sexta-feira, 14 de agosto de 2020

STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)

 


Ao dar interpretação conforme a Constituição à lei que criou a Abin, o Plenário afastou a possibilidade de que o compartilhamento atenda a interesses pessoais ou privados.

13/08/2020 21h18 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (13), deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Sisbin

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.

Desvirtuamento da Abin

A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.

Na sessão de hoje, o advogado da Rede, Bruno Gonçalves, afirmou que o Sisbin “é complexo e conta com leque amplo de informações” e que a possibilidade de a Agência acessar informações sigilosas é incompatível com a proteção dos sigilos de comunicações, de investigações, da vida privada e de outros direitos constitucionais. Segundo o advogado, a “sutil modificação” feita pelo decreto apresenta potencial transgressão aos direitos fundamentais e não beneficia a sociedade, mas é parte de um conjunto de “ímpetos autoritários” voltados para a criação de uma linha paralela de investigação “contra cidadãos contrários ao governo”.

Representando o PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro defendeu que é preciso estabelecer limites à interpretação da lei que trata do Sisbin, sob pena de abuso de direito e desvio de finalidade, tendo em vista reiteradas tentativas de vigilância e controle de dados da população brasileira. Conforme o advogado, a solicitação de informações deveria ser motivada e excluir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Controle e fiscalização

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao defender a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.883/1999, destacou que a norma está vigente há mais de 20 anos sem questionamentos e que a Abin está sujeita aos controles interno, judicial e parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional. Segundo Levi, a Abin não acessa informações privadas como dados bancários, fiscais e telefônicos.

Ato legítimo x “arapongagem”

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou em seu voto que o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é legítimo. “O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.

Segundo ela, o serviço de inteligência é necessário ao país, mas o agente público que solicita e obtém informações fora dos estritos limites da legalidade comete crime. “’Arapongagem’ não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”, assinalou, lembrando que o compartilhamento que vise a interesses privados caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito.

Limites ao compartilhamento

Para a ministra Cármen Lúcia, o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99 é compatível com a Constituição Federal, mas a decisão de compartilhamento deve ser devidamente motivada para fins de eventual controle jurisdicional de legalidade. Além do interesse público e da motivação, a ministra considerou que o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que é necessária a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, a necessidade de análise e autorização prévia do Poder Judiciário. “Isso se dá nos casos de ingresso na casa de alguém ou de interceptações em dispositivos telefônicos”, exemplificou. “Nessas hipóteses, é essencial a intervenção prévia do Estado-juiz, sem o que qualquer ação de autoridade estatal será ilegítima, ressalva feita à situação de flagrante delito”.

Segurança de dados

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.

Divergência

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.

EC/CR/CF

Leia mais:

12/8/2020 - Partidos questionam norma que condiciona fornecimento de dados à Abin a ato presidencial

Canal Rural transmite leilões na ExpoGenética 2020 com exclusividade

 

O MELHOR DA PECUÁRIA

Leilão Genética Provada venderá novilhas top na ExpoGenética - Dinheiro  Rural

Remates serão exibidos a partir desta sexta-feira, até dia 23; também estão na programação lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman e desfile de touros das grandes centrais de inseminação

O Canal Rural transmite a partir desta sexta-feira, com exclusividade, sete dos 14 leilões oficiais da 13ª ExpoGenética, maior feira de técnica de zebuínos do mundo. Pela primeira vez, o evento acontece em formato virtual e com transmissões pela TV. As exibições na emissora e no aplicativo Lance Rural (disponível na Apple Store e Play Store ) começam nesta sexta-feira e seguem até o dia 23, último dia da feira.

Além dos grandes leilões de melhoramento genético, de touros e fêmeas provadas, também estarão na programação do Canal Rural lives promovidas pela Associação dos Criadores de Brahman, e o desfile de touros das grandes centrais de inseminação do Brasil. Cofira o convite do diretor de Pecuária do Canal Rural, Plínio Queiroz:

Organizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), a ExpoGenética prevê 20% de crescimento em relação ao evento passado, movimentando mais de R$ 40 milhões de reais.

Veja a agenda de eventos da ExpoGenética:

por;canal rural 

MPs sobre normas de licitações e tributação de telecomunicações perdem a validade

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h09

Nesta quinta-feira (13), duas medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo. A MP 951/2020, que autorizou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição conjunta entre órgãos de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da covid-19, com a dispensa de licitação. E a MP 952/2020, que prorrogou para 31 de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.

A MP 951/2020 autorizou a dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus, e alterou de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. O Sistema de Registro de Preços permite que a administração pública realize a compra ou contratação somente quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.

O normativo suspendeu ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, cabendo às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado. Além de revogar o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Já a MP 952/2020, prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano. A prorrogação era uma reivindicação das empresas do setor, que alegavam dificuldades financeiras em razão dos impactos econômicos da pandemia sobre a categoria.

O pagamento dos tributos será efetuado em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.

Prazos

Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para os decretos das MPs 951 e 952 é até 11 de outubro. ​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova ampliação da área da Codevasf

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h13

Os senadores aprovaram por votação simbólica, nesta quinta-feira (13), projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que inclui bacias hidrográficas de oito estados na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O PL 4.731/2019 voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais. O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), fez apenas algumas emendas de redação. Assim, o texto não terá que voltar à Câmara, seguindo para a sanção do presidente da República.

A proposta autoriza a atuação da Codevasf nas bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado), e também na bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais. Além disso, os deputados condicionaram a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e incluíram entre as bacias a serem atendidas pela Codevasf as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais. 

Pelo texto original, seriam incluídas apenas a Bacia do Rio Araguari, do Amapá (que não é a mesma bacia do Rio Araguari de Minas Gerais) e demais bacias do Amapá e Pará. Davi argumenta que essas são regiões hidrográficas com ocupação irregular das cabeceiras, queimadas e desmatamentos e aproveitamento hidrelétrico, que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável.  "O enfrentamento de questões dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf ", alegou. 

Também parte da proposta original, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas foram retiradas. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa.

Legislação

A proposta altera novamente a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal. Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019.

O aumento da área de atuação da Codevasf

Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores manifestam pesar pela morte de cinegrafista da TV Senado por covid-19

 


Da Redação | 13/08/2020, 19h27

Durante sessão remota nesta quinta-feira (13), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se solidarizou com os familiares do cinegrafista da TV Senado, Carlos Alberto Pereira da Silva, que morreu em decorrência da covid-19. O cinegrafista tinha 64 anos e estava internado no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN)  desde 25 de julho.

— Queria, em nome do Senado Federal, desejar os pêsames a todos os familiares do cinegrafista da TV Senado Carlos Alberto Pereira da Silva. Ele entrou no Senado Federal em 1997, acompanhava as nossas sessões do Senado Federal e infelizmente foi vítima do coronavírus — declarou.

O pesar pela morte do jornalista foi registrado em Plenário também por outros senadores. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) homenageou o cinegrafista Carlos Alberto.

— Eu queria, em nome da bancada da Rede e Sustentabilidade, prestar também as minhas sinceras homenagens ao Carlos Alberto Pereira, que sempre tratava todos nós, com enorme carinho e que é uma perda enorme para a vida de todos os que convivem no Senado. O Carlos Alberto, com o seu sorriso e com o seu carisma, fará muita falta para nós. Ele é um dos milhares de mártires brasileiros deste triste momento de pandemia que vivemos — registrou.

Para o senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) “é duríssimo perdermos pessoas que nos são tão queridas. Então, a solidariedade do colegiado aos familiares, amigos, a todos esses que fazem o Senado Federal sempre maior”.

Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Esperidião Amin (PP-SC) também prestaram solidariedade pela morte Carlos Alberto Pereira.

 Luto

Outros parlamentares se pronunciaram em suas redes sociais. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) manifestou solidariedade à família do cinegrafista.

“Com muita tristeza recebi a notícia do falecimento do repórter cinematográfico da TV Senado, Carlos Alberto, por covid-19. Meus sentimentos à família e aos amigos deste grande profissional que deixa saudades. Meus sentimentos a todos os brasileiros em luto nesta pandemia”.

Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou o profissionalismo de Carlos Alberto.

“É muito triste receber a notícia de que ele foi vencido pela covid-19. Peço a Deus que o guarde em bom lugar e ofereça conforto para sua família e amigos. O jornalismo perde um grande profissional com a partida precoce de Carlos Alberto Pereira. Sempre discreto e atento, era um profissional que conhecia bem o seu ofício. Se destacava pela excelência das imagens que conseguia capturar e pelo profissionalismo”.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lamentou “mais uma vida perdida" para o vírus. 

"Lembro que estava sempre sorrindo, tão gentil, uma triste perda. Que Deus o receba e conforte sua família”.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) e o senador Weverton (PDT-MA) também lamentaram a morte do jornalista. ​

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto que amplia área de atuação da Codevasf segue para sanção

 


13/08/2020, 19h35

O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) uma proposta que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, a Codevasf (PL 4.731/2019). A matéria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator da proposta, senador Carlos Viana (PSD-MG), afirmou que a ampliação da área beneficiará dez estados e prometeu apresentar uma proposta que incluirá Amazonas, Roraima e as regiões de Minas Gerais que ainda não são atendidas pela Companhia. O projeto segue para sanção presidencial, como informa o repórter da Rádio Senado Rodrigo Resende.

Fonte: Agência Senado

Davi aplaude aumento do alcance da Codevasf e desoneração de empresas do setor elétrico

 


Carlos Penna Brescianini | 13/08/2020, 20h56

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aplaudiu nesta quinta-feira (13) a aprovação, por meio de sessão remota, do PL 4.731/2020  que trata do chamado risco hidrológico no fornecimento de energia elétrica e desonera as companhias em situações nas quais não seriam responsáveis pela eventual interrupção no serviço. O projeto inclui as bacias hidrográficas localizadas nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará e Amapá na área de abrangência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 

A votação da proposta, de autoria do próprio Davi Alcolumbre, foi acompanhada pelo ministro da Minas e Energia, Bento Albuquerque, que foi ao centro de processamento de dados do Senado (Prodasen), de onde são presididas as sessões virtuais do Senado Federal. Davi considerou a votação "histórica" e disse que a aprovação era esperada pelo setor energético.

— Uma matéria importante, que era aguardada pelo setor elétrico brasileiro, pelo ministério das Minas e Energia há praticamente cinco anos, que corrige uma distorção que ocorreu em 2015 nesse setor. Essa matéria tramitou no Senado, na Câmara e pelas mudanças lá realizadas, voltou agora ao Senado, num acordo construído por vários atores, por várias mãos, naturalmente o governo coordenando.

Davi Alcolumbre também afirmou que a proposta resgata a segurança jurídica no setor, que havia sido abalada por medidas tomadas em 2015. E informou que, nos últimos meses, buscou-se um amplo entendimento para que o projeto fosse aprovado.

— É um sinal de respeito ao Senado a presença do ministro Bento na sessão deliberativa — declarou.

O ministro também manifestou satisfação pelo acordo que resultou na aprovação do PL 4.731/2020, agradecendo ao presidente da Casa e aos demais senadores pela aprovação da matéria.

— Isso vai permitir receba uma liquidez ne R$ 9 bilhões, principalmente no setor de geração de energia. Só o setor sucroalcooleiro tem a receber R$ 500 milhões por conta da aprovação desse projeto. E a Amazonas Energia tem a receber R$ 200 milhões — afirmou Bento Albuquerque.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aprovadas medidas emergenciais de apoio ao esporte; texto volta à Câmara

 


Da Redação | 13/08/2020, 21h11

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados, já que foi modificado no Senado.

Auxílio-emergencial

O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

É necessário também estar cadastrado em pelo menos um cadastro do setor: estadual, municipal, distrital, de Conselho Regional de Educação Física (Cref); das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos. O titular também não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — incluído o Bolsa-Atleta. A exceção é para o Bolsa Família, que poderá ser cumulativo.

Compreendem-se como trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, os profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto, entre eles, os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os massagistas, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, profissionais ou não profissionais, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

O substitutivo de Leila Barros acrescentou emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), incluindo entre os beneficiários cronistas, jornalistas e radialistas esportivos sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou concessionárias de serviço de radiodifusão.

Recebimento

Numa mesma família até duas pessoas poderão receber o auxílio. Caso a família seja chefiada por mulher solteira, ela receberá duas cotas do benefício. O dinheiro será impenhorável e não poderá sofrer desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições financeiras, inclusive judicial. A exceção é para pensão alimentícia, no limite de 50% do valor. O benefício será concedido até o limite de R$ 1,6 bilhão. O dinheiro virá de dotações orçamentárias e adicionais da União.

Premiações

Poderá ser concedida premiação pela União de até R$ 30 mil para atletas e paratletas em competições promovidas por entidades internacionais de administração desportiva ou pelas entidades constantes na legislação brasileira. O valor das premiações terá tributo equivalente ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações de loterias, concursos e sorteios realizados durante o estado de calamidade pública. Incluem-se no cálculo tanto os prêmios pagos em dinheiro, com alíquota de IR de 30%, quanto aqueles distribuídos sob a forma de bens e serviços, com alíquota de 20%. O teto para concessão dessas premiações por parte da União será de R$ 1 milhão.

Crédito e extensões

As pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores do setor esportivo e as micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva nos respectivos estatutos poderão ganhar linhas de crédito específicas ou condições especiais de renegociação de dívidas por parte das instituições financeiras federais. Entidades do esporte não vinculadas à modalidade futebol poderão destinar até 20% dos recursos recebidos da arrecadação de loterias para o pagamento de débitos com o governo (exceto multas penais) e com autarquias e fundações públicas federais.

O estado de calamidade pública não será computado para o efeito da contagem dos prazos para a realização dos projetos desportivos e paradesportivos da Lei 11.438, de 2006, inclusive os relativos à captação e à aplicação de recursos e à respectiva prestação de contas. Os prazos já vencidos a partir de 20 de março de 2020 também serão prorrogados.

Isenção para equipamentos

Durante o estado de calamidade pública, as importações ou aquisições de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras ficam isentas do Imposto de Importação. Essa previsão foi uma sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC).

São beneficiários da isenção os órgãos do governo, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), bem como as entidades nacionais e estaduais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas e os atletas das modalidades olímpicas e paralímpicas e os das competições mundiais filiadas a essas entidades há, no mínimo, 12 meses.

Gestão 

Serão implementadas medidas para aprimoramento da gestão, governança, transparência e responsabilização das entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto. O objetivo é evitar abuso de poder e corrupção, além de desvios ou mau uso de verbas públicas. As medidas incluem votações não-presenciais e por procuração, instituição de comissão eleitoral independente, garantia do peso dos votos dos atletas, equilíbrio de gênero nos colegiados de direção e no colégio eleitoral, e obrigatoriedade de publicidade na internet do uso recursos públicos.

O projeto ainda institui mecanismos de controle interno, com possibilidade de convocação da assembleia-geral ou do conselho fiscal para apuração de atos dos dirigentes, competência da assembleia geral para adotar medida judicial contra os dirigentes, e possibilidade de declaração de inelegibilidade do gestor por dez anos em qualquer entidade esportiva profissional, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

Segurança

Enquanto vigorar a pandemia, a concessão de recursos prevista na Lei 11.438, de 2006, bem como as ações estabelecidas pelos demais programas e políticas federais para o esporte, deverão priorizar atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não-presenciais. Ainda durante a pandemia, as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados mediante autorização do poder público local e com observância de protocolo que garanta a segurança dos atletas e público.

Urgência

Na justificação da proposta, o deputado Felipe Carreras argumenta que o “esporte é uma forma de juntar educação com saúde pública, assim temos o setor mais importante para o enfrentamento de situações de dificuldade como o vivido agora na pandemia e principalmente no pós, onde teremos que reforçar esses valores para reconstruir nossa sociedade”.

Para Leila Barros, “o impacto da pandemia sobre o setor esportivo é severo, com perda substantiva de renda em razão da paralisação das atividades, diante do protocolo sanitário. Portanto, as ações previstas neste projeto de lei têm caráter emergencial e requerem implementação imediata, sob pena de aprofundamento dos efeitos econômicos e sociais da crise sanitária sobre o setor do esporte, responsável por parcela do PIB e dos empregos no Brasil”.

— Adotar medidas que ofereçam o apoio necessário para que o segmento esportivo possa superar as árduas condições trazidas pela pandemia é um dever do Estado. O esporte constitui um dos maiores patrimônios da nação brasileira — afirmou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova proibição a contingenciar recursos para ciência

 


14/08/2020, 08h51

O Plenário do Senado aprovou proposta (PLP 135/2020) que veda o contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O projeto pretende assegurar o uso do dinheiro do fundo para o aprimoramento da infraestrutura científica e tecnológica em instituições públicas e para a promoção da inovação nas empresas, por operações de crédito. Autor do projeto, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), entende que o momento demanda que todos os recursos sejam usados efetivamente em pesquisas. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que esse investimento é ainda mais importante no momento da pandemia de covid-19, em que é preciso mobilizar esforços para desenvolver fármacos e vacinas para combater a doença. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Mais informações na reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Venda do excedente de energia elétrica é aprovada no Senado

 


14/08/2020, 09h12

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto que vai permitir a venda do excedente de energia elétrica pelas distribuidoras e grandes consumidores, como indústrias e fábricas (PL 3.975/2019). Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a proposta era aguardada pelo setor elétrico havia cinco anos, desde a edição de uma medida provisória que paralisou o chamado mercado de curto prazo do setor elétrico. Davi entende que o projeto oferece segurança jurídica ao setor elétrico. A proposta, que segue para sanção presidencial, também cria um fundo para financiar a construção de gasodutos e redistribui os recursos do Fundo Social do Pré-Sal entre União e municípios para investimentos em saúde e educação, como explicou o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Mais informações na reportagem de Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Senadores aprovam auxílio emergencial para o esporte

 


14/08/2020, 09h15

O Senado aprovou nesta quinta-feira (13) proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado pela pandemia de covid-19 (PL 2.824/2020). O texto prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. Profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A relatora do projeto, senador Leila Barros (PSB-DF), entende que os benefícios não são restritos aos atletas, por serem extensivos à sociedade e ao desporto nacional. O projeto, alterado pelo Senado, segue para nova votação na Câmara dos Deputados. Saiba mais na reportagem de Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado