Hran organiza fluxo de atendimento para tomografia
Hospital receberá das 7h às 17h pacientes vindos de outras unidades de saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: RENATA LU
| Foto: Divulgação
Para organizar o fluxo de atendimentos dos exames de tomografia, o Hospital Regional da Asa Norte (Hran) elaborou uma nota técnica para informar às unidades de saúde que devem enviar pacientes, de preferência, das 7h às 17h para serem atendidos. Depois desse horário, apenas os pacientes de extrema gravidade poderão ser recebidos pelo Hran, devido a grande demanda do pronto-socorro e dos internados do próprio hospital durante o período noturno.
Por ser um hospital referência no tratamento contra a Covid-19, possuir dois tomógrafos e a expertise de profissionais, o Hran tem recebido demandas de diversos locais ao mesmo tempo. Como das unidades de pronto atendimento (UPAs), do hospital de campanha do Mané Garrincha e hospitais como do Guará (HRGu), Samambaia (HRSam) e Planaltina (HRPL), entre outros que atendem os acometidos pelo coronavírus.
Com os atendimentos, aumentam os pedidos por tomografias específicas para pacientes com a Covid-19. No Hran, a média mensal subiu de 1 mil, no início da pandemia, para 3.296, em julho.
“Com esse grande número de atendimentos, temos que ordenar o fluxo. O período das 7h às 17h é o melhor para receber pacientes de outras unidades porque é quando temos mais funcionários para dar vazão. No fim da tarde e início da noite, além de termos menos profissionais, é quando recebemos mais pessoas com a doença, que vem por demanda espontânea”, explica o chefe do Núcleo de Radiologia e Imagiologia do Hran, Gleim Souza.
De acordo com o gestor, devido a uma peculiaridade da Covid-19, a demanda vinda do pronto socorro do hospital é 500% maior no período entre o fim da tarde e início da noite, na sua maioria de pessoas com classificação amarela. Por isso, acredita que restringir a vinda de pacientes de outras unidades de saúde é uma necessidade, para garantir o melhor atendimento possível à população.
“Se não liberamos esse horário de pico, prejudicamos quem faz a busca espontânea, além dos pacientes no pronto-socorro e internados que fazem os exames no Hran. O objetivo é reduzir a fila de espera por eles. Ressaltando que os casos excepcionais, ou seja, os mais graves, serão tratados como tal”, destaca o chefe do Núcleo de Radiologia.
A medida já está em vigor no Hospital Regional da Asa Norte. A estimativa inicial é que serão ofertadas 25 vagas para exames de tomografia das 7h ao meio-dia, e 10 vagas das 13h às 17h. O atendimento é realizado durante todos os dias da semana. Imagens de tomografia dos pulmões são essenciais para o acompanhamento da evolução do quadro respiratório em pacientes com covid-19, pois mostram lesões pulmonares características da doença e não visíveis em imagens de Raio X.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu início, nesta terça-feira (18), ao julgamento do Habeas Corpus (HC) 183887, em que o pecuarista octogenário Jamil Name, preso preventivamente na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), busca ser transferido para o Mato Grosso do Sul, seu estado de domicílio. Ele é acusado de liderar organização criminosa responsável pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (arsenal de guerra), homicídios diversos com indícios de grupo de extermínio, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos, além de ser suspeito de planejar o assassinato de um delegado de Polícia Civil. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Prisão preventiva
Jamil teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande (MS), em meio à Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade, diante da ação organizada e violenta utilizada pelo grupo, foi transferido em outubro de 2019 para o Presídio Estadual de Campo Grande (MS) e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró.
Problemas de saúde
O caso envolve conflito de competência para o deferimento de ingresso de Jamil na unidade prisional federal. Ao analisar os requisitos para sua admissão, a Corregedoria da Penitenciária de Mossoró concluiu pela sua inadequação, em razão da idade avançada e do estado de saúde. No entanto, no exame do conflito, o relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a competência para a análise do pedido de remoção do Sistema Penitenciário Federal é da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) e manteve Jamil custodiado em penitenciária federal.
No HC, a defesa questiona essa decisão do STJ e solicita a transferência, com o argumento de que a Penitenciária de Mossoró não tem condições de receber o acusado, que tem 81 anos, apresenta diversos problemas de saúde, como doenças pulmonares, diabetes, e hipertensão, e está distante da família. Alternativamente, os advogados pedem a concessão de prisão domiciliar.
Voto do relator
Único a se manifestar sobre o caso na sessão de hoje, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da Penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da penitenciária federal a verificação formal da adequação do estabelecimento. Ele lembrou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.671/2008, que dispõe sobre a transferência e a inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima, a admissão do preso dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, a documentação anexada aos autos comprova a debilidade física do acusado e, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de atendimento médico na unidade prisional federal, deve ser considerada a previsão do artigo 10 da mesma lei sobre a excepcionalidade da inclusão de preso em estabelecimento penal de segurança máxima.
Entre outras medidas, a decisão restringe a utilização de helicópteros nas operações policiais apenas aos casos de estrita necessidade, devidamente comprovada.
19/08/2020 09h49 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada na segunda-feira (17), concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decretos estaduais que regulamentam a política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Entre outras medidas, a cautelar restringe a utilização de helicópteros nas operações policiais apenas aos casos de estrita necessidade, comprovada por meio da produção de relatório circunstanciado ao término da operação.
No início deste mês, também em sessão virtual, o Plenário havia referendado tutela provisória deferida pelo relator, ministro Edson Fachin para suspender a realização de incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão determinava que as operações fossem restritas aos casos excepcionais e deviam ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público.
No seu voto, o relator observou que, embora, em alguns momentos, pareça que o objetivo é questionar a “política de segurança pública”, o pedido feito na ADPF é especificamente voltado para a adoção de um plano de redução da letalidade policial. “É, portanto, em relação à omissão do controle da utilização da força pelo Estado do Rio de Janeiro que se volta a presente arguição”, explicou.
Helicópteros
O Decreto estadual 27.795/2001 autoriza a utilização de helicópteros em casos de confronto armado direito. Segundo o ministro Edson Fachin, não cabe ao Judiciário o exame detalhado de todas as situações em que o uso de helicóptero ou a prática de tiro embarcado possa ser justificada. “Mas é dever do Executivo justificar, à luz da estrita necessidade, caso a caso, a razão para fazer uso do equipamento, não apenas quando houver letalidade, mas também sempre que um disparo seja efetuado”, afirmou o relator. “No exercício de sua competência material para promover as ações de policiamento, o Poder Executivo deve dispor de todos os meios legais necessários para cumprir seu mister, desde que haja justificativa hábil a tanto, verificável à luz dos parâmetros internacionais”.
Vestígios de crimes
O Plenário decidiu ainda que o estado oriente seus agentes de segurança e profissionais de saúde a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação. Também determinou aos órgãos de polícia técnico-científica que documentem, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida, especialmente o laudo de local de crime e o exame de necropsia, com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente. Os registros fotográficos, os croquis e os esquemas de lesão devem ser juntados aos auto e armazenados em sistema eletrônico de cópia de segurança.
Escolas e hospitais
No caso de realização de operações em perímetros de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a absoluta excepcionalidade da medida, devendo o comando justificar as razões concretas para as ações e enviá-las ao Ministério Público em até 24 horas; a proibição de utilização de qualquer equipamento educacional ou de saúde como base operacional das polícias civil e militar; e a elaboração de protocolos sigilosos de comunicação envolvendo as polícias civil e militar e os segmentos federal, estadual e municipal das áreas de educação e de saúde, de maneira que os responsáveis pelas unidades, logo após as operações, tenham tempo hábil para reduzir os riscos à integridade física das pessoas sob sua responsabilidade.
Envolvimento de agentes
O STF determinou também que, em caso de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, a investigação será atribuição do Ministério Público, que deverá designar um membro para atuar em regime de plantão.
Violência policial
Por fim, foi suspensa a eficácia do artigo 1º do Decreto estadual 46.775/2019, que excluiu do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial. Na avaliação do ministro Edson Fachin, essa medida está em discordância com os deveres constitucionais, tendo em vista que o Rio de Janeiro apresenta altos índices de letalidade decorrente das intervenções policiais.
Para o relator, há omissão relevante do estado em relação à elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Segundo ele, essa omissão foi apontada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomendou ao governo fluminense adotar as medidas necessárias para que o estado estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.
Maior extensão
Os ministros Dias Toffoli, presidente do STF, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski ficaram parcialmente vencidos, pois votaram pela concessão da liminar em maior extensão, a fim de determinar ao Estado do Rio de Janeiro que elaborasse e encaminhasse ao Supremo, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano deveria conter medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação, com discussão em audiência pública.
O ministro Gilmar Mendes votou ainda para que o governador se abstivesse de proferir manifestações que incitem a prática de crime ou façam apologia de fato criminoso, como homicídios praticados fora das hipóteses de exclusão de ilicitude por uso legítimo da força policial, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. O ministro Dias Toffoli também seguiu esse entendimento.
Normativo que disciplina os procedimentos de publicação no DJe do Supremo altera a publicação para as 19h, de segunda a sexta-feira.
19/08/2020 10h20 - Atualizado há
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A partir de 31 de agosto, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na Resolução 700/2020, publicada nesta sexta-feira (14), que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.
Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A Resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.
A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução 404/2009, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído na última terça-feira (17), decidiu que, embora a Constituição Federal não preveja o direito a adicional noturno para militares estaduais, é cabível mandado de injunção para reivindicar o direito, desde que o recebimento da parcela esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na sua Lei Orgânica. A matéria é objeto do Tema 1038 de Repercussão Geral.
Por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 970823, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), em razão de o direito dos servidores militares ao adicional noturno ter sido excluído da Constituição estadual no curso do mandado de injunção impetrado por policiais militares. Mas a circunstância processual não impediu a fixação da tese de repercussão geral.
A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Órgão Especial do TJ-RS reconheceu a omissão do estado em regulamentar o trabalho noturno integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar assegurado na Constituição estadual, com as mesmas regras dispostas para os servidores públicos civis, enquanto não houver regulamentação específica. A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXI) prevê que o mandado de injunção poderá ser concedido em caso de falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal".
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 723 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que estabeleceu o dia 19 de fevereiro como feriado local para celebrar a emancipação política do Município de Osasco (SP), ocorrida em 1962. A entidade alega que a Lei municipal 3.830/2004 viola preceitos fundamentais e aponta a incompetência do município para instituir feriado cívico. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
De acordo com a Consif, ao estabelecer feriado de natureza cívica, o Município de Osasco usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Essa competência, segundo a confederação, foi exercida a partir da promulgação da Lei federal 9.093/1995, que define e institui os feriados civis e religiosos e atribui aos municípios apenas estabelecer os dias sobre os quais recairão. A entidade argumenta ainda violação ao princípio constitucional da livre iniciativa na imposição de “restrição indevida e arbitrária” ao funcionamento de atividades econômicas na cidade.
A Consif sustenta que, na esfera cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu incidentalmente, em ação de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade dessa lei municipal. No entanto, a Justiça do Trabalho tem outro entendimento, pois tem acolhido pedidos de horas extras feitos pelo sindicato dos bancários pelo trabalho no dia 19 de fevereiro, com o adicional de 100%, com o fundamento de que compete ao município legislar sobre norma de interesse local.
Rito abreviado
O ministro Fachin aplicou à ADPF, por analogia, o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ele requisitou as manifestações da Câmara Municipal e do prefeito, no prazo de 10 dias e, em seguida, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias.
Segundo o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o decano é “maior exemplo vivo das virtudes que devem ser encarnadas por um juiz constitucional”.
19/08/2020 17h08 - Atualizado há
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu a sessão plenária desta quarta-feira (19) com uma homenagem ao ministro Celso de Mello em razão dos seus 31 anos na Corte, completados na segunda-feira (17). “O ministro Celso de Mello é o maior exemplo vivo das virtudes que devem ser encarnadas por um juiz constitucional”, afirmou, ao ressaltar que o decano dignifica o STF, o Poder Judiciário e a democracia brasileira.
Integridade
Segundo o presidente, nesses 31 anos como ministro do Supremo, Celso de Mello tem atuado com “altivez, retidão, integridade, seriedade e extrema lealdade às leis e à Constituição do país”. Toffoli ressaltou que o decano segue contribuindo de forma determinante para a efetividade da Constituição de 1988 “e para a densificação normativa de seus preceitos”. Lembrou, também, que o ministro Celso é autor de votos históricos, que compõem uma “jurisprudência pungente” em defesa da dignidade da pessoa humana, das liberdades individuais e dos direitos fundamentais.
Avanços na democracia
Ao celebrar a data, o presidente do Supremo destacou que a filosofia constitucional do ministro Celso, que se confunde com a própria filosofia da Corte, tem sido “grande impulsionadora dos avanços da democracia brasileira pós 1988”. “Neste país imenso, marcado pela pluralidade e também por profundas desigualdades sociais, o nosso decano desponta como uma voz potente em defesa dos direitos das minorias e do combate a qualquer forma de exclusão e de discriminação”, ressaltou.
De acordo com Toffoli, os entendimentos do ministro Celso, “aliados ao seu perfil ponderado, afeto ao diálogo, cordial e afável”, evidenciam seu “elevado espírito democrático”, com destaque para sua firme defesa da independência judicial, do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal.
Trajetória brilhante
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou que a trajetória do ministro Celso de Mello no STF se confunde com a história nacional, marcada pela defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. Segundo ele, são inúmeras as contribuições do ministro para a ciência jurídica, para a Justiça e para o controle de constitucionalidade. “Seu exemplar didatismo tem contribuído para o aperfeiçoamento da jurisprudência constitucional do STF e tem servido de base para novas linhas de pensamento da doutrina brasileira, da ciência do Direito, em especial do Direito Público”, salientou. De acordo com Aras, o decano apresentou outros importantes ensinamentos: defendeu a liberdade de imprensa, o princípio da inocência, a ampla defesa, o contraditório e a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. “Após mais de três décadas, o ministro Celso de Mello prossegue vigoroso com a sua brilhante trajetória”, completou.
Protagonismo icônico
Para o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, o ministro Celso de Mello é um “protagonista icônico da história do egrégio Supremo Tribunal Federal” e um dos grandes orgulhos da comunidade do Largo de São Francisco. Levi ressaltou que nada substitui a riquíssima memória do ministro, que se lembra de situações com exato contexto e personagens envolvidos.
Segundo o ministro Edson Fachin, a mera limitação do lucro não caracteriza dano injusto e não dá direito à indenização.
19/08/2020 18h51 - Atualizado há
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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica, em cada caso concreto. A decisão se deu na sessão virtual encerrada na segunda-feira (17), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884325, com repercussão geral reconhecida (Tema 826).
Prejuízos
No caso concreto, uma usina de açúcar e álcool teve pedido de indenização negado na primeira instância. A empresa buscou a reforma da sentença, sucessivamente, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém sem sucesso. Segundo a usina, entre abril de 1986 e janeiro de 1997, os preços dos produtos produzidos pelo setor foram estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em valores inferiores aos custos médios de produção, o que resultou em danos patrimoniais aos produtores.
A usina alegava que esses danos são indenizáveis pela União com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º). A seu ver, a indenização deve ser correspondente à diferença entre os preços fixados pelo IAA e o apurado tecnicamente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na época, multiplicada pela qualidade de derivados de cana comercializados por ela.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão do STF evitará uma prejuízo de aproximadamente R$ 72 bilhões, tendo em vista que 290 usinas têm o mesmo pleito, o que faz da controvérsia a maior causa não tributária da história da AGU.
Apuração
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem a atuação do Estado sobre o domínio econômico por meio de normas de direção pode, potencialmente, atingir a lucratividade dos agentes econômicos. “No entanto, a política de fixação de preços constitui, em si mesma, uma limitação de lucros, razão pela qual a indenizabilidade de eventual dano atinge somente o efetivo prejuízo econômico, apurado por meio de perícia técnica”, afirmou.
O relator destacou que o STF, no julgamento do RE 422941, reconheceu a responsabilidade da União pelos danos causados ao setor sucroalcooleiro em razão da fixação de preços abaixo do preço de custo e em desacordo com os valores encontrados pela FGV, mas não chegou a examinar se o critério para apuração do dano deveria ser a tabela da fundação ou o prejuízo contábil. Segundo Fachin, em outros precedentes, o STF entendeu que o ressarcimento do dano causado por agentes públicos a terceiros depende da prova da ocorrência do dano, da ação administrativa e do nexo causal entre o dano e ação. No caso, no entanto, o TRF-1 não verificou a presença do dano à usina.
De acordo com o ministro, o dano causado pela política de fixação de preços refere-se ao prejuízo econômico sofrido pelos agentes econômicos. “A indenizabilidade do dano deve, por conseguinte, ser materialmente comprovada. A mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”, concluiu.
Resultado
Por maioria, o Plenário negou provimento ao recursos extraordinário. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso, que reconheciam o direito à indenização.
Tese
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto".
Revista Justiça O programa analisará os detalhes da pauta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral, que será transmitida, ao vivo, a partir das 10h. Também vai discutir a decisão em que o TSE rejeitou a possibilidade de instituir o abuso de poder religioso na política. O quadro "Resolução de Disputas e Conciliação" trará os principais acordos celebrados e as mediações feitas pela Justiça na última semana. Quinta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Antonín Leopold Dvorak. Quinta-feira, às 13h e às 20h.
Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
Segundo a relatora, o uso da máquina estatal para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo caracteriza, pelo menos em tese, desvio de finalidade.
19/08/2020 20h56 - Atualizado há
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, votou nesta quarta-feira (19) pelo deferimento de medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade. “O uso ou abuso da máquina estatal, mais ainda para a colheita de informações de servidores com postura política contrária a qualquer governo, caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”, afirmou a ministra.
A relatora foi a única a votar na sessão de hoje. Antes de seu voto, se manifestaram representantes da Rede Sustentabilidade, autora da ação, da Conectas Direitos Humanos, admitida como terceira interessada (amicus curiae), da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União. O julgamento da ADPF 722 deve prosseguir na sessão de amanhã (20), com os votos dos demais ministros.
Investigação sigilosa
A Rede questiona uma investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A ação foi ajuizada a partir de notícia veiculada na imprensa de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro, e distribuído um relatório às administrações públicas federal e estaduais.
Legítimo direito de manifestação
De acordo com a ministra, não pode ser considerada legítima a atuação de órgãos estatais que, sob o pretexto de cuidar da atividade de inteligência, investiguem, sem observar o devido processo legal, cidadãos que exercem o legítimo direito de manifestação. Ela salientou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que a livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, com o objetivo de proteger, além de pensamentos e ideias, opiniões, crenças, formação de juízos de valor e críticas a agentes públicos, de forma a garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
Limites constitucionais
Cármen Lúcia observou que a existência dos serviços de inteligência do Estado para a segurança pública e para a segurança nacional é necessária, mas sua atividade deve ser desempenhada dentro dos estreitos limites constitucionais e legais. Ela considera que, caso isso não ocorra, em vez de defender o estado, a sociedade e a própria democracia podem ser comprometidas.
“Catacumbas”
Segundo a relatora, a elaboração de dossiês, pastas, relatórios e informes sobre a vida pessoal de brasileiros e suas escolhas pessoais não é novidade na vida do país. Assim, é justificável e razoável que cidadãos se sintam ameaçados pelo eventual retorno dessa prática. "A República não admite catacumbas, a democracia não se compadece com segredos, a não ser para se lembrar de situações que precisamos ter como superadas”, afirmou. “Direitos fundamentais não são concessões estatais, são garantias aos seres humanos conquistadas antes e para além do Estado, e seu objetivo é possibilitar o sossego pessoal e a dignidade individual”.
Programa reúne equipe do Canal Rural e convidados para debater ao vivo os assuntos mais relevantes para o agronegócio brasileiro
O Canal Rural News desta quarta-feira, 19, aborda a mudança na gestão da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), conquistas da avicultura e suinocultura e os cenários futuros para os setores. Participam da live o recém-empossado presidente da ABPA, Ricardo Santin, e o dirigente anterior, Francisco Turra. A apresentadora do Canal Rural Suelen Farias conduz o debate.
O mercado do couro segue com dificuldade em ganhar ritmo. Segundo levantamento da Scot Consultoria, no Brasil Central, o couro verde está cotado em R$0,40 por quilo, para o produto de primeira linha.
No Rio Grande do Sul, o couro verde comum está cotado em R$0,60. Estabilidade ante a semana anterior. Para o curto prazo a expectativa é de que o mercado siga com os preços andando de lado.