terça-feira, 25 de agosto de 2020

Polícia Militar terá 100% das viaturas trocadas por pickups

 


Substituição das viaturas policiais começará no próximo dia 31 de agosto, e a medida gera maior economia aos cofres públicos

25/08/2020 17h03 - Atualizada hoje 19h25
Por Carol Menezes (SECOM)

Pela primeira vez a frota de veículos da Polícia Militar destinada ao atendimento das ocorrências feitas pelos cidadãos será inteiramente de caminhonetes. Começa no dia 31 de agosto a entrega de parte das 1.154 viaturas Hilux e Duster que substituirão todos os 899 Palio Weekend, Logan e Amarok utilizados neste atendimento já há cerca de dois anos. O governador Helder Barbalho fará, à ocasião, no estacionamento do Mangueirão, a entrega de 418 pickups, que serão postas imediatamente em atividade na Região Metropolitana de Belém (RMB).A nova frota da PM, exclusivamente com veículos Hilux e Duster, já começa a entrar em ação na próxima semanaFoto: Kleber Santos / Ag. Pará

Será um dia histórico na corporação, segundo o Comandante-Geral da PM, Cel. Dilson Júnior. "Teremos uma frota operacional de maior resistência e robustez, compatível com nossas vias, vicinais, estradas, e isso deve proporcionar uma maior ostensividade".

Coronel Dilson Júnior afirmou que embora sejam carros de maior valor de mercado e em maior quantidade, o Estado conseguiu economizar neste novo contrato, com validade de dois anos. "Todos são movidos a diesel, ao contrário dos que temos hoje, abastecidos com gasolina. Atualmente, cada unidade custa cerca de R$ 5,4 mil, mensais, e com o novo processo licitatório realizado, as caminhonetes custarão cerca de R$ 3,4 mil, cada uma, e com aumento real no quantitativo".

O aumento no número de carros deve garantir pelo menos uma viatura em cidades do interior paraense que hoje têm somente carros inadequados ou motos, ou não contam com nenhum tipo de automóvel.Uma das vantagens do aumento da frota é garantir pelo menos uma viatura em cada sede dos 144 municípios do ParáFoto: Ricardo Amanajás / Ag. Pará

As dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus impediram que a empresa vencedora da licitação disponibilizasse todos os veículos de uma vez. "A cada 15 dias chegam mais outras novas unidades, de modo que penso que, até, no máximo, novembro toda a frota de todo o Estado estará inteiramente renovada", antecipa o coronel Dilson Júnior.O major João Azevedo destaca o investimento do Estado na garantia de condições de trabalho ainda mais dignas para proteção da populaçãoFoto: Ricardo Amanajás / Ag. Pará

Já o major João Azevedo, chefe da seção de Gerenciamento e Controle de Frota do Almoxarifado Central da PM, ressalta o ganho para um exercício ainda mais digno da tarefa de proteger a população. "Com veículos mais apropriados, os agentes estarão mais confortáveis e seguros para cumprir os chamados. Isso é um ganho na qualidade de vida deles".

Tão logo terminar a distribuição pela RMB, começam os envios de carros para os Comandos do Policiamento Regional (CPRs) das regiões de Marabá, do Marajó, de Santarém, e de Bragança e outras.

"São veículos novos, que naturalmente irão demorar mais um pouco para apresentar problemas mecânicos. O grafismo que identifica as viaturas também será trocado, e creio que logo em breve toda a população passará a identificar muito mais rapidamente a presença da Polícia Militar nas ruas", destaca o major João Azevedo.

O governador Helder Barbalho vai entregar logo no início da semana 418 pickupsagência pará 

Webinário abordará boas práticas do parto, nascimento e aleitamento materno

 


25/08/2020 17h04 - Atualizada hoje 19h31
Por Roberta Vilanova (SESPA)

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) realizará, nesta quarta-feira (26), das 14h às 16h, o webinário “Boas práticas do parto, nascimento e aleitamento materno” como parte da programação alusiva ao "Agosto Dourado", que é o mês dedicado à intensificação das ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno exclusivo para as crianças até os seis meses de idade.  

O evento contará com palestras da médica obstetra Laíses Braga, da Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna; e da nutricionista da Fundação Santa Casa, Cynara Souza. A mediação será feita pela médica pediatra sanitarista e coordenadora estadual de Saúde da Criança, Ana Cristina Guzzo.O evento é alusivo ao ″Agosto Dourado″, mês dedicado à intensificação do aleitamento materno exclusivoFoto: Divulgação

Segundo Guzzo, o objetivo é falar das boas práticas de parto e nascimento e relacioná-las ao aleitamento materno como alimentação exclusiva. “Vamos mostrar, por exemplo, a importância do contato pele a pele entre mãe e bebê considerando o momento atual de pandemia de Covid-19 que estamos vivendo”, informou.

Ela lembrou que o tema escolhido para a Semana Mundial do Aleitamento Materno, comemorada de 1º a 7 de agosto, e estendido para o mês de agosto inteiro “Apoie a amamentação para um planeta mais saudável”, tem o objetivo de mostrar a importância da amamentação para o meio ambiente. Então, o webinário também vai abordar esse tópico, mostrando que a amamentação exclusiva contribui muito para um meio ambiente mais saudável. 

Conforme Ana Cristina Guzzo, uma criança que não é amamentada terá o leite materno substituído por outros leites, como o de vaca, o que gera uma série de prejuízos para o meio ambiente, tais como desmatamento para criação de pasto, produção de gases pelos animais que destroem a camada de ozônio, consumo de chupetas, mamadeiras e latas de leite que são descartadas no meio ambiente. “Se considerarmos que no Brasil são três milhões de nascidos vivos ao ano e que apenas 40% dessas crianças são amamentadas exclusivamente, os 60% vão gerar, por pelo menos dois anos, um grande impacto ao meio ambiente”, enfatizou. 

Agenda - A programação organizada pela Sespa e instituições parceiras está com a maioria das suas atividades sendo realizadas por meio virtual. Então, o webinário também será transmitido por meio do Google Meet, com limite de 100 vagas. Qualquer pessoa pode assistir às palestras e depois fazer perguntas.Material de divulgação do webinário que terá a participação de indígenas e quilombolasFoto: Divulgação

Importante informar ainda, que na sexta-feira (28), das 10h às 12h, também acontecerá o webinário “Aleitamento Materno em Povos Indígenas e Tradicionais”, tendo como expositoras a mestranda em Antropologia e liderança indígena no Baixo Tapajós, Luana Kumaruara; e a mãe quilombola e mestre em Desenvolvimento Sustentável junto a povos e territórios tradicionais pela UNB, Daniele Sarmento. O mediador será o médico e biólogo Hilton Silva, Doutor em Antropologia Biológica. 

Os webinários têm apoio da Sociedade Paraense de Pediatria, Bombeiros da Vida, Gilmara Silva Nutricionista Pediátrica e Consultora em Amamentação, Fundação Santa Casa e Secretaria Municipal de Saúde de Belém.

Serviço: Os webinários podem ser acessados aqui.

agência pará 

Governo abre linha de crédito para mototaxistas com taxa de juros menor que 1%

 


O empréstimo já estará disponível no Banpará a partir de 26 de agosto, nas agências instaladas em 109 municípios

25/08/2020 20h08 - Atualizada hoje 21h55
Por Carol Menezes (SECOM)

Uma iniciativa que visa valorizar um dos meios de transporte mais acessíveis à população, principalmente no interior do Estado. Os mototaxistas interessados em trocar ou melhorar seus instrumentos de trabalho já podem ter acesso a empréstimos no Banco do Estado do Pará (Banpará), com limite de R$ 15 mil e prazo de até 48 meses para pagar. Outras vantagens da linha de crédito para a categoria são carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e juros mensais de 0,89%.

O benefício, que já estará disponível a partir desta quarta-feira (26) em agências do Banpará instaladas em 109 municípios, foi anunciado na noite desta terça-feira (25) pelo governador Helder Barbalho e pelo presidente da instituição financeira, Braselino Assunção, em vídeo divulgado nas redes sociais. "Estamos lançando um programa de apoio para esta categoria fundamental aos paraenses", afirmou o governador, ressaltando que o acesso ao crédito é "uma maneira de garantir a renovação da frota, e mais qualidade e segurança, graças a um melhor equipamento”.A categoria da área de transporte recebe o apoio do Estado para melhorar as condições de trabalhoFoto: Marco Santos / Ag.Pará

Critérios - Mesmo não tendo um volume de recursos pré-determinado pelo governo, pois atenderá à demanda, o pedido de empréstimo passará por análise de crédito. O solicitante também deve estar regularizado em uma associação e/ou entidade de regulamentação da atividade.

Segundo Braselino Assunção, “é mais uma linha de crédito lançada pelo governo do Estado, por meio do Banpará, para atender uma categoria que é muito importante para o desenvolvimento deste Estado, na medida em que faz o transporte de uma grande massa da população”.

Desde o início de 2019, e principalmente após o início da pandemia de Covid-19, o Banpará tem se dedicado a ampliar o acesso ao crédito em diversas modalidades, criando oportunidades de geração de emprego e renda para os mais diversos públicos, e assim contribuindo para reativar a economia no Estado. Há cerca de uma semana foi aberto o crédito imobiliário para correntistas e servidores estaduais, efetivos ou não, também com vantagens em relação ao tempo de financiamento e taxas de juros.

agência pará 

Estado promove minicurso de atendimento à mulher em situação de violência

 


Profissionais que atuam em unidades integradas de vários municípios são o público-alvo da capacitação

25/08/2020 20h59 - Atualizada hoje 22h56
Por Isabela Quirino (EGPA)

O minicurso “Aspectos do atendimento integrado e Integral à mulher em situação de violência”, realizado de forma online, foi aberto na noite desta terça-feira (25), no auditório da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), numa promoção conjunta da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Fundação ParáPaz, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Patrulha Maria da Penha, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e EGPA. A programação contou com a palestra “Violência contra mulheres, indicadores de desigualdades de gênero e a emergência de políticas públicas para as mulheres”.A capacitação a distância oferecida pelo Estado visa aprimorar o atendimento a mulheres vítimas de violênciaFoto: Ascom / EGPA

Gilberto Aragão, titular da Sejudh, enfatizou a importância do evento para a garantia de direitos em todo o Pará. "A requalificação dos servidores públicos que trabalham com os direitos das mulheres é extremamente necessária, pois são atendimentos diferenciados, que precisam de atenção específica e mais qualificada. A Secretaria de Justiça não poderia estar fora desse contexto, e compreendemos que este tipo de ação deve ter continuidade", ressaltou o secretário.

A capacitação é exclusiva para profissionais das áreas afins e setores que atuam em unidades integradas nos municípios de Ananindeua, Altamira, Belém, Breves, Bragança, Marabá, Paragominas, Santarém, Tucuruí, Parauapebas, Marituba (da Sala Lilás), Santa Maria do Pará e Vigia de Nazaré.

Qualidade - “Acredito que a capacitação é o segredo de um bom atendimento. Quanto mais estivermos integrados e fortalecidos, mais criaremos uma consolidação desse trabalho em todo o Estado, oferecendo para a população a mesma qualidade de atendimento em todos as regiões", disse Jamile Saraty, presidente da Fundação ParáPaz.

Na aula inaugural houve uma palestra sobre a temática da violência contra as mulheresFoto: Ascom / EGPAO minicurso tem carga horária total de 8 h, ministradas na modalidade a distância. “A EGPA trabalha com EaD há anos e intensificamos nossas ações, aumentando cada vez mais nossa experiência na área. Nosso desejo é realmente trabalhar de forma integrada e dar este suporte para todas as secretarias do Estado”, informou  a diretora-geral da Escola de Governança, Evanilza Marinho. 

A ação busca identificar as dificuldades de operacionalização no atendimento às mulheres em situação de violência, visando requalificar as intervenções e fluxos internos e externos para garantir melhor integração dos serviços e proporcionar um atendimento de maior qualidade, humanizado e acolhedor às mulheres. O minicurso prossegue até a próxima sexta-feira (28).

agência pará 

Banpará é o banco mais procurado por micro e pequenos empresários na pandemia

 


A instituição bancária do Pará movimenta a economia durante a crise de saúde mundial

25/08/2020 22h38 - Atualizada hoje 22h43
Por Raiana Coelho (SEDEME)

Uma pesquisa realizada em todo o Brasil pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostrou que, no Pará, o Banco do Estado (Banpará) é a instituição financeira mais procurada por empreendedores durante a pandemia de Covid-19, sendo mencionado por mais de 50% do público ouvido. Desde o início da pandemia, a cada mês o Sebrae nacional realiza pesquisas para avaliar os reflexos da crise de saúde mundial nos pequenos empreendimentos.

“Para ter uma ideia, bancos nacionais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil aparecem a baixo de 20%. Isso mostra o compromisso do Estado do Pará em, principalmente, movimentar a economia, fazer empréstimos conscientes, como no caso do Fundo Esperança, e colocar cerca de 200 milhões de reais no mercado para que as empresas pudessem ter um fôlego maior e conseguissem sobreviver nesse período de pandemia”, ressalta Rubens Magno, superintende do Sebrae no Pará, agradecendo a parceria firmada com o governo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) e do Banpará.

Indicadores - Faturamento, vendas, funcionamento e crédito são alguns dos indicadores avaliados no estudo, que serve de base para as ações do Sebrae nas articulações com entidades públicas e privadas, e para a criação e operacionalização de linhas de crédito – o que ocorreu com o Fundo Esperança, que já auxiliou mais de 65 mil micros e pequenos empreendedores, trabalhadores informais e da economia criativa em todo o território paraense.

“Isso mostra um grande alinhamento entre o Banpará e as estratégias do governo no sentido de que esses pequenos empresários tivessem melhores condições de atravessar um período muito grave que vem sendo essa pandemia. Por isso, o Banpará está, realmente, junto da população paraense”, afirmou o presidente do Banco, Braselino Assunção.

Monitoramento - Desde o anúncio do primeiro caso confirmado de infecção pelo novo coronavírus no Brasil, o Sebrae monitora as ações de instituições financeiras de todo o País, principalmente em relação ao acesso a crédito, considerado essencial para a sobrevivência das micro e pequenas empresas durante a crise.

No primeiro levantamento, realizado no final de março, foram mapeadas 33 linhas de crédito disponíveis. Agora, na 16ª versão da pesquisa, atualizada entre os dias 27 de julho e 7 de agosto, subiu para 183 o total de linhas de crédito disponíveis para o segmento, o que representa um aumento de 454% ao longo dos cinco meses de pandemia. A maior parte das linhas de crédito é oferecida por bancos regionais, agências de fomento regionais e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) de microcrédito.

agência pará 

STF estende a deficientes auditivos o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis

 


O Coletivo STF estende a deficientes auditivos o direito a isenção ... 

Na decisão, o Plenário definiu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional supra omissão legislativa nesse sentido.

25/08/2020 14h51 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias a suprir a omissão legislativa. Enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada.

Benefício incompleto e discriminatório

Para o ministro Dias Toffoli, a isenção de IPI na compra de carros foi implementada de maneira incompleta e discriminatória, ao excluir as pessoas com deficiência auditiva do rol dos beneficiados. “E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”.

Políticas públicas

De acordo com o relator, o benefício fiscal foi construído como forma de realizar políticas públicas para a inclusão social das pessoas beneficiadas. A partir da análise das diversas legislações que trataram do assunto, Toffoli verificou as sucessivas ampliações do rol das deficiências contempladas com a isenção, e lembrou que a ideia das normas foi facilitar a locomoção dessas pessoas e melhorar suas condições para exercerem suas atividades, buscarem atendimento para suas necessidades e alcançarem autonomia e independência. Por isso, considerou não haver razão para impedir a aplicação do benefício fiscal em relação, também, às pessoas com deficiência auditiva.

O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao divergir parcialmente. Para ele, não cabe ao Supremo determinar prazo para atuação do Legislativo, pois, se isso não ocorrer, a decisão torna-se inócua.

EC/AS//CF

Leia mais:

10/4/2015 - Ação pede isenção de IPI para carros adquiridos por pessoas com deficiência auditiva

Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional

 


Em sessão virtual, o Plenário rejeitou recurso de uma empresa que alegava que a arrecadação estaria sendo destinada a fim diverso.

25/08/2020 15h14 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878313, com repercussão geral reconhecida (Tema 846).

De acordo com a decisão, é admissível a continuidade da cobrança da contribuição, prevista no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do estabelecido no artigo 4º da norma, desde que esteja diretamente relacionado aos direitos decorrentes do FGTS.

Desvirtuamento

O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve sentença em que foi assentada a exigibilidade da contribuição social geral prevista na LC 110/2001. Segundo o TRF-4, não é possível presumir a perda de finalidade da contribuição para justificar o afastamento da incidência. No RE, a empresa sustentava que a contribuição teria se tornado indevida, pois a arrecadação estaria sendo destinada a fins diversos do que, originariamente, justificou sua instituição.

A contribuição foi criada para que a União obtivesse recursos para o pagamento de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, diante da condenação à observância dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Collor, sem que houvesse perda de liquidez do fundo. De acordo com a empresa recorrente, o reequilíbrio das contas foi atestado em 2012 pela Caixa Econômica Federal (CEF), e os valores arrecadados estariam sendo remetidos ao Tesouro Nacional. Assim, o quadro atual representaria desvirtuamento do produto da arrecadação.

Finalidade da contribuição

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes disse que a finalidade da contribuição não deve ser confundida com os motivos determinantes de sua criação. Segundo ele, o motivo da criação foi a preservação do direito social dos trabalhadores referente ao FGTS, sendo esta sua genuína finalidade. Em decorrência dessa destinação principal, foi autorizada a utilização dos recursos para a compensação financeira das perdas das contas do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários. Esta destinação, prevista no artigo 4º da lei, “é apenas acessória e secundária” e, a seu ver, não exaure integralmente a finalidade a que a contribuição se destina.

Outras destinações

O ministro Alexandre destacou que esse entendimento é reforçado pelo artigo 13 da norma, ao estabelecer que, até 2003, as receitas oriundas das contribuições teriam destinação integral ao FGTS. “Dessa afirmação, pode-se concluir que, a partir de 2004, tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos”, observou.

No seu entendimento, há outras destinações a serem conferidas à contribuição social, igualmente válidas, “desde que estejam diretamente relacionadas aos direitos decorrentes do FGTS”. O ministro citou como exemplo o Programa Minha Casa Minha Vida, cujos destinatários são, em sua grande maioria, os mesmos beneficiários do fundo.

Os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso ficaram vencidos, ao votarem pelo parcial provimento do recurso extraordinário para declarar a inconstitucionalidade da contribuição social, diante do esgotamento do objetivo delimitado quando da sua instituição.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.

SP/AS//CF

Leia mais:

28/9/2015 - STF vai discutir constitucionalidade de contribuição social após cumprida finalidade que a motivou

Processo relacionado: RE 878313

STF afasta possibilidade de técnico em farmácia ser responsável por drogaria




Segundo o Plenário, o dispositivo que atribui apenas ao farmacêutico a responsabilidade técnica é constitucional.

25/08/2020 15h58 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas os farmacêuticos têm responsabilidade técnica por drogaria. A decisão unânime ocorreu em sessão virtual concluída em 21/8, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1156197, com repercussão geral (Tema 1049).

O recurso foi interposto por um técnico em farmácia a quem o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG) negou a emissão de certificado de regularidade técnica para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por uma drogaria em Contagem. Ele impetrou mandado de segurança que foi negado pela Justiça Federal em Minas Gerais e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assentou, com base na Lei 13.021/2014, que cabe aos farmacêuticos, e não aos técnicos em farmácia, a responsabilidade por drogaria.

Prevenção de danos

Segundo o ministro Marco Aurélio, relator do RE, a Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, prevê que o responsável seja graduado em Farmácia, não sendo mais suficiente apenas a formação em nível técnico (nível médio). Segundo o ministro, o objetivo é assegurar que a atividade de risco seja desempenhada por pessoa com conhecimento técnico suficiente, “evitando-se, tanto quanto possível, danos à coletividade”.

Possibilidade de perigo

O relator lembrou que, no julgamento sobre a exigência de diploma para jornalista (RE 511961) e sobre a imposição de registro no órgão de classe aos músicos (RE 414426), o STF considerou incompatíveis dispositivos que tratam de restrição ao acesso ou exercício de determinada profissão, com fundamento no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com ele, é a possibilidade de perigo gerada pela prática profissional que justifica, ou não, a atuação interventiva estatal. “Quanto mais ensejadora de risco, maior será o espaço de conformação deferido ao Poder Público”, afirmou.

Salvaguarda da saúde

Para o ministro, o objetivo da Lei 13.021/2014 não foi restringir o comércio de medicamentos, mas salvaguardar a saúde individual e coletiva, pois a responsabilidade técnica por drogaria exercida por pessoa sem diploma universitário pode afetar outra pessoa. “Causa prejuízo, à primeira vista, ao cliente, deixando-o desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao uso inadequado e irracional”, disse. Assim, a delegação da responsabilidade ao farmacêutico tem a finalidade de proteger a sociedade dos riscos à saúde.

O relator assinalou que, segundo informações dos Conselhos de Farmácia admitidos no processo, farmacêutico é quem possui o conhecimento necessário para sanar dúvidas relacionadas a remédios prescritos, pressupondo atendimento pessoal visando à correta dispensação, no que diz respeito às interações medicamentosas, alimentares e dosagens. A seu ver, a garantia do uso racional de fármacos é atribuição indelegável.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria”.

EC/CR//CF

Leia mais:

17/5/2019 - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria é tema de repercussão geral

STF

Processo relacionado: RE 1156197

Plenário confirma suspensão de dispositivo sobre aposentadorias especiais no extinto TCM-CE

 


Segundo o ministro Roberto Barroso, a emenda à Constituição do Ceará é contrária às normas constitucionais federais sobre a matéria.

25/08/2020 16h34 - Atualizado há

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender a eficácia de dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 95/2019 do Estado do Ceará, que cria aposentadoria especial voluntária aos ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do estado (TCM-CE). A decisão foi tomada em sessão virtual concluída em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6316, ajuizada pelo partido Solidariedade, e vale até o julgamento de mérito da ação.

O partido argumentou, na ação, que a norma estadual permite aos conselheiros do extinto TCM-CE se aposentarem sem preencher os requisitos estabelecidos pelo artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Esse dispositivo se refere ao regime próprio de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre os critérios fixados na norma estão tempo mínimo de contribuição, de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se dará a aposentação, além de idade mínima.

Segundo o ministro Roberto Barroso, a medida viola a lógica da competência concorrente, "ao legislar em sentido contrário a normas constitucionais federais existentes sobre a matéria, o que não é admitido". Ele destacou ainda o princípio da simetria, segundo o qual as normas estabelecidas pela Constituição Federal sobre o Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, à composição e à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Urgência

Barroso ainda explicou outros dois motivos que justificam a urgência da suspensão da medida. O primeiro é que, dos sete conselheiros em atividade no TCM/CE quando da extinção da corte, dois tinham apenas 55 anos de idade. O segundo é que a eventual não concessão da cautelar pode levar a prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos, pois a EC estadual 95/2019, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, dispõe que os conselheiros postos em disponibilidade deverão solicitar suas aposentadorias no prazo de até 180 dias contados da data de sua publicação.

Assim, o Plenário confirmou a liminar para determinar a suspensão da eficácia do artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da EC 95 do Estado do Ceará, promulgada em 27/6/2019. A fim de garantir o proveito prático da providência determinada, o Plenário definiu que o termo inicial de produção dos efeitos da decisão é 4/7/2019, data de publicação e entrada em vigor da emenda constitucional. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente), que divergiram parcialmente do relator apenas sobre a modulação dos efeitos da decisão.

AR/AS//CF

Leia mais:

19/6/2020 - Ministro suspende dispositivo que prevê aposentadorias especiais no extinto TCM-CE

 

ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular

 


O tributo apenas incide nos casos em que a circulação configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.

25/08/2020 16h56 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), e confirmaram o entendimento de que o tributo apenas incide nos casos em que a circulação de mercadoria configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.

Fato gerador

No caso concreto, a proprietária de uma fazenda em Mato Grosso do Sul teve negado mandado de segurança por meio do qual buscava impedir a cobrança de ICMS em todas as operações de transferência interestadual de parte de seu rebanho de bovinos até outra fazenda de sua propriedade, localizada em São Paulo (SP). A empresária apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que não admitiu o recurso, ao argumento de que, conforme previsão do Código Tributário estadual e do artigo 12 da Lei Complementar (LC) 87/1996 (Lei Kandir), o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro do mesmo proprietário, constitui fato gerador do ICMS.

No recurso extraordinário, a empresária sustentava que a incidência de ICMS, de acordo com a Constituição Federal, se limita aos atos de mercancia, caracterizados pela circulação jurídica do bem em que há transferência de propriedade e que o transporte de sua mercadoria não se enquadra nessa hipótese. Alegava, ainda, que a decisão do tribunal estadual ofende a Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência do STF acerca da matéria.

Circulação de mercadorias

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, afirmou que a matéria tem relevância jurídica, social, política e econômica, pois trata da principal fonte de receita dos estados e da necessidade de não haver barreiras tributárias de natureza geográfica.

O relator lembrou que o Tribunal Pleno, no julgamento do RE 540829 (Tema 297), fixou a tese de que não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Nesse julgamento, ficou assentado que, para fins de incidência do imposto, prevalece a definição jurídica da expressão “circulação de mercadorias”, somente caracterizada pela transferência de titularidade do bem.

Segundo o presidente do STF, a partir dessas premissas, o Tribunal firmou jurisprudência de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte não configura circulação de mercadoria, descaracterizando-se, portanto, o fato gerador de ICMS. “Nesse aspecto, mostra-se irrelevante que a origem e o destino estejam em jurisdições territoriais distintas”, disse.

Recurso

No caso dos autos, o relator deu provimento ao recurso para conceder o mandado de segurança e determinar que o estado se abstenha de cobrar ICMS em situação correspondente à transferência interestadual de bovinos entre os estabelecimentos da empresária, desde que não se configure ato mercantil. O estado também deverá emitir as notas fiscais de produtor rural necessárias para o transporte, sem as condicionar ao prévio recolhimento do imposto.

Ficou vencido, no mérito, o ministro Marco Aurélio.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

SP/CR//CF

 

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (26)

 


25/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
Hoje, além do Dia Internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, é o Dia Internacional da Igualdade da Mulher, e trataremos das principais questões referentes ao tema. Também teremos mais detalhes da segunda fase da operação Falso Negativo, realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que prendeu o secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo. Quarta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Jean Françaix. Quarta-feira, às 13h e às 20h

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Anulado termo aditivo de colaboração premiada firmado na Operação Publicano

 


Diante de empate na votação, prevaleceu, em observância ao Regimento Interno do STF, a decisão mais favorável aos réus.

25/08/2020 19h46 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (25), concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada Operação Publicano, que investiga delitos supostamente praticados por auditores da Receita Estadual e empresários contra a administração pública. Diante de empate na votação, prevaleceu, em observância ao Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), a decisão mais favorável aos réus. A decisão se deu no julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 142205 e 143427, impetrados em favor de Gilberto Favato, Antonio Carlos Lovato e outros réus de ação penal instaurada em decorrência das investigações.

Contexto

Em 2015, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e firmou acordo de delação com os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para revelar fatos relativos a esse crime e, também, a crimes contra a Administração Pública do qual teria participado, com o recebimento de propina para redução de tributos de contribuintes. Sua irmã, Rosângela Semprebom, também auditora fiscal estadual, assinou acordo semelhante.

Diante da constatação de que os delatores teriam mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes, os acordos foram rescindidos. Em 2017, em nova fase da operação, Luiz Antônio se negou a prestar depoimento ao juiz da causa. Além de afirmar que o acordo fora rescindido de forma arbitrária, ele acusou os promotores do Gaeco de manipularem suas declarações. O Ministério Público estadual propôs então firmar novos acordos de delação, mediante a retratação das acusações imputadas ao Gaeco e a ratificação das informações prestadas nos termos anteriores. O aditivo foi homologado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR). Nos HCs 142205 e 143427, a defesa dos investigados apontavam nulidades na realização dos aditivos, firmados com a finalidade de proteger réu-colaborador e autoridades acusadas de fraudar provas.

Voto-vista

Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin em sessão anterior pela rejeição da tramitação (não conhecimento) do HC 142205, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo indeferimento do HC 143427, impetrado contra decisão colegiada daquela corte. Embora admitindo, ao contrário de Fachin, a impugnação do acordo por terceiros delatados, a ministra entendeu que, no caso, foram atendidos todos os requisitos previstos na Lei 12.850/2013: regularidade, legalidade e voluntariedade.

Abusos

Os ministros Gilmar Mendes (relator) e Ricardo Lewandowski já haviam votado para declarar a nulidade do segundo acordo de colaboração premiada e, por consequência, reconhecer a ilicitude das declarações incriminatórias prestadas pelos colaboradores. Para eles, o aditamento foi feito em “cenário de abusos e desconfianças entre as partes”.

Ainda de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento, fundamentado no artigo 157, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal (CPP), a Turma decidiu pela inutilização da prova declarada ilícita e, com base na necessidade de segurança jurídica, da manutenção dos benefícios concedidos aos colaboradores no acordo. Foi determinado ao juiz de origem que verifique se outros elementos probatórios foram contaminados pela ilicitude declarada e se há atos que devam ser anulados por terem sido fundamentados nas declarações, além da viabilidade de manutenção ou trancamento da ação penal à qual estão submetidos os autores dos habeas corpus.

SP/AS//CF

Leia mais:

5/11/2019 - Suspenso julgamento sobre nulidade de termo aditivo de colaboração premiada firmado na Operação Publicano

Veja a reportagem da TV Justiça: