O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 297 mil decisões desde 16 de março, quando o trabalho remoto foi adotado com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre 16 de março e 23 de agosto, houve 297.201 decisões, sendo 223.272 terminativas e 73.929 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (181.921), enquanto as restantes (41.351) foram tomadas em colegiado.
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (91.838), os habeas corpus (64.837) e os recursos especiais (38.899).
Segundo os dados de produtividade atualizados nesta segunda-feira (24), o tribunal realizou 93 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois recursos.
Classificados em "direito administrativo", assunto "servidor público civil", o REsp 1.806.086 e o REsp 1.806.087 tratam do direito aos depósitos de FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado pelos servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE 100/2007, posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876.
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.
A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
A multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil está condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença. Assim, a simples afirmação do executado de que cogita se insurgir contra o cumprimento de sentença não justifica a penalidade.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa e manteve decisão que, ante o pagamento integral e tempestivo do débito, afastou a aplicação da multa.
A controvérsia surgiu porque a parte executada, ao depositar o valor, informou explicitamente que o depósito não constituía pagamento, mas sim garantia do juízo, e que teria o poder de assegurar efeito suspensivo à impugnação que seria apresentada posteriormente. Essa impugnação, porém, acabou não ocorrendo.
O juízo declarou a execução extinta e rejeitou o pedido da empresa para aplicar a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.
No recurso especial, a empresa sustentou que a multa seria devida, pois – segundo seu entendimento – o executado não depositou o valor para liquidar efetivamente a dívida, mas apenas com o propósito de obter efeito suspensivo para a impugnação.
Precedentes
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, mencionou precedente da Quarta Turma (REsp 1.175.763) segundo o qual não caracteriza pagamento voluntário o depósito judicial feito pelo devedor apenas para permitir a oposição de impugnação – situação em que é aplicável a multa de 10%, pois o dinheiro não ficou disponível para o credor.
A relatora assinalou que, naquele caso, a parte executada – depois de anunciar que o depósito se prestava à garantia do juízo – efetivamente ofereceu a impugnação.
Em outro precedente citado pela ministra (REsp 1.803.985), a Terceira Turma estabeleceu que a multa só será excluída se o executado depositar a quantia devida "sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão".
Caráter coercitivo
"Considerando o caráter coercitivo da multa, a desestimular comportamentos exclusivamente baseados na protelação da satisfação do débito perseguido, não há de se admitir sua aplicação para o devedor que efetivamente faz o depósito integral da quantia dentro do prazo legal e não apresenta impugnação", comentou Nancy Andrighi.
"Não basta a mera alegação de que o executado pondera se insurgir contra o cumprimento de sentença para automaticamente incidir a multa. É preciso haver efetiva resistência do devedor por meio do protocolo da peça de impugnação para, então, estar autorizada a incidência da multa do parágrafo 1º do artigo 523", afirmou.
A relatora apontou que, no caso analisado, embora a parte executada tenha classificado o depósito como garantia do juízo e alertado sobre a impugnação e o pretendido efeito suspensivo, é incontroverso que ela quitou o débito no prazo legal.
"A recorrida não ofereceu resistência, realizando o pagamento voluntário e integral da quantia perseguida pela recorrente em cumprimento de sentença (R$ 1.113.893,97)", declarou a ministra, observando que, inclusive, o valor depositado foi levantado pela exequente – o que, para ela, é "razão suficiente para afastar a incidência da multa".
Por não verificar constrangimento ilegal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de José Geraldo Casas Vilela – ex-chefe do departamento de assentamento da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) – para a realização de diligências complementares na ação penal a que ele responde por desvio de dinheiro público.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Vilela teria integrado esquema que desviou mais de R$ 7 milhões do programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre 2009 e 2011.
A denúncia do MPF, que incluiu mais quatro pessoas, foi recebida em maio de 2018 pelo juízo federal de São Paulo, e a instrução criminal foi encerrada em outubro daquele ano. Na ocasião, abriu-se prazo para que as defesas dos réus requeressem diligências complementares, momento em que a de Vilela pediu algumas – como a acareação de testemunhas.
O juízo indeferiu os pedidos – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nesse período, foi proferida a sentença que o condenou a 145 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Essa sentença, no entanto, foi anulada pelo STJ no julgamento do RHC 119.520, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal e determinou que as colaboradoras corrés apresentassem suas alegações finais antes dos demais denunciados.
Poder discricionário
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de José Geraldo Casas Vilela pediu o reconhecimento da nulidade da ação penal, desde o momento anterior às alegações finais, sob o argumento de que o juízo teria indeferido o seu pedido de produção de diligências sem fundamentação idônea – o que acarretou cerceamento do direito de defesa.
O relator do pedido, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o artigo 402 do Código de Processo Penal dispõe que, "produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução".
Citando a doutrina especializada no assunto, o ministro destacou que essas diligências deverão ser aceitas quando comprovadas a sua necessidade e a pertinência, e somente quando se destinarem a esclarecer questões surgidas de fatos e circunstâncias apurados na instrução.
O relator lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "o magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário".
Fundamentação idônea
No caso em análise, o ministro observou que o juízo de primeiro grau refutou, fundamentadamente, cada um dos pedidos de diligências complementares da defesa, pois, em cotejo com os demais elementos de prova, considerou-os protelatórios e desnecessários. Para o relator, não houve violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
"Considerando que a decisão de primeiro grau veio acompanhada da devida fundamentação, demonstrando que as diligências adicionais não seriam necessárias, tal análise demandaria inevitavelmente profunda incursão nos fatos e elementos probatórios da ação penal, o que, como se sabe, não se compatibiliza com a presente via do habeas corpus e deve ser decidido pelas instâncias ordinárias no seio do processo-crime, pendente de nova sentença penal", declarou Reynaldo Soares da Fonseca.
STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 541052
Investido em 29 de agosto de 2018 no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o qual deixará na próxima quinta-feira (27) –, o ministro João Otávio de Noronha sabia que, exatamente no momento da passagem do tribunal pelos seus 30 anos, teria pela frente o desafio de dotá-lo com a tecnologia e os meios administrativos necessários para fazer dele o mais eficiente do país.
Dois anos depois, esse desafio foi intensificado durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando o presidente do STJ – ao lado da vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura – precisou aliar inovação tecnológica, gestão de recursos e iniciativas inéditas para manter a alta produtividade da corte.
O resultado, para o STJ, foi a redução do acervo processual em mais de 15%: entre o início da gestão e o dia 3 de agosto deste ano, o tribunal diminuiu de 314.796 para 266.537 o número total de processos em tramitação – quase 50 mil casos a menos.
Os esforços para preservar a tendência de redução do acervo foram mantidos, inclusive, durante a pandemia da Covid-19, período em que a corte já realizou (até o início de agosto) 67 sessões de julgamento por videoconferência – principal solução jurisdicional apresentada pelo STJ na crise sanitária, as sessões foram descritas pelo ministro Noronha como "a melhor experiência recente" do tribunal.
"Nos últimos dois anos, convertemos inovações tecnológicas em ferramentas a serviço de uma melhor prestação jurisdicional, aproveitamos a qualidade das equipes de trabalho para implementar novas iniciativas de gestão e transformamos os desafios de uma grave pandemia em oportunidade para reavaliar velhas práticas e nos adaptar a um novo tempo. Sem dúvida, o STJ sai fortalecido desse momento inédito e reafirma sua posição de vanguarda entre as instituições do Judiciário", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
Salto tecnológico
Embora o ato de julgar não dispense o olhar humano e a análise criteriosa do magistrado, o uso de ferramentas tecnológicas oferece oportunidades ilimitadas em termos de triagem e classificação processual, gestão de precedentes qualificados e até de leitura automática de peças processuais e comparação entre textos para auxiliar na tomada de decisão. O recurso digital alia-se ao elemento humano, permitindo mais celeridade processual e segurança jurídica.
A busca por essa integração levou o ministro Noronha a criar, na estrutura da Presidência, a Assessoria de Inteligência Artificial, dedicada a desenvolver soluções em várias frentes de trabalho no STJ, com atenção especial à gestão do acervo processual.
Um dos principais resultados dessa iniciativa é o Projeto Sócrates, construído com as ferramentas de IA. O Sócrates 1.0 – iniciado em maio de 2019 e já em operação em 21 gabinetes de ministros – faz a análise semântica das peças processuais com o objetivo de facilitar a triagem de processos, identificando casos com matérias semelhantes e pesquisando julgamentos do tribunal que possam servir como precedente para o processo em exame.
O novo Sócrates
Posteriormente, em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial –, o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos, em conjunto com a equipe de IA do tribunal, projetou uma nova solução tecnológica.
Nasceu, assim, o Sócrates 2.0, ferramenta capaz de apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei descritos como violados ou objeto de divergência jurisprudencial e os paradigmas citados para justificar a divergência.
Além disso, o Sócrates 2.0 identifica as palavras mais relevantes no recurso especial e no agravo em recurso especial e as apresenta ao usuário na forma de "nuvem de palavras", permitindo a rápida identificação do conteúdo do recurso. A ferramenta também sugere as controvérsias jurídicas potencialmente presentes no recurso, identificando quais delas correspondem a controvérsias afetadas pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos.
Validadas essas informações pelo usuário, a ferramenta oferece a indicação dos itens potencialmente inadmissíveis, o que permitirá a confecção da minuta do relatório.
Dentro da lógica de IA, o Sócrates 2.0 também permitirá que o usuário visualize a petição do recurso especial com a identificação dos elementos marcados pela ferramenta e proponha correções, permitindo a retroalimentação e o aperfeiçoamento contínuo do sistema. O Sócrates 2.0 é um protótipo funcional, e o próximo passo é integrá-lo ao Sistema Justiça, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal.
IA e os precedentes
Como forma de intensificar a formação de precedentes qualificados, o STJ desenvolveu, a partir de junho de 2019, o Sistema Athos. Baseado também em um modelo de IA, o sistema tem o objetivo de identificar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Além disso, o Athos monitora e aponta processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários da corte, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.
No âmbito do STJ, o Sistema Athos possibilitou, por exemplo, a identificação de 51 controvérsias – conjuntos de processos com sugestão de afetação ao rito dos repetitivos – e a efetiva afetação de 13 temas.
O sucesso do Sistema Athos levou o STJ a se articular com os tribunais de segunda instância para que também eles pudessem utilizar esses recursos tecnológicos na gestão de precedentes. Assim, foi idealizado o Athos Tribunais, projeto que visa apoiar as 32 cortes sob a jurisdição do STJ e a Turma Nacional de Uniformização na formação de precedentes e, adicionalmente, incentivar o envio ao STJ de recursos representativos de controvérsia, a fim de que sejam julgados sob o rito processual dos repetitivos.
O Athos Tribunais está atualmente em desenvolvimento e deverá compor o Módulo de Jurisdição Extraordinária, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) que busca auxiliar os tribunais na análise de admissibilidade dos recursos especiais e recursos extraordinários. Inserido em uma visão de integração entre STF e STJ, o projeto busca agregar uma série de iniciativas, de modo a maximizar os resultados com uma significativa redução de custos.
Ainda no âmbito das aplicações em IA, o STJ desenvolveu o e-Juris, ferramenta utilizada pela Secretaria de Jurisprudência na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico.
Adicionalmente, em maio deste ano, o tribunal começou a utilizar uma ferramenta capaz de identificar, no momento da triagem dos processos que chegam à corte, os casos que estão relacionados a temas anteriormente submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Por meio desse sistema, evita-se que sejam encaminhados para a análise dos ministros processos que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese.
"Com o desenvolvimento de tecnologias que melhoram a triagem processual, buscamos racionalizar o imenso fluxo de processos que aportam diariamente na nossa corte, reduzir o volume de trabalho nos gabinetes dos ministros e elevar a qualidade das decisões, observando sempre os entendimentos definidos em matéria repetitiva. Além disso, queremos fortalecer a parceria entre o STJ e os tribunais de origem para dar mais efetividade ao instituto dos recursos especiais repetitivos", afirmou o ministro Noronha.
Atenção aos repetitivos
Ao lado do desenvolvimento tecnológico, a atenção ao sistema de precedentes representou uma das principais prioridades da gestão. Para isso, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal recebeu recursos humanos e melhorias estruturais para aprimorar e ampliar as ferramentas de controle de processos relacionados a recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e, desde dezembro do ano passado, pedidos de uniformização de interpretação de lei (PUIL).
Noronha e a vice, Maria Thereza de Assis Moura, na cerimônia de posse: tecnologia e fortalecimento dos precedentes entre as prioridades da gestão iniciada em agosto de 2018. | Foto: Emerson Leal / STJApenas entre agosto de 2018 e agosto deste ano, o STJ já julgou 44 casos na sistemática da formação de precedentes qualificados, permitindo, dessa forma, a replicação da tese jurídica firmada em milhares de processos em todo o Brasil. Além disso, até junho, foram criados 66 temas de recursos repetitivos, dois de incidentes de assunção de competência e um de suspensão de incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR).
O tribunal tem adotado como regra a afetação eletrônica de processos, procedimento realizado durante as sessões virtuais de julgamento. Com essa dinâmica, a submissão de casos ao rito de precedente qualificado torna-se mais ágil sem impedir, contudo, a análise criteriosa dos ministros sobre os temas.
Durante os últimos dois anos, foram realizadas 69 afetações por meio dos plenários virtuais dos colegiados.
Na perspectiva da construção de um sistema ampliado de gerenciamento de demandas repetitivas, também tem destaque o papel da Comissão Gestora de Precedentes, formada por um ministro de cada seção do tribunal e, atualmente, presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Entre as atribuições da comissão, está exatamente a intensificação do relacionamento do STJ com os tribunais de origem, com o objetivo de melhorar o controle da aplicação dos precedentes e, consequentemente, diminuir o volume de recursos e o tempo de tramitação processual.
Desde agosto de 2018, dando continuidade aos trabalhos de interlocução entre as cortes, a comissão já realizou encontros com seis Tribunais de Justiça e três Tribunais Regionais Federais, com a celebração de seis novos termos de cooperação técnica para o aprimoramento da gestão de precedentes.
Informações detalhadas sobre o sistema de precedentes e os julgamentos já realizados ou previstos estão disponíveis na página de repetitivos do tribunal.
Batalha contra a Covid
Mesmo antes do primeiro caso oficial do novo coronavírus no Brasil – confirmado pelo Ministério da Saúde no dia 26 de fevereiro –, o STJ já implantava internamente medidas de prevenção e conscientização com o objetivo de proteger a vida e a saúde de todas as pessoas ligadas direta ou indiretamente ao tribunal.
Entretanto, o Brasil e o mundo assistiram a um crescimento exponencial do número de casos de contágio e de mortes, até que, no dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia da Covid-19. Logo em seguida, em 13 de março, o tribunal editou a primeira resolução com medidas temporárias de prevenção, que já estabelecia um protocolo de reforço de limpeza dos espaços físicos e de atenção e monitoramento de eventuais casos suspeitos.
No dia 19 de março, o STJ intensificou as medidas de prevenção e, por meio da Resolução 5/2020, decidiu cancelar as sessões presenciais e estabeleceu como regra o regime de trabalho remoto, mantendo o expediente na sede da corte apenas nos casos considerados indispensáveis.
"A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas", afirmou à época o ministro Noronha.
De fato, apesar da reorganização das rotinas de trabalho e da priorização do distanciamento social, o STJ manteve as atividades jurisdicionais – fundamentais, inclusive, para que o Judiciário pudesse dar respostas às questões jurídicas fomentadas pela pandemia nas mais diversas áreas.
Além das decisões monocráticas dos processos, as iniciativas tecnológicas implantadas pelo tribunal mais recentemente permitiram a manutenção das sessões virtuais para a análise de recursos internos; na sequência, em abril, o STJ autorizou a realização das sessões de julgamento por videoconferência, em substituição às reuniões presenciais dos colegiados.
Assim, empenhado em garantir a prestação jurisdicional sem se descuidar da proteção à saúde, a corte ultrapassou no primeiro semestre a marca de 250 mil decisões, reduzindo em 12% seu acervo de processos.
Desde abril, o tribunal mantém uma página na internet com informações sobre as medidas adotadas para manter a prestação jurisdicional e outros serviços essenciais, os atos administrativos e as notícias sobre decisões judiciais relacionadas à crise sanitária.
Parcerias institucionais
O STJ busca continuamente o desenvolvimento de parcerias que permitam, a um só tempo, a melhoria de suas atividades jurisdicionais e a propagação de boas práticas em outros órgãos – justificando a sua missão como Tribunal da Cidadania.
Até agosto do ano passado, a corte já havia firmado mais de dez instrumentos de cooperação, entre eles um acordo de intercâmbio de informações e de cooperação científica, acadêmica e cultural com o Banco do Brasil;um protocolo de intenções com a Escola Nacional de Administração Pública(Enap) para a troca de conhecimentos e serviços de educação continuada e a distância, além de um acordo com a Corte de Cassação da França para promover a aproximação da jurisprudência e permitir a construção de uma agenda de cooperação jurídica entre os dois tribunais.
Bertrand Louvel, primeiro presidente da Corte de Cassação da França, e João Otávio de Noronha na assinatura do acordo de cooperação entre os tribunais, em Paris, em abril de 2019. | Foto: Corte de CassaçãoEm junho de 2019, o STJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo com o objetivo de reduzir o número de recursos em processos de execução fiscal. Com a parceria – de impacto estimado em milhares de processos –, o STJ busca a diminuição de seu acervo processual, enquanto a PGFN espera otimizar os processos de execução para dar mais eficiência à gestão pública.
Em maio deste ano, o tribunal firmou com a Defensoria Pública da União instrumento de cooperação para implementar um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, com o objetivo de proporcionar assistência judiciária e orientação jurídica de forma integral e gratuita.
Com a criação desse mecanismo de comunicação entre os dois órgãos, o STJ pode, por exemplo, repassar as correspondências recebidas no protocolo judicial relativas aos cidadãos presos que estão em busca de revisão de processos, benefícios penais ou providências correlatas diretamente à DPU – instituição que possui legitimação constitucional para tutelar os direitos envolvidos.
No campo de interlocução entre o Executivo e o Judiciário, o STJ é uma das instituições que participam do acordo de cooperação firmado com o objetivo de disponibilizar o acesso à jurisprudência por meio do Portal da Legislação da Presidência da República. Também participam da cooperação o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
"A transparência normativa é que assegura um verdadeiro sistema democrático. Por isso, é fundamental o projeto de cooperação, porque, a partir de agora, não acessaremos mais o Portal da Legislação para conhecer apenas o texto legal, mas para entender de que forma os tribunais estão aplicando as normas", resumiu o ministro Noronha ao assinar o acordo.
Mais recentemente, em junho, o STJ assinou dois instrumentos de cooperação com a Advocacia-Geral da União (AGU): o primeiro deles tem por objetivo aracionalização da tramitação dos processos relacionados às entidades e órgãos representados pela AGU, reduzindo o número de processos e tornando mais eficiente sua atuação em demandas de massa ou de grande relevância social; já o segundo acordo permitirá a integração dos sistemas processuais das duas instituições, com a automação de fluxos de trabalho e a diminuição do tempo de tramitação de processos no STJ.
Nova revista
Em mais uma iniciativa voltada para a reflexão de alto nível sobre temas jurídicos relevantes e atuais, com a consequente construção de pontes com a comunidade científica e acadêmica, o STJ lançou, em 19 de agosto, a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), periódico que reúne artigos científicos inéditos, resultado de pesquisas e estudos independentes em todas as áreas do direito.
A publicação, administrada pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista, tem como objetivo principal fomentar a produção acadêmica e fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação brasileira.
Com um conselho editorial integrado por especialistas de diversas áreas do direito, a REJuri terá periodicidade semestral e divulgação preferencial em meio eletrônico. Compõem o público-alvo da revista magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.
O Governo do Tocantins, por meio das equipes de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), realiza de forma contínua a fiscalização na Bacia do Rio Formoso, atendendo à decisão judicial de suspensão das captações de água na região, expedida no último dia 15 de agosto de 2020. O relatório da semana de fiscalização mostra a atuação das equipes.
“As equipes estão desenvolvendo a ação com apoio de drones, aeronave e por via terrestre. Diante da constatação do descumprimento da decisão judicial de suspensão das captações, o responsável será autuado e a atividade embargada, com o lacre da bomba de captação”, assegura Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.
“No Tocantins, todos os anos, durante o período de estiagem, ocorre a redução do nível d’água nos rios, surgindo formações de bancos de areia. Além disso, a seca acentuada dos afluentes impacta a fauna e a flora no meio ambiente e a qualidade de vida humana de seu entorno. Situações como essa demandam um controle mais rígido da captação de água, como ocorre na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso”, pontua o diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto, Eliandro Gualberto.
O gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Amarildo Santos, ressalta que várias propriedades já foram fiscalizadas e o trabalho continua. “De acordo com o último relatório, até o momento, foi constatada uma ocorrência de irregularidade, onde foi procedida a autuação e o embargo com lacre de duas bombas de captação”, ressalta.
Na quarta-feira, 19, o Naturatins emitiu uma Nota Técnica que traz informações sobre o andamento dos convênios firmados, para revisão de outorgas de água.
Nota técnica
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) celebrou convênio com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) para realizar a revisão das outorgas de água e disponibilizou toda a documentação necessária para a devida revisão. Desta forma, cumpriu com todas as obrigações, inclusive já fez o adiantamento de recursos financeiros, aguardando a entrega da terceira fase do produto, que é o relatório de mapeamento e sistematização. Além deste relatório, o Naturatins aguarda a prestação de contas das fases executadas.
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), alerta, nesta segunda-feira, 24, que o Sistema Informatizado de Passeriformes (Sispass) registra somente 554 criadores de passeriformes silvestres nativos com a licença renovada para o período 2020-2021, no Estado. Esse montante equivale a 53,5% do total de 1.036 licenças aptas à renovação. Os 482 criadores restantes, ou seja, 46,5% das licenças aptas à renovação e que continuam vencidas, aguardam providências do titular, por meio do canal de atendimento on-line no Naturatins, para a renovação do documento. O novo período de vigência das licenças de criadores de passeriformes silvestres nativos teve início no dia 1º de agosto deste ano.
“Os criadores de pássaros silvestres nativos do Tocantins precisam conferir a validade de sua licença e a situação do seu cadastro no Sispass. Existem diferentes situações, no total são 2.241 cadastros de criadores, mas apenas 1.036 estão aptos à renovação da licença. Os demais devem consultar sua inscrição, regularizar ou declarar o encerramento da atividade. Já os cadastros aptos, mas sem a licença 2020-2021, estão bloqueados automaticamente pelo sistema e os criadores sujeitos à penalidade. Por isso estamos recomendando a renovação do documento”, esclarece Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.
“Até o momento, 46,5% desses criadores estão com licenças vencidas, suscetíveis às sanções administrativas, como embargo, apreensão, multa; e penais, que é a detenção de seis meses a um ano, além da multa. Por isso é tão importante que os criadores de passeriformes silvestres do Tocantins, confiram sua licença Sispass e busquem o Atendimento on-line do Naturatins para obter a licença 2020-2021”, reitera Tiago Scapini, biólogo do Instituto.
Com a licença Sispass vencida, os criadores ficam impossibilitados de realizar a transferência da ave, a declaração de nascimento ou de óbito, entre outros serviços, bem como de manter o plantel, transportar a ave e comprovar a procedência de cada espécime. As sanções a serem aplicadas para os criadores com licenças vencidas estão previstas na Lei de Crimes Ambientais n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 6.514 de 22 de julho de 2008.
Criador de passeriformes
Josafá Araújo, segundo-sargento reformado da Polícia Militar do Tocantins, se tornou um criador de passeriformes desde 2009 e fala com orgulho dos cuidados com os pássaros do seu plantel, no município de Colmeia. “Os colegas elogiam minha dedicação aos curiós, tenho seis aves, três machos e três fêmeas. Na segunda e na sexta-feira, retiro as gaiolas das prateleiras e levo para pegar o sol da manhã; lavo o piso; coloco a bacia do banho; peneiro a ração e lavo o filtro de água. Na quarta-feira, faço a limpeza sem lavar. Nessa época de calor, no meio da tarde, troco a água por outra fria e filtrada. Sou atento à vermifugação e à vitamina indicada”, conta Josafá Araújo.
“Aprendi muito com a troca de experiências, procuro variar a alimentação deles com milho verde e pepino. Criar passeriforme sempre foi um hobby, atualmente é uma terapia. Cuido deles com muito amor e tenho um projeto de fazer um viveiro grande, onde não será preciso mantê-los em gaiolas. Além da organização, é importante ter a licença em dia”, conclui o criador.
O curió é uma ave de nome científico Oryzoborus angolensis, da família Thrupidae, nativa do Brasil, muito apreciada pelo seu canto, pertence à ordem passeriforme e possui estado de conservação considerado pouco preocupante.
Licença 2020-2021
O Naturatins reforça que, durante o período de prevenção à Covid-19, todos os processos estão sendo realizados somente por meio dos canais de Atendimento on-line do Instituto, conforme instrução disponível no link https://bit.ly/3dFO4OE.
No Sispass, o criador deve emitir o boleto e atualizar a Relação de Passeriformes, pois esse documento é obrigatório e, após o pagamento da taxa, essa lista é atualizada no sistema, junto com a renovação da licença. A taxa de licença anual permanece no valor de R$ 144,22, para renovar ou obter a licença, o responsável pelo criadouro precisa da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), obtido somente via internet no Sispass, que é autoexplicativo.
Os arquivos digitais das cópias simples dos documentos e dúvidas sobre procedimentos devem ser encaminhadas para o e-mail fauna@naturatins.to.gov.br. O Sispass tem a finalidade de emitir a autorização da criação amadorística de passeriformes silvestres nativos, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 10/2011. A legislação e os modelos dos formulários estão disponíveis no final da página do sistema, no site do Naturatins. Para acesso direto, clique em Sispass.
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) publicou o edital de repescagem do processo de seleção para os cursos de graduação presencial para o segundo semestre do ano letivo de 2020, com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes para os câmpus Palmas e Paraíso, e convoca os candidatos selecionados para a realização da matrícula nesta segunda-feira, 24, até a próxima quinta-feira, 27, às 18 horas.
A publicação do edital de repescagem considera uma série de fatores, como o Edital n° 33/2020, do Ministério da Educação (MEC), sobre a seleção de candidatos por meio do Sisu; o vestibular Unitins Sisu 2020/2, que realizou as chamadas regulares de acordo com a ordem de classificação da lista de chamada regular e da lista de espera; a existência de vagas remanescentes após o esgotamento das chamadas regulares e de espera; além das dificuldades momentâneas em decorrência da pandemia da Covid-19, entre outras.
São oferecidas 50 vagas, sendo para o Câmpus Palmas três vagas para o curso de Engenharia Agronômica; cinco para Serviço Social; e quatro vagas para Sistemas de Informação. Já para o Câmpus Paraíso, são ofertadas duas vagas para Ciências Contábeis; e 36 vagas para o curso Tecnólogo em Agronegócio.
As matrículas serão realizadas exclusivamente de forma on-line, em razão das medidas de prevenção à Covid-19. No ato da solicitação, o candidato deverá anexar toda a documentação exigida no edital sob pena de perda da vaga para qual foi selecionado. Não serão realizadas matrículas e entrega de documentos de forma presencial. Para efetuar a matrícula, acesse o I-Protocolo, no portal da Unitins.
De acordo com o reitor da Unitins, professor Augusto Rezende, o edital de repescagem traz uma nova oportunidade para aqueles candidatos que foram chamados nas primeiras listas e não conseguiram efetivar a matrícula. “Como esse vestibular segue as regras do Sisu, então ficamos bastante presos ao cronograma do Sisu. E, nesse período de pandemia, há uma dispersão da juventude em relação às mídias e à comunicação, verificamos que houve falta de acesso à informação por parte desses candidatos. Dentro do processo legal, a Unitins aproveita toda a nota já informada e o interesse nas vagas e nos cursos; e oferta, aos que foram devidamente qualificados, uma nova chance de matrícula. Assim, temos a certeza que, com essa nova oportunidade, os candidatos virão para iniciar o semestre a partir da próxima semana”, explica o reitor.
Vale ressaltar que os cursos são gratuitos e realizados na modalidade presencial. As aulas só ocorrerão de forma remota devido à pandemia e às necessidades de isolamento e distanciamento social exigidos como forma de prevenção, e, tão logo passe essa fase as aulas retornarão no formato presencial.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), promove reuniões virtuais de orientação técnica aos gestores de assistência social nos municípios. As reuniões, que ocorrem de modo virtual, estão relacionadas à execução das políticas de assistência social no contexto da pandemia da Covid-19 e terão início nesta terça-feira, 25, prosseguindo até o dia 10 de setembro.
O público-alvo da reunião é composto por equipes das gestões municipais lotadas nas secretarias dos municípios, os técnicos dos setores de planejamento e financeiro, não excedendo o quantitativo de cinco pessoas por cidade.
“Nesse momento de pandemia, em que vivemos um momento novo e diferenciado, surgem muitas interrogações sobre as execuções das políticas nos municípios e as reuniões visam sanar essas dúvidas”, informa a diretora do Sistema Único de Assistência Social (Suas) da Setas, Halana Magalhães.
Na ocasião, ocorrerão debates e discussões e serão abordados temas como o Pacto de convivência, Resgate da assistência social, Plano de contingência, bem como Execução orçamentária e financeira dos recursos.
As reuniões ocorrem das 8h30 às 12 horas e o link para acesso será disponibilizado ao gestor em grupo de WhatsApp voltado ao tema. Dúvidas ou outras informações podem ser esclarecidas pelo telefone (63) 3218.1906.
Cronograma com as datas e regionais:
Nesta terça-feira, 25, o encontro será realizado com a Regional Norte I; na quinta-feira, 27, as orientações serão repassadas aos gestores municipais de assistência social da Regional Sudoeste; na segunda-feira, 31, a reunião ocorrerá com a Regional Norte II; no dia 2 de setembro, com a Regional Norte III; no dia 4 de setembro, participarão os gestores municipais de assistência social da Regional Centro-Leste; dia 9 de setembro, com a Regional Centro-Oeste e dia 10, com a Regional Sudeste.
O Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro), tem buscado parcerias para fomentar e fortalecer ainda mais o Agro no Estado. Na manhã desta segunda-feira, 24, o titular das duas pastas, Thiago Dourado, acompanhado de uma equipe estratégica, participou de uma reunião com o reitor da Unitins, Augusto de Rezende Campos, e representantes para formalizar uma parceria voltada para o desenvolvimento da pesquisa de campo e fortalecimento das cadeias produtivas no Estado.
A reunião, via webconferência, é a primeira articulação para formalização de um termo de cooperação técnica entre as instituições do Governo. Com bastante interesse, gestores defendem a linha estratégica de priorizar cadeias produtivas específicas, com capacidade de execução e foco nos resultados.
Para o gestor Thiago Dourado, a parceria envolvendo conhecimentos acadêmicos e de campo, por meio da equipe técnica do Ruraltins, vai otimizar os trabalhos e customizar os recursos destinados à pesquisa, envolvendo acadêmicos, professores e técnicos do órgão rural. “A proposta é trabalharmos juntos, compartilhando conhecimentos, estrutura física e equipe técnica, otimizando o nosso trabalho e os resultados que vamos entregar”, frisou o gestor.
O reitor Augusto de Rezende Campos também reforçou a importância dessa parceria. “Nós temos condições e precisamos retomar essa conversar. O Agro e a Tecnologia são prioridades da Unitins, não tem como a instituição ficar de fora desse projeto, o Agro é o carro-chefe do Tocantins, o interesse existe e é necessário fortalecer os resultados do Estado”, reforçou o reitor.
Para o próximo passo na formalização da parceria, ficou acordada uma visita técnica às instalações da Unitins Agro, na Agrotins, para a próxima quinta-feira, 27.
Também participaram da reunião o vice-presidente do Ruraltins, José Aníbal Lamattina; os diretores do Ruraltins, de Pesquisa e Inovação, Kin Gomides; e de Assistência Técnica e Extensão Rural, Marco Aurélio Gonçalves Vaz; e da Unitins, o diretor do Núcleo de Inovações Tecnológicas, Silvano Malfatti; e a professora doutora Leda Veronica Benevides Dantas Silva, que responde pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
A Polícia Militar do Tocantins, por meio do 1º Batalhão, divulgou na tarde desta segunda-feira, 24, o balanço da Semana do Ciclista, realizada em Palmas, no período de 16 a 21 de agosto. As blitzen aconteceram em vários pontos da Capital, com a abordagem de 1.120 veículos entre carros e motos.
A ação mobilizou o 1º Batalhão da Capital, 6º Batalhão (região sul de Palmas), Batalhão Rodoviário e de Divisas (BPMRED) e a 6ª Companhia Independente (6ª CIPM) sediada em Miracema do Tocantins. O projeto contou ainda com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran), da Superintendência de Trânsito de Palmas, Guarda Municipal de Palmas e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Para a superintendente da Guarda Metropolitana de Palmas, inspetora Letícia Bordin, foi o início de um movimento muito importante em prol da vida. É um marco onde poder público e sociedade se organizaram, buscando soluções para um problema comum. "Espero e farei minha parte para que esta ação se multiplique e tenha continuidade durante todas as semanas do ano".
A superintendente de Trânsito de Palmas, Valéria Oliveira, afirmou a necessidade de conscientização dos condutores e ciclistas de Palmas em relação ao uso da via e ao respeito às regras de trânsito, primando pela segurança de todos, onde o maior se responsabilize sempre pelo menor.
A gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, Matorama Silva, afirmou que o órgão está comprometido com os parceiros em ações que possam conscientizar para a proteção devida aos ciclistas, e também repassar aos ciclistas sua parcela de contribuição necessária para o bom convívio dos usuários das vias, sempre prezando pela segurança viária.
O comandante do 1º Batalhão da PM, tenente-coronel João Leyde de Souza, enfatizou a importância da união das forças de segurança, com o foco no ciclismo. “Essa semana teve o condão de reunir e agregar todas as forças de segurança, estadual e municipal, com foco no ciclismo; durante a semana realizamos blitzen educativas e repressivas, e acima de tudo a conscientização da educação para o trânsito”, completou.