quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Prepara DF reforça candidatos ao Enem

 


Projeto contempla estudantes da rede pública na preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio, por meio de aulas e acompanhamento on-line

Inscrições abrem nesta quarta (6), e aulas, totalmente on-line, começam já na quinta (7) | Arte: Divulgação/Sejuv

Um reforço a estudantes da rede pública que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já está em operação, graças a uma parceria da Secretaria da Juventude (Sejuv) com o Instituto Brasileiro de Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação (Ibeti) firmada por meio de emenda parlamentar do deputado Delmasso. Trata-se do programa Prepara DF, um espaço de aprendizado com processos colaborativos, compartilhamento de conhecimentos e ferramentas facilitadoras aos estudos, direcionado a 2 mil alunos de escolas públicas do DF.

As inscrições estão abertas a partir desta quarta-feira (6), e as aulas começam já nesta quinta (7), dividindo-se em oito sessões diárias das disciplinas Língua Portuguesa, Redação, Literatura e Atualidades. Gratuitas, todas as aulas serão ministradas pelo sistema on-line, com acompanhamento de um tutor, disponível para tirar dúvidas dos estudantes.

Capacitação

Prepara DF tem foco nos principais temas do Enem, que correspondem a 40% da pontuação máxima possível. “Esse projeto foi idealizado para promover a capacitação dos jovens, possibilitando a revisão do conteúdo, dando mais oportunidades”, resume o secretário de Juventude, Kedson Rocha. “Especialmente nesse ano atípico que tivemos, tem sido de suma importância poder contar com parceiros que tornem possível a execução desses projetos”.

As projeções são otimistas, destaca o presidente do Ibeti, Matheus Rodrigues da Silva:  “Com todo esse suporte por meio das aulas expositivas e dos materiais didáticos disponíveis, esperamos suprir não só uma demanda pontual, mas contribuir para a manutenção contínua do conhecimento, fomento à educação e empoderamento da juventude, o que é essencial para o sucesso dos jovens do DF”.

O projeto também contempla estudantes que já passaram pelo ensino médio e estão com dificuldades de entrar no ensino superior. Para fazer a inscrição gratuita e acompanhar o cronograma do conteúdo programático, basta acessar o site do programa.

Com informações da Sejuv

AGÊNCIA BRASÍLIA

Conplan amplia participação popular

 

Conselho passa de 30 para 34 representantes, sendo 17 da sociedade civil e 17 do governo

A participação popular foi ampliada no Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) de 15 para 17 representantes. O número total de vagas para conselheiros aumentou após a aprovação da Lei Complementar n°975, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no ano passado. Agora, a norma foi regulamentada pelo Decreto nº 41.692/2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6).

A partir de agora, integram oficialmente o Conplan como novos participantes a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e a Federação das Indústrias do DF (Fibra), que representam a sociedade civil e assumem um mandato de dois anos. Do lado do Poder Público, foram incorporadas a Secretaria de Governo (Segov) e a Secretaria de Projetos Especiais (Sepe).

Antes, o colegiado era composto por 15 conselheiros representantes de órgãos do governo e 15 conselheiros da sociedade civil. Com a ampliação, esse quantitativo passa a ter  17 vagas voltadas ao governo e mais 17 vagas para a sociedade civil. Ou seja, o Conplan aumenta de 30 para 34 membros no total.

Com a Lei Complementar n°975, foi possível que representantes dos segmentos da sociedade civil da defesa da ordem jurídica e da produção industrial pudessem participar do Conplan. Depois do edital de chamamento público n°03/2020, elaborado em outubro do ano passado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), tanto a OAB-DF como a Fibra foram habilitadas a assumir o mandato de dois anos no conselho.

Para a secretária executiva da Seduh, Giselle Moll, ter mais segmentos da sociedade civil no Conplan colaboram para reforçar o papel da população em discussões importantes. Ao mesmo tempo, trazer mais pastas do Governo do Distrito Federal (GDF) também auxilia nos debates do conselho.

“Não tínhamos ainda a OAB, que é reconhecidamente defensora dos direitos à moradia, e não tínhamos também nenhum representante do segmento da produção industrial. É bastante pertinente que essas duas instituições sejam incorporadas ao Conplan”, afirmou Giselle Moll.

No caso da Segov e Sepe, a secretária executiva acredita que as duas pastas vão contribuir nas discussões relacionadas aos projetos debatidos pelo colegiado.

“É importante que a Secretaria Executiva de Cidades, que fica dentro da Segov, acompanhe esses projetos e oriente os administradores regionais quando houver algum assunto pertinente a eles. Além disso, todos os projetos que a Sepe coordena no âmbito das parcerias público-privadas (PPPs) necessitam passar pelo Conplan”, informou.

Importância

O Conplan é o órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Sisplan), com função consultiva e deliberativa de promover o controle social e participação democrática no planejamento territorial e urbano. Também auxilia a Administração Pública na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana.

“O conselho delibera sobre os assuntos mais relevantes de planejamento urbano, de tombamento e preservação de Brasília, e outros temas que possam impactar nas questões urbanísticas e até ambientais. Todo projeto de parcelamento do solo, regularização de condomínios e que afetam a área tombada precisam passar pelo colegiado”, destacou Giselle Moll.

Levantamento

Em 2020, o Conplan aprovou 23 projetos urbanísticos, sendo 14 de regularização e nove de parcelamentos de solo. Com isso, mais de 270 mil pessoas foram beneficiadas. Entre as aprovações, é possível citar a do Plano de Uso e Ocupação do Parque Tecnológico de Brasília (Biotic) e do Polo 11 no Pontão do Lago Sul.

Importantes projetos de Lei Complementar também foram aprovados pelo conselho, como a de criação das regiões administrativas Sol Nascente, Pôr do Sol e Arniqueiras; e o da “Lei do SIG”, que amplia o modelo de uso dos lotes e permite a instalação de mais de 200 atividades no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), como comércios de pequeno porte, serviços e escolas.

Também passaram pelo colegiado importantes projetos para modificar as arquiteturas de Brasília. É possível destacar os do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Palácio da Alvorada, do Palácio do Jaburu e do Palácio do Planalto.

* Com informações da Seduh

AGÊNCIA BRASÍLIA

Metrô vai instalar sistema de monitoramento térmico

 


A aferição da temperatura ocorrerá por vídeo e à distância, operacionalizada por câmeras especiais e software específico

A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) homologou o processo licitatório para a contratação de um sistema de monitoramento de temperatura corporal humana durante a pandemia do novo coronavírus. Previamente auditado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o pregão destina-se à compra de 55 câmeras térmicas e visuais, para a instalação em todas as estações e no complexo administrativo e operacional.

A aferição da temperatura ocorrerá por vídeo e à distância, operacionalizada por câmeras especiais e software específico, de forma a facilitar aos operadores metroviários a identificação dos usuários que possam apresentar febre, e a respectiva orientação conforme os protocolos de segurança sanitária. Os equipamentos serão instalados antes dos bloqueios, portanto qualquer abordagem será feita antes que o usuário entre na área paga do sistema.

O Metrô-DF pretende investir R$ 1.899.999,99 em equipamentos, licenças de softwares, serviços de instalação, configuração, treinamento e assistência técnica e suporte. Após a homologação, começa a fase de elaboração do contrato e, apenas após a fase de trâmites internos, começa a contar o prazo de até 60 dias para o início do funcionamento.

O Sistema Metroviário do Distrito Federal transporta em períodos normais mais de 160 mil usuários por dia. O Metrô-DF registrou uma queda de usuários de até 80% em função da pandemia. Mas a demanda de usuários vem crescendo gradativamente. Em dezembro, atingiu a marca de 95 mil passageiros.

O sistema de monitoramento térmico humano é mais uma medida prevista pela companhia para garantir a segurança dos usuários e dos empregados. “Nossa missão é transportar pessoas com confiabilidade, eficiência e sustentabilidade e adotar as providências necessárias, no âmbito do sistema metroviário, para a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Essa medida se soma às várias outras que tomamos desde o início da pandemia, especialmente o reforço nas operações de limpeza”, explica o presidente do Metrô-DF, Handerson Cabral.

O Metrô-DF mantém as demais medidas de prevenção contra o novo coronavírus, como o reforço de limpeza dos trens a cada viagem e dos bloqueios e bilheterias a cada 30 minutos. Além disso, permanecem as operações de desinfecção com quaternário de amônio. Uma vez por semana, todo o sistema – incluindo trens, estações e o Complexo Administrativo e Operacional – recebe a aplicação do produto com pulverizadores. Usado em outros países, o quaternário é aprovado pelas autoridades sanitárias e garante uma proteção mais prolongada contra o vírus.

* Com informações do Metrô-DF

AGÊNCIA BRASÍLIA

Uso de câmeras aumenta segurança e reduz crimes

 


Em 23 meses, número de equipamentos que acompanham em tempo real as cidades do DF saltou de 584 para 926 unidades

Você pode até nem perceber, mas a segurança está a par: DF é monitorado continuamente | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Dia a dia, mês a mês, o Distrito Federal torna-se mais seguro e bem-cuidado. Uma das ações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que colaboram para isso é o programa DF mais Seguro, com a instalação de câmeras de videomonitoramento fixas e móveis nas regiões administrativas. Em 23 meses, o número desses equipamentos aumentou em quase 60%: de 584, em janeiro de 2019, passou para 926 em janeiro deste ano, o que confirma o investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) na fiscalização das cidades.

Essas câmeras –  que têm número flutuante em função de acidentes, vandalismo e realização de obras –  transmitem imagens em tempo real e de forma ininterrupta, ou seja, 24h por dia, durante os sete dias da semana. As imagens são enviadas para o Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), onde estão reunidos dezenas de órgãos de segurança, fiscalização, gestão, mobilidade e saúde. Lá eles trabalham de forma integrada e podem acompanhar as cidades para identificar suspeitos de crimes, bem como para monitorar o trânsito e os pedestres.

As imagens transmitidas são de alta resolução e auxiliam em investigações policiais, acompanhamento de manifestações, shows e situações de acidente de trânsito, entre outras. “O programa de videomonitoramento é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal”, destaca o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres. “O objetivo é que, até 2022, o DF tenha toda a sua área urbana monitorada”.

“O programa de videomonitoramento é uma das prioridades do Governo do Distrito Federal”Anderson Torres, secretário de Segurança Pública

Segundo a SSP, as câmeras são importantes nas operações e atuações porque multiplicam os olhos da segurança pública e otimizam o emprego do policiamento em locais onde há menos efetivo. A ferramenta também aponta onde há necessidade de atuação ou remanejamento dos profissionais. Dessa forma, o uso das imagens captadas contribui com o encurtamento do tempo de investigação e a consequente responsabilização mais rápida do infrator, principalmente em casos de condenações e prisões.

Por todos os lados

A definição dos locais em que as câmeras são instaladas é feita com base em levantamentos elaborados pelas subsecretarias de Gestão da Informação (SGI) e de Inteligência (SI) e também com orientação de responsáveis por batalhões e delegacias. Por questões de estratégia de planejamento de segurança, a SSP não detalha a localização das câmeras nem a distribuição por região administrativa (RA).

Os estudos apontam as chamadas “manchas criminais”, por meio das quais é possível detectar dias, horários e locais de maior incidência de crimes. As câmeras também são instaladas em áreas de grande circulação de pessoas e de veículos, bem como nas principais vias de acesso às regiões administrativas.

Vigilância ininterrupta

Atualmente, oito RAs contam com um Centro de Monitoramento Remoto (CMR) próprio. É o caso de Ceilândia, Taguatinga, Samambaia, do Recanto das Emas, de Santa Maria, Sobradinho, Planaltina e Sudoeste. Os CRMs funcionam 24 horas por dia em salas especiais nos batalhões da Polícia Militar de cada uma dessas cidades.

Nessas unidades de monitoramento, os policiais conseguem, por meio das câmeras, acompanhar as cenas com imagens fixas, movimentações laterais, giros de 360 graus e zoom com capacidade de aproximação de dois quilômetros. O objetivo é um policiamento inteligente e eficiente, com melhor emprego de recursos.

O videomonitoramento é um projeto contínuo, em constante expansão e que colabora também em investigações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E para você, cidadão, que deseja denunciar alguma situação irregular observada nas ruas, os canais são os telefones 190, da Polícia Militar, e 197, da Polícia Civil. Eles estão disponíveis ininterruptamente.

AGÊNCIA BRASÍLIA

Operação Quinto Mandamento intensifica as atividades

 


Mais de 7 mil abordagens já foram realizadas pela ação de segurança pública, que envolve vários órgãos do GDF

Operação é feita de forma ininterrupta, a partir de estudos produzidos pelos órgãos envolvidos | Foto: Divulgação/SSP

Lançada em 31 de julho do ano passado pela Secretaria de Segurança Pública para integrar as ações de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) no DF, a Operação Quinto Mandamento atingiu, nesta semana, a marca de mais de 7 mil pessoas abordadas. A ação é empreendida aos finais de semana – de sexta a domingo – e reúne equipes das polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), do Departamento de Trânsito (Detran), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e de outros órgãos do  GDF, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Secretaria DF Legal.

No último fim de semana, a operação contemplou São Sebastião, Ceilândia, Samambaia e Sol Nascente/Pôr do Sol. Ao longo desses quase cinco meses em que a ação foi lançada, as equipes já atuaram em Planaltina, Estrutural, Recanto das Emas, Plano Piloto, Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, Sobradinho II, Taguatinga, Brazlândia, Vicente Pires, Varjão, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Candangolândia, Metropolitana, Águas Claras, Sudoeste, Arniqueiras e Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA).

“A Quinto Mandamento ocorre de forma ininterrupta em locais escolhidos com base em estudos e análises, produzidos pelas subsecretarias de Inteligência [SIs] e de Gestão da Informação [SGI] da SSP, podendo ser repetida na mesma região – o que depende do dia, hora e local de maior ocorrência criminal”, explica o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres.

Redução de crimes

O secretário lembra que, apesar de o foco serem os CVLIs, as ações contribuem também para a redução de crimes contra o patrimônio. “Percebemos que a presença policial, abordagens pessoais e veiculares e a fiscalização de estabelecimentos comerciais resultaram na apreensão de drogas, armas e no cumprimento de mandados de prisão”, pontua. “Ações como essa contribuem para o aumento da confiança da população no sistema de segurança local”.

O efetivo empregado na operação até o último final de semana foi de 3.300 agentes e 928 viaturas. De forma conjunta, a PMDF e a PCDF fizeram 7.604 abordagens pessoais e verificaram 900 veículos.

7.604abordagens já foram feitas ao longo dos últimos cinco meses

“Durante as abordagens é feita a checagem de documentação, como Carteira de Habilitação e registro do veículo, e ainda é possível afirmar se há algum mandado de prisão em aberto ou se [a pessoa que conduz o veículo] se trata de um foragido da Justiça, o que é essencial para retirar das ruas indivíduos com pendências criminais ou que possam estar cometendo crimes”, destaca o secretário executivo de Segurança Pública, Júlio Danilo.

Para ajustes e direcionamento das ações, a Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi), da SSP, frequentemente realiza reuniões com representantes dos órgãos participantes. “O trabalho é coordenado pela SSP, mas é notória a capacidade de interlocução entre as agências, que fizeram ajustes para maior facilidade e rapidez dos processos, com cada participante podendo contribuir dentro de sua área de atuação”, explica o titular da Sopi, Márcio Vasconcelos.

O Detran atua na operação em parceria com o DER, com montagem de pontos de bloqueio para fiscalização de veículos. Entre 31 de julho, quando a operação teve início, até o último final de semana, 1.667 condutores foram abordados pelos agentes. “A integração é a marca do governo Ibaneis, e na segurança pública não seria diferente”, reforça o diretor-geral do DER, Fauzi Nacfur Júnior.

“A integração é a marca do governo Ibaneis, e na segurança pública não seria diferente”Fauzi Nacfur Júnior, diretor-geral do DER

Bombeiros fazem vistorias em estabelecimentos comerciais durante a operação. Até agora, 321 receberam orientações dos militares sobre a importância do uso correto dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio e pânico, como extintores, sinalização, iluminação e saída de emergência.

DF Legal

A participação do DF Legal é importante para coibir desordens sociais e contribuir com a organização das cidades, explica o secretário executivo Júlio Danilo. “Desde o início da operação, contamos com apoio dos servidores do DF legal, que tem sido essencial para ação policial”, afirma. Durante as abordagens, o órgão vistoriou 925 estabelecimentos comerciais.

“A ação alcança mais do que segurança pública, pois preserva a vida e proporciona qualidade de vida de toda a população do Distrito Federal, alinhando-se ao lema do Governo do Distrito Federal, que é cuidar das cidades e das pessoas”, ressalta o secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira.

Com informações da SSP

AGÊNCIA BRASÍLIA

Empresário investigado pela Operação Salus continuará em prisão preventiva

 


O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de um empresário do interior do Ceará, preso em decorrência de investigações originadas na Operação Salus. Dessa forma, ele segue recolhido à Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).

Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal estadual. "A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJCE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Operação Salus

A Operação Salus foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em 10 de dezembro de 2020. A operação apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira (CE).

O empresário é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri – inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.

Leia a decisão.​


STJ

Com base em tratado Brasil-Espanha, TRF3 deve analisar se empresa pode incorrer em dupla não tributação

 


Em respeito às disposições de convenção assinada entre o Brasil e a Espanha, destinada a evitar a dupla tributação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analise a natureza das verbas remetidas por uma empresa localizada no Brasil a uma companhia sediada na Espanha, de forma a verificar se os valores estão sujeitos à exclusiva tributação no exterior ou se deve haver a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Na mesma decisão, o colegiado determinou que o TRF3 julgue se a classificação dos rendimentos – oriundos da prestação de serviços técnicos de engenharia – pode levar à dupla não tributação.

Segundo o relator do recurso da Fazenda Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, a empresa não pode se valer do tratado para se furtar à tributação nos dois países simultaneamente, ou para fugir da tributação no país da fonte e tentar ser tributada apenas no outro país, com uma alíquota menor.

No entendimento do TRF3, os valores remetidos ao exterior pela empresa sediada no Brasil deveriam ser enquadrados como lucro, o que levaria à tributação exclusiva no país de destino – sem a incidência, portanto, do IR retido na fonte no Brasil.

Por meio de recurso especial, entre outros argumentos, a Fazenda Nacional alegou que, por força do protocolo anexo à convenção, o tratamento jurídico dado aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos é o de royalties, submetendo-se a regra específica que permite a retenção na fonte pelo Brasil.

OCDE

O ministro Mauro Campbell Marques explicou que o tratado Brasil-Espanha está baseado em disposições específicas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Por isso, seguindo a terminologia adotada pela OCDE, o relator entendeu ser necessário avaliar se a situação dos autos é de "serviços profissionais independentes" ou se, no contrato de "prestação de serviços sem a transferência de tecnologia", está incluído o pagamento de royalties. Somente após vencidas essas etapas é que, para o magistrado, se poderia estabelecer o enquadramento residual na condição de "lucros das empresas".  

De acordo com o relator, caso efetivamente haja o pagamento de royalties no contrato, a OCDE permite a tributação pelo Brasil, desde que respeitado o limite de 15% do montante bruto.

Imputação ordinária

Mauro Campbell Marques afirmou que a OCDE prevê, como regra, a aplicação do método da imputação ordinária, que estabelece um teto de dedução do imposto pago no Estado da fonte, correspondente ao valor do próprio imposto devido no Estado estrangeiro. De forma excepcional, a OCDE também prevê o método do crédito presumido, que estipula um percentual presumido de dedução que pode ser superior ao valor pago no Estado da fonte.

"O método da imputação ordinária é uma técnica através da qual se materializa o princípio da tributação singular. Segundo esse princípio, a soma das cargas tributárias dos dois países (fonte e residência) incidentes sobre determinado rendimento deverá corresponder à carga da tributação que o rendimento sofreria caso fosse tributado apenas pelo país de maior carga (tributação singular)", esclareceu o ministro.

Já o método do crédito presumido, nas palavras do relator, é excepcional, pois, ao conceder, no Estado de residência da empresa, um crédito fixo e independente do valor efetivamente pago no Estado da fonte, permite uma carga tributária inferior à tributação convencional.

No caso concreto, tratando-se dos chamados "serviços profissionais independentes" – incluídos aí os serviços de engenharia –, o ministro destacou que o modelo da OCDE permite a tributação sem limites pelo Brasil como país fonte, mas prevê o método da imputação ordinária pelo país de residência para eliminar a dupla tributação e preservar a maior incidência do imposto.

Hibridismo

Também para preservar a correta incidência do tributo, o ministro entendeu ser necessário averiguar se a empresa contribuinte não está fazendo uso do chamado "hibridismo", ou seja, se a classificação dos rendimentos discutidos nos autos é idêntica no país da fonte e no da residência.

"A empresa contribuinte poderá estar utilizando o tratado de forma abusiva com o fim de se furtar à tributação, sofrendo a menor carga tributária entre os países, diferindo o pagamento do tributo por longo prazo, deduzindo duplamente o valor que somente foi pago uma vez ou obtendo isenções simultâneas em ambos os países", afirmou.

Ao determinar o retorno dos autos ao TRF3, o ministro ressaltou que a presença de hibridismo no caso concreto pode levar à situação de não haver cobrança do imposto no Brasil – por se entender pela qualificação do rendimento como lucro – e, simultaneamente, ser concedido o crédito presumido de 25% do valor do rendimento, caso a Espanha entenda que se trata de royalties.

Leia o acórdão.​

STF

Presidente do STJ nega prorrogação de saída temporária a presos do semiaberto em São Paulo

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar em habeas corpus que pedia a extensão da saída temporária para visita a família a detentos de São Paulo até o fim da pandemia da Covid-19. O ministro entendeu que o pedido de prorrogação, com fundamentação genérica para todos os condenados e sem observância do prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada, contraria a jurisprudência do STJ.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em estímulo à volta ao convívio social. Em meados de março de 2020, a Justiça de São Paulo suspendeu as saídas temporárias do ano das pessoas cumprindo pena em regime semiaberto. No fim de 2020, foi concedida a saída temporária de 15 dias – sendo 10 dias relativos ao ano de 2020 e 5 dias, ao ano de 2021.

Tendo em vista o encerramento do período da saída e a obrigatoriedade do regresso ao sistema prisional até esta terça-feira (5), às 18h, dos apenados que gozaram do benefício, a Defensoria Pública de São Paulo impetrou o habeas corpus, primeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); depois, no STJ. Caso não fosse concedida a extensão, alternativamente, pediu que o retorno fosse fixado em 24 de fevereiro de 2021, totalizando 50 dias de saída temporária – 20 dias não gozados em 2020 e outros 30 dias a gozar em 2021.

A Defensoria entende que "a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões". Apontou, no habeas corpus, como razões para a extensão do período da saída temporária a superlotação das unidades, o racionamento de água, a ausência de ventilação, a falta de estrutura para higiene e a mínima equipe médica disponível.

Momento inoportuno

No TJSP, o habeas corpus foi analisado, no plantão, por um único desembargador. O pedido foi negado aos argumentos de que é necessária a análise caso a caso e de que a prorrogação do prazo de retorno não é medida a ser adotada "de afogadilho". Além disso, o desembargador criticou o momento em que o debate da questão foi apresentado.

"A dimensão do sistema prisional dessa unidade da Federação é maior do que muitos países desenvolvidos e exige uma deliberação uniforme e trabalhada com racionalidade, indispensável pronunciamento antecipado de todos os envolvidos. De todo inviável que, em meio ao recesso, um único desembargador, que está atendendo em regime de plantão, delibere sozinho sobre a situação de toda a população carcerária beneficiada com as saídas temporárias", afirmou o desembargador.

Requisitos pessoais

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ esclareceu que a autorização para saída temporária está condicionada ao prévio deferimento de autoridades (juiz, Ministério Público e administração penitenciária), tem duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições conforme a situação pessoal de cada condenado.

O STJ tem jurisprudência, firmada em tese repetitiva, segundo a qual para a concessão da autorização de saída temporária para visita à família é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos temporais: limite anual de 35 dias; e prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. "Tais requisitos não serão cumpridos caso seja concedida a prorrogação automática da autorização de saída requerida neste habeas corpus coletivo", ponderou o ministro Humberto Martins.

Além disso, o ministro entendeu que a pandemia não é hipótese de força maior a justificar, em análise liminar, a relativização das teses firmadas pelo próprio STJ. O tribunal superior já decidiu anteriormente que é preciso analisar a situação de cada preso para que seja individualizado o seu tratamento.

Período não usufruído

Quanto ao período de saída temporária não usufruído em 2020 pelos presos, o ministro entende que a questão deve ser tratada pelo juízo de execução penal, ouvindo advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e Administração Penitenciária. "A fruição das saídas temporárias ainda pendentes deve ocorrer nos moldes ainda a serem decididos pela autoridade competente, no momento adequado, diante da realidade sanitária da região em que está o estabelecimento prisional", destacou Humberto Martins.

A liminar foi negada e o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Leia a decisão.


STJ

Presidente do STJ veda nova busca e apreensão contra ex-prefeito Arthur Virgílio e esposa

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu em parte pedido de liminar em habeas corpus para vedar nova decretação de busca e apreensão ou qualquer outra medida cautelar contra o ex-prefeito de Manaus (AM) Arthur Virgílio e sua esposa, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Elisabeth Valeiko, investigada pelo Ministério Público do Amazonas pela suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro de Arthur Virgílio, possam a vir a ser decretadas "medidas excepcionais" contra ele e a mulher.

Perda de mandato

No caso, o MP estadual instaurou procedimento investigativo criminal (PIC) contra Elisabeth Valeiko, em 2019, para apurar a suposta prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, em 2017, a esposa do ex-prefeito Arthur Virgílio teria adquirido um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento de valor estimado em R$ 218 mil na época em que presidia o Fundo Manaus Solidária.

Em setembro de 2020, o MP teve atendido o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário contra Elisabeth Valeiko. Em 17 de dezembro de 2020, o juízo de primeiro grau expediu mandados de busca e apreensão contra ela e os demais investigados.

No STJ, a defesa argumentou que o endereço residencial da paciente só foi excluído da diligência investigativa porque o marido dela ocupava o cargo de prefeito de Manaus, com prerrogativa de foro junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas - o que, em tese, não se justificaria, pois, caso houvesse elementos contra ele, o Ministério Público poderia ter requerido no TJ que a busca fosse estendida ao então prefeito. Alegou, assim, a existência de indícios de conotações políticas - o que, com o fim do mandato, potencializaria a decretação de novos mandados contra o casal.

Além disso, a defesa sustentou que "o substancial transcurso de tempo entre a data dos supostos indícios da prática do crime, 2017, e a data em que realizada a medida de busca implica o distanciamento do caráter prospectivo e instrumental da medida de acordo com a sua finalidade legal", sendo nula a medida, "haja vista a inexistência de qualquer fato novo que justificasse a restrição imposta".

Ainda segundo os advogados, a esposa de Arthur Virgílio já teria se colocado à disposição para oitiva e para a entrega de documentos, "garantindo sua higidez e assegurando a inexistência de qualquer ato de obstrução de justiça ou de disposição patrimonial".

O ministro Humberto Martins determinou que o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sejam comunicados, com urgência, da decisão para o seu efetivo cumprimento, bem como para o encaminhamento ao Ministério Público Federal para parecer.

Leia a decisão.​


STJ

Acusado de liderar organização de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro continuará preso

 


​​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um homem que faria parte de organização voltada para o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. O grupo criminoso é alvo das operações Apocalipse, Virus Alba e The Wall, que investigam crimes supostamente praticados entre 2019 e 2020.

O habeas corpus buscava a soltura do acusado ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva pelo recolhimento domiciliar ou por medidas cautelares diversas. A defesa alegou que ele está encarcerado há cerca de dois meses, sem a realização de audiência de custódia.

Argumentou que ele não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e ocupação lícita, e ainda estaria disposto a colaborar com a Justiça.

Indícios suficientes

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, não cabe apreciar habeas corpus impetrado contra indeferimento de pedido de liminar em outro habeas corpus, salvo no caso de flagrante ilegalidade.

"Confira-se também a Súmula 691 do STF: 'Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar", complementou.

Para o presidente do STJ, não houve ilegalidade na prisão preventiva questionada no habeas corpus analisado. Martins destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apontou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à participação do acusado na suposta organização criminosa.

Liderança

Conforme a decisão do TRF4, trata-se de "organização criminosa estruturada para a prática rotineira dos crimes de tráfico internacional de drogas, utilizando-se de portos brasileiros para enviar cocaína à Europa através da inserção da droga ('estufamento') em cargas ou contêineres para exportação de material lícito", associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro".

O acusado atuaria "chefiando e operando o núcleo financeiro" da organização criminosa, sendo que, após a deflagração das operações Alba Vírus e The Wall, teria passado a desempenhar a função de liderança, "promovendo/organizando condutas ligadas ao tráfico internacional de drogas, com participação na exportação de cocaína via Porto de Paranaguá, e a suposta remessa frustrada de entorpecentes para a Bélgica". Segundo a decisão do tribunal regional, ele "vem promovendo intensa movimentação patrimonial, utilizando de complexa estrutura de engenharia financeira visando a lavagem dos ativos financeiros auferido como proveito econômico dos atos de tráfico desenvolvidos pela organização criminosa por ele comandada".

O ministro Humberto Martins ressaltou, por fim, trecho da decisão do TRF4, que considerou haver "elementos suficientes a caracterizar concreto risco à ordem pública se prematuramente colocado em liberdade, indicando, ao menos por ora, a necessidade de se manter a custódia e a impossibilidade de cautelares diversas da prisão, a fim de evitar a reiteração delitiva e a rearticulação do grupo criminoso".

Leia a decisão.​


STJ

Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o divórcio de uma brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021.

No STJ, a brasileira sustentou que a necessidade de "formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já agendado".

O ministro Humberto Martins considerou que, no caso, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida. Isso porque, segundo ele, o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo matrimônio.

Além disso, o presidente do STJ considerou que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.

"Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.", decidiu Martins.

O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de homologação de sentença estrangeira.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

STJ

Mantida prisão de suspeito de integrar quadrilha que aplicou golpes contra correntistas digitais

 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 milhões a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão no âmbito da operação Ostentação.

O ministro Humberto Martins, presidente do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas corpus por entender não haver manifesta ilegalidade no caso capaz de justificar a concessão de liberdade. Para o ministro, não há como superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inviável o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

O homem foi uma das 30 pessoas presas em 16/12/2020. A partir de notícia-crime da Fintech, a investigação apontou que num período de oito meses, foram cometidas invasões em 918 contas de clientes do Nubank – entre estas, 438 teriam sido acessadas a partir da cidade de Imperatriz (MA). Ainda segundo a empresa, 84% do valor desviado foi destinado a contas mantidas no próprio Nubank pertencentes a pessoas que informavam residir em Imperatriz.

Organização sofisticada

O golpe partia de links falsos de boletos de pagamentos, gerados por meio de ataques de phishing (replicação fraudulenta de páginas virtuais conhecidas). As vítimas eram induzidas a erro, dando acesso a dados privados como números de cartões bancários e senhas. No decreto de prisão preventiva, consta que a organização criminosa é sofisticada, "em razão das avançadas técnicas e recursos tecnológicos engendrados, dedicada a promover desvio de dinheiro de particulares e instituições financeiras".

"Entendendo pela presença de prova da materialidade delitiva, reputa a prisão cautelar dos investigados como necessária para impedir a prática de novas ações criminosas, enquanto que a busca e apreensão e o sequestro poderão permitir a descoberta de elementos de prova e a apreensão do produto direto e indireto dos crimes", justificou o magistrado da origem – 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha.

A defesa sustentava que a ilegalidade estaria presente pela não realização da audiência de custódia até o momento da impetração, bem como pelo fato de o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão ter deixado de apreciar o pleito da defesa por entender que "não é o caso de plantão".

Leia a decisão. ​


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