quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Tiggo 8 chega ao Brasil com tecnologia inédita; o que esperar do novo SUV

 AUTOMÓVEIS 

Imagem: Divulgação

Lançamento mais importante da Caoa Chery no ano, o Tiggo 8 vem com proposta familiar de sete lugares, aliada a muita tecnologia a bordo e motorização forte para tentar tirar clientes do Tiguan Allspace.

O lançamento será na próxima semana, mas antecipamos que o SUV médio fabricado no Brasil terá motor 1.6 turboflex com injeção direta, que entrega 187 cv de potência e 28 kgfm de torque. O preço de tabela da versão única TXS será abaixo de R$ 170 mil (apostamos em R$ 169.990), mas na promoção de lançamento ele custará menos de R$ 160 mil (ou R$ 159.990).


O Tiggo 8 é o primeiro veículo nacional com identificação facial a bordo, inteligência artificial que reconhece o condutor e oferece comandos para memorizar as funções do SUV. O Lion, nome do sistema e da interface, também é inédito entre os veículos comercializados no Brasil. O SUV também terá assistência de condução autônoma e piloto automático adaptativo.

A engenharia da Caoa Chery promete luxo para os sete passageiros no concorrente segmento e faixa de preço onde está o Volkswagen Tiguan. Em tempo, o diretor de engenharia do grupo, Léo Lukacs, disse que provará que a terceira fileira é espaço de verdade para os ocupantes.

O foco no carro família com estilo jovem é a proposta do Tiggo 8. No pacote visual, faróis e lanternas full LED. Mecanicamente, câmbio de sete marchas com embreagem dupla banhada a óleo.

Por Jorge Moraes

Colunista do UOL

05/08/2020 10h00


** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL










 

Advogada investigada por fraude em precatórios obtém prisão domiciliar, mas não poderá exercer a profissão

​Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, substituiu pelo regime domiciliar a prisão preventiva de uma advogada investigada na Operação Westminster, que apura esquema de fraudes na liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento.

Entretanto, Noronha determinou que a advogada cumpra uma série de medidas cautelares, como a proibição de manter contato com os demais investigados, a suspensão do exercício da advocacia – inclusive com a entrega da carteira funcional à Justiça – e o monitoramento eletrônico.

De acordo com o Ministério Público Federal, a advogada participou de esquema criminoso de pagamento de propinas para a facilitação da expedição de precatórios judiciais. Além de advogados, o esquema teria a participação de um magistrado e de servidores da Justiça Federal.

A prisão temporária – posteriormente convertida em preventiva – foi determinada em junho deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pelos supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, concussão e prevaricação. Além disso, o TRF3 determinou medidas de bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal, além de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional da advogada.

Medida exc​​​epcional

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a advogada, idosa e portadora de hipertensão aguda grave, está no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A defesa também aponta que não houve fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva.

Ao deferir a liminar, o presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e que indique o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, Noronha afirmou que, ao contrário do que ocorreu nos autos, a ordem de prisão precisa demonstrar que é inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Joel Ilan Paciornik.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 593572

 

Base de dados de repetitivos é atualizada com processo sobre possibilidade de recebimento de renda conjunta do trabalho

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência (IACs) Organizados por Assunto. O serviço incluiu dois recursos especiais que tratam da possibilidade de recebimento conjunto da renda do trabalho e das parcelas retroativas do benefício até a efetiva implantação. Os acórdãos foram publicados neste mês.

REsp 1786590 e o REsp 1788700 foram classificados em direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.

Clique aqui para acessar o serviço.

Plat​aforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação, como afetação, desafetação e suspensão de processos, entre outras.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os pelos ramos do direito e por assuntos específicos.​

STJ

 

Coronavírus não justifica progressão antecipada para presos do semiaberto em Florianópolis

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de um habeas corpus da Defensoria Pública (DP) de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a presos de Florianópolis que estejam cumprindo pena no semiaberto, como forma de protegê-los do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido da DP pretendia favorecer todos os presos que atingiriam o prazo de progressão de regime nos próximos seis meses. Em abril, o ministro indeferiu a liminar no mesmo habeas corpus.

Após analisar as informações prestadas pelas instâncias inferiores, Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus, afirmou que o pedido da DP foi genérico, baseado na realidade brasileira diante da crise sanitária, sem especificar ou detalhar a situação de cada preso – o que inviabiliza a concessão antecipada do benefício.

No início da pandemia, a DP entrou com habeas corpus no juízo da execução criminal de Florianópolis, mas o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também rejeitou a progressão antecipada, considerando não ter sido comprovado que todos os detentos se encontrassem no grupo de risco da Covid-19 ou que estivessem com a doença e sem tratamento adequado nos presídios.

Ao STJ, a defensoria afirmou que é inadmissível manter nas prisões pessoas em vias de progredir para o regime aberto, tendo em vista a falta de espaço e os riscos de contágio nas unidades superlotadas de Florianópolis. Segundo a DP, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) justificaria a antecipação da progressão de regime.

Casos espe​cíficos

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, ao contrário do que sustentou a DP, a recomendação do CNJ não autoriza, no caso, a concessão do habeas corpus para a progressão antecipada do regime.

Ele lembrou que a recomendação só aconselha a concessão de saída antecipada do regime semiaberto no caso de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência, idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais presos que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19.

De acordo com o ministro, não ficou comprovada nenhuma dessas situações, "nem mesmo que os pacientes se encontram em ambiente superlotado". A situação relatada pela DP – explicou – não pode ser resolvida de forma geral, com a concessão indiscriminada do benefício a todos os presos da capital catarinense.

"Da mesma forma, a prisão domiciliar não pode ser substituída de forma automática, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social" – concluiu o relator ao destacar que, segundo o juiz da vara de execução criminal, na lista de possíveis beneficiados há diversas pessoas de alta periculosidade, condenadas por crimes gravíssimos.

Crit​​érios

Segundo o ministro, o eventual beneficiário da progressão antecipada de regime precisaria demonstrar que está no grupo de risco, que não é possível receber tratamento no presídio e que permanecer preso representa mais perigo para a saúde do que ficar no convívio com a sociedade.

"Não há dados suficientes sobre a situação específica dos presos, bem como sobre a realidade do estabelecimento prisional – existência de infectados, riscos de contágio, possibilidades de atendimento médico e comorbidades –, o que impede o exame do pedido coletivo formulado nesta impetração", afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.

Ele considerou que, ao fornecer informações, as autoridades de Santa Catarina ressaltaram medidas preventivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios, tais como a suspensão de visitas e a restrição da circulação de pessoas.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 574978

 

STJ profere mais de 233 mil decisões em quatro meses de trabalho remoto

Desde que implementou o trabalho remoto – há quatro meses –, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 233 mil decisões. A medida, adotada em 16 de março, tem a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo os dados de produtividade divulgados nesta segunda-feira (20), o tribunal realizou 86 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

As sessões ordinárias de julgamento foram retomadas em maio e estão sendo feitas por videoconferência, como estabelece a Instrução Normativa STJ/GP 9.

Entre os dias 2 e 31 de julho – durante as férias dos ministros –, os prazos processuais estão suspensos, de acordo com a Portaria STJ/GP 210/2020​.

Produtividade

Das 233.687 decisões proferidas pelo STJ entre 16 de março e 19 de julho, 179.261 foram terminativas. As demais foram decisões interlocutórias ou despachos no curso dos processos.

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (71.376), os habeas corpus (47.515) e os recursos especiais (30.503).

No caso das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (143.060), enquanto as restantes foram colegiadas (36.201).

STJ

 

Pandemia é tema de edição especial da Pesquisa Pronta

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma edição especial da Pesquisa Pronta, com entendimentos da corte relacionados à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Casos notó​​rios

Essa edição tem um critério de pesquisa que possibilita o resgate de todos os acórdãos do STJ sobre questões diversas envolvendo a pandemia da Covid-19. Nos casos notórios, o usuário encontrará entendimentos sobre a possibilidade de suspensão da exigibilidade de multa por descumprimento de obrigação própria do poder familiar; suspensão de prisão civil por inadimplemento de dívida alimentar; e a discussão sobre substituição da prisão preventiva por domiciliar, segundo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Pesquisa Pronta destacou os processos Recurso Especial 1.780.008, relatado pela ministra Nancy Andrighi; Recurso em Habeas Corpus 127.112, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca; e Habeas Corpus 580.261, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Direito processual penal​​​ – prisão preventiva

No RHC 127.112, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Quinta Turma ressaltou que o colegiado não desconhece o grave momento que o país vive em virtude da situação de pandemia, que requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a sua propagação.

"Todavia, essa relevante circunstância não tem o condão de permitir a revogação automática de todas as prisões cautelares. No presente caso, os documentos carreados aos autos não evidenciam que o agravante se encontra no grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação 62 do CNJ para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da prisão domiciliar", afirmou o relator.

Direito civil – fam​​ília

A Terceira Turma concluiu que "a melhor alternativa, no momento, é apenas a suspensão da execução das prisões civis por dívidas alimentares durante o período da pandemia, cujas condições serão estipuladas na origem pelos juízos da execução da prisão civil, inclusive com relação à duração, levando em conta as determinações do governo federal e dos estados quanto à decretação do fim da pandemia".

A decisão foi tomada no HC 580.261, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Sempre dispo​​​nível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

STJ

 

CJF e ONU lançam tradução de diretrizes sobre uso de mídias sociais por magistrados

​O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) lançou na sexta-feira (17) a tradução da publicação Diretrizes de caráter não obrigatório para o uso de mídias sociais pelos juízes. O texto original foi produzido pela Rede Global de Integridade Judicial, formada em 2018, em Viena, para dar efetividade ao Programa Global de Implementação da Declaração de Doha.

Lançado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o programa objetiva auxiliar os Estados-membros a instituírem a Declaração de Doha, adotada no 13º Congresso da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, em 2015.

A Rede Global de Integridade Judicial é uma plataforma de apoio ao Judiciário criada com o objetivo de fortalecer a integridade judicial e prevenir a corrupção na Justiça. A publicação traduzida pelo CEJ foi elaborada com base em uma pesquisa mundial, lançada por peritos das Nações Unidas em 2018, que buscou definir quais desafios específicos os juízes enfrentam ao utilizar as mídias sociais.

O texto foi traduzido pelo CEJ com a finalidade de difundir as informações de interesse da Justiça e contribuir para a formação dos magistrados.

Princípios de Ba​​ngalore

A líder da equipe de integridade judicial no UNODC, Roberta Solis, que coordena a equipe de integridade judicial na sede da ONU em Viena, e também o Secretariado da Rede Global de Integridade Judicial, elogiou a iniciativa do CEJ.

"A tradução das diretrizes para diferentes línguas, agora incluindo o português, com a generosa contribuição do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, exerce o importante papel de garantir que esse valioso recurso chegará ao conhecimento de mais juízes no mundo todo", afirmou Solis.

Ao utilizar as mídias sociais, os juízes devem se nortear pelos Princípios de Bangalore, criados há cerca de 20 anos para guiar o trabalho e a vida pessoal dos magistrados, quais sejam: independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. Sobre esse ponto, Roberta Solis destacou que as indicações de Bangolare foram formuladas quando as mídias sociais ainda estavam em estágio inicial e não eram utilizadas de maneira tão abrangente por toda a população e por juízes.

"Embora os Princípios de Bangalore possam já oferecer orientações muito importantes para os juízes do mundo todo, foi identificada, por meio da Rede Global de Integridade Judicial, a necessidade de ter orientações e diretrizes próprias, específicas sobre esse novo potencial desafio à integridade judicial. Dessa forma, as Diretrizes de caráter não obrigatório para o uso de mídias sociais pelos juízes foram elaboradas no âmbito da Rede Global de Integridade Judicial pelos seus participantes, ou seja, o documento foi redigido por juízes, para juízes, conforme o lema sempre adotado pela Rede", completou Solis.

Cont​​​eúdo

As recomendações abordam os seguintes tópicos: riscos e oportunidades dos juízes e uso das mídias sociais; identificação dos juízes nas mídias sociais; conteúdo das mídias sociais e comportamento em sua utilização; amizades e relacionamentos on-line; privacidade e segurança; e treinamento.

A pesquisa que deu origem à publicação adveio da inquietação dos próprios juízes, manifestada durante o evento de lançamento da Rede Global de Integridade Judicial, e em pesquisa on-line divulgada em 2017, quando ficou registrada a preocupação quanto ao uso das mídias sociais por membros do Judiciário.

Essa preocupação refletiu-se, também, na Declaração da Integridade Judicial, adotada ao final do evento, e na instituição das prioridades da Rede. Especificamente, a declaração enfatizou a importância do desenvolvimento de diretrizes e outros produtos de promoção do conhecimento, visando auxiliar os juízes na abordagem dos desafios à integridade judicial e à independência, inclusive daqueles criados com o surgimento de novas ferramentas de tecnologia da informação e das mídias sociais.

Com informações da assessoria de comunicação do CJF

STJ

 

Morte do inventariante não é motivo para extinguir ação de prestação de contas sem resolução de mérito

​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a morte do inventariante no curso da ação de prestação de contas de inventário não é motivo para a extinção do processo sem resolução de mérito.

O colegiado deu provimento ao recurso de dois herdeiros que ajuizaram ação de prestação de contas contra o pai de um deles – inventariante do patrimônio deixado pela mãe – alegando que deveriam ter recebido de herança o valor correspondente a R$ 196.680,12.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, decretou de ofício a extinção do processo, sem resolução de mérito, devido à morte do inventariante. Para o tribunal, a ação de prestar contas é personalíssima, somente podendo prestar esclarecimentos aquele que assumiu a administração do patrimônio.

Procedimento bifási​co

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a ação foi desnecessária e inadequada, pois, em se tratando de prestação de contas de inventário, deveria ter sido aplicada a regra do artigo 919, primeira parte, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 553caput, do CPC de 2015), segundo a qual "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado".

Para a ministra, a prestação de contas em decorrência de relação jurídica de inventariança não deve obedecer ao procedimento especial bifásico exigível para as ações autônomas de prestação de contas, nas quais a primeira fase discute a existência ou não do direito de exigir ou de prestar contas; e a segunda fase busca a efetiva prestação das contas, levando-se em consideração as receitas, as despesas e o saldo.

"Na prestação de contas decorrente da inventariança, todavia, é absolutamente despicienda a definição, que ocorre na primeira fase da ação autônoma, acerca da existência ou não do dever de prestar contas, que, na hipótese do inventário, é previamente definido pela lei", disse.

Segundo a relatora, a atividade realizada na ação de prestação de contas antes do falecimento do inventariante não tratou de acertar a legitimidade das partes, mas sim da própria prestação de contas, mediante extensa produção de prova documental a partir da qual se concluiu que o inventariante devia aos herdeiros, na época, o valor de R$ 196.680,12.

Aspecto patrim​​onial

"Essas considerações iniciais são relevantes para afastar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de ser intransmissível a ação e de ser necessária a extinção do processo sem resolução de mérito, na medida em que a ratio desse entendimento está no fato de que os sucessores do falecido eventualmente poderiam não ter ciência dos atos praticados por ele na qualidade de gestor de bens e de direitos alheios", afirmou a ministra.

De acordo com Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ já admitiu a possibilidade de sucessão dos herdeiros na ação autônoma de prestação de contas quando o falecimento do gestor de negócios alheios ocorre após o encerramento da atividade instrutória, momento em que a ação assume aspecto essencialmente patrimonial e não mais personalíssimo.

"Assim, há que se distinguir a relação jurídica de direito material consubstanciada na inventariança, que evidentemente se extinguiu com o falecimento do recorrido, da relação jurídica de direito processual em que se pleiteia aferir se o inventariante exerceu adequadamente seu encargo, passível de sucessão processual pelos herdeiros", observou.

A ministra ainda destacou que o fato de a filha, recorrente, ter sido nomeada inventariante dos bens deixados pelo pai, não acarreta confusão processual entre autor e réu – como entendeu o TJSP –, na medida em que existe autonomia entre a parte recorrente e a inventariante – representante processual e administradora – do espólio do pai.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1776035

 

Professora Irene Nohara avalia impacto da jornada na interpretação do direito administrativo

​Para a advogada e professora Irene Patrícia Nohara, os enunciados da I Jornada de Direito Administrativo terão "o potencial de provocar uma evolução na interpretação de determinadas questões" e serão de grande utilidade para os aplicadores do direito, auxiliando-os a tomar "decisões mais ponderadas e que reúnam acentuado consenso na comunidade científica".

Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), a jornada será realizada de 3 a 7 de agosto, em formato virtual. As jornadas de direito do CEJ/CJF buscam delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas, com a produção e publicação de enunciados.  

Seis comissões de trabalho foram formadas para apreciação e seleção das propostas de enunciados, integradas por especialistas convidados pelo CJF. Irene Patrícia Nohara é uma das coordenadoras científicas da Comissão 6, responsável pelos temas controle da administração, improbidade administrativa, legislação anticorrupção, acordos de leniência, transações e consensualidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), preside a comissão, que conta ainda com a participação do professor Luciano Ferraz na coordenação científica.

Irene Nohara é advogada, parecerista e autora de obras na área do direito público, com destaque para trabalhos sobre controle, improbidade, regulação, processo administrativo, gestão pública, reforma administrativa e direito administrativo sancionatório. Livre-docente em direito administrativo e doutora em direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), suas atividades acadêmicas concentram-se em pesquisas realizadas para o programa de doutorado e mestrado em direito político e econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também leciona fundamentos de direito público.

"Como sou professora pesquisadora na área de direito político e econômico, também contribuo com a interface entre essas áreas e o direito administrativo", afirma.

A entrevista a seguir foi concedida ao CJF por e-mail:

Na sua opinião, qual a importância da Jornada de Direito administrativo no universo jurídico?

Irene Nohara – A jornada é de acentuada importância, dado que o direito administrativo é dinâmico, precisa ser seriamente discutido para haver avanços e nuances atualizadas de interpretação das mais relevantes questões enfrentadas na área. Como principal produto das jornadas, há a aprovação de enunciados que consolidam um elevado consenso entre especialistas da área e o público proponente, sendo, portanto, uma rica oportunidade a ser festejada o Conselho da Justiça Federal estender as jornadas para uma área tão controversa do direito, que é o direito administrativo. Será, sem dúvida, histórica a sua realização na área do direito administrativo.

Quais são os resultados práticos esperados desse evento?

Irene Nohara – Espera-se que sejam aprovados enunciados que auxiliem no calibramento e na interpretação de questões relevantes da área do direito administrativo. Acredito que os resultados práticos serão enunciados muito úteis, com o potencial de provocar uma evolução na interpretação de determinadas questões, auxiliando os intérpretes autorizados em decisões mais ponderadas e que reúnam acentuado consenso na comunidade científica e entre os aplicadores do direito administrativo.

Controle da administração, improbidade administrativa, legislação anticorrupção, acordos de leniência, transações e consensualidade administrativa. Em sua análise, algum desses temas merece maior destaque e discussão? Se sim, qual e por quê?

Irene Nohara – Eu e o Luciano Ferraz, sob a presidência do ministro Herman Benjamin, tivemos a honra de organizar os trabalhos de uma das áreas mais relevantes e delicadas do direito público, que é o controle. O conteúdo será submetido a votação. Então, todos os temas que gravitam em torno do controle são relevantes, dando-se destaque à improbidade administrativa, pois há muitos calibramentos e ponderações necessários e controvertidos quanto à configuração das condutas descritas na lei, no tocante à individualização da pena e, principalmente, à possibilidade de aplicação dos parâmetros da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao direito público e seu impacto na Lei de Improbidade Administrativa. A comissão de controle recebeu o maior número de enunciados. O destaque vai merecidamente para improbidade, pois ainda é uma lei que suscita muitos debates sobre sua aplicabilidade prática, sendo ela relevante ao combate à corrupção no sentido lato da palavra, mas ainda merece ter ponderações e ajustes realizados em virtude dos princípios existentes no direito administrativo sancionatório.

É possível definir a efetividade da contribuição dos enunciados para a melhor aplicação do direito administrativo?

Irene Nohara – Sim, só dos dados percentuais de enunciados das jornadas ocorridas em outras áreas com impacto na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores, já é possível antever a contribuição relevante a ser dada pelos enunciados provenientes da I Jornada de Direito Administrativo. Ainda, como a jornada congrega todos os mais proeminentes estudiosos da área e os aplicadores do direito administrativo de distintas organizações – membros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público, advogados e magistrados –, certamente os enunciados serão muito debatidos, divulgados e posteriormente citados, tanto em decisões judiciais e dos órgãos de controle como em notas científicas da área do direito administrativo.

Leia mais sobre o evento.

STJ

 

Aconteceu no STJ traz os destaques do Tribunal da Cidadania

​O podcast Aconteceu no STJ já está no ar, abordando os principais destaques do noticiário do Superior Tribunal de Justiça durante a semana que passou – entre eles, a decisão da vice-presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou habeas corpus ao ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos. Ele é acusado de participar de suposta organização criminosa estruturada para fraudar contratos públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), inclusive superfaturando itens como respiradores mecânicos.

Na Segunda Seção, os ministros definiram que a impressão digital pode validar o testamento particular que não foi assinado de próprio punho pelo testador.

Os ministros da Quinta Turma confirmaram decisão individual do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um homem que cumpre pena por tráfico no regime semiaberto, e que questionou a suspensão das saídas para trabalho externo durante a pandemia. Ele pedia a substituição do regime semiaberto pelo domiciliar, com base na recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

A Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a realização de acordo para liberar o devedor de pensão alimentícia de pagar parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. A mãe e o pai de duas crianças fizeram acordo referente à desistência de 15 parcelas mensais de pensão não pagas.

podcast traz ainda as informações sobre a produtividade do Tribunal da Cidadania desde a adoção do trabalho remoto, em 16 de março, devido à pandemia do novo coronavírus.

Acompanhe essas e outras notícias no Aconteceu no STJ, disponível nas plataformas SoundCloud e Spotify.

STJ

 

Consórcio BDJur oferece tutorial para tour virtual no portal de bibliotecas

​O Consórcio BDJur – rede de bibliotecas digitais jurídicas – ganhou um novo recurso para facilitar as pesquisas na plataforma. Fruto de parceria entre a Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ministro Oscar Saraiva e a Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o tutorial do consórcio permite um tour virtual no portal, apresentando as bibliotecas digitais participantes, os tipos de conteúdos disponíveis e as opções de pesquisa e acesso aos documentos.   

Gerenciado pela Biblioteca do STJ, o Consórcio BDJur reúne, além da biblioteca digital do próprio órgão, acervos de outros órgãos do Poder Judiciário, das esferas federal e estadual – com destaque para a participação do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –, e os acervos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

A plataforma permite a consulta a mais de 127 mil documentos, entre livros, artigos e atos normativos disponibilizados pelas 11 instituições consorciadas.   

Acesse o tutorial clicando aqui ou por meio da página inicial do consórcio. 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3319-9880 ou pelo e-mail consorciobdjur@stj.jus.br.

STJ

 

Valor de multa por improbidade é incluído no bloqueio de bens de ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP)

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para incluir na medida de indisponibilidade de bens contra Jorge Abissamra, ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos (SP), o potencial valor de multa civil em ação que apura ato de improbidade administrativa. Ele é acusado de contratar ilegalmente uma empresa para prestar serviços de segurança na prefeitura.

O MPSP alega que Jorge Abissamra fraudou licitação com a finalidade de garantir a contratação da empresa, a qual teria recebido mais de R$ 263 mil do município sem nunca ter prestado os serviços previstos no contrato.

Em primeiro grau, o juiz decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, no montante de aproximadamente R$ 791 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, excluiu do bloqueio o valor correspondente à multa civil que poderia ser aplicada em caso de condenação.

Para a corte local, a indisponibilidade de bens tem o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos na hipótese de condenação; por isso, deve corresponder apenas ao valor do prejuízo supostamente causado, sem incluir o cômputo de eventual multa civil, que tem natureza sancionatória, e não reparatória.

Fortes ind​​ícios

O ministro Francisco Falcão lembrou que, no julgamento do Tema 701 dos recursos repetitivos, o STJ firmou jurisprudência segundo a qual é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo prescindível a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência.

"Entendeu-se que o periculum in mora – inerente às cautelas em geral –, nessa fase, milita a favor da sociedade", afirmou Falcão, para quem está implícito, no comando legal que rege o sistema de cautelaridade da ação de improbidade, o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário ou a devolução do produto do enriquecimento ilícito decorrentes de eventual condenação, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Segundo o ministro, o requisito da probabilidade do direito (fumus boni iuris) também foi relativizado pela corte, de modo que é suficiente a existência de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo para que a medida de indisponibilidade de bens se mostre adequada.

Ressarcimento in​tegral

Para o ministro, diante das normas contidas nos artigos artigos 9º, 10 e 11​ da Lei 8.429/1992, "sob pena de esvaziar de utilidade a instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos", a petição inicial das ações de improbidade e a decisão que decreta ou mantém a indisponibilidade de bens não precisa descrever minuciosamente as condutas do réu.

Nessa fase processual – explicou Falcão –, vige o princípio in dubio pro societate, sendo que a medida constritiva pode ser imposta ainda que haja somente indícios da prática de ato de improbidade administrativa – cuja existência, no caso em análise, foi constatada pelo TJSP.

O ministro observou que, na linha de precedentes do STJ, a decretação da indisponibilidade de bens (incluído o bloqueio de ativos financeiros) deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil, excluindo-se os bens impenhoráveis.

Leia a decisão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1832939

 

STJ mantém decisão do TJRN que autorizou etapa virtual para revisão do plano diretor de Natal

​​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que permitiu a realização de pré-conferência virtual como uma das etapas do processo de revisão do plano diretor de Natal. Na pré-conferência, são eleitos os delegados responsáveis pela votação futura da minuta do projeto de lei sobre o plano diretor.

Ao indeferir o pedido de reversão da decisão do TJRN, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ministro entendeu que o caráter excepcional exigido pela Lei 8.347/1992 para a suspensão de decisão liminar – como grave lesão à saúde, à segurança ou à economia públicas – não foi demonstrado pelo MP.

A proibição da instauração da pré-conferência virtual foi inicialmente determinada em primeiro grau, mas o TJRN suspendeu a decisão por entender que não havia previsão legal para que a etapa acontecesse necessariamente na modalidade presencial. Segundo o tribunal, apesar do momento de pandemia da Covid-19, é necessário garantir a continuidade dos serviços públicos e, na verdade, a possibilidade de que as pessoas se reúnam por meios digitais amplia a participação da sociedade civil durante a pandemia, e não a restringe, como alegou o MPRN.

Dano ambien​​tal futuro

No pedido de suspensão, o MPRN defendeu que a decisão do TJRN violaria os parâmetros e as fases do plano diretor de Natal, com risco de dano ambiental futuro.

Para o MPPN, houve negativa ao direito de participação popular e desrespeito ao Estatuto da Cidade, que previu a participação da população e de associações em todos os procedimentos relativos ao plano diretor e garantiu publicidade prévia relativa aos documentos e informações produzidas.

Ainda segundo o MPRN, a proposta de revisão agride o princípio da proibição do retrocesso ecológico, ao estabelecer, entre outros pontos, a ampliação da altura máxima dos prédios e a diminuição da faixa obrigatória de recuo das construções em relação à calçada. O MP também alegou perigo de dano à paisagem costeira da capital potiguar, especialmente na região formada pelo Morro do Careca e pelas dunas próximas.

Alegações gené​​ricas

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o Ministério Público, em vez de demonstrar o potencial lesivo da decisão do TJRN, limitou-se ora a apresentar alegações genéricas sobre os supostos malefícios da audiência virtual, ora a apontar argumentos hipotéticos, como a possibilidade de dano ambiental futuro.

Para o ministro, apesar de a conjectura desenhada pelo MPRN ser plausível, a manifestação nos autos é incompatível com a grave lesão iminente requerida para o deferimento do pedido de suspensão.

Ao negar o pedido, João Otávio de Noronha também enfatizou que o MP "nem infirmou, sequer, a justificativa apresentada pelo julgador de origem em defesa da realização de pré-conferência na forma virtual pelo potencial aumento de participação popular por ferramentas disponibilizadas em diversas plataformas, tal como exigido pelo artigos 2º, II, 40, parágrafo 4º, e 43 do Estatuto da Cidade".

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2741

 

Ministra Nancy Andrighi participa, nesta quinta (16), de webinário do TCU sobre acessibilidade

​A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi participa, nesta quinta-feira (16), a partir das 17h, do webinário promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a atuação das organizações públicas para a promoção da acessibilidade.

Presidente da Comissão de Acessibilidade do STJ, Nancy Andrighi falará sobre o que as organizações precisam fazer para atender bem todas as pessoas. Além da ministra, participarão do debate o presidente do TCU, ministro José Mucio, e o procurador Sérgio Caribé, do Ministério Público de Contas junto ao TCU.

O evento, que acontecerá das 17h às 18h30, será transmitido pelo canal do TCU no YouTube. O webinário faz parte de uma série de debates promovidos pela instituição sobre inclusão e acessibilidade. Nesta edição, o objetivo é discutir a importância da atuação integrada das organizações públicas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Os interessados podem se inscrever, de forma gratuita, no site do TCU ou por meio deste link.

Confira a programação.

STJ

 

STJ lança o programa de TV “Quer saber?” para sanar dúvidas sobre termos jurídicos

​​​Marketing de Emboscada, Princípio da Fraternidade, Princípio da Não Surpresa. São tantos termos usados nos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal criou o programa Quer saber?" para falar sobre eles.  

A linguagem é simples e voltada para as redes sociais. Ministros do STJ, advogados, promotores, defensores, juízes e outros operadores do direito explicam os significados dos termos jurídicos.  

A primeira edição é focada na questão dos inimputáveis. O programa lembra uma decisão recente da Corte que corre em segredo de justiça. Os ministros da Terceira Seção analisaram o caso de um homem considerado inimputável, acusado de cometer atentado violento ao pudor. No decorrer do processo, o Ministério Público apontou a referência explícita ao artigo 97 do Código Penal, pela internação do réu por conta do delito.

No julgamento, os ministros entenderam que o artigo não deve ser interpretado de forma literal. O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, esclarece no programa: "...eles não têm consciência do que cometem; não merecem sanção. Eles não merecem pena; eles não merecem reprimenda. Eles merecem um tratamento e, às vezes, esse tratamento precisa consistir em seu isolamento social".  

Mas, quem são os inimputáveis? O que diz a lei sobre eles? Quais são as condicionantes? Quer saber? É só acessar os canais do tribunal no Facebook, no Twitter e no YouTube.

Clique aqui e assista à primeira edição. 

STJ

 

Mantida revogação de outorga do serviço de radiodifusão em Garça (SP) após vencedora de edital não sanar irregularidades

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança de uma fundação de radiodifusão de Garça (SP) e manteve decisão administrativa que revogou outorga de serviço à fundação. A outorga foi revogada porque a instituição não sanou irregularidades apontadas pelo poder público em comunicação eletrônica enviada durante o processo administrativo para a instalação dos serviços.

A fundação venceu o processo seletivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação e, em 2015, ao apresentar documentação necessária para iniciar as transmissões, recebeu resposta negativa do processo administrativo por meio de comunicação eletrônica – forma prevista no edital, segundo o ministério.

Em junho de 2018, foi publicado um despacho do ministério revogando a homologação do resultado do processo seletivo, dando direito ao segundo colocado, sob o fundamento de que a fundação apresentou, fora do prazo, a documentação solicitada.

A fundação alegou que não foi devida e oficialmente informada de que a comunicação dos atos administrativos do seu processo seria realizada exclusivamente por meio eletrônico. Por esse motivo, não teria respondido às solicitações para que sanasse as irregularidades apontadas pelo ministério.

Sem ilegalidade

Para o relator no STJ – ministro Benedito Gonçalves –, o fato de a fundação ter utilizado do peticionamento eletrônico já na ocasião em que apresentou a documentação denota a sua ciência a respeito de o processo tramitar pelo referido sistema eletrônico.

O ministro observou ainda que, à época desse peticionamento, o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério das Comunicações era regulamentado pela Portaria 126/2014, segundo a qual "as comunicações de atos processuais nos procedimentos em tramitação no Ministério das Comunicações, quando destinadas aos cadastrados no sistema, serão feitas exclusivamente por meio eletrônico".

Benedito Gonçalves ressaltou que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, conforme a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Sobre a documentação apresentada pela fundação, ele destacou que foi emitida uma nota técnica, a qual apontou três irregularidades, das quais não houve manifestação da fundação. Ele ressaltou que foi encaminhado à entidade um novo ofício, em fevereiro de 2017, acompanhado da mesma nota técnica, reiterando o teor do ofício anterior e fixando o mesmo prazo para resposta, de 45 dias. Apenas após o decurso desse prazo é que a fundação peticionou solicitando o encaminhamento da nota técnica.

"Uma vez que a comunicação processual foi regular e a impetrante não sanou as irregularidades constatadas pelo Ministério das Comunicações, não há ilegalidade ou abuso de poder no despacho que indeferiu a instalação da impetrante na localidade de Garça", concluiu.

Leia o acórdão.​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 24567

 

Vice-presidente considera incabível pedido de habeas corpus de ex-secretário de Saúde do Rio

​A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (15), um habeas corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos, preso no último dia 10 por suposta participação em uma organização criminosa estruturada para fraudar contratos da secretaria estadual durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com a decisão, o mérito do habeas corpus não será julgado pelo STJ.

Segundo a ministra, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi analisado e indeferido fundamentadamente pelo juiz plantonista no fim de semana, e ainda não houve análise do mérito do pedido por parte da corte fluminense.

"O magistrado de plantão que analisou o writ originário não vislumbrou, de plano, a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar, entendendo mais prudente reservar ao mérito da impetração a análise da questão, o que não constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a aplicação do referido verbete sumular", explicou a ministra ao citar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo STJ – que impede a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte superior após o indeferimento de liminar.

Prisão jus​tificada

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Edmar Santos é o chefe da organização criminosa investigada pela operação Mercadores do Caos, atuando no superfaturamento de itens como respiradores mecânicos utilizados no tratamento de pacientes com a Covid-19.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa do secretário afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias – que negaram a liberdade a Edmar Santos – são teratológicas, isto é, desprovidas de fundamentos idôneos para justificar a prisão.

De acordo com a vice-presidente do STJ, as referidas decisões não são teratológicas, mas tão somente contrárias aos interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do caso.

"Há de se respeitar a sequência dos atos processuais, notadamente a competência de cada tribunal, não podendo esta Corte se substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes", afirmou a ministra.

Maria Thereza de Assis Moura lembrou ainda que, ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância destacou a periculosidade de Edmar Santos – cenário que não denota, na visão da ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação do STJ no caso.

Impedim​​ento

Durante o mês de julho, a ministra vice-presidente decidirá os pedidos de medidas urgentes relacionados à operação Mercadores do Caos em razão de declaração de impedimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, como dispõe o artigo 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 596516