quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Programa de apoio às micro e pequenas empresas é prorrogado por três meses

 PRONAMPE


Governo Federal destina mais R$ 12 bilhões para empréstimos pelo Pronampe
Publicado em 19/08/2020 19h16
Programa de apoio às micro e pequenas empresas é prorrogado por três meses

Utilizando os recursos do Pronampe, proprietária da creche-escola Girassol, no Rio de Janeiro, comprou equipamentos como computadores, câmeras, microfones e aparelho de wifi com o objetivo de garantir as aulas online aos estudantes. - Foto: Acervo Pessoal

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi prorrogado por mais três meses para formalização de operações de crédito e recebeu um reforço de R$ 12 bilhões. A linha de crédito foi criada pelo Governo Federal para atender aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades por conta da Covid-19.

Lançado oficialmente em 10 de julho, o programa já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários em todo Brasil. Segundo o Ministério da Economia, os recursos foram esgotados em um mês de operação. "O programa está sendo um absoluto sucesso nesta versão mais calibrada", disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.  “O dinheiro finalmente chegou à ponta”.

A portaria que amplia o prazo está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (19). O período foi ampliado considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas, de acordo com a portaria.

As micro e pequenas empresas podem usar os recursos do Pronampe em investimentos e capital de giro, como para pagamento de salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o recurso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A sócia-proprietária a creche-escola Girassol, no Rio de Janeiro, Cláudia Maria Coelho, contou que a instituição está fechada desde março e ela recorreu ao Pronampe para conseguir manter o negócio. “Só estamos conseguindo sobreviver com a ajuda que o Governo Federal nos concedeu”, disse.

Com os recursos do programa, ela comprou equipamentos como computadores, câmeras, microfones e aparelho de wifi para a escola e para os professores com o objetivo de garantir as aulas online aos estudantes. Também foram adquiridos produto de higienização e desinfecção do ambiente, tapetes apropriados, termômetros, máscaras e outros itens de proteção pessoal.

 

Como funciona

 

O Pronampe está disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019.

A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses, incluindo o período de carência de até 8 meses.

Pelo Pronampe, os micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% da receita bruta que tiveram em 2019.

Para os casos de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Quem quiser buscar o crédito pode acessar o Portal do Empreendedor e conferir a lista de instituições que estão operando o Pronampe.

Governo Federal 

Governo Federal sanciona medidas para facilitar o acesso ao crédito

 ECONOMIA


Objetivo é auxiliar na liberação de crédito a micro, pequenas e médias empresas e preservar empregos
Publicado em 19/08/2020 20h29
Governo Federal sanciona medidas para facilitar o acesso ao crédito

Presidente Bolsonaro sancionou medidas provisórias de facilitação de acesso ao crédito - Foto: Alan Santos/PR

Mais facilidade de acesso ao crédito para a classe trabalhadora no Brasil e preservação de empregos. É o que prevê dois projetos sancionados nesta quarta-feira (19) pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Um desses projetos se refere à reformulação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), criado em abril para financiar o pagamento da folha de salários de funcionários. O novo texto, sancionado pelo Presidente, traz mudanças na operacionalização da linha de crédito do programa. Amplia o teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; aumenta o prazo de financiamento de dois para até quatro meses, e autoriza organizações da sociedade civil e empregadores rurais a aderirem ao programa. O Pese é operacionalizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos na economia causados pelo distanciamento social com o coronavírus; e já beneficiou mais de 113 mil empresas que empregam 1,9 milhão de pessoas, com recursos de R$ 4,5 bilhões em financiamentos. “Ajudamos cem mil empresas, mas estava muito restritivo. Então, nós agora flexibilizamos um pouco o programa e esperamos mais que dobrar o alcance dele. Ser 200 mil empresas nos próximos meses”, explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou da cerimônia no Palácio do Planalto.

A taxa de juros do Programa Emergencial de Suporte a Empregos é de 3,75% ao ano sobre o valor financiado. O prazo de pagamento é de 36 meses e tem um prazo de seis meses de carência para o início do pagamento.

Outra medida sancionada nesta quarta-feira pelo Presidente da República, faz alterações no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), lançado em junho também para combater os impactos econômicos causados pelo distanciamento social. Com a sanção, o Peac, criado para destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, também vai passar a atender associações, fundações e cooperativas, exceto as de crédito, que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Antes, o programa atendia apenas a pequenas e médias empresas.

O programa emergencial não é uma linha de crédito. É um programa de garantia que reduz o risco das instituições financeiras concedentes do crédito. Por meio dele, é possível aumentar as chances de uma empresa conseguir financiamento, pois o programa compartilha o risco assumido pelo banco que faz a operação de credito. Desde que foi criado, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas que empregam cerca de 660 mil pessoas.

Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, esses e outros programas de crédito criados pelo Governo Federal neste período de distanciamento social, vem ajudando o Brasil a recuperar a economia. “Com a construção civil expandindo e gerando emprego, por um lado, com as exportações firmes do outro lado, e com os programas de crédito que nós fomos aperfeiçoando, o Brasil está voltando em 'V'. Todos os indicadores mostram que a queda foi súbita, bruta, forte, mas o Brasil está voltando em 'V'. Um 'V' que a volta é mais lenta do que a queda, mas ela é segura”, disse o ministro.

Paulo Guedes ressaltou que o Brasil está no caminho da prosperidade e que terá um crescimento sustentável nos próximos meses. “Vamos, nesses três, quatro meses, ter muito crédito para empurrar a economia. O Brasil é o País emergente que mais expandiu o crédito, da mesma forma que foi o País que mais auxiliou os desassistidos e protegeu os vulneráveis. Gastamos 10% do PIB para proteger os vulneráveis”, afirmou o ministro.

Com a retomada da economia, Guedes acredita que o País poderá novamente priorizar a votação de reformas, como a tributária. Ele garantiu que não haverá aumento de impostos. “As nossas reformas tributárias não trarão aumento de impostos. Essa é uma orientação expressa do Presidente desde a campanha. Não vamos aumentar impostos. Se aparecer um imposto, é porque morreram quatro ou cinco no lugar. Sempre procurando uma melhor distribuição dessa carga. Quem não paga, passar a pagar, quem já pagava, pagar menos, porque quando todos pagam, paga-se menos”, disse o ministro da Economia.

 

Governo Federal 

Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal

 CULTURA



Recursos devem começar a ser liberados em setembro, segundo secretário especial de Cultura
Publicado em 19/08/2020 18h57
Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal

Trabalhadores que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais têm direito ao auxílio - Foto: Agência Brasil

ALei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas. 

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos. 

“A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse. 

Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios. 

Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.

Quando o recurso será liberado? 

Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.   

“Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse. 

“A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.   

Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais. 

O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

“Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou. 

Quem tem direito ao benefício? 

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal. 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”. 

O benefício também se destina a espaços culturais 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. 

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia. 

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. 

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz. 

Lei Aldir Blanc 

A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”. 

Dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc 

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. Pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e pelo telefone 0800-9789008.

Governo Federal 

Revista de Estudos Jurídicos do STJ é lançada em evento por videoconferência; autoridades reforçam ineditismo do periódico

 


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Durante o lançamento da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REJuri), em evento por videoconferência realizado nesta quarta-feira (19), o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que o periódico coloca o tribunal em posição de vanguarda entre as instituições do país.

Noronha celebrou o "altíssimo nível técnico" do periódico e o esforço do diretor da Revista do STJ, ministro Mauro Campbell Marques, do conselho editorial e dos colaboradores da revista para o lançamento da primeira edição da REJuri, que terá periodicidade semestral.

O lançamento da REJuri contou com a participação do vice-presidente da República, Hamilton Mourão; do procurador-geral da República, Augusto Aras; de ministros do STJ; de membros do Judiciário, do meio acadêmico, além dos colaboradores do periódico – a exemplo da ministra aposentada Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.

Acesse aqui a versão eletrônica da primeira edição da REJuri.

Diál​ogos

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, logo ao assumir a função de diretor da Revista, em 2018, percebeu espaço para a criação de um periódico voltado para a divulgação da jurisprudência do tribunal e para o aprofundamento do diálogo da corte com o meio acadêmico.

"Percebemos que poderíamos contribuir ainda mais na área das publicações, e foi aí que surgiu o embrião para a criação da REJuri", relatou o ministro ao comentar sobre as etapas percorridas até o lançamento do periódico.

Ele destacou a necessidade, para o STJ, de um produto como a REJuri, que pudesse aproximar o tribunal do meio acadêmico, e contou que teve apoio imediato da gestão para a elaboração do projeto.

Mauro Campbell Marques agradeceu o esforço de todos os envolvidos na produção da primeira edição. Ao discorrer sobre o conteúdo, o ministro destacou o artigo inicial da revista – de autoria da ministra Ellen Gracie – e mencionou outros temas relevantes entre os 22 textos escolhidos para a publicação, como estudos sobre o uso do sistema eletrônico blockchain para pagamentos, a questão da migração em massa na Região Norte do país, além de um artigo sobre a necessidade de consulta aos índios como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana.

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Inter​​câmbio

O ministro Benedito Gonçalves, próximo diretor da revista, comprometeu-se a dar continuidade à REJuri e elogiou o trabalho feito na primeira edição. Para ele, é fundamental o processo de intercâmbio de conhecimentos entre ministros, operadores do direito e o meio acadêmico.

O ministro do STJ e corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, destacou que a publicação permitirá o aperfeiçoamento do debate jurídico por meio da troca de conhecimento entre todos os operadores de direito.

"Os esforços empreendidos por todos os participantes desta publicação são notórios e merecem o devido destaque. Por isso, parabenizo todos aqueles que submeteram seus artigos, reverencio aqui também o conselho editorial, que se debruçou em avaliar às cegas os artigos selecionados para compor esta primeira edição", disse Martins.

O professor Ingo Wolfgang Sarlet falou em nome do conselho editorial e destacou o esforço para a obtenção de classificação da revista em um dos sistemas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Segundo o professor, a certificação contribuirá para o prestígio do periódico no meio acadêmico. "Um periódico como a REJuri não é tão comum de ser encontrado em outros países. O sistema brasileiro – especificamente o do STJ – está de parabéns por se sujeitar a esse processo", comentou Ingo Wolfgang.

Seme​​stral

REJuri foi criada pela Instrução Normativa STJ/GP 16, de 30 de agosto de 2019, e se destina à publicação de artigos científicos inovadores, resultantes de pesquisas e estudos independentes relacionados a todas as áreas do direito, aptos a fornecer subsídios para reflexões sobre a legislação nacional.

O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

REJuri terá periodicidade semestral e a divulgação será, preferencialmente, em meio eletrônico.

Na página da Revista, é possível obter uma série de informações técnicas e editoriais.

Leia mais:

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STJ

Mantida execução de contrato de concessão para transporte coletivo em Porto Velho

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pela prefeitura de Porto Velho contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que suspendeu o início da execução de contrato de concessão do sistema de transporte coletivo da cidade.

A controvérsia se originou em pedido de tutela provisória em caráter antecedente ao ajuizamento de ação popular, feito por uma empresa de transporte contra a prefeitura. O objetivo era sustar, em razão de supostas irregularidades, a concorrência pública para a concessão do serviço e o início da execução do contrato com a empresa vencedora.

No início de julho, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho concedeu a tutela antecipada, determinando a suspensão do início da execução do contrato. Em 21 de julho, o TJRO manteve os efeitos da decisão proferida em primeiro grau.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a decisão causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que é manifesta a crise do transporte coletivo urbano na capital do estado, onde cerca de 85 mil habitantes dependem diariamente do serviço, e que a liminar representa indevida interferência judicial em questões administrativas.

Segundo a prefeitura, a atual concessionária do serviço está com dificuldades financeiras, prestando serviço de qualidade precária, o que traz prejuízos ao município. Sustentou ainda que a empresa vencedora da concorrência preencheu os requisitos do edital e detém capacidade para a prestação do serviço contratado.

Interferên​​​cia

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, a situação excepcional exigida para a suspensão de liminares – manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – foi demonstrada pelo município.

"Sem adentrar o mérito da controvérsia, haja vista que as questões atinentes à regularidade do certame já estão sendo suscitadas nas vias próprias, verifico que a decisão impugnada não só interfere, de maneira precipitada e indesejável, nas ações do Poder Executivo municipal voltadas à contratação de empresa para a prestação do mencionado serviço público essencial, mas também – o que é mais grave – obsta a execução do contrato de concessão de transporte público urbano que estava na iminência de começar", destacou o ministro.

Para o presidente do STJ, ficou devidamente demonstrado pelo requerente que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público.

Além disso, o ministro entendeu que devem ser levados em consideração os argumentos do município acerca dos efeitos sociais e econômicos da alegada má prestação do serviço pela atual concessionária.

Ao deferir o pedido de suspensão, João Otávio de Noronha observou que a manutenção da liminar – que sustou a execução do contrato de forma abrupta – representaria grave lesão à ordem pública, pois inviabilizaria o início da prestação dos serviços contratados, sendo notório o interesse público em suspendê-la.

Leia a decisão.

STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2767

STJ lança Revista de Estudos Jurídicos nesta quarta-feira (19), logo após a Corte Especial

 


​​​​Após o encerramento da sessão da Corte Especial desta quarta-feira (19) – que está sendo realizada por videoconferência –, será lançada oficialmente a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (REjuri), com transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube. Para esta primeira edição, foram selecionados 22 artigos, que passaram pela avaliação rigorosa de uma comissão executiva e um grupo de avaliadores.

A revista, com periodicidade semestral, destina-se à publicação de artigos científicos inéditos em todas as áreas do direito. O público-alvo da revista é formado por magistrados, advogados, promotores, procuradores, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes.

Além dos textos selecionados, a edição inaugural terá um artigo da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, que fará a apresentação da publicação.

Clique na imagem abaixo para assistir ao vivo:

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STJ

Em ação sobre expurgos, sentença coletiva que reconhece obrigação líquida dispensa liquidação individual

 


Embora, em regra, a sentença proferia em ação coletiva relacionada a interesses individuais homogêneos seja genérica, fixando apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados, caso a verificação dos valores devidos demande somente cálculos aritméticos e a identificação dos beneficiários dependa apenas da verossimilhança das suas alegações, o cumprimento individual do julgado poderá ser imediatamente requerido, dispensando-se a fase prévia da liquidação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relacionado à devolução dos expurgos da correção monetária em cadernetas de poupança, determinados pelo Plano Verão (1989). A sentença coletiva definiu o índice de correção correspondente aos expurgos, que deveria ser creditado para os clientes do Banco do Brasil que fossem proprietários de cadernetas de poupança com aniversário em janeiro de 1989.

Procedimento dispe​nsável

"Diante das especificidades de uma sentença coletiva que reconhece uma obrigação inteiramente líquida, tanto sob a perspectiva do cui quando do quantum debeatur, a liquidação é dispensável, pois a fixação dos beneficiários e dos critérios de cálculo da obrigação devida já está satisfatoriamente delineada na fase de conhecimento da ação coletiva", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao rejeitar nesse ponto o recurso do Banco do Brasil.

O recurso teve origem em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). No pedido de cumprimento individual da sentença coletiva, os herdeiros do titular de uma poupança afetada pelo Plano Verão alegaram ter direito ao recebimento da diferença de correção monetária não creditada, nos termos definidos na ação.

O banco sustentou que as sentenças proferidas nas ações coletivas relativas a expurgos inflacionários têm conteúdo genérico, sendo imprescindível a instauração da fase de liquidação, em procedimento sujeito à ampla defesa e ao contraditório.

Exigência lim​​itada

A ministra Nancy Andrighi explicou que a sentença de procedência em ações coletivas de consumo referentes a direitos individuais homogêneos é, em regra, genérica. Nessas hipóteses, afirmou, há a necessidade de superveniente liquidação, a fim de que seja apurado o valor devido a cada consumidor lesado, e também com a finalidade de se verificar a própria titularidade dos créditos pleiteados.

Entretanto, no caso dos autos, a ministra ressaltou que a sentença coletiva apontou todos os elementos para a definição de cada beneficiário e do montante da dívida, independentemente da realização de nova fase de conhecimento.

Nancy Andrighi mencionou a tese fixada pelo STJ no Tema 411 dos recursos repetitivos, segundo a qual é possível inverter o ônus da prova em favor do cliente para que o banco seja obrigado a exibir os extratos, cabendo ao consumidor apenas demonstrar a verossimilhança da alegação de que é titular do direito e qual a sua extensão.

Além disso, nos termos dos artigos 475-J do Código de Processo Civil de 1973 e do parágrafo 2º do artigo 509 do CPC de 2015, a liquidação só é exigível quando houver a necessidade de prova para a delimitação da obrigação devida; nas outras hipóteses, o devedor pode refutar as alegações do credor pelos meios de defesa disponíveis no trâmite do cumprimento de sentença.  

"A sentença coletiva já delimita quais os parâmetros de cálculo do quantum debeatur, cabendo aos alegadamente beneficiários obter, mediante operações meramente aritméticas, o montante que entendem corresponder a seu específico direito subjetivo", concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1798280

Processo da Operação Acrônimo contra Fernando Pimentel será julgado pela Justiça Federal no DF

 


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para processar e julgar uma ação penal contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

A ação decorre da Operação Acrônimo, que investigou supostos delitos cometidos quando Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014) e, nessa condição, presidiu a Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República. Os crimes apurados na ação penal estão relacionados à atuação da Camex em processos de interesse da construtora Odebrecht.

O conflito chegou ao STJ depois que o juízo federal da 12ª Vara do Distrito Federal se declarou incompetente para o caso, pois a 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte já havia julgado outra ação penal desmembrada da mesma investigação. Para o juízo do DF, haveria conexão entre os crimes tratados nos dois processos. O juízo eleitoral, porém, não aceitou a ação, por entender que não havia crime eleitoral, e suscitou o conflito de competência no STJ.

Segundo o relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, a informação da denúncia de que as vantagens indevidas serviriam para financiar campanha política não justifica a reunião dos processos na Justiça Eleitoral.

"Não consta da peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava, desde o início, o financiamento de campanha eleitoral, sendo que a indicação da destinação, nesse tópico da denúncia, ostenta um caráter nitidamente acessório ou persuasivo da acusação", afirmou o ministro.

Ausência de elementos

A ação chegou a tramitar na Corte Especial do STJ em razão do foro por prerrogativa de função, já que Pimentel era governador na época da denúncia. O ministro Herman Benjamin, relator da ação na Corte Especial, enviou o caso para a Justiça Federal depois que o foro privilegiado ficou limitado a crimes praticados no exercício da função e em razão dela.

Ao analisar o conflito de competência, Sebastião Reis Júnior afirmou que, como bem observou o juízo eleitoral, não há elementos de conexão capazes de retirar a ação do âmbito da Justiça Federal.

O ministro lembrou que a Corte Especial, na análise de outra ação derivada da Operação Acrônimo, decidiu – em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – que compete à Justiça Eleitoral analisar a existência ou não de conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, e a eventual conveniência de reunir os processos.

"Assim, diante da conclusão do juízo suscitante, no sentido da inexistência de conexão, não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral", declarou o ministro.

Além disso, considerando que a ação por crime eleitoral já foi julgada, o relator entendeu que não caberia discutir a reunião dos processos por força de conexão, como definido pela Súmula 235 do STJ.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 172666

Arrendatários do PAR não podem substituir síndico do condomínio antes da opção de compra

 


O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, e por isso não se aplicam ao arrendatário – que tem conceito definido na Lei 10.188/2001 – as disposições do artigo 1.333 do Código Civil.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia o reconhecimento, em favor dos arrendatários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), de todos os direitos característicos do proprietário, inclusive a escolha do síndico ou administrador do condomínio.

Segundo o artigo 1º da Lei 10.188/2001, o PAR destina-se ao atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. 

Ação improce​dente

O recurso teve origem em ação civil pública na qual o MPF requereu a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) – designada para a operacionalização do PAR, nos temos da Lei 10.188/2001 – e uma empresa de consultoria e assessoria para a gestão de um conjunto habitacional.

O MPF sustentou que os arrendatários teriam todos os direitos de condôminos, inclusive o de substituir a empresa contratada pela CEF. 

O juiz negou o pedido, por entender que, conforme previsto na convenção do condomínio, enquanto o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) detivesse a propriedade de pelo menos dois terços dos imóveis, a administradora contratada pela CEF poderia desempenhar a função de síndico.

O tribunal de segunda instância manteve a sentença, sob o fundamento de que a CEF, na qualidade de executora do PAR, é responsável por escolher a empresa para administrar o condomínio e também por gerir os contratos firmados no âmbito do programa.

Caráter s​​ocial

Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que o PAR define o arrendatário como mero possuidor direto do imóvel – cuja propriedade, até o cumprimento integral do contrato e o exercício da opção pela compra, é da arrendadora.

De acordo com a ministra, condômino é o proprietário da unidade, e ainda que o artigo 1.334, parágrafo 2º, do Código Civil considere como tal o compromissário comprador e o cessionário, "o conceito não pode abranger o arrendatário de imóvel cuja administração está regulada em lei específica".

A relatora lembrou ainda do caráter social do PAR e ressaltou que ele está sujeito a normas especiais – entre elas, a que incumbe à CEF a gestão do FAR, que é o proprietário do imóvel e responsável por decidir sobre a administração do condomínio enquanto detiver mais de dois terços das unidades.

"Não se aplicam as disposições do artigo 1.333 do Código Civil aos arrendatários de que trata a Lei 10.188/2001, os quais, por meio do contrato de arrendamento residencial, adquiriram apenas a posse direta dos imóveis, pelo tempo estipulado contratualmente", declarou.

Consequências da​nosas

Isabel Gallotti salientou que, nesse caso, a CEF é a proprietária fiduciária dos imóveis, sendo que somente ela pode alterar a convenção de condomínio regularmente instituída. "No momento da assinatura dos contratos, os arrendatários concordaram que a administração do condomínio seria feita pela CEF, nos termos da convenção e do regimento interno do condomínio", assinalou.

A magistrada ponderou ainda que a contratação do síndico pela CEF, gestora do FAR, assegura a higidez do programa, evitando o descumprimento das obrigações condominiais e a má conservação dos imóveis.

"Dar liberdade de escolha dos administradores do condomínio aos seus moradores antes que eles exerçam a opção de compra do imóvel poderá trazer consequências danosas irreversíveis à CEF, a quem compete representar o arrendador ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente", concluiu a ministra.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1576651

Ministros homenageiam gestão de Noronha e Maria Thereza

 


​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, foi homenageado nesta quarta-feira (19) ao presidir a última sessão da Corte Especial em sua gestão. A próxima sessão do colegiado já será presidida pelo ministro Humberto Martins, que assumirá a presidência do tribunal no dia 27.

Indicada para falar pelos seus pares, a ministra Nancy Andrighi lembrou ter sido escolhida para discursar tanto na posse quanto na despedida da atual gestão – composta também pela vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura.​​​​​

Na sessão por videoconferência, a ministra Nancy Andrighi – falando em nome dos colegas – apontou o avanço no uso da tecnologia como um dos aspectos mais importantes da gestão que se encerra.
Nancy Andrighi afirmou que um dos aspectos mais marcantes da gestão de Noronha e Maria Thereza na condução dos trabalhos do STJ foi a profunda mudança no uso da tecnologia.

"Esses últimos dois anos foram imensamente produtivos e intensos. Creio que o trabalho de Vossas Excelências para o ingresso do STJ inteiramente na era digital se constituirá em um marco da história do tribunal. O impensável ocorreu no curso da gestão: uma pandemia. Contudo, nem ela foi capaz de obnubilar o brilho deste operoso biênio, que não permitiu que os trabalhos jurisdicionais fossem interrompidos um dia sequer", afirmou.

Firm​​​eza

A ministra Nancy Andrighi destacou ainda que, nestes tempos de incertezas, Noronha e Maria Thereza souberam conduzir o tribunal com firmeza e segurança.

"Essa gestão fortaleceu os objetivos da corte, especialmente o principal deles, que é atender a esperança do cidadão que aqui aporta em busca de justiça. As mudanças foram muito profundas e as desconfianças, dissipadas."

A magistrada observou que o trabalho remoto trouxe significativo aumento na produtividade do STJ, transmitindo uma sensação de segurança para a sociedade. "A atuação dessa gestão reafirmou a necessária confiança na prestação jurisdicional. A sociedade se sente segura em meio à indefinição que permeia este momento difícil para a humanidade. E mais tranquila ela fica ao perceber que foram tomadas providências sensatas e cabíveis pelos administradores desta corte", afirmou.

Nancy Andrighi acrescentou que, em nome dos demais ministros, também deseja muito sucesso aos dirigentes que conduzirão os trabalhos no biênio 2020-2022.

"Em pouquíssimo tempo, o leme será conduzido pelo ministro Humberto Martins e pelo ministro Jorge Mussi. Paz e sabedoria são os nossos sinceros votos. É a ação e a jornada inexorável do tempo. Novo tempo, renovação da esperança."

Advo​cacia

Em nome da advocacia, o ministro aposentado Nilson Naves – ex-presidente do STJ – aderiu às homenagens: "Precisamos agradecer pelo dedicado e competente exercício da presidência do tribunal".

Segundo Nilson Naves, o STJ é uma corte de vanguarda, que foi dirigida competentemente pelo ministro Noronha e pela ministra Maria Thereza no último biênio. "Seja tão realizado e tão feliz ao retornar às sessões e às turmas", desejou Naves ao presidente do STJ.

Dever cum​​prido

O ministro João Otávio de Noronha agradeceu as homenagens e a colaboração que recebeu da vice-presidente, ministra Maria Thereza, durante o mandato.

"A minha marca no tribunal é ser sincero e determinado. Determinação e firmeza não me faltaram nos últimos dois anos. Como é bom trabalhar com uma equipe de colegas que sabem dar sugestões. Por vezes, erramos. Errar é humano. Tenho falhas, mas tenho muita vontade de acertar. Saio com a sensação do dever cumprido, saio feliz", declarou Noronha.

O presidente destacou que procurou conduzir o tribunal com um olhar no futuro. Ele lembrou que precisou reestruturar órgãos e processos de trabalho, além de investir alto em tecnologia. "Não podemos perder o bonde da história. Se não investirmos pesadamente em tecnologia, o tribunal ficará para trás. Nessas escolhas, o propósito era um só: dar agilidade e melhor condição de trabalho aos ministros da casa", acrescentou.

Noronha agradeceu também o apoio dos ministros e declarou que fica grato pela oportunidade de ter exercido a presidência do STJ. Desejou uma feliz gestão ao próximo presidente, Humberto Martins, e ao vice, Jorge Mussi. "Os meus sinceros votos de pleno êxito."

A ministra Maria Thereza de Assis Moura disse acreditar que o trabalho da gestão que se encerra terá continuidade. "O meu mais profundo agradecimento a todos. Pelo carinho e pela colaboração, muito obrigada. Acredito que a nova gestão aperfeiçoará tudo o que vem sendo feito e terá muito sucesso. Que tenhamos novos tempos, melhores ainda do que os que já passamos", ressaltou a ministra.

STJ