sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Prouni ofertará 162.022 bolsas para a primeira seleção de 2021

 EDUCAÇÃO SUPERIOR


As opções de oferta já podem ser consultadas
Publicado em 07/01/2021 17h11
Prouni ofertará 162.022 bolsas para a primeira seleção de 2021

O período de inscrições é de 12 a 15 de janeiro - Foto: Agência Brasil

Oquantitativo de bolsas ofertadas para a primeira seleção de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni) será de 162.022 vagas, sendo 76.855 bolsas integrais e 85.167 parciais. O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as informações sobre as vagas disponíveis para que os interessados em disputar uma bolsa possam consultar, com antecedência, as opções ofertadas para todo o país.

O período de inscrições é de 12 a 15 de janeiro.

A consulta das alternativas de oferta está disponível na página do Prouni. A busca pode ser feita por tipo de bolsa (integral e parcial), modalidade (presencial e a distância), curso, turno, instituição e localidade do campus. Os estados com os maiores números de bolsas ofertadas são: São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Requisitos

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa. O candidato também precisa ter feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.

Apenas para o processo seletivo do Prouni do 1º semestre de 2021 serão utilizadas, excepcionalmente, as notas do Enem de 2019, já que o resultado do Enem de 2020 será publicado em data posterior ao processo seletivo.

O MEC fará o próximo processo seletivo do Prouni, referente a 2ª edição de 2021, após a divulgação do resultado do Enem, quando serão exigidas as notas do Enem de 2020, cujas provas serão aplicadas a partir de 17 de janeiro de 2021.

Para participar do Prouni é preciso, ainda, atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da respectiva instituição. Essa condição é válida tanto para quem cursou todo o ensino médio em escola privada, como para quem teve apenas uma parte dos estudos em escola privada, sendo a outra parte em escola pública.

Cronograma

O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 19 de janeiro.

O Prouni oferece, ainda, outras duas oportunidades para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo, que são a 2ª chamada e a lista de espera.

Acesse a página do Prouni

Com informações do Ministério da Educação

Contribuinte que parou na malha já pode fazer a contestação

 

IMPOSTO DE RENDA


Receita Federal implementa sistema que permite fazer a defesa de Notificação de Lançamento inteiramente pelo e-CAC
Publicado em 07/01/2021 15h16

Apartir desta quinta-feira (7), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%.

Acesse o e-CAC

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de Imposto de Renda (DIRPF)

 

Com informações do Ministério da Economia


Governo Federal 

Novas diretrizes aproximam educação profissional e tecnológica do mundo de trabalho

 

EDUCAÇÃO


Documento orienta instituições públicas e privadas na oferta de cursos técnicos e tecnológicos
Publicado em 07/01/2021 14h21 Atualizado em 07/01/2021 14h22

Aeducação profissional e tecnológica tem novas diretrizes curriculares nacionais que orientam as instituições públicas e privadas na oferta de cursos dessa modalidade, desde a qualificação profissional, passando pela formação técnica de nível médio, até chegar aos cursos tecnológicos de graduação e pós-graduação. O documento com as diretrizes foi homologado pelo Ministério da Educação.

O objetivo do novo documento é ampliar ainda mais a aproximação entre a educação profissional e tecnológica e o mundo do trabalho, atualizando essa modalidade de ensino com as transformações da sociedade, os avanços tecnológicos e do setor produtivo e assim formar profissionais cada vez mais preparados.

É o que explicou a diretora de políticas e regulação de educação profissional e tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, Marilza Machado Gomes Regattieri. “Esse momento atual de transformação digital tem um impacto extremamente grande trazendo mudanças muito rápidas e isso demanda mudanças no perfil dos profissionais, consequentemente, isso passa a exigir adaptações nos currículos, nos processos de formação, na atuação dos docentes.”

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na educação técnica de nível médio eram aproximadamente 1,8 milhão de alunos matriculados em 2019 e, nos cursos superiores de tecnologia, eram cerca 1,2 milhão de alunos.

Diretrizes

A educação profissional e tecnológica tem a finalidade de profissionalizar contribuindo para inserir o cidadão no mundo do trabalho.

As novas diretrizes homologadas pelo ministério unificam e atualizam dois documentos que estavam vigentes e tratavam dessa modalidade em níveis distintos. Um de 2002 sobre os cursos superiores de tecnologia e outro de 2012 sobre os cursos técnicos de nível médio.

Com isso, o tratamento da educação profissional e tecnológica deixa de ser segmentado e passa a ter articulação entre todos os níveis, o que traz vantagens para os estudantes ao permitir a eles melhores oportunidades de construir o próprio itinerário dentro da educação profissional e tecnológica.

“Permite, portanto, ter estratégias mais efetivas para que os cursos técnicos passem a se articular de forma mais clara com os cursos superiores de tecnologia, envolvendo até reconhecimento de aprendizagem já desenvolvida no curso técnico que podem ser aproveitadas no curso superior de tecnologia, reduzindo o tempo dessa formação”, afirmou Marilza Machado.

Construção das competências profissionais

As novas diretrizes também introduziram uma nova categoria na classificação da educação profissional e tecnológica que ajuda a orientar as instituições de ensino a construírem a descrição das competências de cada perfil profissional.

“Essa classificação vai trazer ainda mais aproximação dos setores produtivos com os perfis das atribuições por eles requeridos, com a descrição e possíveis funções que cada profissional deve desempenhar na sua ação laboral. É uma tentativa de qualificar ainda mais o profissional”, detalhou a diretora de políticas e regulação de educação profissional e tecnológica, Marilza Machado.

Qualificação dos professores

Outro ponto importante é o reconhecimento do notório saber para professores que atuarão na educação técnica e profissional no nível médio. Marilza Machado lembrou que esse ponto ficou previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) após ser instituída a reforma no ensino médio, em 2017, mas diz que ainda precisava de um pouco mais de regulamentação.


Governo Federal 

Capes regulamenta polos para mestrado e doutorado EaD

 EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Fundação estabelece pré-requisitos para funcionamento de espaços para programas de pós-graduação na modalidade a distância
Publicado em 07/01/2021 13h18
Capes regulamenta polos para mestrado e doutorado EaD

A medida determina as características necessárias para a abertura e a manutenção de espaços para as atividades presenciais - Foto: Capes

ACoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, nesta quinta-feira (7), os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de educação a distância (EaD) para a pós-graduação stricto sensu. A medida determina as características necessárias para a abertura e a manutenção de espaços para as atividades presenciais de programas de pós-graduação (PPGs) na modalidade EaD.

“A nova portaria vem para trazer segurança jurídica e formalizar as características necessárias de espaços físicos para PPGs na modalidade EaD. Trata-se da segunda etapa de um processo iniciado em 2019 e que se mostrou ainda mais necessário com as restrições impostas pela Covid-19”, explicou Benedito Aguiar, presidente da Capes. O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90/2019, que estabelece regras gerais para PPGs na modalidade EaD.

Os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.

Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores.


Com informações da Capes


Governo Federal 

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Ministra Rosa Weber mantém prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

 


Investigada na Operação Faroeste, a desembargadora está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal

06/01/2021 19h33 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura crimes supostamente cometidos por autoridades da cúpula do poder público baiano. A decisão da ministra foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196084.

Venda de decisões judiciais

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

Pós-operatório

A desembargadora se encontra no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. No HC, sua defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e argumenta que ela se encontra em “delicado estado pós-operatório", conforme constatado por autoridade responsável pela execução do mandado prisional.

Os advogados defendem a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua substituição por medidas alternativas, com o argumento de que a desembargadora foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada, com “pontos, curativos e estado de saúde debilitados”. Menciona, ainda, que ela tem 68 anos e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades que a enquadram em grupo de risco para a Covid-19.

Desobediência e intervenção

Ao rejeitar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que as investigações, apoiadas em documentos e depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o descumprimento da ordem de afastamento cautelar do exercício da função, com a tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua assessora direta. Essas circunstâncias, a seu ver, caracterizam a necessidade e a proporcionalidade da medida prisional.

Risco à instrução criminal

Segundo a ministra, no decreto de prisão, o STJ atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Também registrou apreensão de documentos sigilosos em poder da desembargadora, movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado e incremento desproporcional de patrimônio de pessoas com vínculo familiar, entre outros aspectos. Dessa forma, a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa justifica a prisão cautelar.

Em relação ao estado de saúde da desembargadora, Rosa Weber observou que, de acordo com as informações encaminhadas ao STF, ela está em isolamento e com exame físico sem alterações. Segundo a ministra, Lígia Lima está instalada em local composto por dois cômodos, com banheiro equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e pia, e o sistema prisional local dispõe de protocolos para a prevenção da Covid-19.

O relator do HC é o ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber atuou no caso, no plantão judicial, em razão da suspeição do presidente do STF, ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 13, inciso VIII, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do STF.

EC/AD//CF

 STF

Supremo analisará controle judicial sobre interpretação de normas das casas legislativas

 


A matéria, com repercussão geral reconhecida, será submetida a julgamento pelo Plenário físico da Corte.

07/01/2021 14h20 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. A matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1120), por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

O RE foi interposto por um homem que, em setembro de 2019, assaltou um ônibus em Planaltina (DF), ameaçando cobrador e motorista com faca e foi condenado pelo crime de roubo. Na fixação da pena, foi aplicada a majorante prevista no parágrafo 2°, inciso I, do artigo 157 do Código Penal (uso de arma) em redação originária, pois a sentença declarou incidentalmente a inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018, que revogou o dispositivo. A Lei 13.654/2018 afastou o aumento de pena para o roubo cometido com emprego de arma de qualquer tipo, na fração de um terço até a metade, e instituiu o aumento de dois terços para o roubo praticado com arma de fogo.

Ao negar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença, destacando que seu Conselho Especial, ao julgar incidente de inconstitucionalidade, reconheceu vício procedimental no Senado Federal relativo a erro na publicação do texto final do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que não permitiu o conhecimento da matéria pelos demais senadores e a eventual interposição de recurso para apreciação do Plenário. Para o TJDFT, a supressão de fase do processo legislativo resultou na inconstitucionalidade formal do artigo.

No STF, a defesa do acusado argumenta não ser possível o exame, pelo Poder Judiciário, da interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas e pede o afastamento da dosimetria da pena que considerou o uso de arma como causa de aumento, com o reajuste da pena aplicada.

Repercussão geral

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o tema está relacionado à preservação do princípio fundamental da independência e da harmonia entre os Três Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ele ressaltou ainda a expressiva quantidade de recursos relacionados à controvérsia que chegam ao STF. "A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes, dada a relevância da matéria". Nessa parte, sua manifestação foi seguida por unanimidade.

Mérito

No mérito, Toffoli se manifestou pelo provimento do recurso e pela reafirmação da jurisprudência consolidada do Supremo, citando julgados em que a Corte assentou a impossibilidade do controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de assunto interna corporis. Mas, nesse ponto, ficou vencido, e o mérito do recurso será submetido a julgamento futuro pelo Plenário da Corte.

EC/AD//CF


STF

Distribuidoras de energia questionam norma do Amazonas que alterou ICMS sobre operações interestaduais

 


Entre outros argumentos, a Abradee sustenta que a norma aumentou o custo da energia elétrica para os consumidores finais e impôs prejuízos às distribuidoras.

07/01/2021 16h47 - Atualizado há

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6624) contra o Decreto estadual 40.628/2019 do Amazonas, que alterou a metodologia de arrecadação do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de energia elétrica e definiu padrões de base de cálculo do imposto. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Segundo a associação, o decreto usurpou competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS 50/19 à legislação estadual e majorar o tributo pela incidência da Margem de Valor Agregado de 150% (posteriormente substituída pelo Preço Médio Ponderado), instituindo a responsabilidade das empresas geradoras de energia elétrica localizadas em estados signatários do convênio pela retenção do ICMS devido ao Amazonas nas operações com energia elétrica. A Abradee sustenta que, segundo a jurisprudência do STF, os convênios têm natureza meramente autorizativa, cabendo a cada estado signatário decidir sobre a incorporação dos benefícios em seu território, o que deve ser feito, necessariamente, mediante lei específica.

Ainda de acordo com a entidade, o decreto não promove apenas alteração no método de cálculo do imposto, mas sua majoração, o que configura violação ao princípio da legalidade. Alega também afronta às garantias das anterioridades geral e nonagesimal, em razão de sua publicação ter ocorrido em 2/5/2019 com eficácia imediata.

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Na decisão, ele solicitou informações ao governador do Amazonas e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

SP/AD//CF

 

STF

PDT pede inconstitucionalidade da tese jurídica da legítima defesa da honra

 


Segundo o partido, Tribunais do Júri têm absolvido feminicidas com base em interpretação equivocada do Código Penal.

07/01/2021 16h48 - Atualizado há

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da “legítima defesa da honra”. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, com pedido de liminar, a legenda argumenta que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas. A ADPF 779 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e já foi encaminhada à Presidência do Tribunal para apreciação da liminar.

Segundo o PDT, a tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher), para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva. Contudo, sustenta que qualquer interpretação de dispositivos infraconstitucionais que admita a absolvição de assassinos de mulheres por “legítima defesa da honra” não é compatível com os direitos fundamentais à vida e à não discriminação das mulheres nem com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O partido assinala que, pelo menos desde 1991, Tribunais do Júri têm absolvido feminicidas com fundamento nessa tese, resultando em relevante controvérsia constitucional, em que Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça ora anulam sentenças com base no artigo 593, inciso III, “d”, do Código de Processo Penal (CPP), por manifesta contrariedade à prova dos autos, ora mantêm as absolvições com base na soberania do Júri.

Para a legenda, a soberania dos veredictos atribuída ao Tribunal do Júri não lhe permite tomar decisões condenatórias ou absolutórias manifestamente contrárias à prova dos autos, divorciada dos elementos fático-probatórios do processo e do Direito em vigor no país. A seu ver, a absolvição da pessoa acusada por teses de lesa-humanidade, como no caso, gera a nulidade do veredicto do Júri.

O PDT pede que o STF interprete a Constituição de forma a impedir que os Tribunais do Júri se utilizem da tese da legitima defesa da honra para aplicar a exclusão de ilicitude e a legitima defesa, ambas na legislação penal brasileira, aos crimes de feminicídio.

SP/CR//CF



Ministério da Saúde deve prestar informações sobre estoque de seringas e agulhas

 


A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, relator de ação em que se discute a atuação do governo federal em relação à vacinação contra a Covid-19.

07/01/2021 18h13 - Atualizado há

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, deverá, no prazo de cinco dias, prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do estoque de seringas e agulhas da União e dos estados para a condução da vacinação da Covid-19, entre outros pontos. A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

A ação foi apresentada em outubro de 2020, para determinar ao governo federal que realizasse todos os procedimentos para a aquisição de vacinas contra o vírus da Covid-19. Ontem, a Rede apresentou petição suplementar na ADPF 754 solicitando diversos esclarecimentos à pasta, com o argumento de que, além de não ter iniciado a vacinação, o Governo Federal tem criado obstáculos ao emprego adequado das vacinas e à aquisição de insumos. O partido requer que o ministro da Saúde comprove se o estoque de seringas e agulhas é suficiente para a vacinação dos quatro grupos prioritários, conforme detalhado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, e, caso seja insuficiente, que apresente, em 48 horas, o planejamento de novas aquisições.

SP/CR//CF
Foto: CGU



Ministro garante desbloqueio de verbas nas contas da Universidade Federal de MT

 


Fux entendeu que o cumprimento de ordem de bloqueio online poderia gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão ao interesse público

07/01/2021 18h30 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, julgou procedente pedido de Suspensão de Liminar (SL 1364) contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) para sustar a eficácia da ordem de bloqueio online de R$ 726 mil nas contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A verba havia sido bloqueada para pagamento de crédito de empresa em recuperação judicial.

Em sua decisão, Fux citou a sistemática constitucional do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), ao reconhecer o argumento da UFMT de que o cumprimento da decisão do tribunal estadual seria capaz de gerar desorganização administrativa e financeira, com potencial lesão de natureza grave ao interesse público, “sobretudo, considerando que, por força do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa”, afirmou.

Tramitação no STF

Em setembro de 2020, o ministro Dias Toffoli havia acatado pedido cautelar a favor do desbloqueio da verba. Nos autos, a UFMT sustentou que o juízo da recuperação judicial seria incompetente para solucionar eventual controvérsia entre a empresa prestadora de serviços e a universidade relativamente à execução do contrato administrativo firmado, ante a disciplina do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo a UFMT, as decisões avançavam sobre o patrimônio público, além de “violarem o postulado da impenhorabilidade dos bens públicos”. A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à suspensão, que foi confirmada pelo presidente Luiz Fux.

Assessoria de Comunicação da Presidência


STF

 

Nota à imprensa

Nota de solidariedade do presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, aos familiares e amigos das mais de 200 mil vítimas da Covid-19.

07/01/2021 20h08 - Atualizado há

Manifesto profundo pesar pelas mais de 200 mil mortes registradas no Brasil até esta quinta-feira (7) em razão da Covid-19.

Em nome do Poder Judiciário brasileiro, me solidarizo com as famílias e amigos das vítimas desta pandemia que assola o país e o mundo.

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça continuarão, como vêm fazendo desde o início da pandemia, atuando para ajudar a sociedade brasileira a mitigar danos e impactos desta tragédia humanitária.

Ministro Luiz Fux
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

STF

Governo do Tocantins discute políticas de juventude e esportes com gestores de Gurupi

 


07/01/2021 - Seduc/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), promoveu na manhã dessa quarta-feira, 6, reunião com os dirigentes da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Gurupi. No encontro, realizado na sede da Diretoria Regional de Educação (DRE), o superintendente de Esportes, Juventude e Lazer da Seduc, Clay Marinângelo, acompanhado pelo diretor de Políticas para a Juventude, Pedro Reis, dialogou com os diretores municipais Paulo Magalhães, do Esporte; e Fernando Novais, da Juventude, sobre projetos prioritários voltados para beneficiar a comunidade gurupiense.

Na oportunidade, Clay Marinângelo colocou a pasta à disposição para apoiar nos estudos e nos projetos do município, assim como os equipamentos esportivos do Estado, que deverão servir para o atendimento à comunidade. “O Governo do Estado já executou uma série de investimentos para trazer condições de uso a espaços públicos como o Ginásio de Esportes Idanizete de Paula, assim como o Estádio Rezendão. São tantas as possibilidades de parceria que podemos firmar para que estes espaços beneficiem os projetos esportivos do município”, frisou.

Conforme o diretor de Esportes do município, o momento é de avaliação e planejamento, de elencar as necessidades e identificar projetos que possam ser implantados em Gurupi. “As nossas expectativas são as melhores possíveis. A prefeita Josi Nunes tem muita vontade de fazer o esporte acontecer na cidade de Gurupi e essa parceria do Governo do Estado é muito importante, pois vem com a proposta de ajudar, de contribuir. A população de Gurupi, com certeza, vai sair ganhando com isso”, destacou Paulo Magalhães.

Para a Juventude, a equipe técnica da Seduc, na reunião, representada pelo diretor Pedro Reis, se colocou à disposição para orientar acerca de projetos, captação de recursos e execução de iniciativas que possam favorecer os jovens. “Temos buscado trabalhar com os municípios do Tocantins em prol de uma política de juventude forte, que possibilite oportunidade aos jovens, pois são uma parcela da sociedade que precisa ser enxergada. O Governo do Tocantins acredita no potencial criativo e executor da juventude e estamos trabalhando para fortalecer iniciativas neste setor”, destacou o diretor.

Em Gurupi, conforme avalia Fernando Novais, a gestão municipal está iniciando um trabalho propriamente voltado à juventude no município. “Os desafios são imensos e essa abertura do Governo do Estado, do governador Mauro Carlesse e da secretária Adriana Aguiar, que colocaram a equipe de Juventude do Estado para nos apoiar, é importante porque, sem o conhecimento, sem a parceria, e principalmente sem esse trabalho conjunto que vai ser feito aqui em Gurupi, não seria possível, porque nós estamos iniciando realmente do zero”, destacou.

Para ele, a maior demanda dos jovens gurupienses está relacionada ao empreendedorismo. “Ficamos felizes em perceber que estamos falando a mesma língua do Estado. As políticas públicas para a juventude sempre foram pensadas de forma atrelada ao esporte, mas hoje o jovem quer empreender, quer estudar, se capacitar. Nosso primeiro desafio realmente é fazer um trabalho nessa direção”, pontuou.

Após a reunião, dirigentes municipais e estaduais visitaram diversos espaços esportivos municipais e estaduais a fim de verificar as estruturas e auxiliar no planejamento das ações.

 

Edição: Caroline Spricigo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins