quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Milho: dólar sustenta preço no mercado físico e saca atinge R$ 58 em SP

 

Milho encerra semana de altas, com Campinas/SP subindo 5% no período -  Notícias Agrícolas

Com o dólar fechando ao maior valor dos últimos 90 dias, o preço do milho no mercado físico brasileiro seguiu avançando, ficando cotado acima dos R$ 58 em São Paulo. De acordo com a Agrifatto Consultoria, a colheita no país se aproxima do seu fim, e mesmo, com a maior quantidade de cereal chegando no mercado brasileiro, não há sinais de que as cotações do milho recuem nas próximas semanas.

Na B3, o dia foi de alta, com o vencimento setembro/20 subindo 1,30%, fechando a quarta-feira a R$ 59,87/sc.

Em Chicago, mais um dia de ajuste pós a forte valorização, com o contrato para setembro/20 vendo seu preço recuar 0,61%, fechando o dia a US$ 3,25/bu. Os bons reportes de produtividade de milho vindo de outros estados norte-americanos que não sofreram com as tempestades como o Iowa, aliado ao aumento nos estoques de etanol de milho, dificultam a sustentação do preço do milho acima dos US$ 3,30/bu.

por;canal rural 

Está em vigor lei permite contratar advogados e contadores sem licitação

 


19/08/2020, 18h44

O Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao projeto que dispensa licitação para que órgãos da administração pública contratem advogado e contador, devido ao caráter técnico e singulares das atividades. A Lei 14.039, de 2020, começou a valer na última terça-feira (18) e mudou o Estatuto da Advocacia e o decreto que cria o Conselho Federal de Contabilidade.

As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia

 


Da Redação | 19/08/2020, 19h10

Em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 25/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (PL 1.562/2020).

Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.

Locais

Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Para vetar o texto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em possível "violação de domicílio" por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público. Com a derrubada do veto, a exigência será acrescida ao texto legal e passa a valer.

Multas

Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Nas razões dos vetos, o governo alegou que, embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta geraria insegurança jurídica. Além disso, ao vetar a matéria, o Executivo apontou a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).

O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. O trecho foi vetado por, entre outros motivos, “afrontar os limites do poder de legislar” em incorrer em vinculação de receita que pertence aos estados e municípios.

A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada. O Executivo entendeu que excluir a punição dos mais pobres cria “uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social.”

Fornecimento

O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.

A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A mensagem presidencial também esclarece que as máscaras não têm relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, fazendo distinção da legislação sanitária sobre insumos para a saúde e a regulamentação dos medicamentos. Além disso, alega que a proposição cria despesa obrigatória ao poder Público sem indicar a fonte de custeio, impacto orçamentário e financeiro.

Máscaras

Também tinha sido vetado ainda dispositivo que determinava ao poder público dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual ou associada ou por meio de cooperativas de produtores, observados sempre o preço de mercado e as normas de confecção indicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na justificativa do veto, o governo apontou as razões já citadas para vetar a obrigação do fornecimento gratuito de máscaras pelo poder público. Pelos mesmos motivos, ainda foi alvo de veto o dispositivo que determina aos órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento na pandemia a restringir a entrada ou retirar de suas instalações as pessoas sem máscara, facultando o seu oferecimento para condicionar a entrada ou permanência no local.

Campanhas publicitárias

Bolsonaro também vetou a obrigatoriedade de o Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, a maneira de sua utilização e descarte. Novamente, o governo alegou a criação de obrigação aos entes federados, em violação ao Pacto Federativo, e de despesa obrigatória ao poder público sem indicação da fonte de recursos.

Comércio

O dispositivo que obriga estabelecimentos comerciais em funcionamento a fornecer gratuitamente máscaras a seus funcionários e colaboradores foi mais um dos itens vetados, que agora serão incorporados ao texto legal.

O Executivo alegou que a matéria já tem sido regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade para que a proteção individual do trabalhador. Também aponta a autonomia dos estados e municípios na elaboração de normas suplementares. Agora que deputados e senadores derrubaram o veto, a obrigação para o comércio passa a valer. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado vota nesta quinta propostas sobre Fundeb, hospitais filantrópicos e ISS

 


Da Redação | 19/08/2020, 19h11

Os senadores se reúnem em sessão remota nesta quinta-feira (20), às 17h, para votar a PEC 26/2020, proposta que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dessa proposta, também estão na pauta de quinta-feira outras quatro matérias, que tratam de alterações no Imposto sobre Serviços (ISS); alívio para hospitais filantrópicos; subnotificação de casos de covid-19 entre a população negra; e transporte rodoviário interestadual e internacional.

Alterações no ISS

Um dos itens da pauta de quinta-feira é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a relatora desse projeto, que seria votado pelo Senado na terça-feira (18) na forma de substitutivo aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2017, de autoria do ex-senador Cidinho Santos. Porém, o relatório sobre a matéria não foi concluído a tempo pela relatora, o que impediu a análise do substitutivo encaminhado ao Senado.

A mudança nas regras proposta atinge casos com pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, entre outros. De acordo com o texto, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), cuja criação está prevista no projeto.

Alívio para hospitais filantrópicos

Outro texto que também teve sua votação adiada para esta quinta-feira é o PL 3.058/2020, projeto de lei que prorroga até 30 de setembro a dispensa de cumprimento de metas para hospitais filantrópicos, de autoria da Câmara dos Deputados.

Até 28 de junho, hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde (como as Santas Casas de Misericórdia) estavam desobrigados de cumprirem metas qualitativas e quantitativas referentes aos atendimentos que prestam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas metas são requisitos para que as entidades recebam pelos atendimentos ou preservem isenção de tributos.

Uma emenda apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) durante a discussão da proposta propôs estender a suspensão das obrigações por ainda mais tempo: até o final do ano. A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), afirmou ser a favor do prazo mais longo. No entanto, ela não acatou a emenda, citando o risco de veto ao projeto por parte do Executivo se uma nova data for estabelecida. Como não houve acordo entre os senadores, a matéria foi retirada de pauta e incluída para votação nesta quinta-feira.

SUS deve registrar raça em casos de covid-19

Outro projeto que deve ser analisado pelos parlamentares é o PL 2.179/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a registrar dados relativos a marcadores étnico-raciais, idade, gênero, condição de deficiência e localização dos pacientes por eles atendidos em decorrência de infecção pela covid-19. Paim afirmou que um dos objetivos desse projeto é combater a subnotificação da covid-19 entre a população negra.

Em pronunciamento, Paulo Paim afirmou que é fundamental que o Congresso Nacional inclua em sua pauta projetos de combate ao racismo e à discriminação.

Transporte rodoviário interestadual e internacional

Também consta da pauta o PL 3.819/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que trata do regime de permissão para o transporte rodoviário interestadual e internacional. De acordo com a justificativa da proposta, a Lei 10.233/2001 estabelecia que o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deveria ser explorado pelo regime de permissão, precedido de licitação. No entanto, segundo o senador, a Medida Provisória nº 638, de 2014, alterou o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação. Isso, para Marcos Rogério, é inconstitucional. Ele argumenta que é indispensável a prévia realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de permissão.

Segundo Marcos Rogério, um dos problemas da iniciativa do governo “é que, ao permitir, em tese, que as transportadoras escolham livremente as linhas de ônibus que pretendem ofertar, com um modelo de liberdade tarifária e sem frequência mínima, vários passageiros de regiões com menor potencial econômico certamente terão seu direito de locomoção comprometido, uma vez que há grande probabilidade de não haver interesse por parte de empresas privadas em operar rotas que não sejam consideradas economicamente viáveis”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei que protege indígenas na pandemia

 


Da Redação | 19/08/2020, 19h34

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (19), o veto parcial (VET  27/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada do veto, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.

A Lei 14.201, de 2020, sancionada no dia 7 de julho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública. O Poder Executivo, no entanto, barrou 22 dispositivos da norma.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o veto de Bolsonaro como “inacreditável” e defendeu sua derrubada. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que o veto do Executivo é de “uma crueldade sem limite”. Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), de todos os vetos do presidente, nenhum deles foi mais desumano que este, por dificultar o acesso da comunidade indígena a itens elementares e até a água potável.

— Hoje, estamos derrubando esses vetos, graças a Deus e graças a um grande entendimento entre os líderes — celebrou a senadora.

Socorro a aldeias

O texto aprovado em junho pelo Legislativo (PL 1.142/2020) determina o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público. Bolsonaro vetou seis deles: o acesso universal a água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva (UTI); a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; a distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei contém um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.

Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas. O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado por Bolsonaro.

Crédito

Outro ponto do projeto estabelece uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena. Porém, Bolsonaro vetou o dispositivo, agora reintegrado ao texto, que determina a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visava beneficiar as pessoas físicas indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a possibilidade de apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial.

O Executivo havia barrado ainda o ponto que obriga a União a pagar pelos serviços previstos na lei. De acordo com o texto, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas. 

Foi vetado também o artigo que estabelece um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras. Para justificar os vetos, o governo argumentou que o texto viola a Constituição ao criar despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado derruba veto a reajustes a policiais, médicos e professores na pandemia; texto depende da Câmara

 POLÍTICAHospital Espanhol atende pacientes com COVID-19, em Salvador.

Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.

Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.

A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.

Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.

Debate

O senador Major Olimpio (PSL-SP) foi o primeiro a defender a derrubada do veto durante a sessão. Para ele, o “congelamento” de salário como contrapartida para o auxílio federativo é desnecessário, pois o setor público já terá dificuldades naturais para conceder reajustes. Além disso, a regra é “desumana” com os trabalhadores mais importantes neste momento, disse o senador

— Em todos os países do mundo quem está na guerra é condecorado. Nós estamos tirando [direitos] — afirmou Major Olimpio.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que os servidores das categorias destacadas estão mais vulneráveis ao novo coronavírus, pela natureza das suas atividades.

— Esses profissionais não podem trabalhar remotamente, eles têm que se expor. Têm que ter as suas proteções garantidas — disse Daniella Ribeiro.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam que o dispositivo não representa uma obrigação de aumento de salários, mas apenas deixa essa decisão a cargo dos prefeitos e governadores no caso dos trabalhadores da linha de frente. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que profissionais da segurança e da saúde estão entre os mais vitimados pela pandemia, e seus esforços estão “salvando os brasileiros”.

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) rejeitou a ideia de que o veto demonstre “insensibilidade” do Executivo. Ele argumentou que o impacto financeiro dessa liberação poderá prejudicar outras ações de combate à pandemia.

— Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial. Há um contexto – alertou.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também chamou atenção para o peso fiscal de eventuais reajustes salariais, e disse que a medida seria um “sacrifício necessário” dos servidores em face da situação enfrentada pelos demais cidadãos. O senador Márcio Bittar (MDB-AC) também bateu nessa tecla.

— Os servidores públicos continuam recebendo em dia enquanto milhares de brasileiros estão perdendo seus empregos.

Aplicativos

Em outra votação, os senadores decidiram manter o veto do presidente Jair Bolsonaro à redução de taxas cobradas dos motoristas por aplicativos de transportes e entregas e por serviços de táxi. O dispositivo fazia parte da lei que cria regime jurídico civil emergencial durante a pandemia (Lei 14.010, de 2020).

Senadores contrários ao veto destacaram que os motoristas de aplicativos são trabalhadores informais sem garantia de renda, e deveriam ser protegidos. Já os senadores que argumentaram pela manutenção do veto afirmaram que o trecho viola princípios de livre iniciativa e livre concorrência econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Congresso votou 16 vetos e dois projetos; Câmara conclui últimos itens nesta quinta

 


Da Redação | 19/08/2020, 19h48

Em sessão remota deliberativa nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional votou 16 vetos presidenciais e dois projetos de lei de crédito suplementar. No total, três vetos tiveram votação adiada, oito vetos foram mantidos totalmente, dois foram rejeitados integralmente e seis tiveram alguns dispositivos mantidos e outros derrubados. Falta apenas os deputados federais votarem trechos rejeitados pelos senadores dos vetos 14, 17 e 20, todos de 2020, o que ocorrerá nesta quinta-feira (20), a partir das 15h.

Foram derrubados vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, relacionados ao uso obrigatório de máscaras; às medidas de combate à covid-19 em territórios indígenas e quilombolas; às regras para transferência de terras da União para Amapá e Roraima; e ao prazo de 72 horas para autorização da Anvisa nas importações durante a pandemia. 

Por outro lado, os parlamentares votaram por manter o veto total (Veto 24/2020) à proposta que, em razão da pandemia, suspendia a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC. Segundo o Executivo, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.

Devido ao acordo dos líderes, a análise de três vetos foi adiada. Ficarão para uma próxima reunião do Congresso os itens que tratam do pacote anticrime; de medidas para estender o auxílio emergencial de R$ 600; e da prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

As sessões virtuais do Congresso acontecem em três etapas. Primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã, às 10h; o Senado se reúne às 16h e, finalmente, os deputados têm outra reunião às 19h.

O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam eventual apoio pela derrubada.

Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.

Depois dos vetos, o Congresso aprovou duas propostas do Poder Executivo que tratam de créditos suplementares e alteram o Orçamento deste ano. 

O PLN 11/2020 destina R$ 36,7 milhões para a conclusão de obras no âmbito da Justiça Federal. O PLN 23/2020 destina R$ 166,8 milhões para reforço de dotações do Ministério Público para gastos com obras e servidores. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova créditos suplementares para Justiça e MPU

 


Da Redação | 19/08/2020, 19h50

Em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional aprovou crédito suplementar de R$ 36,7 milhões à Justiça e de R$ 166,8 milhões ao Ministério Público da União (MPU). A maior parte desses recursos se destinam a obras. As duas proposições serão encaminhadas à sanção presidencial.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 11/2020 destina R$ 36,7 milhões para as Justiças Federal, do Trabalho, do Distrito Federal e dos Territórios. Dos recursos destinados à Justiça do Trabalho, a maior parte, R$ 21 milhões, será empregada na conclusão do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Vitória (ES). Contarato explica que, nos últimos anos, a execução dessa obra foi afetada pela destinação insuficiente de recursos para o cumprimento do cronograma.

"A aprovação deste projeto é imprescindível para a continuidade das obras, pois eventual suspensão postergará ainda mais a ocupação do prédio, fazendo com que a União continue arcando com os custos decorrentes de locação e gestão de diversos imóveis, quando é possível, sem aumento de despesas, propiciar que as quatro unidades atualmente ocupadas pelo TRT 17 passem a funcionar em um mesmo endereço, em um imóvel próprio", afirma ele no parecer.

A Justiça do Trabalho receberá ainda R$ 13,4 milhões para publicidade institucional e de utilidade pública, além de R$ 250 mil para ajuda de custo ou auxílio-moradia a agentes públicos. Também são destinados R$ 31,4 mil para pagamento de ajuda de custo a agentes públicos da Justiça do Trabalho do Ceará.

No âmbito da Justiça Federal, o projeto aloca R$ 1,1 milhão para obras na Seção Judiciária de Porto Velho (RO), que incluem reforma do sistema de detecção e combate a incêndios, realização de serviços de acessibilidade e de sinalização visual, reforço estrutural no telhado e substituição das esquadrias do edifício-sede.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ficará com R$ 850 mil para alteração do projeto da obra do Complexo de Armazenamento do tribunal, conforme recomendação do Corpo de Bombeiros Militar do DF. 

Dos recursos que custearão a suplementação, R$ 34,5 milhões vêm de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, referente a recursos ordinários. O restante, que soma R$ 2,2 milhões, resulta de anulação de dotações orçamentárias no âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

Crédito ao MPU

Por sua vez, o PLN 23/2020 libera crédito suplementar de R$ 166,8 milhões para o Ministério Público da União (MPU), a serem usados na construção de edifícios-sede da Procuradoria da República em Boa Vista (RR), Belém (PA) e Vitória (ES). Também serão destinados recursos, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), para a assistência médica e odontológica de servidores civis, despesas com pessoal e encargos sociais. 

O relator do projeto, deputado federal João Roma (Republicanos-BA), destacou que o crédito visa dar andamento a projetos como Aluguel Zero, uma política institucional do MPU de aquisição de edifícios-sedes e conclusão de obras e reformas, reduzindo despesas de aluguel.

No Ministério Público Militar (MPM), no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) os recursos vão ajudar em despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis e com a “defesa do interesse público no processo judiciário”, segundo o texto aprovado.

Na mensagem de apresentação da proposta, de autoria da Presidência da República, a exposição de motivos assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, informa que o crédito foi solicitado pelo MPU e que a nova dotação de recursos foi feita com o remanejamento de despesas dentro do próprio órgão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado