quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Governo do Tocantins apoia ação social da Comitiva Tropeiros da Fé do Senhor do Bonfim

05/08/2020 - Lara Cavalcante/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), realizou a entrega de 130 cestas básicas aos representantes da Associação Comitiva dos Tropeiros da Fé do Senhor do Bonfim, nessa terça-feira, 4, em Palmas.

A entrega visa fortalecer a ação social realizada em pequenas propriedades rurais na rota da comitiva, que sairá de Taquaruçu Grande e Francisco Galvão e terminará no povoado Senhor do Bonfim, região do município de Monte do Carmo, a 107 km da Capital. Ao todo, os tropeiros vão percorrer 260 km e pretendem levar fé e caridade às famílias mais carentes da região.

O secretário da Associação, Eurijan Martins, esclareceu que os 20 tropeiros terão pouso em 18 localidades até chegar ao seu destino final. “Nossa comitiva já realiza esse trajeto há sete anos. Desta vez em meio a tantas circunstâncias difíceis, analisamos se seria prudente fazermos a viagem, mas graças à receptividade de todos, decidimos continuar mantendo nossas tradições e levando fé e socorro a toda essa região”.

Eurijan Martins destacou ainda a importância do apoio do Executivo Estadual. “Graças à parceria do Governo do Tocantins, teremos condições de socorrer mais famílias. A Associação por meio de doações conseguiu adquirir 120 cestas que somadas às do Governo atenderão 250 famílias”, enfatizou. 

Para o secretário da Setas, José Messias Araújo, a parceria visa atender as diretrizes do governador Mauro Carlesse de beneficiar todas as famílias do Estado em situação de vulnerabilidade que tenham sido afetadas pela pandemia do novo Coronavírus: “O Governo do Tocantins já entregou mais de 240 mil cestas em todo o Estado. Para que isso fosse possível, contamos com a colaboração de inúmeras entidades de classe, sociais e religiosas, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa”, ressaltou o gestor.

A aquisição e a distribuição de mais de 240 mil cestas básicas, por compra direta, são uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.   

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia. 

Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

Governo do Tocantins


STF prossegue nesta quarta-feira (5) julgamento de medidas contra a pandemia entre povos indígenas

A sessão, por videoconferência, terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

04/08/2020 20h02 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta quarta-feira (5), ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata do impacto da pandemia de Covid-19 sobre os povos indígenas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo referendo da medida liminar em que determinou ao governo federal a adoção de diversas medidas para conter o avanço do novo coronavírus nas comunidades indígenas. A ADPF foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). O julgamento será retomado para a manifestação dos votos dos demais ministros.

Bolsa Família

Outro processo em pauta é o referendo na medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio na ação movida por oito estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas) contra cortes no Programa Bolsa Família. Em março, o relator suspendeu os cortes enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, diante de dados apresentados pelos estados autores da ação que sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento. A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 - Referendo na Medida Cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos X União e Fundação Nacional do Índio (Funai)
Continuação do julgamento da ação proposta contra um suposto conjunto de ações e omissões do poder público relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 que implicariam alto risco de contágio e de extermínio de diversos povos indígenas. A Apib e os partidos políticos alegam que se trata de uma discriminação incompatível com os direitos à saúde, à isonomia e à diferença cultural, que "viola gravemente o dever estatal de proteger e promover os direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente à sua vida e saúde". O relator deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar à União que formule, em até 30 dias, um plano de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas brasileiros, com a participação do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e de representantes das comunidades indígenas, com apoio técnico da Fundação Oswaldo Cruz e do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Ação Cível Originária (ACO) 3359 - Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Alagoas X União
Ação em que os oito estados da Região Nordeste buscam sanar supostas inconstitucionalidades e ilegalidades decorrentes da redução e da não alocação de recursos do Programa Bolsa Família. Alegam falta de transparência e isonomia na redução geral de beneficiários, na alocação de recursos e na contemplação de novas famílias. Em 23/3/2020, o ministro relator determinou que o governo federal suspenda os cortes no programa enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus e que a União forneça dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos estados autores tratamento isonômico em relação aos dos demais entes da Federação.

Ação Cível Originária (ACO) 1581 - Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
União X Estado de São Paulo
Retomada do julgamento da ação em que a União busca assegurar o direito à correção dos registros imobiliários no Estado de São Paulo, obstado pela negativa de vigência a dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o "Programa Minha Casa Minha Vida", em especial no que diz respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos dos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa. Os ministros vão decidir se o Estado de São Paulo é obrigado à atividade de fiscalização da Lei 11.977/2009. O julgamento prosseguirá com o voto-vista da ministra Rosa Weber.

Recurso Extraordinário (RE) 634732 – Agravo Regimental
Relator: ministro Teori Zavascki (falecido)
Antenor Ribeiro Bonfim X Paranaprevidência
Retorno de vista da ministra Rosa Weber dará continuidade ao julgamento sobre alegada divergência entre as Turmas do STF em relação ao direito adquirido sobre composição de remuneração.

Ação Rescisória (AR) 2346 - Agravo Regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Adalberto Simeão de Oliveira e outros X Ministério Público Federal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à ação rescisória, pela qual os autores, servidores da Universidade Federal de Minas Gerais que obtiveram ascensão funcional por meio de concurso público interno, buscam a manutenção no cargo atual e tiveram a ação rejeitada pela 1ª Turma do STF.

AR/CR//CF

Veja a reportagem da TV Justiça:

STF

Segunda Turma garante novo acesso de Lula a acordos de leniência entre Odebrecht e MPF

Na sessão desta terça-feira (4), a Turma também determinou a retirada do termo de colaboração de Antônio Palocci do processo em que se apura o recebimento de propina da Odebrecht.

04/08/2020 20h58 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta terça-feira (4), por maioria de votos, assegurou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso restrito aos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 33543, os advogados poderão ter acesso a elementos de prova já documentados e que lhes digam respeito na ação penal relativa à suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação.

A defesa alegava haver restrições ao compartilhamento das provas, mesmo diante da determinação do ministro Edson Fachin, relator da reclamação, para que o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) concedesse o acesso aos autos em que fora depositado o acordo de leniência, inclusive em relação aos sistemas “MyWebDayb” e “Drousys”.

Ampla defesa

Prevaleceu, no julgamento do agravo regimental na reclamação, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele afirmou que o acesso ao conteúdo dos acordos de leniência pelos acusados está plenamente amparado pela Súmula Vinculante 14. Segundo o ministro, o enunciado tem por objetivo viabilizar o exercício do contraditório, para afastar tudo o que possa ser usado contra o réu pela acusação e evitar abusos e ocultação de elementos de prova, de modo a fazer valer o direito constitucional ao devido processo legal e à ampla defesa.

No caso concreto, o ministro considera haver “sérios indícios de inidoneidade” no material disponibilizado ao Ministério Público Federal (MPF), apontados em parecer técnico produzido pela defesa e em laudo fornecido pela Polícia Federal. Neste contexto, para Lewandowski, diante de indícios concretos de violação da cadeia de custódia, deve-se permitir que a defesa tenha acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, inclusive para melhor conhecimento de todos os meios de prova utilizados pela acusação.

Também de acordo com o voto do ministro, após o cumprimento das determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do ministro Lewandowski. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar pelo não conhecimento do agravo ou, se conhecido, pelo seu desprovimento. Para ele, na reclamação, a pretensão da defesa já havia sido alcançada na decisão questionada.

Termo de colaboração

Também por maioria de votos, vencido o relator, ministro Edson Fachin, o colegiado atendeu parcialmente os pedidos da defesa do ex-presidente no Habeas Corpus (HC) 163943 e determinou o desentranhamento do primeiro termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci Filho, juntado aos autos da ação penal em trâmite no Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em que se apura o recebimento de propina da Odebrecht.

No HC, a defesa argumentava constrangimento ilegal em razão do indeferimento de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre as alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento da colaboração de Palocci.

Segundo o ministro Lewandowski, que abriu a divergência vencedora, o então juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao levantar o sigilo do termo de colaboração de Palocci, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial e após o encerramento da instrução processual, “para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral”, violou o sistema acusatório e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo Lewandowski, a determinação da juntada dos termos de colaboração, com o intuito de gerar, “ao que tudo indica”, um fato político, caracteriza “inequívoca quebra da imparcialidade”.

Ao dar parcial provimento ao agravo regimental no HC, a Turma foi unânime em relação aos demais pedidos. O colegiado entendeu que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não determinou a suspensão de ações penais instauradas contra Lula e, a respeito da concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais pelos corréus, votou pela perda de objeto, pois a pretensão já havia sido atendida no julgamento da RCL 33543.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 33543.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no HC 163943.

SP/AS//CF

Leia mais:

28/8/2019 - Relator garante à defesa em ação penal do Instituto Lula o direito de apresentar alegações após colaboradores

30/10/2018 - Negado pedido para suspender ação penal do ex-presidente Lula em caso da Odebrecht
 

STF se solidariza com povo libanês por tragédia ocorrida em Beirute

O registro de pesar e solidariedade foi feito durante a sessão plenária pelo ministro Luiz Fux.

05/08/2020 15h40 - Atualizado há

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que preside a sessão plenária nesta quarta-feira (5), manifestou, em nome da Corte, grande pesar pela tragédia ocorrida em Beirute (Líbano) em decorrência da explosão de grandes proporções na área portuária da cidade, que matou ao menos 135 pessoas e deixou mais de cinco mil feridos. Fux expressou a solidariedade do Poder Judiciário brasileiro às famílias das vítimas e a todo o povo libanês. O ministro também falou em nome dos advogados e do representante do Ministério Público Federal que participam da sessão desta tarde.

VP//CF

STF

Ministro Dias Toffoli assina atos para a construção do novo Museu do STF

O local terá 1.518,30 metros quadrados, com espaço de convivência e integração total com a Praça dos Três Poderes.

05/08/2020 15h50 - Atualizado há

Foram assinados, nesta quarta-feira (5), atos para a construção e a curadoria do novo Museu do Supremo Tribunal Federal (STF). O local terá 1.518,30 metros quadrados, com espaço de convivência para o cidadão e integração total com a Praça dos Três Poderes. O projeto executivo foi elaborado por Paulo Mendes da Rocha, considerado o maior arquiteto brasileiro da atualidade.

Para viabilizar a obra, foram assinados um acordo de cooperação para a curadoria compartilhada do Museu entre o STF e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e um contrato de patrocínio assinado pela AMB e o Banco de Brasília (BRB), com a participação da Corte como interveniente. Na ocasião, também foi assinado um termo de cessão de área do Supremo ao BRB, a exemplo do que já existe com outras instituições financeiras atualmente instaladas no STF.

Como contrapartida, a AMB poderá realizar exposições em uma das futuras salas sempre no período próximo a 8 de dezembro, quando se comemora o Dia da Justiça. Para viabilizar a parceria, a associação recebeu o patrocínio do BRB, que poderá realizar exposições em abril, em celebração ao aniversário de Brasília.

Conservação da memória

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a conservação da memória da Corte e, consequentemente, do Poder Judiciário brasileiro, tem sido uma prioridade da sua gestão.

Ele destacou que, no final de 2019, foi iniciado o projeto de ampliação e reforma do Museu do STF, inaugurado em 1978, em uma área de 250 metros quadrados. Com a transferência da Presidência do Supremo para o Edifício-Sede, o espaço físico destinado ao Museu foi significativamente reduzido, hoje totalizando 159 metros quadrados, incluindo a sala expositiva, a reserva técnica e a sala dos servidores do Museu. “O espaço atual é nitidamente incompatível com a importância histórica do Supremo Tribunal Federal e de seu acervo”, apontou.

Para o ministro Dias Toffoli, é a memória institucional que define a identidade de uma instituição. “Nestes tempos de modernidade líquida, de conexões fluidas, de exaltação ao efêmero e ao passageiro, é preciso recordar que o presente é o que o passado nos lega. A preservação da memória do Poder Judiciário não constitui apenas um tributo ao passado, mas um compromisso com as futuras gerações, que têm o direito de conhecer a história institucional do país”, afirmou.

Parcerias

A presidente da AMB, Renata Gil, afirmou que o projeto resgata a memória da Justiça brasileira. “Não temos um museu dedicado ao Poder Judiciário. São muitos documentos históricos que estão espalhados pelo Brasil. É um passo importante para a aproximação da sociedade ao Poder Judiciário. A Justiça Brasileira só será bem compreendida quando for bem conhecida. É um marco para os 14 mil juízes brasileiros”, ponderou.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, lembrou o acordo feito com o STF para a reforma da Praça dos Três Poderes, que já está em andamento e salientou que o Judiciário tem sido, ao longo dos anos, a fortaleza do país, principalmente nos momentos de crise. O presidente do BRB, Paulo Henrique Rodrigues Costa, destacou a importância do projeto para o fortalecimento do acervo institucional do STF e o estímulo à visitação a Brasília.

Hotsite

O público poderá acompanhar o andamento do projeto e todas as informações relevantes sobre o Museu do STF por meio de um hotsite a ser lançado em breve. Entre os dados disponíveis, os usuários terão acesso ao andamento da obra, documentos que demonstram o que está sendo feito e quais as etapas concluídas. O hotsite contará ainda com um vídeo demonstrativo e um catálogo sobre o acervo de insígnias, objetos, fotos e documentos históricos que serão reunidos no local. Haverá ainda um espaço dedicado a mostrar como se desenvolveu o processo de expansão do Museu do STF, a partir de debates, reuniões e planejamento.

RP//CF

STF

PTB questiona reeleição das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados

05/08/2020 15h59 - Atualizado há

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, em que pede que o STF defina que a vedação constitucional de reeleição da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. O relator é o ministro Celso de Mello.

Segundo a legenda, a Constituição Federal prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura possui quatro anos.

A sigla diz ainda que um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado concluiu que a reeleição é possível caso o integrante tenha sido eleito no terceiro ano da legislatura, no caso de deputado e senador, e no quinto ano, apenas no caso de senador, cujo mandato abrange duas legislaturas, pois a segunda eleição ocorreria em outra legislatura.

O PTB alega que, em momento algum, a Constituição restringe a vedação de reeleição a uma legislatura específica. “A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura”, afirma. Na avaliação do partido, o objetivo da vedação é evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano.

RP/CR//CF

STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia

Em sessão virtual, o Plenário referendou a tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin, que limita as operações aos casos excepcionais.

05/08/2020 18h14 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou tutela provisória deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a realização de incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. As operações permanecem restritas aos casos excepcionais e deverão ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão virtual concluída na noite desta quarta-feira (4), no julgamento de pedido de tutela provisória incidental apresentada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.

Direito à vida

A ação principal foi ajuizada em novembro do ano passado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra os Decretos estaduais 27.795/2001 e 46.775/2019, que regulamentam a política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Diante da decretação de estado de calamidade pública e da necessidade de isolamento social, o PSB pediu a concessão de tutela de urgência para restringir as operações policias no período de pandemia.

Segundo a legenda, as ações não vinham seguindo os protocolos de uso legítimo da força. O partido considera que a política estadual de segurança apresenta crescentes casos de letalidade nas práticas policias, além de violar tratados internacionais e diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito à vida e à inviolabilidade do domicílio.

Controle externo

A decisão liminar do ministro Fachin, confirmada pelo Plenário, determina a comunicação ao Ministério Público do RJ, responsável pelo controle externo da atividade policial, para que acompanhe as operações. Segundo Fachin, o acompanhamento é imprescindível, caso sejam absolutamente necessárias as incursões policiais nas comunidades durante a pandemia, "para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

Uso da força

Segundo o relator, o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para proteção da vida e do patrimônio de outras pessoas, e essa exigência de proporcionalidade decorre da necessidade de proteção ao direito à vida e à integridade corporal. Fachin lembrou que o uso inadequado da força já levou o Brasil a ser condenado em 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por chacinas ocorridas na Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão (RJ), em 1994 e 1995. "São, portanto, extremamente rígidos os critérios que autorizam o uso legítimo de força armada por agentes de Estado. Esses critérios não podem ser relativizados, nem excepcionados", afirmou.

Letalidade

Sobre casos recentes, o relator citou operação realizada em 15/5 no Complexo do Alemão, que resultou em 13 mortos e na interrupção da energia elétrica por 24 horas e inviabilizou a entrega de doações de alimentos e ajuda humanitária em plena quarentena. Lembrou, também, a operação policial realizada três dias depois, em São Gonçalo, que resultou na morte de João Pedro Mattos Pinho, de 14 anos, durante invasão policial na casa da tia dele, onde brincava com os primos. "Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes", afirmou o ministro. “O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição".

Protocolos de conduta

Na avaliação do relator, não há como evitar os protocolos de conduta para o emprego de armas de fogo em respeito ao direito à vida. “Tais protocolos exigem que o Estado somente empregue a força quando necessário e a justificativa exaustiva dessas razões", ressaltou. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Levandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que a medida não acarreta uma proibição completa das operações policiais, que poderão ocorrer, desde que com a devida justificação e submissão ao controle externo legítimo para tanto. "O que se impôs foi a necessidade de atenção às cautelas procedimentais inerentes à situação de exceção vivenciada atualmente", afirmou. Segundo ele, durante a pandemia, os protocolos de uso da força, que já são precários, "tornam-se, acaso existentes, de utilização questionável".

Divergência

Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes apontou a natureza genérica do pedido. "A ausência de atuação policial durante período indeterminado, em que pese existir previsão de exceções, gerará riscos à segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro, com consequências imprevisívei", ponderou. Para o ministro, a formulação e a implementação de políticas públicas não se inclui entre as funções institucionais do Poder Judiciário. A formulação de políticas relacionadas à segurança pública, no seu entendimento, é ato discricionário do chefe do poder Executivo, embora sujeito ao controle jurisdicional em casos de eventuais abusos. Por essas razões, o ministro votou pelo não referendo à tutela de urgência, e foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

AR/CR//CF

Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário.

Leia o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da sessão virtual.

AR/CR//CF

Leia mais:

20/7/2020 - Negado pedido da União contra restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia

5/6/2020 - Ministro Fachin determina suspensão de operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia
 

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quinta-feira (6)

05/08/2020 19h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O juiz do Trabalho Rogério Neiva vai comentar os principais acordos celebrados e as negociações feitas pela Justiça do Trabalho na última semana. No quadro “Direito Eleitoral”, vamos esclarecer mais pontos que envolvem o adiamento das eleições municipais de 2020, com a participação do mestre em Ciência Política e especialista em Direito Eleitoral Alessandro Costa. A partir das 10h, será transmitida a Sessão Plenária, por videoconferência, do TSE. Quinta-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quinta-feira, obras de Manuel de Falla.
Quinta-feira, às 13h e às 20h.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

STF

STF referenda medidas de enfrentamento da Covid-19 em terras indígenas

As medidas incluem a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento.

05/08/2020 19h06 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), confirmou determinação para que o governo federal adote medidas de contenção do avanço da Covid-19 nas comunidades indígenas. Os ministros referendaram decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, em que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas.

A maioria dos ministros concordou com todas as medidas deferidas na cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, como a criação de barreiras sanitárias e sala de situação, a retirada de invasores e a apresentação de plano de enfrentamento. Na sessão de segunda-feira (3), Barroso havia votado pela ratificação integral da liminar, em que foi negada apenas o pedido de desintrusão imediata, por entender que os invasores devem ser removidos somente após um plano produzido pela União.

Barreiras sanitárias e sala de situação

Segundo o entendimento unânime da Corte, há necessidade de criação de barreiras sanitárias, em razão da vulnerabilidade dos indígenas, que devem permanecer isolados para assegurar maior proteção. Os ministros também convergiram sobre a sala de situação, ressaltando que, em momentos de grande catástrofe, todos os setores envolvidos, inclusive representantes indígenas, devem atuar de maneira conjunta, em cumprimento ao princípio da eficiência.

Retirada dos invasores

O ponto mais sensível da ADPF foi a questão da retirada dos invasores. A Corte considerou a ilegalidade das ocupações, mas observou a necessidade de protocolos de atuação. A maioria votou com o relator, pela elaboração de um plano de desintrusão para que, posteriormente, ocorra a retirada dos invasores.

Infraestrutura operacional

O ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator, salientou que as desintrusões devem ser realizadas pela Polícia Federal com a ajuda das Polícias Militares locais e uma estrutura maior de apoio, formada por assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros que, no momento, estão mobilizados no combate à pandemia. “Há todo um trabalho pré-policial para direcionamento das pessoas que lá invadiram”, disse. Segundo ele, a retirada de invasores precisa de uma infraestrutura operacional, com o estabelecimento de protocolos de atuação, daí a importância de um plano.

Julgamento cautelar

Alguns ministros também observaram que o exame da questão ainda é preliminar e que, para o julgamento de mérito da questão, a Corte precisará de um panorama sobre a situação das terras indígenas. Para eles, entre outros dados, será necessário o envio de informações detalhadas sobre a localização e a quantidade dos invasores e as condições da região, além da produção de um cronograma de retirada.

Mapeamento e força-tarefa

Na sessão de hoje, o relator reafirmou que a retirada de invasores não acontece “num estalar de dedos, mas é um processo”. Trata-se, segundo ele, de dever da União, que deve apresentar um plano com um cronograma possível de ser realizado. Barroso lembrou que, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi instituída uma força-tarefa para o levantamento e o mapeamento das áreas em que a situação é mais grave. “Há diálogo institucional”, finalizou.

Divergência parcial

O ministro Edson Fachin apresentou divergência pontual. Para ele, a retirada dos invasores deve ser imediata, a fim de não colocar os indígenas em risco de contágio da Covid-19. Em relação aos outros pontos, Fachin acompanhou o voto do relator.

EC/CR//CF

Leia mais

3/8/2020 - Relator vota pelo referendo de medidas de combate à epidemia da Covid-19 entre indígenas
 

Plenário confirma decisão que suspendeu cortes do Bolsa Família no Nordeste

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em razão de seu local de residência.

05/08/2020 19h17 - Atualizado há

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).

Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.

PR/CR//CF

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23/3/2020 - Ministro Marco Aurélio suspende cortes no Bolsa Família durante pandemia

Ministro garante a Aécio Neves acesso integral a colaborações premiadas que o incriminam

05/08/2020 19h27 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) o acesso integral às declarações prestadas em colaborações premiadas por diretores da Construtora OAS e da Santa Bárbara Engenharia em processos vinculados ao inquérito policial em que foi indiciado por corrupção e peculato. Os fatos dizem respeito à época em que Aécio governou Minas Gerais e envolvem a construção da nova sede oficial do governo estadual (Cidade Administrativa).

O relator julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 42433, em que a defesa de Aécio informou ao Supremo a negativa de acesso aos depoimentos que o incriminam pelo Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte (MG). Segundo o ministro, houve violação à Súmula Vinculante 14, que garante o amplo acesso, pelo defensor, aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Após o ajuizamento da reclamação, o Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte informou ao STF que havia reconsiderado sua decisão e permitido o acesso aos termos de colaboração premiada firmada pelos executivos Marcelo Dias e José Ricardo Nogueira Breghirolli. Mas, conforme informado pela defesa de Aécio, a medida não alcançou a íntegra da documentação relacionada às delações, especialmente os documentos de corroboração apresentados por Breghirolli. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, nessas circunstâncias, quando não é permitido acesso integral aos autos sem justificativa plausível, há aparente ofensa à Súmula Vinculante 14. A decisão ressalvou o acesso a documentos que se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.

Quanto ao pedido da suspensão do interrogatório de Aécio Neves, marcado para esta quinta-feira (6), o relator verificou que houve mudança da data para o próximo dia 12.

VP/AS//CF

Ação em que União discutia isenção de custas no programa Minha Casa Minha Vida é extinta

05/08/2020 20h08 - Atualizado há

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem exame do mérito, a Ação Cível Originária (ACO) 1581, em que a União buscava assegurar o direito de beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida aos descontos e às isenções dos registros imobiliários no Estado de São Paulo. A maioria dos ministros verificou a ausência de legitimidade da União no processo e a perda de objeto da ação.

Segundo a União, havia resistência de oficiais de registro com os procedimentos administrativos de dúvida, chegando à declaração da negativa de vigência de dispositivos da Lei 11.977/2009, que instituiu o programa. Os dispositivos dizem respeito às regras que estabelecem descontos na cobrança de custas e emolumentos aos cidadãos de baixa renda selecionados para o programa.

O julgamento, iniciado no Plenário Virtual, foi retomado hoje com o voto-vista da ministra Rosa Weber. Ela acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes pela perda de objeto, pois a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já determinou aos cartórios e serviços notariais a aplicação das isenções previstas na norma federal.

A corrente divergente ressaltou ainda que, no curso da ação, o estado de São Paulo deixou de questionar a constitucionalidade da lei federal e passou a determinar a sua aplicação, o que afasta a existência de um conflito federativo que justifique a atuação do STF.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que julgavam procedente a ação.

SP/CR//CF