quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Partido pede anulação da eleição virtual para presidente do Vasco da Gama

 


O Solidariedade alega que a decisão judicial que autorizou o pleito violou a autonomia das associações desportivas, garantida na Constituição.

13/01/2021 17h40 - Atualizado há

O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve a eleição presidencial no Club de Regatas Vasco da Gama, realizada de modo virtual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O imbróglio se iniciou quando o juízo de primeiro grau autorizou a realização da disputa de forma on-line, em 14/11/2020. Posteriormente, desembargador do TJ-RJ restabeleceu a data anteriormente marcada (7/11/2020) em sistema presencial. A eleição foi realizada nesse dia, e Luiz Roberto Leven Siano obteve a maioria dos votos. Entretanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no plantão judicial de 7/11/2020, suspendeu a decisão monocrática. O presidente da Assembleia Geral do clube e dois dos cinco candidatos, então, resolveram proceder a eleição virtual em 14/11, dessa vez vencida por Jorge Salgado. Em dezembro, a 1ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve o ato do presidente do STJ, confirmando a validade da eleição virtual.

Na avaliação do Solidariedade, a última decisão do tribunal estadual violou a autonomia das associações desportivas, (inciso I do artigo 217 da Constituição Federal), pois o Estatuto Social do Vasco da Gama prevê a votação presencial. A legenda afirma que a Lei 14.073/2020, que trata das ações emergenciais decorrentes da pandemia, usada como argumento para a eleição virtual, não obriga que as associações desportivas a adotem, mas apenas prevê essa opção.

O partido pede para que o resultado das eleições realizadas presencialmente seja mantido e que seja declarado presidente do clube o candidato mais votado naquela disputa, Luiz Roberto Leven Siano.

RP/AS//CF

STF

PGR questiona flexibilização de regras de licença ambiental para mineração em SC

 


Augusto Aras aponta o alto potencial de degradação da atividade mineradora.

13/01/2021 18h00 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650) contra norma de Santa Catarina que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração no estado. Segundo Aras, estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a Lei estadual 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, com redação dada pela Lei estadual 17.893/2020, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos. A norma também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não tenha finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.

Augusto Aras sustenta que a medida viola o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, que, em defesa do meio ambiente equilibrado, exige a elaboração de estudo de impacto ambiental previamente à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Ele ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.

Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-geral observa que o processo de licenciamento ambiental é necessário e inafastável. Segundo argumenta, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação (Resolução 237/1997 do Conama).

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados, Aras aponta o risco de danos irreparáveis ao meio ambiente.

AR/AS//CF

STF

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

 


Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

13/01/2021 09h40 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).

Marcha

O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

Lugar de participação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Aviso à autoridade

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

AR/AS//CF

STF

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Neymar marca e PSG conquista Supercopa da França

 


Título foi obtido com vitória de 2 a 1 sobre o Olympique de Marselha

Publicado em 13/01/2021 - 20:35 Por Julien Pretote - Paris

Reuters

Retornando de lesão, o atacante brasileiro Neymar marcou um dos gols na vitória de 2 a 1 do PSG sobre o Olympique de Marselha, vitória que rendeu à equipe o título da Supercopa da França, em Lens, nesta quarta-feira (13).

Neymar, fora de ação desde meados de dezembro em razão de uma lesão no tornozelo, marcou de pênalti no segundo tempo, após Mauro Icardi abrir o placar na etapa inicial.

Icardi encerrou uma seca de gols ao balançar as redes antes do intervalo, encaminhando uma vitória rotineira do campeão francês contra o vice da última temporada.

Após ter um gol anulado por impedimento, Icardi colocou o PSG em vantagem, seis minutos antes do fim do primeiro tempo, com uma finalização à queima-roupa, depois que uma cabeçada dele mesmo foi rebatida pelo goleiro Steve Mandanda.

Neymar substituiu o argentino Di María aos 20 minutos do segundo tempo para fazer seu primeiro jogo em 2021.

Ele teve uma atuação convincente, recompensada pelo gol de pênalti, a cinco minutos do fim, após Icardi ser derrubado dentro da área por Yohann Pelé.

