segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação

 


Segundo a decisão, o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a dosimetria da pena, quando já houve a condenação.

21/08/2020 17h40 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. De acordo com o entendimento, o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena, quando já houve a condenação. A decisão se deu por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), na sessão virtual encerrada em 17/8.

Presunção de inocência

O RE foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) que não considerou como maus antecedentes, na dosimetria da pena de um sentenciado por tráfico, uma condenação cuja pena fora extinta mais de cinco anos antes. Para o TJ-SC, a consideração da condenação anterior na fixação da pena-base ofenderia o princípio da presunção de inocência, pois seus efeitos não poderiam durar eternamente e, no caso, já havia transcorrido o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. O dispositivo diz que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a cinco anos.

No recurso extraordinário, o MP-SC sustentava que penas extintas há mais de cinco anos, ainda que não sirvam para fins de reincidência, podem ser valoradas como maus antecedentes e que a questão não envolve presunção de inocência.

Reincidência x maus antecedentes

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido em sessão presencial em agosto de 2019. De acordo com seu entendimento, não se deve confundir maus antecedentes com reincidência, pois os institutos se destinam a finalidades distintas na fixação da pena. O primeiro é um requisito valorativo analisado na primeira fase de aplicação da pena, enquanto o outro, por se tratar de uma das circunstâncias agravantes, é aplicado na segunda fase.

Dosagem da pena

Barroso assinalou que os maus antecedentes não são utilizados para a formação da culpa criminal, mas para a dosagem da pena quando já formada a culpa. “Não são uma pecha que acompanha e prejudica a vida do agente, a menos que ele, voltando a delinquir, venha a ser efetivamente condenado pela nova prática delituosa”, disse. Ou seja, para o ministro, ninguém será condenado porque já delinquiu, mas pode ter sua pena dosada à luz desta circunstância individual.

Segundo o relator, os antecedentes se prestam para subsidiar a discricionariedade do julgador na escolha da pena aplicável, do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e da eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Outro ponto destacado é que a consideração dos maus antecedentes na dosagem da pena concretiza os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena - o que significa que a pessoa, voltando a delinquir, terá a eventual pena dosada à luz de suas circunstâncias pessoais.

Barroso observou que o sentenciante não está obrigado a sempre majorar a pena quando verificados os antecedentes penais, “mas poderá fazê-lo, fundamentadamente, quando entender que tal providência é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos ao votarem pelo desprovimento do recurso. Para eles, transcorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena, o afastamento da reincidência inviabiliza o reconhecimento dos maus antecedentes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".

SP/AS//CF

Leia mais:

15/8/2019 - Suspenso julgamento sobre possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes

Doleiros afirmam que dois herdeiros da rede Globo eram clientesno esquema de lavagem de dinheiro

INVESTIGAÇÕES Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros” e Claudio Barbosa, o “Tony”, afirmam que foram contratados para facilitar transações financeiras clandestinas da emissora carioca. De forma exclusiva, o Domingo Espetacular teve acessão à delação dos doleiros. No depoimento, segundo Tony, o esquema prestava serviços aos irmãos Marinho.




O doleiro que é tido como trunfo da força-tarefa citou supostos “serviços prestados” aos donos da Globo.mllllll

De acordo com a revista Veja, Messer disse em depoimento realizado no dia 24 de junho que realizou repasses de dólares em espécie para os Marinho em várias ocasiões. Segundo o delator, a entrega dos pacotes de dinheiro acontecia dentro da sede da Rede Globo, no Jardim Botânico. Messer diz que um funcionário de sua equipe entregava de duas a três vezes por mês quantias que oscilavam entre 50 mil e 300 mil dólares.


No depoimento, ainda segundo a publicação, Messer diz ter começado a fazer negócios com os Marinho por intermédio de Celso Barizon, supostamente gerente da conta da família no banco Safra de Nova York. De acordo com o delator, os repasses teriam começado no início dos anos 90, quando Messer tocava sua operação de dólar a partir do Rio de Janeiro. Segundo a versão de Messer, os valores em espécie entregues no Brasil seriam compensados pelos Marinho no exterior, por intermédio da conta administrada por Barizon. Os Marinho depositariam para Messer (no exterior também) o valor entregue em dinheiro vivo no Brasil.

Ainda conforme o delator, a pessoa que recebia o dinheiro na Globo era um funcionário identificado por ele como José Aleixo. “Messer não apresenta provas dessas entregas de dólares e cita em depoimento que nunca teve contato direto com os Marinho, segundo autoridades que leram a delação, em Brasília”, regista a Abril. “Apesar disso, o doleiro sustenta em depoimento que os destinatários do dinheiro seriam os irmãos Roberto Irineu (Presidente do Conselho de Administração do Grupo Globo) e João Roberto Marinho (vice-presidente do Grupo Globo)”, completa a reportagem.

Em nota encaminhada à redação da Veja, a assessoria de Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho negou as informações dadas por Messer: “A respeito de notícias divulgadas sobre a delação de Dario Messer, vimos esclarecer que Roberto Irineu Marinho e João Roberto Marinho não têm nem nunca tiveram contas não declaradas às autoridades brasileiras no exterior. Da mesma maneira, nunca realizaram operações de câmbio não declaradas às autoridades”.

Fonte :Veja

Mega-Sena, concurso 2.292: ninguém acerta as seis dezenas e prêmio vai a R$ 47 milhões

 

LOTERIA

Veja as dezenas sorteadas: 06 – 16 – 18 – 33 – 42 – 57. Quina teve 94 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 36.313,40.


 Aposta única da Mega-Sena custa R$ 4,50 e apostas podem ser feitas até às 19h — Foto: Marcelo Brandt/G1
Aposta única da Mega-Sena custa R$ 4,50 e apostas podem ser feitas até às 19h — Foto: Marcelo Brandt/G1 

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.292 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (22) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou. 

Veja as dezenas sorteadas: 06 – 16 – 18 – 33 – 42 – 57

A quina teve 94 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 36.313,40 A quadra teve 5.865 apostas vencedoras; cada uma levará R$ 831,43.

O próximo concurso (2.293) será na quarta-feira (26). O prêmio é estimado em R$ 47 milhões. 

Para apostar na Mega-Sena

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito. 

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.


Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Fonte: G1

Casos de Covid-19 continuam a subir na Itália

MUNDO

Foram registrados 1.210 casos em 24 horas; em curva ascendente que começou na quarta-feira, com 642. Ministério da Saúde descartou um reconfinamento nacional geral e afirmou que a situação está sob controle.


Itália registra 1 mil novos casos pelo 2º dia consecutivo e Reino Unido, pelo 4º. Índia supera os 3 milhões de infectados – só Brasil e EUA tinham atingido essa marca até agora. Por aqui, tráfego aéreo começa a ensaiar retomada.


Itália registrou 1.210 casos de coronavírus em vinte e quatro horas, confirmando a clara reativação da epidemia, intimamente ligada a viagens e feriados, segundo relatório oficial publicado neste domingo (23). 

No sábado foram detectados 1.071 novos casos, em uma curva ascendente que começou na quarta-feira (642 casos), e seguiu na quinta (845) e na sexta-feira (947). 

O Ministério da Saúde relata sete mortes, elevando o número de vítimas para 35.437 desde o início da epidemia. 

O ministro Roberto Speranza descartou neste domingo um reconfinamento nacional geral e afirmou que a situação está sob controle. 

Segundo Raniero Guerra, vice-diretor da OMS, o aumento de casos positivos é explicado por "um uso mais desenvolvido dos testes". 

No domingo, a Itália ultrapassou o limite de 8 milhões de exames desde o início da epidemia. 

Os testes são obrigatórios para turistas que regressam de quatro países (Espanha, Grécia, Croácia, Malta). 

No domingo, muitos também fizeram voluntariamente um teste nasal no porto de Civitavecchia ao norte de Roma, onde chegam as balsas da Sardenha. 

Um terço dos novos casos identificados no domingo na região de Roma estão relacionados com estadias na Sardenha. 

Fonte; AFP




Na chegada do STJ aos 30 anos, presidente focou em sustentabilidade, igualdade e educação corporativa

 


​​​​​Nascido com uma Constituição inovadora e preocupada com os desafios do mundo moderno, em 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não poderia, 30 anos depois, distanciar-se de sua atenção com as múltiplas evoluções da sociedade.

Por isso, paralelamente às inovações tecnológicas para melhoria da prestação jurisdicional, a gestão do ministro João Otávio de Noronha e da ministra Maria Thereza de Assis Moura centrou atenções em outros temas estratégicos, como a ampliação das práticas de sustentabilidade no tribunal e a adoção de políticas de valorização da mulher.​​​​​

O ministro João Otávio de Noronha presidiu as comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, cujo ponto alto foi a sessão solene realizada em 3 de abril do ano passado.​ | Foto: Rafael Luz​ / STJ​
Instalado em 7 de abril de 1989, o STJ completou três décadas de funcionamento no ano passado. Em cerimônia que reuniu representantes de todos os poderes, o ministro Noronha ressaltou o trabalho contínuo do tribunal para o fortalecimento da democracia e para a construção de um país livre, justo e solidário.

"Do ponto de vista administrativo e operacional, o STJ se tornou modelo nacional e internacional em processos eletrônicos, gestão socioambiental e transparência, requisitos que lhe dão o status de tribunal da eficiência. Em todos os sentidos, portanto, uma corte de vanguarda e, por isso, de referência", afirmou na ocasião.

Também em comemoração pelos seus 30 anos, o STJ recebeu delegações de 14 países e da ONU para o seminário O Poder Judiciário nas Relações Internacionais. O objetivo do evento foi compartilhar tendências, experiências e jurisprudências entre os países participantes.

Em outubro do ano passado, as comemorações pelo aniversário do STJ foram encerradas com a exposição multimídia STJ 30 anos, 30 histórias, sobre pessoas que, por diferentes razões, tiveram suas vidas entrelaçadas com a trajetória do tribunal. Todas as histórias foram reunidas em uma edição especial da revista Panorama STJ.

Tribunal soci​​​oambiental

Considerado modelo de gestão socioambiental entre as instituições públicas brasileiras – com uma política de sustentabilidade instituída desde 2012, por meio da Portaria 293/2012 –, o STJ continua adotando iniciativas para elevar os padrões de sustentabilidade ao patamar prioritário em todas as unidades e atividades da corte. 

Em junho do ano passado, durante o VI Seminário de Planejamento Sustentável, o STJ e a ONU Meio Ambiente assinaram memorando de entendimento com o objetivo de internalizar a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no tribunal.

Um mês depois, em reconhecimento ao papel do STJ como incentivador de práticas de sustentabilidade, o ministro Noronha participou da segunda edição do evento ODS no Brasil – O papel do setor privado, que foi realizado em Nova York, em conjunto com o Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas.

No evento, o presidente do STJ falou sobre as iniciativas que têm impulsionado a solução de demandas no Brasil, como a informatização dos órgãos judiciais e o incentivo à utilização de instrumentos de solução extrajudicial – como a mediação, a conciliação e a arbitragem. Além disso, o ministro ressaltou as medidas adotadas pelo tribunal na gestão socioambiental, na modificação de práticas de consumo e de contratação, e na racionalização dos gastos públicos.

"Os desafios de um mundo em constante transformação exigem que o Judiciário incorpore ao seu dia a dia princípios modernos de gestão e visão sustentável de futuro, especialmente quando se trata de efetividade do processo", afirmou Noronha.

Sempre transformando boas ideias em práticas concretas, o STJ atingiu níveis importantes de melhoria na gestão de seus recursos. De acordo com o Relatório de Gestão 2019, o tribunal reduziu em 44% a diferença entre as compras planejadas e aquilo que foi realmente consumido, tornando a aquisição mais eficiente e com melhor aplicação dos recursos financeiros.

Entre 2018 e 2019, o relatório também apontou redução no uso de impressoras (13%) e no consumo de papel (21,71%) nas unidades do tribunal. Além disso, desde o ano passado, o STJ deixou de adquirir copos plásticos, incentivando a adoção de copos de vidro e canecas reutilizáveis.

Somam-se a esses esforços de gestão socioambiental diversas outras iniciativas, como programas de destinação correta de cartões de PVC, esponjas de cozinha, lâmpadas fluorescentes e óleo de cozinha usado. Também fazem parte dessas ações a Feira do Pequeno Produtor, a implantação de bicicletário e vestiário para ciclistas e a disponibilização de um sistema on-line de carona solidária no STJ.

Força fe​​minina

O mesmo mundo que demanda a adoção de práticas sustentáveis também exige que as instituições promovam o respeito às diferenças, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade. Ciente de seu papel nesse contexto, o STJ tem voltado suas atenções para uma série de questões desafiadoras, como o fortalecimento do papel da mulher no trabalho e na sociedade.​​​​​

Um dos objetivos do programa Equilibra, lançado em março de 2019, é melhorar as condições de trabalho da mulher e ampliar sua participação no tribunal. | Foto: Emerson Leal​ / STJ​
Uma das principais respostas da gestão do ministro Noronha a esse tema foi a implementação do programa Equilibralançado em março do ano passado para desenvolver políticas destinadas à participação feminina no tribunal. 

O programa é coordenado por uma comissão permanente com a missão de analisar dados administrativos e estudar políticas para as mulheres. A comissão também tem a responsabilidade de organizar eventos e propor medidas de conscientização e de aprimoramento das condições do trabalho feminino.

Dentro desse mesmo propósito, em fevereiro de 2019, o tribunal assinou memorando de entendimento com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), voltado para a promoção de ações que busquem a redução de desigualdades e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Entre os principais pontos do acordo estão a adesão do STJ ao Movimento ElesPorElas (HeForShe), a promoção de ações para engajamento de homens em iniciativas contra a desigualdade e a realização de estudos para identificação de fatores que possam contribuir para ampliar a participação de mulheres em postos de comando.

Ainda no ano passado, o STJ promoveu uma série de alterações em normativos internos com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades no tribunal. Entre essas mudanças, foram estabelecidas a necessidade de respeito à proporcionalidade entre homens e mulheres em cargos em comissão e funções de confiança, a priorização da marcação de férias para servidoras em gozo de licença-maternidade e a possibilidade de que a estagiária desligada a pedido em razão do nascimento de filho possa reiniciar o estágio sem participação em novo processo seletivo.

Neste mês de agosto, o STJ instituiu a Ouvidoria das Mulheres, canal de escuta ativa destinado ao recebimento de demandas das servidoras do tribunal relacionadas a igualdade, participação feminina e violência contra a mulher.

De acordo com a Instrução Normativa 12/2020, além de receber essas demandas, a ouvidoria deverá propor a adoção de soluções em benefício das mulheres, promover a integração com as unidades do Ministério Público e com outras instituições envolvidas no combate à violência de gênero e sugerir parcerias com organismos públicos ou privados para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo STJ.

Além disso, em 2020, o tribunal, por meio do programa Equilibra, promoveu uma série de palestras, cursos e campanhas relacionadas a saúde, violência doméstica e solidariedade. Entre esses eventos, teve destaque o debate Violência contra as mulheres, realizado em maio e transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Aces​sibilidade e inclusão

Ao lado das pautas sustentáveis e da valorização da força de trabalho feminina, o STJ também esteve atento ao tema da acessibilidade e do respeito às pessoas com deficiência. O ato mais simbólico dessa agenda ocorreu nos dias 19 e 20 de setembro do ano passado, quando o tribunal realizou o 1º Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão.

O evento contou com a participação da presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do tribunal, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, atualmente, existem mais de 45 milhões de pessoas no Brasil que apresentam algum tipo de deficiência – entre elas, cerca de mil advogados cegos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)​​​​​

O 1º Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão, em setembro de 2019, discutiu problemas que afetam mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência| Foto: Lucas Pricken​​ / STJ​​​

"Diante dessa realidade, devemos nos perguntar qual é o percentual desse contingente de pessoas que ainda se encontra à margem da sociedade, sem acesso ideal à Justiça, à educação, ao emprego, ao consumo, à cultura e aos serviços públicos", afirmou a ministra na época.

Durante o encontro, houve palestras sobre temas como direitos humanos, instalações acessíveis, comunicações e panorama jurídico. Além disso, foram apresentados vários projetos promovidos por instituições públicas e privadas para facilitar a vida das pessoas com deficiência. Veja os detalhes do encontro aqui e aqui.

Em junho de 2019, o STJ instituiu o projeto Selo de Acessibilidade e Inclusão do STJ, para reconhecer e estimular o aumento do nível de inclusão e de acessibilidade nas unidades do tribunal.

Ao assinar a instrução normativa que criou o projeto, o ministro Noronha afirmou que o Brasil tem uma robusta legislação sobre inclusão, mas é necessário concretizar esses ideais nas instituições. "Com o selo, o Tribunal da Cidadania se torna um pioneiro no Judiciário, tornando a acessibilidade uma realidade cotidiana para os servidores e demais colaboradores", disse.

Corte em foc​o

Com o objetivo de ampliar e facilitar o acesso à jurisprudência – sempre de forma gratuita na página do STJ –, em junho deste ano, o tribunal passou a disponibilizar ao público externo o informativo Sessão em Foco, que apresenta um resumo dos debates mais importantes realizados nas sessões da Corte Especial. 

As edições do informativo são publicadas a cada 15 dias, nas quintas-feiras posteriores às sessões da Corte. A equipe responsável pelo Sessão em Foco na Secretaria de Jurisprudência é a mesma que produz o Informativo de Jurisprudência. Os produtos têm objetivos complementares: enquanto o Informativo de Jurisprudência divulga acórdãos publicados, com ênfase nas novas teses, o Sessão em Foco está voltado para o acompanhamento dos debates no momento em que eles ocorrem, e tem divulgação mesmo antes da publicação dos acórdãos.

No Sessão em Foco, as informações são organizadas de acordo com o processo submetido a julgamento. O interessado poderá acessar um resumo dos debates, além de conhecer a proclamação final ou parcial do julgamento.

O serviço pode ser acessado na aba Jurisprudência, na parte superior da página do STJ. Na página, também está disponível uma ferramenta de pesquisa livre, capaz de localizar informações disponibilizadas nas diferentes edições.

Educação corpor​ativa

O desenvolvimento educacional e a capacitação profissional do corpo funcional do STJ foram objetivos tratados como prioritários pelo ministro João Otávio de Noronha desde o início de sua gestão. Logo após tomar posse, o ministro instituiu a Escola Corporativa (Ecorp), destinada à formação, atualização e ao desenvolvimento de pessoas.

Por meio de instrutores internos e de parcerias institucionais, a Ecorp tem promovido inúmeras ações educacionais no tribunal, entre cursos, palestras e rodas de debate, além de organizar programas de concessão de bolsas de estudo para a capacitação em línguas estrangeiras e nos níveis de pós-graduação lato e stricto sensu.

Por causa da pandemia, muitas dessas iniciativas têm sido desenvolvidas em ambiente de teleaprendizagem, mantendo intacta a proposta de aprimoramento educacional permanente.   

Além das ações em âmbito interno, a Escola Corporativa do STJ é responsável pelo programa Conexão Cidadã, que oferece cursos gratuitos ao público em geral. Entre os cursos já realizados, estão O Novo Código de Processo Civil: aspectos gerais e A Eficiência dos Precedentes Judiciais no STJ. Neste mês de agosto, está em andamento o curso Introdução à Gestão Socioambiental.

Em seu portal, a Ecorp oferece uma série de conteúdos de livre acesso, sobre temas como língua portuguesa, saúde mental, sustentabilidade e segurança da informação.

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Revolução tecnológica e desafios da pandemia marcaram gestão do ministro Noronha na presidência do STJ

Revolução tecnológica e desafios da pandemia marcaram gestão do ministro Noronha na presidência do STJ

 

STJ - Notícias: Revolução tecnológica e desafios da pandemia marcaram gestão  do ministro Noronha na presidência do STJ

​​​​​​​​​​​Investido em 29 de agosto de 2018 no cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o qual deixará na próxima quinta-feira (27) –, o ministro João Otávio de Noronha sabia que, exatamente no momento da passagem do tribunal pelos seus 30 anos, teria pela frente o desafio de dotá-lo com a tecnologia e os meios administrativos necessários para fazer dele o mais eficiente do país.​

Dois anos depois, esse desafio foi intensificado durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando o presidente do STJ – ao lado da vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura – precisou aliar inovação tecnológica, gestão de recursos e iniciativas inéditas para manter a alta produtividade da corte.

O resultado, para o STJ, foi a redução do acervo processual em mais de 15%: entre o início da gestão e o dia 3 de agosto deste ano, o tribunal diminuiu de 314.796 para 266.537 o número total de processos em tramitação – quase 50 mil casos a menos.

Os esforços para preservar a tendência de redução do acervo foram mantidos, inclusive, durante a pandemia da Covid-19, período em que a corte já realizou (até o início de agosto) 67 sessões de julgamento por videoconferência – principal solução jurisdicional apresentada pelo STJ na crise sanitária, as sessões foram descritas pelo ministro Noronha como "a melhor experiência recente" do tribunal.

"Nos últimos dois anos, convertemos inovações tecnológicas em ferramentas a serviço de uma melhor prestação jurisdicional, aproveitamos a qualidade das equipes de trabalho para implementar novas iniciativas de gestão e transformamos os desafios de uma grave pandemia em oportunidade para reavaliar velhas práticas e nos adaptar a um novo tempo. Sem dúvida, o STJ sai fortalecido desse momento inédito e reafirma sua posição de vanguarda entre as instituições do Judiciário", afirmou o ministro João Otávio de Noronha.  

Salto tecnol​​ógico

Embora o ato de julgar não dispense o olhar humano e a análise criteriosa do magistrado, o uso de ferramentas tecnológicas oferece oportunidades ilimitadas em termos de triagem e classificação processual, gestão de precedentes qualificados e até de leitura automática de peças processuais e comparação entre textos para auxiliar na tomada de decisão. O recurso digital alia-se ao elemento humano, permitindo mais celeridade processual e segurança jurídica.

A busca por essa integração levou o ministro Noronha a criar, na estrutura da Presidência, a Assessoria de Inteligência Artificial, dedicada a desenvolver soluções em várias frentes de trabalho no STJ, com atenção especial à gestão do acervo processual.

Um dos principais resultados dessa iniciativa é o Projeto Sócrates, construído com as ferramentas de IA. O Sócrates 1.0 – iniciado em maio de 2019 e já em operação em 21 gabinetes de ministros – faz a análise semântica das peças processuais com o objetivo de facilitar a triagem de processos, identificando casos com matérias semelhantes e pesquisando julgamentos do tribunal que possam servir como precedente para o processo em exame.

O novo ​​Sócrates

Posteriormente, em resposta a um dos principais desafios dos gabinetes – a identificação antecipada das controvérsias jurídicas do recurso especial –, o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos, em conjunto com a equipe de IA do tribunal, projetou uma nova solução tecnológica.

Nasceu, assim, o Sócrates 2.0, ferramenta capaz de apontar, de forma automática, o permissivo constitucional invocado para a interposição do recurso, os dispositivos de lei descritos como violados ou objeto de divergência jurisprudencial e os paradigmas citados para justificar a divergência.

Além disso, o Sócrates 2.0 identifica as palavras mais relevantes no recurso especial e no agravo em recurso especial e as apresenta ao usuário na forma de "nuvem de palavras", permitindo a rápida identificação do conteúdo do recurso. A ferramenta também sugere as controvérsias jurídicas potencialmente presentes no recurso, identificando quais delas correspondem a controvérsias afetadas pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos.

Validadas essas informações pelo usuário, a ferramenta oferece a indicação dos itens potencialmente inadmissíveis, o que permitirá a confecção da minuta do relatório.

Dentro da lógica de IA, o Sócrates 2.0 também permitirá que o usuário visualize a petição do recurso especial com a identificação dos elementos marcados pela ferramenta e proponha correções, permitindo a retroalimentação e o aperfeiçoamento contínuo do sistema. O Sócrates 2.0 é um protótipo funcional, e o próximo passo é integrá-lo ao Sistema Justiça, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal.

IA e os pre​​cedentes

Como forma de intensificar a formação de precedentes qualificados, o STJ desenvolveu, a partir de junho de 2019, o Sistema Athos. Baseado também em um modelo de IA, o sistema tem o objetivo de identificar – mesmo antes da distribuição aos ministros – processos que possam ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

Além disso, o Athos monitora e aponta processos com entendimentos convergentes ou divergentes entre os órgãos fracionários da corte, casos com matéria de notória relevância e, ainda, possíveis distinções ou superações de precedentes qualificados.   

No âmbito do STJ, o Sistema Athos possibilitou, por exemplo, a identificação de 51 controvérsias – conjuntos de processos com sugestão de afetação ao rito dos repetitivos – e a efetiva afetação de 13 temas.

O sucesso do Sistema Athos levou o STJ a se articular com os tribunais de segunda instância para que também eles pudessem utilizar esses recursos tecnológicos na gestão de precedentes. Assim, foi idealizado o Athos Tribunais, projeto que visa apoiar as 32 cortes sob a jurisdição do STJ e a Turma Nacional de Uniformização na formação de precedentes e, adicionalmente, incentivar o envio ao STJ de recursos representativos de controvérsia, a fim de que sejam julgados sob o rito processual dos repetitivos.

O Athos Tribunais está atualmente em desenvolvimento e deverá compor o Módulo de Jurisdição Extraordinária, iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) que busca auxiliar os tribunais na análise de admissibilidade dos recursos especiais e recursos extraordinários. Inserido em uma visão de integração entre STF e STJ, o projeto busca agregar uma série de iniciativas, de modo a maximizar os resultados com uma significativa redução de custos.

Ainda no âmbito das aplicações em IA, o STJ desenvolveu o e-Juris, ferramenta utilizada pela Secretaria de Jurisprudência na extração das referências legislativas e jurisprudenciais do acórdão, além da indicação dos acórdãos principal e sucessivos sobre um mesmo tema jurídico.  

Adicionalmente, em maio deste ano, o tribunal começou a utilizar uma ferramenta capaz de identificar, no momento da triagem dos processos que chegam à corte, os casos que estão relacionados a temas anteriormente submetidos ao rito dos recursos especiais repetitivos.

Por meio desse sistema, evita-se que sejam encaminhados para a análise dos ministros processos que, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, deveriam estar suspensos em segunda instância até a decisão final do STJ – no caso de repetitivos ainda não julgados – ou que deveriam ser rejulgados no tribunal de origem para eventual aplicação do entendimento do STJ – nas situações em que a corte superior já tenha firmado a tese. 

"Com o desenvolvimento de tecnologias que melhoram a triagem processual, buscamos racionalizar o imenso fluxo de processos que aportam diariamente na nossa corte, reduzir o volume de trabalho nos gabinetes dos ministros e elevar a qualidade das decisões, observando sempre os entendimentos definidos em matéria repetitiva. Além disso, queremos fortalecer a parceria entre o STJ e os tribunais de origem para dar mais efetividade ao instituto dos recursos especiais repetitivos", afirmou o ministro Noronha.

Atenção aos rep​etitivos

Ao lado do desenvolvimento tecnológico, a atenção ao sistema de precedentes representou uma das principais prioridades da gestão. Para isso, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do tribunal recebeu recursos humanos e melhorias estruturais para aprimorar e ampliar as ferramentas de controle de processos relacionados a recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e, desde dezembro do ano passado, pedidos de uniformização de interpretação de lei (PUIL).​​​​​

Noronha e a vice, Maria Thereza de Assis Moura, na cerimônia de posse: tecnologia e fortalecimento dos precedentes entre as prioridades da gestão iniciada em agosto de 2018.​​ | Foto: Emerson Leal / STJ
Apenas entre agosto de 2018 e agosto deste ano, o STJ já julgou 44 casos na sistemática da formação de precedentes qualificados, permitindo, dessa forma, a replicação da tese jurídica firmada em milhares de processos em todo o Brasil. Além disso, até junho, foram criados 66 temas de recursos repetitivos, dois de incidentes de assunção de competência e um de suspensão de incidente de resolução de demandas repetitivas (SIRDR).

O tribunal tem adotado como regra a afetação eletrônica de processos, procedimento realizado durante as sessões virtuais de julgamento. Com essa dinâmica, a submissão de casos ao rito de precedente qualificado torna-se mais ágil sem impedir, contudo, a análise criteriosa dos ministros sobre os temas.

Durante os últimos dois anos, foram realizadas 69 afetações por meio dos plenários virtuais dos colegiados.

Na perspectiva da construção de um sistema ampliado de gerenciamento de demandas repetitivas, também tem destaque o papel da Comissão Gestora de Precedentes, formada por um ministro de cada seção do tribunal e, atualmente, presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Entre as atribuições da comissão, está exatamente a intensificação do relacionamento do STJ com os tribunais de origem, com o objetivo de melhorar o controle da aplicação dos precedentes e, consequentemente, diminuir o volume de recursos e o tempo de tramitação processual.

Desde agosto de 2018, dando continuidade aos trabalhos de interlocução entre as cortes, a comissão já realizou encontros com seis Tribunais de Justiça e três Tribunais Regionais Federais, com a celebração de seis novos termos de cooperação técnica para o aprimoramento da gestão de precedentes.

Informações detalhadas sobre o sistema de precedentes e os julgamentos já realizados ou previstos estão disponíveis na página de repetitivos do tribunal.

Batalha contr​​​a a Covid

Mesmo antes do primeiro caso oficial do novo coronavírus no Brasil – confirmado pelo Ministério da Saúde no dia 26 de fevereiro –, o STJ já implantava internamente medidas de prevenção e conscientização com o objetivo de proteger a vida e a saúde de todas as pessoas ligadas direta ou indiretamente ao tribunal.  

Entretanto, o Brasil e o mundo assistiram a um crescimento exponencial do número de casos de contágio e de mortes, até que, no dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia da Covid-19. Logo em seguida, em 13 de março, o tribunal editou a primeira resolução com medidas temporárias de prevenção, que já estabelecia um protocolo de reforço de limpeza dos espaços físicos e de atenção e monitoramento de eventuais casos suspeitos.

No dia 19 de março, o STJ intensificou as medidas de prevenção e, por meio da Resolução 5/2020, decidiu cancelar as sessões presenciais e estabeleceu como regra o regime de trabalho remoto, mantendo o expediente na sede da corte apenas nos casos considerados indispensáveis.

"A prestação jurisdicional não será paralisada, mas temos de restringir os serviços aos essenciais em nome de uma obrigação maior: a preservação da saúde dos nossos servidores, colaboradores, ministros, estagiários e do público em geral. Temos que nos proteger uns aos outros, e a forma mais indicada é colocando o maior número de pessoas em isolamento em suas casas", afirmou à época o ministro Noronha.

De fato, apesar da reorganização das rotinas de trabalho e da priorização do distanciamento social, o STJ manteve as atividades jurisdicionais – fundamentais, inclusive, para que o Judiciário pudesse dar respostas às questões jurídicas fomentadas pela pandemia nas mais diversas áreas.

Além das decisões monocráticas dos processos, as iniciativas tecnológicas implantadas pelo tribunal mais recentemente permitiram a manutenção das sessões virtuais para a análise de recursos internos; na sequência, em abril, o STJ autorizou a realização das sessões de julgamento por videoconferência, em substituição às reuniões presenciais dos colegiados.

Assim, empenhado em garantir a prestação jurisdicional sem se descuidar da proteção à saúde, a corte ultrapassou no primeiro semestre a marca de 250 mil decisões, reduzindo em 12% seu acervo de processos.

Desde abril, o tribunal mantém uma página na internet com informações sobre as medidas adotadas para manter a prestação jurisdicional e outros serviços essenciais, os atos administrativos e as notícias sobre decisões judiciais relacionadas à crise sanitária.

Parcerias institu​​​cionais

O STJ busca continuamente o desenvolvimento de parcerias que permitam, a um só tempo, a melhoria de suas atividades jurisdicionais e a propagação de boas práticas em outros órgãos – justificando a sua missão como Tribunal da Cidadania.

Até agosto do ano passado, a corte já havia firmado mais de dez instrumentos de cooperação, entre eles um acordo de intercâmbio de informações e de cooperação científica, acadêmica e cultural com o Banco do Brasil; um protocolo de intenções com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para a troca de conhecimentos e serviços de educação continuada e a distância, além de um acordo com a Corte de Cassação da França para promover a aproximação da jurisprudência e permitir a construção de uma agenda de cooperação jurídica entre os dois tribunais.​​​​​​

Bertrand Louvel, primeiro presidente da Corte de Cassação da França, e João Otávio de Noronha na assinatura do acordo de cooperação entre os tribunais, em Paris, em abril de 2019.​ | Foto: Corte de Cassação
Em junho de 2019, o STJ e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo com o objetivo de reduzir o número de recursos em processos de execução fiscal. Com a parceria – de impacto estimado em milhares de processos –, o STJ busca a diminuição de seu acervo processual, enquanto a PGFN espera otimizar os processos de execução para dar mais eficiência à gestão pública.

Em maio deste ano, o tribunal firmou com a Defensoria Pública da União instrumento de cooperação para implementar um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, com o objetivo de proporcionar assistência judiciária e orientação jurídica de forma integral e gratuita.

Com a criação desse mecanismo de comunicação entre os dois órgãos, o STJ pode, por exemplo, repassar as correspondências recebidas no protocolo judicial relativas aos cidadãos presos que estão em busca de revisão de processos, benefícios penais ou providências correlatas diretamente à DPU – instituição que possui legitimação constitucional para tutelar os direitos envolvidos.

No campo de interlocução entre o Executivo e o Judiciário, o STJ é uma das instituições que participam do acordo de cooperação firmado com o objetivo de disponibilizar o acesso à jurisprudência por meio do Portal da Legislação da Presidência da República. Também participam da cooperação o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

"A transparência normativa é que assegura um verdadeiro sistema democrático. Por isso, é fundamental o projeto de cooperação, porque, a partir de agora, não acessaremos mais o Portal da Legislação para conhecer apenas o texto legal, mas para entender de que forma os tribunais estão aplicando as normas", resumiu o ministro Noronha ao assinar o acordo.

Mais recentemente, em junho, o STJ assinou dois instrumentos de cooperação com a Advocacia-Geral da União (AGU): o primeiro deles tem por objetivo a racionalização da tramitação dos processos relacionados às entidades e órgãos representados pela AGU, reduzindo o número de processos e tornando mais eficiente sua atuação em demandas de massa ou de grande relevância social; já o segundo ac​ordo permitirá a integração dos sistemas processuais das duas instituições, com a automação de fluxos de trabalho e a diminuição do tempo de tramitação de processos no STJ.

Nova r​​evista

Em mais uma iniciativa voltada para a reflexão de alto nível sobre temas jurídicos relevantes e atuais, com a consequente construção de pontes com a comunidade científica e acadêmica, o STJ lançou, em 19 de agosto, a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), periódico que reúne artigos científicos inéditos, resultado de pesquisas e estudos independentes em todas as áreas do direito.

A publicação, administrada pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista, tem como objetivo principal fomentar a produção acadêmica e fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação brasileira.

Com um conselho editorial integrado por especialistas de diversas áreas do direito, a REJuri terá periodicidade semestral e divulgação preferencial em meio eletrônico. Compõem o público-alvo da revista magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

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