quinta-feira, 6 de agosto de 2020

 

Informativo de Jurisprudência trata de prisão de devedores por dívida alimentícia e trabalho externo durante a pandemia

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 673 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses entre as diversas citadas na nova publicação.

A Terceira Turma, por unanimidade, estabeleceu que, "em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado" (HC 574.495).

No segundo destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que "a suspensão temporária do trabalho externo no regime semiaberto em razão da pandemia atende à Resolução n. 62 do CNJ, cuja recomendação não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar" (AgRg no HC 580.495).

Conh​​​eça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

STJ

 

Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade

Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso especial de uma empresa que obteve sucesso com a extinção da execução tributária, no valor de aproximadamente R$ 32 milhões, e pretendia rediscutir os honorários de sucumbência.

A empresa pedia a aplicação do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC para que a verba de sucumbência fosse arbitrada em percentual sobre a causa, como fez o juízo de primeira instância ao fixar percentual que equivaleria a R$ 1,4 milhão de honorários.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao reformar a sentença e fixar os honorários em R$ 15 mil, destacou que a extinção da execução não gerou proveito econômico ou condenação, uma vez que o débito tributário foi apenas suspenso, e não extinto.

Sem pro​​veito econômico

O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso especial, afirmou que, nas causas contra a Fazenda, após a vigência do atual CPC, a fixação de honorários pelo juízo de equidade ficou reservada apenas a causas de inestimável ou irrisório proveito econômico.

Segundo o ministro, nas execuções fiscais, há situações jurídicas que implicam o acolhimento da pretensão do devedor sem que nenhum proveito econômico seja obtido, não havendo impacto no crédito inscrito em dívida ativa – o qual poderá ainda ser cobrado por outras formas.

Como exemplo, o relator mencionou a exceção de pré-executividade. "Nesses casos, embora seja possível o arbitramento da verba honorária, deve-se reconhecer que o proveito econômico ou o valor da causa não poderão ser utilizados como parâmetro único para essa providência, pois a extinção da execução não interfere na subsistência do crédito tributário cobrado, o qual, a depender do resultado da ação conexa em que está sendo discutido, ainda poderá ser exigido em sua totalidade", comentou Gurgel de Faria.

Dívida perma​nece

Na visão da Primeira Turma, esta é a hipótese do recurso especial, já que, apesar da extinção da cobrança, a dívida permanece em discussão em outros processos. Nesses casos – explicou o ministro –, o proveito econômico só se verificaria com a solução definitiva da controvérsia.

Ele ressaltou que tal entendimento não significa dizer que não haja proveito econômico algum com a decisão, mas, sim, que o sucesso na extinção da execução, quando não alcança o próprio bem objeto da controvérsia, pode atrair a regra do parágrafo 8º do artigo 85 do CPC e justificar o arbitramento de honorários por equidade.

"Tenho defendido que, nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa", concluiu Gurgel de Faria.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1776512

 

Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos

Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de julgar parcialmente procedente a ação de busca e apreensão ajuizada por um banco, determinou à instituição financeira que restituísse à devedora o valor relativo ao veículo apreendido e já alienado a terceiros.

O TJPR considerou que a devedora teria pago a dívida dentro do prazo estipulado pelo artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969 – contando-o, porém, em dias úteis, pois entendeu que teria natureza processual, incidindo, assim, a previsão do artigo 219caput, do CPC/2015.

Causa de p​​​edir

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que "o pedido da ação de busca e apreensão é, primordialmente, reipersecutório, haja vista tratar-se do exercício do direito de sequela inerente ao direito real de propriedade incidente sobre o bem gravado com alienação fiduciária", razão pela qual seu objetivo se restringe à devolução do bem e à atribuição da propriedade plena ao credor fiduciário.

Por esse motivo, "a sentença de procedência proferida na ação de busca a apreensão tem natureza meramente declaratória, porquanto 'não tem efeito constitutivo relativamente à consolidação da propriedade; esta resulta, de pleno direito, da condição que corresponde à não purgação da mora'".

Pagamento​​ integral

Nessa perspectiva, a ministra afirmou que o pagamento da integralidade da dívida pendente "é ato exclusivamente de direito material que, por extinguir o contrato pelo pagamento, retira do processo sua necessidade e utilidade, ou seja, importa em perda superveniente do interesse de agir" do credor na ação de busca e apreensão.

De acordo com a relatora, o pagamento ou não da dívida no prazo do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969 "não gera qualquer efeito endoprocessual, uma vez que não gera modificação nas posições jurídicas das partes na ação de busca e apreensão, pois não lhes cria faculdades e respectivos ônus, nem se relaciona à passagem de uma fase à outra do respectivo procedimento".

Nancy Andrighi ponderou que, "como consequência, a contagem de referido prazo deve, em observância ao artigo 219, parágrafo único, do CPC/2015, ser disciplinada pela legislação de direito material, em dias corridos, não incidindo, pois, a regra prevista no caput de referido dispositivo legal".

No caso concreto analisado pelo colegiado, considerando o cálculo em dias corridos do prazo para a quitação integral do financiamento garantido pela alienação fiduciária, a ministra concluiu que tinha razão o banco credor, já que houve a consolidação da propriedade em seu nome antes da realização do pagamento pela devedora. 

Leia o acórdão.​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1770863

 

Podcast do STJ reúne as notícias em destaque no encerramento do primeiro semestre forense

​A 14ª edição do podcast Aconteceu no STJ está no ar, com informações sobre a produtividade do Superior Tribunal de Justiça em meio à pandemia do novo coronavírus e as principais decisões noticiadas no encerramento da primeira metade do ano judiciário.

Na sessão da Corte Especial que marcou o término do semestre forense, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, informou que o STJ ultrapassou a marca de 250 mil decisões proferidas, mesmo com as medidas adotadas desde março para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Uma série de diligências externas cumpridas no estado de Goiás está entre os assuntos que foram destaque no noticiário do tribunal. A iniciativa, determinada pelo STJ e deflagrada por meio da Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, apura a prática de vários crimes supostamente cometidos por magistrados, advogados, empresários e servidores públicos, em ações relacionadas a uma grande empresa em recuperação judicial, nas quais decisões judiciais podem ter sido objeto de negociação criminosa.

Isenção de impos​​​to

A Primeira Turma reafirmou a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves (prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/1988), mesmo que não apresentem mais os sintomas da doença no momento da concessão ou fruição do benefício.

Por decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino restituiu o prazo processual a uma advogada do Ceará que foi contaminada pelo novo coronavírus.

podcast também traz informações sobre a posse dos novos presidente e vice-presidente do STJ, ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, que já tem data marcada. Pela primeira vez, o evento será realizado por videoconferência.

Para saber os detalhes dessas e de outras notícias, acesse o podcast Aconteceu no STJ, disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

STJ

 

Podcast do STJ reúne as notícias em destaque no encerramento do primeiro semestre forense

​A 14ª edição do podcast Aconteceu no STJ está no ar, com informações sobre a produtividade do Superior Tribunal de Justiça em meio à pandemia do novo coronavírus e as principais decisões noticiadas no encerramento da primeira metade do ano judiciário.

Na sessão da Corte Especial que marcou o término do semestre forense, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, informou que o STJ ultrapassou a marca de 250 mil decisões proferidas, mesmo com as medidas adotadas desde março para conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Uma série de diligências externas cumpridas no estado de Goiás está entre os assuntos que foram destaque no noticiário do tribunal. A iniciativa, determinada pelo STJ e deflagrada por meio da Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, apura a prática de vários crimes supostamente cometidos por magistrados, advogados, empresários e servidores públicos, em ações relacionadas a uma grande empresa em recuperação judicial, nas quais decisões judiciais podem ter sido objeto de negociação criminosa.

Isenção de impos​​​to

A Primeira Turma reafirmou a isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves (prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/1988), mesmo que não apresentem mais os sintomas da doença no momento da concessão ou fruição do benefício.

Por decisão monocrática, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino restituiu o prazo processual a uma advogada do Ceará que foi contaminada pelo novo coronavírus.

podcast também traz informações sobre a posse dos novos presidente e vice-presidente do STJ, ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, que já tem data marcada. Pela primeira vez, o evento será realizado por videoconferência.

Para saber os detalhes dessas e de outras notícias, acesse o podcast Aconteceu no STJ, disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

STJ

 

Cabe à Justiça comum julgar ações sobre plano de saúde de autogestão empresarial não vinculado a contrato de trabalho

​Em Incidente de Assunção de Competência (IAC), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo – hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma fundação de saúde suplementar para declarar a competência da Justiça comum para processar ação na qual se discute a manutenção de uma beneficiária no plano de saúde nas mesmas condições de que gozava quando em atividade.

O IAC foi instaurado no STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, ao entendimento de que a pretensão teria origem em relação de emprego. Em primeiro grau, foi concedida liminar para determinar a manutenção do valor das mensalidades praticado antes da aposentadoria da beneficiária.

No recurso ao STJ, a fundação alegou que as relações debatidas no caso decorrem de ajuste contratual particular, firmado entre as partes litigantes para concessão de plano de saúde, e não de contrato de trabalho.

Natu​​reza civil

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, recentemente, no julgamento do CC 157.664, a Segunda Seção declarou a competência da Justiça comum para o processamento e julgamento de ação na qual se pleiteava a manutenção de beneficiário de plano de saúde coletivo nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.

Segundo a ministra, entendeu-se na ocasião que, se "a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, então a competência para seu julgamento será da Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 114, IX, da Constituição Federal"; por outro lado, "não havendo discussão sobre contrato de trabalho nem direitos trabalhistas, destaca-se a natureza eminentemente civil do pedido, o que atrai a competência da Justiça comum".

A orientação da seção de direito privado – explicou Nancy Andrighi – é de que a competência da Justiça do Trabalho se restringe às hipóteses em que o plano de saúde de autogestão empresarial seja regulado em contrato de trabalho, em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho,​ "porque tal circunstância vincula o benefício ao contrato individual de trabalho e atrai a incidência da regra insculpida no artigo 1º da Lei 8.984/1995; nas demais hipóteses, entretanto, a competência será da Justiça comum".

Leia o acórdão.​

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1799343

 

Rejeitado pedido do ex-governador Beto Richa para reconhecimento da prescrição em ação penal

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele por fatos que remontam a 2006, época em que era prefeito de Curitiba.

Para o colegiado, o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização da Assembleia Legislativa para prosseguir (Beto Richa foi eleito governador logo após sair da prefeitura), não é contado para efeito de prescrição.

O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009 porque teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio.

Quando ele assumiu o cargo de governador, em 2011, a ação penal passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização legislativa para continuar tramitando. Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.

Ao rejeitar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afirmou que o prazo prescricional ficou suspenso durante os anos em que a ação penal permaneceu no STJ à espera da autorização legislativa.

Suspensão de praz​​os

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-governador considerou indevida a suspensão do prazo prescricional. Segundo ela, a ação penal está prescrita pelo menos desde 2014.

A defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para processos penais contra governadores.

No entanto, segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764, ao concluir pela desnecessidade da autorização legislativa, não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.

Ele destacou que o STF, ao reconhecer que a exigência de autorização prévia ofende princípios republicanos da separação dos poderes e do acesso à jurisdição, em nenhum momento alterou o entendimento segundo o qual os prazos prescricionais ficavam suspensos. Esse entendimento do STF – frisou o ministro – afastava o receio de impunidade justamente porque a prescrição não corria no período.

"Ao contrário do alegado pela defesa, forçoso concluir que o voto condutor na ADI 4.764 em nenhum momento afastou a jurisprudência pacífica do STF de que 'a denegação [da autorização para processar governador de estado] implica a suspensão do fluxo do prazo prescricional", concluiu Schietti.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 565086

 

Corte Especial mantém nomeação de Sérgio Camargo para a Fundação Palmares

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (5) a decisão do presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu os efeitos de  liminar contrária à nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério do Turismo.

A suspensão é válida até o trânsito em julgado, na Justiça Federal, da ação popular que questiona a nomeação.

Sérgio Camargo foi nomeado em 27 de novembro, mas, no dia 4 de dezembro, o juízo federal de primeira instância concedeu liminar na ação popular para suspender a nomeação, sob o fundamento de que o ato contrariava frontalmente os motivos determinantes para a criação da Fundação Palmares – o que seria evidenciado pelas ideias expostas pelo nomeado nas redes sociais. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Negação a​​​o racismo

Após a suspensão da liminar determinada pelo presidente do STJ, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso sob o argumento de que o currículo e o histórico de Camargo o desabilitavam para conduzir a Fundação Palmares – instituição dedicada à promoção da cultura afro-brasileira e ao enfrentamento do racismo –, tendo em vista que ele já teria demonstrado postura pública de negação ao racismo e defendido a extinção do movimento negro.

Para a DPU, apesar da garantia constitucional de liberdade de manifestação e de pensamento, não seria possível a indicação de um gestor que apresenta ideias absolutamente contrárias aos princípios básicos defendidos pela instituição que ele pretende presidir – constituindo desvio de finalidade, portanto, o ato de nomeação.  

Além disso, a DPU questionou o interesse da União na suspensão da liminar, tendo em vista que a nomeação foi suspensa por meio de portaria da Casa Civil.

Livre esco​​​lha

Em nova análise do caso, o ministro Noronha apontou que a portaria ministerial que suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo foi editada em estrito cumprimento à decisão proferida pela Justiça Federal no âmbito da ação popular, não havendo possibilidade de questionamento sobre a participação da União no processo.

O ministro reafirmou o seu entendimento no sentido de que o TRF5, ao suspender a nomeação de Camargo com base em suas manifestações nas redes sociais, realizou indevido juízo de valor do ato administrativo.

Além disso, Noronha reforçou que a nomeação – de livre escolha do presidente da República – preencheu todos os requisitos legais, havendo no processo documentos que demonstram a aptidão do nomeado para a função.

"Nesse contexto, não vejo como deixar de reconhecer que a decisão atacada, a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da nomeação, causando entraves ao exercício de atividade inerente ao Poder Executivo", concluiu.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2650

Atendimento da Câmara de Solução de Conflitos surpreende população assistida


Campo Grande (MS) – “Procuramos a Defensoria Pública e todo o processo foi muito rápido. Esta parceria entre as instituições está fazendo diferença para a população sim. Nunca tivemos problemas e aqui [Casa da Saúde] facilitam muito a nossa vinda. São atenciosos e disponibilizam medicamentos por até três meses com a mesma receita, o que ajuda bastante, principalmente, neste período de pandemia”, esta é a afirmação de Adalzira de Andrea Nazareth, tutora de um dos beneficiados pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos, da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE).

Ela também revela que não esperava um atendimento com a qualidade que encontrou. “A gente sempre escuta que existe muita demora, burocracia exagerada, mas pelo menos nós não passamos por isso. Tivemos sim que apresentar os documentos, mas de acordo que a lei exige e o que é correto. Encontramos muita empatia tanto com os profissionais da Defensoria quanto da Casa de Saúde”, afirma.


Tutora de um dos beneficiados pela Casc, Adalzira de Andrea Nazareth.

Esse como tantos outros depoimentos sempre são ouvidos também pela farmacêutica da Casa da Saúde e uma das responsáveis pelo bom andamento da Casc, pela Secretaria de Estado de Saúde, Elaine Antonio Perez. “É muito gratificante poder contribuir e ter um resultado positivo. Estes dias atrás ouvi de uma mãezinha que nós não fazíamos ideia de quanto a medicação que é entregue para o filho dela faz diferença na vida da família. Só com um dos remédios eles gastavam em torno de oitocentos reais”, conta.


Para receber o medicamento é


necessário apresentar receita atualizada.


Após assinatura, a entrega é efetuada.

Elaine revela que, atualmente, são 14 medicamentos concedidos a 76 campo-grandenses que precisam de remédios para continuar tendo uma qualidade de vida mínima. “Tem algumas pessoas idosas que não sobreviveriam sem a medicação, por exemplo”, afirma.

A farmacêutica ainda explica que as entregas especificamente da Casc são realizadas às sextas-feiras, das 7h30 às 12h, e que todos os medicamentos e insumos são aqueles não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e que “a lista está em constante adequação para atender o maior número de pessoas possíveis". "Lembrando que não pode ser objeto de análise e conciliação o


Farmacêutica Elaine Antonio Perez.

fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa”, declara.

O procurador do Estado e chefe da Coordenadoria Jurídica (Cjur/SES), Kaoye Guazina Oshiro, explica que a concretização da Casc é uma vitória não só do Estado mas também de toda a população, em especial, daqueles que precisam do serviço.

“Quando um cidadão judicializa um processo, pode levar vários meses até que se tenha acesso ao produto ou serviço pleiteado. Através da Casc esse intervalo pode ser de dias ou poucas semanas. No entanto, é importante ressaltar que as facilidades geradas pela Câmara Técnica são muitas como, por exemplo, a logística, a economia – no sentido tanto jurídico relacionado à burocracia quanto à compra do medicamento – e o tempo. Temos o caminho para a desjudicialização e buscado por todos os atores do judiciário, pois a finalidade é atender com excelência aqueles que precisam do sistema público”, esclarece.

Procurador do Estado e chefe da Coordenadoria Jurídica (Cjur/SES), Kaoye Guazina Oshiro.

Kaoye acredita que “a melhoria no panorama da judicialização da saúde no Estado passa pelo aperfeiçoamento da autocomposição e a Casc/PGE é o primeiro passo dessa jornada”.

Como conseguir

A Casc tem como objetivo a busca pela solução consensual de conflitos para evitar e/ou reduzir a judicialização, ou ainda buscar a conciliação em ações judiciais já em curso, para as situações que serão definidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), proporcionando celeridade nos litígios variados que envolvem o Estado com foco no princípio constitucional da eficiência administrativa.

Por enquanto, o projeto é piloto para as devidas melhorias e adequações e as entregas de medicamentos são feitas, exclusivamente, no prédio da Casa de Saúde (rua Onze de Outubro, 220 - Cabreúva), na Capital, mas o intuito é que seja ampliado futuramente para as macrorregiões de Mato Grosso do Sul.

Para o campo-grandense conseguir receber medicamentos pela Casc é fundamental passar necessariamente primeiro pela Defensoria Pública que, neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus está atendendo on-line. Os defensores públicos vão orientar detalhadamente sobre a documentação exigida e todos os procedimentos imprescindíveis para ter acesso aos medicamentos que não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS), que atualmente possui 921 itens (medicamentos e insumos).

Karla Tatiane, PGE
Fotos: Edemir Rodrigues (interna) / Chico Ribeiro (capa)

MS

Programa resgata e dá oportunidade à vítima de violência



A violência doméstica e familiar atinge mulheres de todas as idades, de diversas classes sociais, profissões, raças, credos e níveis educacionais, tanto no campo como na cidade, e tem impacto negativo em toda a família, inclusive nas crianças e adolescentes que vivem nesse ambiente.

Com o objetivo de avançar em passos mais largos e despertar nas mulheres em situação de violência a possibilidade de recomeço de vida, com resgate da autoestima, qualificação profissional, inclusão no mercado de trabalho e geração de renda, contribuindo para a autonomia econômica e social , além de desenvolver competências sócio emocionais e empreendedoras, por meio do empoderamento feminino de mulheres que queiram iniciar ou aperfeiçoar o seu negócio, a Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) lançou nesta quarta-feira (5) o Programa Recomeçar.

“É preciso pensar além das ações de sensibilização e conscientização da sociedade para o enfrentamento à violência, paralelamente aos projetos de empoderamento e divulgação da informação, mas também se faz necessário oferecer ações efetivas que ofereçam novas oportunidades e despertem nas mulheres a possibilidade de retomar as rédeas de sua vida, como uma 'porta de saída' para o ciclo da violência. É isso que pretendemos com o programa Recomeçar e por isso estamos fazendo o lançamento do programa no mês de agosto, quando falamos sobre prevenção e erradicação da violência doméstica”, explica a subsecretária Luciana Azambuja.

A primeira oficina é dividida em três módulos e destinada a grupos de mulheres indicadas pela SPPM e realizada em parceria com o Instituto Rede Mulher Empreendedora, uma organização da sociedade civil de apoio a projetos de empreendedorismo feminino, que tem apoio do Google e objetivo de capacitar 135 mil mulheres brasileiras em dois anos. Ela garante independência financeira e poder de decisão para as mulheres sobre negócios e vidas, por meio do programa “Ela Pode”. Serão abordados temas importantes para os desafios mais comuns na área do empreendedorismo e empregabilidade, tais como: comunicação, liderança, negociação, finanças, networking, marca pessoal e ferramentas digitais.

Todas as palestras, cursos e oficinas do “Programa Recomeçar” serão em ambientes virtuais, capacitando pequenos grupos para que se tornem multiplicadoras de conhecimento e possam assim formar uma grande rede de mulheres protagonistas de suas histórias.

Também como parte da agenda da campanha “Agosto Lilás”, serão realizadas lives com mulheres que se destacam nas áreas de empoderamento e empreendedorismo. Já confirmada a parceria do Sebrae/MS, representado por sua diretora técnica Maristela França, que falará sobre empreendedorismo em tempos de crise; a coach e escritora Monica Fernandes falará sobre empoderamento e liderança; a empresária Djenane Nogueira compartilhará sua história de sucesso à frente de uma equipe de mulheres que atuam no ramo da beleza; e a psicóloga, colunista e mentora de mulheres, Gina Strozzi, convidada do Estado do Espírito Santo, trará à reflexão o tema “Mulheres, isolamento e Covid-19”.

Acompanhe a nossa agenda na íntegra: clique aqui.

Para maiores informações sobre as oficinas e palestras, entre em contato pelo e-mail: mulheres@segov.ms.gov.br.

Jaqueline Hahn Tente, Secid

MS




Agências do Detran nos shoppings tem horário de atendimento ampliado



A partir desta quarta-feira, dia 5, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) amplia o horário de atendimento presencial nas agências dos Shoppings Campo Grande e Bosque dos Ipês. O novo horário de atendimento será de 11h às 20h.

Atualmente, só essas duas agências recebem mais de 600 clientes por semana. A expectativa é que o atendimento presencial aumente em pelo menos 25%.

Porém, a direção do órgão ressalta que as novas vagas de atendimento abertas no sistema de agendamento vão ampliar a capacidade de atendimento, mas as regras de distanciamento social continuam rigorosas. Para que não haja aglomeração no local, a cada meia hora, cinco clientes serão atendidos no Shopping Campo Grande e três no Shopping Bosque dos Ipês.

Desde março, o Detran-MS vem adotando uma série de medidas para agilizar o atendimento e melhorar a prestação de serviços online. Em julho, foi lançado o Portal – Meu Detran, que oferece como renovação de habilitação, emissão do licenciamento anual e comunicação de venda de veículos usados.

Os agendamentos para atendimento presencial nas agências do Detran nos shoppings podem ser feitos no site www.detran.ms.gov.br.

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação

MS

Trabalhadores rurais de MS recebem 155 mil máscaras doadas pelo Estado


EPIs foram destinadas a famílias assistidas pela Agraer e por entidades como Fetragri, Fettar e Faferms; assentamentos de Santa Rita do Pardo também foram contemplados

Trabalhadores Rurais de Mato Grosso do Sul ligados à agricultura familiar estão recebendo 155.544 máscaras faciais para proteção de contágio contra a Covid-19. A entrega foi feita na terça-feira (4) pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende aos representantes das entidades ligadas aos produtores de diversas regiões do Estado.

Do total, 69.492 máscaras nos tamanhos G e M estão sendo distribuídas às famílias vinculadas à Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Mato Grosso do Sul (Fettar); o mesmo quantitativo foi destinado aos produtores ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri); e 16.560 unidades vão beneficiar os agricultores associados à Federação dos Agricultores, Familiares e Empreendedores do Estado de Mato Grosso do Sul (Faferms).

De acordo com o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende, a distribuição desses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as comunidades mais carentes e vulneráveis é mais uma ação do Governo do Estado com o objetivo de dar todas as condições para as pessoas se protegerem contra o coronavírus.

“O uso desses acessórios é obrigatório em Mato Grosso do Sul, mas sabemos que muitas pessoas têm dificuldades financeiras para adquiri-las. Por isso, tomamos essa iniciativa e estamos distribuindo 1,5 milhões para as comunidades em situação de vulnerabilidade social”, salientou o secretário.

Falando na oportunidade, o diretor executivo da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) Fernando Luiz Nascimento salientou a importância da ação governamental.

“Mais uma vez, a agricultura está segurando esse país, porque o campo realmente não para. A agricultura está trabalhando, produzindo alimentos e por isso ficamos muito felizes com essa iniciativa da Secretaria de Saúde de lembrar das pessoas que estão no dia a dia, produzindo os alimentos que nós consumir na cidade”, ressaltou Fernando Nascimento.

Alaíde Ferreira Teles, diretor da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Mato Grosso do Sul (Fettar), agradeceu pela ação do Estado e considerou importante a participação das entidades. “Onde o governo não pode chegar, nós chegamos, com a distribuição desses equipamentos de proteção individual”, destacou.

Entidades ligadas aos pequenos produtores e agricultores familiares recebem máscaras na Secretaria Estadual de Saúde

A entrega das máscaras contou ainda com a presença dos diretores da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) Adenilson Pereira Trindade; e dos diretores da Federação dos Agricultores, Familiares e Empreendedores do Estado de Mato Grosso do Sul (Faferms), Adão Souza Cruz e Sandra Maria Costa Soares.

Assentamentos

O Governo do Estado também destinou nesta semana, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), 1.900 máscaras para serem distribuídas aos assentados de Santa Rita do Pardo. Para o Assentamento Avaré foram entregues 1.200 unidade, tamanho G; para o Assentamento São Thomé, 260, na medida M; ao Assentamento Santa Rita foram 160 máscaras M; o Assentamento Córrego Dourado recebeu 200 máscaras M; e o Assentamento Olho D’Água foi contemplado com 80 unidades de máscaras tamanho médio.

 Ricardo Minella, SES

MS

Núcleo de Pesquisa discute ‘Super Heroi é coisa séria’


O Núcleo de Pesquisa em Quadrinhos (NuPeQ), da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), participará de uma live nesta quinta-feira (6), às 19h19, no canal Neurolândia, em que discutirá sobre o tema “Super Heroi é coisa séria”. (Clique aqui para acessar) 

Essa é a segunda parte da entrevista que conta com a participação do coordenador do NuPeQ, o professor Nataniel Gomes, e os integrante da equipe Vanderlis Legramante, Dagmar Nogueira e Thales Vieira. 

Os Neurolandos estarão ao vivo (animação dos personagens da neurolândia em tempo real) na segunda parte dessa entrevista para contar tudo sobre como é conhecer, estudar, trabalhar, enfim, viver no mundo dos quadrinhos e o que isso tem a ver com a mente e o comportamento. Veja a primeira parte em: https://www.youtube.com/watch?v=mN9K1Wj8TTs.

NuPeQ

O NuPeQ, da UEMS, de Campo Grande, também tem o canal “NuPeQ OFICIAL” no Youtube com o intuito de incentivar a leitura e discutir sobre Histórias em Quadrinhos. Já estão disponíveis palestras, entrevistas e resenhas feitas por pesquisadores da área. Para se inscrever, clique aqui.

Emmanuelly Castro, UEMS

MS


Pesquisa Procon mostrar variações nos preços dos tradicionais para presente para Dia dos Pais


Considerada umas das principais datas de venda para o comércio, o Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de Agosto, é também época para ficar de olho nos preços praticado pelos empresário naqueles itens mais tradicionais. Com objetivo de auxiliar a população que vai às compras do presente para os pais, o Procon MS realizou pesquisa de telefones celulares, perfumes, relógios e camisas de times de futebol.

A camisa do time do coração, uma das escolhas mais assertivas o maior valor encontrado foi de R$ 362,00 c. Entretanto, a variação foi de 56,08% . O órgão levou em consideração os preços da camisa do Internacional, produto encontrado nos quatro estabelecimentos onde se realizou o levantamento. Os valores encontrados nos comércios especializados em esporte foram de R$ 312,00 para R$ 199,90.


A pesquisa desenvolvida no dia 30 de julho abrangeu quatro estabelecimentos tendo cotado 22 produtos, sendo nove divulgados por constarem em pelo menos três locais visitados.

Telefones celulares, outra boa pedida para o presente do Paizão, foram verificados preços de 52 itens diferentes. Em oito locais foram encontrados 47 produtos com as mesmas características, dando condições de comparação dos itens. Nesse caso o maior índice percentual, 77,82% foi encontrado no modelo Smartphone Samsung Galaxy A71 128GB que numa magazine custa R$ 1 799,00 enquanto em outras lojas de rede foi encontrado por R$ 3.199,00.

Quanto a perfumes, a pesquisa verificou preços de 28 para divulgação. O maior índice percentual de diferença foi de 34,57% no Joop Homme Eau de Toilette com 75 ml, encontrado por R$ 199,90 a  R$ 269,00.

Os fãs de relógio,pode achar o acessório com diferença percentual de 100,14%, o relógio Mormaii com pulseira de borracha, se encontra a venda por R$ 139,90 a R$ 279,99.

Na mesma ação para verificação de preços o setor de pesquisas do Procon Estadual estabeleceu termos comparativos entre os preços praticados nos produtos no ano passado e atualmente em relação a camisas, perfumes e relógios. As camisas apresentaram diferenças para maior de até 15,04%. Nos perfumes a maior diferença ficou em 2,71% e, em relação a relógios houve acréscimo em seis produtos chegando até 16,11% entretanto verificou-se decréscimo em outros dois, diferença que atinge 41,40% a menor.

O Procon MS é um órgão subordinado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.

Em anexo planilhas sobre as pesquisas.

Comparativo Camisa do Time

Comparativo Perfumes

Comparativo Relógio

Divulgação Camisa do Time

Divulgação Perfume

Divulgação Relógio

Divulgação Celulares

Waldemar Hozano, Procon/MS
Foto: Saul Schramm

MS

Agricultura familiar: caminhões são para conservação de estradas em mais 10 

municípios



A agricultura familiar em Mato Grosso do Sul vai ganhar reforço a partir da próxima quinta-feira (6), quando ocorrerá a entrega, pela Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), de caminhões caçamba para mais 10 municípios, somando-se aos que chegaram a 13 cidades nas últimas semanas.

As entregas serão feitas pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e pelo diretor-presidente da Agraer, André Borges, para os municípios de Batayporã, Bonito, Corumbá, Deodápolis, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaquiraí e Ribas do Rio Pardo. Os prefeitos serão recebidos mediante um cronograma que terá início às 14 horas, prosseguindo até as 16 horas, com um intervalo de 15 minutos entre cada município, para evitar aglomerações.

Os veículos fazem parte de um lote de 32 unidades adquiridas pelo Governo do Estado com recursos viabilizados pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende quando ainda exercia o mandato de deputado federal, por meio de uma emenda ao Orçamento Geral da União/2018, no valor de R$ 7 milhões, e contrapartida estadual de R$ 2,3 milhões. Do total, dois caminhões foram disponibilizados para a Agraer, sete para a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e o restante para 23 municípios.

Nas semanas anteriores, receberam as chaves dos caminhões os prefeitos de Amambai, Angélica, Bodoquena, Caarapó, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Itaporã, Ivinhema, Mundo Novo, Rio Verde, Sete Quedas e Taquarussu.

Investimento



Caminhões vão atender o setor produtivo da Agricultura Familiar

Para viabilizar os recursos, Geraldo Resende ouviu pelos de diversos prefeitos e associações de pequenos produtores rurais, cabendo à Agraer a tarefa de auxiliar na definição dos municípios beneficiados. O objetivo da ação, segundo ele, é favorecer a mecanização e a modernização da agricultura familiar nos municípios sul-mato-grossenses.

A mesma constatação é feita pelo secretário Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), para quem a manutenção nas estradas rurais facilita o escoamento da produção e torna o pequeno produtor mais competitivo.

"Preocupado com a agricultura familiar, o Governo do Estado trabalha para conservar das estradas, pois isso beneficia diretamente os produtores ao melhorar as condições de transporte e de escoamento da safra, além de diminuir o tempo de transporte", conclui Jaime Verruck.

Ricardo Minella, SES
Fotos: Ricardo Minella e Arquivo Agraer

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