Mas, ainda deu tempo para Payet descontar para o Olympique Marselha aos 44 minutos da etapa final, após completar cruzamento de Florian Thauvin. Porém, o PSG resistiu firme para dar ao novo treinador Mauricio Pochettino sua segunda vitória em três jogos pelo time da capital francesa.



 Por Julien Pretote - Paris

Santos atropela Boca e garante final brasileira na Libertadores

 


Peixe encara Palmeiras na decisão do dia 30, no Maracanã

Publicado em 13/01/2021 - 22:05 Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

O Santos se classificou à decisão da edição 2020 da Libertadores com enorme autoridade. Dominante do começo ao fim dos 90 minutos, o Peixe atropelou o Boca Juniors (Argentina) por 3 a 0 nesta quarta-feira (13), na Vila Belmiro, em Santos (SP). Há uma semana, no jogo de ida do confronto pelas semifinais, em Buenos Aires, as equipes empataram sem gols.

Foi a terceira vez que Santos e Boca realizaram um duelo decisivo pela competição. Em 1963, o Peixe do Rei Pelé levou a melhor na final, assegurando o bicampeonato sul-americano. Quarenta anos depois, novamente em uma decisão, os Xeneizes deram o troco, liderados por Carlitos Tevez. O atacante de 36 anos, aliás, integra o atual elenco da equipe argentina, mas, desta vez, nada pôde fazer.

Campeão em 1962, 1963 e 2011, e vice em 2003, o Alvinegro terá pela frente o rival Palmeiras em uma inédita final 100% paulista, no próximo dia 30, às 17h (horário de Brasília), no estádio do Maracanã (Rio de Janeiro). O Verdão se classificou na terça-feira (12), mesmo derrotado por 2 a 0 pelo River Plate, também da Argentina, em São Paulo. O Alviverde levou a melhor pelo placar agregado (3 a 2), pois havia vencido na semana anterior, fora de casa, por 3 a 0.

Repetindo a postura adotada no jogo em que recebeu (e atropelou) o Grêmio nas quartas de final por 4 a 1, o Santos apresentou grande intensidade desde o apito inicial. Com menos de um minuto, o atacante Marinho acertou a trave. Aos 15, após um chute do atacante Yeferson Soteldo desviar no braço do zagueiro Lisandro López dentro da área, o meia Diego Pituca ficou com a sobra e abriu o placar.

Aos 32 minutos, o zagueiro Lucas Veríssimo deu um susto ao levar uma pancada em uma disputa de bola pelo alto. O impacto fez sair muito sangue da cabeça do defensor, que teve de sair de maca de campo. Mas o jogador não só voltou ao gramado (quase cinco minutos depois) como, antes do segundo tempo, recebeu quatro pontos na região atingida e atuou o restante da partida com uma proteção e uma touca de natação.

Com Marinho e o também atacante Kaio Jorge infernizando a defesa xeneize, e o ataque argentino sem espaços devido à forte marcação, o Alvinegro foi para o intervalo mais perto de ampliar a vantagem do que de sofrer o empate. Dito e feito. Aos três minutos da etapa final, Soteldo invadiu a área pela esquerda, cortou para a perna direita e mandou para as redes. No lance seguinte, Marinho fez o que quis na área do Boca e rolou para o atacante Lucas Braga sacramentar a classificação.

Mesmo com o 3 a 0 no placar, o Santos buscou o quarto gol a todo instante. Marinho (duas vezes, uma em um quase gol olímpico) e Kaio Jorge até chegaram perto. Abatido e com um a menos desde os dez minutos, quando o lateral Frank Fabra foi expulso por falta em Marinho, o Boca assustou somente uma vez, em um cruzamento do atacante Sebástian Villa que obrigou o goleiro João Paulo a uma grande defesa, no reflexo. Após o apito final, a festa santista teve início na Vila Belmiro.

Veja a tabela da Libertadores.

Edição: Fábio Lisboa



Por Lincoln Chaves - Repórter da TV Brasil e da Rádio Nacional - São Paulo

Balança comercial do agronegócio soma US$ 100,81 bilhões em 2020

 


China foi o principal destino dos produtos exportados pelo Brasil

Publicado em 13/01/2021 - 10:57 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

A balança comercial das exportações brasileiras do agronegócio somou US$ 100,81 bilhões em 2020, um crescimento de 4,1% na comparação com 2019. Já as importações de produtos do agronegócio apresentaram queda de 5,2%, chegando a US$ 13,05 bilhões. O aumento das exportações e queda das importações resultou em um saldo superavitário de US$ 87,76 bilhões para o setor. Os dados são do boletim da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

De acordo com a secretaria, a expansão foi resultado do aumento de 9,9% no quantum (quantidade), uma vez que o índice de preço caiu 5,3%. Ainda de acordo com o boletim, o agronegócio foi responsável por 48% das exportações brasileiras em 2020.

Os cinco principais setores exportadores do agronegócio brasileiro no ano passado foram o complexo soja (US$ 35,24 bilhões e 35%), carnes (US$ 17,16 bilhões e 17%), produtos florestais (US$ 11,41 bilhões e 11,3%), complexo sucroalcooleiro (US$ 9,99 bilhões e 9,9%) e cereais, farinhas e preparações (US$ 6,89 bilhões e 6,8%).

Juntos, esses setores foram responsáveis por 80% das exportações do agronegócio em 2020, contra os 78,9% de participação registrados em 2019.

O complexo soja foi o principal setor da pauta exportadora do agronegócio, com US$ 35,24 bilhões e 101,04 milhões de toneladas. As exportações de soja em grãos representaram 81,1% do valor exportado pelo setor e alcançaram o segundo maior montante da série histórica, com US$ 28,56 bilhões e 82,97 milhões de toneladas, superando o registrado em 2018, quando foram vendidos para o exterior US$ 33,05 bilhões e 83,25 milhões de toneladas.

No ano passado, a China foi o principal destino do produto, tendo adquirido 73,2% da soja em grãos exportada pelo Brasil, o que correspondeu a uma cifra de US$ 20,91 bilhões (2,2% superior a 2019). As exportações de farelo de soja somaram US$ 5,92 bilhões e 16,96 milhões de toneladas, recorde em quantidade na série histórica. A União Europeia foi o principal destino do produto, tendo adquirido 49,5% do valor total. Em relação ao ano anterior, contudo, houve queda de 10,5% nas vendas brasileiras ao bloco.

A China também foi o principal destino dos produtos exportados pelo agronegócio brasileiro em 2020. Com vendas externas de US$ 34 bilhões e incremento de 9,8% sobre os valores de 2019 (US$ 30,96 bilhões), a participação chinesa cresceu de 32,0% para 33,7%. Ou seja, sozinha, a China comprou mais de um terço de tudo que foi exportado pelo setor em 2020.

O segundo principal destino dos produtos do agronegócio brasileiro nos últimos doze meses foram os Estados Unidos, com a soma de US$ 6,96 bilhões e retração de 2,9%, o que acarretou perda de participação de 7,4% para 6,9%.

Os produtos que apresentaram maior impacto para essa retração foram: celulose (menos US$ 247,91 milhões) e álcool etílico (menos US$ 198,13 milhões). Em relação ao incremento das vendas no período, os destaques foram o açúcar de cana em bruto (US$ 99,35 milhões), a carne bovina in natura(US$ 95,58 milhões) e madeira compensada (US$ 86,45 milhões).

Os Países Baixos ficaram na terceira posição em valor exportado, com US$ 4,07 bilhões e aumento de 3,7%, o que não foi suficiente para manter o resultado de 2019, caindo para 4,0%.

Balança comercial de dezembro

Apesar do resultado positivo em 2020, a balança comercial do agronegócio em dezembro apresentou um recuo de 3,8% em relação ao mesmo mês do ano de 2019. Em dezembro de 2020, as exportações do agronegócio foram de US$ 7,30 bilhões, contra US$ 7,59 bilhões de dezembro de 2019.

“A queda ocorreu em função da redução do índice de preço e de quantum dos produtos exportados, que caíram 1,1% e 2,7%, respectivamente. A queda das exportações do agronegócio reduziu a participação do setor nas exportações totais do Brasil em dezembro, que passaram de 41,0% em dezembro de 2019 para 39,8% em dezembro de 2020”, diz o boletim.

Ao mesmo tempo, houve um aumento nas importações de produtos do agronegócio que subiram de US$ 1,21 bilhão em dezembro de 2019 para US$ 1,35 bilhão em dezembro de 2020 ou uma expansão de 11,5%.

Os cinco principais setores exportadores do agronegócio foram: carnes (20,6% de participação); cereais, farinhas e preparações (14,3% de participação); complexo sucroalcooleiro (13,7% de participação); produtos florestais (12,6% de participação); e fibras e produtos têxteis (8,2% de participação). Estes cinco setores exportaram 69,5% do valor das vendas externas do agronegócio de dezembro.

Os 20 demais setores exportaram US$ 2,23 bilhões em dezembro de 2020 ou o equivalente a 30,5% das vendas externas do agronegócio. Em dezembro de 2019, esses mesmos setores exportaram US$ 3,24 bilhões.

Entre os países, a China continuou sendo o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, com a soma de US$ 1,50 bilhão, uma retração de 36,2% em relação ao montante registrado em dezembro de 2019.

“Tal queda foi ocasionada pela diminuição das vendas de soja em grãos em US$ 1,02 bilhão e teve como consequência a perda de participação relativa de 31,0% para 20,5%”, diz o boletim.

Em seguida, os Estados Unidos destacaram-se com vendas de US$ 668,51 milhões e incremento de 16,3% em comparação a dezembro de 2019 (US$ 574,98 milhões).

“Os principais produtos comercializados com o mercado norte-americano foram: café verde (US$ 110,01 milhões, 15,3%); celulose (US$ 61,82 milhões, menos 6,7%); e suco de laranja (US$ 53,89 milhões, 69%). A maior queda foi verificada nas vendas de álcool etílico, com diminuição absoluta de US$ 32,88 milhões”, registra o boletim.

Edição: Fernando Fraga



Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Dólar fecha com pequena queda, vendido a R$ 5,31

 


Bolsa caiu 1,44% em dia de ajustes

Publicado em 13/01/2021 - 18:54 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Num dia de volatilidade no mercado financeiro, o dólar fechou com pequena queda, mas manteve-se acima de R$ 5,30. A bolsa de valores, que tinha registrado forte alta ontem (12), voltou a cair hoje num dia de ajustes de expectativas.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (13) vendido a R$ 5,31, com recuo de R$ 0,012 (-0,23%). A divisa alternou momentos de alta e de baixa na sessão, mas fechou em queda. Na mínima do dia, por volta das 11h10, chegou a ser vendida a R$ 5,27. Na máxima da sessão, por volta das 11h45, a cotação encostou em R$ 5,35.

Assim como ontem, a entrada de fluxos externos contribuiu para manter o dólar em baixa. Depois de iniciar o ano com forte alta, o dólar teve nesta terça-feira o maior recuo diário em dois anos e meio. A divisa caiu 3,32% ontem, registrando a maior queda desde junho de 2018, logo após o fim da greve dos caminhoneiros.

No mercado de ações, o índice Ibovespa, da B3, devolveu parte dos ganhos de ontem e caiu 1,44%, fechando aos 122.214 pontos. Os investidores preferiram realizar lucros, vendendo papéis para embolsarem ganhos recentes às vésperas do vencimento de contratos de opções (tipo de investimento no mercado futuro).

Em todo o planeta, o mercado financeiro está sendo beneficiado pelas expectativas em torno de um novo pacote de estímulos para a economia dos Estados Unidos. A aprovação de novas injeções de dólares na economia global reduz as pressões sobre a moeda, beneficiando países emergentes, como o Brasil.

* Com informações da Reuters

Edição: Aline Leal



Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

IBGE: setor de serviço sobe 2,6% em novembro, sexta alta consecutiva

 


Índice ainda está 3,2% abaixo de fevereiro, antes da pandemia

Publicado em 13/01/2021 - 11:36 Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O setor de serviços registrou alta de 2,6% em novembro de 2020. Foi o sexto mês consecutivo de crescimento. O desempenho é um dos resultados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A PMS mostrou também que de junho a novembro houve ganho acumulado de 19,2% ao setor. O avanço, no entanto, não foi suficiente para compensar a perda de 19,6% registrada entre fevereiro e maio. Com isso, o volume de serviços no Brasil ainda está 14,1% abaixo do recorde histórico, de novembro de 2014 e 3,2% abaixo de fevereiro de 2020.

Segundo o IBGE, se comparado com novembro de 2019, houve queda de 4,8% no total do volume de serviços, o que leva à nona taxa negativa seguida no índice. Segundo o gerente da PMS, Rodrigo Lobo, em 2019 não havia o contexto de pandemia e consequentes recomendações como o isolamento social e o teletrabalho. “Por isso, parte de uma base de comparação é mais elevada [em 2019]”, afirmou.

Das nove taxas negativas, a de novembro é a segunda menos intensa, perdendo apenas para março (-2,8%), quando começaram as restrições de locomoção nas cidades.

Já no acumulado do ano, em relação ao mesmo período de 2019, a retração ficou em 8,3%. Em 12 meses, o recuo de 7,4% manteve a trajetória descendente que começou em janeiro (1,0%). Para o IBGE, este é o resultado negativo mais intenso desde o início da série para esse indicador, em dezembro de 2012.

A pesquisa apontou também que na passagem de outubro para novembro, todas as cinco atividades investigadas apresentaram crescimento. O destaque foi para transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio, com elevação de 2,4%, e serviços prestados às famílias com alta de 8,2%. O IBGE informou que essas atividades foram as mais afetadas pela pandemia.

O gerente da PMS, Rodrigo Lobo, lembrou que as atividades do setor de serviços que mais encontram dificuldades são as prestadas de forma presencial e esso foi o motivo pelo qual o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas. “Atividades como restaurantes, hotéis, serviços prestados à família, de uma maneira geral, e transporte de passageiros, seja o aéreo, o rodoviário e ou o metroviário, até mostraram melhoras, mas a necessidade de isolamento social ainda não permitiu ao setor voltar ao patamar pré-pandemia”, completou.

Transportes

Entre maio e novembro, a atividade de transportes com o sétimo mês seguido de crescimento acumulou ganho de 26,7%, mas para alcançar o nível de fevereiro de 2020, mês que antecedeu a implementação das medidas de isolamento social para combater a covid-19, ainda precisa avançar 5,4%.

De acordo com o gerente da PMS, nesta atividade houve influência do segmento de transporte rodoviário de carga, ao lado do transporte de passageiros. “Há uma correlação importante deste segmento com as taxas positivas que o comércio e a indústria vêm apresentando. Ambos já superaram o patamar pré-pandemia, e seus resultados interferem nesta atividade”, observou.

Serviços prestados às famílias

Os serviços prestados às famílias tiveram a quarta alta seguida e acumularam ganho de 98,8% entre maio e novembro, mas ainda precisam crescer 34,2% para retornar ao patamar de fevereiro. Os serviços profissionais, administrativos e complementares avançaram 9,5% no mesmo período, após o recuo de 16,8% entre fevereiro e maio.

Os demais avanços foram nos serviços de informação e comunicação (0,5%), que acumula ganho de 4,6% de setembro a novembro; e de outros serviços (0,5%), que voltou a subir, após cair 3,9% em outubro. De acordo com o IBGE, os dois são os únicos setores que já superaram o nível de fevereiro, impulsionados pelos bons desempenhos dos segmentos de tecnologia da informação; e dos serviços financeiros auxiliares, respectivamente.

Turismo

O índice de atividades turísticas cresceu 7,6% em novembro em relação a outubro. Foi a sétima taxa positiva seguida. Nesse período acumulou ganho de 120,8%. Apesar disso, o segmento ainda precisa crescer 42,8% para voltar ao patamar de fevereiro de 2020. O IBGE destacou que o isolamento social atingiu mais intensamente boa parte das atividades turísticas, principalmente, transporte aéreo de passageiros, restaurantes e hotéis.

Regiões

A PMS mostrou também que 19 das 27 unidades da federação apresentaram expansão no volume de serviços em novembro de 2020, em relação ao mês anterior. O avanço mais importante foi em São Paulo (3,2%), com desempenho relevante também de Minas Gerais, (2,8%), Rio de Janeiro (1,3%), Rio Grande do Sul (3,2%), Pernambuco (5,2%) e Paraná (2,1%). A principal retração foi registrada no Distrito Federal (-9,9%).

Já na comparação com novembro de 2019, o recuo de 4,8% no volume de serviços no Brasil, foi impactado pelas influências negativas de São Paulo (-3,8%) e Rio de Janeiro (-7,9%), seguidos por Distrito Federal (-18,6%), Paraná (-8,6%) e Rio Grande do Sul (-6,9%). Santa Catarina teve movimento diferente e teve o resultado positivo mais relevante (4,6%).

Edição: Denise Griesinger



Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%

 


Reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Publicado em 13/01/2021 - 12:08 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Ministério da Economia publicou hoje (13) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.

A portaria também oficializa em R$ 1,1 mil o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.

Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste
Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste - Arte/Agência Brasil

As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

Edição: Fernando Fraga


Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Justiça manda empresas fornecerem oxigênio a hospitais de Manaus

 


Ações atendem pedido de tutela de urgência de hospitais particulares

Publicado em 13/01/2021 - 20:20 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) obrigam duas empresas produtoras de gás medicinal a manter o fornecimento de uma quantidade mínima do produto a um grupo de hospitais particulares de Manaus.

A Unimed de Manaus acionou a Justiça após ter sido informada na terça-feira (12) pela Nitron da Amazônia de que seria suspenso o fornecimento do oxigênio hospitalar devido à falta do produto. Na ação, a operadora alegou que tem contrato com a Nitron desde junho de 2019 e que esta é “a única fonte que abastece os hospitais da Unimed de Manaus" com este gás.

A autora do pedido de tutela provisória afirma que a interrupção no fornecimento colocaria em risco a vida de pacientes, além de representar uma quebra do contrato em vigor.

Em decisão de hoje (13), o juiz plantonista Cezar Luiz Bandiera destaca a urgência da análise do pedido da Unimed Manaus ante a gravidade da pandemia da covid-19 no Amazonas.

Conforme a Agência Brasil divulgou, o aumento do número de casos da doença e a necessária corrida para abrir novos leitos hospitalares fez com que a demanda por oxigênio medicinal aumentasse exponencialmente. Ontem (12), o volume do produto consumido nos hospitais da rede pública de saúde foi mais de 11 vezes superior à média diária habitual de consumo.

“Impende [cabe] destacar que a gravidade da situação atualmente vivenciada no nosso estado impõe uma conduta proativa de todos, especialmente daqueles envolvidos com a área de saúde, com vistas a combater a disseminação do vírus e fornecer o tratamento adequado aos contaminados”, diz o juiz na sentença. “A situação é periclitante, uma vez que eventual não atendimento de pacientes com covid-19 na rede particular por falta de insumos os levará à rede pública ou à morte por falta de atendimento”, acrescenta Bandiera, antes de determinar que a Nitron da Amazônia forneça todo o oxigênio medicinal contratado pela Unimed Manaus, sob pena de multas diárias de R$ 40 mil.

A reportagem não conseguiu contato com representantes da Nitron e da Unimed Manaus.

Urgência

Ontem (12), o juiz Cezar Luiz Bandiera  já tinha atendido a um pedido de tutela de urgência parecido ajuizado pelo Hospital Santa Júlia, de Manaus, contra a empresa White Martins, instada a fornecer à unidade de saúde “quantidades suficientes” de oxigênio medicinal para atendimento aos pacientes.

A reportagem entrou em contato com representantes do Santa Júlia, que se limitaram a informar que o processo corre em segredo de Justiça e que, portanto, não fariam qualquer comentário.

Agência Brasil também procurou a White Martins e continua aguardando pela manifestação da empresa.

Na manhã desta quarta-feira, o governo do Amazonas informou, em nota, que já na semana passada a White Martins tinha dito às autoridades que estava operando no limite de sua capacidade de produção. Segundo o governo estadual, na ocasião, o consumo do insumo já tinha quintuplicado, sobretudo por causa do aumento do número de leitos em hospitais.

Também nesta manhã, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que Manaus enfrenta “a crise do oxigênio”, com cilindros e isotanques transportados às pressas em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para evitar o colapso hospitalar. “Toda a produção da White Martins no Brasil está impactada. É uma luta conseguirmos oxigênio [medicinal] em qualquer lugar”, afirmou o ministro.

Edição: Nádia Franco



Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília