quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Goiás registra melhor julho dos últimos cinco anos em abertura de empresas

 


Foram constituídos mais de 2,5 mil empreendimentos em todo o Estado, número 18% maior do que o observado em julho de 2019, e de quase 70% superior ao mesmo período de 2016. Acumulado atual de janeiro a julho também está acima dos anos anteriores, apontam dados da Juceg

 
 

Mesmo com uma pandemia em curso, Goiás conseguiu bater mais um recorde na área econômica. Neste último mês de julho, foi registrado o maior número de empresas constituídas no Estado nos últimos cinco anos. O crescimento em relação ao mesmo período de 2019 é de 18% (2.524 contra 2.135) e de quase 70% (2.524 contra 1.512) quando o parâmetro é 2016, ou seja, um acréscimo superior ao computado em julho de um dos anos que mais movimentou obras, serviços e comércio em todo o País, por causa da realização das Olimpíadas no Brasil.

Os dados divulgados pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) também apontam que o acumulado de janeiro a julho de 2020 lidera o ranking de abertura de empreendimentos desta série desde 2016. São 14.048 contra 13.817 (2019), 12.228 (2018), 11.955 (2017) e 10.981 (2016).

“Somos o primeiro Estado a estender a mão ao cidadão para que ele possa comandar a própria vida. Estamos num momento de mostrarmos resultado para a população. A [secretaria da] Retomada não tem o objetivo da vaidade, mas sim de planejar com a capacidade que tem o cérebro de cada assessor meu, cada secretário, para ser feito o que é necessário com solidariedade e amor ao próximo”, reforçou o governador em evento realizado nesta terça-feira (04/08), quando anunciou o titular da nova Pasta criada, César Moura.

No caso específico de micro e pequenos empresários, Caiado relembrou as linhas de créditos disponibilizadas pela GoiásFomento, de forma desburocratizada, com fundo de aval do Sebrae e juros mais baixos do que os de mercado. Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) repassou R$ 20 milhões para o Microcrédito Orientado, que possibilita ao tomador uma consultoria especializada para melhor aplicar o empréstimo. Mas, ainda assim, o governador busca junto ao Banco do Brasil, via Fundo de Constituição do Centro-Oeste (FCO), mais R$ 200 milhões para os empreendedores.

Secretário estadual de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), Adonídio Neto vê nos recentes números divulgados pela Juceg o processo de recuperação da economia goiana, fruto da força dos programas do Governo de Goiás, benefícios fiscais e atração de novos investimentos, a exemplo do que ocorreu em maio deste ano, quando foi firmado um protocolo para a instalação de 21 empresas no Estado, com a injeção de R$ 1 bilhão em recursos. “E ainda em agosto, vamos ter um anúncio parecido, de grande impacto”, adiantou Neto.

O presidente da Juceg, autarquia jurisdicionada à SIC, Euclides Barbo Siqueira, também teceu considerações sobre o recorde de implantação de novas empresas em julho deste ano. “Esses dados mostram o resultado da política de desenvolvimento do Estado em meio a pandemia. O número expressivo de abertura de empresas vem suprir uma demanda da própria sociedade, que agora se reorganiza para dar continuidade aos negócios. Veja só, 97 novas empresas, com capital social superior a R$ 500 mil, se instalaram em Goiás só neste mês. Iniciamos o segundo semestre de 2020 com saldo positivo e satisfatório para a economia”, ressaltou Euclides.

Crédito da imagem: foto retirada do site: moneyreport.com.br

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Goiás confirma 1.830 mortes e 77.022 casos de Covid-19

 


 
 

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 77.022 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há o registro de 68.673 de pessoas recuperadas e 1.830 óbitos confirmados. No Estado, há 139.615 casos suspeitos em investigação. Outros 63.256 já foram descartados.

Há 1.830 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,38%. Há 62 óbitos suspeitos que estão em investigação. Já foram descartadas 896 mortes suspeitas nos municípios goianos.

Na madrugada de ontem, 3 de agosto, a SES-GO identificou uma instabilidade no e-SUS, sistema de notificação de casos do Ministério da Saúde. A situação foi informada ao Governo Federal e já corrigida. A instabilidade não se aplicou ao sistema de notificação de óbitos.

Painel Covid-19

O boletim com as notificações da SES-GO foi informatizado e realiza o processamento dos dados a partir dos sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS VE e Sivep Gripe). Eventuais diferenças são justificadas por ajustes nas fichas de notificação pelos municípios, como por exemplo, a atualização do local de residência da pessoa.

Para conferir os detalhes dos casos e óbitos confirmados, suspeitos e descartados, acesse o painel Covid-19 do Governo de Goiás por meio do link http://covid19.saude.go.gov.br/

Sobre os dados

Desde as primeiras confirmações de doença pela Covid-19, a SES-GO divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos. Os números são dinâmicos e passíveis de mudanças após investigação mais detalhada de cada situação. Os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais. Diante de eventuais inconsistências nos números, estes serão atualizados a partir das correções feitas pelas cidades nos sistemas de notificação.

O responsável pela notificação deve registrá-la e mantê-la devidamente atualizada nos sistemas oficiais de notificação, desta forma, se cada um fizer corretamente sua parte, a informação é democratizada e disponibilizada a todos em tempo oportuno.

Os dados deste boletim foram divulgados às 15h de quarta-feira, 05 de agosto.

Crédito da imagem: site www.cnnbrasil.com.br/saude

Comunicação Setorial SES - Governo de Goiás

Huana comemora 15 anos

 


Unidade do Governo de Goiás em Anápolis soma mais de 6,5 milhões de atendimentos, com excelência, humanização e responsabilidade social

 
 

Nesta última quarta-feira, dia 5 de agosto, o Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Huana), unidade do Governo de Goiás, completou 15 anos, com uma celebração especial. A direção e as lideranças da unidade se reuniram no heliponto para um momento de adoração e culto a Deus, conduzido pelo capelão Nilson Carlos Teixeira. Ao som de dois violões, um grupo musical formado por colaboradores entoou cânticos durante o nascer do sol.

No mesmo dia em que é celebrado o Dia Nacional da Saúde, a data marca um momento particular na história do Huana, pois ocorre também em meio à pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, seguindo todas as regras de distanciamento social, os colaboradores se confraternizaram, relembraram histórias marcantes e puderam refletir sobre a trajetória da unidade, até os dias de hoje.

Para João Pedro dos Santos Pereira, diretor executivo da Fundação Universitária Evangélica (Funev)/Huana, é tempo de agradecer pelas conquistas e preparar o hospital para os próximos desafios. “Deus nos conduziu até aqui e nos dá forças para continuarmos realizando o nosso trabalho e atendendo a população de forma digna e com excelência. Expresso minha gratidão a cada pessoa que, de certa forma, faz parte dessa história”, destaca.

Referência

Inaugurado em agosto de 2005, o Huana tornou-se referência em assistência médica e hospitalar de emergência e urgência. Durante esse período, com excelência, humanização e responsabilidade social, realizou mais de 6,5 milhões de atendimentos. Para tanto, dispõe de pronto-socorro, centro cirúrgico, leitos de enfermaria e de TI, Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (Sadts) e para atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas especialidades de cirurgia geral, traumato-ortopedia, radiologia, neurocirurgia, clínica médica, bucomaxilo, vascular e anestesiologia. 

O gerente administrativo Renato Pereira de Souza relembrou o processo que levou à criação do Huana e que permitiu a continuidade dos trabalhos da unidade. “Estarmos aqui tem um propósito. O hospital de urgências foi inaugurado há 15 anos, fruto do sonho do Dr. Henrique Santillo de contribuir com a saúde pública. Que se tornou o sonho de cada um de nós, e, hoje, temos a oportunidade de continuar ajudando o próximo. Hoje somos todos hospital de urgências”. Ele citou ainda o papel da Fundação de Assistência Social de Anápolis (Fasa), que geriu a unidade e precedeu a atual gestora, a Funev.

Para Cicílio Alves de Moraes, presidente da Funev, foi uma alegria para a fundação assumir a gestão do Huana. “Para a Funev, servir a população e dar continuidade na gestão do Huana é uma forma de dar resposta à sociedade nas demandas de saúde. Nossa vocação é atender a população de forma eficiente”, definiu.

Crédito das imagens: Felipe Homsi 

Comunicação Setorial SES - Governo de Goiás

Governo de Goiás entrega mais de R$ 26 milhões em benefícios para a Educação

 


 

No total, 113 obras estão sendo realizadas em escolas e prédios de Coordenação de 42 municípios. As entregas do Governo de Goiás são realizadas com recursos levantados a partir da política de economia da atual gestão e de parcerias com legislativo estadual, Congresso Nacional e o Governo Federal

 
 

O governador Ronaldo Caiado entregou na manhã desta quarta-feira, dia 05, mais de R$ 26 milhões em benefícios para a comunidade escolar goiana. Os investimentos incluem 113 obras, entre reformas e ampliações de unidades escolares e prédios das Coordenações Regionais de Educação (CRE); entregas de ônibus para quatro prefeituras e de mil quimonos e mil luvas para os praticantes de artes marciais que estão inseridos em programas da rede estadual; 51 óculos tecnológicos para crianças e jovens com deficiência visual; além da apresentação dos modelos de sapatos e mochilas que serão entregues aos estudantes no início do ano letivo de 2021.

No evento, ainda foi assinada a parceria para disponibilizar aos estudantes da rede estadual a Sala do Saber, plataforma virtual que reúne conteúdo acadêmico, com correção de exercícios, consultas pedagógicas, além de outros recursos, com o propósito de contemplar os estudantes que atravessam o atual momento que materializou a necessidade de aquisição do conhecimento de forma remota.

Do total anunciado, R$ 12 milhões já foram aplicados imediatamente para tirar do papel os projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Com esse valor será possível reformar 16 escolas, em diferentes regiões, e quatro prédios onde funcionam as Coordenações Regionais de Educação. Durante o evento, que marca a era da "Revolução na Educação", como classificou tanto Caiado quanto a titular da Seduc, Fátima Gavioli, mais um anúncio ousado foi feito pelo líder do Executivo: “Já acabei com o 4º turno da fome no Entorno de Brasília e, até o final do meu mandato, Goiás não terá mais nenhuma escola de placa”, assegurou o governador.

Ao falar sobre a importância da Educação na vida das pessoas e sobre como cada profissional que atua nesta área merece, na verdade, um título de nobreza, o governador ainda informou que o Palácio da Instrução, antiga sede da Seduc na Cidade de Goiás, quando esta ainda era a capital do Estado, recebeu um repasse de R$ 624 mil para ser revitalizado. A obra é da época do tio-avó do gestor, o ex-governador Brasil Ramos Caiado, e ficou escondida, há décadas, atrás de uma arquibancada de uma quadra esportiva.

O evento desta quarta-feira também evidenciou o cuidado e zelo da gestão estadual com o processo de inclusão social, seja ele com crianças com deficiência ou com aquelas que poderiam ter menos oportunidades por morar na zona rural.  Às primeiras, o governo iniciou a entrega de 51 óculos tecnológicos, desenvolvidos pelos israelenses, que auxiliarão os jovens com deficiência visual ou baixa visão. No total, serão entregues 68 óculos, além dos adquiridos pelo Estado, outros 17 foram doados pela organização não-governamental (Ong) Movimento Bem Maior. O acessório inteligente consegue ler imagens e textos, tanto impressos quanto virtuais, e ainda reconhecer rostos, identificar cores e cédulas em dinheiro, decifrar códigos de barras, entre outras funções. 

“O dispositivo é um investimento muito bom que o governador Ronaldo Caiado fez, porque para nós, deficientes visuais, é difícil encontrar a tecnologia braile. Com esses óculos, será mais fácil, porque ele faz o reconhecimento facial e, o mais importante na nossa escola, que é a leitura de textos”, elogiou Khemilly Vitória, 13 anos, aluna do 9º ano da Escola Professor Esmeraldo Monteiro.

Já ao segundo grupo, Ronaldo Caiado mostrou que tem orgulho e honra o Estado aonde mora, cuja força motriz vem do agronegócio. Três ônibus foram disponibilizados para realizar o transporte dos alunos que integram as Escolas Família-Agrícola (EFAs) localizadas nos seguintes municípios: cidade de Goiás, Orizona e Uirapuru. Outro veículo foi entregue ao prefeito de Edealina, Winícius Arantes.

Referendando a política de inclusão do Governo de Goiás, a secretária de Educação, Fátima Gavioli, afirmou que para, 2021, a lei Pró-Escola segue mudada, a pedido de Caiado. Agora, o valor repassado para cada aluno vai incluir também aqueles que estão no campo e os que têm qualquer tipo de deficiência, até então excluídos do projeto. “E quero adiantar que, daqui a 60 dias, vamos anunciar mais ordens de serviços, na mesma proporção das de hoje”, asseverou Gavioli. 

Como “pacote bom é pacote completo”, os estudantes da rede ainda vislumbraram como serão as mochilas e sapatos novos no próximo ano letivo. Para estimular futuros atletas, numa parceria entre Seduc e Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Seel), mil quimonos e mil luvas foram doados para os praticantes de artes marciais dentro do projeto “Construindo Campeões”, que tem como um dos maiores incentivadores e entusiastas Rondon Caiado, irmão do governador, que, inclusive, recebeu os agradecimentos do líder do Executivo.

Ensino a distância

Com um jeito de governar que se antecipa aos problemas, Caiado conseguiu, via contrato de doação, uma plataforma virtual para que 130 mil alunos do Estado se aprofundem nos estudos durante a pandemia. Jovens dos 8º e 9º anos terão acesso à Sala do Saber, maior e mais completo site on-line de educação a distância do Brasil, criado por um professor de Física do Paraná.

No ambiente virtual, videoaulas estruturadas por matérias e distribuídas em um layout que todo adolescente adora e faz uso em casa ou no celular. Para se ter uma ideia, as capas de cada lição parecem de filmes, bem semelhantes às que eles estão acostumados a acessar nas plataformas de streaming. O site ainda contém lista de exercícios com correção, consultas pedagógicas e outras ferramentas capazes de elaborar relatórios para precisar por onde, como, por quanto tempo e em quais matérias o aluno “navegou”.

Todos os recursos que viabilizaram os benefícios anunciados para a Educação foram conquistados mediante economia na gestão administrativa do Estado, emendas impositivas destinadas pelos deputados estaduais (cerca de 30% delas) e verbas do governo federal. 

Também participaram do evento o vice-governador Lincoln Tejota; os secretários Rafael Rahif (Esporte e Lazer), Cristiane Schmidt (Economia), Tony Carlo (Comunicação) e Coronel Luiz Carlos de Alencar (Casa Militar); o presidente da Goinfra, Pedro Sales; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira; o deputado estadual Júlio Pina; o presidente do Conselho Estadual da Educação (CEE), Flávio Roberto de Castro; os prefeitos Winicius Arantes (Edealina), Joaquim Marçal (Orizona), Ailton Amorim (Uirapuru); além de representantes da comunidade escolar e servidores da Educação.

Fotos: Vinícius Schmidt
Secretaria de Comunicação - Governo de Goiás

Senado aprova acordo com banco asiático e relator critica participação nacional

 


06/08/2020, 08h52

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015. Segundo a mensagem do Poder Executivo, ao ingressar no acordo, as empresas brasileiras poderão ter acesso a uma plataforma de negócios na Ásia, importante região para o crescimento econômico mundial e com grande demanda de investimentos em infraestrutura. A prioridade dos investimentos será a infraestrutura sustentável nas áreas de energia, transporte, telecomunicações, saneamento, proteção ambiental, tecnologia rural e logística. Para o Brasil, o capital autorizado era superior a US$ 3 bilhões, mas, por conta das limitações fiscais atuais do governo, foi reduzida a US$ 5 milhões. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que foi relator do projeto que aprova o acordo (Projeto de Decreto Legislativo 336/2020), lamentou o que chamou de perda de oportunidade com a redução da participação para um nível "simbólico ou irrisório", sinalizando um "menosprezo à importância do banco", o que pode inclusive afetar as relações do Brasil com os 36 países que assinaram o acordo. Saiba mais na reportagem de Pedro Pincer, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

Senado vota nesta quinta indicação ao Executivo para defender o Pantanal de queimadas

 


Da Redação | 05/08/2020, 18h46

Para combater as queimadas no Pantanal, Senado deve votar nesta quinta-feira (6) uma sugestão à Presidência da República para que inclua a gestão do bioma Pantanal entre as atribuições do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Trata-se da indicação INS 59/2020, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Ela advertiu para destruição do bioma, atingido por queimadas criminosas.

A senadora pediu nesta quarta-feira (5) que a matéria seja analisada pelo Senado. A indicação sugere ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a reestruturação do Conselho Nacional da Amazônia Legal de modo a incluir a gestão do bioma Pantanal em suas atribuições, com o objetivo do estabelecimento de políticas específicas de combate às queimadas.

Após consultar os líderes partidários, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidia a sessão, garantiu que a indicação seria incluída na pauta da próxima sessão, marcada para essa quinta.

Simone Tebet observou que o Pantanal enfrenta a maior seca e estiagem dos últimos 50 anos.

— Lembrando que nós estamos, neste momento, discutindo tanto a questão ambiental, que estamos falando muito do desmatamento na Amazônia, que aumentou na ordem de 20%. (...) Os focos de incêndio, em Mato Grosso do Sul, só este ano, comparando-se com o mesmo período do ano passado, aumentaram mais de 200%. Em Corumbá, que é a porta de entrada do Pantanal, nestes últimos 40 dias, já se confirmaram mais de 11 mil focos de incêndio. Resumindo: o Pantanal está sendo destruído — advertiu.

Simone Tebet afirmou que o governo federal e o governo do estado já entraram com estado de situação de emergência, proibindo incêndios programados, e, assim mesmo, os focos só crescem. Isso significa que são atos criminosos, ressaltou, e não mais focos de incêndio controlados.

— Essa indicação é simples, sugerindo ao senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, que possa reestruturar o Conselho Nacional da Amazônia Legal e possa reeditar o decreto para incorporar o bioma Pantanal, pelo menos nesse período de seca, que todo ano acontece, sob a supervisão do Vice-Presidente da República, para que possa fazer política coordenada de controle das queimadas — afirmou.

Segundo Tebet disse que até o gado na região está morrendo. Além disso, o rio Paraguai já não consegue navegabilidade, e, consequentemente, há prejuízo nas exportações.

— E mais grave que isso, perde Mato Grosso do Sul, perde o Brasil e perde o mundo, porque, repito, a planície alagável, a maior do mundo, que é o Pantanal, está literalmente em chamas.

Redes sociais

Outros senadores também se manifestaram por meio de redes sociais. Wellington Fagundes (PL-MT) mostrou fotos das queimadas na aldeia Tadarimana, em Rondonópolis. “Temos infelizmente diversos focos de incêndio por todo estado. Na reunião de bancada com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ele comprometeu de enviar aeronaves para ajudar no combate aos incêndios em Mato Grosso”, escreveu o parlamentar.

Já a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) agradeceu o apoio da Força Aérea Brasileira no combate às chamas. Segundo ela, a FAB está atuando com duas aeronaves operando de Campo Grande e de Corumbá. “A FAB mais uma vez atuando na proteção do nosso Pantanal sul-mato-grossense, que sofre todos os anos com as queimadas. Parabéns pelo trabalho e obrigada pela dedicação ao nosso país!”, publicou a senadora.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MT), presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), também elogiou o apoio da FAB e expressou preocupação com as queimadas que assolam o Pantanal. “Nosso Pantanal está em chamas. As queimadas já destruíram 821 mil hectares nestes primeiros sete meses de 2020, segundo o Ibama-MS. Na quinta-feira, estive com o ministro ´da Justiça[ André Mendonça, e ele garantiu prioridade na liberação de R$ 12,8 milhões para o Corpo de Bombeiros de MS!”, observou o senador.

Indicação legislativa

A indicação é um instrumento utilizado por senador ou comissão para que determinado assunto seja objeto de providência por órgão competente da Casa, visando ao esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. Lida em Plenário, a indicação é despachada à comissão competente, que emitirá parecer a respeito. O Senado não discute nem vota a indicação, cuja deliberação é feita com base no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Quinta Turma nega revogação de medida cautelar a empresário investigado na Operação Rota 66

 


Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus de um empresário do Paraná e, por unanimidade, manteve medida cautelar decretada no âmbito da Operação Rota 66 que o impede de manter contato com outras pessoas investigadas – entre elas, os outros sócios da construtora Lyx Participações e Empreendimentos.

A Operação Rota 66 investiga suposto esquema ilegal de concessão de alvarás de construção e licenças ambientais para empreendimentos imobiliários em Campo Largo (PR), município da região metropolitana de Curitiba. De acordo com as investigações, as autorizações do poder público eram obtidas mediante propina.

O empresário paranaense, sócio da Lyx Participações e Empreendimentos, é investigado pelo suposto envolvimento nos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e associação criminosa.

Ele teve a prisão temporária decretada, mas, posteriormente, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de conversão em prisão preventiva, aplicando medidas cautelares como a proibição de contato com os demais investigados e com testemunhas do caso, a entrega do passaporte e o comparecimento periódico em juízo.

Por meio de habeas corpus, a defesa pediu a revogação da proibição de contato com os demais investigados, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a medida cautelar.

Atividade e​​mpresarial

No recurso em habeas corpus, o empresário alegou desproporcionalidade da medida cautelar, tendo em vista que a proibição de manter contato com os investigados restringiria o seu direito ao exercício da atividade empresarial. Para o recorrente, a gestão da empresa – com mais de três mil funcionários e diversos empreendimentos – exige que ele tenha contato com os outros sócios.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, destacou que as medidas cautelares foram impostas com base em elementos concretos da investigação, que apontaram o empresário como o organizador do esquema criminoso.

Segundo o relator, a imposição da cautelar, além de considerar a gravidade dos crimes supostamente praticados, levou em conta o modo como teria sido executada a conduta delituosa, "haja vista que o recorrente se utilizou de sua posição empresarial, em conluio com os demais sócios, para perpetuar atividades ilícitas".

O ministro ressaltou que, como as condutas criminosas sob investigação estão diretamente relacionadas com a atividade empresarial que o investigado exerce, a medida cautelar é adequada e necessária.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 119829

STJ mantém suspensão de obra para abastecimento de água em Acopiara (CE)

 


Por não verificar prejuízos à saúde pública, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, manteve decisão judicial que suspendeu o contrato entre o município de Acopiara (CE) e a empresa encarregada da construção de uma adutora para abastecimento de água.

A contratação, no valor de R$ 11 milhões, foi objeto de ação popular por suposta lesão ao patrimônio público, uma vez que foi realizada com dispensa de licitação. Em liminar, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão do contrato – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o município argumentou, entre outros pontos, que a medida acarreta grave lesão à saúde pública, pois a região é marcada por períodos de seca e desabastecimento de água. Alegou, ainda, que o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de prevenção justificariam a modalidade de contratação adotada. Para o município, a suspensão do contrato pode comprometer as condições sanitárias da população e o combate à pandemia.

Lesão não comprovada

O presidente do STJ explicou que cabe a suspensão de liminar em ações movidas contra o poder público se houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade na decisão contestada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O instituto da suspensão – acrescentou – é excepcional e não serve como sucedâneo recursal, para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada.

"Frise-se que a lesão ao bem jurídico deve ser grave e iminente, sendo ônus do requerente demonstrar, de modo cabal e preciso, tal aspecto da medida impugnada. Na espécie, a excepcionalidade prevista na legislação de regência não foi devidamente comprovada", afirmou.

Segundo o ministro, é possível identificar a existência de interesse público na contratação de empresa para a realização de obra, mas – ressaltou – é de igual interesse da coletividade que os atos administrativos por meio dos quais o ente municipal contrata tais serviços "sejam idôneos, transparentes e observem rigorosamente os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro".

Para Noronha, deve preponderar, no caso, o exame das provas realizado pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela suspensão da obra.

Suce​​dâneo recursal

O presidente do STJ observou que o pedido do município não informa dados concretos que demonstrem de que modo a decisão impugnada, mantida pelo TRF5, efetivamente traria riscos ou prejuízos à saúde da população.

"E mais, não há falar em indevida ingerência do Poder Judiciário na administração pública municipal. Como visto, a decisão impugnada tão somente sustou o contrato, a fim de –identificadas supostas irregularidades – afastar eventual lesão ao patrimônio público. Assim, não houve prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados pela municipalidade, ou mesmo substituição indevida ou interferência na gestão, na organização e no custeio de políticas públicas do Poder Executivo municipal", destacou.

Noronha apontou também que não ficou evidenciada a congruência entre a situação de emergência relativa à pandemia e a contratação da obra mediante dispensa de licitação. Para o ministro, os argumentos centrais do município ultrapassam os limites do pedido de suspensão, no qual é inviável examinar o mérito da decisão impugnada – o que deve ser tratado nas vias processuais normais.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2745

É possível o creditamento de PIS e Cofins não cumulativo no regime monofásico em operações à alíquota zero

 


Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos para reconhecer seu direito de manter os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins não cumulativos decorrentes da aquisição de mercadorias no regime monofásico, vendidas à alíquota zero.

No sistema monofásico, ocorre a incidência única da tributação, com alíquota mais elevada, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Nesse sistema, o contribuinte é único, e o tributo recolhido não é devolvido, mesmo que as operações subsequentes não sejam consumadas.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de creditamento tributário sob o fundamento de que, no âmbito de operações beneficiadas com alíquota zero, não haveria direito a outro benefício fiscal em virtude do princípio da não cumulatividade.

Base sobre base

A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, explicou que a não cumulatividade representa a aplicação do princípio constitucional da capacidade contributiva, pois busca impedir que o tributo se torne cada vez mais oneroso nas várias operações de circulação de mercadorias, de prestação dos serviços e de industrialização de produtos.

A ministra observou que, para os tributos de configuração diversa, cuja base de cálculo é a receita bruta ou o faturamento – como o PIS e a Cofins –, embora a eles também seja aplicável o princípio da capacidade contributiva, a não cumulatividade deve observar a técnica "base sobre base", em que o valor do tributo é apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a diferença entre as receitas auferidas e aquelas necessariamente consumidas pela fonte produtora (despesas necessárias).

Regime mon​​ofásico

De acordo com a relatora, com a instituição do regime monofásico do PIS e da Cofins, os importadores e fabricantes de determinados produtos tornaram-se responsáveis pelo recolhimento dessas contribuições incidentes sobre toda a cadeia de produção e consumo, mediante a aplicação de uma alíquota de maior percentual global, reduzindo-se a zero, em contrapartida, a alíquota de revendedores, atacadistas e varejistas nas operações subsequentes.

A ministra destacou que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, ao regularem o sistema não cumulativo do PIS e da Cofins, definiram as situações nas quais é possível a apropriação dos créditos. De igual forma, observou, os normativos excluem do direito ao crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, além dos isentos e daqueles não alcançados pela contribuição.

Contudo, Regina Helena Costa lembrou que o artigo 17 da Lei 11.033/2004 revogou tacitamente as disposições anteriores, ao disciplinar, entre outros temas, o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituindo benefícios fiscais como a suspensão da contribuição ao PIS e da Cofins.

"Tal preceito assegura a manutenção dos créditos existentes de contribuição ao PIS e da Cofins, ainda que a revenda não seja tributada. Desse modo, permite-se àquele que efetivamente adquiriu créditos dentro da sistemática da não cumulatividade não ser obrigado a estorná-los ao efetuar vendas submetidas à suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição ao PIS e da Cofins", explicou.

Benefício exten​​sível

Para a relatora, a partir da vigência do artigo 17 da Lei 11.033/2004, os contribuintes atacadistas ou varejistas de quaisquer produtos sujeitos à tributação monofásica fazem jus ao crédito relativo à aquisição desses produtos. Ela ressaltou que a Primeira Turma tem decidido que o benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e Cofins, ainda que as vendas e revendas realizadas não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vinculadas ao Reporto.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra afirmou que "é irrelevante o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento, à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior, não constituindo óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas".

Leia o acórdão.​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1861190

Flexibilização de prisão na pandemia exige análise da situação individual, diz presidente do STJ ao negar HC coletivo

 

​A falta de informações individualizadas sobre o quadro de saúde dos presos levou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, a indeferir pedido de liminar para flexibilizar as condições de prisão de todos os detentos em caráter provisório que se enquadrassem no chamado grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, o ministro ressaltou que, apesar das orientações trazidas pela Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessária a demonstração – individualizada e concreta – de que o preso preenche os seguintes requisitos: inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da Covid-19; impossibilidade de receber tratamento no presídio em que se encontra; e exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

No pedido de habeas corpus coletivo, os autores alegaram que a situação nas penitenciárias brasileiras é de calamidade e que haveria risco de proliferação desenfreada do coronavírus entre a população carcerária. Para os autores, apesar dessa situação, não há uma ação incisiva do poder público para proteger a saúde e a vida dos presos pertencentes ao grupo de risco.

Ide​​ntificação ​pe​​rsonalizada

O ministro João Otávio de Noronha lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de evidente ilegalidade; além disso, exige-se a identificação personalizada do caso em que ocorreria o suposto constrangimento ilegal. 

Segundo o ministro, em relação à aplicação da Recomendação 62/2020, o STJ firmou entendimento no sentido de que a flexibilização da prisão provisória não ocorre de forma automática, sendo necessário identificar a situação concreta do preso e a do estabelecimento em que ele está recolhido.

"A parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis, inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial", concluiu o ministro.

Após as férias de julho, o habeas corpus será remetido à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para a análise do mérito.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 596189

STJ concede prisão domiciliar a acusado de tráfico de drogas em tratamento contra câncer

 

​Com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu prisão domiciliar a um homem portador de linfoma não Hodgkin abdominal.

Acusado de tráfico de drogas, ele foi preso em 26 de maio. O habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi negado.

No STJ, a defesa requereu – em liminar e no mérito – a liberdade do acusado, sob o argumento de que ele faz tratamento contra o câncer e possui sérios problemas respiratórios.

Risco m​​aior

Noronha afirmou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade. Quanto à aplicação da Recomendação 62 do CNJ, ele lembrou que o STJ firmou o entendimento de que a flexibilização da prisão não deve ocorrer de forma automática.

Segundo o presidente do STJ, no caso em julgamento, ficou comprovado que a situação do acusado se amolda à hipótese prevista na recomendação, uma vez que, por causa do câncer, é maior o risco de ele desenvolver a forma grave da Covid-19 se for contaminado pelo vírus no presídio.

"Estão presentes, portanto, os pressupostos da prisão domiciliar, em sintonia com a adoção de medidas preventivas contra o novo coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo", declarou o ministro.

M​​​​érito

Ao deferir o pedido de liminar para garantir ao paciente o direito de aguardar em prisão domiciliar o julgamento do mérito do habeas corpus, Noronha determinou que o juízo de primeiro grau responsável pelo caso imponha de forma fundamentada as condições para o cumprimento do benefício.

O presidente do STJ determinou ainda que a decisão seja comunicada ao juízo de primeira instância e ao TJSP, e solicitou informações sobre o caso. Também concedeu vista do processo ao Ministério Público Federal. Na sequência, o habeas corpus seguirá para a análise do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 594294

Ministro Noronha concede prisão domiciliar a gestante e mãe de criança de dois anos

 

presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar em favor de ré gestante e mãe de criança de dois anos de idade, com base no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP). O ministro também levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 143.641, que concedeu prisão domiciliar a todas as mães com crianças de até 12 anos sob seus cuidados.

Segundo os autos, a mulher foi presa preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, após a apreensão de 986 gramas de maconha no interior de sua residência.

A defesa pediu a revogação da prisão sob a alegação de não haver requisitos idôneos para a medida e de ser a acusada responsável por filho menor; afirmou ainda que a ré está grávida e que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui as gestantes no grupo que merece atenção especial em razão dos riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Sem caráter vinculante

O juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido, considerou que o fato de a ré estar grávida, por si só, não é suficiente para a revogação da prisão, uma vez que não houve comprovação de se tratar de gravidez de risco. Em relação ao habeas corpus coletivo do STF, invocado pela defesa, o juiz destacou o caráter não vinculante da decisão.

Para o magistrado, a Recomendação 62 do CNJ apenas aconselhou a reanálise das prisões preventivas em razão da pandemia, mas não determinou a substituição das prisões por outras medidas cautelares. Ele mencionou que as autoridades penitenciárias estão preocupadas com a Covid-19 e têm adotado medidas para isolar os presos, a fim de evitar contaminação generalizada.

Na segunda instância, o pedido de revogação também foi negado.

Excepcional​​idade

Em sua decisão, o presidente do STJ recordou que o artigo 318 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.257/2016, dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando, entre outras hipóteses, a presa for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos ou portador de deficiência.

Segundo o ministro, o dispositivo legal foi reforçado pela decisão do STF que firmou o entendimento de que, em regra, a domiciliar deverá ser concedida a todas as presas gestantes, puérperas, mães de crianças pequenas ou de pessoas com deficiência. "Apenas excepcionalmente não deve ser autorizada a prisão domiciliar", salientou Noronha.

O ministro ressaltou que as exceções previstas na decisão do STF se referem aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou contra os descendentes, e a situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas. Nada disso foi verificado no caso sob análise do STJ.

"Não se constata a ocorrência de situação excepcionalíssima que imponha negar à acusada, gestante e mãe de criança com apenas dois anos de idade, a substituição da medida extrema por prisão domiciliar", afirmou Noronha.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 594040

 

Relator indefere ingresso de argentinos no Brasil para participação em etapa da Stock Car

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina indeferiu o pedido de dois argentinos para entrarem no Brasil e participarem da prova inaugural da temporada 2020 da Stock Car, que estava marcada para o dia 28 de junho, em Mogi Guaçu (SP).

Nestor Gabriel Furlan e Matias Crespi, engenheiro e mecânico de uma das equipes da Stock Car Brasil, entraram com um habeas corpus preventivo contra a Portaria Interministerial 152/2020, que restringiu a entrada de estrangeiros no país como medida de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Eles alegaram que, por não integrarem o grupo de risco da Covid-19, não deveriam ter a entrada no Brasil negada. Os profissionais também questionaram a legalidade da portaria interministerial.

O ministro Sérgio Kukina afirmou que, apesar de se compreender a importância dos membros da equipe para a realização da prova, não é possível verificar qualquer ilegalidade na portaria que restringiu a entrada de pessoas no Brasil.

"Nesse contexto de incontroversa ausência de ilegalidade da Portaria 152, resta desinfluente a afirmada circunstância de que ambos os pacientes estariam fora do grupo de risco. De outro giro, nem o engenheiro nem o mecânico ostentam perfil que se encaixasse nas exceções então previstas no artigo 4º da mesma Portaria", explicou o ministro.

Medidas de enfrentamento

Sérgio Kukina destacou que a portaria em questão (cuja validade já expirou) foi embasada na Lei 13.979/2020, aprovada em fevereiro para traçar medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O ato ministerial atacado, afirmou o ministro, apenas adotou medidas sanitárias restritivas que também têm sido seguidas em praticamente todos os países diante da "desenfreada" disseminação do novo coronavírus.

"Inexistindo traço qualquer de ilegalidade a ser debelado pela instância judicial, não vislumbro aptidão para que o pleito tenha curso", concluiu o ministro ao indeferir o habeas corpus.

Após a decisão do STJ, o ingresso dos estrangeiros foi permitido por ato do Ministério da Justiça, mas a etapa inicial da temporada da Stock Car Brasil acabou não sendo realizada.​

Leia a decisão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 590220

 

Suspensa decisão que obrigava prefeitura de São Luís a repassar R$ 277 mil por dia ao setor de transporte

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (22) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que obrigava a prefeitura de São Luís a repassar cerca de R$ 277 mil diariamente para as empresas de transporte público do município.

O repasse seria uma forma de compensar as empresas pelas medidas tomadas pela prefeitura para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as quais reduziram drasticamente o movimento de passageiros.

Segundo o ministro, a liminar do tribunal maranhense causou lesão à ordem pública, já que, de maneira geral e abstrata, estipulou a garantia de uma "ajuda emergencial" a ser paga pelo poder público às empresas concessionárias do serviço de transporte público.

Equilíbrio dos contr​atos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís entrou com ação para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, citando como justificativa a queda expressiva no número de passageiros em virtude da pandemia.

A liminar do TJMA determinou ao município uma série de medidas para auxiliar as empresas, incluindo – a título de subsídio emergencial – o repasse diário de R$ 277 mil em favor do sindicato, sob pena de multa.

Além disso, a prefeitura teria que depositar os valores referentes ao déficit acumulado em 44 dias de quarentena que antecederam o lockdown decretado no município.

Gestão inviab​​ilizada

No pedido de suspensão, o município alegou que a transferência de recursos imposta pelo TJMA causou grave lesão à ordem pública e à economia municipal, impedindo que a prefeitura possa administrar os recursos orçamentários.

O presidente do STJ destacou que não cabe ao Judiciário assumir o papel de gestor nesse tipo de situação.

"O Judiciário não pode converter-se em administrador positivo e determinar uma série de medidas, a exemplo das contempladas na decisão liminar do TJMA, especialmente nas circunstâncias atuais, sob pena de lesão à ordem público-administrativa", afirmou.

João Otávio de Noronha considerou que não é razoável a Justiça determinar que o município disponibilize altos valores em um prazo de apenas cinco dias, "sobretudo quando sabe que a crise sanitária decorrente do coronavírus atinge, indiscriminadamente, todas as áreas e atividades municipais".

O ministro lembrou que as empresas concessionárias interessadas podem discutir judicialmente o reequilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos, mas essas questões devem ser examinadas de forma individualizada, pois demandam análise pormenorizada dos fatos. 

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2747