terça-feira, 11 de agosto de 2020

Cabe arbitramento de honorários após rescisão unilateral de contrato que previa remuneração por verba sucumbencial

 


Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusiva por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial da verba honorária relativamente ao trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que deu provimento ao pedido de um advogado para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) arbitre, mediante a análise dos documentos juntados ao processo, os honorários que lhe são devidos pelo trabalho desempenhado.

O advogado ajuizou ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contra um banco após ter o mandato para representar a instituição revogado de forma imotivada, frustrando o recebimento de seus honorários em processo no qual atuou desde o início. Ele celebrou com a instituição financeira contrato verbal que previa remuneração apenas com base nos honorários sucumbenciais.

Processo extinto

O juízo de primeira instância e o TJPB negaram o pedido do advogado, sob o argumento de que ele foi desconstituído pelo banco e, em seguida, o processo no qual trabalhava foi extinto sem resolução do mérito por abandono da causa, não havendo arbitramento de honorários de sucumbência.

Contudo, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao pedido do advogado e lembrou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, nesses casos, o advogado deve ser remunerado pelo trabalho desempenhado até o momento da rescisão contratual.

No recurso contra essa decisão, o banco sustentou – entre outros pontos – que o arbitramento de honorários advocatícios apenas seria possível quando não existisse nenhum acordo a respeito de honorários firmado entre as partes, o que não seria a situação dos autos.

Ris​​co

O ministro Salomão explicou que, em contratos como o do caso em julgamento, o risco assumido pelo advogado é calculado com base na probabilidade de êxito da pretensão de seu cliente. Para ele, "não é possível que o risco assumido pelo causídico venha a abarcar a hipótese de o contratante, por ato próprio e sem uma justa causa, anular o seu direito à remuneração, rescindindo o contrato".

"Em casos como o dos autos, o cliente pode, sem dúvida, exercer o direito de não mais ser representado pelo advogado antes contratado, mas deve, por outro lado, assumir o ônus de remunerá-lo pelo trabalho desempenhado até aquele momento, sob pena de ser desconsiderado todo o trabalho desempenhado", concluiu o ministro ao determinar o retorno dos autos ao TJPB.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1560257

Sexta Turma pede atuação mais harmônica das instâncias ordinárias em questões já pacificadas no STJ e no STF

 


​​​Ao reconhecer manifesta ilegalidade em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade no caso de réu condenado a um ano e oito meses de prisão devido ao tráfico de pequena quantidade de drogas.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é uníssona no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais rígido do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ).

Além disso, segundo o ministro, a imposição de regime mais severo do que o permitido pela pena aplicada exige motivação idônea (Súmula 719/STF), requisito que não é cumprido apenas pela opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime (Súmula 718/STF).

De acordo com o relator, é preciso acabar com o descompasso entre as decisões tomadas nas instâncias ordinárias e a jurisprudência firmada nos tribunais superiores.

"A magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de pôr em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor punitivo", declarou o ministro.

Alinham​​ento

Sebastião Reis Júnior alertou que, diante dos atuais números do STJ – somente durante o plantão judiciário de julho, o tribunal recebeu mais de 10.823 processos, sendo 7.601 pedidos de habeas corpus –, "é imperioso" que as instâncias ordinárias adotem posicionamento judicial mais alinhado com o que as cortes superiores vêm decidindo a respeito de certos temas – entre eles, o tráfico de drogas.

"A insistência de tribunais locais e juízes de primeira instância em reiteradamente desconsiderar posicionamentos pacificados no âmbito tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal dá a entender que a função constitucional dessas cortes, de proferir a última palavra quanto à legislação federal (STJ) e quanto à Constituição (STF), é desnecessária, tornando letra morta os artigos 105, III, e 102, I, 'a', e III, do texto constitucional", afirmou.

O ministro lembrou que o volume de processos recebidos do TJSP só tem crescido ao longo dos anos no STJ. Considerando apenas os habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública paulista, o número praticamente dobrou de um ano para o outro: em 2018, foram 5.201; em 2019, 11.341.

"O que mais impressiona é que o percentual de habeas corpus concedidos integralmente ou em parte, que em 2015 era de apenas 21%, chegou a 48% em 2019, o que nos permite concluir que a discordância do tribunal paulista com o STJ só tem aumentado ao longo dos últimos anos", acrescentou. 

Prece​​dentes

O ministro Rogerio Schietti Cruz observou que um número expressivo de processos com decisões que desconsideram os entendimentos já firmados pelos tribunais superiores tem chegado ao STJ, o que cria uma desorganização sistêmica, causando tumulto, sobrecarregando a corte e comprometendo a qualidade da prestação jurisdicional.  

"O Poder Judiciário de São Paulo – e não vou generalizar, até porque se trata de uma corte da mais alta respeitabilidade –, por muitos de seus órgãos fracionários e alguns magistrados de primeiro grau, no tocante a esses crimes de tráfico, vem ignorando ou, até pior, desconsiderando o que decidem as duas cortes que, pela Constituição da República, têm a missão de interpretar em última instância a lei e a Constituição. Quando se trata de uma questão de direito, se esse entendimento é pacificado em súmulas, em jurisprudência, não faz o menor sentido continuar a haver essa dissonância de entendimentos", ressaltou.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro disse que o sistema exige a elaboração de precedentes pelas cortes superiores, e as instâncias inferiores deveriam aderir e cumprir sistematicamente o que foi decidido, já que os precedentes fazem parte da estrutura científica para a aplicação do direito. 

"Nós damos esse exemplo. Ao que vem do STF, nós aderimos imediatamente, com absoluta disciplina, e nossas divergências deixamos para a academia. O que vemos no Tribunal de São Paulo é uma reiteração permanente em descumprir, uma afronta às cortes superiores em nome do livre convencimento motivado, da persuasão racional, que são fundamentos num direito artesanal, não num direito de massa que nós vivenciamos. Na verdade, esse tipo de posicionamento traz um retrocesso ao sistema jurídico como um todo", avaliou.

Para a ministra Laurita Vaz, é preocupante o constante descumprimento – por vários Tribunais de Justiça – da jurisprudência consolidada e sumulada, tanto do STF quanto do STJ.

"É muito importante que continuemos a combater esse descumprimento da nossa jurisprudência para que possamos ter condição de julgar com mais rapidez os temas de natureza mais complexa, que ficam muitas vezes paralisados diante da repetição desses casos que não precisariam chegar ao STJ e muito menos ao STF", apontou.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nefi Cordeiro declarou ser fundamental o respeito à segurança jurídica, à estabilidade das decisões e aos precedentes firmados nas cortes superiores.​

Regime ​​inicial

No caso examinado pela turma, um homem foi preso preventivamente após ser surpreendido com 10 gramas de cocaína, 12,89g de maconha e 2,81g de crack.

Em primeiro grau, ele foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade.

A Defensoria Pública de São Paulo impetrou habeas corpus, pedindo liberdade ou a alteração do regime prisional, ou, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O TJSP negou o pedido sob o argumento de que a substituição penal não era recomendada no caso e manteve o regime inicial fechado.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a Defensoria Pública alegou que o paciente é primário, sem circunstâncias desfavoráveis. Sustentou que, como a pena foi imposta no mínimo legal, o regime adequado seria o aberto, não havendo fundamentação idônea para aplicação de regime mais grave.

A defesa alegou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, foi negada pelo TJSP com base na percepção pessoal do magistrado acerca do desenvolvimento do tráfico de entorpecentes e seus danos sociais.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, bem como do artigo 42 da Lei 11.343/2006, quando se tratar de delitos previstos nessa norma.

"No caso, efetivamente, o paciente satisfaz os requisitos do artigo 44 do Código Penal. A pena foi estabelecida em patamar inferior a quatro anos de reclusão, ele é primário, de bons antecedentes, com análise favorável das circunstâncias judiciais, e é reduzida a quantidade de droga apreendida, o que revela que essa substituição é suficiente, mais útil ao réu e à sociedade", afirmou o relator.

A turma decidiu, por unanimidade, conceder o habeas corpus para fixar o regime aberto de cumprimento de pena e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo juiz competente.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 500080

Ministra Assusete Magalhães abre a I Jornada de Direito Administrativo


​​"A partir da Constituição de 1988, foram mudadas inúmeras leis de grande repercussão no direito administrativo brasileiro – entre elas, a mais recente, Lei 13.655/2018, acrescentou dez artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com disposições que repercutem profundamente na aplicação do direito público. Para melhor exegese de temas novos e desafiadores, no momento em que a jurisprudência ocupa no Brasil um papel proeminente como fonte de direito, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) abre suas portas para debater esses temas com a magistratura, com a academia e com a comunidade jurídica."​​​​​

A I Jornada de Direito Administrativo, aberta na noite de segunda-feira (3), está sendo realizada por videoconferência.
A declaração foi dada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, coordenadora-geral da I Jornada de Direito Administrativo, durante a abertura do evento, na noite de segunda-feira (3).

O presidente do STJ e do CJF, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que as jornadas de direito organizadas pelo CEJ estão completando 18 anos – tradição inaugurada em 2002 com a I Jornada de Direito Civil, sob a coordenação dos ministros Ruy Rosado de Aguiar e Milton Pereira, quando se discutiu o Código Civil que estava para entrar em vigor.

Aperfeiçoa​​​mento

"O ministro Ruy Rosado coordenou a Jornada de Direito Civil, a de Direito Comercial e, certamente, estaria trabalhando nesta. Deixou-nos herança que demonstra que o debate intelectual é importante para o desenvolvimento do direito brasileiro", afirmou o presidente do STJ.

Noronha disse ainda que a realização da I Jornada de Direito Administrativo vai preencher uma lacuna na tradição desses eventos, que era exatamente o espaço do direito público: "Tenho certeza do sucesso deste empreendimento. O aperfeiçoamento da ordem jurídica tem sido o grande beneficiário das jornadas organizadas pelo CEJ", declarou.

Também presente à solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, enfatizou que a ideia de segurança jurídica é indissociável do Estado Democrático de Direito e que as cortes superiores exercem papel crucial em sua promoção: "As jornadas promovidas pelo Conselho da Justiça Federal contribuem, de forma inestimável, para a segurança jurídica, na medida em que impulsionam a interpretação uniforme do direito federal."

Veja a composição da mesa de honra da solenidade de abertura.

Deb​​​ates

Na programação da jornada, que acontece em ambiente virtual, há uma fase preliminar de debates abertos ao público, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube. A abertura e o primeiro painel, cujo tema é "Consensualidade, regulação e controle da administração pública", estão disponíveis no canal.

Além da ministra Assusete Magalhães, integram a coordenação-geral do evento o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o professor Cesar Augusto Guimarães Pereira e o juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

A oportunidade do evento está expressa no número de propostas de enunciados recebidas, 743, distribuídas pelas seis comissões de trabalho, que são presididas pelos ministros do STJ Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Sérgio Kukina, Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin e pelo desembargador federal João Batista Moreira.

As propostas aprovadas nas comissões serão encaminhadas para debate e votação na plenária, no dia 7. "A experiência rica e pioneira das jornadas realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em outras áreas produziu importantes enunciados que têm sido levados em conta não só pela doutrina como também pela jurisprudência, uma vez que estão sendo aplicados, inclusive, em decisões do STJ. Pretende-se, assim, trazer essa rica experiência para o direito administrativo", completou a ministra Assusete.

Temas ​​​​centrais

Em seu pronunciamento, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Herman Benjamin, prestou uma homenagem póstuma aos ministros do STJ Sálvio de Figueiredo Teixeira e Ruy Rosado de Aguiar: "A esses dois colegas, deixo o reconhecimento pelo trabalho e pelas inovações que trouxeram ao nosso tribunal." Assim como a ministra Assusete Magalhães, Benjamin destacou as mudanças na área do direito administrativo. "O direito administrativo, com esse perfil de pós-modernidade, há de colocar os temas da integridade e do combate à corrupção como centrais", afirmou.

A corregedora-geral da Justiça Federal e diretora do CEJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, discorreu sobre a importância das propostas que serão aprovadas na jornada. "Os enunciados produzidos não têm a pretensão de vincular, eles valem pela qualidade do conteúdo e por representarem a opinião de um público qualificado de estudiosos da matéria", explicou a ministra, que também recordou a tradição do formato das jornadas, desde a iniciativa pioneira da I Jornada de Direito Civil.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, também participou da solenidade. Em seu discurso, disse que a iniciativa do CJF é de grande importância para ampliar e consolidar, ainda mais, o entendimento sobre o direito administrativo, por meio dos enunciados, além de propiciar aos operadores do direito, servidores da Justiça e acadêmicos uma visão atualizada dos temas sob enfoque.

Segundo o ministro, as experiências administrativas bem-sucedidas devem ser consolidadas e compartilhadas, pois o interesse público é o fim a ser buscado. "O direito administrativo deve concretizar as premissas constitucionais em relação às pessoas e às instituições. O compartilhamento da informação em direito administrativo atende não só o princípio da publicidade e transparência, como legitima a possibilidade de melhoria do ato administrativo, em que as leis não podem figurar em segundo plano. O princípio da legalidade é essencial e o caminho a ser seguido", afirmou Martins.

Confira aqui a programação e outras informações sobre a jornada.

Com informações da assessoria de imprensa do CJF

STJ

Terceira Turma admite ação de prestação de contas para fiscalizar recursos de pensão

 


​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia. Com esse entendimento, o coleg​iado deu parcial provimento ao recurso de um homem que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estaria sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados do menino.

Segundo o processo, o filho – com síndrome de Down e quadro de autismo – sempre esteve sob a guarda unilateral da mãe e nunca conviveu com o pai, o qual foi condenado, em 2006, a prestar alimentos no valor de 30 salários mínimos e custear o plano de saúde. Em 2014, em ação revisional, a pensão foi reduzida para R$ 15 mil.

Em 2015, o pai ajuizou ação de prestação de contas para verificar se a mãe estaria empregando o dinheiro apenas em despesas do filho. Contudo, o juiz de primeiro grau considerou que a ação de prestação de contas não poderia ser usada com esse objetivo – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Proteção in​​tegral

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Moura Ribeiro afirmou que o parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil estabelece a legitimidade do pai que não possui a guarda do filho para exigir informações e a prestação de contas daquele que detém a guarda unilateral.

Para o ministro, em determinadas hipóteses, é juridicamente viável a ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante contra o guardião e representante legal do incapaz, "na medida em que tal pretensão, no mínimo, indiretamente, está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor".

Essa possibilidade – ressaltou – funda-se no princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como no legítimo exercício da autoridade parental, devendo aquele que não possui a guarda do filho ter meios efetivos para garantir essa proteção.

"A função supervisora, por quaisquer dos detentores do poder familiar, em relação ao modo pelo qual a verba alimentar fornecida é empregada, além de ser um dever imposto pelo legislador, é um mecanismo que dá concretude ao princípio do melhor interesse e da proteção integral da criança ou do adolescente", disse.

Interesse process​ual

De acordo com Moura Ribeiro, aquele que presta alimentos ao filho tem o direito e também o dever de buscar o Judiciário – ainda que por meio da ação de exigir contas – para aferir se, efetivamente, a verba alimentar está sendo empregada no desenvolvimento sadio de quem a recebe.

Com base na doutrina sobre o tema, o ministro observou que não é necessário indicar a existência de desconfiança sobre a forma de administração da pensão alimentícia, cabendo ao interessado somente demonstrar que tem o direito de ter as contas prestadas.

O ministro alertou, contudo, que essa ação não pode ser proposta com o intuito de apurar a existência de eventual crédito – pois os alimentos pagos não são devolvidos –, e também não pode ser meio de perseguições contra o guardião.

Finalidade da ação

Na hipótese em análise, Moura Ribeiro verificou que a finalidade da ação foi saber como é gasta a verba alimentar destinada ao filho, e não apurar eventual crédito ou saldo devedor em favor próprio.

Tendo o pai demonstrado legitimidade e interesse em saber como é empregado o dinheiro da pensão, o ministro entendeu que não poderia ser negado a ele o exercício do atributo fiscalizatório inerente ao poder familiar.

"A razão de ser da ação de exigir contas em questões relacionadas a alimentos é justamente o desconhecimento de como a verba é empregada. Esse é o seu desiderato", afirmou o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

STJ

 

Edição 674 do Informativo de Jurisprudência trata de Improbidade administrativa e crime de estelionato

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 674 do Informativo de Jurisprudência. A​ equipe responsável pela organização do produto destacou duas teses entre as demais citadas na edição.

No primeiro caso, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que "os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis 8.884/1994 e 9.807/1999, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa" (REsp 1.464.287).

No segundo destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, estabeleceu que "a retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida" (HC 573.093).

Conheça o inf​​ormativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

STJ

MomentoArquivo: abertura de mercados aos domingos e feriados

 


A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a 16ª edição do MomentoArquivo, p​rojeto que tem o objetivo de preservar a memória do tribunal, divulgando julgamentos que marcaram sua história.

nova edição relata o caso de um supermercado, em Ribeirão Preto (SP), que queria funcionar aos domingos e feriados. Para não ser multado, o estabelecimento impetrou mandado de segurança preventivo contra o secretário municipal da Fazenda. No entanto, o juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça negaram o pedido com o entendimento de que o município tinha competência para regular o assunto. Coube ao STJ decidir, no julgamento do Recurso Especial 276.928, se o supermercado poderia ou não abrir as portas em dias não úteis.

MomentoArquivo – produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental –  integra o Arquivo.Cidadão, espaço no site do STJ que fomenta atividades de preservação, pesquisa e divulgação de documentos históricos no tribunal. 

Para acessar o MomentoArquivo, basta clicar em Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir do menu no alto da página do STJ.

Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

 


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Tran​sportes (DNIT) demitido sob a acusação de desídia ao atuar em programa de controle de custos de obras rodoviárias, em convênio com o Exército.

Ao anular a portaria de demissão, por maioria de votos, o colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão. Além disso, documento juntado aosn autos posteriormente indicou que – ao contrário do que foi apontado no processo administrativo disciplinar – os planos de trabalho tidos como irregulares foram aprovados e considerados corretamente executados pela administração pública. 

De acordo com a acusação, o servidor, engenheiro civil do DNIT, não teria tomado nenhuma atitude ao receber do Exército informações sobre as composições de custos que apresentavam problemas.

Além disso, sabendo que havia R$ 400 mil em recursos para a realização de parceria com órgãos públicos, com o objetivo de desenvolver metodologia de pesquisa de preços, e que essas parcerias não foram concretizadas, o servidor não teria alertado as autoridades do DNIT para a necessidade de devolução do dinheiro.

Após o transcurso do processo disciplinar, ele recebeu da Controladoria-Geral da União a penalidade de demissão, nos termos do artigo 117, inciso XV, da Lei 8.112/1990.

Reiteraçã​o

O relator do mandado de segurança impetrado pelo servidor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a conduta desidiosa que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado – e não um ato isolado, como ocorreu no caso em julgamento. Essa orientação, segundo o ministro, não tem o objetivo de minimizar os efeitos prejudiciais de eventual atuação funcional indevida.

Segundo o relator, nos casos de conduta desidiosa, é necessário que a administração pública apure os fatos e, se for o caso, aplique uma punição mais branda, até mesmo para que o servidor tenha conhecimento a respeito do seu baixo rendimento funcional. Caso ele persista na conduta ilícita, será cabível a demissão.

"Em matéria de direito sancionador, a interpretação deve ser sempre calcada nos preceitos garantísticos, que não toleram flexibilizações custosas ao direito de defesa ou à delimitação material do ato passível de punição. Não encontra abono jurídico a postura que reivindica para o direito sancionador a função apenas punitiva, relegando ao esquecimento e ao desprezo a proteção dos direitos das pessoas", apontou o relator.

Ao determinar a reintegração do servidor ao cargo, o ministro destacou ainda que, em documento novo juntado aos autos, constatou-se que, nas contas prestadas em relação aos planos de trabalho que culminaram no processo administrativo disciplinar, foi reconhecido que houve a regular execução dos trabalhos e o atingimento dos objetivos dos projetos.


STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 20940

Sócio de empresa com falência decretada sob o DL 7.661 não precisa de autorização para sair do país

 


Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a vigência da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e​ Falência), o sócio de empresa cuja falência foi decretada ainda sob o Decreto-Lei 7.661/1945 não precisa mais de autorização judicial para viajar ao exterior ou fixar residência fora do país, bastando que comunique ao juiz, apresentando um motivo justo, e deixe procurador no Brasil.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso em habeas corpus de uma sócia que teve negado pedido de autorização para residir fora do país, em razão de possuir cotas de empresa familiar com falência decretada em 11 de novembro de 2004, momento em que vigorava o DL 7.661/1945, o qual exigia do falido expressa autorização judicial para se ausentar do lugar da falência.

Na decisão em que indeferiu a autorização para viagem, o juízo processador da falência afirmou que o objetivo de residir fora do país sem data para retorno estaria em confronto com o artigo 34, III, do DL 7.661/1945. Ao analisar habeas corpus impetrado pela sócia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que esse meio processual não era o adequado para afastar a restrição imposta pela norma legal.

Além disso, para o tribunal, não houve ilegalidade violadora do direito de ir e vir no ato do juiz, pois a autorização para residência no exterior poderia causar grave embaraço para a solução do processo falimentar.

Oferta de tra​​​b​​​​alho

De acordo com a sócia, o motivo da mudança seria uma proposta recebida por seu companheiro, pai de seus dois filhos menores, para trabalhar por prazo indeterminado nos Estados Unidos. Uma negativa anterior da Justiça já o teria feito perder uma oportunidade de trabalho no Canadá, pois não poderia ter ido sem a família.

Ela declarou que jamais participou da administração da empresa, na qual tem apenas 8,14% das cotas, e que possui procuradoras constituídas no Brasil. Alegou ainda que o patrimônio da falida é suficiente para pagar os credores.

Regime ma​​is benéfico

A relatora do recurso em habeas corpus, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, apesar de a falência em análise estar submetida ao rito do DL 7.661/1945, e embora a Lei 11.101/2005, no artigo 192, impeça expressamente a retroação dos seus efeitos para as falências decretadas antes de sua vigência, o regime legal atual deve prevalecer nas decisões relativas a sócios minoritários. 

"Não se cuida aqui de atos processuais que importem ao andamento do processo de falência, os quais continuam regidos pelo Decreto-Lei 7.661/1945, mas do estatuto pessoal de sócio minoritário, sem poder de administração da falida, devendo, ao meu sentir, prevalecer o regime jurídico atual, mais benéfico" – declarou a ministra, apontando que o artigo 104, III, da nova lei substituiu a exigência de autorização judicial para saída do país por uma simples comunicação.

Isabel Gallotti salientou que a restrição ao direito de ir e vir é justificável apenas quando há indícios de cometimento de ilícito de índole criminal – o que não se verifica no caso, pois nem consta que haja inquérito instaurado após 16 anos da quebra da empresa. Além disso, a relatora lembrou que, na hipótese de crimes falimentares, a jurisprudência do STJ admite a retroação da norma mais benéfica.

Leia o acórdão.


STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80124

Corte Especial condena ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá e outro conselheiro por desvio de verbas públicas

 


​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta segunda-feira (3), o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) Júlio Miranda, a 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por peculato-desvio. O colegiado decretou a perda do cargo público de conselheiro do TCE-AP.

No mesmo julgamento, a Corte Especial condenou o conselheiro Amiraldo da Silva Favacho a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelo crime de peculato-desvio, bem como à perda do cargo no TCE-AP.

Na ação, originada da Operação Mãos Limpas, Júlio Miranda foi acusado dos crimes de peculato, de forma continuada; ordenação de despesas não autorizadas e quadrilha, relacionados ao desvio de mais de R$ 100 milhões de verbas do tribunal.

De acordo com o Ministério Público, os desvios eram feitos por meio de saques de cheques na boca do caixa, de forma sistemática, da conta-corrente do TCE-AP e também por reembolsos indevidos de despesas hospitalares e médicas, pagamento de salários e passagens aéreas a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas, além do recebimento de verbas remuneratórias sem respaldo legal.

Amiraldo da Silva teria sido responsável pela assinatura de cheques no valor de R$ 1,3 milhão no período em que exerceu a presidência interina do TCE-AP, substituindo Júlio Miranda.

Investigação le​gítima

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal, ao contrário do que sustentou a defesa, as investigações não foram deflagradas exclusivamente após denúncia anônima, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida.

"Não há nulidade a ser declarada se a narrativa de delatio criminis anônima for corroborada por elementos informativos complementares obtidos pelas autoridades competentes que denotem a verossimilhança da comunicação, pois o que se veda é que a investigação seja lastreada única e exclusivamente nos fatos narrados de forma apócrifa", afirmou a relatora.

A ministra explicou que as investigações com foco no TCE-AP, bem como as medidas de busca e apreensão e de quebra de sigilo, foram fundadas em diversos e entrelaçados fatos já em investigação, cujas informações foram complementadas por diligências adicionais.

O colegiado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato de fatos imputados a Júlio Miranda em relação às acusações de ordenação de despesas sem autorização legal, quadrilha, peculato pelo pagamento indevido de servidores sem vínculo com o TCE-AP e recebimento indevido de ajuda de custo.

Dinheiro em esp​​écie

Nancy Andrighi afirmou que as assinaturas de Júlio Miranda e de Amiraldo da Silva, em cheques que tinham como emitente e beneficiário o próprio Tribunal de Contas, destinados, pois, exclusivamente à obtenção de dinheiro em espécie mantidos na conta-corrente do órgão púiblico e contabilizados na rubrica genérica "outras despesas variáveis", configura o crime de peculato-desvio, por ser ato de execução do desvio de recursos públicos de sua finalidade pública própria.

No exercício da função pública, "o réu assinou, como representante do TCE-AP, o anverso dos cheques emitidos em favor do próprio sacador, o TCE-AP, de forma a ser evidente o propósito de obtenção de numerário em espécie", comentou a relatora.

No caso do conselheiro Amiraldo da Silva, a ministra afirmou que há prova de materialidade da conduta, e que ele mesmo admitiu que assinou cheques que foram sacados tendo como beneficiário o próprio TCE-AP.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 702

Presidente do STJ destaca recorde de processos em julho e sugere reflexão sobre plantão judiciário

 


​​​Na sessão da Corte Especial que marcou o início do semestre forense, nesta segunda-feira (3), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, destacou que o tribunal recebeu um número recorde de demandas no plantão judiciário de julho, durante as férias dos ministros.

Foram 10.823 processos recebidos pela presidência da corte em julho – 45% a mais do que no último período de plantão, em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, e 43% a mais do que em julho de 2019. Segundo Noronha, o aumento expressivo da demanda exige uma reflexão sobre o regime de plantão.

"No início do STJ, eram pouco mais de 300 processos recebidos durante o plantão judiciário. Isso foi crescendo ano após ano, e agora passamos de 10 mil no mês de julho. Com essa avalanche de processos, precisamos repensar o sistema", comentou o ministro.

Só de habeas corpus, o tribunal recebeu 7.601 pedidos em julho. A média de novos processos no mês, por dia útil, foi de 468,7, sendo 382,83 ações originárias e 85,87 recursos. Somados os 850 habeas corpus que deram entrada no Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer) para análise sob a ótica da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, chega-se ao total de 11.673 processos recebidos pelo STJ no período. 

Avala​nche

No total, foram proferidas aproximadamente 8 mil decisões pela presidência em julho. Somente em habeas corpus e recursos em habeas corpus – duas das classes processuais mais comuns no plantão –, foram 6.829 decisões e despachos, dos quais 1.355 em caráter terminativo.

Durante as férias dos ministros, a presidência do tribunal é responsável pelas medidas de urgência em todos os processos que entram no protocolo.

Apesar do avanço em produtividade, Noronha afirmou que alguns casos que chegaram em julho não foram analisados no plantão porque o tribunal não esperava "uma avalanche tão grande de processos".

Soma de e​​sforços

Segundo o ministro, o tribunal tem-se esforçado para dar conta da tarefa, não só no período das férias dos ministros, mas também ao longo do ano, marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ele apontou que as mais de 239 mil decisões proferidas pelo STJ desde a adoção do regime de trabalho remoto exemplificam os esforços da corte para atender à alta demanda processual.

Na última sexta-feira (31), João Otávio de Noronha declarou que a realização de sessões de julgamento por videoconferência representa a melhor experiência que o STJ viveu nos últimos tempos, confirmando a importância da modernização tecnológica dos tribunais e abrindo a oportunidade para a construção de novos modelos de prestação da justiça.

Além das sessões por videoconferência, Noronha mencionou a realização de 86 sessões virtuais desde o início da pandemia, o que contribuiu para a celeridade dos julgamentos. As sessões virtuais têm duração de sete dias e são destinadas ao julgamento de recursos internos.

Sessõ​​es

Com o início do ano forense, voltam a correr os prazos processuais. Os órgãos julgadores do STJ também retomam os trabalhos. As seis turmas têm sessões designadas para esta terça-feira (4). A Corte Especial volta a se reunir na quarta (5), e as seções especializadas, no dia 12.​

STJ

Tribunal proferiu mais de 239 mil decisões em regime de trabalho remoto

 


​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 239 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março, com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo os dados de produtividade atualizados nesta segunda-feira (3), o tribunal realizou 86 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Das 239.258 decisões produzidas entre 16 de março e 2 de agosto, 181.122 foram terminativas e 58.136, interlocutórias ou despachos.

A maior parte das decisões terminativas (144.921) foi proferida de forma monocrática, enquanto as restantes (36.201) foram tomadas em colegiado.

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (72.269), os habeas corpus (50.643) e os recursos especiais (31.008).

STJ

Guerra contra os buracos no Gama


Desde segunda-feira, todos os dias, 15 toneladas de massa asfáltica seguem para a cidade. Tapar os buracos é a maior demanda dos moradores

| Foto: GDF Presente

GDF Presente, com apoio da Administração Regional do Gama, decidiu declarar guerra aos buracos espalhados pelas ruas da cidade. O programa montou uma força tarefa para reforçar o recapeamento das vias até o próximo dia 21, quando o programa estará na região administrativa. Até lá, as equipes do Polo Sul vão receber 150 toneladas de massa asfáltica para acelerar o trabalho.

A quantidade de massa asfáltica mandada para o Gama diariamente, uma média de 15 toneladas, é mais que o dobro do que o GDF Presente costuma receber para executar os serviços nas demais cidades, que costuma variar de três a seis toneladas por dia. “Mapeamos as quadras com mais buracos e fizemos um cronograma de ação para que todos sejam tapados”, afirma a administradora Joseane Araújo Feitosa Monteiro.

As operações tapa-buracos serão feitas tanto nas ruas principais quanto nas internas das quadras. O trabalho começou na última segunda- feira (10). Os esforços até agora estão concentrados nas quadras 31 e 40 do Setor Leste e 27 do Setor Central, onde a situação está mais crítica.

Lincoln Gonçalves Pinto, 38 anos, nasceu no Gama e até hoje mora na mesma casa, na quadra 31 do  Setor Leste. Ele disse que as ruas estavam intransitáveis. “Eles já começaram a trabalhar aqui e praticamente não tem mais buracos, o trânsito já está fluindo bem”, diz. Lincoln elogia a atual gestão do GDF. “Antigamente a gente via os buracos ficarem abertos por muito tempo. Agora não, a gente vê que estão trabalhando”.

Segundo Joseane, tapar os buracos é a maior demanda feita pelos moradores da cidade para a Ouvidoria da Administração. “Os buracos abrem do nada, mesmo sem chuvas. Além do GDF Presente, temos uma equipe de tapa-buracos da administração que percorre a cidade todo dia. O asfalto do Gama é velho”, afirma a administradora.

Restante da cidade

Apesar de priorizar o tapamento dos buracos, o Polo Sul tem equipes espalhadas por toda a cidade, inclusive na área rural. Duas delas estão na Ponte Alta Sul e Norte, onde as ruas de terra foram patroladas. O estacionamento do posto de saúde da Ponte Alta Sul, também sem asfalto,  recebeu melhorias feitas pelo programa. “Fizemos terraplanagem para nivelar o terreno e vamos jogar um fresado (pedaços de asfalto) para diminuir a poeira e melhorar a qualidade de vida daquela população”, conta o coordenador do Polo Sul, Germano Guedes.

Com apoio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Serviço de Limpeza Urbana (SLU),  Administração do Plano Piloto e a Vigilância Ambiental, o Polo Central Adjacente 1 do GDF Presente fez uma grande ação de limpeza na quadra 5 do Setor Comercial Sul e adjacências. A quadra recebeu capinação, poda de árvores, varrição, retirada de entulhos, lavagem das calçadas e desratização.

Nesta quarta-feira (12), a Fercal vai receber os serviços do GDF Presente. As equipes do Polo Norte concluíram as melhorias feitas em Sobradinho 2, com a retirada de entulhos na Avenida Contorno, na região do Buritizinho, e enviaram os caminhões para a próxima região administrativa a receber ações do mutirão.

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Nova edição do Aconteceu no STJ traz as principais notícias da semana

 


A nova edição do podcast Aconteceu no STJ está no ar, com as principais notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a semana que passou – entre elas, a decisão da Terceira Turma que considerou que o atropelamento causado por ônibus é caracterizado como acidente de consumo, mesmo sem vítimas entre os passageiros. 

Em outra decisão, o mesmo colegiado entendeu que a Política Nacional de Turismo não impede a cobrança por execução de obras musicais em quartos de hotéis e motéis; portanto, esses estabelecimentos devem pagar direitos autorais.  

Os ministros da Sexta Turma restabeleceram decisão de primeiro grau que extinguiu medida socioeducativa imposta a um rapaz que, tendo atingido a maioridade, respondia a novo processo pelo crime de roubo.  

Já a Segunda Seção fixou o entendimento de que a ação para o reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pelo plano de saúde ou pelo seguro-saúde prescreve em dez anos.  

A Terceira Seção estabeleceu que compete à Justiça estadual julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha para fins medicinais.

podcast traz ainda informações sobre a produtividade do Tribunal da Cidadania desde a adoção do trabalho remoto, em 16 de março, devido à pandemia do novo coronavírus.

Acompanhe essas e outras notícias no Aconteceu no STJ, disponível nas plataformas SoundCloud e Spotify​.

STJ

Separação de fato cessa impedimento para fluência do prazo da usucapião entre cônjuges

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma mulher que ajuizou, em 2014, ação de usucapião do imóvel no qual residia com o marido até a separação de fato, em 2009, quando ele deixou o lar. Segundo o processo, os dois se casaram em 1986 e passaram a morar na propriedade adquirida por ele em 1985.

A autora da ação pediu o reconhecimento da usucapião familiar (artigo 1.240-A do Código Civil) ou, subsidiariamente, da usucapião especial urbana (artigo 1.240 do CC).

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a usucapião familiar não seria possível, já que não havia copropriedade do casal sobre o imóvel; e a usucapião especial urbana também não, pois o prazo de cinco anos exigido pelo CC não poderia ser contado a partir da separação de fato, mas apenas da separação judicial ou do divórcio, como previsto expressamente na lei.

No recurso especial, a autora questionou exclusivamente a decisão do TJMG em relação à usucapião especial urbana.

Fluência da pres​crição

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código Civil prevê duas espécies distintas de prescrição: a extintiva, relacionada ao escoamento do prazo para pedir em juízo a reparação de um direito violado (artigos 189 a 206), e a aquisitiva, relacionada à forma de aquisição da propriedade pela usucapião.

Com base em ensinamentos doutrinários, a ministra ressaltou que o impedimento ao cômputo da prescrição entre cônjuges – previsto no artigo 197, inciso I, do CC –, embora situado no capítulo das prescrições extintivas, também se aplica à prescrição aquisitiva, ou seja, à usucapião.

Segundo ela, esse impedimento – "constância da sociedade conjugal" – cessa pela separação judicial ou pelo divórcio, como estabelecido nos incisos III e IV do artigo 1.571 do CC. No entanto, a relatora ressaltou que, recentemente, a Terceira Turma reconheceu a possibilidade de se admitir a fluência da prescrição entre cônjuges a partir da separação de fato.

Situações vinc​​uladas

"A regra do artigo 197, I, do CC/2002 está assentada em razões de ordem moral, buscando-se com ela a preservação da confiança, do afeto, da harmonia e da estabilidade do vínculo conjugal, que seriam irremediavelmente abalados na hipótese de ajuizamento de ações judiciais de um cônjuge em face do outro ainda na constância da sociedade conjugal", afirmou a ministra.

Para ela, a separação de fato por longo período, como observado no precedente, produz exatamente o mesmo efeito das formas previstas no CC para o término da sociedade conjugal, "não se podendo impor, pois, tratamento diferenciado para situações que se encontram umbilicalmente vinculadas".

Nancy Andrighi destacou que, na hipótese em análise, a separação de fato do casal ocorreu em 3 de julho de 2009, e a ação de usucapião foi ajuizada pela mulher em 31 de julho de 2014, razão pela qual foi cumprido o requisito do prazo (cinco anos) para a usucapião especial urbana.

A ministra verificou que o TJMG se limitou a afastar a configuração dessa espécie de usucapião ao fundamento de que não teria decorrido o prazo mínimo necessário, deixando de examinar a presença dos demais pressupostos legais previstos no artigo 1.240 do CC.

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso para que a corte de segunda instância reexamine o caso em seus outros aspectos, superada a questão relativa ao prazo.

Leia o acórdão.

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STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1693732