - Foto: Banco de imagens

Asafra nacional de grãos deve atingir mais um recorde, o terceiro consecutivo, em 2021, somando 260,5 milhões de toneladas, com crescimento de 2,5% em relação ao ano anterior. Já a estimativa final para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de 2020 somou 254,1 milhões de toneladas, confirmando o recorde esperado. As informações são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quarta-feira (13), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A soja continua em alta, sendo que as estimativas iniciais (129,7 milhões de toneladas) indicam um aumento de produção de 6,8% (8,2 milhões de toneladas) em relação ao que foi colhido em 2020 e de 1,5% em relação ao segundo prognóstico (divulgado em dezembro). Já para o milho é esperado um declínio de 1,5% (menos 1,5 milhão de toneladas) em relação a 2020, embora tenha havido um aumento de 1,6% frente à estimativa anterior.

“Em função dos preços mais compensadores da soja, em relação ao milho, os produtores são estimulados a ampliar suas áreas de cultivo da oleaginosa, que em 2021 deve representar mais de 57% da área total utilizada para o plantio de grãos do país”, avalia o analista de Agropecuária do IBGE, Carlos Barradas.

Outros produtos

A produção de algodão herbáceo, após três anos de recordes, deve chegar a 6,1 milhões de toneladas, com redução de 0,6% em relação ao segundo prognóstico e de 14% em relação ao que foi colhido em 2020.

Para o arroz, essa terceira estimativa (11 milhões de toneladas) aponta aumento de 0,8% na produção em relação ao prognóstico anterior, mas ainda há declínio, também de 0,8% em relação a 2020.

“Nos últimos meses, os preços do arroz atingiram patamares elevados, levando o governo a zerar as tarifas de importação para contê-los. O Rio Grande do Sul é responsável por quase 70% da produção nacional, e suas lavouras são irrigadas e associadas à alta tecnologia e manejo adequado, permitindo alcançar altas produtividades”, destacou Carlos Barradas.

Safra de 2020 superou em 5,2% o recorde de 2019

Já a safra recorde de grãos de 2020 somou 254,1 milhões de toneladas e também foi recorde, de acordo com a última estimativa do ano, 5,2% (12,6 milhões de toneladas) acima da colheita de 2019 (241,5 milhões de toneladas). Em relação ao que havia sido previsto no mês anterior, houve alta de 0,8% (2 milhões de toneladas).

O arroz, o milho e a soja somaram 92,7% da estimativa da produção e 87,1% da área colhida. Em relação a 2019, foi verificada uma alta de produção de 7,1% para a soja, de 7,7% para o arroz, de 2,7% para o milho (2,3% na primeira safra e 2,8% na segunda) e de 2,8% para o algodão herbáceo.

Com relação à área utilizada para cultivo, houve acréscimos de 4,3% na do milho (2,5% para a primeira safra e 5% para a segunda); de 3,5% na da soja e de 0,5% na do algodão herbáceo. Já na área de arroz, houve declínio (1,2%).


Com informações do IBGE

Na sexta alta seguida, setor de serviços avança 2,6% em novembro

 PESQUISA MENSAL DE SERVIÇOS


Destaque para os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio
Publicado em 13/01/2021 13h40
Na sexta alta seguida, setor de serviços avança 2,6% em novembro

Outro destaque foi a atividade de serviços profissionais, administrativos e complementares - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Osetor de serviços avançou 2,6% na passagem de outubro para novembro, o sexto mês consecutivo de alta. Todas as cinco atividades apuradas na pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tiveram crescimento, com destaque para os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, que registrou alta de 2,4%, e serviços prestados às famílias, que avançou 8,2%.

Outro destaque foi a atividade de serviços profissionais, administrativos e complementares, com crescimento de 2,5%.

Apesar do ganho acumulado de 19,2% nesse período, o resultado ainda é insuficiente para compensar as perdas entre os meses de fevereiro e maio do setor, que ainda se encontra 3,2% abaixo do patamar de fevereiro.

Na comparação com novembro de 2019, o total do volume de serviços recuou 4,8%, marcando a nona taxa negativa seguida nesse índice. Já no acumulado do ano, a queda é de 8,3% frente ao mesmo período de 2019. Esses são alguns dos resultados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta quarta-feira (13).

Crescimento

De acordo com o gerente da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), Rodrigo Lobo, as atividades do setor de serviços que estão encontrando mais dificuldades são aquelas prestadas de forma presencial, por isso, o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas. “Atividades como restaurantes, hotéis, serviços prestados à família de uma maneira geral e transporte de passageiros – seja o aéreo, o rodoviário ou o metroviário - até mostraram melhoras, mas a necessidade de isolamento social ainda não permitiu o setor voltar ao patamar pré-crise.”

Ainda em relação aos transportes, a atividade cresceu pelo sétimo mês seguido e acumula ganho de 26,7% entre maio e novembro, mas ainda precisa avançar 5,4% para atingir o nível de fevereiro último, mês que antecedeu a implementação das medidas sanitárias para conter a Covid-19.

Lobo explica que, dentro da atividade, o segmento de transporte rodoviário de carga, ao lado do transporte de passageiros, teve influência. “Há uma correlação importante deste segmento com as taxas positivas que o comércio e a indústria vêm apresentando. Ambos já superaram o patamar pré-crise, e seus resultados interferem nesta atividade”, afirmou.

Já os serviços prestados às famílias têm alta de 98,8% nos últimos sete meses, mas ainda precisam crescer 34,2% para retornar ao patamar de fevereiro. Por último, os serviços profissionais, administrativos e complementares chegaram a um ganho de 9,5% no período de junho a novembro, após retração de 16,8% verificada entre fevereiro e maio.

Apenas serviços de informação e comunicação (0,5%) e de outros serviços (0,5%) já superaram o nível de fevereiro, impulsionados pelos bons desempenhos dos segmentos de tecnologia da informação e dos serviços financeiros auxiliares, respectivamente.


Com informações do IBGE

Liberados recursos para projetos de educação ambiental

 MEIO AMBIENTE


No Acre, técnicos e gestores municipais receberão treinamento para melhorar atendimento e orientação aos produtores rurais
Publicado em 13/01/2021 13h42 Atualizado em 13/01/2021 14h46
Liberados recursos para projetos de educação ambiental

O descarte incorreto de resíduos e o desperdício de matéria-prima atingem diretamente a população - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

OMinistério do Meio Ambiente liberou mais de R$ 1,7 milhão em recursos para projetos de educação ambiental no estado do Acre e no município de Santos, em São Paulo. O objetivo das ações é oferecer capacitação em legislação ambiental junto a produtores rurais, bem como informar à população sobre a destinação correta do lixo.

No Acre, técnicos e gestores municipais receberão treinamento para fortalecer o cumprimento das normas ambientais básicas e melhorar o atendimento e orientação aos produtores rurais. O projeto contribuirá para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais do estado, que dependem de recursos e serviços florestais para gerar emprego e renda na região.

No município de Santos, o projeto contempla oficinas e material pedagógico com o objetivo de sensibilizar as comunidades locais para o reaproveitamento de resíduos recicláveis.

O descarte incorreto de resíduos e o desperdício de matéria-prima atingem diretamente a população, em especial comunidades de baixa renda. Em cidades costeiras, a destinação ambientalmente adequada do lixo merece cuidado especial, tendo em vista o problema do lixo no mar. O incentivo do ministério visa a minimizar os danos ao meio ambiente e melhorar a qualidade de vida das pessoas, gerando emprego e renda pelo reaproveitamento.

Em conjunto, as ações buscam proteger o meio ambiente e a saúde das pessoas, e ainda contribuir para gerar emprego e renda de maneira sustentável nas regiões. Somadas, as populações beneficiadas direta e indiretamente ultrapassam 1,2 milhão de brasileiros.

Combate ao Lixo no Mar

No caso de Santos, o projeto tem sinergia com o Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente em março de 2019. Entre os eixos de implementação do Plano, está o de educação ambiental, que busca gerar conhecimento e reflexão sobre as causas e soluções para o lixo que se acumula nos ambientes marinhos diariamente.

Saiba mais sobre o Combate ao Lixo no Mar



Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função são inconstitucionais

 


Por unanimidade, o STF invalidou dispositivos das Constituições de Goiás e da Bahia.

13/01/2021 15h59 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e da Bahia que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades que não possuem similares listados na Constituição Federal (CF). A decisão, unânime, se deu no julgamento virtual das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6512 e 6513 e tem efeitos retroativos, ou seja, desde a promulgação das normas.

A Constituição goiana previa o foro por prerrogativa de função aos procuradores estaduais e da Assembleia Legislativa e aos defensores públicos. Por sua vez, a Constituição baiana o estabelecia para membros do Conselho da Justiça Militar, inclusive os inativos, e da Defensoria Pública.

Simetria

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, assinalou que, conforme o artigo 25 da Constituição Federal, os estados se organizam e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Carta Magna federal. Assim, ao dispor sobre a competência dos Tribunais de Justiça, poder conferido pelo artigo 125, parágrafo 1ª, da CF, os estados só podem conferir foro por prerrogativa de função a autoridades cujos similares na esfera federal também o detenham, em respeito ao princípio da simetria.

Fachin destacou que a jurisprudência recente do Supremo se firmou em torno de uma compreensão restritiva da prerrogativa de foro, citando os julgamentos das ADIs 6501, 6508, 6515 e 6516 em novembro do ano passado.

O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido na modulação dos efeitos da decisão.

RP/AS//CF

Leia mais:

24/11/2020 - Plenário confirma suspensão de dispositivos estaduais sobre foro de defensores públicos e procuradores

10/8/2020 - PGR questiona normas estaduais sobre foro por prerrogativa de função

 

STF

PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes

 


Na ação, o pedido pede liminar para suspender parcialmente o artigo 112 do Código Eleitoral, mas o presidente do STF, ministro Luiz Fux, não considerou a matéria urgente a ponto de justificar sua atuação.

13/01/2021 16h04 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º). O dispositivo dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereador e deputados estadual e federal. Segundo Fux, apesar da relevância da matéria eleitoral, a questão não apresenta a urgência necessária para fins de atuação da Presidência no período de férias coletivas dos ministros, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cláusula de barreira

Na ação, o PSC alega que, ao permitir que suplentes sejam empossados nos cargos sem terem obtido votação nominal de 10% do quociente eleitoral, a regra viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados. “É possível não exigir votação mínima para suplente, quando se exige para o titular?”, indaga.

O PSC pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação, quando espera que o STF interprete o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral de modo que, na definição dos suplentes da representação partidária, seja exigida a votação mínima prevista pelo artigo 108 do Código Eleitoral de 10% do quociente partidário. O partido pede, ainda, que os lugares não preenchidos com base nesse critério sejam distribuídos de acordo com as regras do artigo 109 do Código Eleitoral.

VP/CR//CF

STF

Partido pede anulação da eleição virtual para presidente do Vasco da Gama

 


O Solidariedade alega que a decisão judicial que autorizou o pleito violou a autonomia das associações desportivas, garantida na Constituição.

13/01/2021 17h40 - Atualizado há

O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O imbróglio se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização da disputa de forma on-line, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ-RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Entretanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos, então, resolveram proceder a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado. Em dezembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.

Na avaliação do Solidariedade, a última decisão do tribunal estadual violou a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial. A legenda afirma que a Lei 14.073/2020, que trata das ações emergenciais decorrentes da pandemia, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.

O partido pede para que o resultado das eleições realizadas presencialmente seja mantido e que seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Luiz Roberto Leven Siano.

RP/AS//CF

STF

PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC

 


Augusto Aras aponta o alto potencial de degradação da atividade mineradora.

13/01/2021 18h00 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650) contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.

Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Ele ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.

Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-geral observa que o processo de licenciamento ambiental é necessário e inafastável. Segundo argumenta, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados, Aras aponta o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.

AR/AS//CF

STF

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

 


Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

13/01/2021 09h40 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).

Marcha

O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

Lugar de participação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Aviso à autoridade

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

AR/AS//CF

STF