quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Confirmada suspensão de eleição para prefeito e vereadores de Boa Esperança do Norte (MT)

 


Decisão unânime foi dada na análise de mandado de segurança que contestava a realização do pleito no recém-criado município mato-grossense

TSE Sessão jurisdicional MS - destaque min Fachin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), a liminar concedida para suspender as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores do recém-criado município mato-grossense de Boa Esperança do Norte.

A convocação das eleições foi contestada, em mandado de segurança, pelo município de Nova Ubiratã (MT), sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade – que foi criada a partir do desmembramento de áreas daquele município e do município de Sorriso (MT) –, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça do estado (TJMT).

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Edson Fachin, havia concedido liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) suspendesse a realização do primeiro pleito para a Prefeitura e a Câmara Municipal, que estavam marcadas para novembro.

Ao apresentar o seu voto na sessão desta terça, Edson Fachin destacou que o TRE-MT acertou ao identificar que a Lei Estadual nº 7.624/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJMT. Por esse motivo, ele reafirmou os termos da liminar que havia concedido, determinando a revogação da Resolução TRE-MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.

Com a medida, os eleitores dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que porventura residam na cidade de Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da elaboração da Resolução do TRE-MT.

RG/LC

Processo relacionado: MS 0601044-98 


STE

Você sabe o que é Boletim de Urna? O Glossário esclarece

 


Por meio do serviço, disponível no Portal do TSE, cidadão pode acessar expressões utilizadas Justiça Eleitoral de forma simples a rápida

Glossário da Justiça Eleitoral

Boletim de Urna (BU) é o documento emitido em cada seção eleitoral após a conclusão da votação em uma urna eletrônica. Acessível pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro explica esse importante documento, mais um componente que fortalece a confiabilidade e a transparência do sistema eletrônico de votação do país.

O Boletim de Urna traz as seguintes informações dos dados registrados na urna eletrônica: total de votos por partido; total de votos por candidato; total de votos nulos e em branco; total de comparecimento em voto; identificação da seção e da zona eleitoral; hora do encerramento da eleição; código interno da urna eletrônica; e sequência de caracteres para a validação do boletim.

O BU é emitido em número de cópias não inferior a cinco, a partir de sua imagem existente na mídia fixo. Uma cópia do boletim é gravada na mídia removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração dos resultados da urna.

O Glossário

O Glossário Eleitoral Brasileiro é um serviço que o TSE criou para divulgar à população conceitos e definições da literatura jurídico-eleitoral. As mais de 300 expressões disponibilizadas no serviço estão divididas por ordem alfabética, o que facilita a consulta pelo internauta.

EM/LC

STE

Barroso faz conferência magna no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral

 


Evento virtual, que vai até sexta-feira (21), foi aberto com palestra do vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin. Outros três ministros da Corte participam do evento

Desafios impostos pela pandemia são destaques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, realizou, nesta segunda-feira (17), a conferência magna do VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e pela Unibrasil Centro Universitário. O evento acontece até sexta (21), de forma virtual, em razão da pandemia de Covid-19.

A transmissão do encontro está sendo feita em uma plataforma inovadora e interativa, que promove o diálogo e o ensino multidisciplinar entre Direito, Política, Comunicação e Tecnologia. Todas as informações e a programação do Congresso podem ser acessadas no endereço https://cbde.iprade.com.br/.

Na manhã de segunda-feira (17), o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, proferiu a palestra de abertura do encontro, que discute temas atuais e de relevo da esfera eleitoral. Os ministros do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Carlos Mário Velloso Filho são outros palestrantes do evento.

O VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral conta com 7 mil participantes das 27 unidades federativas, sendo 90 inscritos do TSE. Contempla mais de 90 apoiadores, 384 palestrantes, sendo 34 deles ministros de Tribunais Superiores. Ao todo, serão 180 horas de evento.

O Congresso promove workshops práticos e curtos, nos quais é possível avançar nos temas do Direito Eleitoral e na sua interface com a tecnologia. Questões complexas e cativantes sobre o tema das eleições estão sendo analisadas nos debates, rodas de conversa temáticas e outras experiências metodológicas durante o encontro.

EM/LC

 STE

Fim das coligações para eleições proporcionais aumentam as chances de mais mulheres na política

 


Em 2020, legendas terão de cumprir individualmente a cota de 30% de candidaturas do gênero feminino para o cargo de vereador. Medida tende a diminuir casos de candidatas laranja

Participa Mulher

Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente.

A segunda matéria da série produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a participação das mulheres na política mostra que uma das consequências do fim das coligações nas eleições proporcionais é a redução da possibilidade de ocorrência das chamadas candidaturas laranja.

Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos.

Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro.

Cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional vêm, há alguns anos, trabalhando em conjunto para incentivar uma maior participação feminina na política nacional. O intuito é reverter o atual quadro de representação da população nas casas legislativas do país, onde as mulheres, que são mais da metade do eleitorado brasileiro, ocupam menos de 10% dos assentos.

Uma das iniciativas inicialmente implementadas pelo TSE e posteriormente transformada em lei pelo Congresso foi o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres. Além da reserva do número de candidaturas indicadas pelos partidos a cada eleição, também devem ser destinados às candidatas do gênero feminino 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e, ainda, a mesma proporção na distribuição do FEFC.

Combate a desvios

Além de regulamentar a legislação eleitoral por meio de resoluções e portarias e encaminhar propostas ao Poder Legislativo, o TSE também tem atuado na fiscalização e na punição de desvios na aplicação da cota de gênero para indicação e financiamento de candidaturas.

Nos últimos dois anos, a Corte Eleitoral vem julgando diversos casos em que foram apontados abusos por parte de partidos políticos que utilizaram as chamadas “candidatas laranja” para ludibriar a Justiça Eleitoral e desviar recursos do FEFC para candidatos homens.

A decisão do TSE no caso dos vereadores do município de Valença (PI) marcou a jurisprudência da Corte Eleitoral nesse sentido. Os ministros do Tribunal mantiveram a cassação de seis parlamentares que foram eleitos de forma fraudulenta nas Eleições Municipais de 2016.

No caso em questão, os vereadores foram acusados de lançar candidaturas femininas fictícias para alcançar o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 9.507/1997, as Lei das Eleições. Essas candidatas não fizeram campanha, nem receberam votos, tendo desviado os recursos do FEFC que receberam para candidatos homens.

RG/LC

Leia mais:

10.08.2020 - Ações do TSE valorizam participação da mulher na política

17.09.2019 - Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí

08.03.2019 - Cota de 30% para mulheres nas eleições proporcionais deverá ser cumprida por cada partido em 2020

STE

Eleições 2020: um terço dos partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Eleitoral

 


Recursos destinados a essas 11 legendas totalizam R$ 797,6 milhões, valor correspondente a 39,20% do montante total do FEFC, que é de R$ 2,03 bilhões

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Até o momento, apenas um terço dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições 2020. O valor destinado a essas 11 legendas totaliza R$ 797,6 milhões, o que corresponde a 39,20% do montante total de R$ 2,03 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional em 1º de junho.

Os recursos do FEFC são liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal.

As agremiações que já cumpriram todas as exigências e os respectivos valores a receber são os seguintes: Partido Social Liberal (PSL) – R$ 199,4 milhões; Partido Social Democrático (PSD) – R$ 138,8 milhões; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – R$ 130,4 milhões; Partido Liberal (PL) – R$ 117,6 milhões; Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) – R$ 46,6 milhões; Solidariedade – R$ 46 milhões; Patriota – R$ 35,1 milhões; Partido Social Cristão (PSC) – R$ 33,2 milhões; Rede – R$ 28,4 milhões; Partido Verde (PV) – R$ 20,4 milhões; e Partido da Mulher Brasileira (PMB) – R$ 1,2 milhão.

Os partidos Progressistas (PP), com R$ 140,6 milhões, Republicanos, com R$ 100,6 milhões, Democratas (DEM), com R$ 120,8 milhões, e Democracia Cristã (DC), com R$ 4 milhões, já encaminharam as petições com os critérios à Corte eleitoral. Contudo, os documentos ainda estão em fase de diligência.

Critérios

Os critérios de distribuição do FEFC devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Renúncias

O partido Novo, que teria direito a R$ 36,5 milhões, e o partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que receberia R$ 1,2 milhão, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2020 por decisão interna das legendas.

Com isso, receberão os recursos do Fundo Eleitoral 31 dos 33 partidos habilitados. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Distribuição

A Lei das Eleições prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Confira as 11 petições dos partidos que já estão aptos a receber os recursos do FEFC: PSLPSDPSDBPLPTBSolidariedadePatriotaPSCRedePV e PMB

MC/LC 

STE

Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta quinta-feira (20)

 


Plenário deve retomar discussão sobre reserva de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros

Pauta de julgamentos da sessão do TSE

Na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (20), a partir das 10h, está prevista a retomada da discussão sobre a possibilidade de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do gênero feminino.

O tema integra consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), e já recebeu resposta positiva do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Há ainda outras duas consultas na sessão administrativa, apresentadas pelo deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A primeira, de relatoria do ministro Edson Fachin, aborda o cumprimento dos prazos de desincompatibilização para alguns candidatos. Já na segunda consulta, relatada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o parlamentar questiona sobre a data de afastamento de servidores públicos e agentes políticos para se candidatarem.

Sessão jurisdicional

Na sessão jurisdicional, o Plenário deve analisar um recurso que discute a cassação do mandato do deputado distrital José Gomes (PSB-DF). Ele é acusado de abuso de poder econômico, por ter demitido funcionárias de sua empresa após se recusarem a fazer campanha para ele durante as Eleições 2018. O relator é o ministro Og Fernandes.

Além disso, há quatro processos de prestação de contas de partidos (PSC, PSOL, PCB e PT) referentes às Eleições 2014. Os três primeiros são de relatoria do ministro Edson Fachin e, o último, do ministro Sérgio Banhos.

Também estão previstos para serem julgados diversos recursos de candidatos referentes a eleições anteriores.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (20). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

CM/LC

Processos relacionados: CTA 0600306-47 (PJe), CTA 0600547-84, CTA 0601158-37, RO 0601236-07, PC 0000226-74, PC 0000237-06 e PC 0000263-04

 

STE