sábado, 8 de agosto de 2020

Partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos para arrecadação de fundos, entende TSE

 


PRTB questionou sobre possibilidade de sorteios e ações privadas para obtenção de valores em período não eleitoral.

Sessão administrativa do TSE por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, na manhã desta quinta-feira (6), que os partidos devem comunicar à Justiça Eleitoral quaisquer eventos voltados à arrecadação de fundos.

O entendimento foi firmado em consulta apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB), que questionava, entre outros pontos, a possibilidade de realizar eventos entre amigos visando arrecadação de fundos. A consulta não foi conhecida em parte porque os ministros a consideram genérica.

A legenda questionou se os partidos poderiam, em período não eleitoral, promover “ações entre amigos”, ou seja, eventos e promoções para aumentar a arrecadação de recursos próprios da legenda junto a militantes, filiados e simpatizantes.

O PRTB também indagou a possibilidade do partido utilizar eventuais recursos arrecadados para promover sorteios e possíveis regras aplicadas a esse tipo de evento, bem como a necessidade de comunicar sua realização à Justiça Eleitoral.

O relator, ministro Edson Fachin, conduziu seu voto pelo não conhecimento dos questionamentos diante da amplitude e eventual vagueza na expressão “evento entre amigos” e destacou que poderia gerar múltiplas interpretações.

“Não creio que o questionamento seja objetivo e abstrato suficiente para a resposta”, disse o ministro.

O ministro Edson Fachin destacou, entretanto, a necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer evento para obtenção de fundos realizado pelas agremiações.

Ao proclamar o resultado unânime, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, fez algumas ponderações sobre modelos de financiamento eleitoral. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do modelo que vigorava anteriormente - em que empresas financiavam candidaturas - porque apresentava muitos problemas.

Ele citou como exemplo, casos em que empresas pegaram dinheiro público no BNDES para financiar o candidato de sua preferência. Além disso, uma mesma empresa podia financiar diversos candidatos sem qualquer vedação para que a empresa pudesse ser contratada diretamente pela Administração Pública. Em alguns casos, o favor privado da doação era pago com o dinheiro público do contrato administrativo.

No entanto, o ministro ressaltou que é preciso pensar em fontes privadas legítimas de arrecadação. Ele afirmou ser adepto do modelo em que se tenha o financiamento público, com o Fundo Partidário e o horário eleitoral gratuito, mas sustenta que o remanescente dos valores gastos seja custeado por financiamento privado de cidadãos. “Nós, em algum momento, devemos gastar energia pensando ideias para uma nova formatação do financiamento eleitoral”, finalizou.


CM/MO

Processo relacionado: Cta 0600738-66

 

Servidores da JE participam de encontro sobre Ouvidorias e a Lei Geral de Proteção de Dados

 


Encontro virtual foi mediado pelo juiz e ouvidor do TRE-PR, Thiago Paiva, e contou com a participação da ouvidora do TSE, Simone Trento. Veja a matéria da TV

Encontro sobre Ouvidorias e a Lei Geral de Proteção de Dados em 05.08.2020

O advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital Tarcisio Teixeira conversou, na tarde desta quarta-feira (5), desembargadores, juízes ouvidores, servidores, colaboradores e estagiários de toda a Justiça Eleitoral sobre as Ouvidorias Eleitorais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O encontro virtual foi mediado pelo juiz e ouvidor do TRE-PR, Thiago Paiva, e contou com a participação da juíza, doutora em Direito Processual Civil e ouvidora do TSE, Simone Trento.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A norma entra em vigor no próximo dia 16.

_No início do evento, realizado com o apoio do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje), Simone lembrou que a entrada da lei em vigor traz novos desafios ao exercício das Ouvidorias, e o objetivo da Justiça Eleitoral é agir com responsabilidade e transparência, bem como cumprir as obrigações legais na proteção de dados pessoais.

Boas práticas

Em sua apresentação, Tarcisio Teixeira abordou diversos temas, tais como: a quem a lei se aplica; o que é dado pessoal e em que consiste o seu tratamento; direitos do titular e responsabilidades.

Para o professor, uma das boas práticas das instituições públicas sobre o tema deve ser a conscientização dos servidores e colaboradores sobre a proteção dos dados. O professor respondeu a vários questionamentos dos mais de cem participantes sobre, por exemplo, convocação de mesários por e-mail e WhatsApp, acesso à declaração de bens de candidatos e a segurança e usabilidade dos canais de perguntas.

Quanto a esse último tema, Tarcisio Teixeira destacou que quando se pensa em Tecnologia da Informação, é necessário compatibilizar confiança com confiabilidade. “Por mais que a Ouvidoria tenha a função de ser transparente, é precisa se pensar na segurança. Independentemente dos canais, eles devem ser desenvolvidos e implementados para checar a veracidade de quem está solicitando os dados”, ressaltou.

Professor

Tarcisio Teixeira é doutor e mestre pela Universidade de São Paulo (USP), professor universitário e advogado especializado em Proteção de Dados e Direito Digital. Ele também é autor dos livros Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – comentada artigo por artigo; Proteção de Dados – fundamentos jurídicos; Curso de Direito e Processo Eletrônico – doutrina, jurisprudência e prática; e Manual jurídico da inovação e das startups; entre outros.

GA/LC

Plenário inicia nesta sexta-feira (7) mais uma sessão virtual de julgamento

 


Sessões virtuais do TSE, instituídas antes da pandemia, começam às sextas-feiras e têm a duração de sete dias

Nota de esclarecimento do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, de 7 até 13 de agosto (a partir desta sexta até a próxima quinta-feira), mais uma sessão virtual de julgamento. Na sessão, os ministros julgarão 17 processos, entre recursos especiais, representação, recurso ordinário, mandados de segurança e agravos de instrumento.

As sessões de julgamento virtuais começam às sextas-feiras, com duração de sete dias. Em período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência da Corte.

Criação

Em 5 de novembro de 2019, o Plenário aprovou a Resolução nº 23.598, que estabeleceu as sessões virtuais de julgamento no Tribunal. Portanto, as sessões virtuais foram adotadas na Corte antes do surgimento da pandemia de Covid-19. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Processos

Nas sessões do chamado Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros do TSE sobre o tema jurídico a ser analisado. As pautas são predefinidas com cinco dias de antecedência da data de início da sessão. Uma vez divulgada a pauta, se houver um pedido de destaque por parte de um advogado ou de algum ministro que não seja o relator, esse processo deixa de entrar no Plenário Virtual e passa a ser julgado na sessão ordinária, atualmente feita por videoconferência devido à pandemia, e que ocorre às terças e quintas-feiras.

"É julgado [no Plenário Virtual] um quantitativo de processos em que, preferencialmente, sejam encaminhadas pelos ministros matérias que já tenham um entendimento jurisprudencial normalmente preestabelecido, já conhecido pelos julgadores", esclarece o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.

As sessões virtuais de julgamento também foram criadas com o objetivo de julgar ações de algumas classes processuais, como embargos de declaração e agravos, que são decididas de forma mais rápida.

Antes do aparecimento da pandemia, foram admitidos no Plenário Virtual alguns atos que ocorriam nas sessões ordinárias do TSE, como a própria sustentação oral de advogados e do Ministério Público, desde que encaminhada por escrito.

Todos os processos da sessão virtual do Tribunal ficam disponíveis para a consulta dos advogados em uma plataforma específica no Portal do TSE.

Confira a pauta da sessão virtual de julgamento que começa nesta sexta-feira (7).

EM/LC

Mais três partidos enviam ao TSE critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

 


Corte Eleitoral já recebeu de nove siglas petição informando os critérios. Presidência do Tribunal é que determina a transferência dos recursos para as contas das legendas

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Mais três diretórios nacionais de partidos políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.

Até agora, dos 33 partidos registrados no país, apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Documentação exigida

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

IC/LC

Presidente do TSE discute com bancada feminina participação da mulher nas eleições

 


Na conversa, parlamentares apontaram a importância de campanhas para inspirar mulheres a entrarem na política

Ministro Roberto Barroso  durante videoconferência sobre a  participação feminina nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reuniu-se virtualmente nesta quinta-feira (6) com representantes da bancada feminina na Câmara dos Deputados para discutir a participação da mulher nas eleições.

Participaram do encontro virtual a deputada Soraya Santos, primeira secretária da Câmara; a deputada Dorinha Seabra, coordenadora da bancada feminina; a deputada Sâmia Bonfim, segunda coordenadora adjunta da bancada feminina; a deputada Aline Gurgel, primeira procuradora-adjunta da mulher; a deputada Carmen Zanotto, terceira procuradora-adjunta da mulher; e a deputada Margarete Coelho, advogada e doutora em Direito Eleitoral.

Na conversa, as parlamentares apontaram a importância da realização de campanhas para inspirar mulheres a entrarem na política e relataram que o grupo faz uma ação suprapartidária no Congresso.

Elas também demonstraram preocupação com mulheres sendo lançadas como candidatas laranja nas eleições deste ano e defenderam a importância de aumentar o número de prefeitas, uma vez que elas têm menos representação no Executivo do que no Legislativo. Outra preocupação das parlamentares é que a mulher possa ser alvo de fake news, material de desinformação de forma preconceituosa.

"Eu sou parceiro, e tudo o que puder fazer, de forma legítima, para vocalizar as preocupações de vocês, podem contar comigo", disse Barroso às deputadas.

Campanha

O tema é foco de campanha temática em desenvolvimento no TSE, e a voz dessa mensagem será da atriz Camila Pitanga, embaixadora da ONU Mulheres no Brasil e ativista sobre o tema. Com a mensagem “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, a ideia é inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.

Camila Pitanga foi uma das participantes da live promovida pelo TSE no mês passado sobre o assunto. Durante o primeiro debate da série “Diálogos Democráticos”, que também teve a participação da filósofa, escritora e professora Djamila Ribeiro e da senadora Simone Tebet, Camila afirmou que era uma honra debater esse ponto nevrálgico, não apenas na política brasileira, mas no mundo. O debate foi mediado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

“Tive a chance de aprender com a minha família a importância da vocação política. Sempre tive voz em casa. São séculos de disparidade. A mulher faz a diferença na política. Ela traz uma possibilidade de mudar o modus operandi quando ocupa espaços decisórios”, afirmou a embaixadora da ONU Mulheres. Ela ainda lembrou que educação é instrumento de poder. “Nossas ações, aquilo que fazemos diariamente, também são política. Temos que estar atentos a isso”, concluiu.

O debate fez parte das ações do projeto Participa Mulher, criado pelo TSE para incentivar o protagonismo feminino na política. A página na internet dessa campanha permanente da Justiça Eleitoral reúne informações sobre a história do voto feminino, as primeiras mulheres a conquistar espaços de relevância no meio político e notícias que abordam a atualidade dessa participação. Tanto a live quanto a escolha de Camila Pitanga para protagonizar a campanha de incentivo à participação feminina na política estão em sintonia com as ações do projeto Participa Mulher.

MO/LC

Leia mais:

19.06.2020 - Em live promovida pelo TSE, personalidades femininas debatem a necessidade de mais mulheres na política

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