quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Congresso promulga nesta quarta a Emenda Constitucional 108, que torna o Fundeb permanente

 


Da Redação | 25/08/2020, 20h03

O Congresso Nacional promulga nesta quarta-feira (26), às 11h, no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 108, decorrente da PEC 26/2020, que determina a instituição em caráter permanente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta também aumenta a complementação de recursos pela União, distribui percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios com melhoria na aprendizagem, e assegura a participação da sociedade no planejamento das políticas sociais.

Iniciada na Câmara, a matéria passou pela votação dos deputados em julho, e foi aprovada pelo Senado por unanimidade, com 79 votos a zero, em dois turnos na tarde desta terça-feira (25) com relatório do senador Flávio Arns (Rede-PR).  

— Vamos cuidar de nossas crianças e de nossos adolescentes, e estaremos cuidando de nosso futuro, instituindo um Fundeb permanente, financeiramente robusto e com critérios de distribuição justos, adequados, melhorados, um compromisso solidário dos três níveis federativos, no sentido de garantir educação de qualidade para todos — afirmou o senador Flávio Arns.  

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o papel do Parlamento brasileiro, que fez uma conciliação entre as propostas que tramitavam nas duas Casas legislativas para a criação do novo Fundeb.

— E da possibilidade de nós, de fato, em definitivo, colocarmos na Carta Constitucional e assegurarmos perenidade a essa proposta que prestigia e valoriza o ensino educacional no Brasil — completou Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial a partir desta terça (25)

 


Também está aberto o prazo para solicitar transferência de presos provisórios e de adolescentes internos para locais com seções eleitorais próprias para esse fim

Segundo o IBGE, Macapá conta com mais de 158 mil eleitores com algum tipo de deficiência fora do...

Começa a correr nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida enviar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são ambientes adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, conforto e segurança no instante do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar a sua solicitação à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representavam 0,64% do eleitorado nacional, o que abrangia, na época, 940.630 cidadãos. Naquele pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

Na comparação entre as eleições municipais, enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, um crescimento de 93,58% no número de eleitores com deficiência. Vale acentuar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento do seu registro como eleitor.

Presos provisórios, militares e juízes

Começa também nesta terça-feira (25) o prazo para a remessa à Justiça Eleitoral de pedido de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais próprias para essa finalidade.

Além disso, inicia-se o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As listagens com as solicitações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelas chefias desses agentes públicos.

Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir desta terça-feira, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

O prazo para o envio do pedido de transferência de seção de todos esses eleitores se encerra em 1º de outubro.

Mesários

Também a partir desta terça-feira, os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta se localize no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.

Novas datas

Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, em razão do avanço da pandemia de Covid-19 no país.

O primeiro e o segundo turnos das eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. A EC nº 107/2020 foi promulgada em 2 de julho deste ano.

Confira o novo Calendário Eleitoral de 2020.

EM/LC

ste


Novo Fundeb será maior e terá caráter permanente

 


Da Redação | 25/08/2020, 20h20

O novo Fundeb, aprovado por unanimidade nesta terça-feira (25) por 79 senadores em dois turnos de votação, torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (26), às 11h, e se tornará a Emenda 108 da Constituição.

A PEC 26/2020 começou a tramitar pela Câmara dos Deputados como PEC 15/2015, tendo como primeira signatária a então deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) e foi aprovada da forma como veio da Câmara, com o acréscimo de apenas uma emenda supressiva.

O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido de forma sistemática desde o início de 2019. Foram apresentadas 9 emendas em tempo regimental no Senado, sendo que três foram retiradas. Todos os partidos apoiaram a aprovação da PEC no Senado.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal, e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

A PEC torna permanente o Fundeb, que, pela legislação atual, acabaria no fim deste ano. Também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Atual distribuição de recursos

Atualmente, o valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por aluno – VAA) é calculado da seguinte forma: primeiro é estipulado o montante da complementação da União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos últimos anos apenas o valor mínimo.

Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos. 

O VAA para 2020 foi estipulado em R$ 3.643,16. Essa fórmula de cálculo fez com que 9 estados recebessem complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Modelo híbrido de distribuição

A PEC estabelece um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Critérios de qualidade

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Esses critérios ainda serão regulamentados por lei.

Melhoria em infraestrutura

A PEC prevê que, dentro da nova parcela da complementação federal, 15% desse dinheiro seja destinado para despesas de capital - para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações - e não somente gasto com despesas correntes.

Segundo dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.

