terça-feira, 18 de agosto de 2020

Regularização de Arniqueira vai beneficiar 1,4 mil moradores

 


Processo comandado pela Seduh e Terracap prevê investimentos de R$ 160 milhões em infraestrutura. Lotes serão vendidos diretamente aos ocupantes

A Terracap e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh) se uniram para que o registro cartorial da regularização fundiária do Setor Habitacional Arniqueira comece ainda este ano. A proposta é que 1,4 mil moradores já possam legalizar os lotes que ocupam – por meio de venda direta. A estimativa de investimentos da Terracap para a região é R$ 160 milhões em infraestrutura – o que resolveria problemas antigos que comprometem a qualidade de vida da população da RA.

Foto: Agência Brasília/Arquivo

A regularização fundiária de assentamentos irregulares não é simples. Compreende diversas etapas e demanda o trabalho de inúmeros órgãos públicos, envolvendo aspectos técnicos e urbanísticos, ambientais e sociais e, é claro, a população. O Setor Habitacional Arniqueira, com área total de 1.189,60 hectares, foi dividido em 9 áreas para fins de urbanização (URBs). Os projetos levaram em conta delimitadores naturais, como córregos – há três na região, bem como as circunscrições cartoriais. 

“O processo de regularização de Arniqueira encontra-se avançado”, explica o diretor técnico da Terracap Hamilton Lourenço Filho. 

A primeira área está sendo regularizada “a quatro mãos”, com a Secretaria e a Terracap trabalhando juntas. Mateus Oliveira, titular da titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), destaca que “há ajustes de projeto a serem feitos, mas estamos alinhados”. 

Uma vez aprovado, o projeto segue para emissão de decreto governamental. Assim, a Terracap encaminhará a registro cartorial. Criadas as matrículas dos imóveis, começa processo de regularização por meio da venda direta, modalidade em que o ocupante pode exercer o direito de compra do terreno.

Essa área (a 005/17) tem 1.457 lotes, com áreas que variam entre 77 m² a 2,5 mil m². O projeto é constituído majoritariamente por lotes de uso residencial unifamiliar.

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O cálculo dos terrenos a ser pago pelos ocupantes leva em consideração o preço de mercado, com a dedução da infraestrutura feita pelos moradores ao longo dos anos – bem como a valorização decorrente desta implantação. Os valores de cada lote só serão conhecidos no ato da publicação do edital. 

O presidente da Terracap, Izidio Santos, corrobora com a fala do secretário. “O intuito do governo é regularizar o mais rápido possível, para que as pessoas possam ter finalmente o documento em mãos. Porém, não é um processo simples e necessita de muito estudo e planejamento. Esperamos que ainda em 2020 possamos entregar as primeiras escrituras aos moradores da área”. 

Licitação
Neste mês, a Terracap lançou licitação pública para contratação de empresa para elaborar atualização do projeto de drenagem pluvial da região, elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA), Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e estudo de capacidade de suporte do córrego Vicente Pires e afluentes que cortam o Setor Habitacional (Vereda da Cruz, Vereda Grande e Arniqueira). 

Finalizado o projeto, será possível licitar as obras de drenagem da RA, extremamente necessárias para toda a população. Isso porque a ocupação irregular no local, que inviabilizou o devido planejamento urbanístico e infraestrutura básica necessárias ao correto parcelamento do solo, provocou nas últimas décadas sérios impactos ao meio ambiente, em especial às áreas que margeiam os córregos que cortam Arniqueira. 

Uma das consequências foi a formação de diversas erosões na RA. Para especialistas, a equação é simples: o lançamento de águas pluviais de diversos condomínios diretamente nos córregos e até mesmo na vegetação ciliar, sem quaisquer cuidados técnicos e atenção às normas, levaram a erosões e ao escorregamento de taludes das margens dos córregos – um processo natural e com consequências danosas ao meio ambiente e aos corpos hídricos da região.


Confira o passo a passo resumido da regularização

Pra quem tiver interesse em saber mais como é o processo, é só recorrer ao Portal de Regularização lançado pela Seduh no ano
passado 
 e conferir o passo a passo do processo: são 10, ao todo. A Terracap, que promove a venda direta do imóvel,
ainda acrescenta mais duas fases ao somatório final. 

Foto: Agência Brasília/Arquivo
  1. Documentação de titularidade e caracterização da área de regularização conforme PDOT;
  2. Elaboração do levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, que é o levantamento com coordenadas de todos os seus elementos naturais e construídos, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
  3. Consultas às concessionárias de serviços públicos, que indicarão redes existentes, projetadas, e capacidade de atendimento da população a ser regularizada, caso ainda não haja cobertura dos serviços;
  4. Estudo Preliminar do Projeto Urbanístico, ou Plano de Ocupação, que visa aprovação urbanística para fins de licenciamento ambiental, e que deverá conter a concepção urbanística geral com o sistema viário, os lotes ou projeções, equipamentos públicos, espaços livres, endereçamento, zoneamento de usos e parâmetros, ocupação do solo e memorial descritivo do projeto de regularização;
  5. Licença de Instalação Corretiva, que consiste na abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, no caso o Brasília Ambiental, solicitando a emissão de Termo de Referência que definirá o conteúdo do estudo ambiental de acordo com o tipo de ocupação existente;
  6. Contratação de estudo ambiental e aprovação do mesmo junto ao Brasília Ambiental, para emissão da LI Corretiva;
  7. Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan);
  8. Elaboração do projeto urbanístico de regularização, que deverá ser analisado pela Seduh até concluírem por sua aprovação; Hoje, Terracap e Seduh estão neste passo.

Com informações da Terracap

STF

Ministro Celso de Mello libera voto em RE sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

 


A sessão virtual de julgamento do caso foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Em seu voto, o relator conclui pela reforma de acórdão do TRF-4, que havia proferido decisão favorável à União.

17/08/2020 11h00 - Atualizado há

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello considera constitucionalmente legítima a pretensão da autora do recurso, sociedade empresária contribuinte, e conhece em parte do RE para, nessa parte, dar provimento ao pedido, reformando, em consequência, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia proferido decisão favorável à União Federal.

sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira (21). Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta tem a seguinte redação:

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)– NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINSSOB PENADE OFENSA AO              ART. 195I, “b”, DA CONSTITUIÇÃO (EC Nº 20/98)– PRETENDIDA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO EM PARTE ENESSA PARTE, PROVIDO.
– O valor arrecadado a título de ISSpor não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integrasob pena de transgressão ao art. 195, I, “b”, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98), a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamentoqualificando-seao contráriocomo simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Consequente exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. Entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal – firmado em sede de repercussão geral a propósito do ICMS  (RE 574.706/PR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 69/STF) – aplicável ao ISS emrazão dos mesmos fundamentos que deram suporte àquele julgado. Magistério dadoutrina que perfilha igual posição a respeito do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS). 
– A questão da possibilidade jurídica da compensação tributáriauma vez respeitados os requisitos e os limites impostos pela legislação pertinente. Precedentes (STF e STJ). Matéria infraconstitucional que não se inclui no domínio temático do recurso extraordinárioConsequente incognoscibilidadenesse pontodo apelo extremo.

 

- Leia a íntegra do relatório e voto.

STF

Suspensa decisão que determinou cobrança separada da CIP na fatura de energia elétrica em Itu (SP)

 


Segundo o ministro Dias Toffoli, o STF já assentou a legalidade da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) junto com a conta de luz.

17/08/2020 16h12 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou, em caráter liminar, ao Município de Itu (SP) a emissão de faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, para distinguir os valores relativos à conta de energia e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1365.

“Venda casada”

A controvérsia se iniciou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público paulista, com a alegação de que a cobrança conjunta da tarifa pelo serviço de fornecimento de energia elétrica com a CIP no mesmo código de barras do recolhimento configuraria venda casada, pois retiraria do contribuinte a opção de pagar apenas o valor referente ao consumo de energia elétrica.

Queda de arrecadação

Na SL 1365, o Município de Itu ressaltou a possibilidade de efeito multiplicador e o fato de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ANEEL ter autorizado essa forma de cobrança. Apontou, ainda, o risco de grave lesão à ordem pública e econômica da medida, notadamente em tempos de pandemia, em que a arrecadação pública caiu drasticamente.

Ao acolher a argumentação do requerente, o ministro Dias Toffoli observou que a 2ª Vara Cível de Itu, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao impor a obrigação discriminatória ao município, colocou em risco a arrecadação de contribuição que lhe é inegavelmente devida. Segundo o presidente do STF, o que está em discussão não é a constitucionalidade da CIP, mas a expedição de ordem para impedir a cobrança na mesma fatura e sob o mesmo código de barras da conta de energia elétrica.

Legalidade

Toffoli ressaltou, no entanto, que o Supremo já assentou a perfeita legalidade desse tipo de cobrança. Assim, o TJ-SP, ao contrariar essa jurisprudência pacífica e impor ao município a tomada de uma série de providências para a cobrança dessa contribuição, “certamente gerará, para ele, evidente risco de lesão à sua ordem administrativa e econômica”.

RP/CR//CF

Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória no Tocantins é alvo de ação no STF

 


17/08/2020 16h16 - Atualizado há

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6534) contra dispositivos de medida provisória (MP 19/2020) editada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que aumentam de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. O PT argumenta que a majoração deve ser definida por lei complementar, com seu devido processo legislativo, e que a Constituição Federal veda a edição de MP pelo presidente da República sobre matéria reservada à lei complementar.

Segundo o partido, a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) definiu que os estados, os municípios e o Distrito Federal têm dois anos para adequar seus regimes próprios às novas regras, e o Ministério da Economia fixou prazo até 31/7/2020 para que comprovassem a vigência de lei que alterasse as alíquotas de contribuição. Com isso, o governador editou, em 29/7, a medida provisória, e seus dispositivos passarão a surtir efeitos em novembro. Por essa razão, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender a elevação da alíquota.

O PT argumenta que, mesmo que venha a ser convertida em lei ordinária, a MP continuaria a ser inconstitucional, pois uma lei complementar demanda maioria absoluta para aprovação, enquanto a conversão da medida provisória se dá por maioria simples. Por considerar que a medida ofende o devido processo legislativo e caracteriza abuso de competência normativa pelo governador, o partido pede a suspensão da eficácia dos dispositivos que tratam da majoração. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

AR/AS//CF

Ministro Celso de Mello completa 31 anos na Suprema Corte

 


Ao longo dessas mais de três décadas, o ministro Celso de Mello vem contribuindo para o fortalecimento da Constituição, participando ativamente da construção da jurisprudência da Corte.

17/08/2020 17h20 - Atualizado há

Há exatos 31 anos, José Celso de Mello Filho passava a integrar a mais alta corte do Judiciário brasileiro, ao tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais longevo no cargo desde a implantação da República, Celso de Mello foi nomeado na Presidência de José Sarney, e assumiu a cadeira número 3 do STF em 17 de agosto de 1989. À época, com o primeiro ano de vigência da Constituição Federal de 1988, o país se preparava para a primeira eleição direta para a Presidência da República, após a redemocratização do país.

Com espírito democrático e de defesa das liberdades individuais, dos direitos fundamentais e dos demais princípios constitucionais restabelecidos com o novo texto, o ministro Celso de Mello contribuiu para o fortalecimento da Constituição, participando ativamente da construção da jurisprudência da Corte. É reconhecido por seus pares e pelos demais juristas como um defensor das minorias, especialmente diante de omissões do poder público, e da livre manifestação do pensamento. É respeitado também por seus votos densos, suas ementas precisas, seu conhecimento histórico e seu perfil moderador.

Natural de Tatuí (SP), o ministro Celso de Mello cultiva hábitos simples e a cordialidade com todos que o cercam.

Reconhecimento

Na sessão plenária em que foi homenageado, no ano passado, por seus 30 anos de Suprema Corte, o ministro Marco Aurélio, que compartilha a bancada com ele há 29 anos, destacou a dedicação do decano à causa pública e sua bagagem jurídica completa. “Somos todos, no que nos completamos mutuamente neste colegiado, beneficiários do fato de o ministro Celso de Mello ocupar uma cadeira”, afirmou. “Nos 30 anos de judicatura, consideradas decisões e votos, tornou-se, na história do Supremo, valor reconhecido por todos".

Em artigo intitulado "O decano", o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que o ministro Celso é um magistrado comprometido com a melhor causa da Justiça e com o Estado Democrático de Direito. "Conviver com ele é saborear cultura, respeito e amizade. Com ele aprendi e aprendo que cordialidade, simplicidade e perfil conciliador são características que enobrecem ainda mais o ofício da jurisdição constitucional, por viabilizarem o diálogo, essencial em uma democracia", assinalou. Para o presidente, o decano "é, ao mesmo tempo, artífice e espectador da história do Supremo Tribunal Federal e da própria democracia brasileira após 1988", atuando com fidelidade e compromisso em defesa da inviolabilidade e da intangibilidade da Constituição.

Vida pública

Com cerca de 50 anos dedicados à vida pública, até setembro de 2018, quando o ministro Dias Toffoli assumiu a Presidência aos 50 anos de idade, Celso de Mello era o mais jovem ministro a assumir o cargo em toda a história da Corte, em maio de 1997, aos 51 anos. Foi o 35º presidente do STF na era republicana, no biênio 1997/1999, e o 46º desde a instituição do Supremo Tribunal de Justiça, no Império.

Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo do São Francisco) e, no ano seguinte, foi aprovado em primeiro lugar no concurso do Ministério Público estadual. Lá permaneceu por 20 anos, até ser nomeado para o STF, tendo ainda atuado como consultor-geral interino da República entre 1987 e 1989. Na linha sucessória do STF, assumiu a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Rafael Mayer, que presidia a Corte quando da promulgação da chamada Constituição Cidadã, em 1988.

Defesa intransigente

Para o ministro Celso de Mello, a Carta de 1988 representou o “anseio de liberdade manifestado pelo povo brasileiro” e permitiu “situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro”, por meio de um instrumento jurídico moderno, “essencial para a defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado”.

Essa liberdade tem o respaldo intransigente do decano do STF na garantia do direito de reunião, de manifestação do pensamento, de crítica e de imprensa. “O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”, defende o ministro.

Defensor também da liberdade de gênero e do respeito às escolhas individuais das pessoas, o ministro Celso de Mello considera o chamado "ativismo judicial" um instrumento necessário e transitório para superar omissões legislativas que prejudiquem os cidadãos ou grupos deles. Ele enfatizou essa defesa quando relatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, em que a homofobia foi considerada como racismo social e enquadrada, junto com a transfobia, como crimes de racismo, tipificadas com base na Lei 7.716/1989, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Também como relator, garantiu o fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento de pacientes pobres e portadores do vírus HIV e de outras patologias graves e obrigou os municípios a cuidarem da educação de crianças com até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Outro princípio defendido com veemência pelo decano é o da presunção da inocência. Para ele, uma pessoa só pode começar a cumprir sua pena após esgotadas todas as possibilidades de recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença. Assim marcou posição no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que foi um dos cinco votos vencidos.

AR//CF

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (18)

 


17/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O programa desta terça-feira abordará o caso da menina de dez anos que ficou grávida do tio, que a estuprava. Um especialista vai explicar o que o Código Penal prevê para que seja autorizada a interrupção da gravidez em casos de estupro e como é punido o estupro contra menores. O programa também vai falar do crescimento de plataformas virtuais para mediações, principalmente durante a pandemia. Que cuidados as pessoas devem ter quando forem convidadas para fazer uso dessa alternativa? Terça-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta terça-feira, obras de Carl Nielsen. Terça-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
A pauta desta edição é a gravidez na infância e como a situação é conduzida na Justiça. Um especialista em Direito Ambiental vai comentar uma decisão da justiça sobre um homem que devastou quase três hectares de árvores exóticas da Mata Atlântica e teve a pena de quase dois anos de prisão comutada para a recuperação da área desmatada. Terça-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

Ministro determina prosseguimento de processo de impeachment do governador de SC

 


Segundo o ministro Roberto Barroso, a decisão da Justiça estadual ofendeu o entendimento do STF de que a Lei do Impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988.

17/08/2020 20h09 - Atualizado há

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Barroso deferiu pedido de liminar ajuizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na Reclamação (RCL) 42627, ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) que havia suspendido o processo, diante de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia.

Ao suspender o trâmite do processo, o TJ-SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Na reclamação, a Assembleia apontou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, o Supremo chancelou à Câmara dos Deputados a atribuição para efetuar a admissibilidade do processo de impeachment. Também argumentou que, de acordo com a Súmula Vinculante (SV) 46, compete à União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Admissibilidade do processo

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio da SV 46 foi exercida na edição da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), de observância obrigatória para os estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos Regimentos Internos das Assembleias Legislativas. A norma disciplinou o procedimento de impeachment do presidente da República e dos governadores.

No julgamento da ADPF 378, Barroso lembrou que o Plenário, ao analisar o rito de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950, reconheceu que a Constituição de 1988 alterou o papel institucional da Câmara dos Deputados, atribuindo-lhe apenas a admissibilidade do processo. Na ocasião, a Corte declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a previsão de dupla deliberação naquela Casa e a produção de provas entre elas. Assim, o TJ-SC, ao divisar a necessidade de dilação probatória na fase de admissão da denúncia, acabou por afrontar o decidido na ADPF 378.

Ampla defesa

Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa, reconhecido no julgamento da ADPF 378.

SP/AS//CF

Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência ao procurador da República Deltan Dallagnol

 


Com a decisão, ficam suspensos dois procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o procurador no CNMP.

17/08/2020 22h00 - Atualizado há

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Leia a íntegra das decisões:

PET 9067

PET 9068

STF

STF vai discutir possibilidade de redução de jornada para servidor que tenha filho com deficiência

 


A matéria será discutida em recurso extraordinário interposto por uma servidora estadual cuja filha tem Transtorno do Espectro Autista.

17/08/2020 15h26 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1097).

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50%, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais. O TJ-SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

Direitos das Pessoas com Deficiência

No RE, a servidora afirma que sua filha, em razão de Transtorno do Espectro Autista, depende dos seus cuidados em todos os atos cotidianos e, portanto, precisa de acompanhamento constante, e não apenas nas diversas terapias que frequenta. Ela aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status equivalente ao das emendas constitucionais.

Segundo argumenta, o documento estabelece, entre outros pontos, que os Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias e à melhoria contínua de suas condições de vida. Prevê, ainda, que o estado deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, garantindo, inclusive, que recebam atendimento adequado à deficiência e à idade.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação no Plenário Virtual pela repercussão geral, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios que não tenham legislação específica sobre o tema.

Do ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações semelhantes tenham desfechos opostos. Também está presente, para Lewandowski, a relevância social, diante do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais. Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da questão pelo Supremo.

SP/AS//CF

Covid-19: novos dados no DF. Confira

 

64.545 casos avaliados, 38,7% (24.989) apresentaram tosse, 19,8% (12.764) febre, 9,6% (6.185) dor de garganta e 10,23%  (6.608) dispneia (falta de ar)

Novos dados sobre infectados pela Covid-19 foram disponibilizados no Portal Covid-19 Agora, o site também mostra quais os sintomas mais apresentados pelos contaminados e dados mais específicos sobre os casos avaliados, como etnias indígenas, raça/cor, número de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados e profissionais de saúde em serviço na rede do DF.

Há também uma nova área que diferencia os que tiveram síndrome respiratória grave causada pelo novo coronavírus ou por outras doenças.

Segundo levantamento disponibilizado pela Secretaria de Saúde do DF no Portal Covid-19, dos 64.545 casos avaliados, 38,7% (24.989) apresentaram tosse, 19,8% (12.764) febre, 9,6% (6.185) dor de garganta e 10,23%  (6.608) dispneia (falta de ar ou dificuldade de respirar).

Para o critério raça/cor, dos 46.818 mil respondentes, 61,5% (28.801) se autodeclararam como pardos, 23,8% (11.161) como brancos, 10,1% (4.711) como amarelos, 4,4% (2.074) como pretos e 0,2% (71) como indígenas. Todos esses dados foram extraídos do sistema e-SUS no dia 11 de agosto de 2020 e serão atualizados semanalmente.

Dos 71 indígenas autodeclarados, 66 informaram residência no DF e 5 em Goiás, não sendo localizados, dentre os autodeclarados, nenhum indígena aldeado ou que tenha informado residência em terra indígena.

Outra questão importante levantada nas novas informações é a diferenciação de casos que apresentaram a síndrome respiratória aguda causada pelo novo coronavírus de outras doenças como a Influenza.

Essa distinção levou a Secretaria de Saúde a promover uma reestruturação das ações de vigilância entre as regiões de saúde do DF, com ampliação e redistribuição das unidades de atendimento da síndrome gripal (Influenza e outros vírus respiratórios) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave2.

No Portal Covid-19 também estão disponíveis os boletins epidemiológicos semanais que apresentam o cenário e casos hospitalizados de Covid-19. Essas informações têm sido usadas para subsidiar recomendações de ações de vigilância, prevenção e controle. O portal é administrado pela Controladoria-Geral do DF em parceria com outras Secretarias como Saúde e Segurança.

Contratações

Para dar mais transparência às contratações realizadas durante o combate ao novo coronavírus, também foi criado um painel que detalha os recursos financeiros públicos investidos desde março. É possível verificar, inclusive, quais órgãos realizaram mais contratações, os valores por fornecedor e filtrar os contratos a serem analisados.

Além disso, a Secretaria de Saúde e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges/DF) lançaram um aplicativo para o monitoramento de Covid-19 por meio de um número de WhatsApp (61) 99819-6599, com o objetivo de divulgar informações sobre a doença e, principalmente, agregar mais uma ferramenta para aprimorar a sua vigilância na população, por meio da coleta direta de dados sobre possíveis casos, seu monitoramento diário e a identificação de situações de risco que precisem ser avaliadas pelas equipes locais de saúde.

* Com informações da Controladoria-Geral do DF

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Hran é referência nacional no tratamento a casos de Covid-19

 


Desde o início da pandemia, hospital destaca-se por remodelagem, mudança de fluxo e excelência médica

Desde o início da pandemia do novo coronavírus , o Hospital Regional da Asa Norte (Hran) tornou-se referência no tratamento de pacientes infectados pela Covid-19 e hoje é um dos hospitais modelos em todo o Brasil.

Além de cuidar dos pacientes com o coronavírus, no hospital são desenvolvidos vários estudos com o objetivo de tentar encontrar uma maneira de diminuir a propagação da Covid-19 ou evitar que ela chegue no estágio mais grave.

Desde março, a unidade hospitalar já internou um total de 3.539 pacientes, sendo 1.101 acometidos pela doença. Além disso, houve 994 recuperações e infelizmente 107 óbitos causados pela doença.

“Hoje, o Hran destaca-se no tratamento da Covid-19 e tem um dos menores índices de óbitos do Brasil graças à nossa competência técnica, com médicos de excelência. Além de todas as medidas estruturais, técnicas e as capacitações com os profissionais sobre paramentação e desparamentação, a fim de evitar a contaminação”, afirma o diretor do hospital, Ulysses de Castro.

Por lesionar os pulmões, a tomografia é um exame essencial nos pacientes com suspeita do novo coronavírus. De março até o final de julho, foram realizadas 4.833 tomografias de tórax no Hran.

De acordo com Ulysses, tudo que foi feito no hospital, desde quando a unidade tornou-se referência nos atendimentos a pacientes com coronavírus reflete-se nos números atuais. Foi feita a criação da triagem, organizando o fluxo de pacientes confirmados e suspeitos, bem como pacientes sem a doença.

“Fizemos uma mudança estrutural, reformas do box de emergência, sala de espera, ampliação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e otimização da Central de Material e Esterilização (CME), além de reorganizar o fluxo interno separando bem os pacientes com Covid-19 dos outros e tendo todo o cuidado para evitar infecções hospitalares”, explica.

Ambulatório de Egressos

Vendo a necessidade de prestar assistência aos pacientes recuperados da Covid-19, o Hran criou um Ambulatório de Egressos, onde são feitos exames pulmonares e motores para avaliar a real situação dos pacientes pós-alta médica.

Mesmo com a pandemia, as consultas continuam ocorrendo e já contabilizam 41.268 atendimentos médicos. Dessas, 30.972 foram na clínica médica e 7.499 em outras especialidades.

Reconhecimento

“Hoje, eu não tenho dúvida que o Hran é um modelo em todo o país, temos nossa sala de situação criada pelos pneumologistas e infectologistas para prescreverem os melhores medicamentos farmacológicos de acordo com o quadro clínico de cada paciente. Além de realizarem vários estudos acerca da doença. Temos competência técnica e de grande conhecimento”, ressalta o diretor do Hran.

De acordo com ele, até pacientes com convênios médicos procuram tratamento no Hran por reconhecerem que o local é totalmente referência para o tratamento da Covid-19.

*Com informações da Secretaria de Saúde

AGÊNCIA BRASÍLIA 

BRB convoca terceira turma de aprovados em concurso

 


Foram chamados nesta terça-feira 37 escriturários, 15 analistas de TI e 1 médico do trabalho 

O Banco de Brasília publicou hoje (18) no Diário Oficial do DF a convocação da terceira turma de aprovados nos concursos de escriturário (nível médio e porta de entrada para a carreira bancária), analista de TI e médico do trabalho, todos realizados no ano passado. Desde 2013, o BRB não fazia concurso público. Os três promovidos em 2019 receberam, no total, mais de 92 mil inscrições.

Na lista de chamados desta terça-feira, 37 escriturários, 15 analistas de TI e 1 médico do trabalho. Com isso, o BRB atinge todas as vagas previstas no edital. Esse ano, o BRB já havia convocado outras duas turmas. Na primeira delas, foram chamados 41 aprovados, sendo 20 escriturários, 12 analistas de TI, 8 advogados e 1 engenheiros do trabalho. Já a segunda turma contou com 50 escriturários e 7 analistas de TI.

Todos os convocados na publicação vão participar do processo de onboarding e contratação em formato virtual, respeitando os protocolos preventivos por conta da pandemia da Covid-19.

“O BRB cumpre com o seu planejamento de contratações para 2020 em linha com seu plano de fortalecimento e expansão dos negócios. Reforçamos, ainda, o nosso compromisso na busca por ser, cada vez mais, competitivo, moderno, ágil e completo”, afirma o presidente, Paulo Henrique Costa.

O salário para o cargo de escriturário é de R$ 3.342,26 (com carga horária de 30 horas semanais). No caso dos analistas de TI, a remuneração mensal é de R$ 8.021,67. Já para médico do trabalho o salário é de R$ 10.298,78.

* Com informações do BRB

AGÊNCIA BRASÍLIA