quarta-feira, 29 de julho de 2020

Governo lança Programa Município Amigo da Família


DIREITOS HUMANOS


Objetivo é incentivar a ações ligadas a políticas públicas que tenham como foco a valorização da família
Publicado em 28/07/2020 20h01 Atualizado em 28/07/2020 20h06
Governo lança Programa Município Amigo da Família
O objetivo é implementar nos municípios ações que valorizem a família. - Foto: Banco de Imagens
OPrograma Município Amigo da Família foi lançado nesta terça-feira (28) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O objetivo é implementar nos municípios ações que valorizem a família, a proteção social e o fortalecimento de vínculos conjugais. As prefeituras de todo o País interessadas em participar do projeto podem se inscrever na página do programa. 
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, destacou a importância do papel dos municípios no fortalecimento familiar.  “O Programa Município Amigo da Família vem exatamente para que esse grande objetivo do ministério seja alcançado, porque é lá na ponta que estão as famílias. É lá onde tudo acontece. É lá onde tudo pode ser concretizado”, disse.
Os municípios que aderirem ao programa vão receber apoio técnico da Secretaria Nacional da Família para promoverem melhores condições de implementação de políticas familiares municipais. Também terão o nome divulgado na lista de municípios que fazem parte do programa no endereço eletrônico do Observatório Nacional da Família.
Segundo a ministra, o Brasil só conseguirá buscar o desenvolvimento se investir em ações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vínculos conjugais. “Nós entendemos que nação soberana é uma nação que fortalece famílias. Nação protegida é uma nação que protege famílias”, ressaltou.
Para aderir à iniciativa, os municípios deverão comprovar que executam, no mínimo, seis iniciativas para a valorização da família indicadas pelo Governo Federal. Essas iniciativas estão divididas em quatro áreas de atuação: planejamento de políticas familiares; apoio à maternidade e paternidade; promoção de vidas saudáveis; e desporto e lazer para a família. Toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail detf@mdh.gov.br.

 Prêmio Boas Práticas

As boas práticas serão reconhecidas pelo Governo Federal por meio de uma certificação. É o Prêmio Boas Práticas em Políticas Públicas Familiares Municipais, também lançado nesta terça-feira, e que já está com as inscrições abertas, até 8 de agosto.
Para Damares Alves, o programa Município Amigo da Família é uma grande vitrine para o Brasil, uma oportunidade de troca de experiências.
“Este programa não é só para dar selo a um prefeito, a um município. É mais que isso. É a gente mostrar, por exemplo, que um município pequeno, lá no interior de Sergipe, tem uma iniciativa tão extraordinária de fortalecimento de vínculos, tem uma iniciativa tão extraordinária de proteção da infância, de proteção do idoso, que um grande município lá de São Paulo, pode usar como modelo”, destacou.  


Assistência Social

Governo Federal 

Além de proteger, distribuição de máscaras gera empregos



Mais de 50 empresas e 555 colaboradores se engajam na produção das peças, em parceria encabeçada por Sistema Fibra e GDF, por meio do BRB

Segundo o Sindiveste-DF, primeira remessa de produção foi de um milhão de máscaras | Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília
A força-tarefa para produção de máscaras protetivas não se resume apenas a levar segurança à população. Causa e efeito da iniciativa, a parceria que reúne Sistema Fibra, Banco de Brasília (BRB) e Governo do Distrito Federal tem gerado empregos em tempos de retração econômica e fechamento de postos de trabalho.
Em Ceilândia, por exemplo, Luciano Marcena Costa, sócio do ateliê Dalita, fabricava peças íntimas e pijamas com apenas três funcionários. Depois de ser integrado à força-tarefa passou a produzir máscaras e, hoje, tem oito colaboradores, entre costureiras e auxiliares.
“Além do serviço em si, saber que costurar máscaras deixa as pessoas com mais segurança é gratificante”Sebastiana da Silva, costureira
Desde o início do projeto o ateliê de confecção Dalita já produziu 60 mil equipamentos de proteção facial. Começou com uma produção semanal de 5 mil e, hoje, dobrou esse número. Segundo Luciano Marcena, a iniciativa foi uma oportunidade para pequenas empresas, como a dele.
“Foi a nossa salvação. Como empresário me senti muito assistido e cuidado, porque deram um suporte para os micro e pequenos empresários. Estamos todos no mesmo propósito: eu ajudo as costureiras, elas me ajudam a produzir e ajudamos a população. O lucro neste período está em segundo lugar”, destacou o Luciano.
Secretaria de Governo informa que já foram entregues mais de 1,2 milhão de máscaras reutilizáveis, de forma gratuita, como uma das medidas adotadas para combater a disseminação do novo coronavírus. Esclarece ainda que foram criadas estratégias e  protocolos que são revisados e avaliados, periodicamente, para aferir a efetividade da ações de combate.
Na avaliação do secretário de Governo, José Humberto Pires, a exigência do uso do equipamento gerou um movimento positivo na economia, criando-se uma cadeia produtiva. “É um impacto favorável mesmo no momento de grande dificuldade”, resumiu o secretário.

Mais oportunidades

A presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário do DF (Sindiveste-DF), Walquiria Pereira Aires, informou que 57 empresas e 555 colaboradores foram envolvidos na produção da primeira remessa de um milhão de máscaras, quantitativo que engloba o reaproveitamento de mão de obra e a abertura de novos empregos. Segundo a dirigente sindical, a necessidade das máscaras resultou na demanda de um novo setor, o da saúde.
“Sabemos que a maioria dos equipamentos de segurança individuais que a saúde consome no DF é de fora. Temos a intenção de qualificar nossas empresas para que possam fornecer esses equipamentos, atender à demanda e conquistar uma fatia desse mercado”, afirmou Walquiria, lembrando que a tendência fortalecerá ainda mais a economia local.
Costureiras relatam satisfação em poder ajudar em tempos de crises sanitária e econômica| Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília
A Fibra avalia se tratar de uma ação que beneficia a comunidade em várias frentes: a população recebe máscaras gratuitas e de qualidade, a economia gira com o envolvimento de mais empresas e, principalmente, costureiras são remuneradas pela confecção das peças em um momento de crescentes dificuldades econômicas e estrangulamento do mercado de trabalho.
“Para a Fibra, o IEL-DF, o Senai-DF e o Sindiveste-DF é muito gratificante ser parceiro nesse projeto liderado pelo BRB [Banco de Brasília], por meio do Instituto BRB e do Comitê Gestor do Programa Todos Contra a Covid, do Governo do DF. É uma forma bastante efetiva de colaborar com a redução da disseminação da Covid-19 e de reduzir os efeitos da crise econômica”, disse o presidente da Fibra, Jamal Jorge Bittar.
Costureira de 45 anos, Sebastiana da Silva Sousa trabalhava com confecção de roupas, mas teve o contrato suspenso em decorrência da crise. Mas, desde maio voltou ao mercado trabalhando na confecção do Luciano, um dos selecionados da parceria entre o GDF e a Fibra. Ela disse que a oportunidade veio no momento certo, pois estava precisando muito de renda. “Além do serviço em si, saber que costurar máscaras deixa as pessoas com mais segurança é gratificante”, enfatizou a costureira.
De acordo com um de seus papéis institucionais, o BRB atua de modo a apoiar o desenvolvimento econômico, social e humano, com ações voltadas para população. “Poder contribuir com a economia do Distrito Federal – gerando empregos e, ainda, possibilitando a promoção da saúde das nossas pessoas, como no caso da confecção das máscaras – é motivo de orgulho para nós”, observa o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Governo retoma licitação do novo Hospital Oncológico de Brasília



Investimento será de R$ 119 milhões, com recursos do Ministério da Saúde. Unidade terá 172 leitos, e expectativa é atender nove mil pessoas por ano


Foi publicado nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o novo edital de licitação para a contratação da empresa que vai construir o  Hospital Oncológico de Brasília – o primeiro dessa especialidade no DF. A obra terá um valor estimado de R$ 119.102.911,80, recursos oriundos do Ministério da Saúde e disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O certame para contratação da empresa executora do serviço será realizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) em 27 de agosto, às 9h. À instituição, que será responsável pela fiscalização do serviço, também coube elaborar o projeto executivo do empreendimento, assinado pela Diretoria de Edificações. O prazo de conclusão da obra é de 36 meses.

Arte: Divulgação | Secretaria de Obras
O Hospital Oncológico de Brasília, quando em funcionamento, terá capacidade para até nove mil atendimentos anuais | Arte: Divulgação / Secretaria de Obras

Os R$ 119 milhões investidos no edital custearão tanto a construção da unidade quanto o fornecimento de equipamentos hospitalares. O projeto consiste em uma unidade hospitalar com 172 leitos, sendo 152 de internação e 20 de unidade de terapia intensiva (UTI), além de consultórios multidisciplinares, alas para tratamento de quimioterapia, radioterapia, medicina nuclear, endoscopia e salas de cirurgia conjugadas. Exames de imagem, como mamografia, ultrassom e raios X, também poderão ser realizados no local.
De acordo com a Secretaria de Saúde (SES), o Hospital Oncológico de Brasília, quando em funcionamento, terá capacidade para realizar até nove mil atendimentos anuais, atendendo à demanda pública de pacientes oncológicos existente no Distrito Federal, que em 2019 foi de 6.247 enfermos.
A nova unidade de saúde será erguida numa área de mais de 33 mil metros quadrados no Setor Noroeste, perto do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar.
Atualmente, a rede pública de saúde do DF atende a pacientes oncológicos nos hospitais de Base (HB), Regional de Taguatinga (HRT) e Universitário de Brasília (HUB). O novo edital e seus anexos podem ser acessados no site da Novacap.
* Com informações da Novacap
AGÊNCIA BRASÍLIA 

Comissão do impeachment de Witzel deve ser eleita e proporcional aos partidos ou blocos da Alerj



O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para desconstituir a comissão formada e determinar a constituição de outra.
27/07/2020 22h30 - Atualizado há
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para desconstituir a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment e determinar a constituição de outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) e a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 42358, apresentada por Witzel contra contra atos administrativos praticados pelas Alerj e decisão do Tribunal de Justiga do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que os validou.
Segundo o governador, a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.
Contra esse procedimento, Witzel impetrou mandado de segurança no TJ-RJ, mas a liminar foi indeferida pelo desembargador relator. Isso, segundo o governador, contraria o rito fixado pelo STF para o processo de impeachment na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378 e na Súmula Vinculante 46, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (no caso, a Lei 1.079/1950).
Dinâmica das forças políticas
Ao deferir a liminar, Toffoli observou que, na ADPF 378, que tratava do rito do impeachment da então presidente da República Dilma Roussef, o STF decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. “Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou.
No exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, violou o enunciado da Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida na ADPF 378. O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar sua defesa (29/07/2020).
A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Luiz Fux, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
CF/AS//AD
Veja a reportagem da TV Justiça:

Presidente do STF restabelece saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco (MT)


A retirada, determinada em ação iniciada em 2003, havia sido suspensa por liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
28/07/2020 15h47 - Atualizado há
Ao analisar a Suspensão de Liminar (SL) 1355, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que havia determinado a desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. A medida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Desocupação

A ação originária foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público Federal, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União. Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, o juízo de primeiro grau determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes. No entanto, o TRF-1 suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais. Contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou a SL 1355.
Lesão à ordem pública
Ao deferir o pedido, Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê, expressamente, o direito de posse permanente e a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras. De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.
Segundo o presidente do STF, a decisão do TRF-1 posterga indevidamente o efetivo reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas e acarreta grave lesão à ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos. Na sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.

O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local. Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados. “Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, afirmou.

Audiência de conciliação
Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.

RP/CR//CF

Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência


PSOL e PT argumentam que o prazo estipulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho violam a autonomia de estados e municípios.
28/07/2020 16h05 - Atualizado há
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.
Autonomia
Na ADPF 710, o PSOL alega que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar. Também sustenta que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Consttuição).
Extrapolação
Ao assinar a ADPF 716, o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. Ele argumenta que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19. Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.
Informações
Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
EC/AS//CF

Setor de seguros questiona norma maranhense que proíbe a suspensão de planos de saúde


28/07/2020 16h29 - Atualizado há
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.281/2020 do Maranhão, que veda a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6486.
A lei estadual estabelece ainda que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar aos usuários o parcelamento do débito antes de suspender o plano em razão de inadimplência, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.

A CNSEG, que já ajuizou ação contra lei semelhante do Rio de Janeiro, alega usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros e afirma que os estados não podem estabelecer especificidades incompatíveis com as normas gerais. Aponta também afronta aos princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo argumenta, a lei maranhense cria disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro tendo como único critério o aspecto territorial. Além disso, representa interferência indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial.
SP/AS//CF

Ministro Dias Toffoli se reúne com magistrados da Paraíba


O presidente do STF destacou a unidade e a independência da magistratura e seu papel na manutenção da democracia.
28/07/2020 18h46 - Atualizado há
Na série das reuniões institucionais que está realizando com todos os tribunais brasileiros, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, participou de videoconferência, nesta terça-feira (28), com magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), que tem jurisdição no Estado.
Dias Toffoli afirmou que o Poder Judiciário deve estar unido nos seus vários ramos, especialmente na crise da pandemia da Covid-19, pois é uma instituição essencial para a manutenção da democracia e do Estado Democrático de Direito. O ministro salientou que o STF, na qualidade de árbitro da harmonia entre os Poderes, tem a função de assegurar as liberdades e as garantias fundamentais do cidadão e da sociedade como um todo. “A magistratura, se mostrando forte e unida junto ao poder político, democraticamente eleito, vai fazer valer sua autonomia e sua independência orçamentária para garantir ao cidadão brasileiro a pacificação das relações sociais”, assinalou.
Toffoli observou que, num mundo cada vez mais eletrônico e digital, em que as relações sociais se multiplicam pelas redes sociais, os conflitos aumentam na mesma proporção. Ele destacou que a utilização de novas tecnologias digitais possibilitaram ao Judiciário brasileiro continuar a funcionar mesmo sem atividades presenciais.
Digitalização de processos
O presidente do TJ-PB, desembargador Márcio Porto, relatou que o tribunal instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) que permite acelerar e dar prioridade ao julgamento de réus presos. Ele informou que a digitalização dos processos cíveis foi concluída e, até o fim do ano, estarão digitalizados os processos criminais, tornando o Tribunal 100 % digital e assegurando economia processual e celeridade. O desembargador ressaltou que a corte estadual está desenvolvendo uma série de projetos para melhorar a prestação jurisdicional e cumprir as metas fixadas pelo CNJ. Segundo o magistrado, o TJ-PB tem atuado com um olhar diferenciado, prestigiando a vertente social e buscando dar mais eficiência ao atendimento aos cidadãos.
Eleições atípicas
O presidente do TRE-PB, José Ricardo Porto, lembrou que as eleições deste ano serão atípicas, em razão da pandemia da Covid-19, mas garantiu que a Justiça Eleitoral está preparada para enfrentar esse desafio e cumprir todas as metas em relação ao pleito municipal.
Retomada segura
O presidente do TRT-13, Wolney Cordeiro, por sua vez, afirmou que o tribunal está se preparando para a retomada gradual dos atendimentos presenciais quando houver segurança sobre a ausência de riscos desnecessários para servidores, magistrados, advogados e partes. Ele salientou que os processos no tribunal são em sua totalidade eletrônicos e que durante a pandemia, o empenho de servidores e magistrados permitiu que fosse mantida uma prestação jurisdicional adequada.
Realidade local
O objetivo desses encontros é conhecer a realidade local e os problemas dos diversos tribunais. Até o início do ano, as visitas eram presenciais. Mas, com a necessidade de evitar a propagação da Covid-19 por meio do distanciamento social, as reuniões passaram a ser telepresenciais.
Com o evento de hoje, o presidente do STF e do CNJ já promoveu encontros com tribunais de 23 unidades da federação. Dias Toffoli já se reuniu com magistrados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
PR//CF
STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (29)



28/07/2020 19h00 - Atualizado há
Revista Justiça
No programa desta quarta-feira, vamos falar da volta às aulas nas escolas públicas durante a pandemia. Quais os cuidados que estão sendo tomados e quais os riscos de contaminação dos alunos, que podem levar a Covid-19 para dentro de casa? Também vamos ouvir um médico psiquiatra, que vai apresentar cinco formas naturais de prevenir e potencializar o efeito do tratamento de transtornos depressivos e ansiosos, as chamadas “comportas da saúde”. Quarta-feira, às 8h.
A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos, trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta quarta-feira, obras de Wolfgang Amadeus Mozart. Quarta-feira, às 13h e às 20h.
Justiça na Tarde
No programa desta quarta-feira, um especialista falará sobre o afastamento do trabalho por motivo de saúde. Existe, na legislação brasileira, prazo para apresentar o atestado médico, ou o empregador é que deve definir essa regra? Outros temas em pauta são a assistência jurídica gratuita e as normas sobre os gastos de campanha nas eleições municipais. Quarta-feira, 14h05.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.
STF