terça-feira, 25 de agosto de 2020

Prova obtida com abertura de correspondência sem autorização judicial é ilegal

 


Para a maioria do Plenário, a obtenção de prova nessas circunstâncias, fora das hipóteses legais, é incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações.

24/08/2020 18h22 - Atualizado há

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida (Tema 1041).

Entorpecentes

No caso concreto, um policial militar, lotado na Coordenadoria de Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no protocolo geral na sede do governo estadual uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente. Ficou constatado que os frascos continham ácido gama-hidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.

O juízo do Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, em razão da prática do delito de tráfico de drogas cometido por militar em serviço. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou a prova lícita e manteve a condenação.

Sigilo

A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem a abertura da correspondência não observou as cautelas legais nem foi precedida de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas (artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal).

Segundo o ministro, o atual regulamento dos Correios (Lei 6.538/1978) prevê que não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, entre outras hipóteses, que apresente indícios de conter substância proibida, mas prevê que a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário, o que não ocorreu no caso.

Tratados

O ministro ressaltou que, após a Constituição Federal de 1988, o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos e, consequentemente, na interpretação dada a eles pelos órgãos internacionais de aplicação. Ele citou que o Pacto de São José da Costa Rica prevê que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação” e que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece garantia idêntica.

Para Fachin, a interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade. “Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restrição obedeça a um rígido teste de proporcionalidade”, concluiu.

Resultado

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Os ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".

RP/AS//CF

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil 

Leia mais:

29/4/2019 - STF vai decidir se prova obtida por meio de abertura de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências

 

Covid-19: partidos questionam alteração de metodologia na divulgação de mortes no DF

 


Eles pedem que seja estendida ao DF a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes em relação ao Ministério da Saúde.

24/08/2020 18h32 - Atualizado há

A Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra alteração promovida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na metodologia de divulgação dos dados sobre registro de óbitos por Covid-19. O pedido foi feito em aditamento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, em que o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou ao Ministério da Saúde, que havia restringido informações acerca das vítimas do novo coronavírus, o restabelecimento, na integralidade, da divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia.

Os partidos informam que, em 19/8, a Secretaria de Saúde do DF passou a inserir no sistema de divulgação apenas os óbitos ocorridos no dia, alterando, dessa forma, a metodologia anterior, que consolidava diariamente tanto os casos confirmados como os óbitos registrados por dia. Alegam que a decisão foi tomada após o aumento do número de óbitos no Distrito Federal, especialmente em razão da divulgação de 66 ocorrências no último dia 17, o que, para o Poder Público distrital, seria “desassossegador” para a população.

Segundo os autores da ação, a alteração na metodologia de divulgação dos dados fere a decisão monocrática proferida pelo relator na ADPF, pois, assim como a modificação feita pelo Ministério da Saúde, representa violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde. Também argumentam que a mudança impõe barreira ao princípio da transparência, pois impede a análise completa dos dados e, por consequência, a realização do controle social para que se tome melhor decisão relacionada à política pública.

Os partidos pedem que sejam estendidos ao GDF os efeitos da liminar deferida em desfavor da União, para que se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos de óbitos e retome, de imediato, a divulgação dos dados na forma como vinha sendo feita até 18/8.

SP/AS//CF

Leia mais:

9/6/2020 - Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre Covid-19

2ª Turma absolve deputado federal Vander Loubet, acusado na Operação Lava-Jato

 


Em sessão virtual, o colegiado concluiu que a PGR não conseguiu comprovar as práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

24/08/2020 18h59 - Atualizado há

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 21/8, julgou improcedente a Ação Penal (AP) 1019, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusava o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), seu cunhado, Ademar Chagas da Cruz, e o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos das práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, em relação aos dois primeiros, de organização criminosa. Os fatos referem-se a esquema de desvios na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.

Denúncia

De acordo com a denúncia, entre 2012 e 2014, Loubet teria solicitado e recebido, por intermédio de sua esposa, Roseli da Cruz Loubet, de seu cunhado, e de Fabiane Karina Miranda Avanci, sócia de Ademar, pelo menos R$ 1 milhão, obtidos no âmbito de operações da BR Distribuidora. Os repasses teriam ocorrido sob orientação de Leoni Ramos e por meio de empresas do doleiro Alberto Youssef.

Sem provas

Segundo o relator da AP, ministro Edson Fachin, a PGR não conseguiu provar as denúncias. Ele apontou que, apesar da confirmação do loteamento das diretorias da BR Distribuidora pelo Partido dos Trabalhadores (PT) como forma de angariar apoio político do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e vantagem econômica indevida, o conjunto probatório produzido nos autos não foi suficiente para sustentar a hipótese criminal de recebimento de vantagens indevidas pelo deputado.

O ministro apontou que, em depoimento, o transportador de Youssef, Rafael Ângulo Lopez, confirmou ter viajado em duas ou três ocasiões a Campo Grande (MS) para fazer entregas de dinheiro, supostamente para Vander Loubet, tendo como destino um escritório de advocacia, mas não foi preciso no apontamento do recebedor das quantias, afirmando apenas se tratar de uma mulher. De acordo com o relator, além dessa confirmação de viagem, não há nos autos qualquer elemento adicional que confirme a destinação das quantias em espécie ao deputado por intermédio de Ademar Chagas da Cruz, que negou, de forma peremptória, o recebimento dos recursos. Fachin lembrou que as declarações dos colaboradores, de forma isolada, não servem para fundamentar uma condenação, como prevê a Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).

Campanha eleitoral

Ainda de acordo com o ministro, a PGR também não conseguiu comprovar que Loubet teria recebido recursos oriundos de contratos fraudulentos celebrados na BR Distribuidora para a campanha a prefeito de Campo Grande em 2012. Os comprovantes das transferências bancárias feitas pela Arbor Consultoria e Assessoria Contábil, indicados pela PGR como prova dos repasses, embasam tanto a narrativa acusatória como as versões defensivas, o que implica o prestígio à presunção de inocência.

No mesmo sentido, o relator afirmou que as informações contidas nos autos também não são suficientes para confirmar o pagamento de vantagens indevidas por Leoni Ramos a Vander Loubet a partir de contratos supostamente superfaturados na BR Distribuidora, o que impede o pretendido reconhecimento de que depósitos fracionados configurariam o produto do crime de corrupção passiva apontado na denúncia.

Lavagem de dinheiro

Como a prática de corrupção passiva não foi comprovada, a acusação de lavagem de dinheiro ficou esvaziada, pois os objetos do delito seriam as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo deputado.

Conforme o relator, a PGR também não conseguiu provar a integração de Loubet e seu cunhado à suposta organização criminosa que teria atuado na BR Distribuidora. Ele observou que o trânsito de valores entre a Arbor, vinculada a Alberto Youssef, e Ademar Chagas da Cruz foi justificado em razão de um suposto empréstimo tomado por este junto a Leoni Ramos, destinado a saldar dívidas da campanha do parlamentar à Prefeitura de Campo Grande em 2012.

RP/AS//CF

Leia mais:

14/3/2017 - 2ª Turma recebe denúncia contra deputado Vander Loubet, investigado na Lava-Jato

Processo relacionado: AP 1019


STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (25)

 


24/08/2020 19h17 - Atualizado há

Revista Justiça
O programa debaterá a necessidade permanente ou não do auxílio emergencial, pago pelo governo federal, diante das previsões de crescimento lento da economia, em razão da pandemia do coronavírus. O quadro “Direito Imobiliário” terá como tema um projeto de lei de São Paulo que busca responsabilizar os síndicos e administradores de condomínios residenciais ou comerciais que não comunicarem às autoridades maus-tratos a animais nas suas dependências. Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Edvard Grieg. Terça-feira, às 13h e às 20h

Justiça na Tarde
No programa desta terça-feira, um especialista vai falar sobre a estabilidade no serviço público e explicar as diferenças e as semelhanças entre empregados e servidores públicos e os direitos dessas duas categorias. Também vamos falar dos direitos de pacientes de hospitais públicos que não conseguem fazer exames, mesmo com pedido médico, e, por isso, têm o quadro de saúde agravado. Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
 STF

STF declara inconstitucional norma de SP sobre inclusão de gastos previdenciários nas despesas com educação

 


Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a previsão contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

24/08/2020 19h29 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que permitia ao Estado de São Paulo contabilizar as despesas com servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5719, na sessão virtual concluída em 17/8.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava os artigos 26, inciso I, e 27 da Lei Complementar estadual 1.010/2007, que dispõem sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos estaduais.

Competência da União

O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de educação e ensino. Segundo ele, a edição de normas regulamentares é de competência concorrente entre os entes federativos e, na eventual omissão pela União, os estados não estariam impedidos de regulamentar a matéria.

No entanto, o relator observou que a regulamentação posterior à edição da norma geral configura usurpação da competência legislativa exercida regularmente. Fachin lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 - LDB) prevê quais despesas podem ser consideradas na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de estabelecer vedações ao enquadramento dessas despesas.

Para o ministro, a lei paulista trata de normas gerais de educação e ensino, ao incluir no conceito de “manutenção e desenvolvimento do ensino” o pagamento dos servidores inativos da área da educação, em desrespeito às disposições da LDB. Segundo ele, a competência legislativa exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação já foi reconhecida pelo Plenário em julgados recentes do Supremo (ADPF 457 e ADI 4720).

Percentual mínimo

Ao analisar os artigos 70 e 71 da LDB, o relator concluiu que somente o pagamento de servidores da educação em atividade preenche a hipótese normativa e pode, portanto, ser contabilizada para fins do percentual mínimo de 25% da receita de impostos a ser aplicado em educação (artigo 212, caput, da Constituição Federal). Fachin ressaltou que o conceito de manutenção e desenvolvimento de ensino não pode ter parâmetros distintos para diferentes estados e, por isso, é definido na lei federal.

O ministro assinalou que o percentual de vinculação de receita previsto na Constituição representa o mínimo exigido em investimentos na educação. “Por óbvio que está amplamente de acordo com a interpretação constitucional que um estado economicamente desenvolvido como São Paulo faça a escolha constitucional de ampliar o percentual exigido em sua constituição estadual”, salientou, ao destacar o percentual de 30% previsto na Constituição estadual.

Desrespeito à vinculação de receita

Na avaliação do relator, as normas contestadas também ferem o artigo 167 da Constituição, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo e despesa, excetuando os recursos de saúde e educação. Segundo ele, os gastos com servidores inativos não estão entre as exceções previstas na Constituição.

Resultado

O Tribunal acompanhou, por unanimidade, o voto do relator e julgou parcialmente procedente o pedido da PGR para declarar a inconstitucionalidade integral do artigo 26, inciso I, da LC 1.010/2007 do Estado de São Paulo. O Plenário também declarou inconstitucional, sem redução de texto, o artigo 27 da mesma lei, a fim de que os valores de complementação ao déficit previdenciário não sejam computados para efeitos de vinculação ao investimento mínimo constitucional em educação.

EC/CR//CF

Leia mais:

23/6/2017 - Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação

 

Unidades de internação de adolescentes não podem ultrapassar capacidade projetada

 


A decisão da Segunda Turma fixa diversos critérios para evitar a superlotação, entre eles a transferência, a internação domiciliar e a reavaliação dos casos em que não tenha havido violência.

24/08/2020 18h14 - Atualizado há

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada em 21/8.

Liminar

Em 2018, o relator, ministro Edson Fachin, havia determinado a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontravam na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares (ES). Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação no local e determinou a transferência dos excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à fixada. No ano passado, o relator estendeu os efeitos da decisão para unidades nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco.

Critérios

No julgamento do mérito do HC coletivo, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que fixou ainda critérios a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação superior à capacidade projetada, como a liberação de nova vaga na hipótese de ingresso e a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Foi determinada ainda a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado, contanto que em localidade próxima à residência dos seus familiares.

Caso as medidas sejam insuficientes e a transferência não seja possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, até que seja atingido o limite máximo de ocupação. O dispositivo prevê que o adolescente pode ser incluído em programa de meio aberto quando não houver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando ele deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.

Internação domiciliar

Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas medidas, deve haver a conversão da internação em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao correto cumprimento do plano individual de atendimento, podendo ser adotadas diligências adicionais para viabilizar seu adequado acompanhamento e execução. Pela decisão, a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem.

Observatório Judicial

A Segunda Turma propôs ainda a criação de um Observatório Judicial no STF sobre o cumprimento das internações socioeducativas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente da Corte, com o objetivo de acompanhar os efeitos da deliberação neste caso, especialmente em relação aos dados estatísticos sobre o cumprimento das medidas estabelecidas e o percentual de lotação das unidades de internação.

Superlotação

O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. “Não se afigura viável, portanto, pretender que o STF, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, disse.

Direitos fundamentais

Ainda de acordo com o relator, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medidas provisórias para proteção à vida e à integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes em unidades de internação no Espírito Santo e em São Paulo.

Fachin assinalou, ainda, que os meios de ampliar a proteção dos bens jurídicos devem ser objeto de debates no Legislativo, mas cumpre ao Judiciário zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e atuar nas hipóteses de violação iminente ou em curso. A seu ver, a limitação do ingresso de adolescentes nas unidades em patamar superior à capacidade de vagas projetadas, além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos da Constituição Federal que asseguram a proteção integral dos adolescentes, além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

RP/AS//CF

Leia mais:

28/5/2019 - Ministro impõe medidas contra superlotação em mais quatro unidades de internação de adolescentes

Veja a reportagem da TV Justiça:

Escola de Governança do Pará tem 150 inscritos na primeira semana de aulas remotas

 


Cursos online permitem que os servidores acessem as aulas de onde estiverem na capital e interior, e em breve haverá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br 

24/08/2020 13h14 - Atualizada em 24/08/2020 13h46
Por Isabela Quirino (EGPA)

Grupo de servidores da EGPA no início de 2020Foto: ASCOM / EGPA“Como servidor público, me sinto motivado a me aprimorar cada vez mais quando vejo oportunidades como os cursos remotos oferecidos pela Escola de Governança”, conta Jailson Santos, secretário escolar e servidor da Secretaria de Educação (Seduc).

Jailson Santos é um dos servidores que participa da primeira semana de aulas remotas dos cursos livres ofertados pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), em benefício de 150 servidores públicos nos temas: Oratória e Retórica: Comunicação Pessoal e Comportamental; Gestão Democrática e Governança em Escolas e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

“Achei inovador poder participar de cursos neste formato, precisamos de inclusão digital no período em que estamos. Gostei do formato do chat e do bom diálogo que tive durante esta primeira aula”, acrescentou Jailson, que é da turma de Gestão Democrática e Governança em Escolas. 

Laurimar Farias, pesquisador do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Estratégicos em Governança Pública (Ceppe), da EGPA, ministra até a próxima sexta-feira (28) o curso de Gestão Democrática e Governança em Escolas. Ele destacou que a EGPA apresenta um curso com material de qualidade para o aproveitamento dos servidores públicos.

“É um experiência nova para todos nós e vamos aprendendo junto com os alunos a melhor maneira de utilizar as tecnologias que estão à nossa disposição neste processo, mas a Escola de Governança está se esforçando para entregar um curso com a melhor qualidade para os seus alunos”, afirmou o pequisador Laurimar Farias.

As turmas remotas foram abertas como um plano emergencial, com um calendário específico de aulas para atender as demandas de capacitação do serviço público e possibilitar que a EGPA reestruture as demandas de cursos, desenvolvendo um portfólio com conteúdos aprimorados e apostilas únicas para cada formação, ao mesmo tempo em que ministra as aulas para os servidores.

O objetivo da EGPA é seguir com as aulas remotas até, pelo menos, o final de 2020. “Estamos bem otimistas quanto ao novo formato de aulas, as inscrições superaram nossas expectativas e é interessante por ser uma oportunidade de qualificação para os servidores que não atuam na capital, pois o servidor pode acompanhar a aula de onde ele estiver”, disse a diretora geral da Escola de Governança, Evanilza Marinho. 

A turma de Gestão da Qualidade teve a data de início adiada para o dia 21 de setembro. Em breve a EGPA abrirá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br. 

Escola de Governança do Pará tem 150 inscritos na primeira semana de aulas remotas

Cursos online permitem que os servidores acessem as aulas de onde estiverem na capital e interior, e em breve haverá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br 

24/08/2020 13h14 - Atualizada em 24/08/2020 13h46
Por Isabela Quirino (EGPA)

Grupo de servidores da EGPA no início de 2020Foto: ASCOM / EGPA“Como servidor público, me sinto motivado a me aprimorar cada vez mais quando vejo oportunidades como os cursos remotos oferecidos pela Escola de Governança”, conta Jailson Santos, secretário escolar e servidor da Secretaria de Educação (Seduc).

Jailson Santos é um dos servidores que participa da primeira semana de aulas remotas dos cursos livres ofertados pela Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA), em benefício de 150 servidores públicos nos temas: Oratória e Retórica: Comunicação Pessoal e Comportamental; Gestão Democrática e Governança em Escolas e Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

“Achei inovador poder participar de cursos neste formato, precisamos de inclusão digital no período em que estamos. Gostei do formato do chat e do bom diálogo que tive durante esta primeira aula”, acrescentou Jailson, que é da turma de Gestão Democrática e Governança em Escolas. 

Laurimar Farias, pesquisador do Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Estratégicos em Governança Pública (Ceppe), da EGPA, ministra até a próxima sexta-feira (28) o curso de Gestão Democrática e Governança em Escolas. Ele destacou que a EGPA apresenta um curso com material de qualidade para o aproveitamento dos servidores públicos.

“É um experiência nova para todos nós e vamos aprendendo junto com os alunos a melhor maneira de utilizar as tecnologias que estão à nossa disposição neste processo, mas a Escola de Governança está se esforçando para entregar um curso com a melhor qualidade para os seus alunos”, afirmou o pequisador Laurimar Farias.

As turmas remotas foram abertas como um plano emergencial, com um calendário específico de aulas para atender as demandas de capacitação do serviço público e possibilitar que a EGPA reestruture as demandas de cursos, desenvolvendo um portfólio com conteúdos aprimorados e apostilas únicas para cada formação, ao mesmo tempo em que ministra as aulas para os servidores.

O objetivo da EGPA é seguir com as aulas remotas até, pelo menos, o final de 2020. “Estamos bem otimistas quanto ao novo formato de aulas, as inscrições superaram nossas expectativas e é interessante por ser uma oportunidade de qualificação para os servidores que não atuam na capital, pois o servidor pode acompanhar a aula de onde ele estiver”, disse a diretora geral da Escola de Governança, Evanilza Marinho. 

A turma de Gestão da Qualidade teve a data de início adiada para o dia 21 de setembro. Em breve a EGPA abrirá inscrições para novas turmas pelo site www.egpa.pa.gov.br. 

agência pará

Estações de reprodução mantidas pela Sedap alcançaram 1,5 milhão de alevinos distribuídos

 


Resultado só foi possível graças aos investimentos que o governo do Estado vem realizando nas Uagros de Terra Alta e Santarém

24/08/2020 13h45 - Atualizada em 24/08/2020 19h13
Por Camila Botelho (SEDAP)

Peixes foram entregues aos municípios das regiões de integração do Guamá, Baixo Tocantins e TapajósFoto: DivulgaçãoUm dos principais compromissos da atual gestão do Governo do Pará está sendo cumprido: investimento no setor de aquicultura. As estações de reprodução instaladas nas Unidades Agrícolas (Uagros) da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap) de Santarém e Terra Alta atingiram a marca de 1,5 milhão de alevinos distribuídos nos municípios das regiões de integração do Guamá, Baixo Tocantins e Tapajós.

Esse número é contabilizado desde abril do ano passado, quando ocorreram as primeiras entregas pela estação Santa Rosa, em Santarém, até julho deste ano. Mais de 600 piscicultores foram beneficiados.

A revitalização física e os investimentos nas condições de reprodução das espécies, como tambaqui e tabatinga, foram fundamentais para os resultados positivos, como avaliou o titular da Sedap, Hugo Suenaga. A meta do governo do Estado é distribuir, nos próximos três anos, 10 milhões de alevinos. “Somente este semestre, já distribuímos mais de um milhão: em Santarém, foram 840 mil alevinos distribuídos e, em Terra Alta, mais 500 mil. Somando com os números do ano passado, passamos um pouco mais de 1,5 milhão”, analisou Suenaga.

O secretário anunciou a instalação de mais quatro centros de alevinagem (mini estações) no Estado em pontos estratégicos “para que possamos cada vez mais fornecer uma proteína e alevinos da melhor qualidade para os produtores". "Um deve ficar em Redenção e outro em Marabá, no sul do Pará. Os outros dois vão ficar no Marajó, um em Breves, onde nós já temos o projeto todo estruturado, e outro em Salvaterra, na região da nossa Uagro”, adiantou o secretário.

O governador Helder Barbalho, destacou Suenaga, colocou a aquicultura como uma das principais cadeias produtivas a ser desenvolvida no Pará. “Uma das estratégias é o fortalecimento das duas estações existentes no Estado. Ano passado, o governador teve a oportunidade de visitar e ficou sensibilizado com a situação desses espaços, e nos pediu para que os recuperássemos da melhor forma possível. Nós elaboramos uma estratégia de reestruturação e dividimos em quatro etapas”, explicou.

Suenaga Lembrou que a de Terra Alta não tinha nem matrizes para que pudesse iniciar o processo de reprodução, ao contrário de Santa Rosa, que contava com algumas. “Nós recebemos essas matrizes meio que debilitadas e tivemos que fazer um trabalho de reabilitação delas para que a gente conseguisse produzir em tempo hábil”.

Com os investimentos no setor, o esperado é a produção em torno de 3 a 4 milhões de alevinos por ano, segundo previu o secretário.  

Mais de 600 produtores foram beneficiados com a açãoFoto: DivulgaçãoMunicípios – O coordenador regional da Sedap no município de Santarém, Alisson Castro, informou que a estação Santa Rosa atendeu 15 municípios do Tapajós e do Baixo Tocantins com a distribuição de tambaqui e tambatinga: Alenquer, Almerim, Aveiro, Belterra, Itaituba, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Rurópolis, Santarém, Terra Alta, Trairão e Uruará. O número de produtores beneficiados também deu um grande salto: de 188 em 2019 para 480 somente este ano.

“Conseguimos atender um número cada vez maior de municípios. Desde que o governo Helder assumiu, já impulsionamos para ser entregues mais de um milhão de alevinos, beneficiando mais de 600 produtores”, destacou. 

Em Terra Alta, segundo repassou a coordenação da regional da Sedap em Castanhal, a quantidade de alevinos distribuídos nos seis primeiros meses do ano foi de 500 mil para os municípios de Igarapé-Açu, Vigia, Marapanim, Curuçá, Colares, Santo Antônio do Tauá, Castanhal, São Francisco do Pará, Maracanã, Santa Izabel do Pará, Bragança, Terra Alta, Benevides, São Domingos do Capim, Breves, Marituba, Inhangapi e Capanema. 

O coordenador de Aquicultura da Sedap, Alan Pragana, lembrou que, antes da recuperação do espaço em Terra Alta, as atividades praticamente estavam paralisadas. “Ano passado, foi feito todo um trabalho de revitalização e, no final do ano, começamos o processo reprodutivo. O resultado não poderia ser melhor, estamos atendendo diversos produtores e garantindo o sustento de muitas famílias, cumprindo assim o nosso papel”, ressaltou. (Texto: Rose Barbosa).

agência pará 

Voluntários garantem doações de sangue em benefício de 1.500 pessoas

 


Doadores movimentam hemocentros de Belém, Marabá e Abaetetuba registrando 397 novas bolsas de sangue à Fundação Hemopa

24/08/2020 14h16 - Atualizada em 24/08/2020 15h06
Por Anna Cristina Campos (HEMOPA)

Caravanas solidárias, como a da Igreja Adventista, garantiram 77 bolsas de sangue para o Hemonúcleo de AbaetetubaFoto: Hemopa / AscomUm final de semana de coleta em três municípios do Pará, Belém, Marabá e Abaetetuba, rendeu 397 novas bolsas de sangue para o estoque da Fundação Hemopa, que inicia a semana com mais tranqüilidade para o abastecimento das unidades da rede hospitalar do estado. Cada bolsa pode beneficiar até quatro pacientes, isso significa que mais de 1.500 pessoas podem ser favorecidas com as doações registradas.

Integrantes da Guarda de N. S. de Nazaré contribuiram para o total de 252 doações na unidade Castanheira na Região MetropolitanaFoto: Hemopa / AscomNa Região Metropolitana de Belém (RMB), o funcionamento na sede e na unidade Castanheira rendeu 317 comparecimentos, resultando em 252 doações. As caravanas da Guarda de Nossa Senhora de Nazaré, Adote um Sorriso e Menino de Aço foram algumas que compareceram neste sábado (22). 

Em Marabá, o Hemocentro registrou 72 comparecimentos, com a coleta efetiva de 68 bolsas de sangue. A marabaense Gabrielle Rios, 24 anos, idealizou o projeto ‘Multiplicando Amor’, que reuniu amigos e vizinhos para a doação.

Hemocentro de Marabá também registrou intenso movimento de doadores com 72 comparecimentos e a coleta efetiva de 68 bolsasFoto: Hemopa / Ascom"Eu não posso doar por não ter o peso adequado. Mas queria fazer algo para servir alguém. Foi quando a Andrea, assistente social do Hemopa, chegou na minha papelaria para tirar xerox e começamos a conversar sobre a coleta de sangue. E daí comecei a mobilizar as pessoas. Vi que não é fácil, as pessoas ainda têm medo. Mas consegui reunir algumas pessoas. E pretendemos fazer isso mais vezes”, ressaltou Gabrielle Rios.

José Moraes, 47 anos, foi um dos voluntários que compareceu com as duas filhas. "A gente tem que agradecer a Deus pelo fato de termos saúde e isso nos proporciona fazer algo tão importante, simples, rápido e sem burocracia que é doar sangue", disse o supervisor de vendas. 

Já no domingo, 23, o Hemonúcleo de Abaetetuba superou as expectativas. Foram 98 comparecimentos e 77 bolsas coletas. Dentre as caravanas solidárias, o projeto ‘Vidas por Vidas’ da Igreja Adventista está sempre disposto a contribuir com o banco de sangue.

"Temos como objetivo conscientizar o cidadão sobre o hábito de doar. E neste domingo alcançamos mais de 70 coletas. Queremos agradecer ao Hemopa pela oportunidade de abrir no domingo para essa ação solidária”, destacou Ronildo Maia, do projeto ‘Vidas por Vidas’.

A doação de sangue é um procedimento simples e rápido. Todo o procedimento, desde o cadastro até a coleta de sangue, dura em média 40 minutos.

Para doar, o voluntário deve ter entre 16 e 69 anos (menores de idade devem estar acompanhados do responsável legal), ter mais de 50 kg, estar em boa condições de saúde e apresentar um documento de identificação oficial, original e com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho).

Quem teve Covid-19 deve esperar 30 dias após a cura para doar. E quem teve contato com pessoas que tiveram Covid-19, deve esperar 14 dias após o contato.

A Fundação Hemopa possui 11 unidades de coleta em todo o Pará. Clique aqui e veja a mais perto de você. 

 

agência pará 

Operação Synkrana tem balanço positivo e devolve paz a moradores da Augusto Montenegro

 


24/08/2020 14h28 - Atualizada em 24/08/2020 15h51
Por Walena Lopes (SEGUP)

Foto: Bruno Cecim / Ag.ParáA Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) divulgou na manhã desta segunda-feira (24), o balanço da operação Synkrama, deflagrada no último sábado (22). A ação teve como objetivo coibir a poluição sonora, perturbação do sossego e a comercialização de entorpecentes em três pontos da avenida Augusto Montenegro: em frente ao conjunto Jardim Sevilha, em um posto de combustível localizado próximo ao conjunto Maguary e embaixo do elevado Engenheiro José Augusto Affonso, localizado no cruzamento da avenida Centenário. 

“A Synkrama foi uma operação articulada, em conjunto com os órgãos de Segurança Pública do Pará e em parceria com a Prefeitura Municipal de Belém para que pudéssemos atuar nesses três focos, alvo de denúncias que chegavam até nós. Em razão disso, esses locais foram identificados e mapeados, a partir de então, articulamos as ações de ostensividade para coibir e inibir os crimes que vinham sendo praticados nesses pontos, como a perturbação do sossego, uso de drogas e aglomerações”. Ressaltou o secretário de Segurança Pública do Estado, Ualame Machado.

Foto: Bruno Cecim / Ag.ParáProdutividade – Com a atuação de uma aeronave do Grupamento Aéreo de Segurança, 50 viaturas, 30 motocicletas e quatro guinchos, as forças de segurança do Estado agiram. Durante a operação foram registrados nove Termos Circunstânciados de Ocorrência (TCO) referentes à poluição sonora e outros dois termos em decorrência de desacato e consumo de drogas. Um adolescente foi entregue aos familiares. A Polícia Civil atuou na fiscalização de 16 pontos irregulares de vendas que foram fechados. Três carros de lanches foram notificados e um estabelecimento comercial foi notificado por descumprir com medidas do decreto municipal vigente.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) realizou a remoção de oito motos e três veículos. Duas pessoas foram autuadas por dirigirem alcoolizadas e uma por recusa ao teste etilômetro. Foram autuados, ainda, 16 veículos que estavam estacionados em locais indevidos, e ainda, oito por uso de som automotivo irregular.

Agentes da Secretária de Executiva de Mobilidade Urbana realizaram 26 autuações, dentre elas por estacionamento irregular no passeio público, veículos abandonados no local e de condutores de motos que estavam sem capacetes. A Ordem Pública realizou a apreensão de 24 cadeiras, nove mesas que obstruíam o passeio público, 14 guarda corpo, 10 isopores contendo bebidas alcoólicas e duas tendas de tamanho grande que também obstruíam a via pública.

Foto: Bruno Cecim / Ag.ParáEfetivo - No total, 250 agentes atuaram de forma integrada na operação que contou com a participação das Polícias Militar e Civil, e seus comandos e diretorias especializadas, Departamento de Trânsito, Grupamento Aéreo de Segurança Pública, Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e a Ordem Pública Municipal. Entre os comandos e as diretorias especializadas estão a Demapa, Divisão de Polícia Administrativa (DPA), Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc), Comando de Missões Especiais, Cavalaria, Batalhão de Ações com Cães da PM, entre outros.

Por meio da inteligência policial e de denúncias anônimas feitas pelo canal do Disque Denúncia, e ainda com informações repassadas pelo Centro Integrado de Operações (CIOp) foi possível identificar os três pontos que concentravam alto índice de poluição sonora, aglomerações, consumo de drogas e pontos de partida para corridas de carros e moto ao longo da avenida Augusto Montenegro. A operação fiscalizou, também, o cumprimento do decreto que visa a prevenção à Covid-19 e as licenças dos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o secretário de segurança, o balanço da operação foi positivo e as forças de segurança do Estado continuarão a atuar no cumprimento dos decretos e na manutenção da ordem pública. “Estamos monitorando outros pontos de aglomeração de pessoas onde ocorre o uso indevido de drogas e que geram a perturbação do sossego público e iremos atuar com o mesmo modelo dessa operação. Continuaremos agindo na manutenção do policiamento nessas áreas já identificadas, e por meio da inteligência e das denúncias realizadas pela população, iremos trabalhar pela paz, tranquilidade, garantindo a segurança de todos”, disse o titular da Segup.    

Canais de denúncia – A segurança pública é feita, também, pela sociedade, que pode e deve contribuir com os órgãos que realizam o policiamento, seja de forma preventiva ou ostensiva. Para denunciar um crime que ocorreu e precisa de investigação ou se possuir informações de uma atitude criminosa que esteja sendo planejada, basta ligar para o Disque Denúncia 181, ou se preferir usar o whatsapp 91 98115-9181. Em todos os números o sigilo e o anonimato são garantidos. Para uma ocorrência que precise de uma atuação de urgência e emergência, basta ligar para o CIOp 190. 

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Curso online trabalha atendimento integral à mulher vítima de violência de gênero

 


A pedido da Fundação ParáPaz, capacitação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos quer aprimorar a integração dos serviços e o atendimento humanizado

24/08/2020 14h38 - Atualizada em 24/08/2020 16h01
Por Gerlando Klinger (SEJUDH)

Entre os dias 25 e 28 de agosto, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos realizará o minicurso a distância “Aspectos do atendimento integrado e Integral à mulher em situação de violência - Unidades do ParaPaz Mulher/DEAM (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher). A capacitação se volta exclusivamente aos profissionais das áreas e setores que atuam nas unidades integradas de Ananindeua, Altamira, Belém, Breves, Bragança, Marabá, Paragominas, Santarém, Tucuruí, Parauapebas, Sala Lilás – em Marituba, Santa Maria do Pará e Vigia.Minicurso da Sejudh quer aprimorar acolhimento à mulherFoto: Pedro Guerreiro / Arquivo Ag. Pará

O evento foi demandado pela Fundação Parapaz à Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável na gestão estadual, pela articulação e monitoramento das políticas públicas dirigidas às mulheres no Pará. 

O minicurso foi organizado em parceria com a Sejudh, Fundação Parápaz, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Patrulha Maria da Penha, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e a Escola de Governança do Estado (EGPA).

As aulas na modalidade a distância, terão carga horária total de 8h, restritas a profissionais das unidades especializadas. O objetivo geral é identificar as dificuldades no que se refere à operacionalização do atendimento às mulheres em situação de violência, visando requalificar as intervenções e fluxos internos e externos, para garantir melhor integração dos serviços e proporcionar um atendimento de maior qualidade, humanizado e acolhedor às mulheres.

Diversos temas relacionados à violência de gênero serão debatidos, além de análises das vivências e construção de novos fluxos de atendimento com a participação de diversos atores do sistema como juízes, promotores de justiça, defensores públicos, delegados, assistentes sociais e psicólogos.

O evento pretende, também, garantir um avanço maior quanto à qualificação do acolhimento e atendimento das mulheres vítimas de violência, além de cumprir a missão de contribuir na implementação da Lei Maria da Penha e fazer com que o Pará avance na implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto à Meta 5 – Promoção da Igualdade de Gênero, considerando a desigualdade e violações dos direitos das mulheres.

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