O Custo Aluno-Qualidade (CAQ), constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino. O relator, senador Flávio Arns, defende a adoção do CAQ como parâmetro: “Trata-se de inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação, segundo os quais o critério básico para alocar os recursos deve ser o da garantia dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem”, diz.

Valorização dos profissionais

Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores.  

Flávio Arns lembra que atualmente quase todas as redes de ensino já destinam esses 70% do fundo para os salários. A intenção da norma é preservar essa destinação.

Fundos estaduais

A PEC prevê ainda que os entes federados, uma vez recebida a complementação da União, devam redistribuir os recursos entre suas unidades de ensino, para diminuir desigualdades no âmbito de uma mesma rede de ensino.

ICMS

A PEC também prevê que os estados aprovem legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

Atualmente os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.

Alterações na Constituição

A proposta altera ainda o artigo da Constituição que define os princípios do ensino, incluindo a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. Também foram incluídos os termos “a qualidade e a equidade” como metas a serem perseguidas pelos sistemas de ensino, atuando em regime de colaboração.

Relatório

Flávio Arns rejeitou as emendas apresentadas no Senado ao alegar que elas podem ser abarcadas na regulamentação posterior da matéria (a chamada lei do Fundeb) e também para que o texto não tenha que voltar para análise da Câmara. “Tendo em vista que muitos desses temas suscitados serão mais adequadamente tratados na lei de regulamentação, e considerando também o risco de promovermos alterações que possam descaracterizar algumas das medidas veiculadas pela PEC, redundando no retorno da matéria à Casa iniciadora — com risco de expiração do prazo do atual Fundeb e prejuízo a todo o sistema público de ensino básico —, nos manifestamos pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados”, afirmou.

Ele só acrescentou uma emenda de sua própria autoria ao texto excluindo o inciso 4 do artigo art. 212-A da Constituição (artigo novo proposto pela PEC). O texto permitia que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb fosse dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Flávio Arns alega que tal distribuição já consta no artigo 213 da Constituição.  

Para ele, os limites e o alcance dessa questão devem ser definidos na lei do Fundeb, sem a necessidade de qualquer acréscimo sobre esse tema no texto constitucional. “Assim, evitamos insegurança jurídica quanto à possibilidade de interpretações diversas sobre o assunto, e prevenimos que haja dispositivo prescindível na Carta Magna”, defendeu.

Importância

O senador ressalta a atual importância do Fundeb: “Trata-se de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do país, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual”.

O Fundeb atualmente representa 63% do investimento público em educação básica. Ele diz que, se o fundo não existisse, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é de cerca de R$ 3.600.

Com a PEC, estima-se que esse valor aumente cerca de 50% até 2026, passando para cerca de R$ 5.500.

De acordo com Arns, o Fundeb, cujo principal mérito já é a distribuição regional de recursos, será ainda mais equitativo com a PEC: “Esse modelo permitirá maior capilaridade na distribuição dos recursos, fazendo com que eles cheguem às redes de ensino que mais necessitam, independentemente do estado da Federação onde elas se encontrem”.

Ele cita estudo realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados que aponta que a adoção desse novo critério trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados abarcados atualmente.

De acordo com o senador, o “novo Fundeb” traz a inovação “de criar um mecanismo de distribuição dos recursos já vinculados à educação, a partir do número de matrículas efetivadas na rede estadual e nas redes municipais, de modo que o recurso vá para onde o aluno está”.

 — Cuidemos de nossas crianças, cuidemos de nosso futuro, instituindo um novo Fundeb permanente, financeiramente robusto e com um compromisso solidário dos três níveis federativos no sentido de garantir educação de qualidade a todos — disse Arns.

Financiamento

A cesta de recursos do Fundeb é composta de 20% das receitas provenientes das seguintes fontes, as quais foram mantidas pela PEC: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e cota-parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios.

Ficam de fora do fundo 5% dos referidos impostos e transferências, embora continuem vinculados à educação, além de 25% dos impostos municipais próprios (Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS), bem como o Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos estaduais e municipais.

Proposta de Emenda à Constituição

Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) em cada turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Para Davi, aprovação da PEC do Fundeb é conquista do Parlamento

 


Da Redação | 25/08/2020, 20h29

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que foi uma “conquista do Parlamento” a aprovação da PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ele disse que o texto aprovado nesta terça-feira (25) pelo Senado foi resultado da conciliação entre as propostas discutidas na Câmara e no Senado.

— Hoje é um dia histórico em que o Senado exerce na plenitude a sua capacidade de votação de uma matéria importantíssima, construída a várias mãos. O Senado, ao longo de um ano e meio, participou de todos os debates na tramitação dessa matéria, para que pudéssemos chegar ao dia de hoje com uma votação histórica, por unanimidade, com apoiamento de todos os partidos políticos e sem nenhum destaque — declarou.

Davi também elogiou o “espírito público” apresentado pelos líderes no Senado, destacando o trabalho de Flávio Arns (Rede-PR) como relator da PEC.

— Este dia ficará marcado na história. É o dia em que o Congresso brasileiro dá à sociedade uma resposta concreta de valorização e prestígio ao futuro pela educação.

O presidente do Senado lembrou que, além de tornar o Fundeb permanente, a PEC prevê o aumento gradativo da participação da União nos aportes destinados ao fundo.

— Esses investimentos certamente retornarão em um melhor ensino público, com mais qualidade, e um futuro promissor para nossos jovens.

Paulo Guedes

O Senado também aprovou um requerimento de Davi Alcolumbre para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, seja convidado a explicar suas críticas ao Senado, que havia derrubado o veto a reajuste de salário de servidores públicos — o veto acabou sendo mantido devido a decisão na Câmara dos Deputados.

— Quase na totalidade do Senado Federal houve muitas manifestações para que pudéssemos fazer esse convite, para termos a oportunidade de levantar o que o Senado tem feito pelo país, pelo governo e pelos brasileiros — disse Davi, acrescentando que "o Senado não merece ser atacado e agredido, pois é uma instituição que só tem ajudado e colaborado com o Brasil".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (25)

 


POLÍTICA

Plenário deve retomar discussão sobre reserva de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros

Pauta de julgamentos da sessão do TSE

Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (25), a partir das 19h, por videoconferência, está prevista a retomada do julgamento que discute a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para candidatas e candidatos negros. O tema faz parte de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, após o ministro Alexandre de Moraes sugerir que cada legenda deve destinar em 2020 recursos e tempo de TV e rádio no percentual mínimo correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou nas Eleições Municipais de 2016. O relator do caso é o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Há ainda outras duas consultas previstas na pauta. Na primeira, relatada pelo ministro Og Fernandes, o deputado federal Pedro Francisco Uczai (PT-SC) indaga se o professor temporário pode se desincompatibilizar da função pública para concorrer a cargo eletivo mantendo o vínculo com a respectiva administração pública (municipal, estadual ou federal) e a remuneração do cargo durante o afastamento.

Na segunda, o diretório nacional do partido Podemos (Pode) questiona o impulsionamento de conteúdos e de “todas as demais formas oferecidas pelos próprios provedores de aplicação de internet”. A sigla quer saber, por exemplo, se a promoção de página oficial de agremiação política constitui impulsionamento de conteúdo e se é possível utilizar recursos do Fundo Partidário para impulsionar propaganda político-partidária. O relator é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sessão jurisdicional

Na sessão jurisdicional, o Plenário deve retomar o julgamento de um recurso que trata da cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande (MT), Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes, quando o placar estava em 2 votos a 1 pela não cassação dos mandatos.

O Colegiado também deve iniciar o julgamento de uma ação em que a coligação A Vontade do Povo pede a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014. Na sessão do dia 18 de agosto, o julgamento foi adiado, por conta do horário avançado, logo após a apresentação das sustentações orais.

A pauta da sessão traz também diversos Recursos Especiais Eleitorais (Respes) e pedidos de reconsideração em prestações de contas nacionais de partidos já julgadas pelo Colegiado.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (25). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

MC/LC

Processos relacionados: CTA 0600306-47, CTA 0601217-25, CTA 0600291-78, RO 151474 e Respe 37130

 STE

Senado votará MP que regula pagamento de auxílio e prazo da Lei de Proteção de Dados

 


Da Redação | 25/08/2020, 21h15

Os senadores devem votar nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial e adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h. A Medida Provisória 959/2020 perde a vigência à meia-noite desta quarta.

O texto-base da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (25). No Senado, a matéria tem como relator Eduardo Gomes (MDB-TO). A medida provisória define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020, de 2020.

Os deputados aprovaram prazo de 180 dias para os beneficiados movimentarem o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias previstos no texto inicial.  

Proteção de dados

A Câmara também aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

A MP, em vigor, adia a vigência para maio de 2021. Mas o relator na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou essa parte do texto, que tramita na forma de um projeto de lei de conversão. Já a lei anterior à medida provisória estabelecia como prazo para a vigência da LGPD o dia 14 de agosto de 2020.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado