quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Presidente do STJ deixa preso suposto líder de grupo envolvido em golpes em leilões pela internet

 


​Um homem acusado de liderar organização criminosa que promovia golpes em leilões virtuais teve pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva negado pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro, não foram demonstradas ilegalidades que justifiquem, neste momento, a concessão da liberdade.

De acordo com as investigações, a suposta organização criminosa utilizava sites fraudulentos de leilões para praticar os delitos. Segundo os autos, as vítimas arrematavam veículos nesses sites e, após realizarem o pagamento dos valores, elas perdiam o contato com o leiloeiro e não conseguiam efetivar o contrato de aquisição dos bens. 

Os investigados são suspeitos de crimes como estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Novos crim​​​es

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não teriam sido cumpridos os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa também apontou a ocorrência de excesso de prazo na custódia cautelar.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins lembrou que, ao manter a prisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a custódia estava fundamentada em um farto conjunto de provas colhidas na investigação policial – cenário que levou o tribunal a concluir que, caso fosse solto, o acusado poderia cometer novos crimes e atrapalhar a instrução criminal.

"Ademais, considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. 

STJ

STJ mantém afastamento de prefeito reeleito de Guaíra (SP)

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não conheceu de pedido para suspender decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra (SP), José Eduardo Coscrato Lelis, acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020.

Ao decretar o afastamento do político por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a sua permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas.

No STJ, a defesa alegou ausência de fatos novos ou contemporâneos para justificar a medida cautelar imposta. Argumentou, também, que a liminar questionada violaria o princípio da soberania popular ao impedir o exercício do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito.

Natureza cí​​vel

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, no caso, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabível, pois a hipótese dos autos envolve investigação criminal. "Não há previsão legal do cabimento do pedido de suspensão de decisões determinadas no curso de procedimento penal", ressaltou.

De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cível. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual "a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão" previstas na legislação.

Leia a decisão.  STJ

Réu acusado de feminicídio participará do júri por videoconferência

 


O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus em que a Defensoria Pública de Mato Grosso buscava garantir o comparecimento presencial de um réu, acusado de feminicídio, à sessão do tribunal do júri que será realizada parcialmente por videoconferência nesta quinta-feira (14).

O homem foi preso preventivamente e pronunciado pelo crime de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 2018, sob o efeito de entorpecentes, ele teria assassinado a esposa com três golpes na cabeça, usando uma tábua de cortar carne.

O juízo de primeiro grau determinou que a sessão do júri adote formato híbrido – com atos presenciais e virtuais –, por motivo de segurança sanitária, em razão da pandemia da Covid-19.

Ausência de ilegali​​​​dade

Alegando que a exclusão física do réu perante os jurados violaria o direito fundamental à plenitude de defesa, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal de segunda instância. A liminar foi negada, e a Defensoria entrou com o novo pedido de habeas corpus no STJ sem que tenha havido ainda o julgamento de mérito na instância anterior.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou não ter verificado qualquer ilegalidade que justificasse superar o entendimento adotado nas cortes superiores, de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outra instância.

"A matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário", concluiu.

Com a decisão do presidente do STJ, continua mantida a sessão do tribunal do júri com a participação do réu por videoconferência.

Leia a decisão.​

STJ

Supressão de instância impede STJ de analisar revogação da prisão domiciliar do ex-prefeito Crivella

 


​​Em razão do término do mandato de prefeito do Rio de Janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu não ser possível analisar um pedido da defesa de Marcelo Crivella (Republicanos) para a revogação de sua prisão domiciliar, concedida pelo próprio STJ em dezembro do ano passado em substituição à prisão preventiva.

Para o ministro, como forma de evitar a supressão de instância (com o fim do mandato, o ex-prefeito perdeu o foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o pedido deve ser direcionado ao primeiro grau de jurisdição.

No dia 22 de dezembro, o ministro Humberto Martins substituiu a prisão preventiva do então prefeito do Rio – que havia sido decretada pelo tribunal estadual – pelo regime domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. O presidente também proibiu que Crivella mantivesse contato com outros denunciados e determinou que ele entregasse seus telefones, computadores e tablets.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

Término do mand​​​ato

No novo pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o término do mandato tornaria desnecessária a manutenção da prisão domiciliar, bem como as demais medidas cautelares.

Além da revogação da custódia cautelar, a defesa pediu a devolução do aparelho celular pertencente à esposa do ex-prefeito, que teria sido indevidamente apreendido pelos agentes responsáveis pela fiscalização das medidas restritivas.

Entretanto, segundo o ministro Humberto Martins, a análise, pelo STJ, do pedido de relaxamento da prisão domiciliar em razão da superveniência de fato novo – o fim do mandato, que tornaria a medida desnecessária – implicaria indevida supressão de instância, já que não foi examinado pelo juiz natural da causa.

"Não mais subsistindo o foro por prerrogativa de função inerente ao cargo eletivo que até 31 de dezembro de 2020 era exercido pelo paciente, a análise de fatos novos que impliquem a pretensão de revisão das medidas constritivas a ele impostas deverá ser dirigida ao juízo de primeira instância competente, a quem caberá avaliar a necessidade de sua manutenção", concluiu o ministro.

Leia mais:

Presidente do STJ concede, com restrições, prisão domiciliar ao prefeito Marcelo Crivella  STJ

Presidente do STJ indefere novo pedido de interdição da Avenida Niemeyer, no Rio

 


​​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (12) um novo pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para interditar a Avenida Niemeyer, na capital fluminense.

Segundo o ministro, apesar do esforço argumentativo do MPRJ, o pedido foi formulado com base em uma notícia veiculada na imprensa sobre deslizamento de terras no local, sem que fossem anexados elementos concretos para justificar a interdição da avenida.

"Não foi colacionado nenhum laudo técnico atual para embasar seu temor com relação a possíveis deslizamentos que possam causar graves prejuízos à segurança dos cidadãos", avaliou o ministro.

De acordo com a prefeitura, o deslizamento mencionado pelo MPRJ teria sido, na verdade, a queda de um torrão de terra do tamanho da palma da mão, não existindo motivos para nova interdição da via.

Primeira interd​​ição

A avenida – que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na Zona Sul da cidade do Rio – foi interditada, inicialmente, em maio de 2019, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de pedras e muita lama.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da administração municipal e determinou a reabertura da via. Ele afirmou que a prefeitura conseguiu demonstrar que havia segurança para o tráfego. O MPRJ, ainda em março, entrou com recurso dirigido à Corte Especial contra essa decisão.

Novas chuv​​as

Após chuvas e deslizamentos ocorridos em 30 de dezembro, o MPRJ – citando risco para a segurança da população – entrou com um pedido de reconsideração da decisão do ministro Noronha que havia liberado a avenida.

No dia 5 de janeiro, o ministro Humberto Martins abriu prazo de cinco dias para que a prefeitura e o MPRJ prestassem novas informações sobre o caso, apresentando fatos concretos que pudessem subsidiar a decisão a ser tomada.

Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, se manifestasse sobre o caso.

Ao avaliar as manifestações das partes, o ministro Humberto Martins concluiu que o laudo técnico apresentado pela prefeitura é esclarecedor quanto à existência de condições para o uso normal da via pública.

"O município do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico atual, de 5/1/2021, elaborado pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual há informação técnico-científica no sentido de que não há nenhum risco aos transeuntes com a continuidade da liberação da Avenida Niemeyer", afirmou o presidente do STJ.

Martins frisou que o MPRJ mostrou apenas uma foto que "pouco demonstra" o impacto do apontado deslizamento, sem detalhar suas eventuais consequências.

Leia a decisão.

STJ

Comercialização de artesanato no Alameda Shopping

 


Setur lançou edital de chamamento público para quem quiser vender os produtos nas lojas

Oportunidade de negócio e renda. A Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur-DF) lançou edital de chamamento público para artesãos, entidades representativas do segmento do artesanato e produtores individuais associados ao turismo que queiram expor seus produtos em uma loja do Alameda Shopping, em Taguatinga.

São oferecidas 30 vagas e as inscrições estão abertas até o próximo domingo, 17 de janeiro. Para concorrer é simples e fácil. Basta o interessado ser maior de 18 anos, ter a Carteira Nacional do Artesão válida e seguir as orientações do edital que está disponível no site da Setur-DF.

Com informações da Setur


AGÊNCIA BRASÍLIA

Iges ouve demandas da UPA de Sobradinho

 


Encontro faz parte de projeto que percorrerá todas as unidades do instituto para reunir sugestões de melhorias

O primeiro encontro do ano do Em Pauta, projeto que promove o diálogo da Vice-Presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) com seus colaboradores, foi realizado nesta terça-feira (12) na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho. A iniciativa visa aprimorar o atendimento oferecido nas unidades do instituto a partir da conversa direta com os trabalhadores.

Entre os temas abordados estiveram infraestrutura e manutenção da UPA; políticas de gestão e dimensionamento da equipe; tratamento humanizado; e integração dos profissionais. Em média, 15 minutos foram destinados para cada tema.

A previsão é que todas as unidades do Iges — Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e as demais UPAs, com exceção da de Ceilândia, que recebeu o evento em novembro passado — sejam visitadas até 11 de fevereiro.

“O Em Pauta é uma ação necessária, que tem como objetivo melhorar nossos serviços a partir dessa comunicação direta com os colaboradores. É importante, cada vez mais, estar próximo das nossas unidades para dar o suporte necessário, conhecendo a realidade e contribuindo com o que for preciso”, destacou Mariela Souza de Jesus, vice-presidente do Iges .

Temas do Em Pauta na UPA de Sobradinho

Para a analista de gestão de pessoas Yone Sousa, 37 anos, uma das maneiras de solucionar as dificuldades seria alinhar mais os fluxos de trabalho nas unidades do Iges. “Acredito que todos os locais deveriam obedecer aos mesmos protocolos e seguir padrões para um trabalho mais uniforme e harmonizado.”

A proposta também foi aprovada pela colega de profissão Helen Martins, 43 anos, coordenadora administrativa. “Isso é tão importante e produtivo porque, para conhecer nossa realidade, é necessário saber realmente do que a gente precisa. Me senti valorizada”, agradeceu.

A partir das demandas, a vice-presidente, com os setores competentes, vai apresentar propostas e dar respostas aos participantes. “A conversa com os colaboradores da UPA de Sobradinho possibilitou conhecer mais de perto a realidade vivenciada por eles e compreender as necessidades para melhor funcionamento da unidade. Discutiremos, com os demais setores, as sugestões apontadas para solucionarmos as questões colocadas por eles”, destacou Mariela.

Em Pauta  

Em Pauta faz parte do programa Reconhecer, que promove ações com foco na valorização dos colaboradores do Iges. “O projeto Em Pauta estimula os participantes para, além de falarem sobre suas necessidades, sugerirem soluções que reforcem os valores da instituição”, explicou Tatiane Pereira, analista de Treinamento do Instituto.

O encontro também ajuda a aproximar a gestão da UPA de seus colaboradores. “A gente estimula o máximo de participações. Ouvir os colaboradores e a visão de cada um traz mais pluralidade e melhorias ao nosso atendimento”, apontou Janaína Almeida, gerente da UPA de Sobradinho.

*Com informações do Iges-DF


AGÊNCIA BRASÍLIA

Interdição na Epia, sentido Colorado-Torto, nesta quinta (14)

 


DER fará a concretagem do guarda-corpo do viaduto em construção

Entre as 9h e as 16h desta quinta-feira (14), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER) vai interditar o fluxo de veículos na via expressa da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia/DF-003), no trecho entre o Colorado e o Torto. A interdição só não ocorrerá caso chova.

Durante a operação, os motoristas que dirigem no sentido Sobradinho/Brasília trafegarão pela pista nova (terceira pista) na descida do Colorado, que foi liberada há um ano e meio.

O objetivo da interdição é isolar a área para que a empresa responsável pela obra de construção do Viaduto do Torto, o último elevado que integra a ligação Torto-Colorado, execute a concretagem do guarda-corpo.

Após essa etapa, a obra entrará na última fase, que é a pavimentação e sinalização horizontal (pintura de faixas de rolamento) e vertical (instalação de placas).

Com informações do DER

AGÊNCIA BRASÍLIA

Inscrições para programa de intercâmbio acadêmico do STF terminam nesta sexta-feira (15)

 


Primeira edição do projeto “Por Dentro do Supremo” será virtual.

12/01/2021 15h22 - Atualizado há

Termina na próxima sexta-feira (15) o prazo de inscrições para a primeira edição do programa de intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”. O projeto, de abrangência nacional, tem o objetivo de aproximar estudantes de graduação e pós-graduação da história e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), além de incentivar a pesquisa e a produção acadêmicas. As inscrições tiveram início em 10/12/2020, com o lançamento do edital pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e devem ser realizadas por meio de formulário disponível no portal do STF.

A primeira edição do programa será realizada entre 9 e 11/3, integralmente de forma virtual, em razão da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do coronavírus. Serão disponibilizadas cinco vagas para estudantes de pós-graduação stricto sensu e 15 vagas para estudantes de graduação dos cursos de Direito, Ciências Sociais (Ciência Política, Sociologia e Antropologia), História e Gestão de Políticas Públicas ou Economia.

Entre as atividades previstas, destacam-se as aulas magnas com juristas e figuras renomadas da história do STF, acompanhamento de sessões de julgamento e debate com assessores dos ministros sobre os principais itens da pauta e aulas e workshops sobre o desenho institucional do STF e a geração de dados qualitativos e quantitativos da Corte. Também serão oferecidas visitas guiadas (tour virtual) relacionadas à rotina do STF, para conhecimento da história e dos processos de trabalho, como a organização de audiências públicas e o plenário virtual.

EC//CF

STF

Norma do AM que obriga notificação para vistoria no medidor de energia é constitucional

 


A maioria dos ministros entendeu que a lei estadual não fere competência da União para regulamentar a matéria.

12/01/2021 16h24 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de sua casa. Na sessão virtual encerrada em 18/12, o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e concluiu pela sua improcedência.

A entidade alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), argumentando que somente lei nacional poderia dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços. Os distribuidores também sustentavam que a exigência afeta diretamente os custos de prestação do serviço.

Integridade dos usuários

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ação, por entender que a norma trata de direito do consumidor, que tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente.

Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários – destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) –, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”.

Por fim, o ministro Marco Aurélio salientou que, na medida do possível, a autonomia dos entes federados deve ser homenageada e observou que, no caso, o legislador estadual atuou de modo proporcional, “dentro da margem de ação versada pela Constituição Federal para promover a defesa e a proteção dos consumidores locais”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Apertada maioria

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para a corrente divergente, ao criar obrigações adicionais não previstas no contrato de concessão e impor ônus financeiros e sanções administrativas e pecuniárias em caso de descumprimento, a lei estadual interferiu indevidamente na relação contratual de terceiros, alterando ajustes cujas consequências econômicas e atuariais não podem prever, porque não conhecem a fundo a área afetada, e que não serão por eles suportadas. Essa corrente entendeu também que a matéria está inserida na competência legislativa privativa da União e concluiu pela inconstitucionalidade formal da lei do Amazonas na parte relativa à prestação do serviço de energia elétrica.

EC/CR//CF
Foto: MPGO

STF

Suspenso concurso de promoção de magistrados do TJ-MG

 


Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as regras para remoção parecem contrariar decisão do STF sobre a matéria.

12/01/2021 18h06 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, liminarmente, a suspensão do concurso de promoção de magistrados realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Segundo o relator, a promoção em desacordo com o entendimento vinculante fixado pelo Supremo, com a movimentação de magistrados sob o risco de anulação e de retorno ao estado anterior, justifica o deferimento de liminar.

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 45375, ajuizada por um juiz contra o edital, lançado pelo TJ-MG em dezembro de 2020. Ele sustenta que, ao preverem que a remoção interna tem preferência sobre a promoção por antiguidade, as regras do concurso violam a decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 1037926, com repercussão geral (Tema 964). Nesse julgamento, ficou estabelecido que a remoção, externa ou interna, não poderá ter preferência sobre a vaga aberta por antiguidade. O juiz aponta, ainda, violação da regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979 Loman) sobre o tema.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que o edital prevê, como regras aplicáveis ao concurso, dispositivos da Lei Complementar estadual 59/2001, entre eles o que estabelece que a remoção entre varas da mesma comarca “poderá efetivar-se, mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade” (artigo 178, parágrafo único). Para o relator, em juízo inicial, é possível identificar possível ofensa ao que foi decidido pelo Supremo no julgamento da repercussão geral.

De acordo com o ministro, ainda que realizado na mesma comarca, não se desnatura o ato de remoção como forma de movimentação na carreira, e deve-se aplicar inteiramente o entendimento fixado pelo STF, para impedir a remoção precedente à promoção por antiguidade. O relator destacou que o risco da demora “é evidente”, diante da possibilidade de anulação do pleito e de retorno à situação anterior.

PR/AS//CF

STF

Hospitais particulares questionam sua exclusão de isenções do ICMS para medicamentos em SP

 


A Anahp sustenta que os convênios aprovados pelo Confaz não faziam distinção entre hospitais públicos e privados.

12/01/2021 18h29 - Atualizado há

A Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6656, contra dispositivos de dois decretos do Estado de São Paulo que excluem os hospitais privados das isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos contra gripe, Aids e câncer, entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

De acordo com os Decretos estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções valem exclusivamente para operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares.

A Anahp alega que os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que estabelece que cabe à lei complementar regular a forma de concessão e de revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. Argumenta, também, que os convênios sobre ICMS (162/1994, 1/1999, 140/2001, 10/2002 e 73/2010), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados.

RP/CR//CF

STF

OAB questiona exclusão da sociedade civil do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)

 


Segundo a entidade, a participação das entidades garante a presença de profissionais de diversas categorias, com experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas.

12/01/2021 18h59 - Atualizado há

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6659, a fim de questionar a exclusão da participação da sociedade civil da composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a presença da sociedade civil.

Experiência

Na ação, a OAB questiona a alteração e a revogação de dispositivos do decreto de 2006 que definia a composição do órgão. Segundo a entidade, as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.

Soberania popular

A OAB argumenta que a exclusão indevida das entidades num conselho que se destina justamente a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas ao tema, “tão sensível e importante”, mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, “que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas”. Sustenta, ainda, que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos Poderes.

EC/AS//CF

 STF

Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades

 


Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local.

13/01/2021 09h40 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).

Marcha

O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

Lugar de participação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido.

Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Aviso à autoridade

A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

AR/AS//CF

STF

Hospital Galileu renova selo em programa nacional de alimentação sustentável

 


A certificação Green Kitchen reconhece instituições que trabalham o uso sustentável dos alimentos e o destino consciente dos resíduos orgânicos

12/01/2021 08h58 - Atualizada em 12/01/2021 10h23
Por Rafaela Palmieri (HPEG)

As práticas para uma alimentação saudável desenvolvidas pelo Setor de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital Público Estadual Galileu (HPEG) garantiram a renovação do selo Green Kitchen para a unidade. A certificação reconhece atitudes e iniciativas sociais e ambientais nos serviços alimentares oferecidos pela instituição. Além disso, fatores como produção sustentável e o destino adequado dos restos alimentares são avaliados.

“Com a implementação dessas práticas, aplicamos estratégias de desenvolvimento sustentável, buscando reforçar o apelo global que a ONU fomenta em relação ao bem-estar da vida e consolidar a responsabilidade socioambiental da instituição”, explica Thiago Silva, coordenador do SND.

Foto: Ascom / HPEGA certificação veio após uma avaliação padrão com questões relacionadas a alimentação saudável, sustentabilidade e ambientação natural. “O manejo de resíduos produzidos e treinamentos em sustentabilidade foram alguns dos requisitos avaliados e que proporcionaram a conquista”, ressalta Thiago.

Diariamente, a equipe oferece um cardápio equilibrado e saudável aos pacientes, acompanhantes e colaboradores, priorizando alimentos com valores nutricionais agregados e evitando o uso de produtos industrializados.  

Sustentabilidade

O HPEG conquistou o selo Green Kitchen pela primeira vez em 2016. Além da qualidade dos alimentos, a unidade prioriza a sustentabilidade na produção e destino dos alimentos.

Para Joabe Lopes, coordenador de apoio, a conquista é o reflexo do engajamento do serviço de nutrição do hospital. “Conseguimos oferecer uma alimentação de qualidade aos usuários com o mínimo de impacto ambiental e a máxima otimização dos recursos disponíveis”, enfatiza o profissional.

Selo Green Kitchen

Além do HPEG, outras instituições no Pará já conquistaram o selo. São elas: Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência e Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo na região metropolitana de Belém; e os Hospitais Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso, Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna e Materno-Infantil de Barcarena Dra. Ana Turan, no interior do estado.

AGÊNCIA PARÁ 

Governo executa obras de infraestrutura e mobilidade que beneficiam a população de Belém

 


Entre as ações, estão a conclusão do prolongamento da João Paulo II, rodovia Tapanã, rua Padre Bruno Secchi e projeto da Nova BR

12/01/2021 10h22 - Atualizada em 12/01/2021 11h48
Por Michelle Daniel (NGTM)

Estado concluiu o trecho do prolongamento da avenida João Paulo IIFoto: Alex Ribeiro / Ag.ParaCom obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana em Belém, o Governo do Pará, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Metropolitano (NGTM), trabalha para melhorar a vida da população. Em dois anos da atual administração, o Governo concluiu o trecho do prolongamento da avenida João Paulo II, entregou a rodovia Tapanã, continua com obras na rua Padre Bruno Secchi e deu início ao projeto da Nova BR - que também agrega novos serviços a capital, com o sistema de transporte integrado de ônibus.

No primeiro ano da nova gestão, o NGTM instalou as passarelas na João Paulo II, que proporciona maior segurança e mobilidade a motoristas e pedestres que andam pela via metropolitana, e também trabalhou na recuperação da iluminação pública prejudicada após diversos furtos na área.

Governo entregou também a nova rodovia Tapanã e continua com obras na rua Padre Bruno SecchiFoto: Jader Paes / Ag.ParaOs serviços de duplicação, drenagem, pavimentação, entre outros, ao longo de 5 km da rodovia Tapanã, foram retomados em 2019 e concluídos no ano passado. A via é importante corredor de transporte que liga a avenida Augusto Montenegro e rodovia Arthur Bernardes, garantindo maior fluidez no tráfego e já beneficia cerca de 500 mil pessoas, contribuindo também na retirada do fluxo de cargas pesadas que se destinam a área portuária da Arthur Bernardes para o centro de Belém.

Dentro do mesmo projeto, a rua Padre Bruno Secchi (antiga rua Yamada) segue em obras a partir do mesmo conceito da rodovia Tapanã. Ambas as vias estão localizadas em Belém e são obras com recursos do governo do Estado.

Transporte – Com a Nova BR – em execução pelo Governo –, que requalifica os primeiros 10.8 km da BR-316, do Entroncamento até o início de Marituba, o objetivo é implementar o sistema de transporte integrado de ônibus, permitindo a integração do sistema BRT Metropolitano ao BRT Belém, gerando inúmeros benefícios, como viagens mais rápidas, seguras e confortáveis, abrangendo três municípios da Região Metropolitana – Belém, Ananindeua e Marituba –, além da melhoria do aspecto ambiental para a região.

Nova BR: serviços vão requalificar os primeiros 10.8 km da BR-316, do Entroncamento até o início de MaritubaFoto: Alex Ribeiro / Ag.ParaO engenheiro Eduardo Ribeiro, diretor geral do NGTM, explica que o Núcleo vem trabalhando no projeto Via Metrópole, que é um conjunto de obras visando a melhoria da mobilidade para a população da Grande Belém. Nessa etapa do projeto, entre as principais obras executadas pelo NGTM, está a implantação do sistema BRT Metropolitano que envolve um reordenamento da infraestrutura da BR, transformando a rodovia em uma grande avenida.

“Quando falamos em mobilidade, estamos falando também de reduzir o tempo de viagem de quem anda no transporte coletivo, melhorar a segurança desse transporte e proporcionar mais conforto para esses futuros usuários. Esse conjunto de benefícios repercute na melhoria da qualidade de vida da população”, afirma Ribeiro.

AGÊNCIA PARÁ