sábado, 15 de agosto de 2020

Governador Mauro Carlesse recebe imóveis da União para construção das sedes da PM e dos Bombeiros de Porto Nacional

 


14/08/2020 - Jarbas Coutinho/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse; e o superintendente do Patrimônio da União no Tocantins, Lúcio Silva Alfenas, assinaram nesta sexta-feira, 14, no Gabinete do Governador, Contrato de Cessão de Uso Gratuito de imóveis em Porto Nacional. Os imóveis serão destinados para a construção das sedes do 5° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Tocantins e da 5ª Companhia de Bombeiros Militar do Tocantins (5ª CIA/BBM).

Os dois imóveis foram cedidos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia e estão localizadas no anel viário, Setor Aeroporto, em Porto Nacional. O imóvel destinado aos Bombeiros conta com uma área de 17.343,07 m². Já o imóvel da Polícia Militar (PM) conta com área de 25.580,85 m².

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, coronel Reginaldo Leandro Silva, frisou que a cessão desse imóvel certamente vai viabilizar a construção da sede da 5ª Companhia de Bombeiros Militar do Tocantins de Porto Nacional. “O primeiro passo foi dado com a concretização dessa cessão de uso, já temos o projeto e agora vamos buscar recursos para viabilizá-lo”, destacou.

O coronel Jefferson Nunes Alecrim, subchefe do Estado-Maior da PM, que representou o comandante-geral da Polícia Militar, Jaizon Veras, ressaltou que o imóvel será utilizado para construção da sede do 5° Batalhão da Polícia Militar de Porto Nacional e o próximo passo será elaborar o projeto.

O superintendente Lúcio Silva Alfenas reforçou o compromisso de regularização fundiária das áreas públicas federais no Estado e a parceria com o Governo do Tocantins. Além disso, aproveitou para elogiar o ousado programa de regularização fundiária colocado em prática pelo governador Mauro Carlesse no Estado, que prevê a convalidação de 80 mil títulos paroquiais. “Reforço o nosso compromisso de regularização de área da União no Estado e lembramos que muitos desses imóveis estão ociosos. Somos parceiros e o Governo do Tocantins está de parabéns pelo programa colocado em prática”, frisou.

Por sua vez, o governador Mauro Carlesse agradeceu pelo desprendimento do superintendente em agilizar os trâmites para cessão dos imóveis e destacou a importância dos programas de regularização fundiária. “O que queremos é isso, estreitar o relacionamento com os organismos do Governo Federal para colocarmos em prática programas que promovam o crescimento do Estado. Entendemos que o Governo Federal precisa destinar essas áreas ociosas para a iniciativa privada. Não podemos deixar de atender o investidor por falta de área para implantar o seu negócio, gerar emprego e renda para o povo”, pontuou.

A solenidade contou também com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal; e do vice-governador Wanderlei Barbosa.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate



Semana do governador Carlesse é pautada por investimentos em saúde, infraestrutura e combate às queimadas

 


14/08/2020 - Vania Machado/Governo do Tocantins

O mês de agosto mal começou, mas a sensação é de que os dias estão passando depressa. A depender do ritmo de trabalho empregado pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, muitas ações e obras estão em andamento ou a caminho em benefício do cidadão. Do reforço para o combate às queimadas no Tocantins, modernização do plano de saúde dos servidores, obras de infraestrutura e ações voltadas ao combate à Covid-19, nada tem passado despercebido, em todas essas frentes o Governo tem atuado.

Preocupado com a incidência das queimadas costumeiras nesta época do ano, o governador Mauro Carlesse já iniciou a semana pedindo reforço das Forças Armadas ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no que diz respeito ao combate, à prevenção e à fiscalização de queimadas e incêndios florestais no âmbito do território tocantinense. “A falta de chuvas, e com este forte calor, acaba favorecendo o surgimento de incêndios florestais, ao comprometer a biodiversidade da região em razão da destruição de quilômetros de flora e levar milhares de espécies da fauna amazônica à morte”, destacou o Governador, em ofício enviado ao presidente nessa segunda-feira, 10, citando ainda o agravamento de problemas respiratórios que colocam ainda mais em risco à saúde da população nesse período de pandemia.

Enquanto o reforço não chega, o Governo do Tocantins tem feito a sua parte. Na terça-feira, 11, foram entregues veículos de resgate e equipamentos de combate a incêndios urbanos e florestais ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Os equipamentos estão avaliados em mais de R$ 2,2 milhões, recursos oriundos de emendas parlamentares, com contrapartida do Governo do Tocantins e doações da empresa Energisa. A entrega foi realizada pelo vice-governador Wanderlei Barbosa ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro da Silva.

Ao todo, foram entregues quatro Unidades de Resgate para atendimento pré-hospitalar, um veículo Jeep Renegade, destinado ao Serviço de Saúde dos Militares e Dependentes, 130 capacetes, 130 pares de botas, 130 luvas, 25 conjuntos de Equipamentos de Proteção Respiratória, três serras sabre, além de dez sopradores e 40 bombas costais doados pela Energisa. Os equipamentos vão atender as unidades dos Bombeiros das cidades de Araguatins, Palmas, Dianópolis e Porto Nacional.

Investimentos em Saúde

Ainda no tema saúde, esta semana, o Tocantins foi apontado pelo levantamento feito pelo Portal G1 (nacional) como o estado que mais investiu recursos em Saúde neste ano, contabilizando 17,86% dos recursos provenientes da Receita Corrente Líquida (RCL), somente no primeiro semestre de 2020.

Conforme o levantamento, o Tocantins figura em primeiro lugar no ranking de investimentos na área da Saúde, seguido pelos estados de Pernambuco, que aplicou 17,2%; e Pará, com 16,47%. Na região Sudeste, São Paulo investiu o correspondente a 14,26% da Receita Corrente Líquida; Espírito Santo, 15,47%; e Rio de Janeiro, 8,18%. Segundo o G1, Minas Gerais é o estado que menos investiu em Saúde neste ano, aplicando 7,76% da RCL.

“Esses dados só comprovam os esforços que o Tocantins vem empreendendo para enfrentar da melhor forma a pandemia do novo Coronavírus. O percentual de 12% é o mínimo que o Estado deve cumprir no ano todo e nós já investimos quase 18%. Temos trabalhado muito, aplicando bem os recursos, ao abrir mais leitos, aumentar a capacidade de testagem para o diagnóstico da Covid-19 e reconhecer financeiramente o trabalho que vem sendo desenvolvido por nossos profissionais da Saúde”, ressalta o governador Mauro Carlesse.

Os investimentos foram evidenciados em coletiva à imprensa, realizada na quarta-feira, 12, quando o secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, mostrou que o Tocantins ampliou em 121% o número de leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19. “Hoje, temos 123 leitos de UTI e 237 leitos clínicos para os pacientes Covid-19. Em abril, o Estado contava com 163 leitos próprios para atendimento; agora em agosto, já conta com 360 leitos próprios e contratados nas redes privada, municipal e filantrópicos. Um aumento de 121% na capacidade de atendimento em menos de quatro meses e, em breve, serão entregues mais leitos de UTI, em Gurupi [10] e Augustinópolis [10]”, afirma o gestor Edgar Tollini.

Outra ação a ser destacada é a entrega na última terça-feira, 11, ao município de Araguaína, de 10 novos ventiladores pulmonares (respiradores). A entrega faz parte do planejamento do Governo do Tocantins para ampliação da oferta de leitos na região, considerando o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Cestas básicas

Paralelo às ações da saúde, o Governo do Tocantins segue entregando cestas básicas para as famílias que, neste momento de pandemia, passam por sérias dificuldades. Só por meio da parceria entre Ruraltins e a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), mais de 30,2 mil famílias da zona rural e de comunidades tradicionais foram beneficiadas com cestas básicas.

Conforme levantamento do Ruraltins, já foram atendidas 122 cidades tocantinenses das regiões do Bico do Papagaio (26), sul (16), médio Araguaia (15), sudeste (15), médio Tocantins (21), Jalapão (8) e Alto Araguaia (21). E na quinta-feira, 13, os órgãos iniciaram a entrega para mais oito cidades, são elas: Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Santa Rita, Santa Rosa, Porto Nacional, Palmas e Lajeado.

Reconstrução da TO-080

Na quarta-feira, 12, parte da agenda foi dedicada para conferir de perto as obras de reconstrução asfáltica da rodovia TO-080, compreendendo o trecho de 53,7 quilômetros que liga Palmas a Paraíso do Tocantins, com investimento de R$ 40,3 milhões. O prazo para conclusão das obras é de 12 meses, mas in loco o governador Mauro Carlesse constatou o quanto as obras estão adiantadas, sendo que 28 km já foram reconstruídos. “Esta rodovia estava muito danificada e agora está sendo reconstruída para dar melhores condições de tráfego aos cidadãos tocantinenses e para todo o trade [comércio] do agronegócio escoar a produção. Esse pavimento novo terá longa durabilidade, está sendo construído para suportar o tráfego de veículos pesados que é frequente aqui devido ao pátio multimodal da Ferrovia Norte-Sul, onde são transportados soja e vários outros produtos”, garantiu.

Desenvolvimento sustentável

Antes da vistoria às obras, o governador Mauro Carlesse participou de uma reunião por videoconferência com governadores dos estados-membros do Consórcio da Amazônia Legal e representantes do Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). A reunião teve como objetivo debater, com os governadores, políticas voltadas para combater o desmatamento ilegal e o impacto que a questão ambiental tem na imagem e nos negócios do Brasil no exterior.

Na reunião, o Chefe do Executivo destacou que o Estado aposta no desenvolvimento econômico sem deixar de lado a sustentabilidade e conta com o respaldo do empresariado. “Temos realizado um trabalho de licenciamento muito criterioso, de forma que não temos desmatamento ilegal. Atraímos investidores, orientamos os nossos produtores e promovemos a nossa agricultura e a pecuária, bem como o crescimento econômico de forma sustentável. Outra ação importante que está em curso é a titulação de mais de 80 mil propriedades rurais, que seguramente vai permitir a posse de fato e de direito a esses posseiros que esperam pela convalidação dos títulos paroquiais há décadas”, ressalta.

Servir

Nesta semana, os servidores públicos estaduais foram apresentados ao Servir, novo nome do Plansaúde. Não foi só o nome do plano que mudou, em coletiva à imprensa, o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto; e o diretor do Servir, Ineijaim Siqueira, apresentaram as mudanças, com o foco de melhorar a assistência à saúde do servidor.

Seguindo orientação do governador Mauro Carlesse, o novo modelo não acarretará aumento de contribuição para os servidores. “Seguimos uma orientação do governador Mauro Carlesse de não onerar os servidores e selecionamos no mercado uma empresa que atendesse todas as nossas demandas, garantindo que não haverá nenhum custo além do que já é pago pelo servidor", garante o diretor do Servir.

Entre as propostas de melhorias, o Servir contará com serviço de telemedicina, que está em fase de testes e deve ser implementada em 60 dias.

 

Edição: Alba Cobo

Revisão Textual: Marynne Juliate


Governo do Tocantins

Governador Mauro Carlesse decreta luto pelos 500 tocantinenses mortos pela Covid-19

 


14/08/2020 - Vania Machado/Governo do Tocantins

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, decretou luto oficial de três dias pelos 500 tocantinenses mortos pela Covid-19. O Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta sexta-feira, 14.

"É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, a partir de hoje [14], em sinal de profundo pesar pelo falecimento de vítimas da Covid-19, doença pandêmica que, nesta data, inscreve-se na história do Tocantins, em dolorosa lacuna, perfazendo um total de 500 óbitos", expressa o texto do Decreto.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado nesta sexta-feira, 14, o Tocantins alcançou a triste marca de 35.403 casos confirmados da doença que vitimou 500 tocantinenses. Do total de casos, 21.896 pessoas já se recuperaram e outros 13.007 correspondem a casos ativos, dos quais 324 encontram-se hospitalizados, sendo 187 em leitos clínicos e 137 em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19.

“Que notícia triste, saber que perdemos 500 vidas para esta doença. Pais, mães, filhos, amigos, pessoas importantes para seus familiares e para sua comunidade, com muito ainda a contribuir para o Tocantins. Mas, infelizmente, não estão mais entre nós. Só nos resta lamentar, profundamente, e pedir a Deus que conforte cada familiar”, afirma o governador Mauro Carlesse.

Pedido

Diante deste cenário, o Chefe do Executivo reforça o pedido à população, principalmente aos jovens, para que mantenha o distanciamento social e respeite as medidas preventivas adotadas pelas gestões Estadual e municipais. “Mais uma vez, eu peço aos jovens que usem máscara, não façam aglomerações e respeitem as leis. Eu sei que o jovem tem a vontade de sair, de curtir, mas o momento é muito complicado. O novo Coronavírus está aí no Brasil inteiro e, no nosso caso, aumentando a quantidade de pessoas contaminadas. Enquanto não tivermos uma vacina ou um remédio que cure de fato ou nos proteja, ninguém está livre de se contaminar”, ressalta.

O governador Mauro Carlesse destaca ainda os investimentos feitos para enfrentamento e combate à Covid-19. “Temos investido em hospitais, mão de obra, premiando os servidores que atuam na linha de frente, ajudando as prefeituras como Araguaína, onde já enviamos os respiradores; Palmas também está precisando e vamos enviar para ajudar a população da Capital; como Gurupi, Augustinópolis, em toda a rede do Estado, estamos investindo para combater o novo Coronavírus. No entanto, é preciso que todos colaborem, porque nossa rede pública está atingindo uma quantidade que, daqui mais um pouco, já não vai poder atender alguém que possa precisar”, afirma.

As medidas de higiene e proteção individual também são lembradas pelo gestor. “Se puder, fique em casa. Se não tiver como ficar em casa, ao sair às ruas se proteja; lave as mãos com frequência, use álcool em gel, desinfecte seu ambiente de trabalho, mantenha o distanciamento das pessoas, e por favor, use máscara. Quando retornar para casa, se higienize o quanto antes, coloque a roupa para lavar e tome um banho, para depois curtir a família. Proteja-se e cuide dos seus”, alerta.

 

Edição: Lenna Borges

Revisão Textual: Marynne Juliate



sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Para Terceira Turma, bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor na execução

 


Na hipótese de dívida originada de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, caso o credor opte pelo processo de execução, é possível indicar para penhora o próprio bem alienado.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, em execução promovida por uma cooperativa de crédito, negou o pedido de penhora de uma moto, sob o argumento de que o bem, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, já faria parte do patrimônio do credor.

De acordo com o TJSC, exatamente por se tratar de alienação fiduciária, já existe uma restrição de venda em favor da própria cooperativa, tornando-se ineficaz a penhora da moto.

No recurso especial, a cooperativa alegou que buscava a penhora do bem que serve de garantia fiduciária ao instrumento de crédito – ou seja, o próprio veículo que um dos executados entregou espontaneamente a ela como garantia do crédito que lhe foi concedido.

Garantia

Com base em precedentes do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a intenção do devedor, ao apresentar o bem no contrato de alienação fiduciária, não é transferir para o credor a sua propriedade plena – como nos casos de compra e venda tradicionais –, mas sim garantir o pagamento do contrato de financiamento a que ele se vincula.

Também segundo a jurisprudência do STJ – destacou o relator –, a penhora pode atingir o próprio bem dado em garantia fiduciária se o credor optar pelo processo de execução – que objetiva o cumprimento das obrigações contratuais –, em vez de ajuizar ação de busca e apreensão – cujo propósito é a resolução do contrato.

Além disso, Sanseverino ressaltou que a hipótese dos autos não envolve bem alienado fiduciariamente a terceiro, hipótese que justificaria o afastamento da penhora.

"Há posicionamento jurisprudencial no âmbito deste STJ no sentido de que, nas hipóteses de alienação fiduciária, sendo a propriedade do bem do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação fiduciária", concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJSC.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1766182

Segunda Turma responsabiliza poder público por morte de advogado durante audiência no fórum

 


Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da família de um advogado morto dentro do fórum, enquanto participava de uma audiência, e restabeleceu a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado no episódio. Em sua decisão, o magistrado de primeiro grau entendeu que houve omissão estatal diante de uma situação anormal de risco; por isso, determinou o pagamento de indenização à família.

Em meio às discussões da audiência, o advogado levou um tiro do marido de sua cliente. Na ação de indenização, a família do profissional afirmou que não havia segurança no fórum e o detector de metais não estava funcionando.

A sentença condenou o Estado a pagar pensão mensal e indenização de R$ 70 mil para cada membro da família. O tribunal estadual reformou a decisão, considerando que não havia nexo de causalidade para justificar a responsabilização civil do Estado. Para o tribunal, não seria possível estabelecer relação entre a presença de seguranças ou porta com detector de metais e o evento danoso.

Segundo o ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilidade civil objetiva do Estado por ato comissivo e a sua responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo.

"Contudo, em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz independentemente de culpa", afirmou o ministro ao destacar que a Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça determinou a instalação de aparelhos de detecção de metais nas áreas de acesso aos fóruns.

Para o relator, aplica-se igualmente ao Estado a norma do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, relativa à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, sendo irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.

Med​idas ausentes

Herman Benjamin destacou ser incontestável nos autos que a porta do fórum com detector de metais se encontrava avariada e que não havia seguranças na entrada para inspecionar os que chegassem ao local.

Para ele, está presente no caso o nexo causal apto a caracterizar a responsabilidade do poder público.

"Se não fosse por sua conduta omissiva, tendo deixado de agir com providências necessárias para garantir a segurança dos magistrados, autoridades, servidores e usuários da Justiça no fórum estadual, o evento danoso não teria ocorrido", comentou.

O ministro ressaltou que o poder público tem a obrigação de garantir segurança em um local como o fórum.

"A exigência de atuação nesse sentido – de forma a impedir ou, pelo menos, dificultar que o réu em ação penal comparecesse à audiência portando arma de fogo – não está, de forma alguma, acima do razoável", concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Primeira Turma mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Manhuaçu (MG)

 


Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a indisponibilidade dos bens de Adejair Barros, ex-prefeito de Manhuaçu (MG), investigado por improbidade administrativa na gestão do município. O bloqueio patrimonial foi determinado pela Justiça de Minas Gerais (MG) para eventual ressarcimento ao erário. De acordo com a ação civil pública que deu origem à medida, os danos passariam de R$ 1,7 milhão.

O ex-prefeito é acusado de ter desviado e se apropriado indevidamente de verbas públicas por meio da criação de folha de pagamento de pessoal fictícia, bem como de não recolher as contribuições sociais descontadas dos servidores municipais, nos períodos em que atuou como secretário de obras e prefeito do município.

Requisitos

Após ter os bens bloqueados, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da primeira instância sob a justificativa de que a indisponibilidade (que não alcançou todos os bens do acusado) não configura sanção, mas é uma medida cautelar – cujos requisitos, em regra, são o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Em relação à plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), o tribunal fundamentou que o requisito é visível, já que as hipóteses narradas na ação caracterizam, de fato, os atos de improbidade previstos nos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso XII, da Lei 8.429/1992. Quanto ao risco de dano irreparável (periculum in mora), o TJMG justificou que não é necessária a comprovação desse requisito para a determinação da medida de indisponibilidade de bens.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que a acusação foi genérica, sem que houvesse especificação da conduta, o que demonstraria a inexistência de indícios suficientes da prática do ato ilícito. Alegou, ainda, ausência de provas contra ele, o que inviabilizaria a aplicação da medida, pela falta dos requisitos necessários. 

Risco imp​​lícito

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que a jurisprudência do tribunal considera que "a decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou de tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora, o qual está implícito no comando do artigo 7º da Lei 8.429/1992, bastando a demonstração de indícios de ato ímprobo (fumus boni iuris)".

Ele destacou que, ao contrário do que disse o réu, as instâncias ordinárias apontaram a existência do fumus boni iuris ao demonstrar, com base na análise dos fatos, que haveria fortes indícios da prática dos atos atribuídos ao ex-prefeito, que teriam resultado em alegados enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. O relator recordou que a indisponibilidade se ateve ao valor necessário para o ressarcimento do dano.

Além disso, apontou Napoleão Nunes Maia Filho, o TJMG registrou que as diversas irregularidades teriam supostamente causado dano ao município de R$ 1.776.456,10, e que o investigado tentou obstruir o processo ao destruir provas e ameaçar testemunhas.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1504906

Nova edição de Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre crimes contra a dignidade sexual

 


Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 153 de Jurisprudência em Teses. Dentre as 14 teses selecionadas, a equipe responsável pelo informativo destacou dois temas.

A primeira aponta que o avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no parágrafo 1º do artigo 217-A do Código Penal.

A segunda tese diz que o segredo de Justiça previsto no artigo 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Bibliografias Sele​​cionadas

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, na série Bibliografias Selecionadas, também disponibilizou recentemente uma edição sobre o tema dos crimes contra a dignidade sexual.

O objetivo deste periódico é oferecer aos ministros, magistrados convocados e servidores do STJ, assim como aos estudantes e operadores do direito em geral, fontes de informação que contribuam para a ampliação do conhecimento a respeito de temas atuais.

Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.​

Nova edição de Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre crimes contra a dignidade sexual

Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 153 de Jurisprudência em Teses. Dentre as 14 teses selecionadas, a equipe responsável pelo informativo destacou dois temas.

A primeira aponta que o avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no parágrafo 1º do artigo 217-A do Código Penal.

A segunda tese diz que o segredo de Justiça previsto no artigo 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

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Bibliografias Sele​​cionadas

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, na série Bibliografias Selecionadas, também disponibilizou recentemente uma edição sobre o tema dos crimes contra a dignidade sexual.

O objetivo deste periódico é oferecer aos ministros, magistrados convocados e servidores do STJ, assim como aos estudantes e operadores do direito em geral, fontes de informação que contribuam para a ampliação do conhecimento a respeito de temas atuais.

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STJ

Mandado de segurança contra exumação do corpo do pai não exige todos os filhos no polo ativo

 


Para contestar decisão judicial que determinou a exumação do cadáver do pai, é possível o manejo de mandado de segurança por um dos filhos, sem que necessariamente seus irmãos tenham de estar no polo ativo da ação, pois em tal situação o litisconsórcio é facultativo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do filho contra decisão de segunda instância que extinguiu o processo por falta de regularização do polo ativo. Superada a questão do litisconsórcio, o tribunal estadual deverá prosseguir no julgamento do mandado de segurança.

Nos autos de ação de paternidade pós-morte, um dos filhos reconhecidos do morto entrou com mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver para a coleta de material genético e realização de exame de DNA. A exumação foi ordenada após a família se negar a fornecer amostras para o exame.

O tribunal estadual, porém, determinou a inclusão de todos os filhos ou herdeiros do morto no polo ativo do mandado de segurança. Como a determinação não foi cumprida, a ação foi extinta.

No recurso ao STJ, o filho impetrante defendeu a tese de que não seria necessário incluir os irmãos para fins de conhecimento do mandado de segurança.

Litisconsórcio não obrigatório

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, destacou que o recurso não discute a viabilidade do mandado de segurança contra a decisão que determinou a exumação, mas, sim, a extinção prematura do processo por falta de regularização dos polos processuais.

"Nesse ponto, assiste razão ao impetrante, por ser desnecessária a formação de litisconsórcio ativo ou passivo para o conhecimento do mandado de segurança, com a inclusão dos demais réus da ação investigatória", explicou Sanseverino.

Ele afirmou que a hipótese não é de aplicação da Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o mandado de segurança é extinto se o impetrante não promove a citação do litisconsorte passivo necessário.

"Estamos diante de hipótese de litisconsórcio ativo facultativo, tendo os irmãos do impetrante a possibilidade, se quiserem, de ingressar no polo ativo da presente ação mandamental", esclareceu o relator.

Sanseverino comentou que a situação igualmente caracteriza o litisconsórcio facultativo unitário – quando a decisão judicial favorável a um beneficia automaticamente os demais litisconsortes, como prevê o artigo 117 do Código de Processo Civil, ainda que não precisem todos participar da ação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

Ato de conteúdo decisório em embargos de declaração contra despacho pode ser impugnado por agravo de instrumento

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na análise de embargos de declaração opostos contra despacho que determinou a intimação para o início do cumprimento provisório de sentença, decidiu matéria relacionada à liquidez da obrigação.

Segundo o processo, uma empresa aérea condenada em ação coletiva de consumo foi intimada a pagar o valor da condenação. Em embargos de declaração opostos contra o despacho que determinou sua intimação, ela apontou a necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva, mas o juízo de primeiro grau entendeu que essa fase seria dispensável.

A empresa, então, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a corte não conheceu do recurso sob o fundamento de que se tratava de embargos de declaração opostos contra mero despacho que ordena a intimação para pagamento. Para o tribunal, a questão referente à liquidez da obrigação somente poderia ser levantada em impugnação ao cumprimento de sentença.

Ato ordinatório

A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 203, dividiu os pronunciamentos judiciais em sentenças, decisões interlocutórias e despachos de mero expediente. Estes últimos – acrescentou – não possuem conteúdo decisório, servindo apenas para dar impulso ao processo, e, dessa forma, por não gerarem qualquer tipo de dano às partes, são irrecorríveis (artigo 1.001 do CPC).

Nancy Andrighi observou que o pronunciamento judicial que ordena a intimação do devedor para o pagamento – previsto no artigo 523 do CPC – tem a natureza de mero ato ordinatório, "haja vista que apenas dá impulso ao processo, de modo que, por si mesmo, não produz qualquer dano ou prejuízo ao interesse do devedor, sendo, assim, irrecorrível".

Carga dec​isória

De acordo com a relatora, em regra, o devedor se opõe à pretensão executiva do credor por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, distintamente dos embargos à execução do CPC/1973, é apresentada mediante simples petição nos autos.

A ministra ressaltou que a defesa do executado pode, no entanto, ser cindida, porque "a certeza, a liquidez e a exigibilidade são requisitos que se apresentam como condições de procedibilidade da ação executiva e, por isso, configuram temas apreciáveis a qualquer tempo ou fase do processo executivo, seja por provocação da parte, seja por iniciativa do juiz, de ofício". Dessa forma, essas matérias podem ser suscitadas por meio de exceções de pré-executividade, "desde que devidamente instruída", sem necessidade de dilação probatória, "sendo tais vícios objetivos, portanto, aferíveis de plano".

Nesse contexto, segundo a ministra, embora a questão relacionada à liquidez do título tenha sido suscitada em embargos de declaração opostos contra mero despacho, o pronunciamento judicial proferido nesse julgamento adquiriu carga decisória, uma vez que poderia gerar prejuízo aos interesses da recorrente.

"Com efeito, nos termos da jurisprudência desta corte, uma vez decidida a matéria da liquidez do título, o tema não poderia ser revisitado por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença, ante a ocorrência de preclusão", observou.

Por esse motivo, a turma decidiu que, embora os embargos de declaração tenham sido opostos contra despacho de mero expediente, os autos devem voltar ao TJRS, para que conheça do agravo de instrumento e examine o seu mérito.

Leia o acórdão.

STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1725612

Primeira Turma anula condenação por improbidade de ex-prefeitos de Porto Alegre

 


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação por improbidade administrativa de três ex-prefeitos de Porto Alegre – Tarso Genro, Raul Pont e João Verle –, denunciados por contratar profissionais de saúde sem a realização de concurso público ou processo seletivo sumário.

O colegiado manteve a conclusão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que não é possível identificar conduta dolosa dos ex-prefeitos com o objetivo de ofender o princípio do concurso público, uma vez que há lei municipal que autoriza esse tipo de contratação.

Em 2002, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o município, os três ex-prefeitos e profissionais da saúde, após verificar que, em diferentes períodos, foram realizadas contratações temporárias para cargos desse setor com base na Lei Municipal 7.770/1996. 

O MPRS argumentou que a contratação prevista na lei deveria ocorrer apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público; no entanto, a demanda do município por profissionais de saúde seria permanente e haveria candidatos aprovados em concurso aptos à nomeação que teriam sido preteridos. Para o MPRS, a contratação violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa e do concurso público.

Na Justiça estadual, os ex-prefeitos foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de R$ 10 mil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Elemento subjetivo

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a má conduta do agente público pode resultar em enriquecimento ilícito próprio ou alheio (artigo 9°), prejuízo ao erário (artigo 10) ou infringência aos princípios nucleares da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição (artigo 11).

Segundo o relator, a conduta do agente, nos casos dos artigos 9° e 11 da Lei 8.429/1992, deve ser sempre dolosa – "por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo" –, podendo ser culposa apenas nas hipóteses do artigo 10. "Em nenhuma das hipóteses legais se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva", disse.

O ministro ressaltou que, em situações semelhantes à dos autos, o STJ tem entendido que não caracteriza ato de improbidade previsto no artigo 11 a contratação de servidores sem concurso baseada em legislação municipal, "por justamente nesses casos ser difícil de identificar a presença do elemento subjetivo necessário (dolo genérico) para a caracterização do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".

Pa​​ralisia dos serviços

No caso dos autos, Napoleão Nunes Maia Filho ressaltou que as contratações dos profissionais de saúde tinham por objetivo atender casos de emergência, combater epidemias e satisfazer atividades especiais e sazonais. O ministro também enfatizou que a lei local que embasou as admissões de pessoal não teve a constitucionalidade questionada no processo.

Para o relator, as contratações temporárias são normalmente realizadas no início da gestão, como forma de evitar a paralisia dos serviços públicos – ainda que, em algumas situações, os administradores tenham "uma difusa leitura da realidade" que os leva a optar pela contratação temporária em vez de prestigiar os aprovados em seleção pública.  

No entanto, o ministro lembrou que, para a condenação por ato de improbidade, é preciso que o Ministério Público demonstre o intuito do agente de atentar contra os princípios básicos da administração.

"A prática maleficente, que compõe o núcleo do ato ímprobo, como elementar do ilícito, não foi verificada na hipótese em testilha, razão pela qual sobreveio daí o juízo de total improcedência da pretensão ministerial, no tocante à materialidade do ato ímprobo", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 846356

Devolução de contribuições indevidas a plano de previdência complementar prescreve em dez anos

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições feitas indevidamente para fundo de previdência complementar privada.

Com esse entendimento, fixado por maioria de votos, o colegiado deu parcial provimento ao pedido de empregados de uma concessionária de energia elétrica de São Paulo para receber valores cobrados de fundação de previdência complementar, após o plano ao qual haviam aderido ter sido convertido em outro sem os benefícios contratados.

Segundo informações do processo, os empregados da concessionária têm a mesma assistência previdenciária dos servidores públicos estaduais, independentemente de contribuição, por força da Lei Estadual 4.819/1958. Alguns deles aderiram a um plano complementar – pelo qual a fundação cobrava uma contribuição – para receber benefícios adicionais. Contudo, esse plano foi posteriormente convertido em outro, em 1981, que assegurou apenas os benefícios já contemplados pela lei estadual.

Como a entidade de previdência complementar não parou de descontar as contribuições, nem restituiu as que foram cobradas anteriormente, os empregados ajuizaram ação pleiteando o fim dos descontos e a devolução dos valores cobrados desde 20 anos antes da data da propositura da ação.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte a sentença para aplicar a prescrição trienal, sob o fundamento de que a hipótese teria como causa de pedir uma pretensão fundada no enriquecimento sem causa da entidade de previdência.

Mudança jurispru​dencial

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que, para a jurisprudência das turmas de direito privado do STJ, a pretensão de devolução das contribuições pagas a plano de previdência complementar tinha por fundamento o enriquecimento sem causa da entidade previdenciária, sujeitando-se, portanto, ao prazo prescricional de três anos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.

Contudo, ele lembrou que, recentemente, a Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.523.744, definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

Na ocasião, a Corte entendeu que a questão não diz respeito a enriquecimento sem causa – o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal –, mas sim a uma relação contratual entre a operadora e o consumidor.

Relação cont​​ratual

Segundo Sanseverino, o caso dos autos, embora se refira à previdência complementar, guarda estreita semelhança com o precedente relacionado aos serviços de telefonia, em razão de, no curso de um plano de benefícios, ter sido feita a cobrança indevida de contribuições.

O magistrado assinalou que a ação de enriquecimento sem causa é subsidiária, cabível apenas quando a cobrança indevida não tiver causa jurídica. Na cobrança indevida por serviço de telefonia – apontou o ministro –, o enriquecimento tem causa jurídica, que é a relação contratual entre as partes.

Ao aplicar as razões de decidir do precedente da Corte Especial à hipótese em julgamento, o ministro concluiu pela incidência da prescrição de dez anos, uma vez que "o enriquecimento da entidade de previdência tinha uma causa jurídica, que era a prévia relação contratual com os participantes do referido plano, não sendo hipótese, portanto, de enriquecimento sem causa, que conduziria à prescrição trienal".

Leia o acórdão.

STJ

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1803627

Terceira Turma rejeita julgamento antecipado de ação civil pública sobre tema de grande complexidade

 


​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na hipótese de ação civil pública que versa sobre questão de grande complexidade jurídica e social, não são admissíveis a decisão de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese pacificada pelos tribunais.

O Ministério Público do Ceará ajuizou dez ações civis públicas contra um município para que dez diferentes menores, em acolhimento institucional por período superior ao teto fixado em lei, fossem encaminhados a programa de acolhimento familiar e recebessem reparação pelos danos morais decorrentes do abrigamento por tempo excessivo, que teria sido causado pela omissão do ente público.

Com base no artigo 332, III, do Código de Processo Civil de 2015, a sentença, liminarmente, julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que o problema do acolhimento institucional por período superior a dois anos (18 meses a partir de 2017) envolve, por exemplo, falta de recursos do poder público, desestruturação das famílias, excesso de crianças para adoção e desinteresse das pessoas em adotar crianças mais velhas.

Para o juiz, o município não poderia ser responsabilizado por todos esses problemas de índole social e estrutural. O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença.

Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público alegou violação ao artigo 332 do novo CPC, sob o argumento de que a hipótese em exame não envolve tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) – como exigido pelo inciso III do dispositivo –, razão pela qual não poderia ter havido julgamento de improcedência liminar do pedido.

Precedentes qualif​icados

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o CPC/2015 não admite o julgamento de improcedência liminar do pedido com base apenas no entendimento do juízo sobre questões repetitivas.

É necessário, segundo ela, que tenha havido a prévia pacificação da questão jurídica controvertida no âmbito dos tribunais, materializada em precedentes como súmula ou recurso repetitivo do Supremo Tribunal Federal ou do STJ, súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local, IRDR ou IAC.

"Por se tratar de regra que limita o pleno exercício de direitos fundamentais de índole processual, em especial o contraditório e a ampla defesa, as hipóteses autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo dar a elas amplitude maior do que aquela textualmente indicada pelo legislador no artigo 332 do novo CPC", esclareceu.

Ação civil púb​​​lica

A ministra destacou que, para o juiz resolver o mérito liminarmente e em favor do réu, ou até mesmo para haver o julgamento antecipado do mérito imediatamente após a citação do réu, é indispensável que a causa não exija ampla dilação probatória – situação diferente do que costuma ocorrer com a ação civil pública.

"Os litígios de natureza estrutural, de que é exemplo a ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima do teto previsto em lei, ordinariamente revelam conflitos de natureza complexa, plurifatorial e policêntrica, insuscetíveis de solução adequada pelo processo civil clássico e tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual", observou.

Segundo Nancy Andrighi, para a adequada resolução dos litígios estruturais, é preciso que a decisão de mérito seja construída em ambiente colaborativo e democrático, mediante a efetiva compreensão, participação e consideração dos fatos e argumentos, das possibilidades e limitações do Estado em relação aos anseios da sociedade civil adequadamente representada no processo.

Mini​mizar danos

Para a ministra, embora o Brasil ainda não tenha o arcabouço jurídico adequado para lidar corretamente com as ações que demandam providências estruturantes e concertadas, não se pode negar a tutela jurisdicional minimamente adequada a um litígio de natureza estrutural.

Segundo Nancy Andrighi, é "inviável" que conflitos como o do caso em julgamento – "que revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos" – sejam resolvidos de modo liminar ou antecipado, sem exauriente instrução e sem participação coletiva, "ao simples fundamento de que o Estado não reuniria as condições necessárias para a implementação de políticas públicas e ações destinadas à resolução, ou ao menos à minimização, dos danos decorrentes do acolhimento institucional de menores por período superior àquele estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".

Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a Terceira Turma anulou o processo desde a citação e determinou que a causa seja regularmente instruída e rejulgada – com a adoção, pelo juízo de primeiro grau, de medidas de adaptação procedimental e de exaurimento instrutório apropriadas à hipótese.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