quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Fux mantém determinação para remoção de lixo de aterro irregular em Lagoa Santa (GO)

 


A decisão levou em consideração os fortes indícios de dano ao ecossistema ocasionado pelo terreno, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

06/01/2021 15h56 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP 709) ajuizado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) que manteve determinação ao Município de Lagoa Santa para que remova o lixo depositado em aterro sanitário irregular e se abstenha de realizar edificações no local. Entre os problemas apresentados, estavam os fortes indícios de dano ao ecossistema, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

Consta na decisão do tribunal estadual que a área, onde hoje se encontra o aterramento sanitário irregular, foi desapropriada pelo Município de Itajá (GO) para a criação do aeroporto municipal. Porém, decorridos mais de 20 anos da desapropriação, não foi dado ao terreno a destinação devida.

No STF, o Estado de Goiás sustentou que a decisão do TJ-GO, ao determinar a remoção imediata de todo o lixo depositado no aterro sanitário da municipalidade e a abstenção de novos descartes no local, causaria grave lesão à ordem e à saúde públicas e ao meio ambiente, “uma vez que não há outra área adequada para o descarte de lixo no município”.

No entanto, ao citar precedentes do Supremo em casos semelhantes, Fux afirmou que as alegações exigiriam comprovação. Segundo o presidente do STF, as discussões acerca da irregularidade do aterramento sanitário, dos danos ambientais causados pela sua manutenção, da existência de outros locais para o descarte de lixo na região e da possibilidade material de destinação de outra área para tanto demandariam o revolvimento de fatos e provas relativas ao processo de origem para seu deslinde.

Assessoria de Comunicação da Presidência
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

STF

Ministro determina cumprimento de decisão que permitiu diplomação do prefeito de Viçosa do Ceará

 


Segundo Gilmar Mendes, ao ser comunicado da concessão de liminar, competia ao juízo de origem cumprir a decisão e realizar a diplomação dos eleitos de acordo com a legislação eleitoral.

06/01/2021 17h35 - Atualizado há

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará o cumprimento imediato de decisão liminar proferida por ele em 31/12/2020, em que determinou a diplomação do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará (CE).

O juízo eleitoral não havia cumprido, até o momento, tutela provisória deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 45340, para que considerasse suspensas as sanções aplicadas a José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, prefeito e vice-prefeito eleitos, em sentença proferida nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e procedesse à imediata diplomação de ambos.

Ao deferir a liminar, Mendes levou em conta a plausibilidade da alegação de ofensa à sua decisão cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, em que afastou a aplicação do novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance do efeito suspensivo em recurso ordinário eleitoral. Também verificou o risco concreto de os eleitos não serem diplomados, o que impossibilitaria a posse.

No despacho desta terça-feira (5), Mendes advertiu que eventual novo descumprimento da determinação ensejará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura.

Esclarecimentos

Na segunda-feira (4), o Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará havia solicitado ao gabinete do relator no STF esclarecimentos sobre a decisão liminar deferida na reclamação. O órgão eleitoral questiona, entre outros pontos, como deverão ser computados os votos dados à chapa, qual o status que deverá constar no diploma e se deverá constar no diploma a situação sub judice (sob juízo).

Resistência

O ministro esclareceu, inicialmente, que a decisão na reclamação é “clara e inequívoca" e não deixa margem para as dúvidas apresentadas. Segundo ele, ao ser comunicado da concessão da tutela provisória, competia ao juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os eleitos de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral.

O questionamento, segundo o ministro, provoca o exercício de uma função consultiva estranha às atribuições do STF e apresenta indagações que devem ser resolvidas pelo próprio órgão eleitoral. O relator pontuou que a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício encaminhado ao Supremo e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação determinada demonstram que o juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida.

SP/AD//CF

STF

Ministra Rosa Weber mantém prisão preventiva de desembargadora do TJ-BA

 


Investigada na Operação Faroeste, a desembargadora está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal

06/01/2021 19h33 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura crimes supostamente cometidos por autoridades da cúpula do poder público baiano. A decisão da ministra foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196084.

Venda de decisões judiciais

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

Pós-operatório

A desembargadora se encontra no Núcleo de Custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. No HC, sua defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e argumenta que ela se encontra em “delicado estado pós-operatório", conforme constatado por autoridade responsável pela execução do mandado prisional.

Os advogados defendem a possibilidade de cumprimento da prisão em regime domiciliar ou sua substituição por medidas alternativas, com o argumento de que a desembargadora foi submetida a uma cirurgia invasiva de vesícula, está acamada, com “pontos, curativos e estado de saúde debilitados”. Menciona, ainda, que ela tem 68 anos e é portadora de hipertensão arterial, hipotireoidismo e outras comorbidades que a enquadram em grupo de risco para a Covid-19.

Desobediência e intervenção

Ao rejeitar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que as investigações, apoiadas em documentos e depoimentos de testemunhas, apontam que a desembargadora exerceria papel de destaque no esquema criminoso e que há elementos concretos que apontam o descumprimento da ordem de afastamento cautelar do exercício da função, com a tentativa de contato com uma testemunha, servidora de seu gabinete e sua assessora direta. Essas circunstâncias, a seu ver, caracterizam a necessidade e a proporcionalidade da medida prisional.

Risco à instrução criminal

Segundo a ministra, no decreto de prisão, o STJ atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Também registrou apreensão de documentos sigilosos em poder da desembargadora, movimentação financeira incompatível com o patrimônio declarado e incremento desproporcional de patrimônio de pessoas com vínculo familiar, entre outros aspectos. Dessa forma, a necessidade de interromper a atuação da organização criminosa justifica a prisão cautelar.

Em relação ao estado de saúde da desembargadora, Rosa Weber observou que, de acordo com as informações encaminhadas ao STF, ela está em isolamento e com exame físico sem alterações. Segundo a ministra, Lígia Lima está instalada em local composto por dois cômodos, com banheiro equipado com chuveiro elétrico, vaso sanitário e pia, e o sistema prisional local dispõe de protocolos para a prevenção da Covid-19.

O relator do HC é o ministro Edson Fachin. A ministra Rosa Weber atuou no caso, no plantão judicial, em razão da suspeição do presidente do STF, ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 13, inciso VIII, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do STF.

EC/AD//CF

STF

Amazônia, mudanças climáticas e controle de dados na internet foram temas de audiências públicas em 2020

 

Apesar das limitações impostas pela pandemia da Covid-19, o STF conseguiu discutir três temas relevantes que são objeto de ações na Corte.

06/01/2021 10h45 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, no ano passado, três audiências públicas para debater com especialistas, acadêmicos, instituições governamentais e representantes da sociedade civil temas importantes que são objeto de processos em tramitação na Corte. A composição de fundos financeiros para a preservação da Amazônia e o controle das mudanças climáticas, além da discussão sobre o acesso a dados de usuários por provedores de internet no exterior, foram os temas debatidos em 2020. 

Apesar do momento delicado e das limitações impostas pela pandemia da Covid-19, o Tribunal conseguiu promover, em setembro e outubro, por meio de videoconferência, as audiências sobre o Fundo Amazônia e o Fundo do Clima. O debate sobre controle de dados na internet, em fevereiro, ainda foi realizado de forma presencial.

Controle de dados

Na primeira audiência pública do ano, o tema em discussão foi a validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos, que permite o controle de dados de usuários, para fins criminais, por provedores de internet situados no exterior. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O julgamento da ação está previsto para 14/4, segundo pauta do Plenário anunciada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Amazônia e clima

A audiência sobre captação de recursos, funcionamento do Fundo Amazônia e implementação de políticas públicas na área ambiental foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelos partidos políticos PSB, PT, PSOL e Rede. Segundo as agremiações, o governo federal estaria se omitindo quanto à suspensão do Fundo Amazônia, destinado a fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, e à utilização de recursos e políticas de preservação da Floresta Amazônica.

Já o debate sobre mudanças climáticas e composição e manejo de recursos para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo do Clima) foi convocado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708, também ajuizada por partidos políticos em termos semelhantes à ação sobre Fundo da Amazônia.

Letalidade policial

No primeiro trimestre de 2021, o STF deve realizar audiência pública para discutir a criação de um plano de segurança pública voltado para a redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. O tema é objeto da ADPF 635, de relatoria do ministro Fachin, e deverá ser debatido por representantes do governo do RJ, de movimentos sociais e do Ministério Público Federal e estadual. Em agosto, o Plenário do STF referendou liminar do ministro Fachin, determinando que as operações policiais em comunidades do estado devem ser realizadas apenas excepcionalmente e com acompanhamento do Ministério Público estadual (MP-RJ), enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Mais de 30

As audiências públicas são um instrumento jurídico previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) que permite a coleta de opiniões técnicas, políticas, científicas, econômicas e jurídicas para subsidiar o julgamento de temas complexos em tramitação no STF. A primeira delas foi realizada em 2007 e debateu, no âmbito da ADI 3510, a constitucionalidade do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos, previsto na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).

Desde então, já foram realizadas no Tribunal 31 audiências públicas sobre os mais variados temas, como candidaturas eleitorais avulsas e financiamento público de campanhas, liberdade de expressão, Lei de Imprensa, direito ao esquecimento, direitos autorais, biografias não autorizadas, venda de empresas estatais, tabelamento de frete, interrupção voluntária da gravidez em geral e em casos de anencefalia fetal, novo Código Florestal, campos eletromagnéticos, queimadas em canaviais, uso de amianto, banco de material genético de criminosos, ensino religioso nas escolas, programa Mais Médicos e diferença de classe de internação no SUS, TV por assinatura, cotas raciais em universidades e judicialização da saúde.

Confira a lista completa com todos os temas já debatidos em audiências públicas no STF. 

AR//CF  STF

Campanha alerta para a importância de cuidar da saúde mental na pandemia

 


05/01/2021, 16h54

A campanha Janeiro Branco chega à sua 8ª edição com o lema “Todo Cuidado Conta”. A ação deste ano busca promover um pacto pela saúde mental em meio à pandemia da covid-19. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde em 2020 constatou ansiedade em 86,5% dos participantes; transtorno de estresse pós-traumático em 45,5% e depressão grave em 16% dos entrevistados. Acompanhe a reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Proposta restabelece estado de calamidade pública, até 30 de junho

 


06/01/2021, 09h01

O senador Weverton (PDT-MA) quer restabelecer a decretação de estado de calamidade pública no país, que se encerrou no último dia 31, por seis meses. Projeto (PDL 1/2021) apresentado por ele na terça-feira (5) também estabelece a retomada dos trabalhos da comissão mista que acompanhou a situação fiscal e as medidas emergenciais adotadas pelo governo federal no enfrentamento à pandemia. As informações são da repórter da Rádio Senado Marcella Cunha. 

Fonte: Agência Senado

Medida Provisória renova debate sobre teto de renda para acesso ao BPC

 


06/01/2021, 09h36

O governo editou no último dia de 2020 uma medida provisória para reafirmar o limite de renda para idosos e pessoas com deficiência terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): aqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Com a MP 1.023/2020, ressurge o debate sobre a ampliação do programa, que tem sido foco de disputa entre o Executivo e o Congresso desde 2019, quando o Legislativo aprovou uma lei, vetada em seguida, que dobrava o limite — para meio salário mínimo — de renda mensal per capita para dar direito ao pagamento. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projetos buscam facilitar acesso à internet por estudantes da rede pública

 


06/01/2021, 12h21

O Senado aprecia projetos que pretendem facilitar a compra de computadores e o acesso à internet por estudantes de escolas públicas. O objetivo é diminuir a desigualdade que há entre alunos de escolas públicas e privadas no ensino a distância. O PL 3.491/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), por exemplo, prevê a criação de uma linha de crédito para a compra de computadores, com prazo de pagamento de até 36 meses, sem juros e com carência de um ano para o pagamento da primeira parcela. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projetos buscam facilitar acesso à internet por estudantes da rede pública

 


06/01/2021, 12h21

O Senado aprecia projetos que pretendem facilitar a compra de computadores e o acesso à internet por estudantes de escolas públicas. O objetivo é diminuir a desigualdade que há entre alunos de escolas públicas e privadas no ensino a distância. O PL 3.491/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), por exemplo, prevê a criação de uma linha de crédito para a compra de computadores, com prazo de pagamento de até 36 meses, sem juros e com carência de um ano para o pagamento da primeira parcela. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Senadores reagem a Bolsonaro dizer que não consegue “fazer nada”

 


Da Redação | 06/01/2021, 12h29

Senadores reagiram ao comentário do presidente Jair Bolsonaro, feito na terça-feira (5), de que o Brasil está "quebrado" e, por isso, ele não consegue "fazer nada". Nas redes sociais, parlamentares da oposição chegaram a pedir a renúncia do presidente.

“O Brasil não está quebrado: está sem governo, maltratado pela inépcia presidencial e por uma política econômica e de saúde desgovernada. Não dá conta do desafio? Renuncie e liberte o país desse infortúnio!”, escreveu o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

O senador Humberto Costa (PT-PE) fez eco a essa crítica e acrescentou que o país precisa de “experiência” no Poder Executivo.

“Se o presidente não consegue fazer nada, ele e seu vice precisam renunciar e entregar a salvação do Brasil a quem sabe fazer”, cobrou.

Jean Paul Prates (PT-RN) observou que Bolsonaro entra para a história como o único presidente de um país que, voluntariamente, atrai a desconfiança dos investidores. Segundo o senador, é preciso alertar para o fato de que, apesar do presidente e da pandemia, o país não quebrou.

“Bolsonaro gosta de dizer que administra o país apenas quando algo lhe favorece. Não assume os problemas e culpa a imprensa por cada bobagem que seu governo comete. Sabota a vacinação e os mais pobres para, descaradamente, atribuir os problemas do país a qualquer um que não seja de sua turma”, criticou.

Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) mencionou o primeiro-ministro britânico Winston Churchill, que liderou o Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, para criticar a postura de Bolsonaro.

“Nas situações difíceis é quando conhecemos os verdadeiros estadistas. Para liderar um povo, é preciso ter grandeza de espírito, inteligência e cultura. Fazer piadinhas com a covid-19, chamar o povo de marica, nada disso combina com a postura de um estadista”, repreendeu.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o Executivo não tem plano para sair da crise, não tem medidas de combate à pandemia, vacina, emprego, nem auxílio emergencial. Afirmou ainda que, finalmente, o presidente assumiu que não há governo. Segundo o parlamentar, os brasileiros não merecem descaso.

“Realmente, Bolsonaro já provou que, para solucionar problemas, não tem habilidade alguma. Para causá-los, porém, segue seu melhor dom. O país está quebrado pela irresponsabilidade de sua gestão. Assumir isso já seria um começo interessante”.

Para Cid Gomes (PDT-CE), a declaração de Bolsonaro se deve ao fato de que o presidente “não tem projeto, não tem proposta, nem experiência”.

“O Brasil de joelhos, e o presidente de férias na praia”, apontou.

Paulo Rocha (PT-PA) ressaltou que Jair Bolsonaro se recusou a salvar as vidas de 197 mil brasileiros afetados pela covid-19, sob uma falsa justificativa de que seu foco era socorrer a economia.

“Mentiu nas duas pontas. Nada mais tem jeito. Bolsonaro não entende bulhufas de economia e nem tem competência para administrar nada”, protestou.

Já Jorge Kajuru (Cidadania-GO) recomendou que o presidente pense mais nos seus eleitores.

“Presidente Bolsonaro, sobre a mídia, o senhor tem toda a razão, mas ela não é unanimidade. Portanto, pense no povo que lhe escolheu e não aceita desculpas oportunistas”, observou.

A fala de Bolsonaro foi dada a correligionários, na porta do Palácio da Alvorada. O presidente também criticou a imprensa. Foi o seu primeiro pronunciamento público ao voltar das férias.

— O país está quebrado, e eu não consigo fazer nada. Eu queria mexer na tabela do Imposto de Renda [mas] esse vírus, potencializado pela mídia que nós temos, essa mídia sem caráter, num trabalho incessante de tentar desgastar [o governo], para retirar a gente daqui, [e fazer] voltar alguém que atenda a interesses escusos — disse ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Proposta prevê criação do estatuto da gestante

 


06/01/2021, 14h31

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou um projeto que cria o estatuto da gestante. O PL 5.435/2020, segundo Girão, servirá para proteger integralmente as gestantes desde o momento da concepção. A proposta também prevê a corresponsabilidade do homem que, ao abandonar a gestante, pode induzi-la ao aborto ou ao abandono da criança. Mais informações com o repórter Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Nailde Panta assume como senadora até retorno de Daniella Ribeiro

 


Da Redação | 06/01/2021, 17h29

Nailde Panta (PP-PB) tomou posse no cargo de senadora nesta quarta-feira (6). A segunda suplente ficará no Senado até o início de fevereiro, quando se encerra a licença da titular da chapa, senadora Daniella Ribeiro (PB-PP)). Nailde assumiu a cadeira de senadora com a saída de Diego Tavares, primeiro suplente, que assumirá o cargo de secretário de Gestão Governamental na prefeitura de João Pessoa.

Professora aposentada da rede pública municipal, Nailde Fernandes Panta da Silva tem 65 anos. Natural de João Pessoa, a parlamentar tem passagem e atuação na área da educação, além de atuar como coordenadora do centro da juventude na capital. Panta se candidatou em 2004 a vereadora na capital paraibana, mas não foi eleita.

Nailde felicitou a oportunidade de assumir o cargo de senadora da República. Ela observou que nesta quarta-feira (6) também seria comemorado o aniversário de sua mãe falecida, que “lá no céu, com certeza ela está em festa e de coração feliz”.

— As expectativas são as melhores possíveis. Daniella já faz um excelente trabalho, Diego veio fazendo um excelente trabalho. E eu, apesar de ser por um tempo mais curto, vou fazer de tudo para honrar a cadeira que estou assumindo — declarou.

A licença de Daniella Ribeiro, solicitada pela senadora, se trata de interesse particular, e está prevista no artigo 43 do Regimento Interno do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

PL incentiva produção de eletroeletrônicos acessíveis a pessoas com deficiência

 


06/01/2021, 17h59

Uma proposta (PL 4.713/2020) apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) cria o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Produtos Acessíveis (Pro-acessível). O programa institui linhas de crédito exclusivamente voltadas para pesquisa e desenvolvimento de eletrodomésticos e eletroeletrônicos acessíveis a pessoas com deficiência. A reportagem é de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Davi Alcolumbre condena invasão do Congresso americano por apoiadores de Trump e defende democracia

 


Da Redação | 06/01/2021, 18h58

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota nesta quarta-feira (6) condenando a invasão do Congresso dos Estados Unidos por apoiadores do presidente americano Donald Trump na tentativa de impedir a sessão em que seria certificada a vitória de Joe Biden na eleição presidencial ocorrida em novembro de 2020.

Na nota, Davi Alcolumbre declarou que o Senado brasileiro observa o desfecho dos acontecimentos. O senador afirmou que os atos desta quarta-feira são “inaceitáveis em qualquer democracia” e concluiu reiterando que a “a vontade da maioria deve prevalecer”.  

Leia a abaixo a nota do presidente do Senado

As imagens vistas de invasão ao Congresso Nacional americano, na tarde dessa quarta-feira (6), em uma tentativa clara de insurreição e de desprezo ao resultado das eleições por parte de um grupo, são inaceitáveis em qualquer democracia e merecem o repúdio e a desaprovação de todos os líderes com espírito público e responsabilidade.

O Senado Federal brasileiro acompanha atentamente o desenrolar desses acontecimentos, enviando aos congressistas e ao povo americano nossa solidariedade e nosso apoio. Defendo, como sempre defendi, que a democracia deve ser respeitada e que a vontade da maioria deve prevalecer.

Davi Alcolumbre
Presidente do Congresso Nacional

 

Fonte: Agência Senado

Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

 


Bárbara Gonçalves | 06/01/2021, 15h49

Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.

Orçamento de guerra

Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Medidas emergenciais

Outras iniciativas que estavam atreladas ao prazo de vigência do estado de calamidade pública estão inseridas na Lei nº 13.979, de 2020. Perderam eficácia os artigos que permitiam que prazos fossem reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença. Também passaram a não ter efeito os dispositivos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.

Vacina

Já o dispositivo para autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro (determinada pela Lei 13.979), continua valendo. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estendeu a vigência de alguns dispositivos, que estavam vinculados ao decreto de calamidade pública.

Com a decisão, proferida no dia 30 de dezembro, continuam valendo também as medidas (estabelecidas também pela Lei 14.035, de 2020) que podem ser adotadas pelas autoridades durante a pandemia, como isolamento, quarentena e uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas enquanto isso não ocorre, fica valendo a determinação do magistrado.

Setor cultural

Artistas e trabalhadores que atuam no setor de cultura também devem sentir o efeito do fim do decreto. Desde 1º de janeiro esses profissionais deixaram de receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 estabelecido pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). A mesma lei direcionou parte dos R$ 3 bilhões destinados ao setor para a área de cultura dos estados e municípios para financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias. Ainda no final de dezembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória (MP 1019/2020) para permitir que o recurso de R$ 3 bilhões, já assegurados pelo governo federal e ainda não utilizados por estados e municípios, possam ser aplicados em 2021. 

Eventos e turismo

Regras estabelecidas pela  Lei 14.046, de 2020, também caducaram. A norma tratava do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto estabelecia que caso o evento, serviço ou reserva já feitos, até 31 de dezembro de 2020, fossem adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora ficaria desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegurasse a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilizasse um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.

Contratos de trabalho

O fim do estado de calamidade pública interrompe também a validade das medidas previstas na Lei nº 14.020, de 2020. Com isso, as empresas não podem mais adotar redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados. Isso porque a lei vincula a flexibilização dessas regras trabalhistas ao período de calamidade, estabelecido pelo decreto.

Aviação civil

Entre as regras que perderiam efeito a partir do dia 1º de janeiro estão as que estabelecem condições excepcionais para reembolso e remarcação de passagens aéreas. Mas com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos de voos e passagens, o governo decidiu editar uma Medida Provisória (MPV 1.024/2020) para prorrogar até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034, de 2020: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia.

Calamidade nos estados

Diante das incertezas do cenário epidemiológico, do aumento de infectados pelo coronavírus no país e o reflexo da pandemia na economia e nas unidades de saúde dos estados e municípios, nove governadores decidiram prorrogar o estado de calamidade pública em seus estados. Até o momento, decidiram pela prorrogação os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal.

Em sua maioria, os decretos foram estendidos até o meio do ano e devem servir para que os gestores apliquem medidas que aumentem gastos sem que tenham limitações nas regras fiscais e possam realocar recursos de outras áreas na saúde.

Os governadores ainda atuam em outra frente: eles pressionam o governo federal para prorrogar o decreto de calamidade por meio de medida provisória. Em reunião com representantes do Poder Executivo, ainda no final de dezembro, governadores apelaram para a renovação do decreto que reconhece o estado de calamidade pública por mais seis meses para agilizar a compra e validação de vacinas. No entanto, não há nenhum posicionamento oficial do governo de Jair Bolsonaro sobre o assunto.

Prorrogação via Legislativo

Enquanto o Palácio do Planalto não se manifesta sobre a prorrogação do decreto, senadores apresentaram projetos de lei com o objetivo de estender o pagamento do auxílio emergencial e prorrogar o estado de calamidade pública. É o caso do PL 5.495/2020, dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Pela proposta, o valor do auxílio seria de R$ 300 ou R$ 600, conforme a condição do beneficiário com vigência até o final de 2021, quando encerraria o novo prazo para o fim do estado de calamidade.

Já o senador Weverton (PDT-MA), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1/2021) para prorrogar o decreto por mais 180 dias. O texto permite gastos extras na área de saúde para compra, distribuição e aplicação da vacina e possibilita também a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600,00 de acordo com as regras já estabelecidas por lei anterior.  

Caso o decreto que reconhece o estado de calamidade pública seja prorrogado, seja por medida provisória ou por meio de alguma proposta em tramitação no Congresso, o funcionamento da comissão mista (formada por senadores e deputados) que acompanha as medidas do governo contra a crise do coronavírus será automaticamente prorrogado. A informação foi dada pela vice-presidente do colegiado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), quando o relatório final apresentado pelo grupo foi aprovado, no dia 18 de dezembro.

— Em havendo a prorrogação do estado de calamidade, automaticamente a comissão também tem sua prorrogação, porque, constitucionalmente, ela precisa acontecer mediante a continuidade ou não do estado de calamidade pública que está estabelecido no Brasil e que acaba agora no dia 31 de dezembro. Mas, como todos nós sabemos, infelizmente a pandemia não acabou ainda. Estamos possivelmente vivendo aí uma segunda onda, com crescimento dos casos de morte e também de contração do vírus pela população brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Terminal Hidroviário de Belém reforça o cumprimento dos protocolos de saúde em 2021

 


No ano passado, o espaço registrou um total de 574.408 usuários

06/01/2021 09h56 - Atualizada hoje 12h13
Por Giovanna Abreu (SECOM)

Foto: Alex Ribeiro /Ag.ParaAdministrado pela Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), o Terminal Hidroviário de Belém (THB) fechou 2020 com o total de 574.408 usuários, uma queda de cerca de 32% em relação a 2019, quando 846 mil pessoas passaram pelo espaço. A redução no número de passageiros tem uma explicação: a pandemia causada pela Covid-19. Para proporcionar conforto e segurança nas viagens, a CPH reforça o cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2021.

Segundo Abraão Benassuly, presidente da CPH, todas as medidas preventivas são tomadas com o máximo de cuidado, respeito e carinho para preservar a saúde dos usuários que transitam pelo Terminal.

“Realizamos desinfecções, distribuímos álcool em gel por todos os espaços do porto, temos máscaras de proteção reservas, garantimos o distanciamento social tanto das poltronas que possuem demarcação, assim como nas filas, que obedecem ao distanciamento de um metro de distância de um passageiro para o outro”, explica Benassuly. 

Todos os usuários que chegam ou partem via THB passam por aferição de temperatura e são orientados por técnicos em saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) sobre a Covid-19.

Fiscais da Companhia também utilizam máscaras, luvas, e fazem o uso de álcool em gel para atender aos passageiros. Além disso, foram afixados cartazes sobre dicas de prevenção da doença por todo o espaço e o sistema de som do THB orienta, minuto a minuto, para que os passageiros cumpram o distanciamento de segurança e utilizem máscaras.

VIAGENS

Em 2020, o THB realizou 5.249 viagens, sendo 2.642 embarques e 2.607 desembarques. Foram registrados 574.408 passageiros ao longo do ano, o que dá uma média de 47.867 pessoas por mês e 1.574 por dia. Os destinos mais procurados pelos usuários no ano passado foram Porto Camará, Ponta de Pedras, Soure, e Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó, e Macapá, no Amapá.  

Foto: Alex Ribeiro /Ag.ParaAinda de acordo com o relatório da Companhia, em 2014, o THB recebeu 296 mil passageiros; em 2015, foram 534 mil; em 2016, 563 mil; 2017, 588 mil usuários. Já em 2018, foram 743 mil passageiros e 2019 foram registrados mais de 846 mil usuários, aumento de 15% em relação a 2018. A média mensal de passageiros passou de 62 mil em 2018 para 71 mil em 2019. Julho de 2019 foi o mês mais movimentado no Terminal, quando foram registrados 3.221 passageiros por dia e 128.700 mil no mês. Desde a entrega do local, em 2014, mais de 4 milhões de pessoas já passaram pelo espaço.

AMPLIAÇÃO

O Terminal Hidroviário deve ganhar, em breve, o terceiro conjunto naval, que compreende plataforma, rampa metálica articulada e flutuante. Os equipamentos serão instalados em frente ao galpão 10 da Companhia de Docas do Pará. Com a medida, o Terminal de Belém deve aumentar em 30% o número de embarques e desembarques de passageiros, além de ampliar a capacidade física em 50%.

SERVIÇO

O Terminal Hidroviário de Belém funciona todos os dias da semana, das 6h às 20h, com oito linhas fluviais, sendo seis intermunicipais e duas interestaduais. Ao todo, 21 embarcações atendem as linhas, que são oferecidas por 13 empresas de navegação.

As intermunicipais fazem o trajeto Belém – Camará – Belém; Belém – Soure/Salvaterra – Belém; Belém – Cachoeira do Arari – Belém; Belém – Santa Cruz do Arari – Belém; Belém – Ponta de Pedras – Belém e Belém – Mocajuba - Belém. Já as interestaduais operam o percurso Belém – Macapá – Belém e Belém – Manaus – Belém. 

Essas linhas atendem ainda 20 localidades entre os estados do Pará, Amapá e Amazonas. São elas: Almeirim-PA, Belém-PA, Breves-PA, Cachoeira do Arari-PA, Camará-PA, Gurupá-PA, Itacoatiara-AM, Juruti-PA, Macapá-AP, Manaus-AM, Mocajuba-PA, Monte Alegre-PA, Óbidos-PA, Parintins-AM, Ponta de Pedras-PA, Prainha-PA, Salvaterra-PA, Santa Cruz do Arari-PA, Santarém-PA e Soure-PA.

*Com informações da assessoria da Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH).

AGÊNCIA PARÁ