A partir desta segunda-feira, 24, as ações integradas de fiscalização, combate e monitoramento aos incêndios florestais no Tocantins passam a ter o apoio de um helicóptero do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A aeronave ficará baseada na sede do 1° Batalhão de Bombeiros Militares, na antiga Avenida do Aeroporto, em Palmas. Segundo a Defesa Civil Estadual, que encabeça os trabalhos por meio do Comitê do Fogo, o plano é fazer voos diários, inicialmente, na região central do Estado.
O coordenador-adjunto da Defesa Civil Estadual, tenente-coronel Erisvaldo Alves, ressaltou a participação do aparelho nas ações integradas, onde já tem o helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e um avião do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Participam também das atividades integradas, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), o Guarda Metropolitana de Palmas e a Fundação Municipal de Meio Ambiente.
“É muito válido. A gente sabe que esse modelo de aeronave tem uma grande agilidade, podendo sobrevoar áreas onde, muitas vezes, um avião não consegue. E ele ainda tem a capacidade de colocar combatentes em locais de difícil acesso durante uma ação emergencial”, afirmou o tenente-coronel Erisvaldo Alves.
O helicóptero fez sua última operação na Lagoa da Confusão, e tem capacidade para sete lugares, sendo três tripulantes. Outra vantagem do modelo, é que ele também possui helibalde, o compartimento que vai pendurado na parte de baixo, levando água para o combate às queimadas.
Rodovias estaduais não pavimentadas estão recebendo manutenção nesta segunda-feira, 24, do Governo do Tocantins, por meio das equipes da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto). São quase 600 km de estradas em intervenção com os serviços de recuperação de pontos críticos, revestimento primário e patrolamento.
As equipes trabalham para atender o cronograma de manutenção em rodovias estaduais com o objetivo de manter a trafegabilidade. Os trabalhos envolvem recomposição do revestimento primário, patrolamento e recuperação de pontos críticos e estão sendo desempenhados paralelamente à recuperação de rodovias estaduais pavimentadas com os serviços de tapa-buracos.
De acordo com a secretária de Estado da Infraestrutura, Juliana Passarin, as equipes estão atuando continuamente na recuperação e na conservação das estradas. “O Governo do Tocantins está comprometido em melhorar a malha viária do Estado. O trabalho envolve o monitoramento constante, o levantamento dos pontos que precisam de intervenção e o deslocamento das equipes”, destaca.
Ao todo, nove trechos estão em manutenção nesta semana pelas equipes da Ageto. São eles: TO-365, entre Gurupi e Trevo da Praia; TO-491, entre entroncamento com a BR-242 e São Salvador; TO-409, entre o entroncamento com a TO-134 e o município de Maurilândia do Tocantins; TO-030, entre Novo Acordo e São Félix do Tocantins; TO-457, entre o entroncamento com a TO-255 e Ponte Alta do Tocantins; TO-010, entre Tocantínia e Rio Sono; TO- 160, entre Colmeia e Fortaleza do Tabocão; TO-419, entre Araguaína e entroncamento com a TO-222; e ainda, um trecho de 70 km entre Goianorte e Tarumã, compreendendo a TO-164, passando pela TO-347, até a TO-239.
“A saúde pública de qualidade começa com os atendimentos da Atenção Básica, competência dos municípios, que precisam de suporte financeiro para desenvolver suas ações. Por isso, regularizamos os repasses dos recursos públicos da Saúde, como há anos não se via no Tocantins”, assim, o governador Mauro Carlesse destacou o trabalho feito pela Gestão Estadual atual, com o repasse fundo a fundo da Saúde do Governo para os 139 municípios tocantinenses.
De acordo com o relatório da Diretoria de Recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o histórico de pagamentos reflete as ações da atual gestão. Em 2016, foram pagos R$ 26.719.225,50; em 2017, R$ 23.379.861,75; em 2018, R$ 29.998.411,79; em 2019, R$ 34.496.403,40, o maior montante; e em 2020, já foram pagos até a competência do mês de agosto, um valor de R$ 18.091.144,81, estando regularizado com os 139 municípios.
Os recursos fundo a fundo são oriundos do Governo Federal e Estadual, para custeio de manutenção e medicamentos dos Centros de Atenção Psicossocial, farmácia básica, Hospitais de Pequeno Porte (HPP), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimentos, Unidade de Terapia Intensiva e cirurgias pediátricas e custeio das prestações dos serviços de saúde hospitalar e/ou ambulatorial.
Dos mais de R$ 18 milhões pagos, R$ 5.082.550,50 foram para Palmas; R$ 4.487.073,19 para Araguaína e R$ 2.415.330,18 para a cidade de Gurupi.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, doutor Edgar Tollini, “o governador Mauro Carlesse tem a preocupação de manter os municípios com recursos para que a Atenção Básica funcione de forma regular e assim não sobrecarregue os serviços de saúde de média e alta complexidade. Isso faz toda diferença para uma saúde pública de qualidade”, destacou o gestor.
Entre outros pontos, as legendas argumentam que a mudança causa insegurança jurídica num setor chave para o desenvolvimento nacional.
24/08/2020 15h52 - Atualizado há
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O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6536 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a mesma matéria.
Segundo os partidos, a nova legislação atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacional para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, com a possibilidade de estabelecer regulação tarifária de serviços, padronização de instrumentos negociais e critérios de contabilidade regulatória. Eles argumentam, no entanto, que não compete à agência o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico. A criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições.
A norma, segundo as legendas, também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros. A mudança, além de ofender a autonomia dos municípios, causaria insegurança jurídica num setor chave para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e a preservação do mínimo de dignidade humana no exercício social dos direitos sociais correlatos à prestação do saneamento básico.
Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs.
24/08/2020 15h55 - Atualizado há
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.
A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.
Soluções provisórias
Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.
A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.
Para a maioria do Plenário, a obtenção de prova nessas circunstâncias, fora das hipóteses legais, é incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações.
24/08/2020 18h22 - Atualizado há
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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida (Tema 1041).
Entorpecentes
No caso concreto, um policial militar, lotado na Coordenadoria de Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no protocolo geral na sede do governo estadual uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente. Ficou constatado que os frascos continham ácido gama-hidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.
O juízo do Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, em razão da prática do delito de tráfico de drogas cometido por militar em serviço. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou a prova lícita e manteve a condenação.
Sigilo
A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem a abertura da correspondência não observou as cautelas legais nem foi precedida de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas (artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal).
Segundo o ministro, o atual regulamento dos Correios (Lei 6.538/1978) prevê que não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, entre outras hipóteses, que apresente indícios de conter substância proibida, mas prevê que a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário, o que não ocorreu no caso.
Tratados
O ministro ressaltou que, após a Constituição Federal de 1988, o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos e, consequentemente, na interpretação dada a eles pelos órgãos internacionais de aplicação. Ele citou que o Pacto de São José da Costa Rica prevê que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação” e que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece garantia idêntica.
Para Fachin, a interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade. “Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restrição obedeça a um rígido teste de proporcionalidade”, concluiu.
Resultado
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Os ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".
Eles pedem que seja estendida ao DF a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes em relação ao Ministério da Saúde.
24/08/2020 18h32 - Atualizado há
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A Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra alteração promovida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na metodologia de divulgação dos dados sobre registro de óbitos por Covid-19. O pedido foi feito em aditamento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, em que o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou ao Ministério da Saúde, que havia restringido informações acerca das vítimas do novo coronavírus, o restabelecimento, na integralidade, da divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia.
Os partidos informam que, em 19/8, a Secretaria de Saúde do DF passou a inserir no sistema de divulgação apenas os óbitos ocorridos no dia, alterando, dessa forma, a metodologia anterior, que consolidava diariamente tanto os casos confirmados como os óbitos registrados por dia. Alegam que a decisão foi tomada após o aumento do número de óbitos no Distrito Federal, especialmente em razão da divulgação de 66 ocorrências no último dia 17, o que, para o Poder Público distrital, seria “desassossegador” para a população.
Segundo os autores da ação, a alteração na metodologia de divulgação dos dados fere a decisão monocrática proferida pelo relator na ADPF, pois, assim como a modificação feita pelo Ministério da Saúde, representa violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde. Também argumentam que a mudança impõe barreira ao princípio da transparência, pois impede a análise completa dos dados e, por consequência, a realização do controle social para que se tome melhor decisão relacionada à política pública.
Os partidos pedem que sejam estendidos ao GDF os efeitos da liminar deferida em desfavor da União, para que se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos de óbitos e retome, de imediato, a divulgação dos dados na forma como vinha sendo feita até 18/8.
Em sessão virtual, o colegiado concluiu que a PGR não conseguiu comprovar as práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
24/08/2020 18h59 - Atualizado há
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 21/8, julgou improcedente a Ação Penal (AP) 1019, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusava o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), seu cunhado, Ademar Chagas da Cruz, e o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos das práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, em relação aos dois primeiros, de organização criminosa. Os fatos referem-se a esquema de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.
Denúncia
De acordo com a denúncia, entre 2012 e 2014, Loubet teria solicitado e recebido, por intermédio de sua esposa, Roseli da Cruz Loubet, de seu cunhado, e de Fabiane Karina Miranda Avanci, sócia de Ademar, pelo menos R$ 1 milhão, obtidos no âmbito de operações da BR Distribuidora. Os repasses teriam ocorrido sob orientação de Leoni Ramos e por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef.
Sem provas
Segundo o relator da AP, ministro Edson Fachin, a PGR não conseguiu provar as denúncias. Ele apontou que, apesar da confirmação do loteamento das diretorias da BR Distribuidora pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como forma de angariar apoio político do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e vantagem econômica indevida, o conjunto probatório produzido nos autos não foi suficiente para sustentar a hipótese criminal de recebimento de vantagens indevidas pelo deputado.
O ministro apontou que, em depoimento, o transportador de Youssef, Rafael Ângulo Lopez, confirmou ter viajado em duas ou três ocasiões a Campo Grande (MS) para fazer entregas de dinheiro, supostamente para Vander Loubet, tendo como destino um escritório de advocacia, mas não foi preciso no apontamento do recebedor das quantias, afirmando apenas se tratar de uma mulher. De acordo com o relator, além dessa confirmação de viagem, não há nos autos qualquer elemento adicional que confirme a destinação das quantias em espécie ao deputado por intermédio de Ademar Chagas da Cruz, que negou, de forma peremptória, o recebimento dos recursos. Fachin lembrou que as declarações dos colaboradores, de forma isolada, não servem para fundamentar uma condenação, como prevê a Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).
Campanha eleitoral
Ainda de acordo com o ministro, a PGR também não conseguiu comprovar que Loubet teria recebido recursos oriundos de contratos fraudulentos celebrados na BR Distribuidora para a campanha a prefeito de Campo Grande em 2012. Os comprovantes das transferências bancárias feitas pela Arbor Consultoria e Assessoria Contábil, indicados pela PGR como prova dos repasses, embasam tanto a narrativa acusatória como as versões defensivas, o que implica o prestígio à presunção de inocência.
No mesmo sentido, o relator afirmou que as informações contidas nos autos também não são suficientes para confirmar o pagamento de vantagens indevidas por Leoni Ramos a Vander Loubet a partir de contratos supostamente superfaturados na BR Distribuidora, o que impede o pretendido reconhecimento de que depósitos fracionados configurariam o produto do crime de corrupção passiva apontado na denúncia.
Lavagem de dinheiro
Como a prática de corrupção passiva não foi comprovada, a acusação de lavagem de dinheiro ficou esvaziada, pois os objetos do delito seriam as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo deputado.
Conforme o relator, a PGR também não conseguiu provar a integração de Loubet e seu cunhado à suposta organização criminosa que teria atuado na BR Distribuidora. Ele observou que o trânsito de valores entre a Arbor, vinculada a Alberto Youssef, e Ademar Chagas da Cruz foi justificado em razão de um suposto empréstimo tomado por este junto a Leoni Ramos, destinado a saldar dívidas da campanha do parlamentar à Prefeitura de Campo Grande em 2012.
Revista Justiça O programa debaterá a necessidade permanente ou não do auxílio emergencial, pago pelo governo federal, diante das previsões de crescimento lento da economia, em razão da pandemia do coronavírus. O quadro “Direito Imobiliário” terá como tema um projeto de lei de São Paulo que busca responsabilizar os síndicos e administradores de condomínios residenciais ou comerciais que não comunicarem às autoridades maus-tratos a animais nas suas dependências. Terça-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Edvard Grieg. Terça-feira, às 13h e às 20h
Justiça na Tarde No programa desta terça-feira, um especialista vai falar sobre a estabilidade no serviço público e explicar as diferenças e as semelhanças entre empregados e servidores públicos e os direitos dessas duas categorias. Também vamos falar dos direitos de pacientes de hospitais públicos que não conseguem fazer exames, mesmo com pedido médico, e, por isso, têm o quadro de saúde agravado. Terça-feira, às 14h05.
Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica. STF
Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a previsão contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
24/08/2020 19h29 - Atualizado há
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que permitia ao Estado de São Paulo contabilizar as despesas com servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, na sessão virtual concluída em 17/8.
Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava os artigos 26, inciso I, e 27 da Lei Complementar estadual 1.010/2007, que dispõem sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos estaduais.
Competência da União
O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de educação e ensino. Segundo ele, a edição de normas regulamentares é de competência concorrente entre os entes federativos e, na eventual omissão pela União, os estados não estariam impedidos de regulamentar a matéria.
No entanto, o relator observou que a regulamentação posterior à edição da norma geral configura usurpação da competência legislativa exercida regularmente. Fachin lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 - LDB) prevê quais despesas podem ser consideradas na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de estabelecer vedações ao enquadramento dessas despesas.
Para o ministro, a lei paulista trata de normas gerais de educação e ensino, ao incluir no conceito de “manutenção e desenvolvimento do ensino” o pagamento dos servidores inativos da área da educação, em desrespeito às disposições da LDB. Segundo ele, a competência legislativa exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação já foi reconhecida pelo Plenário em julgados recentes do Supremo (ADPF 457 e ADI 4720).
Percentual mínimo
Ao analisar os artigos 70 e 71 da LDB, o relator concluiu que somente o pagamento de servidores da educação em atividade preenche a hipótese normativa e pode, portanto, ser contabilizada para fins do percentual mínimo de 25% da receita de impostos a ser aplicado em educação (artigo 212, caput, da Constituição Federal). Fachin ressaltou que o conceito de manutenção e desenvolvimento de ensino não pode ter parâmetros distintos para diferentes estados e, por isso, é definido na lei federal.
O ministro assinalou que o percentual de vinculação de receita previsto na Constituição representa o mínimo exigido em investimentos na educação. “Por óbvio que está amplamente de acordo com a interpretação constitucional que um estado economicamente desenvolvido como São Paulo faça a escolha constitucional de ampliar o percentual exigido em sua constituição estadual”, salientou, ao destacar o percentual de 30% previsto na Constituição estadual.
Desrespeito à vinculação de receita
Na avaliação do relator, as normas contestadas também ferem o artigo 167 da Constituição, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo e despesa, excetuando os recursos de saúde e educação. Segundo ele, os gastos com servidores inativos não estão entre as exceções previstas na Constituição.
Resultado
O Tribunal acompanhou, por unanimidade, o voto do relator e julgou parcialmente procedente o pedido da PGR para declarar a inconstitucionalidade integral do artigo 26, inciso I, da LC 1.010/2007 do Estado de São Paulo. O Plenário também declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 27 da mesma lei, a fim de que os valores de complementação ao déficit previdenciário não sejam computados para efeitos de vinculação ao investimento mínimo constitucional em educação.
A decisão da Segunda Turma fixa diversos critérios para evitar a superlotação, entre eles a transferência, a internação domiciliar e a reavaliação dos casos em que não tenha havido violência.
24/08/2020 18h14 - Atualizado há
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada em 21/8.
Liminar
Em 2018, o relator, ministro Edson Fachin, havia determinado a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontravam na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares (ES). Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação no local e determinou a transferência dos excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à fixada. No ano passado, o relator estendeu os efeitos da decisão para unidades nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco.
Critérios
No julgamento do mérito do HC coletivo, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que fixou ainda critérios a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação superior à capacidade projetada, como a liberação de nova vaga na hipótese de ingresso e a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Foi determinada ainda a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado, contanto que em localidade próxima à residência dos seus familiares.
Caso as medidas sejam insuficientes e a transferência não seja possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, até que seja atingido o limite máximo de ocupação. O dispositivo prevê que o adolescente pode ser incluído em programa de meio aberto quando não houver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando ele deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.
Internação domiciliar
Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas medidas, deve haver a conversão da internação em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao correto cumprimento do plano individual de atendimento, podendo ser adotadas diligências adicionais para viabilizar seu adequado acompanhamento e execução. Pela decisão, a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem.
Observatório Judicial
A Segunda Turma propôs ainda a criação de um Observatório Judicial no STF sobre o cumprimento das internações socioeducativas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente da Corte, com o objetivo de acompanhar os efeitos da deliberação neste caso, especialmente em relação aos dados estatísticos sobre o cumprimento das medidas estabelecidas e o percentual de lotação das unidades de internação.
Superlotação
O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. “Não se afigura viável, portanto, pretender que o STF, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, disse.
Direitos fundamentais
Ainda de acordo com o relator, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medidas provisórias para proteção à vida e à integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes em unidades de internação no Espírito Santo e em São Paulo.
Fachin assinalou, ainda, que os meios de ampliar a proteção dos bens jurídicos devem ser objeto de debates no Legislativo, mas cumpre ao Judiciário zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e atuar nas hipóteses de violação iminente ou em curso. A seu ver, a limitação do ingresso de adolescentes nas unidades em patamar superior à capacidade de vagas projetadas, além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos da Constituição Federal que asseguram a proteção integral dos adolescentes, além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Cursos online permitem que os servidores acessem as aulas de onde estiverem na capital e interior, e em breve haverá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br
24/08/2020 13h14 - Atualizada em 24/08/2020 13h46 Por Isabela Quirino (EGPA)
Grupo de servidores da EGPA no início de 2020Foto: ASCOM / EGPA“Como servidor público, me sinto motivado a me aprimorar cada vez mais quando vejo oportunidades como os cursos remotos oferecidos pela Escola de Governança”, conta Jailson Santos, secretário escolar e servidor da Secretaria de Educação (Seduc).
Jailson Santos é um dos servidores que participa da primeira semana de aulas remotas dos cursos livres ofertados pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), em benefício de 150 servidores públicos nos temas: Oratória e Retórica: Comunicação Pessoal e Comportamental; Gestão Democrática e Governança em Escolas e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
“Achei inovador poder participar de cursos neste formato, precisamos de inclusão digital no período em que estamos. Gostei do formato do chat e do bom diálogo que tive durante esta primeira aula”, acrescentou Jailson, que é da turma de Gestão Democrática e Governança em Escolas.
Laurimar Farias, pesquisador do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Estratégicos em Governança Pública (Ceppe), da EGPA, ministra até a próxima sexta-feira (28) o curso de Gestão Democrática e Governança em Escolas. Ele destacou que a EGPA apresenta um curso com material de qualidade para o aproveitamento dos servidores públicos.
“É um experiência nova para todos nós e vamos aprendendo junto com os alunos a melhor maneira de utilizar as tecnologias que estão à nossa disposição neste processo, mas a Escola de Governança está se esforçando para entregar um curso com a melhor qualidade para os seus alunos”, afirmou o pequisador Laurimar Farias.
As turmas remotas foram abertas como um plano emergencial, com um calendário específico de aulas para atender as demandas de capacitação do serviço público e possibilitar que a EGPA reestruture as demandas de cursos, desenvolvendo um portfólio com conteúdos aprimorados e apostilas únicas para cada formação, ao mesmo tempo em que ministra as aulas para os servidores.
O objetivo da EGPA é seguir com as aulas remotas até, pelo menos, o final de 2020. “Estamos bem otimistas quanto ao novo formato de aulas, as inscrições superaram nossas expectativas e é interessante por ser uma oportunidade de qualificação para os servidores que não atuam na capital, pois o servidor pode acompanhar a aula de onde ele estiver”, disse a diretora geral da Escola de Governança, Evanilza Marinho.
A turma de Gestão da Qualidade teve a data de início adiada para o dia 21 de setembro. Em breve a EGPA abrirá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br.
Escola de Governança do Pará tem 150 inscritos na primeira semana de aulas remotas
Cursos online permitem que os servidores acessem as aulas de onde estiverem na capital e interior, e em breve haverá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br
24/08/2020 13h14 - Atualizada em 24/08/2020 13h46 Por Isabela Quirino (EGPA)
Grupo de servidores da EGPA no início de 2020Foto: ASCOM / EGPA“Como servidor público, me sinto motivado a me aprimorar cada vez mais quando vejo oportunidades como os cursos remotos oferecidos pela Escola de Governança”, conta Jailson Santos, secretário escolar e servidor da Secretaria de Educação (Seduc).
Jailson Santos é um dos servidores que participa da primeira semana de aulas remotas dos cursos livres ofertados pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), em benefício de 150 servidores públicos nos temas: Oratória e Retórica: Comunicação Pessoal e Comportamental; Gestão Democrática e Governança em Escolas e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
“Achei inovador poder participar de cursos neste formato, precisamos de inclusão digital no período em que estamos. Gostei do formato do chat e do bom diálogo que tive durante esta primeira aula”, acrescentou Jailson, que é da turma de Gestão Democrática e Governança em Escolas.
Laurimar Farias, pesquisador do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Estratégicos em Governança Pública (Ceppe), da EGPA, ministra até a próxima sexta-feira (28) o curso de Gestão Democrática e Governança em Escolas. Ele destacou que a EGPA apresenta um curso com material de qualidade para o aproveitamento dos servidores públicos.
“É um experiência nova para todos nós e vamos aprendendo junto com os alunos a melhor maneira de utilizar as tecnologias que estão à nossa disposição neste processo, mas a Escola de Governança está se esforçando para entregar um curso com a melhor qualidade para os seus alunos”, afirmou o pequisador Laurimar Farias.
As turmas remotas foram abertas como um plano emergencial, com um calendário específico de aulas para atender as demandas de capacitação do serviço público e possibilitar que a EGPA reestruture as demandas de cursos, desenvolvendo um portfólio com conteúdos aprimorados e apostilas únicas para cada formação, ao mesmo tempo em que ministra as aulas para os servidores.
O objetivo da EGPA é seguir com as aulas remotas até, pelo menos, o final de 2020. “Estamos bem otimistas quanto ao novo formato de aulas, as inscrições superaram nossas expectativas e é interessante por ser uma oportunidade de qualificação para os servidores que não atuam na capital, pois o servidor pode acompanhar a aula de onde ele estiver”, disse a diretora geral da Escola de Governança, Evanilza Marinho.
A turma de Gestão da Qualidade teve a data de início adiada para o dia 21 de setembro. Em breve a EGPA abrirá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br.