sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Cumaru do Norte já dispõe de duas escolas estaduais de ensino médio

 


Com a entrega da Escola João Pinto Pereira pelo governo do Estado, mais 240 jovens ganham espaço físico e equipamentos adequados para estudar

13/08/2020 21h52 - Atualizada hoje 08h32
Por Bruno Magno (CPH)

A Escola João Pinto Pereira, a 37ª entregue pelo governo do Estado, tem capacidade para atender 240 alunos por turnoFoto: Marcelo Seabra / Ag. ParáO município de Cumaru do Norte, no sudeste paraense, ganhou mais um importante reforço na rede de educação pública com a entrega da Escola Estadual de Ensino Médio João Pinto Pereira, na tarde desta quinta-feira (13). O governador Helder Barbalho e a secretária de Estado de Educação, Elieth Braga, além de autoridades locais, participaram do ato de entrega à população da nova escola, que passa a atender estudantes da região.

O laboratório de informática da nova escola da rede estadual pública de ensinoFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará“Estamos entregando essa escola fantástica, que será uma referência na educação para formar crianças e jovens com absoluta qualidade, com salas de aulas climatizadas, laboratório de informática, laboratório multidisciplinar, biblioteca, quadra esportiva. Um ambiente confortável tanto para quem leciona quanto para quem aprende”, destacou Helder Barbalho, que visitou as dependências e conversou com professores e servidores durante o evento de entrega à população da 37ª unidade escolar na atual gestão estadual.Helder Barbalho, a secretária Elieth Braga, autoridades e estudantes no descerramento da placaFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

Com capacidade para atender 240 alunos por turno, a escola dispõe de seis salas de aula, sala de leitura, laboratório de informática, laboratório multidisciplinar, sala de vídeo, sala de artes e quadra coberta. A obra foi iniciada em 2018, com recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).A quadra coberta permite o desenvolvimento das aulas de educação física com toda comodidadeFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

Os profissionais da educação também terão um espaço estruturado para o desenvolvimento de práticas pedagógicas e de trabalho administrativo, com espaços para secretaria, arquivo, sala técnica e pedagógica, vice-diretoria, diretoria, sala de professores e de educação física. “É uma escola que vai qualificar a educação do ensino médio de Cumaru, dando conforto e infraestrutura para alunos e corpo técnico”, informou a secretária Elieth Braga.

A prefeita Cleusa Temponi ressaltou o cumprimento de um compromisso assumido pelo Estado com a melhoria da educaçãoFoto: Marcelo Seabra / Ag. ParáO imóvel tem ainda guarita, estacionamento, estacionamento para motocicletas, bicicletário, almoxarifado, depósito, refeitórios, áreas diversas de serviço, banheiros modernos e adaptados, e vestiários. “Nossa alegria é muito grande, principalmente porque o governador Helder Barbalho está cumprindo sua promessa, entregando uma escola de qualidade e que vai mudar a situação da educação na cidade”, ressaltou a prefeita de Cumaru do Norte, Cleusa Temponi (MDB).

O município de Cumaru do Norte, um dos cinco localizados ao longo da Rodovia PA-279, possui agora duas escolas de ensino médio, e 299 alunos matriculados. “Me sinto emocionada com a entrega desta escola. É um marco histórico na cidade. Quando era criança, meu pai construiu uma escola dentro das terras dele, e eu peguei esse gosto pela educação. Essa obra vai trazer melhorias à qualidade de ensino. Agradeço ao governador pelo comprometimento com a educação de Cumaru do Norte”, declarou Ildete Almeida Glória, diretora da nova unidade escolar.O governador Helder Barbalho conheceu um dos laboratórios ao lado dos estudantesFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

Moradia - Ainda em Cumaru do Norte, o governo do Estado garantiu mais de R$ 620 mil para a construção e reforma das residências de 75 famílias. O investimento é feito por meio do programa habitacional “Sua Casa”, gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab).Helder Barbalho na entrega do benefício habitacional ao representante de uma família indígena, junto com o presidente da Cohab, Adler SilveiraFoto: Marcelo Seabra / Ag. Pará

"O ‘Sua Casa’ vai beneficiar diretamente 300 pessoas, que agora vão morar em casas com mais estrutura e dignidade. Durante a construção, o benefício vai fomentar renda para mais 300 pessoas que trabalham na produção e venda de materiais de construção, além dos trabalhadores envolvidos na mão de obra. Não estamos apenas melhorando os lares. Nosso trabalho é cumprir com o compromisso de campanha, de trazer melhores condições aos paraenses", reforçou o presidente da Cohab, Adler Silveira.

A nova frota de ônibus escolares que vai garantir segurança ao transporte dos alunosFoto: Marcelo Seabra / Ag. ParáMais investimentos – Em sua agenda de trabalho no município, o governador Helder Barbalho também assinou convênio com a Prefeitura de Cumaru do Norte para a construção da ponte sobre o Rio Trairão, no valor acima de R$ 4 milhões, e autorizou o repasse de mais de R$ 10 mil à Prefeitura para instalação de 15 barracas na feira da sede municipal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap). O governador Helder Barbalho também participou da entrega de 10 ônibus escolares, adquiridos pela Prefeitura, garantindo o transporte seguro para estudantes da região.

Na ocasião, um grupo de indígenas da etnia Kayapó entregou documentos ao Executivo municipal, solicitando melhorias estruturais nas aldeias. Helder Barbalho assumiu o compromisso de apoiar as solicitações dos indígenas, auxiliando a administração local.

O diretor-presidente do Banpará, Braselino Assunção Silva, também participou da equipe de trabalho do governo do Estado que esteve em Cumaru do Norte.

agência pará 

Em Rio Maria, Estado entrega sede da PM e benefícios do 'Sua Casa'

 


Os investimentos garantem melhores condições de trabalho para os policiais militares e de moradia para dezenas de famílias

14/08/2020 00h43 - Atualizada hoje 01h49
Por Ronan Frias (COHAB)

A nova sede do Pelotão da PM em Rio Maria entregue pelo governo do EstadoFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáA extensa agenda de trabalho do governador Helder Barbalho no sul e sudeste do Pará, na quinta-feira (13), foi encerrada no município de Rio Maria com a entrega da sede do 84º Pelotão da Polícia Militar e de benefícios do Programa Sua Casa para dezenas de famílias. "Estamos realizando um importante trabalho aqui na região. A segurança é uma prioridade, assim com a estruturação da cidade com escola e asfaltos. O cumprimento dos convênios firmados com o povo daqui é a nossa demonstração de atenção com a população de Rio Maria", declarou o governador.Beneficiária do Programa Sua Casa em Rio MariaFoto: Bruno Cecim / Ag.Pará

Do ato de entrega participaram prefeitos, vereadores, deputados e lideranças religiosas, que conheceram as instalações da unidade militar. O espaço é fruto de um convênio firmado entre o governo do Estado, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Rio Maria.

"Nós estamos muito felizes com essa ação em conjunto, entre a Prefeitura, o governo do Estado e a PM. Esse quartel é referência na região sudeste. A segurança aqui é valorizada pelo governador", disse o prefeito de Rio Maria, Francisco Paulo Dias (PSDB).Espaço reservado para projetos sociais que atendem crianças e jovens do municípioFoto: Bruno Cecim / Ag.Pará

Estrutura - O novo prédio da Polícia Militar no município dispõe de recepção, salas de comando e subcomando, reserva de armamentos, almoxarifado, copa e tatame. Dentro da nova estrutura, a sala de instruções receberá as atividades do Projeto Campeões do Futuro, iniciativa da PM voltada ao desenvolvimento de projetos sociais para 34 crianças e jovens.

O comandante-geral da PM, coronel Dilson Júnior, ressaltou a importância da nova sede para a segurança públicaFoto: Bruno Cecim / Ag.ParáDurante a entrega do prédio, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Dilson Júnior, disse aos militares que vão trabalhar no novo espaço que "o investimento realizado aqui volta para a sociedade como reforço no policiamento. A partir de concursos, podemos iniciar o chamamento de novos servidores que vão trabalhar pela segurança de Rio Maria, nos dias normais e até em grandes eventos regionais".

A nova estrutura também dispõem de alojamentos feminino e masculino. Segundo a deputada estadual Cilene Couto (PSDB), isso garante representatividade. "A mulher está presente na Polícia Militar e tem que ter a atenção devida. Eu conheci as instalações, e elas mostram a preocupação do Estado em garantir a segurança de forma igualitária", ressaltou.

O deputado estadual Fábio Freitas (Republicano), também presente à entrega da unidade policial, garantiu que a nova estrutura melhorou as condições de trabalho "para os servidores, que têm que ter um lugar melhor, e também para região, que vai poder receber mais policiais. Antes era apenas uma casa alugada, e hoje tem uma estrutura deste tamanho".

Casa e emprego – Além da segurança pública, o governo do Estado também deixou em Rio Maria investimentos na melhoria das condições de moradia de famílias em vulnerabilidade social. Helder Barbalho entregou benefícios do programa habitacional “Sua Casa” para 60 famílias. Com os recursos do Tesouro estadual, as famílias poderão construir e reformar suas residências. A Companhia de Habitação do Pará (Cohab), responsável pelo gerenciamento do Programa, investiu somente na ação em Rio Maria R$ 467 mil.Governador Helder Barbalho (d), o prefeito Francisco Paulo Dias (c) e a deputada estadual Cilene Couto (e) na agenda de trabalhoFoto: Bruno Cecim / Ag.Pará

"Aqui em Rio Maria, o governo do Estado está investindo no auxílio financeiro para o pagamento da mão de obra e para compra de material de construção. Isso significa que, além de movimentar a cadeia produtiva da construção civil, nós também estamos possibilitando o fomento de 240 empregos, entre diretos e indiretos. O ‘Sua Casa’ tem essa marca bem definida: melhora a qualidade das casas e se torna uma fonte de renda dentro do município. Desta forma, estamos efetivando a promessa de campanha que fizemos ao povo do Pará", frisou o presidente da Cohab, Adler Silveira.Helder Barbalho e alguns dos 60 beneficiados pelos recursos do programa habitacional do EstadoFoto: Bruno Cecim / Ag.Pará

Para as pessoas que receberam os benefícios do “Sua Casa”, o auxílio vai mudar para sempre as condições de moradia. "Eu pensei que não ia receber. Mas agradeço a Deus, e a todos que me ajudaram a construir. Vou terminar de construir a minha casa pra viver bem com a minha família. Me sinto muito animada para deixar a casa como eu quero", contou a dona de casa Solange de Souza Rocha, após receber os recursos.

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Bom Jesus do Tocantins e Uruará serão contemplados com obras de infraestrutura rodoviária

 


Governo do Estado firma convênio para construção de pontes em Bom Jesus do Tocantins e melhorias de vicinais em Uruará

14/08/2020 09h56
Por Kátia Aguiar (SETRAN)

Os municípios de Bom Jesus do Tocantins, na região sudeste do Pará, e de Uruará, no oeste paraense, receberão obras de infraestrutura rodoviária. As cidades foram contempladas pelo governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), com recursos financeiros oriundos da modalidade convênio.

“A rubrica convênio é uma das formas utilizadas pelo governo do Estado para colaborar com a qualidade das estradas dentro dos municípios paraenses. Somente ano passado foram investidos cerca de R$ 90 milhões, que melhoraram acessos, entradas dos municípios, construção de pontes, etc”, detalha Pádua Andrade, titular da Setran.

Em Bom Jesus do Tocantins serão investidos mais de R$ 2,9 milhões na construção de quatro pontes em concreto, com a extensão total de 80 metros lineares. Serão duas pontes na vicinal Brasileira e duas pontes na vicinal da Égua Morta, cada uma delas medindo 20 metros de extensão.

Já o município de Uruará receberá equipamentos para recuperação de mais de 190 quilômetros de vicinais. O investimento do governo do Estado é de mais de R$ 2,2 milhões. O recurso será utilizado para locação de equipamentos para recuperação de estradas rurais: KM 160 Norte (28 km), KM 155 Norte (20 km), KM 150 Norte (10 Km), KM 190 Norte (43 Km), KM 165 Norte (34 Km), KM 155 Sul, (20 Km), KM 150 Sul (13,60 Km), KM 147 Sul (10 Km), KM Zero (12,40 Km), um total de 191 quilômetros de vias do município.

Os dois extratos de convênios foram publicados na edição do Diário Oficial (DOE) da última segunda-feira (10).

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Com produção diversificada, agricultor de Breves aumenta renda e melhora de vida

 


Assistido pela Emater há 20 anos, além de açaí, mandioca, hortaliças, hoje ele produz também frango caipira

14/08/2020 10h05 - Atualizada hoje 11h14
Por Rodrigo Reis (EMATER)

Com o apoio da Emater, o agricultor Francisco Leão (d) investiu na criação de galinha caipira e hoje celebra o retorno dos investimentosFoto: Ascom / EmaterAssistido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) há 20 anos, o agricultor Francisco Pantoja Leão, morador da PA-159, zona rural do município de Breves, no arquipélago do Marajó, trabalha com açaí, mandioca, hortaliças e, há um ano, passou a investir também na criação de frango caipira. Com uma produção diversificada, o produtor garante renda o ano inteiro. Ele comercializa as aves no próprio local, por delivery e também na feira do produtor, realizada todo sábado, no centro de Breves.

Inicialmente, o agricultor foi contemplado com projeto de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – modalidade Floresta, no valor de R$ 27.420,80, para investimento em seus mais de 25 hectares de açaizais. Com o aumento da produção e, consequentemente, da renda, investiu na criação de galinha caipira e hoje celebra o retorno dos investimentos e reconhece a qualidade do trabalho da Emater.

“Eu confio no trabalho da Emater, por isso me sinto a vontade para receber orientação de investimentos em outras atividades. São técnicos capacitados e que me acompanham há décadas, é um trabalho diferenciado. Com o aumento da minha renda, já comprei equipamentos, instalei internet, reformei a casa e também adquiri uma moto, para ajudar a transportar meus produtos”, comentou Francisco Pantoja Leão.

Os frangos caipiras são divididos em duas raças: plymouth rock branca e new HampshireFoto: Ascom / Emater

O agricultor possui um plantel com capacidade para abrigar até 300 frangos caipiras, que são divididos em duas raças: plymouth rock branca e new Hampshire, popularmente conhecidas como ‘caipirão’ e são criados na modalidade semiconfinamento, quando as aves são soltas pela manhã após receberem ração. Ficam a pasto, com acesso a água limpa, e são recolhidas no fim do dia, quando recebem uma refeição de ração. No viveiro, também deve haver água fresca. 

“A gente trabalha também com o agricultor a comercialização das aves, fornecendo, inclusive, informações de mercado e de possíveis clientes. Ele está se consolidando em mais uma atividade e isso é motivo de satisfação, porque é um produtor que faz um trabalho sério e reconhece na Emater uma parceira importante”, explica Marinaldo Gemaque, engenheiro agrônomo do escritório local de Breves.

Ainda de acordo com Gemaque, apesar de morar cerca de 27 quilômetros do centro da cidade, o agricultor recebe visitas periódicas. “As orientações técnicas são realizadas de acordo com a demanda do produtor e sempre oferecendo opções para melhoria, como implantação de tecnologias, projetos de crédito ou investimentos em novas atividades”, garante.

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Na quinta-feira (13), Pará ficou na 17ª posição no ranking de isolamento social

 notícia: Na quinta-feira (13), Pará ficou na 17ª posição no ranking de isolamento social


Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup)

14/08/2020 10h45
Por Walena Lopes (SEGUP)

Na quinta-feira (13), o Pará alcançou a 17ª posição no ranking nacional de isolamento social, com taxa de 38,09% de pessoas em casa para evitar a proliferação da Covid-19. A taxa da capital paraense foi de 38,89%, alcançando a 18ª colocação entre as capitais. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).

As cidades com maior registro de desobediência à recomendação de ficar em casa e com baixo índice de isolamento foram São Caetano de Odivelas (21,5%), Curuá (24,6%) e Vitória do Xingu (25%). Já as que alcançaram melhores índices foram Magalhães Barata (57,2%), Bannach (56,5%) e Faro (55,9%).

Para o secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, Ualame Machado, após o período de maior restrição ter passado, as pessoas voltaram a circular nas ruas e relaxaram em algumas medidas protetivas. “Notamos que as pessoas estão saindo mais as ruas sem tomar as precauções necessárias para evitar a contaminação pelo coronavírus. Pedimos que todos tenha consciência de que a pandemia ainda não passou e nossa proteção é fazer a higiene adequada e usar máscaras”, ressaltou o secretário.  

REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM

Na capital e em Ananindeua foram registrados, respectivamente, os índices de 38,89% e 37,52%. Em Belém, incluindo os distritos, os bairros com as maiores taxas de pessoas em casa foram: Vila (63%), Tenoné (57,1%) e Val-de-Cães (56,5%). As piores taxas foram nos bairros do Jurunas (17,2%), Terra-Firme (29,1%) e Ariramba (30%).

Em Ananindeua, os melhores índices foram registrados nos bairros de Águas Lindas (51,5%), Cidade Nova III (43,9%) e Cidade Nova V (43,8%). As piores taxas foram observadas em Júlia Seffer (30,2%), Guanabara (30,4%) e Centro (31,3%).

O percentual de isolamento nos 144 municípios paraenses e o monitoramento completo estão disponíveis e são atualizados diariamente no site da Segup.

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Pauta desta quinta-feira (13) traz ação contra norma que condiciona fornecimento de dados à Abin a ato presidencial

 


A sessão, marcada para as 14h, será transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

13/08/2020 09h55 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se a partir das 14h desta quinta-feira (13) em sessão por videoconferência. Na pauta está o pedido de medida cautelar feito pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender norma que condiciona a ato do presidente da República o fornecimento de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O pedido consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529, ajuizada contra o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999. Os partidos argumentam que a requisição de informações se tornou ainda mais sensível com a edição do Decreto 10.445/2020, que aprovou a atual estrutura regimental da Abin e deixou de restringir as hipóteses de requisição de informações. Com a mudança, alegam, basta uma requisição para que o diretor-geral da Abin tenha conhecimento de informações sigilosas. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, decidiu levar ao Plenário o julgamento da medida cautelar.

Testes psicológicos

Também está prevista a retomada do julgamento da ação sobre comercialização de testes psicológicos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, o procurador-geral da República questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Cálculos

Outro tema em pauta é a obrigatoriedade de a União apresentar cálculo em processos em que é ré, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ação, a Presidência da República questiona decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, apresentou voto no sentido da validade da obrigação de a União realizar os cálculos.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento nesta quinta-feira (13). A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 - Medida cautelar
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/1999, que assim dispõe: "Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais."
Sustenta, em síntese, que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência não podem fornecer à Agência Brasileira de Inteligência - Abin órgão da Presidência da República, "informações sujeitas à reserva de jurisdição, incluindo dados fiscais, bancários, telefônicos, bem como as informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Coaf", sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da separação dos poderes, da intimidade e da vida privada.
Diante da "iminência da entrada em vigor do Decreto nº 10.445, de 2020, no próximo dia 17 do mês corrente, que, amplia exacerbadamente os poderes da Abin na requisição de informações dentro do Sistema Brasileiro de Inteligência, à revelia das normas constitucionais", pleiteia a concessão de medida cautelar. Pede basicamente ao STF que afaste a aplicação de diversos dispositivos previstos na lei que permitem o fornecimento de informações sujeitas à reserva de jurisdição.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e outros x Congresso Nacional
A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Os ministros vão decidir se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/1998 viola os dispositivos constitucionais impugnados.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 - Retorno de vista
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Procurador-geral da República x Conselho Federal de Psicologia
Ação em face do inciso III e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução nº 002/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
O procurador-geral da República esclarece que o ato normativo impugnado "dispôs, no artigo 18, inciso III, que os manuais de testes psicológicos têm sua comercialização e seu uso restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia".
Acrescenta que a restrição ora impugnada atinge, inclusive, "os próprios estudantes do curso de Psicologia, impossibilitando a estes o acesso a um ensino mais amplo e completo". Conclui ser "inadmissível, portanto, restrição de qualquer espécie ao acesso a obras de cunho científico-filosófico, como são os manuais de testes psicológicos".
O relator julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade material do inciso III e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia. O ministro Edson Fachin diverge e julga improcedente o pedido e é acompanhado pela ministra Rosa Weber. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 - Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
ADPF que tem por objeto o entendimento jurisprudencial firmado pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no sentido de que constitui dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente; e as decisões judiciais que acolhem referido entendimento.
Alega o requerente que os atos questionados atribuem à União, nos processos em que figure como ré, o dever de apurar o valor devido à parte autora; que o referido entendimento viola os princípios da legalidade, da igualdade e da razoabilidade; que os atos impugnados ofendem o princípio da separação dos Poderes; e que vulneram a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

Reclamação (RCL) 15052 – Agravo regimental
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Rondônia x Adeilton Ferreira de Souza
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ao fundamento de que “foi ressalvada a possibilidade de o Poder Público ser responsabilizado quando comprovada a presença do elemento subjetivo do ato ilícito que lhe seja imputável, a fim de justificar sua condenação no pagamento das verbas inadimplidas pelo empregador direto”. Alega o agravante que, além de não haver na decisão recorrida nenhuma demonstração da falha ou falta de fiscalização por parte do Estado de Rondônia, o Tribunal Regional do Trabalho, para ratificar a responsabilidade subsidiária, considerou apenas duas premissas: a comprovação de contratação do autor da reclamação trabalhista pela empresa terceirizada e o inadimplemento das verbas trabalhistas por parte de tal empresa.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Mandado de Segurança (MS) 31671 - Retorno de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte x Governadora do RN
Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra suposto ato omissivo da governadora do Rio Grande do Norte e do secretário do Planejamento e das Finanças consistente no repasse deficitário, referente aos exercícios de 2012 e 2013, dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do estado. O TJ-RN sustenta que o Executivo estadual não vem repassando os valores previstos para o Judiciário local, como determinado pelo artigo 168 da Constituição Federal. A liminar foi deferida, até o julgamento final do mandado de segurança, para que a governadora repasse o valor integral dos duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Judiciário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Ação Rescisória (AR) 2346 - Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Adalberto Simeão de Oliveira e outros X Ministério Público Federal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela 1ª Turma do STF.

AR

 

STF

Ministro Edson Fachin é reconduzido para mais um biênio como titular do TSE

 


O ministro atualmente exerce a Vice-Presidência da Corte Eleitoral, e seu primeiro mandato como membro efetivo se encerraria no próximo dia 16.

13/08/2020 15h07 - Atualizado há

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Edson Fachin para a vaga de ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorreu tendo em vista que o ministro, atual vice-presidente da Corte eleitoral, completará, no próximo dia 16, seu primeiro biênio como membro efetivo daquele Tribunal.

O TSE é composto por sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

(SP//CF)

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF

Mantida prisão preventiva de tanzaniano acusado de matar enteado de sete anos

 


13/08/2020 15h48 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 189360, em que a defesa do tanzaniano Mzee Shabani pedia a revogação da sua prisão preventiva. Ele é acusado de ter matado o enteado de sete anos em São Paulo em 2015, junto com a mãe da criança, e escondido o corpo no freezer da casa da família.

O juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo pronunciou o acusado pela prática do crime de ocultação de cadáver e não em relação ao delito de homicídio. Ao analisar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) decidiu que ele seria julgado também por homicídio triplamente qualificado, submetendo-se ao Tribunal do Júri. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava que, na decisão de pronúncia, foi dado prevalência ao argumento do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade), sendo que o STF teria afastado tal princípio. Pedia, caso a prisão preventiva não fosse revogada, o restabelecimento da decisão que o impronunciou para homicídio ou que fosse declarada a nulidade do acórdão do TJ-SP em razão do excesso de adjetivação no sentido de atribuir culpa ao acusado.

Decisão

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STJ chancelou o entendimento das instâncias ordinárias quanto à necessidade da segregação preventiva, sobressaindo as circunstâncias concretas do caso, a gravidade diferenciada da prática ilícita e a necessidade da garantia da ordem pública, especialmente pelo grau de periculosidade do agente. Ele destacou ainda que, após o crime, o acusado fugiu para a Tanzânia e apenas retornou ao Brasil após ser extraditado.

O relator apontou que, segundo a jurisprudência das duas Turmas do STF, o destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito são fundamentos idôneos para determinar a custódia cautelar, com o objetivo de resguardar a ordem pública.

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda que o STJ afastou o argumento de nulidade do julgamento do TJ-SP sob alegação de carência de fundamentação quanto à existência de indícios mínimos de autoria. Na sua avaliação, os indícios apontados pelo tribunal estadual revelam-se idôneos para submissão do acusado ao Júri. Ele ponderou que o Supremo não pode analisar a alegação de excesso de linguagem, pois ela não foi objeto de exame pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

O relator não verificou flagrante constrangimento ilegal na decisão do STJ, por isso é inviável ao STF antecipar-se ao exame da matéria e, por consequência, suprimir a competência do órgão constitucionalmente previsto para julgamento de delitos contra a vida (o Tribunal do Júri).

RP/AS//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

Medicamentos manipulados sob encomenda estão sujeitos à incidência do ISS

 


Segundo a decisão, o processo, que envolve atendimento, manipulação e outras etapas, demonstra a inequívoca prestação de serviço.

13/08/2020 16h14 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida (Tema 379).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento do STF em hipóteses análogas, concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal. O estado sustentava que a decisão do STJ teria violado dispositivos dos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, que tratam dos impostos estaduais e municipais.

Competência tributária

O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que, de acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. No caso dos autos, Toffoli afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o simples fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar definido na Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.07 da lista anexa – serviços farmacêuticos) como tributável pelo ISS já atrairia a incidência apenas desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS.

Para ele, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados - atendimento inicial, aquisição de elementos químicos e outras matérias-primas, manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos, etc. - demonstra a inequívoca prestação de serviço. “O objeto principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, assinalou.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: "No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor".

SP/AS//CF
Foto: Gabriela Rocha Rios/Unsplash

Leia mais:

4/4/2011 - Incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação tem repercussão geral reconhecida no STF

 

ICMS incide sobre a cadeia de produção de mercadorias a serem exportadas

 


13/08/2020 16h33 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à comercialização de mercadorias para o exterior. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 754917, com repercussão geral reconhecida (Tema 475).

O recurso foi interposto por uma empresa de embalagens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que assentou que a imunidade tributária prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, é restrita às operações de exportação de mercadorias e não alcança a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que, ao final, venha a compor o produto objeto de exportação.

No RE, a Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. alegava que o TJ-RS, ao não reconhecer a desoneração do ICMS sobre as embalagens fornecidas às empresas exportadoras, violaria a regra de imunidade prevista na Constituição. Para a empresa, a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior” abrangeria toda a cadeia de produção.

Aproveitamento de créditos

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, no voto condutor da decisão, afirmou que a Constituição, ao instituir a imunidade das operações de exportação ao ICMS, ao contrário do que alegado no RE, pressupõe a incidência do imposto nas operações internas e estabelece que o ônus tributário será compensado mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. Segundo Toffoli, caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria “inútil e despropositada” a regra de manutenção e aproveitamento de créditos.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que entendiam que a desoneração prevista no dispositivo constitucional alcança toda a cadeia produtiva exportadora.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição Federal não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.

SP/CR//CF

 

PGR questiona alteração na Lei Orgânica do DF sobre publicidade institucional

 


13/08/2020 17h01 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de modificação da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a divulgação de atos, programas, obras ou serviços públicos realizados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6522, Aras alega que a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

A Emenda 114/2019 inseriu os parágrafos 5º e 6º ao artigo 22 da LODF. Os dispositivos preveem a possibilidade da inclusão do nome do autor da iniciativa, inclusive nos atos decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, e estabelecem que a divulgação não configura promoção pessoal se atender aos critérios previstos em norma interna de cada Poder.

Marketing político

Segundo o procurador-geral, os dispositivos questionados desvirtuam o caráter informativo, educativo e orientador da publicidade governamental, que veda a sua utilização para a promoção pessoal de autoridades públicas, conforme assenta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Para o PGR, ao permitir a utilização da publicidade institucional para divulgação pessoal, a norma ultrapassa os limites da Constituição Federal e viola os princípios democrático e republicano, da publicidade, da imparcialidade, da finalidade dos atos administrativos e do direito à informação.

EC/AS//CF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta sexta-feira (14)

 


13/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
Além da China e da Universidade de Oxford, a Rússia anunciou a produção de uma vacina contra o coronavírus e assinou, com o Governo do Paraná, parceria no desenvolvimento dessa vacina. No programa desta sexta-feira, vamos saber como o Direito Médico acompanha esse tipo de acordo e qual a autonomia dos estados e dos municípios para firmar essas parcerias. Também vamos falar sobre como começar ou recomeçar as atividades físicas com segurança em tempos de pandemia.
Sexta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta sexta-feira, obras de Amy Beach.
Sexta-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
O tema desta edição são as eleições municipais. A partir de sábado, 15/8, nenhum agente público poderá ser promovido, removido ou exonerado, como determina a Lei das Eleições, e especialistas comentam os objetivos e garantias dessa lei. Outro assunto em pauta é a decisão trabalhista que condenou uma rede de supermercados do Rio Grande do Sul por obrigar seus empregados a cantar hinos e “rebolar”. Sexta-feira, às 15h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF