terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Restabelecida lei que suspende despejos e remoções no RJ durante a pandemia

 


A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sustado dos efeitos da lei estadual.

04/01/2021 16h47 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19. 

A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.

No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.

Crescente taxa de contágio

Ao atender o pedido da DPERJ para suspender o ato questionado, o ministro Lewandowski observou que a decisão do tribunal estadual, num exame preliminar, afronta o entendimento prevalecente no STF de que as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, sem hierarquia entre os entes da federação. Para o relator, o sobrestamento imposto pela lei, ao menos a princípio, é temporário, levando-se em conta a complexidade atualmente enfrentada em razão da pandemia e as peculiaridades da unidade federativa.

Segundo Lewandowski, a urgência da medida está caracterizada pela crescente taxa de contágio do coronavírus e pelo fato de que os serviços de saúde podem não suportar a demanda de internações de pacientes em estado grave.

Com a decisão, fica suspenso, até o julgamento do mérito da reclamação, o trâmite da representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.

SP/AD//CF

STF

STF reafirma jurisprudência sobre alcance de mandado de segurança impetrado por associações

 


A tese de repercussão geral envolve a cobrança, por associados, de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

05/01/2021 10h45 - Atualizado há

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1119), tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1293130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.

Legitimidade

Em ação de cobrança, policiais militares da ativa e inativos requereram parcelas relativas a quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado pela associação que os representa e no qual fora reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais. O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça local (TJ-SP), ao reconhecer a legitimidade da associação, entendeu que não se pode exigir autorização expressa dos associados, comprovação do momento da filiação ou apresentação de rol dos associados, porque toda a categoria é beneficiada.

No ARE, o Estado de São Paulo questionava decisão do TJ-SP que não admitira a remessa de recurso ao STF contra sua decisão, com o argumento de que a matéria ultrapassa o interesse das partes, diante do perigo de efeito multiplicador contra a Fazenda Pública. Segundo o estado, independentemente do desfecho dado à causa pelo Judiciário, haverá efeitos, ainda que indiretos, para toda a coletividade. No mérito, afirmava ser aplicável o entendimento firmado no RE 573232 (Tema 82 da repercussão geral) e, portanto, imprescindível que seja definido, na ação principal, o rol de autorização individual expressa dos associados que pretendam se beneficiar da demanda coletiva.

Substituição processual

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator, observou que compete ao STF reafirmar o sentido e o alcance de dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”) em relação aos institutos da representação e da substituição processual, especialmente quando envolvem direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Fux salientou, também, que o tema tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional específica, como aponta pesquisa de jurisprudência acerca de centenas de julgados do STF, por meio de decisões individuais ou por órgãos colegiados.

O ministro destacou que, ao contrário do que alegado pelo estado, a matéria tratada no RE 573232 não tem identidade com a discutida nos autos. Ele explicou que, naquele processo, se discutiu a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa, situação diversa da do caso em exame, cujo título judicial decorre de mandado de segurança coletivo impetrado por associação.

Quanto ao mérito, Fux relacionou diversos precedentes das Turmas do STF para demonstrar que o entendimento firmado pelo TJ-SP não diverge da compreensão pacífica do Supremo de que, em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. Por esse motivo, considerou necessário reafirmar a jurisprudência dominante da Corte mediante a submissão do processo à sistemática da repercussão geral. No caso concreto, ele se pronunciou pelo conhecimento do agravo e pelo desprovimento do recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

VP/AD//CF

STF

Associação de shopping centers questiona lei de Fortaleza que fixa regras para estacionamentos

 


A Abrasce alega violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

05/01/2021 10h50 - Atualizado há

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 771 contra a Lei municipal 10.184/2014 de Fortaleza (CE), que dispõe sobre a cobrança de tarifa em estacionamentos privados na cidade. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A norma, alterada pela Lei municipal 10.546/2016, estabelece em 20 minutos o tempo de tolerância (sem cobrança) para uso do estacionamento nos shoppings centers, com pagamento integral da primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo, e, após esse período, cobrança fracionada proporcional ao tempo utilizado. Há previsão, ainda, de manutenção de relógio à vista do consumidor e de limitação do valor cobrado das motocicletas a um terço do cobrado para veículos de passeio, entre outras determinações.

Na ação, a Abrasce aponta usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e violação do direito de propriedade e dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Lembra, ainda, a existência de jurisprudência incontroversa do STF sobre a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais que limitem ou regulem a cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

Informações

O ministro Alexandre de Moraes solicitou informações sobre o objeto da ação à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Na sequência, os autos devem ser enviados para manifestação, sucessivamente, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

STF

Questionada lei estadual sobre circulação de motos em condições irregulares

 


Segundo a PGR, a norma do Rio Grande do Norte invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

05/01/2021 10h52 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6605, para contestar dispositivos da Lei estadual 10.639/2019 do Rio Grande do Norte, que institui o Programa Moto Legal. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Entre outras providências, a norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.

Para Augusto Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito. O procurador-geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina "paralela" sobre a matéria.

RP/AD//CF
Foto: Detran-PR

STF

Fux confirma impugnação de registro de candidatura de prefeito de Itatiaia (RJ) pelo TSE

 


Segundo a jurisprudência do STF, é inelegível o candidato que exerce temporariamente as atribuições do cargo de prefeito dentro do período de seis meses anteriores ao pleito.

05/01/2021 15h31 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Eduardo Guedes da Silva, prefeito de Itatiaia (RJ), de suspensão da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impugnou o registro de sua candidatura, em razão da configuração de terceiro mandato sucessivo. Ao indeferir a medida de contracautela, o ministro observou a jurisprudência do Supremo sobre a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Continuidade administrativa

Na Suspensão de Liminar (SL) 1419, Guedes sustentava que, em 2016, quando ocupava o cargo de primeiro-secretário da Câmara Municipal, assumiu o comando provisório do Executivo local pelo período de 50 dias e, posteriormente, foi eleito prefeito para o quadriênio 2017/2020 e reeleito para o quadriênio 2021/2024. Segundo ele, a decisão causaria grave lesão à ordem pública, ao colocar em risco o princípio da continuidade administrativa. Outro argumento foi o de violação aos preceitos democráticos, pois o TSE determinou a anulação dos votos da chapa integrada por ele e a realização de novas eleições em 2021, além de convocar o presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo provisoriamente.

Requisitos

No entanto, Fux não verificou requisitos necessários à concessão do pedido, diante da jurisprudência do STF em relação à inelegibilidade do candidato que exerce temporariamente as atribuições do cargo de prefeito dentro do período de seis meses anteriores ao pleito. O ministro também não considerou plausível a argumentação do prefeito eleito de que o cumprimento imediato da decisão do TSE seria capaz de comprometer significativamente a ordem pública. “A lesão ao interesse público apta ensejar a concessão excepcional da medida de contracautela há de se qualificar como ‘grave’, nos termos expressos dos artigos 4º, caput, da Lei 8.437/1992, 15 da Lei 12.016/2009 e 297 do Regimento Interno do STF”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da Presidência

STF

STF reafirma jurisprudência sobre alcance de mandado de segurança impetrado por associações

 


A tese de repercussão geral envolve a cobrança, por associados, de valores reconhecidos em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

05/01/2021 10h45 - Atualizado há

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1119), tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1293130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.

Legitimidade

Em ação de cobrança, policiais militares da ativa e inativos requereram parcelas relativas a quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais de período anterior ao mandado de segurança coletivo impetrado pela associação que os representa e no qual fora reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais. O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça local (TJ-SP), ao reconhecer a legitimidade da associação, entendeu que não se pode exigir autorização expressa dos associados, comprovação do momento da filiação ou apresentação de rol dos associados, porque toda a categoria é beneficiada.

No ARE, o Estado de São Paulo questionava decisão do TJ-SP que não admitira a remessa de recurso ao STF contra sua decisão, com o argumento de que a matéria ultrapassa o interesse das partes, diante do perigo de efeito multiplicador contra a Fazenda Pública. Segundo o estado, independentemente do desfecho dado à causa pelo Judiciário, haverá efeitos, ainda que indiretos, para toda a coletividade. No mérito, afirmava ser aplicável o entendimento firmado no RE 573232 (Tema 82 da repercussão geral) e, portanto, imprescindível que seja definido, na ação principal, o rol de autorização individual expressa dos associados que pretendam se beneficiar da demanda coletiva.

Substituição processual

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator, observou que compete ao STF reafirmar o sentido e o alcance de dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, incisos XXI e LXX, alínea “b”) em relação aos institutos da representação e da substituição processual, especialmente quando envolvem direito reconhecido em mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Fux salientou, também, que o tema tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão constitucional específica, como aponta pesquisa de jurisprudência acerca de centenas de julgados do STF, por meio de decisões individuais ou por órgãos colegiados.

O ministro destacou que, ao contrário do que alegado pelo estado, a matéria tratada no RE 573232 não tem identidade com a discutida nos autos. Ele explicou que, naquele processo, se discutiu a possibilidade de execução de título judicial decorrente de ação coletiva sob o procedimento ordinário ajuizada por entidade associativa, situação diversa da do caso em exame, cujo título judicial decorre de mandado de segurança coletivo impetrado por associação.

Quanto ao mérito, Fux relacionou diversos precedentes das Turmas do STF para demonstrar que o entendimento firmado pelo TJ-SP não diverge da compreensão pacífica do Supremo de que, em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. Por esse motivo, considerou necessário reafirmar a jurisprudência dominante da Corte mediante a submissão do processo à sistemática da repercussão geral. No caso concreto, ele se pronunciou pelo conhecimento do agravo e pelo desprovimento do recurso extraordinário do Estado de São Paulo.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”.

VP/AD//CF

STF

Conselho de Ética recebe representação contra Flávio Bolsonaro

 


Da Redação | 05/01/2021, 12h33

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado recebeu um pedido de abertura de procedimento disciplinar apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Protocolada em 30 de dezembro, a Petição 8/2020 aguarda análise jurídica de admissibilidade pela Advocacia do Senado.

Frota acusa Flávio de intervir em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro por suposta prática de “rachadinha” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A prática consiste em um confisco pelo parlamentar de parte dos salários dos funcionários do gabinete, o que caracterizaria desvio de dinheiro público. Frota ressalta que, caso se confirme a denúncia, Flávio Bolsonaro teria cometido os crimes de improbidade administrativa, peculato, associação criminosa e tráfico de influência. O deputado pede a perda de mandato do senador.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem como atribuição zelar pela prática parlamentar, de acordo com as normas da Constituição federal, do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal. A última reunião do colegiado ocorreu em 25 de setembro de 2019. Em 2020, não houve deliberações, por conta da pandemia de coronavírus. Em outubro, o presidente do Conselho, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que somente poderá convocar os senadores após a revogação do Ato da Mesa do Senado que impede as reuniões presenciais durante a pandemia.

De acordo com o Regimento Interno, depois de receber o parecer da Advocacia da Senado, Jayme Campos poderá dar andamento ou arquivar os pedidos de investigação que o conselho recebe, se entender que eles não cumprem os requisitos de tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Brasil registra em 2020 maior número de focos de incêndio em uma década

 


05/01/2021, 13h06

O Brasil registrou em 2020 o maior número de focos de incêndio florestais em uma década: 222.798 O aumento foi de 12,73% em relação a 2019. O senador Wellington Fagundes (PL-MT), que presidiu no ano passado a comissão temporária externa que acompanhou as ações de enfrentamento aos incêndios no Pantanal, alertou que a situação pode se repetir em 2021 por causa da seca, que deve continuar castigando a região. As informações na reportagem de Maurício de Santi, da Rádio Senado. 

Fonte: Agência Senado

Fies terá 93 mil vagas no primeiro semestre de 2021

 


05/01/2021, 13h15

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terá 93 mil vagas no primeiro semestre de 2021. As inscrições para o programa ocorrem entre os dias 26 e 29 de janeiro. Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é uma oportunidade para a qualificação da mão de obra no país. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressalta que o programa já beneficiou quase 3 milhões de estudantes. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto autoriza reuniões remotas de associações mesmo após pandemia

 


05/01/2021, 13h21

Associações, condomínios, organizações religiosas e fundações poderão fazer assembleias por meio eletrônico mesmo após o fim da pandemia. É o que estabelece projeto de lei (PL 5.546/2020) do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Para ele, a pandemia mostrou que é possível fazer assembleias remotas de forma eficaz. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

MP prorroga regras para reembolso de passagens aéreas durante a pandemia

 


Da Redação | 05/01/2021, 16h51

O governo editou medida provisória (MPV 1.024/2020) que prorroga até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020. De acordo com o Poder Executivo, essa prorrogação é necessária diante das incertezas do cenário epidemiológico, que continua a afetar as finanças das empresas aéreas. Com o aumento dos casos de covid-19, a possibilidade de cancelamento de voos também cresce.

A legislação definia o prazo até 31 de dezembro de 2020 para a empresa reembolsar o passageiro em virtude do cancelamento do voo contratado. Já a medida provisória alterou o prazo para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia. Além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro bilhete, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

Medida provisória

As medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. O prazo para votação da MP 1.024 é até 02 de abril de 2021. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. Quando perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Campanha alerta para a importância de cuidar da saúde mental na pandemia

 


05/01/2021, 16h54

A campanha Janeiro Branco chega à sua 8ª edição com o lema “Todo Cuidado Conta”. A ação deste ano busca promover um pacto pela saúde mental em meio à pandemia da covid-19. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde em 2020 constatou ansiedade em 86,5% dos participantes; transtorno de estresse pós-traumático em 45,5% e depressão grave em 16% dos entrevistados. Acompanhe a reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Projeto amplia estado de calamidade até 30 de junho

 


Da Redação | 05/01/2021, 16h16

O estado de calamidade em decorrência da crise provocada pela pandemia do coronavírus se encerrou no último dia 31 de dezembro, conforme previsto no Decreto Legislativo 6/2020. O senador Weverton (PDT-MA), no entanto, acaba de apresentar um novo projeto para que o estado de calamidade tenha validade até o dia 30 de junho (PDL 1/2021).

Para o senador, é notório que as circunstâncias que motivaram a edição do primeiro decreto não só perduram, como se agravaram, e “ameaçam se verticalizar ainda mais no decorrer de 2021, considerando, inclusive, a probabilidade de novas ondas de infecções por covid-19, com acentuado impacto na saúde pública e, em última análise, no cenário econômico do país”.

Na justificativa do projeto, Weverton admite que as medidas de isolamento são necessárias para o controle da pandemia. Ele pondera, no entanto, que essa situação agrava a crise econômica. Segundo o senador, o desafio, do ponto de vista econômico, reside em ajudar empresas e pessoas, especialmente as mais vulneráveis. Daí a importância do estado de calamidade, que permitiria maior poder de investimento por parte do poder público, sem os riscos jurídicos previstos em lei.

Weverton diz que o estrito cumprimento do resultado fiscal, conforme previsto na legislação, “seria temerário ou manifestamente proibitivo, com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se pode precisar dela”. Pelo Twitter, o autor registrou que sua proposta “é muito importante para o Brasil”. De acordo com o senador, o texto vai permitir gastos na área de saúde para comprar a vacina contra o coronavírus, por exemplo, e até possibilitar a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.

Comissão

O projeto de Weverton também traz de volta a comissão mista de acompanhamento da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao combate ao coronavírus — nos mesmos moldes da comissão que encerrou seus trabalhos no último dia 18 de dezembro. A comissão será composta por seis senadores e seis deputados, com o mesmo número de suplentes.

Está prevista uma reunião mensal com um representante do Ministério da Economia. A cada dois meses, a comissão realizará uma audiência pública com a presença do ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária. As atividades do colegiado serão realizadas de forma remota.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Matrículas da 2ª chamada da CNH Social terminam nesta quinta-feira

 


Os convocados para as vagas remanescentes têm até o dia 7 de janeiro para efetuar a matrícula online, exclusivamente pelo site do Detran-GO, e até o dia 22 para fazer a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação

 
 

A segunda chamada beneficiará 1.640 pessoas com a obtenção, mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que as matrículas online para os classificados na segunda chamada do programa CNH Social encerram nesta quinta-feira (07/01). A lista está disponível exclusivamente no site www.detran.go.gov.br. Para acessá-la, basta clicar na aba CNH Social, no ícone segunda chamada. O Detran-GO não envia e-mail ou contacta os inscritos. Por isso, é importante que as pessoas que se cadastraram fiquem atentas e busquem as informações no site oficial.

Os convocados para as vagas remanescentes têm até o dia 7 de janeiro para efetuar a matrícula online, exclusivamente pelo site do Detran-GO, e até o dia 22 para fazer a abertura do Registro Nacional de Carteira de Habilitação. Para isso, terão que entregar a documentação e iniciar o processo em um posto de atendimento presencial do Detran-GO.

A orientação, segundo a coordenadora do programa CNH Social, Ednalva Garcia, é que o candidato procure o atendimento presencial o quanto antes para evitar contratempos. “Não haverá prorrogação de prazo. Quem não cumprir o cronograma ou deixar de apresentar os documentos previstos em edital será desclassificado”, alerta.

A segunda chamada beneficiará 1.640 pessoas com a obtenção, mudança ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. Isso porque, dos 4.014 classificados na primeira chamada, 2.374 efetuaram a matrícula e apresentaram a documentação no prazo estabelecido. 

As pessoas selecionadas ganham isenção das taxas do Detran-GO (Inclusão no Renach, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, agendamento de prova teórica, agendamento de exame prático). Também não pagam pelos exames médico e psicológico, junta médica, quando se tratar de candidato com deficiência, e toxicológico, exigido para categoria profissional. Por meio de parcerias, a autarquia oferece ainda o curso teórico, de legislação de trânsito, aulas práticas de direção e até três retestes.

Clique aqui para acessar a lista:

https://drive.google.com/file/d/1BNPU40nFUCXaea4rMTqYuLe5QuzCvzLA/view?usp=sharing

Fonte: Detran GO


Programa Universitário do Bem é o 1º projeto de lei sancionado em 2021 por Ronaldo Caiado

 


Iniciativa do Governo  vai fornecer auxílio no custeio das mensalidades do ensino superior, além de fazer mediação e integração de estudantes em situação de vulnerabilidade com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades. O objetivo é auxiliar no desenvolvimento social e econômico

 
 

Programa Universitário do Bem é o primeiro projeto de lei sancionado em 2021 por Ronaldo Caiado

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (05/01), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.

“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro.  A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

O governador Ronaldo Caiado pontua que o programa prevê a redução das disparidades sociais e regionais e o fomento do protagonismo e a autonomia dos beneficiários.  “É uma oportunidade para que mais jovens goianos acessem um curso superior e tenham suporte para inserção no mercado de trabalho e também no universo do empreendedorismo. Ganham os alunos e também o Estado”.

Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.

Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.

A meta do Governo Estadual e da OVG com o ProBem é promover o desenvolvimento social e econômico de Goiás e um futuro melhor para os alunos contemplados com a bolsa de estudo. Parte das vagas do programa será direcionada a profissões do futuro, principalmente àquelas ligadas a tecnologia, e para atender a mão de obra necessária em todas as regiões do Estado. Para isso, serão seguidos estudos elaborados pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

 

Migração

Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

 

Banco de oportunidades

Além das bolsas de estudo, o ProBem vai fazer a mediação e integração desses jovens ao mercado de trabalho, com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades.

O estudante beneficiário deverá assumir o compromisso de realizar as atividades disponibilizadas no Banco de Oportunidades como condição de permanência no programa, cumprindo compromissos sociais divididos em três pilares. São eles: experiência profissional, realização de cursos de aperfeiçoamento, e participação em ações sociais.

 

Instituições parceiras

Poderão ser cadastradas junto ao ProBem as instituições de ensino superior (IES) de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, ou de natureza pública não gratuita, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e de nível de qualidade comprovada.

O cadastramento deverá ser renovado a cada 12 meses e deverão ser apresentados, devidamente atualizados, nos termos do regulamento, os documentos e as informações solicitadas pela administração do programa.

Fonte: Casa Civil- GO